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FACULDADE CATLICA SALESIANA DO ESPRITO SANTO
RACHEL SANTIAGO LEITO FARIA
A CONTRIBUIO DO PROGRAMA BOLSA FAMLIA A VIDA DOS USURIOS DA POLITICA DE ASSISTNCIA SOCIAL
VITRIA 2015
RACHEL SANTIAGO LEITO FARIA
A CONTRIBUIO DO PROGRAMA BOLSA FAMLIA A VIDA DOS USURIOS
DA POLITICA DE ASSISTNCIA SOCIAL
Trabalho de Concluso de Curso apresentado
Faculdade Catlica Salesiana do Esprito Santo,
como requisito obrigatrio para obteno do ttulo de
Bacharel em Servio Social.
Orientadora: Prof
a. Ms. Alasa de Oliveira Siqueira
VITRIA 2015
RACHEL SANTIAGO LEITO FARIA
A CONTRIBUIO DO PROGRAMA BOLSA FAMLIA A VIDA DOS USURIOS DA POLITICA DE ASSISTNCIA SOCIAL
Trabalho de Concluso de Curso apresentado Faculdade Catlica Salesiana do Esprito Santo,
como requisito obrigatrio para obteno do ttulo de Bacharel em Servio Social.
Aprovado em _____ de ________________ de____, por:
________________________________ Profa. Ms. Alasa de Oliveira Siqueira
Orientadora
________________________________ Profa. Juliane de Arajo Barroso
________________________________ Profa. Jaqueline da Silva
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar quero agradecer a Deus, que tudo em minha vida, e que me
sustentou e me fortaleceu nos momentos mais difceis.
Aos meus filhos Lucas e Filipe e meu esposo Isac.
A meus pais Ancelmo e Odilia, esse sonho realizado tambm pertence a eles.
Aos meus irmos Jackson e Loide e minha cunhada Cristiane, que sempre me
deram fora para que eu no desistisse e prosseguisse em busca desse sonho.
No poderia esquecer de minha querida sobrinha Fernanda.
A minha supervisora de estgio Tatiana Daros pela pacincia e ateno dedicada a
mim.
A Nahor Gonalves de Oliveira por ter concedido a oportunidade para que eu
pudesse iniciar a graduao.
A minha amada igreja por ter colaborado para a minha formao e a pacincia e
compreenso do nosso lder Pr. Ado Carlos de Oliveira e esposa Adlia Hubner de
Oliveira, sempre que precisei estavam prontos a me atender.
A minhas amigas Rosinete, Carmem, Maria Jos.
A minha orientadora Profa Ms. Alaisa de Oliveira Siqueira pela dedicao e auxilio
em cada passo desta pesquisa.
A todos os professores que acompanharam a minha trajetria e contriburam para a
minha formao, assim como os meus amigos graduandos, que sempre me
apoiaram. E a todos aqueles que, direta ou indiretamente, contriburam para a
realizao deste trabalho, a minha eterna gratido.
Bebida gua!
Comida pasto! Voc tem sede de que?
Voc tem fome de que?... A gente no quer s comida
A gente quer comida Diverso e arte
A gente no quer s comida A gente quer sada
Para qualquer parte...
Comida Tits
RESUMO
Este Trabalho de Concluso de Curso (TCC) tem como tema A contribuio do
Programa Bolsa Famlia na vida dos usurios da Poltica de Assistncia Social, a
partir da percepo do prprio usurio. O Programa Bolsa Famlia (PBF) uma das
iniciativas na atualidade relacionadas ao governo para enfrentamento da pobreza,
um programa de transferncia de renda modelo de proteo social. A presente
pesquisa foi realizada no Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS) de
Alvorada, localizado no municpio de Vila Velha, Estado do Esprito Santo (ES). O
objetivo geral deste estudo foi descrever qual a percepo dos usurios do
Programa Bolsa Famlia (PBF) acompanhados no CRAS de Alvorada - Vila Velha
(ES) sobre o PBF e os objetivos especficos foram verificar as mudanas ocorridas
na realidade de vida dos usurios a partir da insero no programa e Identificar a
percepo dos usurios em relao eficincia do programa no combate pobreza.
