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À
A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S - N ° 2 9 / 2 0 1 9
P O R F O R N E C E D O R
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O 3 7 / 2 0 18
(Vigência de 21/01/2019 até 21/08/2019)
Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CISAMVI, com sede na Rua Alberto Stein, n° 466, bairro Velha, em Blumenau/SC, inscrito no CNPJ sob n° 03.269.695/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Cleones Hostins, inscrito no CPF sob o n° 007.944.929-83, e considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, registrar o(s) preço(s) correspondentes ao(s) item(s) vencido(s) por PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 81.706.251/0001-98, situada à Rua Professor Leônidas Ferreira da Costa, n° 847, bairro Parolin, CEP 80220-410, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representada pelo Sr(a). Sirlei Terezinha Zambrin, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado do objeto a seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, à Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo III da Resolução n° 120, de 15/08/2016 do CISAMVI e no Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018, em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.
1.2 Os produtos deverão ser entregues nos endereços indicados pelas 15 (quinze) Secretarias de Saúde das cidades catarinenses da região do Médio Vale do Itajaí, consorciadas junto ao CISAMVI, conforme endereços discriminados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018.
1.3 As solicitações de fornecimento serão realizadas diretamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, por intermédio de sistema informatizado disponibilizado pelo CISAMVI, conforme a necessidade de cada município, e a entrega deverá obedecer ao prazo estabelecido, sob pena de multa pelo atraso registrado.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas pelos fornecedores vencedores da menor proposta são os que seguem:
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. - CNPJ 81.706.251/0001-98
Item
Produto
Marca
Qtde
Valor Unitário
Valor Total
4
Ácido Acetilsalicílico, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 1000 comprimidos.
SOBRAL
5.265.800 CPR
R$ 0,018
R$ 94.784,400
8
Ácidos Graxos Essenciais + Vitamina E + Vitamina A, frasco com no máximo 200 ml, produto registrado no ministério da saúde como de grau III, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
AGESANI
2.333.500 ml
R$ 0,015
R$ 35.002,500
15
Alendronato de Sódio, 70 mg, comprimido, blister com 4 comprimidos.
ELOFAR
164.580 CPR
R$ 0,189
R$ 31.105,620
19
Ambroxol, Sal Cloridrato, 3 mg/ml, xarope infantil, frasco com 100 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
NATULAB
933.000 ml
R$ 0,014
R$ 13.062,000
20
Ambroxol, Sal Cloridrato, 6 mg/ml, xarope adulto, frasco com 100 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
NATULAB
883.600 ml
R$ 0,016
R$ 14.137,600
21
Aminofilina, 100 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
HIPOLABOR
359.600 CPR
R$ 0,066
R$ 23.733,600
28
Amoxicilina, associada com Clavulanato de Potássio, 500mg + 125mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
SANDOZ
399.800 CPR
R$ 0,880
R$ 351.824,000
29
Amoxicilina, associada com Clavulanato de Potássio, 50mg + 12,5mg/ml, suspensão, frasco com 75 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 60 frascos.
SANDOZ
1.164.050 ml
R$ 0,168
R$ 195.560,400
50
Bromazepam, 6 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
BRAINFARMA
58.100 CPR
R$ 0,109
R$ 6.332,900
57
Captopril, 25 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
SANVAL
1.694.800 CPR
R$ 0,018
R$ 30.506,400
62
Carbonato de Cálcio, associado com Vitamina D3, 1250 mg (equivalente a 500 mg de Cálcio) + 400 UI, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
NATULAB
920.800 CPR
R$ 0,104
R$ 95.763,200
88
Cloreto de Sódio, 0,9%, spray nasal, frasco com no máximo 50 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
NATULAB
80.000 ml
R$ 0,059
R$ 4.720,000
106
Dexclorfeniramina Maleato, 0,4 mg/ml, solução oral, frasco com 100 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
NATULAB
857.300 ml
R$ 0,009
R$ 7.715,700
121
Dipirona Sódica, 500 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
GREENPHARMA
1.335.000 CPR
R$ 0,069
R$ 92.115,000
123
Dipirona sódica, 500 mg/ml, solução oral gotas, frasco com 10 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 frascos.
NATULAB
30.190 FR
R$ 0,598
R$ 18.053,620
125
Domperidona, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
MEDLEY
30.600 CPR
R$ 0,063
R$ 1.927,800
126
Domperidona, 1 mg/ml, suspensão oral, frasco com 60 ml ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
MEDLEY
39.700 ml
R$ 0,076
R$ 3.017,200
128
Doxazosina Mesilato, 4 mg, comprimidos, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
SANDOZ
45.900 CPR
R$ 0,366
R$ 16.799,400
130
Enalapril Maleato, 10 mg, comprimido, embalagem com no máximo 600 comprimidos.
MEDQUÍMICA
5.910.000 CPR
R$ 0,027
R$ 159.570,000
159
Fluconazol, 150 mg, cápsula, blister fracionável conforme RDC ANVISA 80/2006 ou embalagem primária com no máximo 02 cápsulas, embalagem com no máximo 600 cápsulas.
