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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII12 12/09/2017
Jornal Oficial doMunicípio de
Casimiro de Abreu
Edição nº DCXCVII - 12 de setembro de 2017 - Jornalista Responsável: Herika Pacheco
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Considerando as informações do Processo Administrativo nº 6307/2017; Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Ordem Pública Defesa Civil, através do Memorando 178/17 ás folhas 02; Considerando a autorização para a adesão á Ata de Registro de Preços Processo nº 006/2017 e Licitação n.º 003/17 – Fundo Municipal de Assistência Social, dada através do Documento, de 31 de Julho de 2017, emitido por aquele Órgão Gestor da referida Ata às folhas 04 e Publicação da Ata no Jornal Oficial – Edição nº DCLXII em 25/04/2017 ás folhas 130 a 145; Considerando os aceites à adesão emitidos pelas empresas, em resposta aos Ofícios SMOPDC nº 055/17, 056/17 e 057/17 ás folhas 05, 06 e 07; Considerando os aceites das empresas em respostas, conforme folhas 08, 09 e 10; Considerando o parecer imitido pela Secretaria Municipal de Controle Interno ás folhas 184; Resolve a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, aderir á Ata de Registro de Preços Processo nº 006/2017 e Licitação n.º 003/17 da Fundo Municipal de Assistência Social, na quantidade e especificações autorizadas pelo Órgão Gestor e aceites das empresas responsáveis pelos itens registrados.
Casimiro de Abreu, 05 de Setembro de 2017.
José Luiz de Souza SantosSecretário Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil
Port. 02/2017
_____________________________________________________________,
TERMO DE CONTRATODE FORNECIMENTO Nº 063/2017
Processo nº.: 193/2016Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEContratada: AUTO POSTO IRMÃOS MUCELIN LTDA.End. Rodovia BR 101, km 206, s/nº - Casimiro de Abreu – RJ.CNPJ: 73.235.848/0001-73Prazo para fornecimento: Será de até 03(três) meses, iniciando a partir da autorização para início do fornecimento.Valor Total: R$156.252,00 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais).Condições de pagtº: Em ate 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal. Objeto: Referente à contratação de empresa devidamente habilitada para o fornecimento de combustível para o abastecimento dos veículos que atendem ao Fundo Municipal de Saúde.Origem do Pedido: Fundo Municipal de Saúde.Casimiro de Abreu 31 de agosto de 2017.
Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde
Portaria nº 039/17
DISPENSA DE LICITAÇÃODispensa: 23/2017
Processo nº 7783/2017
Conforme justificativas técnicas e parecer jurídico, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, declaro que a Dispensa de Licitação é para a contratação da empresa Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.319.489/0001-57, estabelecida na Alameda Gabriel Evangelista Bragança,s/nº, Quadra 04, Lote 09 Parte – Jardim Primavera – Duque de Caxias/RJ, referente à prestação de serviços de manutenção de iluminação pública em todo o município, no valor total de R$ 366.715,32 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e quinze reais e trinta e dois centavos).
Casimiro de Abreu, 31 de agosto de 2017.
Alfredo Santos Reis Matheus Secretário de Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos
RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIORDispensa: 23/2017
Processo nº 7783/2017
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, declaro que a Dispensa de Licitação é para a contratação da empresa Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.319.489/0001-57, estabelecida na Alameda Gabriel Evangelista Bragança,s/nº, Quadra 04, Lote 09 Parte – Jardim Primavera – Duque de Caxias/RJ, referente à prestação de serviços de manutenção de iluminação pública em todo o município, no valor total de R$ 366.715,32 (trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e quinze reais e trinta e dois centavos).
Casimiro de Abreu, 31 de agosto de 2017.
