Post on 25-Jan-2019
1. PATROCÍNIO...........................................................................................
2. MINISTÉRIO DA CULTURA ....................................................................
3. EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO ..............................................
4. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR.................................
5. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA ....................................................
6. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ..........................................
7. AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA ........................................................
8. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO ..............................
9. FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE .....................................................
10. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ ..............................................................
11. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ..............................
12. MINISTÉRIO DO ESPORTE...................................................................
13. MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA ...........................................
14. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA .
15. MINISTÉRIO DO TURISMO ...................................................................
16. SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL ...................................................................................................
Sumário
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Data limite: 60 dias de antecedência da
data de início do evento ou lançamento da
publicação
Origem: Banco Nacional de
Desenvolvimento - BNDES
Descrição
O BNDES mantém duas linhas de patrocínio,
subdivididas em temas prioritários:
1 - Eventos e publicações (livros) técnicos
Questões econômicas;
Inovação tecnológica, gerencial ou social;
Cidadania e inclusão social;
Preservação ambiental;
Desenvolvimento sustentável;
Economia da cultura e preservação do patrimônio
cultural.
2 - Eventos culturais
Cinema, animação e novas mídias;
Música;
Dança; e
Literatura.
Os projetos devem ser de interesse público, tendo
claramente demonstrada sua contribuição para o
desenvolvimento do Brasil.
Aptos
Pessoas jurídicas que detenham – isolada
ou conjuntamente – a responsabilidade
legal pela iniciativa (evento ou publicação).
NÃO serão objeto de patrocínio
projetos:
• De pessoas físicas;
• De associações de empregados das
empresas integrantes do Sistema
BNDES, da ativa ou aposentados;
• De entidades político-partidárias ou
religiosas;
• Que desrespeitem princípios éticos;
• Que agridam o meio ambiente.
PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES (Revisado)
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Como solicitar o patrocínio
Os interessados em solicitar o patrocínio do BNDES deverão preencher o Formulário
de Solicitação de Patrocínio de acordo com a modalidade do projeto: Evento
(FSP/Evento); Publicação (FSP/Publicação) Ou Rouanet (FSP/Rouanet), e enviá-lo à
Gerência de Patrocínios, acompanhado da documentação e dos anexos informados no
documento, além de qualquer material complementar que julguem necessário.
Caso o projeto seja aprovado, o BNDES poderá solicitar a apresentação de 3 (três)
cotações de preço para cada serviço/produto a ser reembolsado pelo Banco, de forma
que possa avaliar se os preços informados são compatíveis com os de mercado.
As propostas só serão recebidas pelos Correios, através do endereço abaixo e o
material referente aos pedidos não aprovados poderá ser recolhido pelo proponente até
o final do ano do envio:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Gerência de Patrocínio
Av. República do Chile, 100 - 5º andar - sala 512
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20031-917
Informações
www.bndes.gov.br
PATROCÍNIO A EVENTOS E PUBLICAÇÕES (Revisado) 1
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PATROCÍNIO DA ELETROBRÁS (Revisado)
Descrição
A Eletrobrás destina recursos para o apoio e
desenvolvimento de projetos sociais, demandados pela
sociedade, que preencham os seguintes requisitos:
Estar compreendido nas Diretrizes da Responsabilidade
Social da Eletrobrás, aprovadas por resolução
específica;
Respeitar a missão, os valores e as estratégias
corporativas da Eletrobrás;
Estar alinhado com as políticas públicas do governo
federal e com os pressupostos das Metas de
Desenvolvimento do Milênio e do Pacto Global, da
Organização das Nações Unidas (ONU).
Data limite: o ano todo
Origem: Eletrobrás
Linhas de atuação
• Geração de emprego e renda;
• Educação e qualificação profissional para
jovens e adultos;
• Atendimento às comunidades atingidas
por empreendimentos das empresas da
Eletrobrás.
Temas transversais
• Gênero;
• Igualdade racial;
• Comunidades tradicionais e rurais;
• Direitos Humanos e combate à
discriminação;
• Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
• Agricultura familiar;
• Promoção da cidadania;
• Educação ambiental.
Aptos
Organismos governamentais e não-
governamentais, entidades públicas e
privadas e organizações civis de interesse
público, sem finalidades lucrativas,
fundados e legalmente constituídos, com
funcionamento regular nos 3 (três) últimos
anos
Informações
www.eletrobras.com.br
Critérios de seleção
• Compatibilidade com a Política de Responsabilidade
Social da Eletrobrás;
• Habilitação da entidade proponente;
• Sustentabilidade do projeto;
• Relação custo-benefício;
• Abrangência do projeto;
• Existência de parceiros;
• Envolvimento dos beneficiários na formulação e
implementação do projeto;
• Fortalecimento da imagem institucional da Eletrobrás;
• Localização das áreas de impacto do projeto;
• Compatibilidade com as Metas do Milênio e com o
Plano Plurianual (PPA) do governo federal.
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Data limite: o ano todo
Origem: Nestlé
Descrição
Possui foco em: Nutrição, Água e Desenvolvimento Rural
Apoiados
Órgãos públicos, ONGs, entidades, associações ou empresas.
PATROCÍNIO A EVENTOS E PROJETOS (Revisado)
Informações
http://www.nestle.com.br/site/anestle/intro_doacao_patrocinio.aspx
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Data limite: o ano todo
Origem: Instituto Souza Cruz
Descrição
Os projetos deverão estar alinhados com a missão e a visão institucional deles.
Missão institucional
Contribuir para educar e formar jovens empreendedores no meio rural brasileiro, através de
iniciativas que potencializem seu protagonismo nos processos de desenvolvimento
sustentável.
Visão
Ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) reconhecida por sua
contribuição na educação do jovem no campo, a partir da eficácia de suas metodologias de
atuação, para que ele exerça papel de liderança e inovação nos processos de
desenvolvimento sustentável dos territórios rurais.
PATROCÍNIO A EVENTOS E PROJETOS (Revisado)
Informações
www.institutosouzacruz.org.br
Mais informações
rodolfo.lobato@institutosouzacruz.org.br
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Data limite: o ano todo
Descrição
Seleção de projetos aprovados na Lei Rouanet.
Documentos para enviar
Envie sua apresentação completa em Power Point juntamente com a documentação de
aprovação e PRONAC.
PATROCÍNIO A EVENTOS E PROJETOS (Revisado)
Informações
http://www.patrociniocerto.com.br/index.asp
Mais Informações
contato@patrociniocerto.com.br
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Data limite: 23/09/2011
Origem: BNDES
Objetivos
Apoiar financeiramente projetos que objetivam
estimular o desenvolvimento tecnológico e a
inovação de interesse estratégico para o País,
em conformidade com os Programas e
Políticas Públicas do Governo Federal.
Projetos Apoiáveis
Energia, meio ambiente, saúde, eletrônica,
novos materiais, química, transportes, petróleo
e gás.
Formas de Apoio
Apoio direto, na modalidade não reembolsável
e limitadas a 90% do valor total do projeto.
Aptos
Poderão receber recursos do BNDES
FUNTEC Instituições Tecnológicas - IT,
diretamente ou por meio de Instituições de
Apoio - IA, para a realização de projetos em
parceria com empresas que exerçam
atividade econômica diretamente ligada ao
escopo do projeto.
Instituição Tecnológica - IT: pessoa jurídica
de direito público interno ou entidade direta
ou indiretamente por ela controlada ou
pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos, que tenha por missão
institucional, dentre outras, executar
atividades de pesquisa básica ou aplicada
de caráter científico ou tecnológico, bem
como desenvolvimento tecnológico.
Instituições de apoio - IA: instituições
criadas com a finalidade de dar apoio a
projetos de pesquisa, ensino e extensão e
de desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico de interesse das instituições
estaduais de ensino superior e de pesquisa
científica e tecnológica e instituições
criadas ao amparo da Lei nº 8.958, de
20/12/1994, que possuam esta mesma
finalidade.
BNDES FUNTEC (Revisado)
Informações
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bnd
es_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programas
_e_Fundos/funtec.html
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Itens apoiáveis
• Aquisição de equipamentos novos de pesquisa, nacionais, necessários à realização do projeto
de P, D & I;
• Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, sem similar nacional;
• Aquisição de equipamentos de pesquisa importados novos, contemplados pela dispensa de
exame de similaridade prevista na Lei nº 8.010, de 29/03/1990; neste caso, o apoio do BNDES
estará condicionado à comprovação de credenciamento do cliente perante o CNPq e à
apresentação da licença de importação dos bens deferida pelo CNPq, extraída do Sistema
Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX);
• Aquisição de software desenvolvido com tecnologia nacional ou com tecnologia de procedência
estrangeira, quando comprovadamente não houver similar nacional, necessário à realização do
projeto de P, D & I;
• Despesas de internação relacionadas com projeto de P, D & I;
• Investimentos em obras, instalações físicas e infraestrutura necessários à realização do projeto
de P, D & I;
• Aquisição de material de consumo e permanente utilizado no projeto de P, D & I;
• Despesas com salários de equipe própria de P, D & I, quando permitido pela legislação;
• Despesas com treinamento e capacitação tecnológica relacionadas ao projeto de P, D & I;
• Despesas com viagens relacionadas ao projeto de P, D & I;
• Despesas com contratação de ensaios, testes, certificações, dentre outros, no país e no exterior
relacionadas ao projeto de P, D & I;
• Despesas com contratação de serviços técnicos, especializados e consultoria externa,
relacionadas ao projeto de P, D & I, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto;
• Despesas pré-operacionais e outras necessárias à introdução de inovação tecnológica
proveniente do projeto de P, D & I no mercado, limitadas a 30% do valor do apoio ao projeto;
• Despesas com registro de patentes no Brasil e no exterior;
• Aquisição, transferência e absorção de tecnologia a ser utilizada no projeto. Não serão apoiados
projetos cujo objetivo central seja a aquisição de tecnologia; e
• Despesas operacionais e administrativas relacionadas ao projeto de P,D & I, limitadas a 5% do
valor do apoio ao projeto.
BNDES FUNTEC (Revisado)
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Data limite: o ano todo
Origem: BNDES
Objetivos
Apoiar projetos de caráter social nas áreas de
geração de emprego e renda, serviços
urbanos, saúde, educação e desportos, justiça,
meio ambiente, desenvolvimento rural e outras
vinculadas ao desenvolvimento regional e
social.
Itens financiáveis
Os recursos do Fundo Social serão destinados
a investimentos fixos, inclusive aquisição de
máquinas e equipamentos importados, sem
similar nacional, no mercado interno e de
máquinas e equipamentos usados;
capacitação; capital de giro; despesas pré-
operacionais e outros itens que sejam
considerados essenciais para a consecução
dos objetivos do apoio.
Formas de apoio
A participação máxima do BNDES será de até
100% dos itens financiáveis.
Na modalidade de Apoio Continuado,
complementar a investimentos vinculados a
iniciativas do Poder Público, a participação do
BNDES será de até 50% do valor total dos
recursos financeiros previstos para o projeto.
Apoio
- Pessoas jurídicas de direito público interno, e
- Pessoas jurídicas de direito privado, com ou
sem fins lucrativos.
O apoio às pessoas jurídicas de direito privado,
com ou sem fins lucrativos - modalidade de
Apoio Continuado - se dará, exclusivamente,
nas seguintes hipóteses:
Programas específicos;
- Atividades produtivas com objetivo de
geração de emprego e renda; ou
- Desenvolvimento institucional orientado,
direta ou indiretamente, para instituições de
microcrédito produtivo.
Os projetos de cunho predominantemente
ambiental - modalidade Apoio Continuado -
serão passíveis de apoio, às pessoas jurídicas
de direito público interno ou de direito privado
sem fins lucrativos.
BNDES Fundo Social (Revisado)
Informações
http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bnd
es_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Programa
s_e_Fundos/Fundo_Social/index.html
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Modalidades de operação
- Seleção Pública
A seleção dos projetos enviados ao BNDES ocorrerá nos segmentos sociais estratégicos das áreas
supracitadas e de acordo com edital previamente publicado.
- Premiação
Processo de reconhecimento e difusão de práticas exemplares, já implementadas, em temas
estabelecidos, pelo BNDES, mediante a outorga de prêmio em valor pecuniário. A premiação será
realizada a partir de edital publicado especificamente para esta finalidade.
- Apoio Continuado
O BNDES oferecerá apoio permanente a projetos, com foco na inclusão social, de acordo com regras e
condições operacionais a seguir apresentadas.
