Post on 17-Apr-2015
13- SECADORES
• Devem ser revestidos com material refratá-rio e anteparos para não gerar riscos.
• Devem ser adotadas medidas especiais para evitar incêndios.
• Os filtros de ar devem ser mantidos limpos.• Os alimentados com combustível gasoso ou líquido
devem ter sistema para evitar explosões ou retrocesso da chama.
14- SILOS
• Adequadamente dimensionados para resistir as cargas de trabalho previstas.
• Revestimento interno que impeça acúmulo de grãos, poeiras e formação de barreiras.
• Escadas e plataformas devem garantir segurança aos trabalhadores envolvidos.
• Não permitir entrada de trabalhadores no interior dos silos durante a operação.
14- SILOS
• Garantir a ventilação na operação e controlar a concentração de O2 e níveis de explosividade.
• Em silos herméticos é permitida a entrada somente após renovação do ar ou com EPI.
• Trabalho nos silos permitido com no mínimo duas pessoas, ficando uma no exterior.
• Manter a disposição da fiscalização a com-provação dos monitoramentos ambientais.
14- SILOS• Elevadores e sistemas de alimentação proje- tados e
operados de modo a evitar acúmulo de poeiras e geração de eletricidade estática.
• Processos de soldagem e corte devem possuir permissão especial de trabalho.
• Instalação elétrica de acordo com as normas técnicas vigentes.
• Deve ser providenciada a remoção de poeiras nos intervalos de operação dos silos.
15- ACESSOS E VIAS DE CIRCULAÇÃO
• Devem ser mantidas em adequadas condi-ções de uso para trabalhadores e veículos.
• Adotar medidas de proteção especiais nas situações de alagamento e escorregamento.
• Devem ser sinalizadas para o dia e a noite.• As laterais das vias devem possuir barreiras de
proteção contra queda de veículos.
16- TRANSPORTE DE TRABALHADORESVeículos Normalizados
• Autorização emitida pela autoridade de trânsito competente.
• Transportar todos passageiros sentados.• Conduzido por motorista habilitado e devidamente
identificado.• Possuir compartimento resistente e fixo para
guarda de ferramentas e materiais, separado dos passageiros.
16- TRANSPORTE DE TRABALHADORESVeículos Adaptados
• Somente permitido em situações excepcionais• Autorização prévia da autoridade competente.• Escada para acesso, com corrimão e facilmente
visível pelo motorista.• Carroceria com cobertura, barra de apoio para as
mãos, proteção lateral rígida (2,1 m de altura livre), resistência estrutural contra esmagamento e projeção de pessoas.
16- TRANSPORTE DE TRABALHADORESVeículos Adaptados
• Possuir cabine e carroceria com sistema de ventilação.
• Permitir comunicação fácil entre motorista e passageiros.
• Assentos revestidos de espuma, com encostos e cintos de segurança individual.
• Compartimento para materiais e ferramentas, separado dos passageiros.
16- TRANSPORTE DE 16- TRANSPORTE DE TRABALHADORESTRABALHADORES
17- TRANSPORTE DE CARGAS
• O carregamento e descarregamento de cami-nhões deve ser realizado de modo seguro.
• As escadas e rampas utilizadas devem garan-tir segurança e evitar esforços excessivos.
• Nos caminhões graneleiros é proibido o acesso dos trabalhadores sobre a carga durante o descarregamento.
18- TRABALHO COM ANIMAIS
• Deve ser garantida a imunização dos trabalhadores em contato com animais.
• A limpeza de secreções, excreções e restos deve ser segura e com a utilização de desinfetantes.
• Os trabalhadores devem ser informados sobre o manejo correto dos animais e os riscos envolvidos.
• Tração animal apenas com adestramento.
19- FATORES CLIMÁTICOS E TOPOGRÁFICOS
• Os trabalhadores devem ser orientados sobre condições climáticas desfavoráveis.
• As atividades devem ser interrompidas em caso condições climáticas adversas para os trabalhadores.
• As atividades com maior esforço devem ser realizadas no período da manhã ou no final da tarde.
20- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• Obrigatório o fornecimento gratuito de EPI quando as medidas de proteção coletiva forem inviáveis ou não fornecerem completa proteção.
• Os EPIs devem ser adequados ao risco e mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
20- MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
• O empregador deve orientar o empregado sobre uso correto de EPI e exigir o seu uso.
• Entre outros EPIs, é obrigatório o forneci-mento de chapéu ou outra proteção contra sol, chuvas e salpicos e calçados fechados.
• Os trabalhadores devem usar os EPI e zelar pela sua conservação.
• O MTE poderá determinar uso de outros EPI.
EPI
b) óculos contra irritação e outras lesões :1. óculos de proteção contra radiações não ionizantes;2. óculos contra a ação da poeira e do pólen;3. óculos contra a ação de líquidos agressivos.c) proteção auditiva:1. protetores auriculares para as atividades com níveis de ruído prejudiciais à saúde.
EPI
d) proteção das vias respiratórias:1. respiradores com filtros mecânicos para trabalhos com
exposição a poeira orgânica;2. respiradores com filtros químicos, para trabalhos com
produtos químicos;3. respiradores com filtros combinados, químicos e mecânicos,
para atividades em que haja emanação de gases e poeiras tóxicas;
4. aparelhos de isolamento, autônomos ou de adução de ar para locais de trabalho onde haja redução do teor de oxigênio.
