1 Confederação Alemã das Cooperativas Escritório para a América Latina - Dr. Matthias Arzbach...

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Confederação Alemã das Cooperativas

Escritório para a América Latina - www.dgrv.org

Dr. Matthias Arzbach

“Construção de um marco legal para cooperativas –

A experiência internacional” Encontro Internacional - BACENSalvador - BA, 1 de junho de 2005

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Cooperativas com atividade financeira - América do Sul (12-2004)

Argentina 2 250 2 (Caixas de Crédito)

Bolívia - 113 -

Brasil 2 1.398 38 (Coop. Centrais)

Chile - 80 -

Colômbia - 219 # 5 (Coop. Financeiras)

1 Central

Equador - 356 -

Paraguai - 833 ## -

Peru - 166 -

Uruguai - 65 4 (Coop. Intermed.)

Venezuela 158 # -

# sem coops. multiativas / ## incluindo coops. multiativas

País Bancos CCs Outros Coops.

3

Cooperativas com atividade financeira - América Central / México / Caribe

Costa Rica - 85 -

Rep. Dominicana - 22 # -

El Salvador - 33 48 Caixas Créd. Rural

7 Bancos Trabalhadores

Guatemala - 169 -

Honduras - 93 -

México - 130 * 167 Uniões de Crédito

Nicarágua - 180 -

Panamá - 165 -

# Sem cooperativas multiativas / * Coop. financeiras (ainda em processo de autorização)

País Bancos CCs Outros Coops.

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Participação no mercado Alta (>4%)

Bolívia Costa Rica Colômbia Equador Honduras Paraguai Uruguai

Baixa (<0,5%) Argentina#

Chile Venezuela

# sem bancos coop.

Média (0,5 - 4%) Brasil El Salvador Guatemala México Nicaragua Panamá Peru Rep. Dominicana

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Comparação com Alemanha

1.335 bancos coop., 15% do mercado 14.980 PACs + 17.300 ATMs 15,3 milhões de associados 30 milhões de clientes (popul. 82 milh.) Aprox. 780 bilhões de euros ativos

Singulares: 573 bilh. de euros Centrais: 207 bilh. de euros

175.000 empregados

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Tamanho do setor - AtivosUSD Milhões

Dez. 2004 CCs. superv. / Bcos. coop. Bancos

Argentina 1.575 69.100 Bolívia 273 3.700 Brasil 7.573 475.400 Chile (4 CCs grandes)

585 209.000

Colômbia 181 41.300 Costa Rica 502 7.300 Equador 626 9.000 El Salvador 473 9.900 México (UdC´s+ Coop. Financeiras)

aprox.4.450 187.300

Peru 437 19.300 Uruguai 340 5.700

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Obstáculos para supervisão direta de MFIs

Muitas CCs (e geograficamente dispersas)

Baixo (ou sem) requerimento de capital Sem barreiras de entrada

Macro-economicamente insignificante

Sem impacto sistémico

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Melhores praticas: Fiscalização

1. O melhor fomento das CCs é uma boa fiscalizacão com uma regulamentação adequada

2. BC/SB é geralmente “melhor” fiscalizador do que outros tipos de supervisores

3. Fiscalização por parte de um supervisor de cooperativas Condições mínimas: separar

fiscalização e fomento; independência INCOOP (PAR) e SES (COL)

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Fiscalização 4. A quem fiscalizar?

Todas? PER + BRA• Alemanha: Superbancária / auxiliar• EUA: Supervisor para CCs /direto• Espanha: BACEN (BdE) / direto

Só CCs “grandes”? CR Só CCs com certas operações?

COL, URU

Se só uma parte das CCs é fiscalizada, pode existir uma arbitragem regulatória

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Número das CCs e ativos(% do total) supervisionado

0102030405060708090

100

BRA BOL CHL CR EQU

Ativos

Número CCs

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Em resumo: Instituições …

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

Total AL Total AL sem BRA

Supervisionadas (incl. SES em Colômbia) Não supervisionadas

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Fiscalização 5. Monitoramento

CAMELS etc. Fiscalização com orientação aos riscos

6. Organização da fiscalização dentro do BC/SB: departamento separado para CCs? Normativa diferenciada? Número de instituições alto? COL, URU, ARG versus BRA, SAL, MEX

7. Supervisão direta versus auxiliar do BC Condições mínimas para delegação Número de instituições dita a solução

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Tipos de supervisão(ordem: diminuindo interferência do estado)

Supervisão diretaCooperativas controladas diretamente pela Superintendência(“on site” - direta e “off site” - indireta)

Supervisão auxiliaragente privado (p. ex. Federação) executa algumas funções de supervisão (mandato da Superintendência)

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Tipos de supervisão (cont.)

Supervisão delegadaSuperintendência (=principal) delega muitas funções de controle a um agente privado

Controle próprioFederação de cooperativas executa o controle dos membros apenas com base em uma regulamentação e processo de monitoramento próprio

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Na América Latina... 11 de 18 países supervisionam CCs com

BC Destes,

9 supervisionados diretamente, porém parcialmente!

1 pela supervisão auxiliar, completa! 1 pela supervisão delegada, completa!

