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I CONSELHO SUPERIOR
2 ATA N" 09/2017.
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4 Às 14 horas do dia 21 de fevereiro de 2017, na Agência Estadual de Regulação dos
5 Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, na Sala Romildo Bolzan,
6 sita à Av. Borges de Medeiros, 659/14° andar, o Conselheiro no Exercício da Presidência
7 Isidoro Zorzi dá início a presente Sessão Ordinária com a presença da Conselheira
8 Eleonora da Silva Martins, do Conselheiro João Nascimento da Silva, do Conselheiro
9 Luiz Dahlem e da Diretora-Geral Lisiane Dworzecki Soares. O Conselho Superior dá
10 boas vindas ao retorno do Conselheiro João Nascimento da Silva das férias. I
II Apreciação das Minutas. 1.1- Minutas das Atas - n")6/2017 e n"07/2017. O Conselho
12 Superior aprova as minutas das atas n"06/20 17 e n"07/20 17 com adequações. O
13 Conselheiro Luiz Dahlem registra sobre a ata n"07/2017 e pondera sobre alteraç.'io da
14 proposta de minuta do Termo de Cooperação tendo em vista que já citou duas vezes essa
15 sugestão. Finaliza registrando mais uma vez que quando for firmado o Termo de
16 Cooperação sugere a alteração na redação-Entidades Acadêmicas. 2- Comunicações. 2.1
n A Diretoria de Tarifas informa os seguintes arquivamentos: Termo de
18 Encerramento de Auto de Infração - TE nO 27/2016-DT, referente à empresa Kopereck
19 Viagens e Turismo LTDA, em razão da conversão da pena de multa em advertência.
20 (processo 001778-39.00/15-0); Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n"
21 1O/2016-DT, referente à empresa Gerson Moisés Schadeck, em razão da conversão da
22 pena de multa em advertência. (processo 001929-39.00/15-0); Termo de Eneerramento
23 de Auto de Infração - TE n" 20/2016-DT, referente à empresa Tal Turismo Antonello
24 LTDA, em razão da conversão da pena de multa em advertência. (processo 001865
25 39.00/15-8); Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n" 19/2016-IlT,
26 referente à empresa Ricardo Stadler, em razão da conversão da pena de multa em
27 advertência. (processo 00 I 850-39'(lO/15-2); Termo de Encerramento de Auto de
28 Infração - TE n" 21/2016-DT, referente à empresa Transportadora Cortelini LTDA, em
29 ra71\0 da conversão da pena de multa em advertência. (processo 001872-39.00/15-1);
30 Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n" 26/2016-IJT, referente à
31 empresa Catedral Transportes Passageiros LTDA, em razão da conversão da pena de
32 multa em advertência. (processo 001926-39.00/15-1); Termo de Encerramento de Auto
33 de Infração - TE n" 14/2016-DT, referente à empresa Ametista Tur Viagens e Turismo,
34 em razão da conversão da pena de multa em advertência. (processo OOI596-39.(lO/15-1):
35 Termo de Encerramento de Auto de Infração - TE n" 22/2016-IlT, referente à
36 empresa Transportes Coletivos São João Batista, em razão da conversão da pena de multa
37 em advertência. (processo 001896-39.00/15-6); Termo de Encerramento de Auto de
38 Infração - TE n" 39/2016-DT, referente à empresa Antônio Anselmo Martins Goulart,
39 conforme o disposto no artigo 15 da Resolução Normativa n" REN OS/2011, de 03 de
40 novembro de 2011. (processo ()(Jl594-39.00/16-4). A Conselheira Eleonora da Silva
41 Martins sugere a Diretoria de Tarifas e a Diretoria-Geral que verifiquem este Termo de
42 encerramento, tendo em vista que o mesmo está com base numa resolução de 20 II que já
43 está revogada. Questiona o porquê desse procedimento e porque não se utilizou a
44 Resolução atual. Com a palavra a Diretora-Geral Lisiane Soares registra que irá procurar
45 a informação solicitada; informa que esteve conversando com a Assessoria do Conselho e
46 a informação é que esses processos não estão passando pela Direção- Geral; irá analisar a
1 Ata nO 09/20 I 7(Aprovada na Sessão n"12/2017 -07/03/2017).AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos serviços PúbUcos Delegados do Rio Grande do Sul
Av. 80fges de Medeiros. 659. 14° andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023. CNPJ 01962045too01-OO.
