A ANFIP, com o objetivo de esclarecer os segurados do Regime Geral da Previdência Social (INSS)...

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A ANFIP, com o objetivo de esclarecer os segurados do Regime Geral da Previdência Social (INSS) sobre a forma de estabelecer o valor da aposentadoria, vem através destas transparências demonstrar como é calculada a Renda Mensal Inicial do benefício, com a aplicação do Fator Previdenciário.

Em 1998 o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional (EC) n° 20, que alterou regras da Previdência Pública.

Um dos pontos da EC 20 cuja aprovação era considerada fundamental pelo governo era o estabelecimento de idade mínima para concessão de benefícios. Nesta votação, o governo foi derrotado.

Fator Previdenciário

Como alternativa de controle dos gastos da Previdência, a Lei 9876 criou, em novembro de 1999, o Fator Previdenciário – um redutor do valor dos benefícios previdenciários que guarda relação com a idade de aposentadoria e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

Fator Previdenciário

O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de, segundo o governo, desestimular a aposentadoria precoce, diminuindo o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor.

Fator Previdenciário

Outro elemento que influi no valor do benefício é a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Anualmente o IBGE pesquisa a expectativa de vida do brasileiro, que tem aumentado nos últimos anos. Isto interfere no Fator Previdenciário, reduzindo ainda mais o benefício sempre que a expectativa de vida cresce.

Fator Previdenciário

O terceiro elemento que interfere no Fator Previdenciário é o tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição ao INSS, menor o redutor aplicado. O segurado precisa contribuir, por lei, durante pelo menos 30 anos, se mulher, ou 35 anos, se homem.

Fator Previdenciário

Os benefícios do INSS são calculados pela fórmula:

SB = M x f

SB = Salário de Benefício;

• M = média de 80% dos maiores salários de contribuição ao INSS de toda a vida laboral (considerando, para os antigos segurados, os salários a partir de julho de 1994), corrigidos monetariamente;

• f = Fator Previdenciário.

Cálculo dos Benefícios

Tempo de serviço até a E.C. nº 20/98 é computado como de contribuição, salvo o fictício;

Mulher e professor: adicional de 5 anos, além do tempo contado para o homem;

Professora: adicional de 10 anos.

Tempo de Contribuição

Salário de benefício é o valor básico a ser utilizado para o cálculo da renda mensal a ser paga pelo INSS;

Salário de contribuição é o valor sobre o qual incide a contribuição mensal do segurado para o INSS;

O Fator Previdenciário é calculado pela seguinte fórmula:

Cálculo dos Benefícios

f = fator previdenciárioTc = tempo de contribuiçãoId = idadeEs=expectativa de sobrevidaa = 0,31

Introdução decritérios atuariais.

Bônus pelapermanência em atividade.

f = Tc x a x 1 + Id + (Tc x a)

Es 100

Fator Previdenciário

Aplica-se a: Aposentadoria por

idade (opcionalmente)

Aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatoriamente)

Não se aplica a: Aposentadorias

especiais Aposentadoria por

invalidez Pensão Auxílio-acidente Salário-maternidade Auxílio-reclusão

Fator Previdenciário

Obtida a partir de tábua do IBGE, para o total da população brasileira;

Média nacional única para ambos os sexos; Publicada anualmente até 1º de dezembro; Quando é publicada a nova tábua, sua aplicação é

imediata para os benefícios requeridos a partir dessa data

Expectativa de Sobrevida

Idade Es

45 33,1

46 32,2

47 31,4

48 30,5

49 29,7

50 28,9

51 28,1

52 27,3

Idade Es

53 26,5

54 25,7

5555 24,9

56 24,1

57 23,4

58 22,6

59 21,9

60 21,2

Idade Es

61 20,4

62 19,7

63 19,0

64 18,4

65 17,7

66 17,0

67 16,4

68 15,7

Expectativa de SobrevidaConsiderada pelo IBGE a partir de 01/12/2009

Veja o exemplo de um segurado nas seguintes condições:• 35 anos de contribuição • 55 anos de idade• Es = 24,9 anos • Média de 80% dos maiores salários-de-contribuição: R$ 1.800,00

Cálculo do Fator PrevidenciárioF = Tc x a x [1 + (Id + Tc x a)] Es 100F = 35 x 0,31/ 24,9 x [ 1+ ( 55 + 35 x 0,31)/100]F = 0,7226

Valor do salário-de-benefícioSB = 1.800,00 x 0,7226= R$ 1.300,68

Como Calcular a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Todos os segurados que, até a véspera da lei, alcançaram o direito ao benefício: cálculo segundo as regras então vigentes;

Opção pela nova regra; Cálculo segundo regra antiga: não se inclui tempo

posterior à lei.

Direito Adquirido

Haverá ou não repercussão do fator previdenciário na pensão por morte conforme seja esta decorrente ou não de aposentadoria que teve a aplicação do fator.

Pensão por Morte

idade a partir a partir a partir entre entre entre entre entre entre entre até

  1/12/2009 1/12/2008 3/12/2007 1/12/2006 1/12/2005 1/12/2004 2/12/2003 2/12/2002 1/12/2001 1/12/2000 30/11/2000

        2/12/2007 30/11/2006 30/11/2005 30/11/2004 1/12/2003 1/12/2002 30/11/2001  

                       

55 24,9 24,8 24,7 24,5 24,4 24,3 24,2 21,6 21,5 21,4 21,3

                       

60 21,2 21,1 20,9 20,8 20,7 20,6 20,5 17,9 17,8 17,7 17,6

                       

65 17,7 17,6 17,5 17,4 17,3 17,2 17,1 14,4 14,3 14,2 14,1

Expectativa de Sobrevida

Idade

2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999

   

55 0,72 0,72 0,73 0,73 0,74 0,74 0,74 0,83 0,84 0,84 0,84

   

60 0,87 0,88 0,89 0,89 0,9 0,9 0,9 1,04 1,04 1,05 1,05

   

65 1,07 1,08 1,09 1,1 1,1 1,11 1,12 1,32 1,33 1,34 1,35

Fator Previdenciário

Ex.: Valor da aposentadoria para um trabalhador, com 35 anos de contribuição e média contributiva de R$ 1.000,00 concedida em:

Obs.: Até 11/99, não existia FP e o PBC (Período Básico de Cálculo) era 36 meses

Valores em R$

idade a partir a partir a partir entre entre entre entre entre entre entre até

  1/12/2009 1/12/2008 3/12/2007 1/12/2006 1/12/2005 1/12/2004 2/12/2003 2/12/2002 1/12/2001 1/12/2000 30/11/2000

  2/12/2007 30/11/2006 30/11/2005 30/11/2004 1/12/2003 1/12/2002 30/11/2001  

   

55 722,60 725,60 728,53 734,48 737,49 740,52 743,58 833,09 836,96 840,88 844,82

   

60 874,20 878,50 886,95 891,21 895,52 899,87 904,25 1.035,60 1.041,42 1.047,30 1.053,25

   

65 1.077,00 1.084,10 1.090,27 1.096,54 1.102,87 1.109,29 1.115,77 1.324,98 1.334,25 1.343,64 1.353,17

Fator Previdenciário / Renda Mensal Inicial

www.anfip.org.br

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