• apoiar projetos de geração de emprego e renda para entidades que não possuam capacidade de
endividamento, mediante interveniência de parceiros estratégicos;
• apoiar, de forma complementar, as fontes de um projeto reembolsável, nos casos previstos em
Programas ou formalizados pelo BNDES por meio de instrumentos de cooperação;
• apoiar, de forma complementar, investimentos não reembolsáveis de geração de emprego e renda, dos
governos federal, estadual, distrital ou municipal, limitado este último a capitais e a municípios com mas
de 500 mil habitantes conforme informações disponibilizadas pelo IBGE, ou de instituição de direito
privado sem fins lucrativos, desde que vinculada a uma iniciativa do Poder Público;
• apoiar projetos de desenvolvimento institucional orientado, direta ou indiretamente, para instituições de
microcrédito produtivo.
Além dos casos anteriores, poderá ainda ser utilizado para apoio a investimentos nos seguintes
segmentos:
• de cunho predominantemente ambiental;
• de caráter social nas áreas de saúde, educação e justiça, cujos benefícios favoreçam, no mínimo, cinco
Estados ou duas regiões geográficas e sejam direcionados, prioritariamente, às populações de baixa
renda, ou seja, no mínimo 50% da capacidade do projeto seja para atendimento gratuito da população;
• investimentos que se situem no entorno dos grandes projetos financiados pelo BNDES.
BNDES Fundo Social (Revisado)
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Iniciativas
PROMOVENDO DIREITO E ACESSO À MÍDIA
Empreendimentos financiáveis
Financiamos instituições e projetos da sociedade civil focados na expansão do debate público
sobre o direito e o acesso à mídia, assim como políticas públicas na área de mídia e comunicação.
Apoiamos grupos de pesquisa acadêmica envolvidos no estudo das políticas de mídia e
observatórios da mídia. Também financiamos projetos que fortaleçam serviços de mídia pública e
estejam focados em conteúdo de interesse público e justiça social.
Critérios de Seleção Adicionais
Não financiamos veículos de mídia alternativa. Também não fazemos doações individuais
relacionadas à mídia, nem financiamos gastos com cursos de pós-graduação.
FORTALECENDO OS DIREITOS HUMANOS EM TODO O MUNDO
Empreendimentos financiáveis
Apoiamos organizações da sociedade civil que promovem e defendem os direitos humanos por
meio de monitoramento, defesa de direitos e litigância de questões de violência institucional,
demarcação de terras, discriminação racial e defensores de direitos humanos, no plano nacional e
internacional. Apoiamos pesquisa aplicada e a construção de conhecimento sobre temas de direitos
humanos nas instituições acadêmicas. Também financiamos projetos relacionados à
democratização do setor de justiça, a partir de uma perspectiva de direitos humanos, assim como
projetos e instituições que trabalham com temas de segurança pública.
Critérios de Seleção Adicionais
Não apoiamos assistência jurídica individual, bolsas de estudo e eventos locais.
Data limite: o ano todo
Origem: Fundação Ford
Fundação Ford (Revisado)
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Iniciativas
PROMOVENDO A JUSTIÇA RACIAL E OS DIREITOS DAS MINORIAS
Empreendimentos financiáveis
Apoiamos organizações e redes da sociedade civil que empoderam afrodescendentes, lideranças
indígenas e de povos tradicionais, especialmente aquelas que trabalham com políticas públicas,
mídia, direitos humanos e defesa de direitos. Financiamos programas que promovem o debate
público sobre ação afirmativa, direitos fundamentais, aplicação de leis e implementação de políticas
relevantes para aqueles grupos sociais. Também apoiamos esforços que questionam a persistência
de discriminações e desigualdades no país.
Critérios de Seleção Adicionais
Não damos apoio a atividades culturais e de geração de renda, capacitação geral e trabalho em
nível comunitário. Não financiamos bolsas de estudos individuais.
PROMOVENDO O ACESSO E SUCESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Empreendimentos financiáveis
Apoiamos universidades, organizações acadêmicas e centros de estudos que promovam a
inclusão, o desempenho de qualidade e o sucesso de estudantes e estudiosos afro-brasileiros e
indígenas na educação superior.
Também apoiamos projetos de pesquisa relacionados à discriminação étnica e racial.
Critérios de Seleção Adicionais
Não financiamos bolsas de estudo individuais ou fazemos doações individuais para pesquisa.
Informações
http://www.fordfoundation.org/regions/brazil/for-grant-seekers/pt-br
Fundação Ford (Revisado)
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Data limite: 01/03/2012
Origem: Petrobrás
Critérios de Seleção
Pessoas jurídicas de direito público ou
privado sem finalidade econômica e de
natureza esportiva (cujo ato constitutivo
disponha expressamente sobre sua
finalidade esportiva), com pelo menos 01
(um) ano de funcionamento. Os projetos
apresentados na Seleção Pública deverão
ser previamente inscritos na Lei Federal de
Incentivo ao Esporte. As informações para o
cadastro e preenchimento do projeto estão
disponíveis no site www.esporte.gov.br. A
instituição deve estar inscrita no Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente e/ou
no Conselho Municipal do Esporte.
Valores
Para esta Seleção Pública, será
considerado o valor limite anual de R$
1.200.000,00 por projeto.
Linhas de atuação
• Poderão candidatar-se os projetos como foco na
seguinte manifestação esportiva reconhecida na
legislação brasileira:
• Desporto Educacional: Aquele praticado nos
sistemas de ensino e em formas assistemáticas
de educação, evitando-se a seletividade, a
hipercompetitividade, com a finalidade de
alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo
e sua formação para o exercício da cidadania e
a prática do lazer.
A linha de atuação será o atendimento direto de
crianças e adolescentes por meio de atividades
esportivas educacionais e complementares. Os
projetos devem prever o acompanhamento da
evolução no desempenho na educação formal dos
participantes, priorizando crianças e adolescentes
em situação de risco social no Brasil.
O que pode ser apoiado?
Atividades de reforma ou obra contidas no projeto,
deverão ser limitadas à 35% do valor total da
proposta. Neste caso, deverão ser enviados, em
anexo, a respectiva planta e o projeto apresentado
no Ministério do Esporte.
ESPORTE & CIDADANIA (Revisado)
Mais Informações
http://www.petrobras.com.br/ppec/assets/documents/Regulamento.pdf
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Data limite: 29/09/2011
Origem: Banco do Brasil
Critérios de Seleção
Visibilidade, fortalecimento da marca BB,
potencial de relacionamento, relevância das
contrapartidas, potencial mercadológico,
brasilidade, inovação, sustentabilidade,
responsabilidade social, democratização,
distribuição geográfica, promoção da cidadania,
desdobramento educacional, acessibilidade,
aderência à estratégia de atuação do Banco do
Brasil e oportunidade, conforme detalhamento no
item 4.1.2 do Edital.
Aptos
a) pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo
as leis deste País, com sede no território
nacional; b) prever em seu objeto social atividade
compatível com o desenvolvimento do projeto a
ser inscrito; c) ser legítimo detentor ou
representante dos direitos de realização do
projeto a ser inscrito.
Cronograma do projeto
Os recursos serão destinados à
realização de projetos ambientais,
sociais, culturais, esportivos e negociais,
com início entre 1º de fevereiro de 2012 e
término em 31 de dezembro 2012.
Mais informações
http://www.bb.com.br/docs/pub/inst/dwn/E
ditalPatrociniosBB.pdf
PROGRAMA DE PATROCÍNIOS BANCO DO BRASIL 2012 (NOVO)
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Não aptos
a) culturais destinados a integrar a programação dos Centros Culturais Banco do Brasil, por serem objeto
de Edital específico (mais informações estão disponíveis na Internet, no endereço
www.bb.com.br/cultura);
b) sociais que se enquadrem nos programas e ações da Fundação Banco do Brasil – FBB (mais
informações estão disponíveis na Internet, no endereço www.fbb.org.br);
c) específicos de edição e publicações em geral; produção de obras musicais (gravações de CD e DVD),
audiovisuais em geral; criação ou manutenção de sites na Internet e de softwares;
d) que gozem de má reputação, falta de integridade, que atentem contra a ordem pública ou que
prejudiquem a imagem do BB;
e) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra Lei ou Norma Jurídica vigente;
f) que causem, ou possam vir a causar, impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;
g) que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
h) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados em legislação
específica;
i) cujo Proponente, organizadores e/ou promotores não desfrutem de bom conceito junto à comunidade,
estejam com restrição cadastral, impedidos de operar ou em litígio com o Banco; que explorem trabalho
infantil, degradante ou escravo;
j) que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
k) que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
l) de caráter político-eleitoral ou de entidades religiosas;
m) que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos;
n) por Proponente pessoa física, funcionários do Banco do Brasil da ativa e seus parentes de primeiro
grau;
o) por Proponente pessoa jurídica que detenha, entre seus diretores, funcionários e/ou parentes de
funcionários do Banco do Brasil até o primeiro grau;
p) por Proponente pessoa jurídica que detenha, entre seus Diretores, parentes de integrantes da Diretoria
Executiva do Banco do Brasil até o segundo grau;
q) que envolvam maus tratos a animais;
r) de restauração de prédios, edificações, obras, restauros e manutenção de acervos;
s) referentes a conteúdos exclusivos de treinamentos e cursos.
PROGRAMA DE PATROCÍNIOS BANCO DO BRASIL 2012 (NOVO)
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Data limite: 19/09/2011
Origem: Instituto HSBC
Aptos
Podem participar organizações não
governamentais e comunitárias, legalmente
constituídas no país, sem fins lucrativos, e que
atuem no Terceiro Setor Brasileiro.
Processo de inscrição
Para inscrever o projeto nesta seleção, a
instituição deverá, em caráter obrigatório, ter um
padrinho/madrinha de uma agência ou
departamento do HSBC, Losango ou HSBC
Global Technology Brazil. A entidade social deverá
contatar um colaborador do Grupo HSBC
(Agências/Departamentos HSBC, Unidades
Losango e HSBC Global Technology Brazil), para
apresentar o seu projeto e convidar o colaborador
para representá-lo no processo de seleção e
acompanhá-lo junto ao Instituto HSBC
Solidariedade. O colaborador deverá estar em
uma unidade HSBC a no máximo 70 km distante
do local onde o projeto será desenvolvido.
Focos
1. Educação
Linha de atuação dos projetos: Redução da
vulnerabilidade social de crianças e
adolescentes aliada ao sucesso escolar.
Número de projetos a serem selecionados: 14.
Investimento: R$ 75 mil para cada projeto
selecionado.
Período de apoio: um ano.
2. Meio Ambiente
Linha de atuação dos projetos: Ações de
Adaptação de Comunidades e seus
Ecossistemas aos Eventos Climáticos.
Número de projetos a serem selecionados: 7.
Investimento: R$ 200 mil para cada projeto
selecionado.
Período de apoio: dois anos.
3. Geração de Renda para Comunidade
Linha de atuação dos projetos: Negócios
Inclusivos e Autogestão - redução da
vulnerabilidade social para o desenvolvimento
econômico de comunidades e geração de
renda.
Número de projetos a serem selecionados: 10.
Investimento: R$ 30 mil para cada projeto
selecionado, mais a consultoria ITCP-FGV.
Período de apoio: um ano.
INSTITUTO HSBC SOLIDARIEDADE (NOVO)
Mais Informações
http://www.hsbc.com.br/1/2/portal/pt/pagina-
inicial/sustentabilidade/investimento-
social/selecao-de-projetos
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Data limite: 23/11/2011
Origem: SICONV 4200020110001
Descrição
Concessão de recursos para projetos voltados à
produção, em todas as suas etapas, distribuição,
exibição e difusão de obras cinematográficas e
audiovisuais.
Objetos
Promover condições necessárias para o aumento da
produção e da competitividade da indústria
cinematográfica e audiovisual nacional por meio do
fomento à produção, distribuição, exibição e difusão.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com
a compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação
pela entidade proponente que os recursos referentes
à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
FOMENTO A PROJETOS CINEMATOGRÁFICOS E AUDIOVISUAIS (Revisado)
Observações
Entidades privadas sem fins lucrativos e de
caráter cultural serão elegíveis à apresentação
de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais
de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de
convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do
art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU
nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a
transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos, no âmbito
do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de
9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de
2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional
de Cultura para as proposta cujas metas/etapas
e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura
para captação de recursos por meio de
renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991.
Contrapartida: Para o município de Florianópolis, a contrapartida será de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110002
Descrição
Realização e/ou apoio a projetos voltados a
gestão, planejamento, produção, promoção,
circulação, divulgação, inclusive concessão
de prêmios e criação de selos, nas áreas de
arte e cultura, destinados às atividades
artísticas e culturais.
