Post on 18-Apr-2015
ELEIÇÕES PARA COLEGIADO ESCOLAR NA EE LINO VILLACHÁ
2013
POR QUE ELEIÇÕES PARA COLEGIADO ESCOLAR?
A eleição para Colegiado Escolar é o momento em
que cada segmento da comunidade escolar (aluno,
professor, pais, funcionário) elege um conselheiro que
irá representar seu segmento e a escola por três anos.
Portanto, todo candidato deve procurar conhecer um
pouco mais acerca do que é um Colegiado Escolar
seus objetivos, missões e processo eletivo na escola.
COMISSÃO ELEITORAL
Designada pela direção da escola:
ELIETE - professor
DILAMAR - coordenador
MARA LUCIA - aluno maior de 18 anos
ROSEMEIRE - pai ou mãe ou responsável
ROSEANE - funcionário administrativo
EditalCOMISSÃO ELEITORAL
ESCOLA ESTADUAL LINO VILLACHÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Eleitoral da Escola Estadual Lino Villachá CONVOCA a Comunidade Escolar para Eleição do Colegiado Escolar que ocorrerá no dia 08 de março de 2013, no horário das 08h às 20h, nas dependências da Escola.
Poderão candidatar-se Profissionais da Educação Básica, Alunos e Pais ou responsáveis legais de alunos com os seguintes critérios:
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA: LOTADO na unidade escolar.
ALUNOS: regularmente MATRICULADOS e FREQUENTES com idade mínima de 12 anos.
PAIS: pais, mães ou responsáveis pela matrícula dos alunos regularmente matriculados e frequentes na escola.
Os referidos candidatos deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral no período de 28 de fevereiro a 01 de março de 2013, no horário das 08h às 20h.
O período de divulgação e propaganda será de 4 a 6 de março, de acordo com a Comissão Eleitoral do Colegiado Escolar e desde que não prejudique o bom funcionamento da Unidade Escolar.
EleiçãoEleição A eleição do Colegiado Escolar será realizada na
escola, por votação direta, secreta e nominal;
O eleitor deverá se apresentar à seção de votação com um documento de identificação: identidade, carteira de estudante, título de eleitor ou registro de nascimento, para posteriormente dirigir-se-á à cabine eleitoral onde efetuará o seu voto;
O eleitor que comparecer à Seção Eleitoral e não constar seu nome na lista de eleitores (comprovada sua condição de eleitor), assinará uma outra lista e votará em separado. O voto deverá ser rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral, colocado em urna à parte, e registrado na Ata a ser lavrada ao encerrar a eleição.
O Conselho Escolar para existir precisa constituir uma consciência coletiva.