Fone/Fax {51)3288.8800 Duvidaria 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.bragergS@agergs.rs.gov.br
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47 situação e na próxima Sessão socializará as informações com o Conselho Superior. 2.2
48 Está pautado para o dia 07 de março - Sessão nU 12/2017 a análise dos seguintes
49 processos: I'rocesso nU 000468-39.0013-0 que trata de recurso da CEEE à decisáo do
50 Diretor-Geral da AGERGS em processo de irregularidade na medição de consumo de
51 energia elétrica. Conselheiro - Relator: lsidoro Zorzi; Conselheira - Revisora: Eleonora
52 da Silva Martins. Processo nU 000393-04.35/16-2 que trata da Decisão do Conselho de
53 Tráfego do DAER nO 11.191 autorizando aplicação de tabela tarifária especial às
54 empresas afetadas por interdições nas rodovias estaduais e federais ocasionadas por
55 desmoronamentos. Conselheiro - Relator: Joáo Nascimento da Silva; Conselheiro
56 Revisor: Isidoro Zorzi. 2.3- Recebimento de convite das Diretorias da
57 EXPODIRETO/COTRIJAL, do SICREDI, da MAPFRE, da ICATU SEGUROS, da
58 REDE I'AMPA e do O SUL para o Jantar e Cerimõnia de entrega do TROFÉU
59 BRASIl.rEXPODlRETO. que ocorrerá no dia 05 de março, domingo, às 20h30min, no
60 Centro de Eventos BlER SITE em Carazinho. 2.4- A Diretoria Geral da AGERGS
61 informa o encerramento do Processo n0369. 3900/15-0 em razão da ausência de
62 recurso c pagamento da penalidade aplicada, bem como o TERMO E
63 ENCERRAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO - TE N° 3/2017 - DQ da Empresa
64 Citral Transportes e Turismo SII\. Matérias. 3.1- Análise do processo n° 001742
65 39.00/15-8 que trata de recurso da usuária Grasiele do Amaral contra decisão da
66 CORSAN em processo de irregularidade na medição de consumo de água que
67 resultou na aplicação de penalidade pela CORSAN. Conselheiro - Relator: João
68 Nascimento da Silva. Conselheiro - Revisor: Luiz Dahlem. O Conselheiro no Exercício
69 na Presidência passa a palavra ao Conselheiro-Relator para a leitura do Relatório.Como
70 náo há representates presentes para manifestação, devolve a palavra ao Conselheiro
71 Relator para leitura da fundamentação do relatório, anexado a Ata e vota por: 1
72 Conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pela
73 CORSAN à decisão monocrática nO 13/2016, mantendo o provimento do recurso
74 interposto pela usuária Grasiele da Amaral, para cancelar a cobrança de multa por
75 lacre das conexões violado, por não terem sido observados pela CORSAN os
76 procedimentos previstos no Regulamento de Serviços de Ãgua e Esgoto. 2
77 Recomendar à Concessionária que instrua os processos de forma correta e complehl
78 para evitar custos aos demais usuários. O Conselheiro Isidoro Zorzi passa a palavra ao
79 Conselheiro-Revisor que acompanha o voto do Conselheiro-Relator. A matéria está em
80 discussão. Com a palavra a Conselheira Eleonora da Silva Martins regilra que está
81 impedida de votar a matéria conforme o artigo 68 do regimento da AGERGS tendo em
82 vista que foi a prolatora da decisão, objeto do recurso. O Conselho Superior aprova o
83 voto do Conselheiro-Relator c do Conselheiro-Revisor. 3.2- Assuntos Gerais. 3.2.1
84 I'rocesso nU 000674-39.00/16-1 referente à homologação das tabelas tarifárias do
85 Transporte de Passageiros da Aglomeração Urbana do Sul - AUSUL. Relato do
86 Conselheiro Relator João Nascimento da Silva, conforme Encaminhamento nU
87 687/2016-SE. O Conselehiro-Relator faz a leitura do encaminhamento ao Conselho
88 Superior. O Conselho Superior aprova por unanimidade o encaminhamento do
89 Conselheiro-Relator João Nascimento da Silva. Ainda em Assuntos-Gerais a Conselheira
90 Eleonora da Silva Martins registra que tomou conhecimento que os servidores da área de
91 Tarifas estáo trabalhando sem ar-condieonado. Observa que trabalhar no calor além do
92 desconforto náo é nada produtivo. Sendo assim, sugere uma nexibilizaçao de horários
