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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Introdução: diferentes designações
entidades administrativas independentes
autoridades administrativas independentes
entidades reguladoras independentes
autoridades reguladoras independentes
comissões reguladoras independentes
agências reguladoras independentes
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento
liberalização da economia
privatizações
abertura monopólios públicos à actividade
económica privada: novas regras de funcionamento
desses mercados
concorrência implica que a entidade que dita as
regras do mercado não possa ser em simultâneo
destinatária das mesmas: paridade de armas
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento
protecção de interesses gerais da comunidade
adaptação dos modos de intervenção pública em
determinados domínios: a informação e a
comunicação; regulação da economia de mercado;
relações entre a Administração e os administrados
papel crescente da ciência e da técnica nas tarefas
administrativas
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Introdução: motivos da sua criação e desenvolvimento
radicada desconfiança em relação à Administração
Pública
proteger sectores da influência do poder político e
da pressão dos grupos de interesses
responder ao problema do esbatimento das
fronteiras entre administração e política
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
A origem das Entidades Administrativas Independentes
USA
“independent agencies”
“Independent Regulatory Commissions”
evitar monopólios nos principais sectores da
economia
esbater tensão entre o Poder Executivo e o Poder
Legislativo
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
A origem das Entidades Administrativas Independentes
estatuto de independência (duração do respectivo
mandato superior ao Presidente)
Exemplos: Federal Reserve Board, Securities and
Exchange Commission, Environmental Protection
Agency, Federal Comunication Comission, Federal
Energy Regulatory, Federal Election Commission, etc.
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
A origem das Entidades Administrativas Independentes
Vantagens
especialização
flexibilidade
celeridade de acção
participação dos interessados na tomada das
decisões
evitar o envolvimento directo do Governo
auto-suficiência financeira
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
A origem das Entidades Administrativas Independentes
Desvantagens perigo de captura do organismo regulador pelos regulados
falta de accountability perante o Congresso e perante o público
problemática legitimidade constitucional por violação do
princípio da separação de poderes: viragem política no sentido de
aumentar a sua responsabilização perante o Congresso.
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
A origem das Entidades Administrativas Independentes
Reino Unido
“Quangos”
Exemplos: Monopolies and Mergers Commission,
British Broadcasting Corporation (B.B.C), Independente
Broadcasting Authority e University Grants Commitie;
OFTEL, OFGAS, OFWAT
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
A origem das Entidades Administrativas Independentes
Reino Unido
França, Espanha Itália, Alemanha, Portugal:
desenvolvimento desordenado, e sem coerência
organizatória; ausência de um quadro de referência
unitário, estruturas organizativas e poderes também
muito diferentes.
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental
O objecto
regulação de sectores sensíveis ou estratégicos, cuja
actividade tem de se desenvolver num ambiente de
liberdade e concorrência
proteger os direitos dos administrados
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental
O objecto
regulação dos meios audiovisuais
garantia de alguns direitos fundamentais (o acesso a
documentos administrativos e o controlo da
informatização de dados)
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
As principais características das Entidades Administrativas Independentes no direito europeu continental
O objecto
regulação de algumas esferas da área económica
(mercado dos valores mobiliários, seguros,
estabilidade dos preços, e a protecção da
concorrência, serviços em rede)
avaliação de políticas públicas em áreas sensíveis ou
particularmente difíceis (França: rendimento mínimo)
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade
A independência
independência orgânica dos seus titulares
requisitos pessoais de designação (mérito e aptidão
técnico-profissional, magistrados, personalidades de
reconhecido mérito no sector)
colegialidade e pluralismo na composição destas
entidades
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade
A independência
independência orgânica dos seus titulares
mandato fixo (irrenovável e não coincidente com o
período de legislatura)
e inamobilidade durante o mesmo (apenas nas
condições e com os fundamentos estabelecidos na lei)
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade
independência orgânica dos seus titulares incompatibilidades entre as funções exercidas pelos titulares dos
seus órgãos e outras funções.