Trata-se de uma pesquisa descritiva com abordagem qualitativa. Para subsidiar a
coleta de dados, recorremos entrevista aberta aos Beneficirios do Programa
Bolsa Famlia que integram o Grupo de Catadores de Materiais Reciclveis, a fim de
conhecermos qual a percepo dos mesmos sobre o Programa. A partir da coleta de
dados foi feita a analise dos contedos abordados que possibilitou a compreenso
do significado do Programa para quem beneficirio.
Palavras-chave: Programa Bolsa Famlia (PBF). Assistncia Social. Centro de
Referncia de Assistncia Social (CRAS).
ABSTRACT
This term paper has as its theme the contribution of Family Allowance Program in
the life of the dependents of the Social Welfare Policy from the dependents
perception. This Brazilian social program (in Portuguese Bolsa Famlia) is at the
present time one of the initiatives created by the Brazilian Government in order to
fight and reduce poverty by direct cash transfers. This current research was
accomplished at the Social Work Reference Center (in Portuguese Centro de
Referncia de Assistncia Social) in Alvorada, a neighborhood in the city of Vila
Velha, State of Esprito Santo (ES), Brazil. The general purpose of this research
focuses on describing these dependents perception about Family Allowance
Program that are monitored at the Reference Center in Alvorada. "Verifying the
occurred changes in the dependents life from insertion into the Program and
identifying the dependents' perception in relation to the program's efficiency in
tackling poverty are the specific objectives." It is a descriptive research with a
qualitative approach. In order to subsidize some data collect, we resort to some open
interviews with Beneficiaries of Family Allowance Program that are part of a group of
Recyclable Materials collectors with the view to know their perception about the
program. From this data collect, the analysis of some data addressed was made,
which resulted in understanding the meaning of the Program for who is beneficiary.
Keywords: Family Allowance Program, Social Work, Social Work Reference Center.
LISTA DE SIGLAS
PBF Programa Bolsa Famlia
TCC Trabalho de Concluso de Curso
CRAS Centro de Referncia da Assistncia Social
MDS Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome
LOAS Lei Orgnica da Assistncia Social
PNAS Poltica Nacional de Assistncia Social
SUAS Sistema nico da Assistncia Social
PAIF Proteo e Atendimento Integral Famlia
BPC Benefcio de Prestao Continuada
PSE Proteo Social Especial
CREAS Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social
PAEFI Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos
LA Liberdade Assistida
PSC Prestao de Servios Comunidade
PIS Programa de Integrao Social
PASEP Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico
PGRM Programa de Garantia de Renda Mnima
PETI Programa de Erradicao do Trabalho Infantil
TCLE Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica
DIEESE Departamento Intersindical de Estatstica e Estudos Socioeconmicos
SUMRIO
1 INTRODUO.................................................................................................... 17
2 REFERENCIAL TERICO.................................................................................. 23
2.1 POLTICA DE ASSISTNCIA SOCIAL........................................................... 23
2.2 PROGRAMA DE TRANSFERNCIA DE RENDA E O PROGRAMA BOLSA
FAMLIA (PBF).......................................................................................................
35
2.2.1 Programa de Transferncia de Renda....................................................... 35
2.2.2 Programa Bolsa Famlia (PBF)................................................................... 42
3 METODOLOGIA................................................................................................. 47
3.1 TIPO DE PESQUISA........................................................................................ 47
3.2 O LOCAL DE REALIZAO DA PESQUISA................................................... 48
3.3 A COLETA DE DADOS E SEUS INSTRUMENTOS........................................ 48
3.4 O TRATAMENTO DOS DADOS...................................................................... 49
3.5 ASPECTOS TICOS DA PESQUISA.............................................................. 49
4 RESULTADO E DISCUSSO DA PESQUISA................................................... 51
4.1 CARACTERSTICAS DO MUNICPIO DE VILA VELHA.................................. 51
4.2 CARACTERIZANDO O CRAS IV ALVORADA VILA VELHA (ES): CAMPO
DE PESQUISA.......................................................................................................
