Post on 17-Apr-2015
11
Imposto sobre a Transmissão de Imposto sobre a Transmissão de Bens ImóveisBens Imóveis
ITBIITBI
Antonio Herance FilhoAntonio Herance Filhoherance@gruposerac.com.brherance@gruposerac.com.br
(11) 2959.0220(11) 2959.0220
22
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
SUMÁRIO:1. Previsão Constitucional2. Código Tributário Nacional 3. Leis Ordinárias Municipais4. Hipótese de Incidência
4.1. Atos decorrentes da Lei nº 11.441/075. Questões polêmicas6. Exemplos
33
O ITBI NA CONSTITUIÇÃO FEDERALO ITBI NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• CF/88 – Art. 156: Compete aos Municípios instituir imposto sobre:
• II – Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
44
O ITBI NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONALO ITBI NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
• CTN Art. 35: O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I – A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil.
55
O ITBI NA LEI ORDINÁRIAO ITBI NA LEI ORDINÁRIA
Lei nº 11.154/91 – Município de São Paulo – Art. 1º:
O imposto sobre transmissão “inter vivos” de bens
imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato
gerador:
I – a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso;
II – a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.
66
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIAHIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Transmissão “inter vivos” por ato oneroso de bens
imóveis ou direitos a eles relativos.
77
ATOS DECORRENTES DA LEI Nº 11.441/07ATOS DECORRENTES DA LEI Nº 11.441/07
•INVENTÁRIO
•SEPARAÇÃO
•DIVÓRCIO
(Haverá incidência do ITBI sempre que ocorrer uma transmissão onerosa “inter vivos” de bens
imóveis ou direitos a eles relativos).
88
QUESTÕES POLÊMICASQUESTÕES POLÊMICAS
RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO
Art. 19 da Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo:
Para lavratura, registro, averbação e demais atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a eles relativos, ficam
obrigados os notários, oficiais de Registro ou seus prepostos a:
I – Verificar a existência da prova do recolhimento do imposto ou do reconhecimento administrativo da não incidência, da imunidade
ou da concessão da isenção.
99
QUESTÕES POLÊMICASQUESTÕES POLÊMICAS
Momento da transmissão do bem imóvel
Art. 1.245 CC: Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título
translativo no registro de imóveis
1010
QUESTÕES POLÊMICASQUESTÕES POLÊMICAS
Momento da transmissão do bem imóvel (Art. 1245 CC - continuação)
§ 1º- Enquanto não registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel
§ 2º- Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel
1111
QUESTÕES POLÊMICAS - JURISPRUDÊNCIAQUESTÕES POLÊMICAS - JURISPRUDÊNCIA
Momento da transmissão do bem imóvel
Ocorrência do fato gerador com o registro imobiliário. Impossibilidade de exigência anterior. ITBI – fato gerador. O fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário, em conformidade com a lei civil. Precedentes.(STJ, 2ª T., Resp. 771.781/SP. Rel.
Ministra ELIANA CALMON. Jun/07)
1212
QUESTÕES POLÊMICASQUESTÕES POLÊMICAS
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL DIVISÃO DO PATRIMÔNIO COMUM OU DO PATRIMÔNIO
IMOBILIÁRIOTRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE?
Art. 2º do Decreto nº. 46.228/05, Município de São Paulo:Estão compreendidos na incidência do imposto:(...)IV – o valor dos imóveis que, na divisão do patrimônio comum
ou partilha, forem atribuídos a um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge supérstite ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão, considerados, em conjunto, apenas os bens imóveis constantes do patrimônio comum ou monte-mor.
1313
QUESTÕES POLÊMICASQUESTÕES POLÊMICAS
Art. 2º da Lei nº. 7.448/89, Município de Belém-PA:
Estão compreendidos na incidência do imposto:
VIII – As tornas ou reposições que ocorram:
Nas partilhas efetuadas em virtude da dissolução da sociedade conjugal ou morte, quando o cônjuge ou herdeiro receber, dos imóveis situados no município, quota parte cujo valor seja maior do que o da parcela que lhe caberia na totalidade desses imóveis.
1414
QUESTÕES POLÊMICASQUESTÕES POLÊMICAS
Decisão proferida na Apelação Cível nº 372-6/9 de Patrocínio Paulista – SP
“Incidência do ITBI sobre o excesso de meação considerando
apenas o conjunto de bens imóveis”.
1515
QUESTÕES POLÊMICASQUESTÕES POLÊMICAS
- •Divisão do patrimônio comum, levando-se em conta todo o patrimônio?
- •Divisão do patrimônio imobiliário, levando-se em conta todos os bens imóveis?
- •Divisão do patrimônio imobiliário, levando-se em conta
apenas os bens imóveis situados no município?