Post on 22-Apr-2015
A ordem internacional que se inicia após a II Guerra Mundial
O sistema que se procurou edificar em 1945, na Conferência de S. Francisco, apresentava semelhanças com o Concerto Europeu de 1815.
O estado em que a sociedade internacional se encontra, no qual, há uma regulação dos conflitos e das relações de poder entre os sujeitos o que permite uma não existência de conflitos generalizados e a manutenção de um grau de segurança aceitável para aqueles sujeitos.
Foram os vencedores da II Guerra Mundial que traçaram o quadro inicial das relações internacionais .
1. A bipolarização do mundo em duas esferas de influência( Estados socialistas e Estados ocidentais) ;
2. O surgimento de uma terceira esfera: os países do Terceiro Mundo ou países em desenvolvimento, emergentes dos processos de descolonização .
Elementos que são tomados como marcas da Ordem Internacional após a II Guerra :
Elementos que são tomados como marcas da Ordem Internacional após a II Guerra :
Surgiu o “Mundo Dividido”
1. Ao início da guerra fria 1946;2. Ao alargamento do fosso de poder entre as
superpotências(EUA e URSS) e os restantes membros permanentes do Conselho de Segurança;
3. À decadência da importância global da França e da Grã-Bretanha na sequência do processo de descolonização;
4. Ao isolamento e posterior alinhamento da China com o Terceiro Mundo.
Constatou-se a inoperância deste sistema após a II Guerra Mundial devido :
Nasce a necessidade de construção de uma Nova Ordem Mundial.
A queda do Muro de Berlim (1989) e o fim da URSS mudaram o cenário mundial
Factores de desenvolvimento do direito internacional no século
XX:
Factores de desenvolvimento do direito internacional no século
XX:
1. O alargamento do número de Estados soberanos;
2. A necessidade de regulação das relações entre Estados, indivíduos e empresas;
3. O desenvolvimento tecnológico;4. O desenvolvimento da cooperação
internacional;5. O respeito pelos direitos do
Homem;6. A necessidade da criação de
compromissos internacionais sobre a protecção do meio ambiente;
7. O desenvolvimento de novas formas de gestão de interesses comuns entre grupos específicos de Estados.
•de normas imperativas ( jus cogens);
•um soft law ;
•dinâmicas regionais;
•ramificação do DI em Direito do Mar, Direito do Espaço e Direito do Ambiente.
Os quais levaram ao surgimento :
O final dos anos oitenta e o início da década de noventa foi desencadeado o fenómeno mais marcante do final do século XX conhecido como Globalização.
O poder nas Relações Internacionais, que se encontrava fundamentalmente sediado nos Estados, deslocou-se parcialmente para novos actores.novos actores.
as empresas transnacionais;as organizações não governamentais (ONG).
EconómicaSocialCultural
Esta reconfiguração provoca uma tensão entre a soberania estadual e a dinâmica da globalização, o que é mais óbvio no sistema económico e no sistema jurídico-normativo .
Os principais desafios ao Direito Internacional serão o de responder às novas realidades políticas internacionais e criar as regras globais que a globalização impõe.
No que diz respeito ao:
Direito Internacional do Ambiente, o Direito do Mar e a codificação de regras relativas a questões genéricasDireito Internacional estritamente político e no domínio do direito Internacional económico
.