Objetos
Fomentar e desenvolver atividades voltadas
para o processo de criação, produção,
divulgação e circulação da produção e do
produto cultural brasileiro nas áreas de artes
visuais; fomentar e desenvolver atividades
voltadas para o processo de criação,
produção, divulgação e circulação da
produção e do produto cultural brasileiro nas
áreas das artes e de gestão cultural.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida será de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto.
Observações
PROGRAMA PARA APOIO A PROJETOS
CULTURAIS NO SEGUIMENTO DO AUDIOVISUAL -
RECURSOS DA SECRETARIA EXECUTIVA - 2011
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos
caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda
(MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com
órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio
de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de
eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;
conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº
12.377, de 2010); - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para
captação de recursos por meio de renúncia fiscal -
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; -
Destinado a projetos da Secretaria do Audiovisual
apoiados com recursos da Secretaria Executiva.
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA (Revisado)
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110002
FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA (Revisado)
Critérios de Seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e financeiro; 2 –
Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o
exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade proponente
para realização do projeto, detalhamento das ações a serem implementadas, juntamente
com a compatibilidade do orçamento apresentado com os preços praticados no mercado;
4 – Comprovação pela entidade proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110003
Descrição
Treinamento e aperfeiçoamento profissional por
meio da realização e cursos, palestras, workshops,
oficinas, seminários.
Objetos
Treinamento e aperfeiçoamento profissional por
meio da realização e cursos, palestras, workshops,
oficinas, seminários.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com
a compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação
pela entidade proponente que os recursos referentes
à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TECNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE AUDIOVISUAL (Revisado)
Observações
RECURSOS DIRECIONADOS AOS NUCLEOS
DE PRODUÇÃO DIGITAL - NPDs/ SAV/FNC.
Entidades privadas sem fins lucrativos e de
caráter cultural serão elegíveis à apresentação
de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais
de 3 (três) anos; - É vedada a celebração de
convênios e contratos de repasse com órgãos e
entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$
100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do
art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU
nº 127, de 29 de maio de 2008; - É vedada a
transferência de recursos a entidades privadas
destinados à realização de eventos, no âmbito
do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de
9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de
2010); e - É vedada apoio do Fundo Nacional
de Cultura para as proposta cujas metas/etapas
e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura
para captação de recursos por meio de
renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de
dezembro de 1991.
Contrapartida: Para o município de Florianópolis, a
contrapartida será de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110004
Descrição
Concessão de apoio exposições, cursos,
palestras, dentre outros, bem como
concessão de apoio à participação de
produtores, artistas e técnicos da área
cinematográfica e audiovisual em eventos no
País e no exterior. Confecção e transporte de
cópias de obras cinematográficas e
audiovisuais, demais materiais de divulgação,
locação de stands de feiras e contratação de
assessoria de imprensa.
Objetos
Promover a obra cinematográfica e
audiovisual brasileira, através da exibição e
da participação de produtores, distribuidores,
artistas e técnicos em eventos no País e no
exterior, visando inserir e ampliar a sua
participação nos mercados, contribuindo para
a formação de público em todos os níveis.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto.
Observações
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos
caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda
(MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com
órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios
cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio
de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de
eventos, no âmbito do Ministério da Cultura;
conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº
12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para
captação de recursos por meio de renúncia fiscal -
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE EVENTOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
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Data limite: 18/11/2011
Origem: SICONV 4200020110004
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da despesa e financeiro; 2 –
Enquadramento da proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente
para o exercício de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 – Comprovação da capacidade técnica da
entidade proponente para realização do projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a compatibilidade do orçamento apresentado
com os preços praticados no mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à contrapartida, quando houver, estão
devidamente assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da proposta.
PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE EVENTOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110005
Descrição
Fomentar e desenvolver atividades voltadas
para o processo de criação, produção,
divulgação, capacitação e circulação da
produção e do produto cultural brasileiro na área
do AUDIOVISUAL..
Objetos
Atender emendas parlamentares do seguimento
audiovisual - recursos do tesouro e administração
direta.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza
da despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da
proposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
vigente para o exercício de 2011 e nas finalidades e
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC),
conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;
3 – Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento
das ações a serem implementadas, juntamente com
a compatibilidade do orçamento apresentado com os
preços praticados no mercado; 4 – Comprovação
pela entidade proponente que os recursos referentes
à contrapartida, quando houver, estão devidamente
assegurados; 5 – Aprovação técnica e jurídica da
proposta.
PROPOSTA DE EMENDAS PARLAMENTARES (Revisado)
Anexos: O programa em questão possui 03
(três) anexos, sendo de suma importância a
leitura dos mesmos.
Contrapartida: Entrar em contato com o órgão
concedente.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110005
PROPOSTA DE EMENDAS PARLAMENTARES (Revisado)
Observações
OBSERVAÇÕES PARA PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES • Emenda Parlamentar é um
recurso de origem de Deputado Federal, Senador, Bancada ou Comissão destinada a projetos
culturais mediante celebração de convênios com Instituição Previamente indicada pelo autor da
Emenda, cujo valor integra o orçamento do Ministério da Cultura - MINC. •Entidades privadas sem fins
lucrativos e de caráter cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja
inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial
/MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008; - Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter
cultural serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam registradas no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três) anos; - É vedada a
celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública
direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00
(cem mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de
maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades privadas destinados à realização de
eventos, no âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação de recursos por meio de renúncia fiscal -
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110006
Descrição
Treinamento e aperfeiçoamento
profissional por meio da realização de
cursos, palestras, workshops, oficinas,
seminários, etc, bem como por meio
da concessão de bolsas de estudo.
Objetos
• Atender Despesas com capacitação
• Capacitar e requalificar artistas,
produtores, técnicos e agentes
culturais voltados para o
desenvolvimento de atividades
audiovisuais, objetivando a
formação de profissional que venha
a difundir, fortalecer e valorizar o
processo produtivo, criando
oportunidades de reconhecimento e
desenvolvimento profissionais,
inserção no mercado de trabalho e
geração de emprego e renda.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do
projeto.
Observações
- É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse
com órgãos e entidades da administração pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor
seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso
I do art. 6º da Portaria Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de
29 de maio de 2008; - É vedada a transferência de recursos a
entidades privadas destinados à realização de eventos, no
âmbito do Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação
dada pela Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do
Fundo Nacional de Cultura para as proposta cujas
metas/etapas e fases estejam inseridas em projetos
aprovados no âmbito do Ministério da Cultura para captação
de recursos por meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991.
Critério de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da natureza da
despesa e financeiro; 2 – Enquadramento da proposta na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente para o exercício
de 2011 e nas finalidades e objetivos do Programa Nacional
de Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo Nacional da Cultura
(FNC), conforme Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3
– Comprovação da capacidade técnica da entidade
proponente para realização do projeto, detalhamento das
ações a serem implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento apresentado com os preços
praticados no mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à contrapartida,
quando houver, estão devidamente assegurados; 5 –
Aprovação técnica e jurídica da proposta.
CAPACITAÇÃO DE ARTISTAS, TÉCNICOS E PRODUTORES NA ÁREA DE AUDIOVISUAL (Revisado) Informações: www.convenios.gov.br
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Data limite: 21/11/2011
Origem: SICONV 4200020110007
Descrição
Identificação física e avaliação histórica de acervos
audiovisuais a serem preservados, de modo a possibilitar a
intervenção física mediante a adoção de medidas de
conservação ou restauração.
Objetos
• Restauração, digitalização e
preservação da memória audiovisual.
• Promover ações que visem à
conservação e restauração de acervos
representativos da memória
cinematográfica nacional que estejam
com sua integridade física
comprometida por ações das
intempéries, utilizando-se de técnicas
adequadas e reparativas.
Critérios de seleção
1 – Disponibilidade orçamentária dentro da
natureza da despesa e financeiro; 2 –
Enquadramento da proposta na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente
para o exercício de 2011 e nas finalidades
e objetivos do Programa Nacional de
Apoio à Cultura (Pronac) e do Fundo
Nacional da Cultura (FNC), conforme Lei
nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; 3 –
Comprovação da capacidade técnica da
entidade proponente para realização do
projeto, detalhamento das ações a serem
implementadas, juntamente com a
compatibilidade do orçamento
apresentado com os preços praticados no
mercado; 4 – Comprovação pela entidade
proponente que os recursos referentes à
contrapartida, quando houver, estão
devidamente assegurados; 5 – Aprovação
técnica e jurídica da proposta.
PRESERVAÇÃO DE ACERVOS AUDIOVISUAIS (Revisado)
Contrapartida: Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do
valor global do projeto.
Observações
Entidades privadas sem fins lucrativos e de caráter cultural
serão elegíveis à apresentação de projetos caso estejam
registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda (MF) a mais de 3 (três)
anos; - É vedada a celebração de convênios e contratos
de repasse com órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e
Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem
mil reais), conforme inciso I do art. 6º da Portaria
Interministerial /MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de
2008; - É vedada a transferência de recursos a entidades
privadas destinados à realização de eventos, no âmbito do
Ministério da Cultura; conforme art. 20 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 12.309, de 9/8/2010 (Redação dada pela
Lei nº 12.377, de 2010); e - É vedada apoio do Fundo
Nacional de Cultura para as proposta cujas metas/etapas e
fases estejam inseridas em projetos aprovados no âmbito
do Ministério da Cultura para captação de recursos por
meio de renúncia fiscal - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991.
Informações
www.convenios.gov.br
3.
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Democratização do Acesso à Informação Jornalística,
Educacional e Cultural (Revisado)
Descrição
O programa contempla a realização de ações
conjuntas, por intermédio de estabelecimento de
cooperação, voltado à regionalização,
universalização e compartilhamento de programação
e conteúdos televisivos, radiofônicos e na área de
agência noticiosa. Outrossim, visa a realização de
produções e coproduções, fortalecendo a produção
independente, com investimento compartilhado em
infraestrutura e tecnologias, e na capacitação e
formação de pessoal.
Data limite: 27/01/2012
Origem: SICONV 2041520110001
Objetos
Celebração de parcerias com entidades privadas
sem fins lucrativos, Administração Pública Direta e
Indireta de estados, municípios e Distrito Federal de
acordo com o disposto na Lei 11.652/2008,
respeitadas as regras do Decreto 6.170/2007, da
Portaria Interministerial 127/2008 e demais diplomas
legais pertinentes. Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente. Informações
www.convenios.gov.br
Critérios de seleção
Poderão participar entidades privadas em
fins lucrativos, órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, cuja
atuação se relacione à área da
comunicação social radiofônica, televisiva
e/ou de agência noticiosa. Os proponentes
deverão atender a todos os requisitos de
celebração que estiverem discriminados no
Decreto nº 6.170/2007 e suas alterações,
na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº
127/2008 e suas alterações e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, sem prejuízo de
quaisquer outros constantes na legislação
vigente aplicável aos convênios. Deverão
também ser consideradas as disposições
da Lei 11.652 de 2008.
4. C
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Data limite: 15/12/2011
Origem: SICONV 2030120090001
Descrição
Garantir o uso seguro e pacifico da energia nuclear,
desenvolver tecnologia nuclear e correlatas para a
medicina, indústria, agricultura, meio ambiente e geração
de energia, bem como atender ao mercado de
equipamentos, componentes e insumos para indústria
nuclear e de alta tecnologia.
Objetos
Apoio Institucional a eventos na área de
Ciência e Tecnologia.
Critérios de seleção
Atendimento as determinações da LDO,
atendimento ao decreto 6170/07 e
alterações posteriores introduzidas pelo
decreto 6428/08 que regulamenta as
regras de convênios e portaria
interministerial MP/MF nº127 de
29/05/2008 que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da
União.
NACIONAL DE ATIVIDADES NUCLEARES (Revisado)
Contrapartida: Entrar em contato com o órgão
concedente.
Informações
www.convenios.gov.br
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GESTÃO DA POLÍTICA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL (REVISADO)
5.
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Descrição
Desenvolvimento de ações finalísticas descentralizadas
nas áreas de geologia, mineração e transformação mineral
com o objetivo de promover a cultura empreendedora do
minerador, qualificando-o para a gestão de negócios,
incentivando a organização dos diversos segmentos da
indústria mineral; promover a capacitação dos
trabalhadores e gestores de unidades mineradoras e de
transformação mineral para a atuação em bases
sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento,
lavra, e beneficiamento, principalmente aqueles que atuam
nas micro e pequenas unidades de produção e em arranjos
produtivos locais.