55
4.2.1 Os programas.............................................................................................. 58
4.2.2 Benefcios eventuais, outros benefcios, Benefcio de Prestao
Continuada (BPC) e servios..............................................................................
59
4.3 PROGRAMA BOLSA FAMLIA E A PERCEPO DOS USURIOS
ACOMPANHADOS NO CRAS DE ALVORADA.....................................................
61
5 CONSIDERAES FINAIS................................................................................ 71
REFERNCIAS...................................................................................................... 73
APNDICE A......................................................................................................... 78
APNDICE B......................................................................................................... 79
APNDICE C......................................................................................................... 81
APNDICE D......................................................................................................... 82
17
1 INTRODUO
O presente trabalho de Concluso de Curso (TCC) tem como tema o Programa
Bolsa Famlia (PBF) e como objeto de estudo qual a percepo dos usurios do
Programa Bolsa Famlia (PBF) acompanhadas no Centro de Referncia da
Assistncia Social (CRAS) de Alvorada - Vila Velha (ES) sobre o PBF.
O referido estudo tem como objetivo geral descrever qual a percepo dos usurios
do Programa Bolsa Famlia (PBF) acompanhadas no CRAS de Alvorada - Vila Velha
(ES) sobre o PBF e como objetivos especficos verificar as mudanas ocorridas na
realidade de vida dos usurios a partir da insero no programa e identificar a
percepo dos usurios em relao eficincia do programa no combate pobreza.
O Programa Bolsa Famlia (PBF) uma das iniciativas na atualidade relacionadas
ao governo para enfrentamento da pobreza, um programa de transferncia de
renda modelo de proteo social.
importante destacar que foi a partir de 1988 com a Constituio Federal que a
Poltica Social se materializa, isso previsto no artigo 194 da CF/1988 que
compreende um conjunto de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e
assistncia social. (PEREIRA, 1996).
Porm a partir dos anos 1990 ocorre um choque entre o que estabelecia a
Constituio e a construo das polticas sociais, pois o processo de ampliao dos
direitos sociais passou a ser combatido quando o governo adota o chamado projeto
de desenvolvimento econmico, sob orientao da ideologia neoliberal1 (SILVA,
YAZBEK, GIOVANNI, 2004).
Na Constituio de 1988 as polticas sociais, no sem contradies e disputas constantes, so constitutivas de direitos, e os princpios so a universalidade, qualidade, descentralizao e a responsabilidade do Estado em financi-las e geri-las. J as premissas neoliberais apresentam-se como estratgia de desmonte das polticas sociais enquanto direito social, seus princpios contrapem-se aos conquistados na Carta Magna e na LOAS. Nessa perspectiva o direito passa a ser entendido como benesse, e assim
1 O neoliberalismo nasceu logo depois da II Guerra Mundial, na regio da Europa e da Amrica do
Norte onde imperava o capitalismo. Foi uma reao terica e poltica veemente contra o Estado intervencionista e de bem-estar. Seu texto de origem O Caminho da Servido, de Friedrich Hayek, que foi escrito em 1944 (Anderson, 1998, p. 9-23).
18
serve de aporte para polticas clientelistas, focalizadas e precrias (SIQUEIRA, 2013, p.184).
Silva, Yazbek, Giovanni (2004) consideram que, com a adoo da ideologia
neoliberal o Brasil teve como consequncia a estagnao do crescimento econmico
e a precarizao e instabilidade do trabalho, o desemprego e o rebaixamento do
valor da renda do trabalho, e com isso a ampliao e o aprofundamento da pobreza.
Nesse tempo, a lgica adotada pelo Estado, faz com que a responsabilidade social
sofra ainda mais com um rebaixamento, no momento em que estas demandam o
atendimento das necessidades sociais, o Estado ento transfere para a sociedade a
responsabilidade dos problemas sociais, retrocedendo o que parecia apontar para a
universalizao dos direitos sociais bsicos (SILVA, YAZBEK, GIOVANNI, 2004).
A partir de 2003, aps vrios debates sobre programas de transferncia de renda
implantado no Brasil o Programa Bolsa Famlia.