2 Ata nO 09/20 I 7(Aprovada na Sessão nOI 2/20 1 7 -07103/20\7).
AGERGS. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros. 659. 140 andar - Porto Alegre - RS - CEP 90020-023 - GNPJ 0196204510001-00.
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para 0 setor ou ate mesmo 0 trabalho remoto ate que se resolva 0 problema no setor.
Coloca a proposta para aprecia�iio do Conselho Superior. Com a palavra a Diretora-Geral
Lisiane Dworzecki Soares informa que esteve conversando sobre a questiio e 0 adilivo ja
esta no juridico; esta solicitando 0 mai s breve a solu�iio do problema. Enlretanto, niio tem
condi�6es de opinar sobre uma libera�ao desses servidores, pois a demanda e enorme e
prccisaria analisar conjuntamentc com as dcmais areas sobre a questao; destaca que a
aquisi�ao das maquinas ja foram feitas c existe a prioridade para se rcsolvcr 0 quanto
antes 0 problema. Com a palavra 0 Conselheiro Joao Nascimento da Silva pondera
sobre 0 BaJan�o Geral 2016 e Ihe chamou a aten�ao a questiio da diivida aliva da
AGERGS, assunto bastante relevante e que merece ser pensado com profundidade, pois
desde 0 ano passado vem fazendo manifesta�6es a respeito. Entende que e imporlante
concentrar esfor�os da Dire�o da Casa e da Presidencia para ver esse dinheiro que esta
sem ingressar nos cofres publicos; nao ira fazer nenhum comentario a mais tendo cm
vista que 0 Presidente da Casa esta em ferias e gostaria mesmo que a Agencia tivesse
providenciado a execu�iio da dfvida ativa e que tivesse recebido 0 que era devido, mas
como isso niio foi feito acha importante fazer 0 registro da sua manifesta<;<lo para niio ser
cumplice de tal postura. Com a palavra a Direlora-Geral esclarece que a area
Administrativa esta disparando 0 procedimento e a notifica�iio do ano de 2012 ate 2016:
de 2012 no mes de fevereiro, de 2013 em mar�o e assim sucessivamente convocando para
o pagamenlo sob pena de inscri�ao de divida ativa e de inscri�ao no CADlN; ap6s isso
todos os debitos acima e passfveis de execu�iio judicial estarao sendo encaminhados para
a PGE; antes dessa notifica�o nao e possfvel 0 encaminhamento a PGE. Ressalta que
hisl6ricamente existia na Casa a postura de se esperar 0 limite de 05 anos, entendimento
realmentc errado, para depois encaminhar a cobram;a. Porcm 0 prazo ja havia ocorrido a
prescri�iio e a decadencia. Ressalta que essa era a postura anterior e que a partir de agora
se lomou a decisao disparando lodas as correspondencias e caso niio haja uma resposta
em 30 dias sera encaminhado para execu�iio judicial pela Procuradoria Geral do Estado.
Com a palavra 0 Conselheiro Luiz Dahlem refere que parte significativa do monlante esla
ligado diretamente aos polos rodoviarios e 0 assunlo esta judicializado; acha que sera
uma perda de tempo, tendo em vista que eles niio reconhecem a dfvida, pois quem fazia a
fiscaliza�iio contratualmente era 0 DAER e niio a AGERGS; a AGERGS entrou lentando
fiscalizar e come�ou a cobrar a taxa de fiscaliza�iio bem como era paga ao DAER sendo
inviavel 0 pagamento de duas taxas de fiscaliza�o. Logo 0 assunlo esta dentro do
processo judicial das Concessionarias e em sua opiniiio com certeza ir'lo ganhar esse
processo. 0 Conselheiro no Exercfcio da Presidencia Isidoro Zorzi agradece as
manifestac;6es e lembra que no ana passado houve discuss6es e a Diretora de Finam;as
informou que algumas providencias foram tomadas.Solicita a Diretoria-Geral que lraga
os devidos esclarecimentos na pr6xima Sessao do Conselho Superior. Ainda com a
palavra registra que a pr6xima Sessiio e a ullima Sessiio do Conselho que ocorrera na
parle da manhii. Nada mais a tratar 0 Conselheiro no Exercfcio da Presidencia Isidoro
Zorzi encerra a presenle sessiio as 14h53min.