Data limite: 09/12/2012
Origem: SICONV 3200020110001
Objetos
Ação nacional de apoio às políticas de geologia,
Mineração e Transformação Mineral. O programa visa
coordenar o planejamento e a formulação de políticas
setoriais e a avaliação e controle dos programas na
área de geologia, mineração e transformação mineral.
Estimular as atividades de pesquisa geológica, a
exploração e produção de hidrocarbonetos e recursos
minerais e difundir o conhecimento geológico.
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Informações
www.convenios.gov.br
Critérios de seleção
Os convênios a serem celebrados com a Secretaria
de Geologia, Mineração e Transformação Mineral -
SGM nesse Programa serão dirigidos a Empresas
públicas, Sociedade de economia mista,
Administração Pública Estadual, municipal ou
distrital, direta ou indireta e Entidades Privadas sem
fins lucrativos envolvidas nas áreas de geologia,
mineração e transformação mineral.
Observações
A Ação 4871 - Capacitação e Difusão de
Informações Técnico-Gerenciais para a Mineração
Sustentável, está inserida no Programa de Gestão
da Política de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral. Esta Ação será desenvolvida por meio da
realização de cursos de curta e longa duração,
campanhas de sensibilização e motivação,
extensionismo mineral e outras formas de
capacitação técnico-gerencial para trabalhadores e
gestores de unidades mineradoras (empresas,
cooperativas, associação de produtores) para a
atuação em bases sustentáveis nas atividades de
pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento e
transformação mineral, incluindo normas de saúde,
segurança e higiene ocupacional, legislação mineral
e legislação ambiental. Todas as formas de
capacitação serão efetivadas por meio de convênios
com entidades publicas e privadas, podendo incluir
as modalidades: presencial e à distância.
6. M
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cn
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Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 2400020080012
Descrição
Os investimentos neste Programa têm como
finalidade apoiar o aumento da produtividade
científica e tecnológica, a geração e difusão de
conhecimentos científicos e tecnológicos, a
inclusão de pesquisadores em projetos de
relevância estratégica, bem como a
organização e consolidação de novos grupos
e/ou grupos emergentes de pesquisa, o
crescimento e o fortalecimento da infraestrutura
para pesquisa, em especial nas instituições
vinculadas ao MCT.
Objetos
Promoção do desenvolvimento científico e
tecnológico do País.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto.
Observações
Fortalecer a capacidade científica e tecnológica
no país, especialmente em áreas novas e/ou
estratégicas, com vistas ao constante
aprimoramento da qualidade dos produtos
ofertados, proporcionando maior
competitividade à indústria nacional e estímulo
ao crescimento e desenvolvimento da base
científica e tecnológica do país.
Anexos
O programa em questão possui 02 (dois)
anexos, é de suma importância à leitura dos
mesmos.
PROMOÇÃO DA PESQUISA E DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
O Programa da Gestão de Política de C,T&I, tem como
finalidade apoiar o planejamento, a avaliação e o
monitoramento do conjunto de atividades que refletem a
política de ciência, tecnologia e inovação nacionais. Neste
sentido, trata-se de ferramenta de apoio aos demais
Programas do PPA do MCT, apresentando os seguintes
focos: gestão da política de ciência e tecnologia; estudos
de prospecção e gestão estratégica; estudos para
formulação de políticas de software; indicadores de C&T;
sistemas integrados de informação; biossegurança;
controle de bens sensíveis; inventário nacional de
emissões antrópicas de gases de efeito estufa; Mecanismo
de Desenvolvimento Limpo (MDL); cooperação
internacional em CT&I; capacitação de servidores;
publicidade de utilidade pública.
6. M
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Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 2400020080016
Objetos
Manutenção da política única de Ciência
e Tecnologia para o segmento.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto.
Anexos
O programa em questão possui 02 (dois)
anexos, é de suma importância à leitura
dos mesmos.
GESTÃO DA POLÍTICA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (Revisado)
Observações
A ação 4210 refere-se à formulação da Política Nacional
de Ciência e Tecnologia.
Informações
www.convenios.gov.br
6. M
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Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2400020110001
Descrição
O programa visa apoiar projetos de formação e
capacitação de recursos humanos; promoção de
melhores práticas de engenharia de software;
fomento ao uso de software e serviços de tecnologia
da informação desenvolvidos no Brasil; apoio a
implantação de um sistema de informação da
indústria brasileira de software e serviços de
tecnologia da informação; promoção de parcerias
empresas-universidades para o desenvolvimento de
segmentos emergentes; realização de eventos que
visem divulgar e discutir a indústria brasileira de
software e serviços correlatos, tais como: assessoria
e consultoria em informática, suporte técnico de
instalação, configuração e manutenção de sistemas
de tecnologia da informação; proposição e apoio às
medidas de aperfeiçoamento dos marcos
regulatórios de forma a permitir maior
competitividade à indústria brasileira de software.
Objetos
Promover o desenvolvimento científico e tecnológico
e inovações voltadas à melhoria da competitividade
dos produtos e processos das empresas nacionais,
à criação e consolidação de nichos de mercado
baseados em novas tecnologias e à ampliação da
inserção da economia brasileira no mercado
internacional.
Critérios de seleção
Atendimento às determinações da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO; Decreto
6.170/07 atualizado com as alterações
introduzidas pelo Decreto 6.428/08 que
regulamenta as regras de convênios e Portaria
Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de
maio de 2008 que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da
União; •Objetivos propostos aderentes às
finalidades da Ação Orçamentária 4967 –
“Estímulo ao Desenvolvimento da Indústria de
Software e Serviços Correlatos”. •Objetivos
pertinentes ao Regimento Interno da Secretaria
de Política de Informática, fundamentado nas
diretrizes do Programa Ciência, Tecnologia e
Inovação para a Política Industrial, Tecnológica
e de Comércio Exterior – PITCE; •Objetos
aderentes ao Plano de Ação : Ciência,
Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento
Nacional, que integra o conjunto de ações do
Programa de Aceleração do Crescimento ;
•Projetos com valores compatíveis com a
dotação orçamentária autorizada em cada
Ação.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 8% e máximo
40% do valor global do projeto.
ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA NACIONAL (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Apoio a projetos de pesquisas de estimulo a
inovação em diversos segmentos, destacando-se os
radio difusores, as indústrias de equipamentos
transmissores e receptores, os produtores de
conteúdo e a indústria de software; Mobilização e
coordenação de ações de redes multidisciplinares
de instituições acadêmicas e de P&D brasileiras
com o objetivo comum de desenvolver a
competência nacional para inovação em
comunicações digitais, em particular para a TV
digital; Provisão dos meios necessários para
implantar o Centro de Desenvolvimento para a TV
Digital, na forma de uma unidade de coordenação
de uma plataforma de P&D&I descentralizada, com
foco no desenvolvimento de Tecnologias Digitais de
Informação e Comunicação (TICs); Viabilização de
atividades de P&D&I em tecnologias relacionadas à
TV digital no País e Apoio a projetos de cooperação
tecnológica com centros de P&D do exterior;
Proporcionar a formação de recursos humanos para
a TV Digital no Brasil.
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Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2400020110004
Objetos
Consolidar a capacitação tecnológica do País
para a implantação, desenvolvimento e
inovações de tecnologias de TV Digital.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Critérios de seleção
Atendimento às determinações da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO; •Atendimento à
Instrução Normativa 01 de 15 de janeiro de 1997,
da Secretaria do Tesouro Nacional, e as
alterações introduzidas pelas Instruções
Normativas 01/99, 01/00, 05/01, 06/01, 01 de
2000, 02/02, 04/03, 01/04, 05/04, 02/06, 01/07,
04/07 e 07/07; Decreto 6.170/07 atualizado com
as alterações introduzidas pelo Decreto 6.428/08
que regulamenta as regras de convênios e
Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de
29 de maio de 2008 que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da União;
•Objetivos propostos aderentes às finalidades da
Ação Orçamentária 8500 - APOIO A PROJETOS
DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA TV
DIGITAL;•Objetivos pertinentes ao Regimento
Interno da Secretaria de Política de Informática,
fundamentado nas diretrizes do Programa
Ciência, Tecnologia e Inovação para a Política
Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior –
PITCE.
APOIO A PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DA TV DIGITAL (Revisado)
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 26/11/2011
Origem: SICONV 2400020110006
Descrição
O programa visa apoiar projetos de formação e
capacitação de recursos humanos; promoção de
melhores práticas de engenharia de software;
fomento ao uso de software e serviços de tecnologia
da informação desenvolvidos no Brasil; apoio a
implantação de um sistema de informação da
indústria brasileira de software e serviços de
tecnologia da informação; promoção de parcerias
empresas-universidades para o desenvolvimento de
segmentos emergentes; realização de eventos que
visem divulgar e discutir a indústria brasileira de
software e serviços correlatos, tais como: assessoria
e consultoria em informática, suporte técnico de
instalação, configuração e manutenção de sistemas
de tecnologia da informação; proposição e apoio às
medidas de aperfeiçoamento dos marcos
regulatórios de forma a permitir maior
competitividade à indústria brasileira de software.
Critérios de seleção
Atendimento às determinações da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO; Decreto
3.100/99 •Objetivos propostos aderentes às
finalidades da Ação Orçamentária 4967 –
“Estímulo ao Desenvolvimento da Indústria de
Software e Serviços Correlatos”. •Objetivos
pertinentes ao Regimento Interno da Secretaria
de Política de Informática, fundamentado nas
diretrizes do Programa Ciência, Tecnologia e
Inovação para a Política Industrial, Tecnológica
e de Comércio Exterior – PITCE; •Objetos
aderentes ao Plano de Ação : Ciência,
Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento
Nacional, que integra o conjunto de ações do
Programa de Aceleração do Crescimento ;
•Projetos com valores compatíveis com a
dotação orçamentária autorizada em cada
Ação.
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o concedente.
ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA NACIONAL (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
O objetivo geral da Inclusão Digital em espaços públicos
consiste em ampliar o acesso público e gratuito a
computadores conectados à internet, disponíveis para
múltiplos usos, como navegação livre e assistida, cursos e
atividades coletivas (cultura, lazer, geração de renda).
OBJETIVO DO PROGRAMA 1008: Promover o acesso às
tecnologias de informação e comunicação e ao acervo de
informações e de conhecimentos, contribuindo para a
inclusão social dos cidadãos brasileiros.
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Data limite: 29/09/2011
Origem: SICONV 2400020110012
Objetos
Telecentros novos: Implantação e início
de funcionamento de espaços que
proporcionem acesso público e gratuito
às tecnologias da informação e
comunicação, com computadores
conectados à Internet, disponíveis para
múltiplos usos, incluindo navegação livre
e assistida, cursos e outras atividades
de promoção do desenvolvimento local
em suas diversas dimensões.
Telecentros em funcionamento:
Fortalecimento de espaços já existentes
que proporcionem acesso público e
gratuito às tecnologias da informação e
comunicação, com computadores
conectados à Internet, disponíveis para
múltiplos usos, incluindo navegação livre
e assistida, cursos e outras atividades
de promoção do desenvolvimento local
em suas diversas dimensões.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% do
valor global do projeto, não sendo aceita
contrapartida de bens e serviços.
INCLUSÃO DIGITAL - IMPLANTAÇÃO DE TELECENTROS (CONVÊNIOS) (NOVO)
Observações
FINALIDADE DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6492:
Coordenação, integração e articulação da implementação
de projetos e ações de inclusão digital por meio de
parcerias com entidades públicas federais, estaduais,
municipais e do Distrito Federal.
Informações
www.convenios.gov.br
Anexos
O programa em questão possui 09 (nove) anexos, é de
suma importância à leitura dos mesmos.
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Data limite: 29/09/2011
Origem: SICONV 2400020110013
Descrição
O objetivo geral da Inclusão Digital em espaços
públicos consiste em ampliar o acesso público e
gratuito a computadores conectados à internet,
disponíveis para múltiplos usos, como navegação
livre e assistida, cursos e atividades coletivas
(cultura, lazer, geração de renda). OBJETIVO DO
PROGRAMA 1008: Promover o acesso às
tecnologias de informação e comunicação e ao
acervo de informações e de conhecimentos,
contribuindo para a inclusão social dos cidadãos
brasileiros.
Observação
FINALIDADE DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6492:
Coordenação, integração e articulação da
implementação de projetos e ações de inclusão
digital por meio de parcerias com entidades públicas
federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Anexos
O programa em questão apresenta 10 (dez) anexos,
sendo de suma importância a leitura dos mesmos.
