S. em Comum (arts. 986/990, CC)

Post on 03-Jan-2016

38 views 2 download

description

Simples (arts. 982 e 997/ 1.038, CC ). Associação. Direito Privado (art. 44, CC). Sociedades.  S. em Comum (arts. 986/990, CC).  S. Em Conta de Participação (arts. 991/996, CC). Empresária (art. 982, CC).  S. em Nome Coletivo (arts. 1.039/ 1.044, CC). Fundações. - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of S. em Comum (arts. 986/990, CC)

S. em Comum (arts. 986/990, CC)

S. em Nome Coletivo (arts. 1.039/ 1.044, CC)

S. Em Conta de Participação (arts. 991/996,

CC)

Pessoas Jurídicas

(art. 40, CC)

Direito Público

Direito Privado (art. 44, CC)

Interno (art. 41, CC)

Externo (art. 42, CC)

Associação

Sociedades

Fundações

Simples (arts. 982 e 997/ 1.038, CC )

Empresária (art. 982, CC)

S. em Comandita por Ações (1.090/ 1.092, CC)

S. Limitada (arts. 1.052/ 1.087, CC)

S. em Comandita Simples (arts. 1.045/ 1.051, CC)

S. Anônima (arts. 1.088/ 1.089, CC e Lei 6.404/76)

S. Cooperativa (arts. 1.093/ 1.096, CC)

S. Coligadas (arts. 1.097/ 1.101, CC)Quadro Sinótico I