Paulo Cezar Dames PassosPrefeito Municipal
_____________________________________________________________
Auto de Embargo – Nº 0600
Contribuinte: Santa Ely Emp. Imobiliários LtdaEndereço: Rua Tulio Antonio Pereira Ramos Filho, LT 21 QD 15 – São SebastiãoObs: Duas obras em andamento, sem placa do responsável técnico, alvará e projeto aprovado no local. Data: 06/09/2017
Lucimar I. F. da SilvaAgente de Fiscalização
Matrícula. 12.453
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Port. n° 96/17 - Art. 1° - Suspender a concessão das gratificações feitas pelas Portarias n°s 63 e 72. Art. 2° - Altera o art. 6° da Portaria n° 69, de 06 de março de 2017, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º - Em razão da designação para exercer atividade de assistência e assessoramento a Comissão, fica concedido à servidora Joziane Silva Gomes, a Gratificação de Apoio Administrativo de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 011/2009.”Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Casimiro de Abreu, 18 de agosto de 2017.RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS
Presidente
Port. n° 97/17 - Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 08 de setembro, em virtude da comemoração da Independência.Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Casimiro de Abreu, 04 de setembro de 2017.RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS
Presidente
REPUBLICADA POR INCORREÇÃOPROCESSO Nº 0626/17
Após análise da manifestação do Controle Interno e da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, e em cumprimento ao inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECLARO que o aumento de despesa decorrente da aquisição solicitada nestes autos tem adequação orçamentaria e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ADJUDICO a contratação com a empresa B.L.K. COMÉRCIO LTDA ME, referente à aquisição de equipamento de tecnologia da informação, no valor de R$ 5.128,40 (Cinco mil cento e vinte e oito reais e quarenta centavos).
Em, 22 de junho de 2017RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS
Presidente
PROCESSO Nº 0888/17
Após análise da manifestação do Controle Interno e da Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa, e em cumprimento ao inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, DECLARO que o aumento de despesa decorrente da aquisição solicitada nestes autos tem adequação orçamentaria e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias. RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ADJUDICO a contratação com a empresa A. J. MUNIZ EVENTOS ME, referente à confecção de 09 (nove) Títulos de Cidadão Casimirense e 09 (nove) Títulos de Cidadão Honorário, no valor de R$ 7.848,00 (Sete mil oitocentos e quarenta e oito reais).
Em, 04 de setembro de 2017.RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS
Presidente
Extrato de Contrato nº 009/2017Processo nº 0127/17Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREUContratada: V.H.L. CONSTRUTORA DE CASIMIRO EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Pastor Luiz Laurentino da Silva, nº 487, casa 02, centro – Casimiro de Abreu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.275.818/0001-91.Objeto: Prestação dos serviços de Engenharia de Obras de Reforma para entrega do imóvel onde funcionava a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, localizado na Rua Domingos Bento de Barros – nº 67 – Centro – Casimiro de Abreu/RJ, observadas as especificações técnicas e a descrição das atividades estabelecidas no Anexo I – Memorial Descritivo do Edital de Licitação Convite nº 002/2017 e da proposta que foi apresentada durante a licitação.Prazo : 30 (trinta) dias.Valor Total : R$ 31.516,12 (Trinta e um mil quinhentos e dezesseis reais e doze centavos).
Extrato de Contrato nº 010/2017
Processo nº 0379/17Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREUContratada: R.P.S. COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Olga Teixeira de Faria, nº 257 – Fundos, Pedro Bastos – Casimiro de Abreu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.911.707/0001-07.Objeto: Prestação dos serviços técnicos especializados em mecânica, suspensão automotiva e elétrica/eletrônica para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais da Câmara Municipal , observadas as especificações e a descrições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação.Prazo : 12 (doze) meses.Valor Total : R$ 60.923,02 (Sessenta mil novecentos e vinte e três reais e dois centavos).
Extrato de Contrato nº 011/2017
Processo nº 0412/17Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREUContratada: R.P.S. COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Olga Teixeira de Faria, nº 257 – Fundos, Pedro Bastos – Casimiro de Abreu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.911.707/0001-07.Objeto: Fornecimento de peças automotivas da marca do veículo, óleos e pneus para a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais da Câmara.Prazo : 12 (doze) meses.Valor Total : R$ 76.908,90 (Setenta e seis mil novecentos e oito reais e noventa centavos).
Extrato de Contrato nº 012/2017
Processo nº 0833/17Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREUContratada: L.N. CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Reverendo Samuel Brust, nº 440 – sobrado-parte – Visconde de Araújo – Macaé RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.449.314/0001-99.Objeto: Prestação de serviços de locação de 05 (cinco) veículos mensalmente, sem motorista e sem combustível, com quilometragem livre para atender a necessidade da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.Prazo : 12 (doze) meses.Valor Total : R$ 161.820,00 (Cento e sessenta e um mil oitocentos e vinte reais).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Rua Padre Anchieta 234, Centro –
Casimiro de Abreu –RJ –
Tel/Fax: (22) 2778-1099
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1040/2017
EM, 04
DE SETEMBRO
DE 2017.