Objetos
Telecentros novos: Implantação e início de
funcionamento de espaços que proporcionem
acesso público e gratuito às tecnologias da
informação e comunicação, com computadores
conectados à Internet, disponíveis para
múltiplos usos, incluindo navegação livre e
assistida, cursos e outras atividades de
promoção do desenvolvimento local em suas
diversas dimensões.
Telecentros em funcionamento: Fortalecimento
de espaços já existentes que proporcionem
acesso público e gratuito às tecnologias da
informação e comunicação, com computadores
conectados à Internet, disponíveis para
múltiplos usos, incluindo navegação livre e
assistida, cursos e outras atividades de
promoção do desenvolvimento local em suas
diversas dimensões.
Regra de contrapartida
A contrapartida para o município de
Florianópolis, é de no mínimo 8% do valor global
do projeto, não sendo aceita contrapartida de
bens e serviços.
INCLUSÃO DIGITAL - IMPLANTAÇÃO DE TELECENTROS (TERMO DE PARCERIA) (NOVO)
Informações: www.convenios.gov.br
7.
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PROGRAMA NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS - AÇÃO 2272 GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA (Revisado)
Descrição
Desenvolver e utilizar tecnologias espaciais em
benefício da sociedade brasileira e na solução de
problemas nacionais..
Data limite: 31/1122012
Origem: SICONV 2040220080001
Regra de contrapartida
A contrapartida por meio de bens e serviços, quando
aceita, deverá ser fundamentada pelo concedente ou
contratante e ser economicamente mensurável.
Mínimo de 5% do valor global, aceitando
contrapartidas de bens e serviços, com um percentual
máximo de 5% do valor da contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
Objetos
Elevar a competitividade sistêmica da economia,
com inovação tecnológica.
Critérios de Seleção
AEB pretende estabelecer convênio de cooperação
mútua com instituições de caráter técnico-científico,
educativo e sem finalidades lucrativas que puderem
colaborar e apoiar esse compromisso, em especial,
aqueles que tem atuação efetiva na região da
Amazônia legal. Os interessados deverão encaminhar
no prazo máximo de 10 dias: i - carta de manifestação
de interesse no convênio; ii - elementos que
demonstrem a experiência da instituição (convenente)
em atividades que guardem semelhança com o objeto
pretendido; e iii - proposta por meio de plano de
trabalho preliminar e demais elementos que devem
compor o termo de convênio, de acordo com a
legislação vigente que versa sobre a matéria.
Observação
AEB pretende estabelecer convênio de
cooperação mútua com instituições de
caráter técnico-científico, educativo e sem
finalidades lucrativas que puderem
colaborar e apoiar esse compromisso, em
especial, aqueles que tem atuação efetiva
na região da Amazônia legal. Os
interessados deverão encaminhar no prazo
máximo de 10 dias: i - carta de
manifestação de interesse no convênio; ii -
elementos que demonstrem a experiência
da instituição (convenente) em atividades
que guardem semelhança com o objeto
pretendido; e iii - proposta por meio de
plano de trabalho preliminar e demais
elementos que devem compor o termo de
convênio, de acordo com a legislação
vigente que versa sobre a matéria.
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Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 4900020110065
Descrição
Promover ações de conhecimento,
divulgação, valorização e fortalecimento de
iniciativas territoriais de conservação e
manejo sustentável da agrobiodiversidade
visando à agregação de valor e melhoria da
renda, da segurança alimentar e nutricional e
das condições de vida das famílias rurais.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 8% e máximo
40% do valor global do projeto. Para ONGs
poderá ser aceita contrapartida em Bens e
serviços.
.
TERRITÓRIOS RURAIS - AGROBIODIVERSIDADE - CONVÊNIOS (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Objetos
Apoio a iniciativas de uso e manejo sustentável da
agrobiodiversidade nos territórios rurais, por
intermédio de: Apoio aos processos de formação de
agentes de desenvolvimento em conhecimentos e
práticas culturais de uso e conservação da
agrobiodiversidade;
Desenvolvimento de produtos da agrobiodiversidade
produzidos por agricultores familiares, assentados
da reforma agrária e comunidades tradicionais,
oriundos dos territórios rurais brasileiros; Implantar
mecanismos de intercâmbio de materiais e práticas
de uso e conservação da agrobiodiversidade;
Participação em feiras e eventos de promoção
comercial dos produtos da agrobiodiversidade.
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Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 4900020110065
TERRITÓRIOS RURAIS - AGROBIODIVERSIDADE - CONVÊNIOS (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Critérios de Seleção
a) Exigências: Projetos analisados e aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial,
voltados as suas áreas de resultado, apresentados por entidades executoras aprovadas pelos
Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural ou afim, nos estados, quando o projeto for
desenvolvido num único estado ou pelo Comitê de Desenvolvimento Territorial do CONDRAF,
quando atender mais de um estado;
b) Critérios de Elegibilidade: Projetos que comprovem sua qualificação técnica e viabilidade, de
acordo com os parâmetros estabelecidos pela SDT e constantes no Manual do PROINF 2011 e
demais documentos institucionais constantes no site: www.mda.gov.br/sdt; Proponentes com
experiência e capacidade comprovada na gestão de convênios e/ou contratos de repasse com
instituições federais; Para os projetos de custeio, experiência mínima de 03(três) anos no apoio a
atividades ligadas ao desenvolvimento rural e/ou fortalecimento da agricultura familiar;
Comprovação da existência de um quadro mínimo de profissionais permanentes e da
possibilidade de recrutamento de colaboradores, necessários ao desenvolvimento do projeto;
Coerência com as atividades e prioridades estabelecidas como estratégicas pela SDT, no
exercício; Prioridade a projetos que contribuam para a inclusão sócio produtiva de jovens,
mulheres, populações tradicionais, afrodescendentes, povos indígenas e populações rurais em
condições de extrema pobreza; www.mda.gov.br/sdt e www.mda.gov.br/convenios
Descrição
Apresentar projeto técnico visando realizar ações de
mobilização e divulgação e iniciar a supervisão das
unidades produtivas por meio do Programa
Nacional de Crédito Fundiário nos Estados de
atuação do PNCF.
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Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 4900020110096
Objetos
Promover ações de capacitação, mobilização e
divulgação visando ampliar e fortalecer a adesão
ao PNCF dos Agricultores Familiares.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis a contrapartida
é de no mínimo 8% e máximo 40% do valor
global do projeto. Para ONGs poderá ser aceita
contrapartida em Bens e serviços.
Critérios de seleção
Os critérios de seleção para que as entidades
apresentem e cadastre suas propostas são: - As
entidades devem fazer parte da rede de apoio do
PNCF; - Possuir equipe multidisciplinar; - Ter
atuação no âmbito do PNCF; - Ter sido
selecionada na chamada pública de projetos; e
atender os critérios do Edital.
ESTRUTURAÇÃO DE ASSENTAMENTOS E INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS - COMBATE À POBREZA RURAL (Revisado)
Informações
www.convenios.gov.br
Observações
Apoio a projetos para promover ações de
capacitação, mobilização, divulgação e supervisão
do programa nacional de crédito fundiário nos
estados de atuação do PNCF.
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Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 4900020110100
CONSOLIDAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS FINANCIADAS PELO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Promover ações que assegurem a
revitalização e regularização por meio da
constituição de projetos de investimentos
comunitários, de infraestrutura básica e de
estruturação produtiva, tais como: moradia,
abastecimento de água, rede interna de
eletrificação, construção ou recuperação de
acessos internos ao imóvel, implantação de
cercas, instalações produtivas, demarcação
das parcelas, assistência técnica e
capacitação de beneficiários, dentre outros,
permitindo a retomada do desenvolvimento
produtivo com sustentabilidade e,
consequentemente, promover a consolidação
das unidades produtivas do Fundo de terras e
da reforma agrária.
Objetos
Proporcionar a recuperação ou a complementação
de infraestrutura básica, e investimentos
comunitários necessários à reestruturação das
unidades produtivas constituídas com o
financiamento do Fundo de Terras e da Reforma
Agrária - Banco da Terra e Cédula da Terra cujos
beneficiários não tiveram acesso aos recursos do
Acordo de Empréstimo Externa BIRD 7037/BR
Promover ações de Revitalização e Regularização
dos Projetos do fundo de terras e de Reforma
Agrária-Banco da Terra.
Observações
Os projetos a serem apoiados devem estar focados
em ações de regularização, revitalização,
individualização e reestruturação das unidades
produtivas do fundo de terras e da reforma agrária
dos estados de atuação do PNCF. Critérios de Seleção
As entidades a apresentarem propostas devem
atender os seguintes critérios: - atuar no PNCF;
- estar cadastrada no sistema de informações
gerenciais do PNCF; - ter abrangência e
atuação a nível estadual; - possuir capacidade
instalada.
Regras de Contrapartida
As entidades a apresentarem propostas devem
atender os seguintes critérios: - atuar no PNCF; -
estar cadastrada no sistema de informações
gerenciais do PNCF; - ter abrangência e atuação a
nível estadual; - possuir capacidade instalada.
Descrição
Fomento para: aceleração do processo de inserção dos
agricultores familiares no mercado nacional e internacional,
pela execução de iniciativas previamente selecionadas para
atuação em cada realidade, destacando, entre outras, as
seguintes iniciativas: constituição de uma base de dados e
informações sobre mercados agrícolas, produtos
diferenciados, artesanais, transformados, assim como sobre
tendências de mercado e de consumo de produtos da
agricultura familiar; ampliação da produção de produtos
diferenciados (orgânicos, de origem e do mercado justo),
entre os agricultores familiares; desenvolvimento de
atividades não-agrícolas entre os agricultores familiares;
ampliação e qualificação das a organizações dos
agricultores familiares nas diferentes cadeias produtivas em
que estão inseridos; promoção de produtos da agricultura
familiar nos mercados interno e externo; promoção de
projetos de inserção dos produtos da agricultura familiar no
mercado institucional; constituição de organizações e redes
de comercialização voltados para escoamento dos produtos
da agricultura familiar; promoção da agricultura familiar junto
a outros setores econômicos (indústria, comércio e
serviços), visando novas oportunidades de negócios e renda
para os agricultores familiares.
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Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 4900020110102
Objetos
Identificar, avaliar e difundir
experiências exitosas no sentido de
ampliar as alternativas de
diversificação das fontes de renda
dos agricultores familiares, mediante
a ampliação das oportunidades de
negócio e de valorização dos seus
produtos e serviços.
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão
concedente.
PRONAF – DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA E AGREGAÇÃO DE VALOR (Revisado)
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 4900020110103
AGROBIODIVERSIDADE-FOMENTO ÀS PRÁTICAS DE CONSERVAÇÃO, USO E MANEJO DA AGROBIODIVERSIDADE DESENVOLVIDAS POR AGRICULTORES FAMILIARES, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Geração e disseminação de conhecimentos e
práticas sobre o uso e manejo da
agrobiodiversidade entre técnicos,
agricultores familiares, povos e comunidades
tradicionais, apoiando inovações tecnológicas
e de práticas produtivas baseadas em
princípios da agroecologia e fortalecendo e/ou
apoiando a construção de redes de entidades
e composição de bancos de informações.
Objetos
Promover o desenvolvimento de processos
produtivos sustentáveis de uso e de manejo da
agrobiodiversidade desenvolvidas por agricultores
familiares, povos e comunidades tradicionais.
Regras de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
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8007 - RESÍDUOS SÓLIDOS (COLETA E RECICLAGEM DE
MATERIAIS) (Revisado)
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Descrição
Ampliar a área de cobertura e eficiência dos serviços
públicos de manejo de resíduos sólidos, com ênfase
no encerramento de lixões, na redução, no
reaproveitamento e na reciclagem de materiais, por
meio da inclusão socioeconômica de catadores.
Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 3621120110001
Objetos
Aumentar a produtividade do processo de coleta,
reciclagem de materiais acompanhados do
desenvolvimento de atividades educativas,
informativas e de comunicação, visando a mobilização
dos catadores para prevenção e controle de agravos e
doenças, ocasionados pelas condições de trabalho a
que estes estão submetidos.