E: a tendência é a supervisão auxiliar : Porque “direto” não é possível Porque a supervisão delegada é vista por

alguns como exagerada

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Modelos mistos na ofensiva Exemplo 1:

Sup. auxiliar: Singulares Sup. direta (não auxiliar/delegada):

Centrais Caso do Brasil + Alemanha

Exemplo 2: Supervisão boa para as grandes / as CCs

que podem receber depósitos, supervisão “light” –ou não existente- para as demais

Colômbia (SB+SES), Uruguai (SB+AIN)

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Fiscalização 8. Rating (qualificação externa) para

CCs? Relação custo-benefício para CCs Lógico para CCs? Não cotizam na

Bolsa! Como quantificar “problemas de

governo corporativo”? Qualificação “stand alone” versus

qualificação “em grupo” (tomando em conta seguro de depósitos coop., ajuda mútua, etc.)

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Regulamentação: A. Normas internacionais

Comitê de Supervisão Bancária (Basiléia) “Basiléia I” (1988) “Basiléia II” (2004 / 2006) Riscos de Mercado (1996) 25 Princípios de uma supervisão

bancária eficiente (BCPs, 1997) 40 + 8 Recomendações da FATF IFRSs (NIIFs)

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B. Standards nacionais Liquidez Exigências de reserva mínima Restrições de movimentos de

capitaisArgentina´s “Corralito”

Classificação de carteira Capital inicial

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Regulamentação 1. Onde regulamentar?

Lei bancária - URU Lei/regulamentação especial do

BC/SB? – MEX, SAL, BOL Lei de Cooperativas: não suficiente!

2. Tratar CCs como bancos? - ARG, URU, COL

3. Tratar “iguais como iguais” e “diferentes como diferentes”

4. Diferenças segundo tamanho/operações

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Regulamentação 5. Normativa para CCs pequenas

Permitir criação de novas CCs• Capital mínimo inicial razoável etc.• ...mas sem exagerar as autorizações

Permitir que cresçam• ARG: “Lei Polino” = má experiência

... e que ampliem gama de operações 6. Fusões e incorporações

Ter um regulamento, mas não fusionar por fusionar ou só para reduzir o número de entidades fiscalizadas

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Número de CCs 1998 - 2004 Decresceu (< -5%)

Argentina Bolívia Chile Costa Rica Colômbia Guatemala Honduras Panamá Peru Rep. Dominicana Uruguai

Estável (- 5% / 0%) Equador El Salvador

Cresceu (> 0%)

Brasil Nicaragua Paraguay Venezuela

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Auditoria externa 1. Obrigatória 2. Regras de rotação

Empresa ou somente o auditor? 3. Separação entre auditoria e

assessoria ?? 4. Quem elege? Conselho Fiscal? 5. Evitar dependência financeira de algum

(grande) cliente Auditor não pode receber crédito de seu

cliente Atomização dos rendimentos

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Auditoria interna / SCI 1. CI (revisor interno) obrigatório

Independente dos processos CCs pequenas?

2. Mais amplo: SCI segundo COSO

3. Manuais e procedimentos 4. Clara separação das funções 5. Evitar e detectar fraudes

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Tecnologia de Informaçãoe Comunicação

1. Deve ser objeto de exame da auditoria externa

2. COBIT como guia dos supervisores

3. “Business continuity”, back-ups suficientes

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Governança corporativa 1. Incompatibilidades 2. Rotação mínima/máxima 3. Idoneidade dos Diretores

Idoneidade pessoal e profissional Procurando um ponto de equilíbrio

entre a realidade e o ideal do supervisor

4. Participação verdadeira/efetiva do associado na tomada de decisão Especialmente em grandes CCs

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Contabilidade 1. Deve existir um Plano de Contas 2. NIIFs (NICs/IAS/IFRS), US-GAAP

como ponto de referência? 3. Em geral: PCGAs nacionais com certa

convergência em relação às NIIFs Exceção: Uruguai – aplicacão das

NIIFs é total NIC 32 – tratamento do capital social

4. Basiléia II, 3º pilar e PCGAs/NIIFs devem ser compatibilizadas

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Proteção de depósitos Se os bancos tem, CCs deveriam ter também

Pré-condicão: fiscalização boa Privada (Brasil) ou pública (Colômbia)? Unificada ou separada dos bancos?

Número instituições, forma da fiscalização Tendência: separado (MEX, SAL, PAR)

Cobertura (montante da garantia)? Princípio do menor custo? Seguro

institucional? Voluntário? “Opting out” possível? Processo de inscrições?

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Tendência: Dicotomia 1. Regulamentação excessiva

Tratar CCs como bancos não é sempre adequado

Basiléia II + NIFFs “full” Custo direto e indireto da fiscalização Pressão para fusões, incorporações ... e resistência aumentando contra a

supervisão (URU) e seu custo (ECU, BOL) 2. Ausência de controle

7 países não controlam nenhuma CC 9 só parcialmente com BC/SB

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Avaliação caso do Brasil Regulamentação adequada e diferenciada

Primero nível (singulares), segundo nível (centrais) e bancos coop.

Fiscalização completa Auxiliar para singulares Direta para centrais e bancos cooperativos

Normativa que incentiva a integração Evita polarizações como em outros países

da região Nem ausência de supervisão nem exagero