Retifica o
Artigo
2º do Decreto nº 1018
de 04
de agosto
de 2017 e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
DECRETA:
Art. 1º -
No art. 2º do Decreto nº 1018
de 04
de agosto
de 2017, onde se lê:
Funcional Programática
C.R
Projetos/Atividades/Encargos Especiais
REC
Dotação
Anulação
20.20.06.122.0010.2.001
234
Manutenção dos Serviços Administrativos
0.101
3.3.90.39.99.00
21.395,58
TOTAL
21.395,58
Leia-se:
Funcional Programática
C.R
Projetos/Atividades/Encargos Especiais
REC
Dotação
Anulação
20.20.06.122.0010.1.247
232
Reequipamento da Unidade Administrativa
0.101
4.4.90.52.99.00
21.395,58
TOTAL
21.395,58
Art. 2º -
Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação ou afixação em átrio público,
revogadas as disposições em contrário, com
efeitos retroativos a 04 de agosto de 2017.
PAULO CEZAR DAMES PASSOS
PREFEITO
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 12/09/201702
EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela lei 1291 de 14 de maio de 2009.Prefeito Municipal: Paulo Cezar Dames PassosImpressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - RJ.Endereço: Rua Padre Anchieta, 234 - Centro - Casimiro de AbreuCNPJ: 29.115.458/0001-78Tiragem: 1500 exemplaresJornalista Editor: Herika Araujo Pacheco Klen GomesNúmero de Registro: MG - 09255 - JP
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII12/09/2017 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 053/2017
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 060/2014 que concede
o Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora ELENILCE PEREIRA NOGUEIRA”.
O Presidente do IPREV CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58,
XIV da Lei Municipal 1.047/2006,
fundamentado no Art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005
e combinado com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a servidora Sra. ELENILCE PEREIRA NOGUEIRA, viúva,
matrícula nº 343,
portadora do RG nº 28.559.950-2, inscrita no CPF sob o nº 457.665.337-72, efetiva no
cargo de PROFESSOR A, Nível "06", lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2014.04.00418P, a partir desta
data até posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for
reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também
fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
Salário Base -
Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996
1.067,42
Triênio (50%) -
Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996
533,71
Gratificação por Regência de Classe (25%) - Art. 1º Lei Municipal nº 1.570/2013
266,86
Gratificação por Valorização e Assiduidade (20%) - Art.3º Lei Municipal nº 1.372/2010
213,48
TOTAL
2.081,47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2014.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu-
RJ, 04
de setembro
de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS
Presidente IPREV-CA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 015/2017Casimiro de Abreu, 11/09/2017.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N° 031/2017O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU – RJ, no uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados que, o processo em tela refere-se a aquisição de suprimentos de informática para atender as necessidades deste instituo e, conforme PARECER da Consultoria Jurídica às fls. 272 e 273, através do presente expediente HOMOLOGA o Convite 003/2017 da seguinte forma: o valor de R$ 1.450,00 (hum mil quatrocentos e cinqüenta reais) em favor da empresa G&m Empreendimentos, Comércio e Serviços Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº 21.427.040/0001-94; o valor de R$ 11.224,00 (onze mil duzentos e vinte e quatro reais) em favor da empresa Migtech Comércio e Serviços de Informática Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº 07.855.254/0001-30 e; o valor de R$ 3.490,00 (três mil quatrocentos e noventa reais) em favor da Empresa Arthucely Comércio e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 15.727.912/0001-37, constante dos autos do referido processo, perfazendo um valor total de R$ 16.164,00 (dezesseis mil cento e sessenta e quatro reais), nos termos do artigo 23, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e posterior alteração.
VALDECIR BEZERRA CAMPOSPresidente do IPREV-CA
Port. 1296/2017
___________________________________________________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 229/2017 EM, 29 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, a Servidora Municipal ROGÉRIA GONÇALVES MUNIZ, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 9667, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 05/05/2011 à 08/05/2016, conforme Processo Administrativo nº 5609/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos à partir de 13/09/2017.
Willians Scarpini GomesSecretário de Administração
Port. 908/2017
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 230/2017 EM, 29 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, a Servidora Municipal ILMA MAIA PEGADO, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 9667, lotado na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 04/05/2012 à 03/05/2017, conforme Processo Administrativo nº 7188/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos à partir de 07/09/2017.