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o concedente
Informações
www.convenios.gov.br
Descrição
Realização de Projetos de Pesquisa nas áreas das
ciências biológicas e das ciências humanas e sociais
aplicadas à saúde, da pesquisa clínica, da pesquisa
epidemiológica, da avaliação tecnológica em saúde e
de projetos voltados para o desenvolvimento de
insumos (fármacos, medicamentos, imunobiológicos,
kits para diagnóstico) e métodos (clínicos,
epidemiológicos, diagnósticos, de vigilância sanitária,
de educação em saúde, de planejamento e gestão, de
formulação de políticas) que contribuam para a
ampliação do acesso da população às tecnologias em
saúde e para a melhoria dos serviços prestados pelo
SUS. Ação: Apoio Técnico à realização de pesquisas
e desenvolvimento tecnológico.
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Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 3620120110001
Objetos
Realização de projetos de pesquisa nas áreas
das ciências biológicas e das ciências
humanas e sociais aplicadas à saúde, da
pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica,
da avaliação tecnológica em saúde e de
projetos voltados para o desenvolvimento de
insumos e métodos que contribuam para a
ampliação do acesso da população às
tecnologias em saúde e para a melhoria dos
serviços prestados pelo SUS.
Realização de projetos de pesquisa nas áreas
das ciências biológicas e das ciências
humanas e sociais aplicadas à saúde, da
pesquisa clínica, da pesquisa epidemiológica,
da avaliação tecnológica em saúde e de
projetos voltados para o desenvolvimento de
insumos e métodos que contribuam para a
ampliação do acesso da população às
tecnologias em saúde e para a melhoria dos
serviços prestados pelo SUS.
8315 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EM SAÚDE (Revisado)
Informações
www.convenios.gov.br
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Regra da Contrapartida
Entrar em contato com o concedente
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Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV 3620120110005
PROGRAMA SOCIAL DA FIOCRUZ (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Projetos e Práticas Sociais.
Objetos
Projetos e Práticas Sociais da Fiocruz (Fundação
Oswaldo Cruz).
Regras de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E AMBIENTES,
TECIDOS, CÉLULAS E ÓRGÃOS HUMANOS (Revisado)
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Descrição
Garantir a qualidade sanitária de produtos, serviços e
ambientes sujeitos à vigilância sanitária, de forma a
promover e prevenir riscos à saúde da população.
Data limite: 31/12/2011
Origem: SICONV: 3621220080003
Objetos
Controle de bens de consumo que, direta ou
indiretamente, relacionem-se com a saúde,
compreendidas todas as etapas e processos, da
produção ao consumo nas seguintes áreas de
atuação: ALIMENTOS; COSMÉTCOS;
MEDICAMENTOS; SANEANTES; SERVIÇOS DE
SAÚDE; PRODUTOS PRA SAÚDE; SANGUE,
TECIDOS E ÓRGÃO; DERIVADOS DE TABACO.
Controle da prestação de serviços que se relacionam
diretamente ou indiretamente com a saúde:
ALIMENTOS; COSMÉTCOS; MEDICAMENTOS;
SANEANTES; SERVIÇOS DE SAÚDE; PRODUTOS
PRA SAÚDE; SANGUE, TECIDOS E ÓRGÃO;
DERIVADOS DE TABACO.
Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e
Órgãos Humanos.
Regra de contrapartida
Para as Entidades privadas sem fins lucrativos,
a regra de contrapartida é de no mínimo 20% do
valor global, sendo aceita contrapartida de bens
e serviços, de no máximo 100% do valor da
contrapartida. Informações
www.convenios.gov.br
Observação
Possibilidade de acesso à população de produtos
sem os requisitos de segurança, eficácia e qualidade
e sujeitos a desvios, além da ocorrência de surtos e
eventos adversos associados à atenção à saúde,
requer a intensificação das ações de controle
sanitário por meio de ações de inspeção e
fiscalização de toda a cadeia de produção,
importação, distribuição e comercialização de
insumos e produtos, verificação do cumprimento das
boas práticas e do cumprimento da legislação
sanitária.
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Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080073
Descrição
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática
de esporte e lazer, assim como instalações e
equipamentos adequados à prática esportiva,
contribuindo para reduzir a exclusão e o risco
social e para melhorar a qualidade de vida,
mediante garantia de acessibilidade a espaços
esportivos modernos.
Objetos
Implantação e Modernização de Infraestrutura
Esportiva.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto, não sendo
aceita contrapartida em bens e serviços.
Observações
O pleito apresentado deve especificar o tipo de
instalação ou equipamento pretendido: quadras
esportivas, campo de futebol, ginásio de
esportes, complexo esportivo, pista de
atletismo, equipamentos entre outros, além de
esclarecer se os recursos serão destinados para
construção de empreendimento novo ou
ampliação ou modernização de instalações
esportivas existentes.
Critérios de Seleção
Atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, LRF - Lei
de Responsabilidade Fiscal e Portaria Ministerial
divulgada no site www.esporte.gov.br.
ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - PROGRAMAÇÃO (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
Descrição
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte
e lazer, assim como instalações e equipamentos
adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a
exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de
vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços
esportivos modernos.
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Data limite: 14/12/2011
Origem: SICONV 5100020080074
Objetos
Implantação e Modernização de
Infraestrutura Esportiva.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
não sendo aceita contrapartida em bens
e serviços.
Critérios de Seleção
Atendimento dos requisitos
estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal e Portaria
Ministerial divulgada no site
www.esporte.gov.br.
ESPORTE E LAZER DA CIDADE - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - EMENDAS - CONTRATO DE REPASSE (Revisado)
Observações
O pleito apresentado deve especificar o tipo de instalação
ou equipamento pretendido: quadras esportivas, campo de
futebol, ginásio de esportes, complexo esportivo, pista de
atletismo, equipamentos entre outros, além de esclarecer
se os recursos serão destinados para construção de
empreendimento novo ou ampliação ou modernização de
instalações esportivas existentes.
Informações
www.convenios.gov.br
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Data limite: 30/12/2011
Origem: SICONV 5100020110139
Descrição
Viabilização de avaliações esportivo-científicas
de crianças, adolescentes e atletas, por meio
da aquisição de materiais e equipamentos,
disseminação de métodos de avaliação e
capacitação de avaliadores, visando o
acompanhamento e o monitoramento do
desempenho esportivo e dos resultados em
competições.
Objetos
Detectar potenciais talentos esportivos e
identificar o estágio de performance dos atletas
de alto rendimento, visando a melhoria do
desempenho e dos resultados brasileiros em
competições nacionais e internacionais.
Regra de contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
Observações
Alteração do status do Programa conforme
autorização do secretário Nacional de Esporte
de Alto Rendimento.
Critérios de Seleção
Pré-análise da proposta pela Secretaria
Nacional de Esporte de Alto Rendimento,
encaminhada previamente por ofício do
proponente.
DETECÇÃO E AVALIAÇÃO DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO (Revisado)
Informações: www.convenios.gov.br
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APOIO À RENOVAÇÃO DA FROTA ARTESANAL
(Revisado)
Descrição
As propostas para o desenvolvimento sustentável da
pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma
sustentável, por meio do desenvolvimento de
tecnologias para a pesca oceânica de espécies ainda
subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos
estoques pesqueiros, e do acesso dos pescadores à
infraestrutura para beneficiamento, conservação e
comercialização do pescado, contribuindo para a
geração de novos postos de trabalho, com inclusão
social e repartição de benefícios. Ação: Apoio à
Renovação da Frota Artesanal Finalidade: Promover
ações voltadas ao desenvolvimento para a
manutenção de pequenas embarcações da pesca
artesanal e renovação dessa frota. Descrição Apoio à
renovação da frota pesqueira artesanal, por meio da
reestruturação e modernização de pequenos estaleiros
já existentes, da realização de cursos para qualificar e
atualizar a mão-de-obra local, valorizando os
profissionais das comunidades pesqueiras e
habilitando os pescadores para realização de serviços
de reparo nos cascos e manutenção de motores.
Promoção da qualificação e requalificação de
profissionais no que diz respeito à construção e
manutenção de pequenas embarcações, bem como a
estruturação e modernização pequenos estaleiros.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080002
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor
global do projeto, sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
Objetos
Promover ações voltadas ao desenvolvimento para
a manutenção de pequenas embarcações da
pesca artesanal e renovação dessa frota. Apoio à
renovação da frota pesqueira artesanal, por meio
da reestruturação e modernização de pequenos
estaleiros já existentes, da realização de cursos
para qualificar e atualizar a mão-de-obra local,
valorizando os profissionais das comunidades
pesqueiras e habilitando os pescadores para
realização de serviços de reparo nos cascos e
manutenção de motores.
Promoção da qualificação e requalificação de
profissionais no que diz respeito à construção e
manutenção de pequenas embarcações, bem
como a estruturação e modernização pequenos
estaleiros
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APOIO AO FUNCIONAMENTO DE UNIDADES INTEGRANTES DA CADEIA PRODUTIVA PESQUEIRA (Revisado)
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Descrição
As propostas para o desenvolvimento sustentável da
pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável,
por meio do desenvolvimento de tecnologias para a pesca
oceânica de espécies ainda subexplotadas, do
ordenamento e recuperação dos estoques pesqueiros, e
do acesso dos pescadores à infraestrutura para
beneficiamento, conservação e comercialização do
pescado, contribuindo para a geração de novos postos de
trabalho, com inclusão social e repartição de benefícios.
Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da
Pesca Finalidade: Fomentar o redirecionamento de parte
do esforço de pesca atuante sobre recursos
sobreexplotados para recursos alternativos inexplotados
ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de
pesca demonstrativos para geração de material de
divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às
tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias
alternativas, assegurando a sustentabilidade da atividade.
Promover a utilização de tecnologias que resultem em
melhorias nas condições laborais e de conservação do
pescado, bem como na redução das capturas incidentais
e dos gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso
a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados
de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e
correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação,
divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração
de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo
setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080005
Objetos
Apoio ao Funcionamento de Unidades
Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira
através da gestão e o funcionamento de
unidades integrantes da cadeia produtiva
pesqueira e promover sua adequação física e
sanitária com o objetivo de gerar produtos de
maior aceitação e com maior valor agregado,
bem como apoiar o funcionamento de
estruturas públicas ou de interesse público em
estruturas de desembarque, beneficiamento,
conservação e comercialização de pescados.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
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FOMENTO A UNIDADES PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE
ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando
sua diversidade e promovendo o fortalecimento de sua
cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da
produção, proporcionar inclusão social e contribuir
para o incremento da renda e da oferta de emprego. O
Programa busca a resolução e superação dos
principais gargalos para o desenvolvimento
sustentável do setor, dentre os quais encontram-se:
estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da
gestão de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas
espécies, culturas e regiões, estruturando serviços de
assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade
eficientes de insumos e produtos; desenvolvimento de
tecnologias com espécies nativas potenciais e
resolução dos gargalos para incremente das espécies
já consolidadas; redução dos custos de produção,
particularmente em relação aos insumos; e estímulo à
implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080006
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo
40% do valor global do projeto, sendo aceita
contrapartida de bens e serviços de no máximo
100% do valor da contrapartida.
Objetos
Fomentar a atividade de unidades produtoras de
formas jovens de organismos aquáticos,
objetivando sua implantação, modernização e
ampliação de capacidades produtivas.
Implantação e adequação de infraestrutura
(obras civis, sistema hidráulico e elétrico) e de
equipamentos laboratoriais nas unidades
produtoras de formas jovens de organismos
aquáticos.
Informações
www.convenios.gov.br
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FOMENTO A UNIDADES PRODUTORAS DE FORMAS JOVENS DE
ORGANISMOS AQUÁTICOS (Revisado)
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Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção,
proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento
da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a
resolução e superação dos principais gargalos para o
desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais
encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e
exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão
de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência
técnica, extensão e linhas de crédito essenciais para o
setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos
e produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para
o escoamento da produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080007
Objetos
Apoiar a implantação e operação de unidades
demonstrativas de produção aquícola (criação ou
cultivo, compreendendo processos de engorda de
organismos aquáticos, larvicultura ou captação
natural de suas formas jovens) destinadas à
difusão tecnológica e capacitação de produtores e
técnicos.