3 Ata nO 09/2017(Aprovada na Sessiio n012/20 17 - 07/03/20 17).AGERGS - Agencla Estadual de Regulalfao dos Servlc;os Publlcos Delegados do Rio Grande do Sul
Av. Borges de Medeiros. 659. 14° andar - Porta Alegre - RS - CEP 90020-023 - CNPJ 0196204510001-00.
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Isidoro Zorz'
Conselheiro no Exercfcio d,
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4 Ata nOO9/2017(Aprovada na Sessiio n012/2017 -07103/2017).
AGERGS - Agêncla Estadual de Regulac;âo dos ServlCfos P(ibUcos Delegados do Rlo Grande do 5ul
Av. Borges de Medeiros, 659, 14° andar. Porto Alegre. RS - CEP 90020..{)23. CNPJ 01962045/0001.()(),
Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.bragergs@agergs.rs.gov.br
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CONSELHO SUPERIOR�AGERGS
CONSELHO SUPERIOR
Data: 31/01/2017
Processo: 001742-39.00/15-8
Assunto: Irregularidade na medietăo de consuma de âgua - Anâlise de
recurso de usuârio
Conselheiro-Relator: Joăo Nascimento da Silva
Conselheiro-Revisor: Luiz Dahlem
1- DO RELAT6RI0
Trata este processo de Recurso da usuaria Grasiele do Amaral
contra decisâo da CORSAN em processo de irregularidade na medic;:âo de
consumo de agua, que aplicou penalidade de multa por lacre das conex6es
violado no valor de R$ 202,79, referente ao im6vel n° 2028555-8 em Taquara,
conforme Auto de Constatac;:âo lavrado em 16 de julho de 2015.
A usuaria alega que:
- o im6vel em questâo e destinado a aluguel. O inquilino em meados
de dezembro de 2014 entrou em contato com a CORSAN para troca de registro
que estava danificado.
- o vizinho tambem teve o lacre quebrado.
- acredita ser um ato de vandalismo. pois o lacre rompido foi deixado
ao lada do hidr6metro.
- o im6vel foi locado novamente em 10 de julho de 2015.
AGERGS _ Agencla Eatadual de Regula�ăo dos Servl�os PUbllcos Oelagados do Rlo Grande do Sul I � /" l�Av. Borges de Medeiros, 659, 14° andar. Porto Alegre. AS. CE? 90020.023 - CNPJ 01962045/0001.00 rFone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br agergS@agergs.ra.gov.br
CONSELHO SUPERIOR�AGERGS
A CORSAN se manifestou atraves de correspond€mcia eletr6nica
encaminhada a Ouvidoria da Agencia, juntando documentos, tais como fotos,
formulario de resposta, auto de constatagao datado de 16 de jUlho de 2015
referindo "Iacre das conex6es violado", hist6rico de leituras servigos e de
interveng6es, notificagao da usuaria.
o Servigo de Ouvidoria da AGERGS se manifestou atraves da
Informagao nO 423/2015, esclarecendo que:
1 - a concessionaria enquadra a irregularidade no artigo 42 do
Regulamento de Servigos que veda qualquer intervengao no ramal predial de
agua, ficando 0 infrator sujeito a multa.
2 - a concessionaria nao apresentou prova do envio do AR do Auto
de Constatagao ao usuario. conforme disp6e 0 Regulamento de Servigos no Art.
82.
3 - as imagens anexadas nao trazem a data em que foram realizadas,
em desacordo com 0 Artigo 83, 9 20 do mesmo Regulamento.