EPIe) proteção dos membros superiores;1. luvas e mangas de proteção contra lesões ou doenças provocadas por:1.1. materiais ou objetos escoriantes ou vegetais, abrasivos, cortantes ou
perfurantes;1.2. produtos químicos tóxicos, irritantes, alergênicos, corrosivos, cáusticos
ou solventes;1.3. materiais ou objetos aquecidos;1.4. operações com equipamentos elétricos;1.5. tratos com animais, suas vísceras e de detritos e na possibilidade de
transmissão de doenças decorrentes de produtos infecciosos ou parasitários.
1.6. picadas de animais peçonhentos;
EPIf) proteção dos membros inferiores;1. botas impermeáveis e antiderrapantes para trabalhos em terrenos úmidos,
lamacentos, encharcados ou com dejetos de animais;2. botas com biqueira reforçada para trabalhos em que haja perigo de queda
de materiais, objetos pesados e pisões de animais;3. botas com solado reforçado, onde haja risco de perfuração.4. botas com cano longo ou botina com perneira, onde exista a presença de
animais peçonhentos;5. perneiras em atividades onde haja perigo de lesões provocadas por
materiais ou objetos cortantes, escoriantes ou perfurantes;6. calçados impermeáveis e resistentes em trabalhos com produtos químicos;7. calçados fechados para as demais atividades.
EPI
g) proteção do corpo inteiro nos trabalhos que haja perigo de lesões provocadas por agentes de origem térmica, biológica, mecânica, meteorológica e química:
1. aventais;2. jaquetas e capas;3. macacões;4. coletes ou faixas de sinalização;5. roupas especiais para atividades específicas (apicultura e outras).h) proteção contra quedas com diferença de nível.1. cintos de segurança para trabalhos acima de dois metros, quando
houver risco de queda.
21- EDIFICAÇÕES RURAIS
• Devem ter dimensionamento adequado para suportar as cargas a que se destinam.
• Os pisos não devem apresentar defeitos que prejudiquem a circulação.
• As aberturas no piso e paredes devem ser protegidas para impedir queda de pessoas.
• As escadas ou rampas fixas devem possuir guarda-corpo ou corrimão.
22- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• Todas as partes das instalações elétricas devem estar protegidas contra choque elétrico ou outro tipo de acidentes.
• Os componentes das instalações devem ser protegidos por material isolante.
• As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas.
• A cerca elétrica deve ser instalada conforme as instruções do fabricante.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIAConsiderações Gerais
• O empregador deve disponibilizar para todos os trabalhadores instalações sanitárias e locais para refeições.
• Devem ser mantidas em adequadas condições de asseio e higiene, com paredes, piso, cobertura, iluminação e ventilação adequadas.
• É vedada a utilização das áreas de vivência para outros fins.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIAInstalações Sanitárias
• Constituídas de 1 lavatório e vaso sanitário para cada 20 trabalhadores ou fração e de 1 mictório e chuveiro para cada 10 ou fração.
• Devem ser separadas por sexo, dispor de água limpa, papel e recipiente para lixo, com porta de acesso que impeça o devassamento.
• Nas frentes de trabalho devem existir instalações sanitárias fixas ou móveis (vaso sanitário e lavatório) na proporção de 1 para cada 40 trabalhadores ou fração.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIALocais para Refeições
• Devem ter boas condições de higiene e con-forto, com capacidade para todos os usuários
• Devem ter mesas com assentos em número suficiente e fornecimento de água potável
• Deve haver local ou recipiente para guarda e conservação de alimentos, além de lixeira com tampa.
• Nas frentes de trabalho deve existir abrigo para refeições, fixos ou móveis.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIAAlojamentos
• Separados por sexo, sendo vedada a perma- nência de pessoas com doenças contagiosas.
• Possuir camas, com colchão, separadas por no mínimo 1 m., permitido beliche duplo.
• Devem ser fornecidas roupas de cama adequadas às condições climáticas locais.
• São necessárias portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIAAlojamentos
• As camas poderão ser substituídas por rede, conforme os costumes locais, obedecendo espaçamento mínimo de 1 m. entre elas.
• Devem ter armários individuais para uso dos trabalhadores alojados.
• Proibida a utilização de fogões ou similares nos quartos.
• Recipientes para a coleta de lixo.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIACozinhas e Lavanderias
• Cozinhas dotadas de lavatórios, coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para cozinheiros e ajudantes, não podendo ter contato direto com os alojamentos.
• Lavanderias cobertas, ventiladas e dotadas de tanques acessíveis a todos os alojados.
• Deve ser disponibilizada água potável e fresca, sendo proibido o copo coletivo.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIAMoradias
• Adequadamente dimensionadas para uma família e com boas condições sanitárias.
• Construídas de alvenaria ou madeira, cobertura adequada, com ventilação e iluminação suficientes.
• Piso de material resistente e lavável.• Poço ou caixa d’água protegidas contra
contaminação.
23- ÁREAS DE VIVÊNCIAMoradias
• Rede de esgoto, ou fossa séptica afastada da casa e do poço de água.
• Arejadas e afastadas, no mínimo, 50 metros de construções destinadas a outros fins.
• É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.