Fomento à implantação e operação de unidades
demonstrativas de aquicultura, incluindo
investimentos em equipamentos, tanques e
estruturas de cultivo, custeio de insumos e de
serviços de assistência técnica e qualificação, para
fins de difusão tecnológica, atendendo a
produtores, técnicos e extensionistas. Esta ação
será complementada com ações de apoio ao
associativismo/cooperativismo, capacitação em
gestão e empreendedorismo, e se dará em
localidades/estados com serviço de assistência
técnica e extensão estruturados.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações
www.convenios.gov.br
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APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE NA GARANTIA DE CONFORMIDADE, SEGURANÇA E INOCUIDADE DE PRODUTOS DA AQÜICULTURA (Revisado)
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando
sua diversidade e promovendo o fortalecimento de sua
cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da
produção, proporcionar inclusão social e contribuir
para o incremento da renda e da oferta de emprego. O
Programa busca a resolução e superação dos
principais gargalos para o desenvolvimento
sustentável do setor, dentre os quais encontram-se:
estabelecimento de uma legislação clara e exequível;
provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da
gestão de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas
espécies, culturas e regiões, estruturando serviços de
assistência técnica, extensão e linhas de crédito
essenciais para o setor; certificação e rastreabilidade
eficientes de insumos e produtos; desenvolvimento de
tecnologias com espécies nativas potenciais e
resolução dos gargalos para incremente das espécies
já consolidadas; redução dos custos de produção,
particularmente em relação aos insumos; e estímulo à
implantação de infraestrutura para o escoamento da
produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080008
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Melhorar e garantir a qualidade, conformidade,
segurança e inocuidade da produção de
moluscos bivalves (ostras, vieiras, mexilhões e
sururus) visando quebrar barreiras sanitárias,
proporcionando maior competitividade e acesso
dos produtos brasileiros aos mercados: interno e
externo.
Estabelecimento de diretrizes básicas, normas e
regulamentos para o controle de qualidade da
produção de moluscos bivalves, sujeitos a
contaminantes químicos e biológicos, baseados
nos princípios gerais do sistema de Análise de
Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC,
Boas Práticas - BO e Princípios e Padrões de
Higiene Operacional - PPHO e da rastreabilidade
nos processo de produção, beneficiamento,
armazenamento, transporte e processamento.
Monitoramento e classificação das áreas de
cultivo e extração de moluscos; inspeção,
certificação, monitoramento, auditorias e
rastreamento do sistema; credenciamento de
órgãos, entidades e profissionais integrantes do
processo; capacitação de recursos humanos;
supervisão e auditoria das atividades
descentralizadas ou credenciadas.
Informações
www.convenios.gov.br
59
APOIO AO FUNCIONAMENTO DE UNIDADES INTEGRANTES DA
CADEIA PRODUTIVA AQÜÍCOLA (Revisado)
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Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua cadeia
produtiva, de forma a gerar aumento da produção,
proporcionar inclusão social e contribuir para o incremento
da renda e da oferta de emprego. O Programa busca a
resolução e superação dos principais gargalos para o
desenvolvimento sustentável do setor, dentre os quais
encontram-se: estabelecimento de uma legislação clara e
exequível; provimento de infraestrutura e serviços públicos
essenciais para o desenvolvimento da aquicultura;
promoção, de maneira participativa, integrada e
interinstitucional, do planejamento territorial e da gestão
de conflitos que possam estar associados ao
desenvolvimento da aquicultura; desenvolvimento de
tecnologias de produção adequadas às nossas espécies,
culturas e regiões, estruturando serviços de assistência
técnica, extensão e linhas de crédito essenciais para o
setor; certificação e rastreabilidade eficientes de insumos
e produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para
o escoamento da produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080010
Objetos
Apoiar a gestão e o funcionamento de unidades
integrantes da cadeia produtiva aquícola e
promover a adequação física e sanitária destas,
com o objetivo de gerar produtos de maior
aceitação e com maior valor agregado.
Potencializar as estruturas de produção de
formas jovens, cultivo, beneficiamento,
escoamento e comercialização de produtos, com
aumento da oferta de pescado às populações e
redução dos custos de produção, bem como
apoiar o funcionamento de estruturas públicas ou
de interesse público. Apoio ao funcionamento de
Centros Integrados da Pesca e Aquicultura -
CIPAQ ; Apoio ao funcionamento das unidades
integrantes da cadeia produtiva nos espaços
destinados às áreas de preferência, para que a
população usuária possa desenvolver atividades
produtivas e sistemas de gestão compartilhada;
Apoio à gestão das estruturas implantadas com
recursos públicos, com destaque para terminais
pesqueiros, fábricas de gelo, unidades de
beneficiamento, CIPAQ e entrepostos de
pescado; Estímulo ao desenvolvimento
sustentável da cadeia produtiva de organismos
aquáticos ornamentais; Apoio às estruturas de
logística da cadeia produtiva da aquicultura.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no
mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no
máximo 100% do valor da contrapartida. Informações: www.convenios.gov.br
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APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM ÁGUAS
PÚBLICAS (Revisado) Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua
cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da
produção, proporcionar inclusão social e contribuir para
o incremento da renda e da oferta de emprego. O
Programa busca a resolução e superação dos principais
gargalos para o desenvolvimento sustentável do setor,
dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma
legislação clara e exequível; provimento de
infraestrutura e serviços públicos essenciais para o
desenvolvimento da aquicultura; promoção, de maneira
participativa, integrada e interinstitucional, do
planejamento territorial e da gestão de conflitos que
possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de
produção adequadas às nossas espécies, culturas e
regiões, estruturando serviços de assistência técnica,
extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;
certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e
produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para
o escoamento da produção.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 2012420080011
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Apoiar a gestão e o funcionamento de unidades
integrantes da cadeia produtiva aqüícola e promover a
adequação física e sanitária destas, com o objetivo de
gerar produtos de maior aceitação e com maior valor
agregado. Potencializar as estruturas de produção de
formas jovens, cultivo, beneficiamento, escoamento e
comercialização de produtos, com aumento da oferta
de pescado às populações e redução dos custos de
produção, bem como apoiar o funcionamento de
de estruturas públicas ou de interesse público
Apoio ao funcionamento de Centros Integrados da
Pesca e Aqüicultura - CIPAQ ; Apoio ao funcionamento
das unidades integrantes da cadeia produtiva nos
espaços destinados às áreas de preferência, para que
a população usuária possa desenvolver atividades
produtivas e sistemas de gestão compartilhada; Apoio
à gestão das estruturas implantadas com recursos
públicos, com destaque para terminais pesqueiros,
fábricas de gelo, unidades de beneficiamento, CIPAQ e
entrepostos de pescado;
Estímulo ao desenvolvimento sustentável da cadeia
produtiva de organismos aquáticos ornamentais; Apoio
às estruturas de logística da cadeia produtiva da
aqüicultura.
Informações
www.convenios.gov.br
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IMPLANTAÇÃO DA AQÜICULTURA EM ÁGUAS PÚBLICAS
(Revisado)
Descrição
Desenvolver a aquicultura sustentável considerando sua
diversidade e promovendo o fortalecimento de sua
cadeia produtiva, de forma a gerar aumento da
produção, proporcionar inclusão social e contribuir para
o incremento da renda e da oferta de emprego. O
Programa busca a resolução e superação dos principais
gargalos para o desenvolvimento sustentável do setor,
dentre os quais encontram-se: estabelecimento de uma
legislação clara e exequível; provimento de
infraestrutura e serviços públicos essenciais para o
desenvolvimento da aquicultura; promoção, de maneira
participativa, integrada e interinstitucional, do
planejamento territorial e da gestão de conflitos que
possam estar associados ao desenvolvimento da
aquicultura; desenvolvimento de tecnologias de
produção adequadas às nossas espécies, culturas e
regiões, estruturando serviços de assistência técnica,
extensão e linhas de crédito essenciais para o setor;
certificação e rastreabilidade eficientes de insumos e
produtos; desenvolvimento de tecnologias com espécies
nativas potenciais e resolução dos gargalos para
incremente das espécies já consolidadas; redução dos
custos de produção, particularmente em relação aos
insumos; e estímulo à implantação de infraestrutura para
o escoamento da produção.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080012
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é
de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Promoção de meios para a produção de
informações estratégicas, dotando o Estado de
condições efetivas para ordenar a ocupação das
águas públicas, bem como da seleção e
demarcação das áreas aquícolas potencialmente
produtivas para a expansão territorial,
desenvolvimento e implementação de planos de
monitoramento ambiental. Implantação de
estruturas físicas, como: unidades de logística,
embarcações e balsas de apoio, vias de acesso
a áreas de produção e estruturas de
armazenamento.
Executar a seleção, demarcação e zoneamento
de espaços físicos em corpos d'água marinhos e
continentais para a implantação de parques
aquícolas e áreas de preferência, observadas as
diversidades regionais, a territorialidade e as
características das populações.
Promover a ocupação das águas públicas e a
democratização do acesso à água como meio de
produção para viabilizar, aos produtores, a
cessão de uso de água regularizada, de maneira
a proporcionar-lhes as condições de acesso às
políticas de fomento e desenvolvimento.
Informações
www.convenios.gov.br
62
MONITORAMENTO DA ATIVIDADE AQÜÍCOLA E PESQUEIRA
NACIONAL (Revisado)
7.
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Descrição
Coordenar o planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e controle dos
programas nas áreas da aquicultura e pesca. As
ações deste programa de gestão devem, pela
própria natureza, ser executadas pela
administração direta, em articulação com os órgãos
responsáveis pelo planejamento, avaliação e
controle de suas unidades vinculadas. Pretende-se
que o Gerente deste programa possa exercer o
papel de coordenação e apoio à ação dos gerentes
dos programas finalísticos do órgão. Além disso,
deve-se efetivar a interlocução entre o órgão central
de planejamento e as atividades de formulação e
revisão de políticas e programas, como forma de
harmonizar as propostas.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080013
Objetos
Levantar dados e informações acerca das
cadeias produtivas da aquicultura e pesca,
incluindo produção, comercialização, consumo,
estoques, empregos e divisas geradas, com
vistas a subsidiar as políticas públicas de gestão
dos recursos pesqueiros e aquícolas.
Ampliar e fortalecer os sistemas já existentes e
em fase de desenvolvimento, como os sistemas
da Central de Rastreamento de Embarcações
Pesqueiras, da Central de Observadores de
Bordo, o Sistema de Informação das
Autorizações de Uso das Águas de Domínio da
União para fins de Aquicultura.
Implantação e manutenção de um sistema
integrado e participativo de coleta de dados e
informações da atividade aquícola e pesqueira,
abrangendo todo o território nacional, que inclua
dados de produção, ambientais, socioeconômicos
e culturais
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 10% e no máximo 40% do valor
global do projeto, sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
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APOIO A UNIDADES DE ENSINO EM AQÜICULTURA E PESCA
(Revisado)
Descrição
Coordenar o planejamento e a formulação de
políticas setoriais e a avaliação e controle dos
programas nas áreas da aquicultura e pesca. As
ações deste programa de gestão devem, pela
própria natureza, ser executadas pela
administração direta, em articulação com os
órgãos responsáveis pelo planejamento,
avaliação e controle de suas unidades
vinculadas. Pretende-se que o Gerente deste
programa possa exercer o papel de coordenação
e apoio à ação dos gerentes dos programas
finalísticos do órgão. Além disso, deve-se
efetivar a interlocução entre o órgão central de
planejamento e as atividades de formulação e
revisão de políticas e programas, como forma de
harmonizar as propostas
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080016
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no
máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Adequar, manter, apoiar e implantar
instalações de ensino destinadas à
capacitação e formação de profissionais para
atuação nos setores produtivos aquícola e
pesqueiro, possibilitando o aumento do
contingente de pessoal com conhecimento e
domínio de tecnologias tradicionais ou
modernas e outras informações pertinentes,
de forma a viabilizar a implementação,
melhoria ou continuidade de atividades
inerentes à pesca e à aquicultura de forma
sustentável.
Informações:
www.convenios.gov.br
64
APOIO A PROJETOS DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA
PESCA (Revisado)
7.
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Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080021
Descrição
As propostas para o desenvolvimento sustentável da pesca giram em torno de ações que possibilitem a
ampliação das capturas pesqueiras, de forma sustentável, por meio do desenvolvimento de tecnologias
para a pesca oceânica de espécies ainda subexplotadas, do ordenamento e recuperação dos estoques
pesqueiros, e do acesso dos pescadores à infraestrutura para beneficiamento, conservação e
comercialização do pescado, contribuindo para a geração de novos postos de trabalho, com inclusão social
e repartição de benefícios. Ação: Apoio a Projetos Demonstrativos na Atividade da Pesca Finalidade:
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para
recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca
demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às
tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da
atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas condições laborais e de
conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos gastos das operações de
pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como dados de temperatura
superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas. Desenvolver projetos de instalação, divulgação e
acompanhamento de dispositivos de atração de peixes e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor
produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
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APOIO A PROJETOS DEMONSTRATIVOS NA ATIVIDADE DA
PESCA (Revisado)
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Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080021
Objetos
Fomentar o redirecionamento de parte do esforço de pesca atuante sobre recursos sobreexplotados para
recursos alternativos inexplotados ou em fase inicial de explotação. Organizar cruzeiros de pesca
demonstrativos para geração de material de divulgação, como vídeos e cartilhas. Garantir o acesso às
tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a sustentabilidade da
atividade.