MEDQUÍMICA
197.200 CP
R$ 0,361
R$ 71.189,200
161
Flunarizina Dicloridrato, 10 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.
BRAINFARMA
49.570 UN
R$ 0,067
R$ 3.321,190
191
Ibuprofeno 50 Mg/ml, suspensão oral, frasco com no máximo 30 ml, embalagem individual ou com no máximo 100 frascos.
NATULAB
869.200 ml
R$ 0,029
R$ 25.206,800
215
Lidocaína Cloridrato, 2%, geléia, bisnaga com 10 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.
BRAINFARMA
110.900 g
R$ 0,088
R$ 9.759,200
225
Mebendazol, 20 mg/ml, suspensão oral, frasco com 30 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
NATULAB
2.250 FR
R$ 1,024
R$ 2.304,000
242
Miconazol Nitrato, 2% (20 mg/g), creme vaginal, bisnaga com 80 g, com 7 (sete) aplicadores, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.
PRATI DONADUZZI
23.200 BNG
R$ 5,765
R$ 133.748,000
243
Midazolam 5 Mg/ml, solução injetável, ampola com 3 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 ampolas.
UNIÃO QUÍMICA
1.150 AMP
R$ 1,692
R$ 1.945,800
253
Nistatina, 25.000 UI/g, creme vaginal, bisnaga com 40 g ou mais, com 7 (sete) aplicadores, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.
GREENPHARMA
451.300 g
R$ 0,064
R$ 28.883,200
255
Noretisterona, 0,35 mg, comprimido, blister calendário com 35 comprimidos.
BIOLAB
67.700 CPR
R$ 0,157
R$ 10.628,900
259
Óleo Mineral 100%, uso oral, adulto e pediátrico, frasco com 60 ml ou mais, com dosador graduado, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
NATULAB
400.900 ml
R$ 0,018
R$ 7.216,200
279
Piroxicam, 20 mg, cápsula ou comprimido, embalagem com no máximo 600 unidades.
BRAINFARMA
10.200 UN
R$ 0,103
R$ 1.050,600
296
Sais para reidratação oral, pó, composto por: Cloreto de Sódio 3,5 g + Glicose 20 g, + Citrato de Sódio 2,9 g + Cloreto de Potássio 1,5 g, para 1.000 ml de solução pronta, segundo padrão OMS, envelope contendo 27,9 g, envelope, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 envelopes.
NATULAB
37.800 ENV
R$ 0,399
R$ 15.082,200
301
Simeticona, 75 mg/ml, emulsão oral, frasco com 10 ml ou mais, frasco conta-gotas, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 200 frascos.
NATULAB
31.600 ml
R$ 0,066
R$ 2.085,600
306
Sulfadiazina de Prata, 1%, creme, bisnaga com 30 g ou mais, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 bisnagas.
SILVESTRE LABS
363.100 g
R$ 0,074
R$ 26.869,400
334
Vitaminas do Complexo B, composição mínima de vitaminas: B1, B2,B3,B5 e B6, frasco com 100 ml, embalagem individual em cartucho ou com no máximo 50 frascos.
MEDQUÍMICA
41.000 FR
R$ 1,967
R$ 80.647,000
TOTAL
R$ 1.615.668,630
2.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será da data da sua publicação até 21/08/2019 (21/01/2019 até 21/08/2019).
4. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CISAMVI promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CISAMVI deverá:
4.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.2.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
4.2.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CISAMVI poderá:
4.3.1 Consultar os demais licitantes que tenham apresentado lance para o lote em questão, questionando-lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado;
4.3.1.1 Obtendo-se possibilidade de inclusão do lote na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento da Autorização de Fornecimento;
4.4.2 Cancelar o item cujo valor foi comprovado como inexequível, a fim de inseri-lo em novo processo licitatório.
4.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando este as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6 Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei n° 8.666/93.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega, acondicionamento e transporte do objeto, recebimento provisório e definitivo, as obrigações do CISAMVI e do(s) fornecedor(es) registrado(s), penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital.
5.2 O CISAMVI não se obriga a adquirir dos fornecedores vencedores os itens relacionados neste instrumento, nem as quantidades indicadas, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do Artigo 15, § 4°, da Lei n° 8.666/93.
5.3 A quantidade relacionada no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 37/2018 serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.
5.4 Caso a empresa fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado, o(s) fornecedor(es) vencedor(es) deverá(ão) substituir o produto, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação para o produto substituto proposto.
5.5 Todas as obrigações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n° 37/2018 em relação aos fornecedores vencedores ficam ratificadas neste instrumento, independentemente de sua transcrição, valendo para todos os fins.
5.6 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto n° 7.892/13, da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei n° 8.666/93, subsidiariamente.
Blumenau/SC, 18 de janeiro de 2019.
Cleones Hostins
Diretor Executivo do CISAMVI
Sirlei Terezinha Zambrin
PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
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