4 - concluiu que a cobranga de multa nao estao de acordo com 0
regulamento vigente e encaminhou 0 processo para apreciagao do Conselho
Superior.
o expediente foi inicialmente distribufdo a Conselheira Relatora
Eleonora da Silva Martins que com base no disposto na Sumula 01/2016 aprovada
pela Resolugao AGERGS nO 09/2016, proferiu decisao monocratica nO 13/2016
dando provimento ao recurso da usuaria, na medida em que a CORSAN nao
cumpriu todos 05 requisitos estabelecidos no regulamento de servigos.
determinado 0 cancelamento das cobrangas.
AGERGS _ Agencla Estadual de Regul8lj80 dos Servhjos PubUcos Delegados do Rla Grande do 5ulAv. 80rges de Medeiros, 659.14° andar. Porto Alegre. RS - CEP 90020-023 . CNPJ 0196204510001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorta 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br agergS@egergs.rs.90v.br
CONSELHO SUPERIORLAGERGS
As partes foram notificadas da decisiio е а CORSAN
tempestivamente protocolou pedido de гесопsidегщ:iiо alegando ет sintese que:
- reconhece que пао foi juntado о АА que comprove о envio do auto
de constatagiio рог via postal, fato esse grave рог ferir о disposto по Art. 82, !i 2"
do Regulamento de Servigos, рorет tal осorгёпсiа пао cerceou о direito de defesa
da uSU<lria.
- а usuaria пао deu conhecimento а CORSAN de que о im6vel estava
ет uso de terceiro, onde о cadastro confirma а prestagiio do servigo desde 201@а
recorrente.
пао existe по sistema registro de solicitagiio do usuario ет
dezembro de 2014. Neste periodo ocorreu а suspensiio do abastecimento рог falta
de pagamento е posterior religagiio. Niio ha vinculagiio entre esse servigo е о ato
de infragiio.
Ет juizo de reconsideragiio а Conselheira Relatora manteve а
decisiio proferida рог пао encontrar motivos suficientes рага modifica-Ia.
Сот base по art. 123 do Regimento Interno da AGERGS aprovado
pela Resolugiio Normativa по 17/2015, о processo foi redistribuido а novo Relator
е Revisor рага deliberagiio do Conselho Superior.
А usuaria, oficiada рага apresentar сопtга-гаzбеs, пао se manifestou.
Е о Relat6rio.
AGERGS _ Ag6ncla Estadual de Regula4;Bo dos ServlCjos Publlcos Delegados do Rlo Grande do SulдУ. Вorges de Medeiros, 659, 140 andar. Porto Alegre - RS. СЕР 90020-023 - CNPJ 01962045/0001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br agergS@agergs.rs.gov.br
CONSELHO SUPERIORJ--AGERGS
11- OA FUNOAMENTAl;ĀO
A AGERGS atua na area de saneamento por previsāo na Lei nO
10.931/97 e por delegagāo dos Municfpios, mediante Convenio especffieo firmado
eom a Ageneia, eomo e o easo do Munieipio de Taquara, onde se loealiza o im6vel
e a unidade eonsumidora objeto da penalidade reeorrida.
o Regulamento de Servigos em vigor a partir de 10 de outubro
de 2014, dispōe expressamente em seu Art. 82, eaput e paragrafo segundo que:
"Art. 82. Constatada a oeorrencia de qualquer proeedimento
irregular euja responsabilidade nāo Ihe seja atribuivel, a CORSAN emitira "AUTO
DE CONSTATACĀO", em formulario pr6prio, eontemplando, no mfnimo, as
seguintes informagōes:" [ ... ]
"li 20. Em easo de auseneia do usuario ou reeusa no
reeebimento ou assinatura do Auto de Constatagāo de Irregularidade, o fato
sera eertifieado pelo preposto da CORSAN na frente do doeumento, gue sera
remetido por via postal ao usuario eom aviso de reeebimento no prazo de ate
10 (dez) dias."
o mesmo Regulamento estabeleee no Art.83, eaput e panigrafo
segundo que a irregularidade deve ser eomprovada por fotografias eom boa
nitidez, nas quais tenha a data da constatagāo'.