Garantir o acesso às tecnologias necessárias para o ingresso nas pescarias alternativas, assegurando a
sustentabilidade da atividade. Promover a utilização de tecnologias que resultem em melhorias nas
condições laborais e de conservação do pescado, bem como na redução das capturas incidentais e dos
gastos das operações de pesca. Fomentar o aceso a dados ambientais para o auxílio a pesca, como
dados de temperatura superficial do mar (TSM), ventos e correntes marinhas.
Desenvolver projetos de instalação, divulgação e acompanhamento de dispositivos de atração de peixes
e incentivar a instalação dos dispositivos pelo setor produtivo, respeitando-se as normas estabelecidas.
Indução de estudos de viabilidade técnica das pescarias alternativas, abrangendo variáveis ambientais,
sociais e econômicas.
Realização de cruzeiros de pesca prospectivos para produção de material de divulgação. Instalação de
atratores flutuantes para a pesca de grandes peixes pelágicos. Proporcionar a transferência tecnológica
da informação por meio da promoção de eventos com a participação do setor produtivo de captura e de
insumos para a pesca.
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APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO PESQUEIRA
(Revisado)
Descrição
Estabelecimento de diretrizes para a extensão
em pesca, prestação de apoio à execução de
cursos de capacitação para extensionistas, bem
como capacitação e prestação de assistência
técnica a pequenos e médios produtores.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 2012420080025
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto,
sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor
da contrapartida.
Objetos
Estabelecimento de diretrizes para a extensão
em pesca, prestação de apoio à execução de
cursos de capacitação para extensionistas, bem
como capacitação e prestação de assistência
técnica a pequenos e médios produtores.
Informações:
www.convenios.gov.br
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APOIO E IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA AQUÍCOLA E PESQUEIRA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAL PERMANENTE (Revisado)
7.
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Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 5800020110010
Objetivo
Gerar rede estratégica e regionalizada de
infraestrutura para o desenvolvimento e o bom
funcionamento das cadeias produtivas aquícola
e pesqueira integradas, promovendo a pesquisa,
o ensino, o consumo, a comercialização, o
beneficiamento e a produção, com qualidade,
segurança, rentabilidade e sustentabilidade.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% do valor global
do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
Descrição
O Brasil hoje produz mais de um milhão de
toneladas/ano de pescado, gerando um PIB
pesqueiro de R$ 5 bilhões, ocupando 800 mil
profissionais entre pescadores e aquicultores e
gerando 3,5 milhões de empregos diretos e indiretos.
O potencial de crescimento é enorme e o Brasil pode
se tornar um dos maiores produtores mundiais de
pescado. A costa de Santa Catarina tem extensão de
531 km, correspondendo a 7% do litoral brasileiro.
Ademais, abrange 34 municípios, com população de
cerca de 1.917.719 pessoas, nos quais foram
identificadas cerca de 337 localidades onde ocorre
pesca artesanal. A atividade pesqueira engloba várias
modalidades e emprega na sua grande maioria,
embarcações motorizadas. Itajaí abriga o principal
pólo pesqueiro do estado, basicamente voltado para
a pesca industrial. Na pesca artesanal destacam-se
diversos municípios litorâneos. Quanto a aquicultura,
além de ser grande produtor na maricultura, está
havendo grande crescimento da piscicultura em todo
o Estado. Assim, a presente Emenda visa apoiar em
todo o Estado de Santa Catarina a geração de rede
estratégica e regionalizada de infraestrutura para o
desenvolvimento e o bom funcionamento das cadeias
produtivas aquícola e pesqueira de forma integrada,
por meio da aquisição de equipamentos. Neste
sentido, também busca medidas junto a acessos
aquaviários marítimos e interiores pelo Estado de
Santa Catarina.
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APOIO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
PESQUEIRA (Revisado)
Descrição
Reforçar a dotação de um Ministério que carece
de mais recursos para a consecução de seus
projetos, mormente no que se trata da
implantação de infraestrutura aquícola e
pesqueira.
Data limite: 30/11/2012
Origem: SICONV 5800020110016
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a contrapartida
é de no mínimo 8% e no máximo 40% do valor
global do projeto, sendo aceita contrapartida de
bens e serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Objetos
Gerar rede estratégica e regionalizada de
infraestrutura para o desenvolvimento e o bom
funcionamento das cadeias produtivas
aquícola e pesqueira integradas, promovendo
a pesquisa, o ensino, o consumo, a
comercialização, o beneficiamento e a
produção, com qualidade, segurança,
rentabilidade e sustentabilidade.
Informações:
www.convenios.gov.br
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REGISTRO GERAL DA PESCA (Revisado)
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Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 5800020110060
Objetivo
Manter e operacionalizar o Registro Geral da
Pesca, com a emissão de registro, licenças e
autorizações para o exercício das atividades de
pesca comercial e amadora, bem como da
aquicultura, inclusive das embarcações
pesqueiras que atuam nessa atividade.
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8% do valor global
do projeto, sendo aceita contrapartida de bens e
serviços de no máximo 100% do valor da
contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
Descrição
Registro das pessoas físicas e jurídicas que exercem
atividades relacionadas à pesca e à aquicultura, com
a consequente emissão dos respectivos certificados
de registro dos beneficiários, incluindo os registros de
pescadores profissionais e amadores, aprendiz de
pesca, armador de pesca, embarcação pesqueira,
indústria pesqueira, aquicultor e empresa que
comercializa organismos aquáticos vivos.
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PROGRAMA 1342-2272 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO
PROGRAMA (NOVO)
Descrição
Essas despesas compreendem: serviços
administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso
de f rota veicular, própria ou de terceiros por
órgãos da União; manutenção e conservação de
imóveis próprios da União, cedidos ou alugados,
utilizados pelos órgãos da União; despesas com
viagens e locomoção (aquisição de passagens,
pagamento de diárias e af ins); estudos que têm
por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios
à formulação de políticas públicas; promoção de
eventos para discussão, formulação e divulgação
de políticas, etc; produção e edição de
publicações para divulgação e disseminação de
informações sobre políticas públicas e demais
atividades-meio necessárias à gestão e
administração do programa.
Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 5800020110061
Regra de contrapartida
Para o município de Florianópolis, a
contrapartida é de no mínimo 8%, sendo
aceita contrapartida de bens e serviços de no
máximo 100% do valor da contrapartida.
Objetos
Constituir um centro de custos administrativos
dos programas, agregando as despesas que
não são passíveis de apropriação em ações
finalísticas do próprio programa.
Informações:
www.convenios.gov.br
Descrição
Assegurar as comunidades remanescentes de
quilombos a propriedade de suas terras,
desenvolvimento econômico sustentável,
infraestrutura adequada para suas atividades,
melhoria das condições de vida, preservação do
patrimônio cultural material e imaterial e
capacidade para exercer controle efetivo sobre as
políticas públicas que lhe são destinadas.
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Data limite: 15/12/2011
Origem: SICONV 2220120110126
Objetos
Elaborar peças do Relatório Técnico de
Identificação e Delimitação - RTID, tais como:
Relatório antropológico de caracterização
histórica, econômica, ambiental e
sociocultural; Levantamento fundiário; Planta
e memorial descritivo do perímetro da área
reivindicada e mapeamento e indicação dos
imóveis e ocupações lindeiros de todo seu
entorno; Cadastramento das famílias
remanescentes; Levantamento e
especificação detalhada de situações em que
áreas pleiteadas estejam em unidades de
conservação.
Regra de Contrapartida
Para o município de Florianópolis a
contrapartida é de no mínimo 8% e no
máximo 40% do valor global do projeto. Não
sendo aceita contrapartida em bens e
serviços.
Critérios de Seleção
Possuir capacidade técnica e operacional
para a execução do objeto e demais critérios
e providências definidos pela legislação
vigente. Ao INCRA será assegurada a
participação em todas as fases.
BRASIL QUILOMBOLA (Revisado)
Observações
Base legal: Constituição Federal/88 art. 215 e § 5º
do art. 216, art. 68 ADCT; Decreto nº 4.886/03;
Decreto nº 4.887/03; Lei nº 4.132/62; Instrução
Normativa INCRA nº 57/2009; Portaria
Interministerial nº 127/2008; Lei nº 12.309/10; Lei
nº 12.381/11; Lei Complementar nº 101, de 2000;
Lei 9784/99; Norma e Execução Conjunta DF/DT
Nº 02/2010 e Convenção Internacional nº 169 –
OIT.
Informações
www.convenios.gov.br
72
FOMENTO E PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ASSOCIADA AO
TURISMO (NOVO)
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Data limite: 30/11/2011
Origem: SICONV 5400020110047
Objetivo
Integrar a produção local à cadeia produtiva do
turismo para contribuir com a diversificação da
oferta e qualificação dos destinos e roteiros
turísticos, visando ampliar sua competitividade.
Regra de contrapartida
Para Instituições privadas sem fins lucrativos, a
contrapartida é de no mínimo 10% do valor global do
projeto, sendo aceita contrapartida de bens e serviços,
de no máximo 100% do valor da contrapartida.
Informações:
www.convenios.gov.br
Descrição
O Programa visa apoiar: • Projetos para o
desenvolvimento de novas atividades turísticas que
incorporem aspectos da produção e da cultura local
considerando o aproveitamento de processos
produtivos, produtos e unidades produtivas locais,
bem como de grupos teatrais e folclóricos, talentos e
artistas populares. • Ações para a sensibilização de
operadores de turismo, agentes de viagem e guias de
turismo, para a inclusão de iniciativas desenvolvidas a
partir da produção local no processo de
comercialização do turismo; • Fortalecimento de
grupos produtivos, competências locais e difusão de
conhecimentos para o desenvolvimento do território e
do turismo no local. • Adequação da produção local às
necessidades do mercado turístico, considerando sua
relação com a demanda de operadores de turismo,
agencias de turismo e empreendimentos turísticos, no
contexto da sua contribuição para o desenvolvimento
do turismo no local. • Projetos que visem o
incremento a promoção e a comercialização de
produtos e serviços turísticos a partir da valorização e
disseminação dos produtos associados ao turismo.
Critérios de Seleção
A proposta cadastrada por instituição privada
sem fins lucrativos, somente será analisada
quando a mesma disponibilizar no SICONV - na
aba “anexos” - os documentos necessários à
comprovação dos itens relacionados abaixo: 1.
Apresentar Currículo institucional. 2. Conter no
estatuto a atribuição e/ou finalidade de realizar
ações para o apoio e/ou promoção do
desenvolvimento sustentável em suas
dimensões econômica, social, cultural e
ambiental. 3. Comprovar a execução de no
mínimo um projeto por meio de transferência
voluntária de recursos do governo federal –
Termo de Convênio ou Termo de Parceria. 4.
Apresentação do currículo dos dirigentes e
comprovação que os mesmos não são
servidores públicos. 5. Apresentação da relação
dos associados. 6. Caso necessário serão
solicitadas as informações adicionais.
Descrição
Apoio a entidades governamentais e não
governamentais, na formulação de políticas e no
desenvolvimento de atividades voltadas para o
resgate das raízes culturais, a afirmação da
diversidade nacional e a promoção da igualdade de
oportunidades para grupos socialmente
desfavorecidos em função da raça e etnia, com
foco nas propostas que possam melhorar suas
condições de educação, saúde, cultura, trabalho,
habitação e auto-estima.
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Data limite: 30/09//2011
Origem: SICONV 2012620110058
Objetos
Reduzir as desigualdades raciais e promover
uma cultura não-discriminatória, de forma a
assegurar à população - independentemente
de sua cor ou raça - o exercício pleno de sua
cidadania e melhores condições de vida.
Observações
Promover a implementação de ações
afirmativas voltadas à inclusão sócio-
econômica de grupos étnicos, historicamente
discriminados, tais como negros, índios e
outros, que constituem a nação brasileira.
1432 Promoção de Políticas Afirmativas para a Igualdade Racial - Chamada Pública nº 03 ARTES NEGRAS EM SUAS VARIADAS LINGUAGENS (NOVO)
Informações
www.convenios.gov.br
Regra de Contrapartida
Entrar em contato com o órgão concedente.
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