020415

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02/04/15Avaliao.JURISDIOConceito de Jurisdio Caractersticas:- Carter substitutivo- lide- Princpio da Inrcia- DefinitividadeTripartio dos poderes e jurisdioPrincpios da jurisdio- Investidura- Ausncia ao territrio- Indegabilidade- Inebilidade- Inafastabilidade- Juiz Natural- InrciaPoder de polcia e jurisdioEspcies de jurisdio:- Unidade d jurisdioJurisdio:- Penal e civil- Comum e especial- Superior e inferior- De direito e de equidade- Contenciosa e voluntriaLimites da jurisdio:- Internacionais- Territoriais- Internos

*Joseph Quiovenda marco terico Rabello.*Henrico Alorio*Carnneluti.- Imutabilidade da deciso em coisa transitado em julgado.- Princpio do Contraditrio ou Alterum = lgica apofntica de Aristteles (logica simples Falso ou verdadeiro).Art. 262, VCPC Princpio do Incluso OficialDespacho no tem contedo impeditivo, decisrio, ento no impeditivo.Art.485, inc. III, NCPC. 267, III o juiz no faz atuao do caso concreto da lei, ele no resolve o mrito. Extingue-se o processo sem resoluo e mrito.Extino anormal do processo no resolve o mrito.No mbito da jurisdio voluntria no h lide? Dinamarco Vicente Greco Filho*Geraldo Ataliba : Repblica e Constituio.** No caso de imveis apenas o juiz brasileiro que pode decidir, incluindo o direito internacional.- Jurisdio tb um exerccio de um dever em razo do monoplio .- O Estado tem o dever de nos dar uma resposta, independente se positiva ou negativa, o sujeito passivo da ao o Estado.- Jurisdio como poder, como funo e como atividade. (vide xerox enviados)Carter Substitutivo (Quiovenda): A substitutividade est em que o juiz substitui com uma atividade sua aquela que seria atividade do jurisdicionado(substitui o outro, o terceiro que est com crdito), no da jurisdio.Definitividade: formao de coisa julgada.