Segundo o Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) o
Programa Bolsa Famlia contribui para o combate pobreza e desigualdade no
Brasil, criado em outubro de 2003 possui trs eixos principais:
Complemento da renda todos os meses, as famlias atendidas pelo Programa recebem um benefcio em dinheiro, que transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alvio mais imediato da pobreza. Acesso a direitos as famlias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que tm como objetivo reforar o acesso educao, sade e assistncia social. Esse eixo oferece condies para as futuras geraes quebrarem o ciclo da pobreza, graas a melhores oportunidades de incluso social. Articulao com outras aes o Bolsa Famlia tem capacidade de integrar e articular vrias polticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famlias, contribuindo para elas superarem a situao de vulnerabilidade e de pobreza (BRASIL, 2015a).
O Programa Bolsa Famlia (PBF) definido oficialmente como um programa de
transferncia de renda com condicionalidades, destinado ao atendimento de famlias
em situao de pobreza2 e extrema pobreza3. Atualmente, na situao de extrema
2 A pobreza, evidentemente, no pode ser definida de forma nica e universal. Contudo, podemos
afirmar que se refere a situaes de carncia em que os indivduos no conseguem manter um padro mnimo de vida condizente com as referncias socialmente estabelecidas em cada contexto histrico (BARROS, HENRIQUES, MENDONA, 2000, p. 124). Disponvel em: < http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v15n42/1741> Acesso em 11 out. 2015. 3 A pobreza extrema o Estado mais grave de pobreza. Quando as pessoas no podem satisfazer
algumas das necessidades bsicas de vida, tais como alimentos, beber gua,teto, sade cuidado e sade. Para determinar a populao afetada pela pobreza extrema, o Banco Mundial define a pobreza extrema como as pessoas que vivem com menos de US $ 1,25 dlares por dia. O Banco Mundial estima que 1.400 milhes de pessoas viveram sob estas condies, no ano 2008. Texto
https://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/Pobreza&usg=ALkJrhiokC0HUHFvIX_hYrbjJtrPgDU0aQhttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/Alimento&usg=ALkJrhjPZouJ38BoDKzgc33dOvy-rRhptwhttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/Agua_potable&usg=ALkJrhjgXDzJcqowrhaoU-8SwlRSPJMmaghttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/Agua_potable&usg=ALkJrhjgXDzJcqowrhaoU-8SwlRSPJMmaghttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/Sanidad&usg=ALkJrhggP-F0mzugh-w_jabjIWEOMtMtiwhttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/Salud&usg=ALkJrhhSaKLXQd0WRJsoCcuL5tuWw726Pghttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/Banco_Mundial&usg=ALkJrhgjGisuyNMrUKONLZtHsMFiMv81Bwhttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/D%25C3%25B3lar_americano&usg=ALkJrhinftANB8N11BpnFXRyrCgMY864Lghttps://translate.googleusercontent.com/translate_c?depth=1&hl=pt-BR&prev=search&rurl=translate.google.com.br&sl=es&u=https://es.wikipedia.org/wiki/2008&usg=ALkJrhhJuEDqjEvk90uRBVYJcTjPl9DV5w
19
pobreza esto includas as famlias com renda familiar mensal per capita de at R$
77,00, e na situao de pobreza aquelas com renda familiar mensal per capita de
at R$ 154,00 (BRASIL, 2015b).
O Programa Bolsa Famlia est previsto em lei Lei Federal n 10.836, de 9 de
janeiro de 2004 e regulamentado pelo Decreto n 5.209, de 17 de setembro de
2004 (BRASIL, 2015a).
Desde que o programa foi proposto em 20 de outubro de 2003, pelo governo Luiz
Incio Lula da Silva (2003-2010) o Bolsa Famlia considerado uma inovao no
mbito dos Programas de Transferncia de Renda (SILVA, YAZBEK, GIOVANNI
2004).