Willians Scarpini GomesSecretário de Administração
Port. 908/2017
_____________________________________________________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 231/2017 EM, 29 DE AGOSTO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 06 (SEIS) MESES, a Servidora Municipal VALDINEIA MARTINS DA SILVA, Professor “A”, Matrícula nº 2084, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01/04/2007 à 31/03/2012 e 01/04/2012 a 31/03/2017, conforme Processo Administrativo nº 7434/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos à partir de 01/09/2017.
Willians Scarpini GomesSecretário de Administração
Port. 908/2017
___________________________________________________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 235/2017 EM, 06 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, ao Servidor Municipal PAULO HENRIQUE RANGEL CARVALHO, Vigia, Matrícula nº 8869, lotado na Secretaria Municipal de Órdem Pública e Defesa Civil, referente ao período aquisitivo de 01/07/2009 à 30/06/2014, conforme Processo Administrativo nº 7509/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos à partir de 01/11/2017.
Willians Scarpini GomesSecretário de Administração
Port. 908/2017
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 12/09/201710 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 0312/09/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 054/2017
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora DULCINEA DA SILVA COSTA PEREIRA”.
O Presidente do IPREV CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58,
XIV da Lei Municipal 1.047/2006,
fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o
Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a servidora DULCINEA DA SILVA COSTA PEREIRA, casada,
matrícula nº
2018, portadora do RG nº 04839207-0, inscrita no CPF sob o nº 623.859.767-49, efetiva no
cargo de PROFESSOR A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2017.04.01566P, a partir desta
data até posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for
reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também
fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
Salário Base -
Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996
1.458,63
Triênio (40%) -
Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996
583,45
Gratificação por Regência de Classe (25%) - Art. 1º Lei Municipal nº 1.570/2013
364,66
Gratificação por Valorização e Assiduidade (20%) - Art.3º Lei Municipal nº 1.372/2010
291,73
TOTAL
2.698,47
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro
de 2017.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu-
RJ, 04
de setembro
de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS
Presidente IPREV-CA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 236/2017 EM, 06 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, a Servidora Municipal PAULO HENRIQUE RANGEL CARVALHO, Vigia, Matrícula nº 8869, lotado na Secretaria Municipal de Órdem Pública e Defesa Civil, referente ao período aquisitivo de 01/07/2009 à 30/06/2014, conforme Processo Administrativo nº 7509/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos à partir de 01/11/2017.
Willians Scarpini GomesSecretário de Administração
Port. 908/2017
____________________________________________________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 237/2017 EM, 06 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, a Servidora Municipal LEISE DUTRA MIRANDA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 1182, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/11/2011 à 31/10/2016, conforme Processo Administrativo nº 6443/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus a partir de 01/12/2017.
Willians Scarpini GomesSecretário de Administração
Port. 908/2017
____________________________________________________________
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEMAD Nº 234/2017 EM, 06 DE SETEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 52 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996. Considerando o constante no Processo Administrativo nº 7686/2017;RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o servidor FELICIANO PINTO, Motorista, Matrícula nº 394, da Secretaria Municipal de Fazenda, Indústria e Comércio para a Secretaria Municipal de Órdem Pública e Defesa Pública, desta Municipalidade.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 10/08/2017.
WILLIANS SCARPINI GOMESSecretário de Administração
Port. 908/2017
Notificação – Nº 00232
Contribuinte: RUI DA SILVA SOUZA E FAGNER GARCIA SOUSA.Endereço: Rua NERITO ROSA - Lote 01 - Quadra 20 – SÃO SEBASTIÃO.Relato: OBRA INICIADA E EM FASE DE FINALIZAÇÃO SEM PROJETO APROVADO E OUTRORA EMBARGADA EM PROCESSO Nº 10252/2015.Observações: FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A ESTAR BUSCANDO A REGULARIZAÇÃO DE SUA OBRA JUNTO A PREFEITURA. Data: 06/09/2017Hora: 15:08.
