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Palestra Gratuita
13° Salário de Empregada Doméstica
28. NOVEMBRO . 2012ALESSANDRO VIEIRA
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Alessandro VieiraDiretor do Idoméstica.com
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Afinal, quem são ostrabalhadores domésticos?
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Quem são os trabalhadores domésticos?
Faxineira, Lavadeira, Babá, Cozinheira, Governanta, Acompanhante de Idosos, Caseiro,Jardineiro, Motorista particular, entre outros…
A Lei n.º 5859/72 dispõe sobre a profissão do empregado doméstico.
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza
contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas,
aplica-se o disposto nesta lei. Fonte: Lei n.º 5859/72
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O que determina o emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial.
Empregado Doméstico têmdireito ao 13º Salário?
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Empregada Doméstica têm direito ao 13º Salário?
SIM, o empregado doméstico têmdireito ao 13º salário.
Quem assegura esse direito é a Constituição Federal, no Art. 7º - Parágrafo único.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à
previdência social. Fonte: Art. 7º da Constituição Federal
O inciso VIII assegura o direito ao décimo terceiro salário.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Fonte: Art. 7º da Constituição Federal
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Ok, mas qual é a lei queinstituiu o direito ao13º Salário?
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Que lei instituiu o direito ao 13º Salário?
O 13º Salário foi instituído pelaLei n.º 4090/62.
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial,
independentemente da remuneração a que fizer jus.
1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano
correspondente.
2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo
anterior.
3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de
dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
(Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos
dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão. Fonte: Planalto – Lei 4090/62
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Legal. E qual é a lei queregulamenta o pagamentodo 13º Salário?
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Que lei regulamenta o pagamento do 13º Salário?
A regulamentação do pagamento do 13º salário é dada pela Lei n.º 4749/65.
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo
empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de
adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como
adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido
pelo respectivo empregado no mês anterior.
1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus
empregados.
2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no
mês de janeiro do correspondente ano.Fonte: Planalto – Lei 4749/65
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13° Salário de Empregada Doméstica
PERGUNTAS FREQUENTES
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1. Empregada doméstica com menos de
01 ano de serviço têm direito ao13º salário?
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Empregada Doméstica com menos de 01 ano deServiço têm direito ao décimo terceiro?
SIM, proporcionalmente. 1/12 avos a cadamês trabalhado.
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por
mês de serviço, do ano correspondente.
2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês
integral para os efeitos do parágrafo anterior.
3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de
1995)
II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei,
calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Fonte: Planalto – Lei 4090/62
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Empregada Doméstica com menos de 01 ano deServiço têm direito ao décimo terceiro?
Exemplo 1Empregada admitida em 01/08/2012.
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AGOSTO
1/12 avos
SETEMBRO
2/12 avos
OUTUBRO
3/12 avos
NOVEMBRO
4/12 avos
DEZEMBRO
5/12 avos
Esta empregada terá direito ao 13º salário proporcional de 5/12 avosCálculo: salário de dezembro / 12 * 5
Empregada Doméstica com menos de 01 ano deServiço têm direito ao décimo terceiro?
Exemplo 2Empregada admitida em 22/08/2012.
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AGOSTO
0/12 avos
SETEMBRO
1/12 avos
OUTUBRO
2/12 avos
NOVEMBRO
3/12 avos
DEZEMBRO
4/12 avos
Neste caso ela terá direito a receber 4/12 avosCálculo: salário de dezembro / 12 * 4
Trabalhoumenos de 15 dias
em agosto.
2. Quando e como pagar o 13º salário da
empregada doméstica?
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Quando e como pagar o 13º salário da empregadadoméstica?
1ª Parcela – Adiantamento
• Até o dia 30 de novembro;• Paga-se metade do valor total do 13º salário a ser pago;• Pode ser pago entre os meses de fevereiro e novembro;• Pode ser pago nas Férias (desde que solicitado em janeiro);• Não pode haver nenhum desconto;
Fonte: Planalto – Lei 4749/65
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Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como
adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido
pelo respectivo empregado no mês anterior.
Quando e como pagar o 13º salário da empregadadoméstica?
Modelo de Recibo de 13º Salário de Empregada Doméstica.
1ª Parcela - Adiantamento
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Quando e como pagar o 13º salário da empregadadoméstica?
2ª Parcela – Quitação do 13º Salário
• De 01 de dezembro até o dia 20 de dezembro;• Efetua-se o desconto do adiantamento e do INSS;
Fonte: Planalto – Lei 4749/65
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Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga
pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de
adiantamento, o empregado houver recebido...
Quando e como pagar o 13º salário da empregadadoméstica?
Modelo de Recibo de 13º Salário de Empregada Doméstica.
2ª Parcela - Quitação
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Quando e como pagar o 13º salário da empregadadoméstica?
INSS – 13º Salário
• Vencimento: Dia 20 de dezembro;• Pode-se pagar a guia informando a competência 13/2012;• A contribuição do mês de novembro pode ser paga juntamente com
a contribuição referente ao 13º salário em uma única guia.*
Fonte: Planalto – Lei 11.324/06
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Art. 2o O art. 30 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte 6o:
"Art. 30. ......................................................................................................
6o O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu
serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro até o dia 20 de dezembro,
juntamente com a contribuição referente ao 13o (décimo terceiro) salário, utilizando-se de um único
documento de arrecadação."
Quando e como pagar o 13º salário da empregadadoméstica?
Modelo de Guia de INSS sobre 13º Salário de Empregada Doméstica.
INSS - Guia GPS
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3. Posso pagar o 13º salário da empregada
doméstica em uma única parcela?
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Devo recolher INSS sobre 13º salário da empregadadoméstica?
NÃO. É obrigatório o pagamento do 13º salárioem 02 parcelas.
• A Lei n.º 4749/65 que regulamenta o pagamento, estabelece que o mesmo seja feito em 02 parcelas;
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Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo
empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de
adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como
adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido
pelo respectivo empregado no mês anterior.
Fonte: Planalto – Lei 4749/65
4. Devo recolher INSS sobre
13º salário de empregada doméstica?
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Devo recolher INSS sobre 13º salário da empregadadoméstica?
SIM, da mesma forma que ocorre com osrecolhimentos mensais.
• O INSS sobre 13º salário vence no dia 20 de dezembro;• Pode ser pago juntamente com a guia da competência
11/2012 ou em uma guia separada, informando a competência 13/2012.
#DICA Nosso aplicativo calcula e gera as guias de INSS separando as competências 11 e
13/2012 para facilitar o controle dos recolhimentos. Conheça nosso aplicativo.
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5. Devo pagar o 13º salário sobre o período
em que a empregada doméstica estevede licença-maternidade ?
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Devo recolher INSS sobre 13º salário da empregadadoméstica?
NÃO. O 13º salário referente ao período de licença-maternidade (4/12 avos) é de responsabilidade do INSS.
• É nominalmente identificado como abono anual;• É pago juntamente com a última parcela do benefício; • O empregador deve pagar apenas os meses realmente
trabalhados durante o ano em questão.
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6. Devo pagar o 13º salário ao empregado
doméstico afastado peloauxílio-doençca?
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Devo recolher INSS sobre 13º salário da empregadadoméstica?
NÃO. O 13º salário referente ao período de auxílio-doença é de responsabilidade do INSS.
• É nominalmente identificado como abono anual;• É pago juntamente com a última parcela do benefício; • O empregador deve pagar apenas os meses realmente
trabalhados durante o ano em questão.
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