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade
independência funcional
ausência de ordens e de instruções
inexistência de controlo de mérito e controlo
hierárquico ou tutelar do Executivo (decisões só
podem ser reformuladas ou anuladas a pela via
jurisdicional)
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade
independência funcional
independência em relação aos interesses envolvidos
na actividade regulada
- ausência de título representativo dos membros dirigentes
- escolha assente essencialmente em critérios que
permitam a nomeação de personalidades realmente
independentes
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade
independência funcional
na administração autónoma os órgãos dirigentes são designados e estão sujeitos ao controlo do conjunto de interessados, enquanto na administração independente os respectivos órgãos directores não são controlados por outra qualquer entidade
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Distinção da Administração tradicional: independência e a neutralidade
independência funcional
administração independente distingue-se da administração autónoma- «uma colectividade ou grupo social subjacente, órgãos representativos, interesses próprios, autofinanciamento»
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
A neutralidade
neutralidade política da gestão administrativa
critérios estritamente técnicos, isentos de qualquer valoração política
funções dotadas de elevado grau de tecnicidade
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Os poderes de autoridade das EAI
poderes de natureza muito diferente e que variam
em conformidade com o seu objecto e tipo de
actividade que desenvolvem
controlo sobre um determinado sector de actividade
- obrigação de informação por parte de outras entidades
públicas, empresas e até por particulares
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Os poderes de autoridade das EAI
poderes de investigação e de inspecção
poderes consultivos
- pareceres facultativos ou obrigatórios, vinculativos ou
não
poderes de emitir recomendações
poderes normativos: regulamentos
- sujeitos a diversas limitações: Constituição, regulamentos
de hierarquia superior, em especial do Governo
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Os poderes de autoridade das EAI
medidas individuais
- aprovação de actos ou em autorizações (ou recusa de
autorizações), registos (ou recusa de registos), proceder a
nomeações, apreciar e decidir reclamações apresentadas por
particulares
emitir injunções, destinadas a impor um determinado
comportamento
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Os poderes de autoridade das EAI
accionar processos judiciais
aplicar sanções de natureza pecuniária
dirimir, em primeira linha, litígios entre os sujeitos
intervenientes no sector respectivo.
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Modo de funcionamento
autonomia financeira e financiamento pelo Orçamento do Estado, sujeitas às regras da contabilidade pública
autonomia financeira e patrimonial, com receitas próprias, não sujeitas às regras da contabilidade pública (controlo a posteriori)
sem autonomia financeira
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
As formas de controlo
controlo jurisdicional dos seus actos (tribunais administrativos ou comuns)
- restrição à possibilidade de controlo jurisdicional dos seus actos, sobretudo por se tratar
fundamentalmente de discricionaridade técnica
controlo orçamental e financeiro do executivo (o que contribui igualmente para limitar a sua independência)
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Problemas jurídico-constitucionais
independência em face do Executivo: princípios da subordinação da Administração ao Executivo e da responsabilização deste perante o Parlamento
independência não se coaduna com o sistema administrativo continental assente nos princípios da hierarquia e superintendência dos órgãos superiores em relação aos inferiores, nem com o princípio da «direcção governamental da administração», garantia do controlo democrático do aparelho administrativo
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Problemas jurídico-constitucionais
exige novo entendimento do princípio da responsabilidade ministerial
desresponsabilização do Governo pela área administrativa regulada por uma EAI
problema da sua legitimidade: mera legitimidade técnica, legitimação burocrático-profissional
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Problemas jurídico-constitucionais
exigência da apresentação, discussão e aprovação de relatórios de actividade
PORTUGAL: art. 267º, nº3, da CRP: legitima o legislador ordinário a criar autoridades independentes
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Direito da Economia 2004-2005
Sumário 5: As Entidades Administrativas Independentes
Bibliografia
Sumário desenvolvido
Legislação: Estatutos do ICP-ANACOMDecreto-Lei n.o 309/2000, de 7 de Dezembro