Marcela Silva TavaresAgente de Fiscalização
Matrícula. 11.607___________________________________________________________
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Considerando as informações do Processo Administrativo nº 8165/2017; Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através do Mem. SEMAD nº 081/2017 ás folhas 02; Considerando a autorização para a adesão á Ata de Registro de Preços nº 25/2016 – Fundo Municipal de Saúde, dada através d Mem. nº 334/2017, de 11 de Setembro de 2017, emitido por aquele Órgão Gestor da referida Ata às folhas 03 e Publicação da Ata no Jornal Oficial – Edição nº DXCIX em 14/09/2016 ás folhas 03 a 08; Considerando o aceite à adesão emitido pela empresa AUTO POSTO IRMÃOS MUCELIN LTDA, em resposta ao Ofício SEMAD/DGC nº 036/2017; Considerando o parecer do Controle Interno; Resolve a Secretaria Municipal de Administração, aderir á Ata de Registro de Preços nº 25/2016 do Fundo Municipal de Saúde, na quantidade e especificações autorizada pelo Órgão Gestor e aceite da empresa responsável pelos itens registrados.
Casimiro de Abreu, 12 de Setembro de 2017.
Willians Scarpini Gomes Secretário Municipal de Administração
Port. Nº 908/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO
DEPARTAMENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS
ANEXO ÚNICO
EXTRATO DE ADESÃO e EMPENHAMENTO
ADESÃO à ARP nº 25/2016 do Fundo Municipal de Saúde (Pregão Presencial nº 25/2016 – PA nº 193/2016)
Empresa Vencedora AUTO POSTO IRMÃOS MUCELIN
LTDA CNPJ: 73.235.848/0001-73
Objeto Aquisição de Combustível Vigência da Ata 14/09/2016 a 13/09/2017 Item Registrado Combustível Diesel S10 Quantidade 15.000 Litros
Valor Total R$ 50.400 (Cinquenta mil e quatrocentos
reais) Dotação
Orçamentária PT –
20.05.04.122.0010.2.001 ED –
3.3.90.30.99.00.00.00.0101
Base Legal Lei nº 8666/1993; Lei nº 10520/2002 e
Decreto Municipal nº 466/2014
Willians Scarpini Gomes Secretário Municipal de Administração
Port. Nº 908/2017
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 12/09/201704 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 0912/09/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 055/2017
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA HELENA CHARRET VALLADÃO DOS SANTOS”.
O Presidente do IPREV CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58,
XIV da Lei Municipal 1.047/2006,
fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o Art. 12
da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a servidora MARIA HELENA CHARRET VALLADÃO DOS SANTOS,
casada,
matrícula nº 515, portadora do RG nº 04710424-5, inscrita no CPF sob o nº
561.332.437-91, efetiva no cargo de PROFESSOR C, Nível III, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº
2017.04.01565P, a partir desta data até posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for
reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também
fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
Salário Base -
Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996
1.452,68
Triênio (50%) -
Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996
726,34
Gratificação por Regência de Classe (25%) - Art. 1º Lei Municipal nº 1.570/2013
363,17
TOTAL
2.542,19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro
de 2017.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu-
RJ, 04
de setembro
de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS
Presidente IPREV-CA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 060/2017
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA LUIZA BENZIN”.
O Presidente do IPREV CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58,
XIV da Lei Municipal 1.047/2006,
fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o
Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a servidora MARIA LUIZA BENZIN, solteira, matrícula nº 680, portadora do
RG nº 06670973-4, inscrita no CPF sob o nº 782.884.017-91, efetiva no cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Referência A-05, lotada na Secretaria Municipal de
Obras, Habitação e Serviços Públicos, com proventos INTEGRAIS, conforme processo
IPREV-CA nº 2017.04.02591P, a partir desta data até posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for
reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também
fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
Salário Base - Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996 900,75
Triênio (50%) -
Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996
450,38
Gratificação Tempo Integral Incorporada - Art. 107, II Lei Municipal nº 365/1996
450,38
TOTAL
1.801,51
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro
de 2017.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu-
RJ, 06
de setembro
de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS
Presidente IPREV-CA
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 12/09/201708 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 0512/09/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 056/2017
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora SÔNIA MARIA ANDRÉ DE SOUZA”.
O Presidente do IPREV CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58,
XIV da Lei Municipal 1.047/2006,
fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o Art. 17 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a servidora SÔNIA MARIA ANDRÉ DE SOUZA, casada,
matrícula nº 2079,
portadora do RG nº 07932187-3, inscrita no CPF sob o nº 009.148.367-06, efetiva no cargo
de PROFESSOR C, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2017.04.01563P, a partir desta data até
posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for
reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também
fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
VALOR (R$)
Salário Base
-
Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996
1.582,75
Triênio (40%) -
Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996
633,10
Gratificação por Regência de Classe (25%) -
Art. 1º Lei Municipal nº 1.570/2013
395,69
Gratificação por Valorização e Assiduidade (20%) -
Art.3º Lei Municipal nº 1.372/2010
316,55
TOTAL
2.928,09
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro
de 2017.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu- RJ, 05 de setembro de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS Presidente IPREV-CA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 059/2017
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 002/2016
que concede o Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ
a
servidora
ANETTE CLÁUDIA GUIMARÃES DA SILVA”.