I Art. 83. Constatada a irregularidade, a CORSAN devera enviar ao usuario eomunieado eom avisode reeebimento no qual eonstem, no minimo, os seguintes elementos:[ ... ]
g 2" Para a eomprovac;āo da Irregularldade, a CORSAN utlllzara reeursos vlsuals, Inelulndo
lolograllas eom boa nltldez nas quals devera conslar a dala de eonslalac;āo, a respeetlva
Irregularldade, o Im6vel no qual se enconlram os equlpamenlos e, salvo Impedlmenlo
justlllcado, a numerac;āo do hldrOmelro.
AGERGS. Agencla Estadual de Regul89āo dos Servlc;os Publlcos Delegaoos do Rio Gr8nde do Sui 4Av. Borges de Medeiros, 659, 140 andar. Parta Alegre. RS. CEP 90020-023 • CNPJ 01962045/0001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br agergs@agergs.rs.gov.br
CONSELHO SUPERIOR
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Conforme documentos juntados ao processo e parecer da
Ouvidoria da AGERGS, identificou-se o descumprimento pela CORSAN das
obrigalf6es do Regulamento de Servilfos acima destacadas: o Aviso de
Recebimento do auto de constatalfao enviado a usuaria, ja que nao estava
presente no momento da autualfao; e, falta da data nas fotografias comprovando
que foram tiradas no momento da constatalfao da irregularidade.
Vale destacar que tais exigencias, que sao obrigalf6es
estabelecidas à concessionaria, objetivam assegurar a transparencia e Iisura nos
procedimentos, com criterios c1aros e que estabelelfam seguranlfa às partes.
o cumprimento de todos os requisitos do processo
administrativo e requisito essencial para legitimar qualquer aplicalfao de
penalidade par parte da CORSAN, o que ficou demonstrado que nao ocorreu no
presente caso, devendo ser mantido o cancelamento da cobranlfa de multa,
recuperalfao de consumo e indenizalfao, aplicada pela CORSAN.
Par oportuno, vale registrar que e dever da Concessionaria, na
condilfao de prestadora de servilfo publico ser diligente na execulfao dos
procedimentos fiscalizat6rios, adotando todas as medidas previstas para bem
caracterizar a irregularidade, sob pena de acarretar prejuizos a todo sistema,
repercutindo no valor da tarifa.
Sendo assim,
AGERGS. Ag6ncla Estadual de Regul8Cf8o dos Servh;os Publicos Delegaclos do Rlo Grande do SulAv. Borges de Medeiros, 659. 140 andar - Porto Alegre - AS. CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/0001-00Fone/FBx (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.bragergS@agergs.rs.gov.br
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CON5ELHO 5UPERIOR
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III - VOTO POR
1 Conhecer e negar provimento ao pedido de
reconsidera9ao apresentado pela CORSAN à decisao
monocrática nO 13/2016, mantendo o provimento do
recurso interposto pela usuária Grasiele da Amaral, para
cancelar a cobran9a de multa por lacre das conex6es
violado, por nao terem sido observados pela CORSAN os
procedimentos previstos no Regulamento de Servi90s de
Água e Esgoto.
2 - Recomendar à Concessionária que instrua os
processos de forma correta e completa para evitar custos
aos demais usuários.
E coma voto Sr. Presidente e Srs. Conselheiros. )
V/ �
Joao Na �to d SilvaCo selheiro- elator
AGERGS. Agencla Estadual de Regulsljáo dos Servlljos Publlcos Delegados do Rlo Grande do 5ulAv. Borges de Medeiros, 659,14° andar - Porto Alegre - RS. CEP 90020-023 - CNPJ 01962045/0001-00Fone/Fax (51)3288.8800 Ouvldorla 0800.979.0066 www.agergs.rs.gov.br agergs@Bgergs.rs.gov.br
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CONSELHO SUPERIOR�AGERGS
IV - DA REVISAO
Ет conformidade сот о disposto по Regimento Interno da AGERGS,
revisei о relat6rio е confirmo а sua correg80 quanto а descrig80 dos fatos е а
fundamentag80 das partes.
Quanto ао merito reporto-me ао Relat6rio е fundamentag80
apresentados pelo Conselheiro-Relator, acompanhando о seu voto
� -----::::>Luiz Dahlem
Conselheiro - Revisor
AGERGS - Agincla Estadual de Regu1B'i80 dos ServlCjos Publlcos Delegados do Аlо Grande do Sul
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