27.11 - Palestra Zeneide - IFRN III [Modo de Compatibilidade] · TCU não diligencia ... O SISACNET...

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Registro de Atos no SISAC

CGU–Regional/RN

a

�Qual a situação atual de registros dos atos de admissão e concessões de aposentadoria e pensão

Reflexão Inicial

aposentadoria e pensão no SISAC ?

�Quais as dificuldades e os desafios que enfrentamos ?

a

Introdução

Abordagens

1 - Processo de Registro de Atos

2 - Sistema SISAC

3 - SisacNet

1 - Processo de Registro de Atos

� Histórico de atuação

� O registro de atos� O registro de atos

� Atos enviados ao TCU

� Prazos de envio

� Negativa de registro

Histórico da atuação

Resolução/TCU 255/91 IN/TCU 55/2007

CF/88 IN/TCU 16/97 IN/TCU 44/2002

� CF - Art. 71, Inciso III – Dá competência ao TCU paraapreciar e julgar a legalidade dos atos de pessoal doPoder Público.

� IN/TCU 55/2007 - Dispões sobe o envio e tramitação

O Registro de Atos

� IN/TCU 55/2007 - Dispões sobe o envio e tramitaçãode atos de pessoal ao TCU (Alterada pela IN/TCU Nº64/2010 - arts. 7º e 11).

� Sistema de Apreciação e Registro dos Atos deAdmissão e Concessões (SISAC) – Ferramenta paracadastramento e tramitação dos atos.

� Atos sujeitos a registro (Art. 2º)

I - admissão de pessoal;

II - concessão de aposentadoria;

III - concessão de pensão civil;

Atos Enviados ao TCU(IN/TCU nº 55/2007)

III - concessão de pensão civil;...

VII - alteração do fundamento legal de ato concessório.

� Atos não sujeitos a registro (Art. 3º)

I - desligamento de servidor;

II - cancelamento de concessão;

III - cancelamento de desligamento.

ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL (Art. 2º, §§§§1º)� Revisões de tempo de serviço ou contribuição queimpliquem alteração no valor dos proventos;

� Melhorias posteriores decorrentes de acréscimos que se

Atos Enviados ao TCU(IN/TCU nº 55/2007)

� Melhorias posteriores decorrentes de acréscimos que se

caracterizarem como vantagem pessoal do servidor, não

previstas no ato concessório.

DESLIGAMENTO E CANCELAMENTO

� Servem para análise da acumulação de cargos/benefícios.

GESTOR DE PESSOAL

Atos de admissão e concessão – 60 dias

� da data de publicação (ou assinatura);

Prazos de Envio dos Atos(Art. 7º da IN/TCU nº 55/2007)

� da data de publicação (ou assinatura);

� da data de efetivo exercício, nas admissões;

� da data de apostilamento, no caso de alteração.

Atos de desligamento e cancelamento – 30 dias

� da data de publicação ou apostilamento.

CONTROLE INTERNO

� Parecer – 120 dias do recebimento do ato no SISAC

� Diligências – atendimento no prazo máximo de 30 dias

Prazos de Envio dos Atos(Art. 11 da IN/TCU nº 55/2007)

do seu recebimento.

� Prorrogação por até 90 dias (justificativa informada no ato).

� Falta de atendimento - emitir parecer, identificando

a autoridade responsável.

� Obriga o órgão ou entidade de origem a cessar todo

e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado,

no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da

recusa ou da publicação da decisão do TCU no DOU.

Negativa de Registro de Ato

recusa ou da publicação da decisão do TCU no DOU.

� Saneadas as irregularidades, submeter ao Tribunal,

via SISAC, novo ato, livre das falhas apontadas, no

prazo de 30 (trinta) dias, da ciência da deliberação que

declarou a ilegalidade do ato original.

Possuem incorreções, inconsistência ou omissão de

informações que impedem a sua apreciação.

TCU não diligencia - determina o cadastro de novo ato

com a correção das falhas.

Atos Prejudicados por Inépcia

com a correção das falhas.

AC-TCU 420-2007-P - “... sérias falhas de preenchimento,

como falta ou inconsistência de fundamentos legais,

incorreção nos dados cadastrais de servidores e

pensionistas, informação incompleta ou inexistente

quanto às vantagens carreadas pelo servidor,

inconsistência nas cotas das pensões, entre outras.”

A Ocorre por falecimento (servidor/militar/pensionista),

maioridade do pensionista ou outro evento que importe

a extinção dos efeitos financeiros do ato;

Atos Prejudicados por Perda do Objeto

a extinção dos efeitos financeiros do ato;

Somente o TCU pode declarar o ato prejudicado. O

órgão de pessoal deve continuar cadastrando o ato

(serve como subsídio para análise dos atos posteriores).

2 - Sistema SISAC

� SisacNet e Sisac Offline

� Visão geral sobre o Sisac� Visão geral sobre o Sisac

� Fale Sisac

� O Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de

Admissão e Concessões – SISAC propriamente é o,

também, chamado SISACNET.

O SISACNET é uma plataforma web, com todos os

O Sistema SISAC

� O SISACNET é uma plataforma web, com todos os

recursos e funcionalidades necessários e suficientes para o

processo de Registro de Atos de Pessoal.

� O SISAC OFFLINE é uma plataforma desktop, que serve

para o cadastramento de atos no SISACNET.

Visão Geral sobre o Sisac

TRAMITE DOS ATOS

Gestor de

PessoalControle

InternoTCU

Encaminhar

Exceção: atos não sujeito a registro, são encaminhados

diretamente ao TCU; não passam pelo Controle.

Devolver

O Fale Sisac é o canal de suporte aos usuários dosistema.

Os principais tipos de demandas atendidas são:

� Dúvidas de preenchimento;

Fale SISAC

� Dúvidas de preenchimento;

� Exclusão ou devolução de atos;

� Cadastramento ou atualização de usuários;

� Correções de erros de sistema;

� Atualização de campos do sistema

3 - SisacNet

� Funcionalidades

� Formulários� Formulários

Fichas de Atos

- Admissão

- Aposentadoria

“Investigar com critério

aquilo que se vê e se ouve é aquilo que se vê e se ouve é

respeitar a si mesmo e a

sua própria inteligência.”

Obrigado !

Controladoria-Geral da União

Secretaria Federal de Controle Interno

CGU-Regional/RN

Telefones: (84) 3220-2260/2319

E-mail:

cgurn@cgu.gov.br

francisco.gadelha@cgu.gov.bralice.correia@cgu.gov.brclaudete.jesus@cgu.gov.brsamuel.lopes@cgu.gov.br