O Presidente do IPREV-CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais,
espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, I
da CF/88 e Art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação da EC nº
70/2012, combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:
Art. 1º Conceder a revisão do benefício Aposentadoria por Invalidez a servidora
ANETTE CLÁUDIA GUIMARÃES DA SILVA, casada, matrícula nº 682, portadora do
RG nº 07891232-6, inscrita no CPF sob nº 857.936.047-15, efetiva no cargo de
PROFESSOR A, Nível V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
INTEGRAIS, conforme processo administrativo do IPREV-CA nº 2012.03.00012P, a
partir desta data até posterior deliberação.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR
(R$) Salário Base - Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996 979,45
Triênio (40%) - Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996 391,78
Gratificação por Regência de Classe (25%) - Art. 1º Lei Municipal nº 1.570/2013
244,86
Gratificação por Valorização e Assiduidade (20%) - Art.3º Lei Municipal nº 1.372/2010
195,89
TOTAL
DO PROVENTO MENSAL
1.811.98
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de abril de 2013.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu-
RJ, 05
de setembro
de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS
Presidente IPREV-CA
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 12/09/201706 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCVII 0712/09/2017
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 057/2017
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora MARIA ELENA SCHUINDT DA SILVA”.
O Presidente do IPREV CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58,
XIV da Lei Municipal 1.047/2006,
fundamentado no Art. 6º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o
Art. 12
da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a servidora MARIA ELENA SCHUINDT DA SILVA, divorciada,
matrícula nº
677, portadora do RG nº 06577380-6, inscrita no CPF sob o nº 989.247.967-04, efetiva no
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Referência A-09, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, com proventos INTEGRAIS, conforme processo IPREV-CA nº
2017.04.02589P, a partir desta data até posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for
reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal, também
fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO VALOR (R$)
Salário Base -
Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996
1.223,57
Triênio (45%) -
Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996
611,78
Gratificação Tempo Integral Incorporada - Art. 107, II Lei Municipal nº 365/1996
1.223,57
Coordenador Geral -
CG-1 -
Incorporado -
Art. 2º, Lei Municipal nº 1.656/2014
4.338,90
TOTAL
7.397,82
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de setembro
de 2017.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu-
RJ, 05
de setembro
de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS
Presidente IPREV-CA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu
Rua Nilo Peçanha, nº 29,
Centro –
Casimiro de Abreu –
RJ
Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 iprevca@yahoo.com.br
www.casimirodeabreu.rj.gov.br
PORTARIA Nº 058/2017
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 051/2017 que concede o Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora
JOANA D'ARC LOPES”.
O Presidente do IPREV CA
-
Instituto de Previdência dos Servidores do Município
de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no
Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 12 da Lei Municipal nº 1.047/2006,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, a servidora Sra. JOANA D'ARC LOPES, divorciada, matrícula nº 631,
portadora do RG nº 07282201-8, inscrita no CPF sob o nº 862.051.297-87, efetiva no
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, Referência A-09, lotada na Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca, com proventos INTEGRAIS, conforme processo
IPREV-CA nº 2017.04.02582P, a partir desta data até posterior deliberação.
Ressalta-se a forma de reajustamento pela paridade, ou seja, toda vez que for
reajustado os vencimentos dos servidores em atividade pelo Executivo Municipal,
também fará jus ao aumento a servidora aposentada.
Dos Proventos:
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
VALOR (R$)
Salário Base -
Art. 160 Lei Municipal nº 365/1996
1.223,57
Triênio (50%) -
Art. 184 Lei Municipal nº 365/1996
611,78
GRATIFICAÇÃO TEMPO INTEGRAL INCORPORADA -
Art. 107, II Lei Municipal nº 365/1996
1.223,57
FUNÇÃO GRATIFICADA FG2 INCORPORADA -
Art. 109, Lei Municipal nº 365/1996
743,81
TOTAL
3.802,73
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto
de 2017.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Casimiro de Abreu-
RJ, 05
de setembro
de 2017.
VALDECIR BEZERRA CAMPOS
Presidente IPREV-CA