Por causa disso o programa tem sido tema para muitos pesquisadores, segundo
Ferreira (2010) nos anos de 2004 a 2009 foi observado um grande volume de
produo cientfica sobre o Bolsa Famlia, reforando a importncia de produzir
conhecimentos,
Destacam-se os estudos sobre resultados e impactos do programa nas condies de vida das famlias beneficirias (45% das produes), enfocando vrias dimenses: fome; pobreza; desigualdade; excluso social; distribuio de renda; consumo de bens e servios; educao; trabalho; trabalho infantil; sade; segurana alimentar e nutricional; desigualdade de gnero; vulnerabilidade. Trazem informaes importantes sobre a repercusso das aes do programa nas realidades locais, revelando particularidades da sua implementao face s diversidades de cada municpio (FERREIRA, 2010, p. 89).
Alm de pesquisas realizadas pela academia, o Ministrio de desenvolvimento
Social e Combate Fome (MDS) tambm realiza pesquisas sobre o programa.
Porm Ferreira (2010) traz uma crtica sobre isso, a partir de analises mais
profundas que ganham uma complexidade terica e conceitual vem tona
problemas e limitaes sobre o programa que no se tornam evidentes a partir das
pesquisas realizadas pelo MDS.
Considerando que no Brasil os programas de transferncia de renda sofrem duras
crticas, seja de polticos, da mdia, da academia e de pessoas desinformadas sobre
o assunto, foi percebido que de extrema relevncia o desenvolvimento desse
estudo no CRAS em Alvorada, municpio de Vila Velha Esprito Santo (ES), pois
elaborado com base nas informaes contidas na enciclopdia livre Wikipdia. Disponvel em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Pobrezaextrema_ >. Acesso em: 11. out .2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htm
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interessante entender a representao do que o programa a partir do olhar de
quem recebe o beneficio.
O interesse pelo tema surgiu a partir das experincias vivenciadas no estgio do
curso de Servio Social realizado no CRAS, localizado em Alvorada no municpio de
Vila Velha (ES), durante o perodo de 2014 e 2015.
O contato direto com o usurio no perodo de vivencia no campo de estgio foi de
grande importncia e colaborou para que surgisse o interesse em pesquisar um
tema to significativo como o Programa Bolsa Famlia (PBF). Visto que o assunto
abre interesses para alm do ambiente acadmico despertando ateno na poltica
e na sociedade, provocando discusses e controvrsias, entendo que a pesquisa
pode contribuir para gerar esclarecimentos sobre o programa, alm de possibilitar ao
beneficirio a oportunidade de expressar o seu olhar sobre o programa.
O presente TCC foi estruturado em uma introduo, seguida de quatro captulos e
as consideraes finais.
No primeiro captulo foi apresentada a Poltica de Assistncia Social a partir da
Constituio Federal de 1988 at os dias atuais, contemplando a Lei Orgnica de
Assistncia Social (LOAS) de 1993, a Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS)
de 2004 e o Sistema nico de Assistncia Social (SUAS) de 2005 que divide a
assistncia em tipos de proteo e nveis de complexidade: a proteo social bsica
e a proteo social especial de mdia e alta complexidade.
No segundo captulo foi apresentado um breve histrico de como surgiram os
Programas de Transferncia de Renda no Brasil com nfase no Programa Bolsa
Famlia (PBF).
No terceiro captulo foi apresentada a metodologia apontando o caminho a ser
percorrido para realizar a pesquisa. Descreveu sobre o tipo de pesquisa utilizado,
qual foi o local da realizao da pesquisa, quem foram os sujeitos envolvidos, os
instrumentos utilizados na coleta dos dados, de que forma os dados foram tratados e
os aspectos ticos da pesquisa.
No quarto e ltimo captulo apresentamos um breve perfil do municpio de Vila Velha
(ES), trazendo algumas caractersticas especficas do CRAS de Alvorada, local onde
foi realizada a pesquisa de campo, apresentamos os dados e resultados obtidos na
21
coleta de dados realizada com os beneficirios do PBF do municpio de Vila Velha
(ES), em destaque para o grupo de Catadores de Materiais Reciclveis.
Por fim, apresentamos as consideraes finais resultantes das observaes,
reflexes e estudos, expressando as opinies em relao s possibilidades e os
limites do programa. Espera-se que com ele possa contribuir para a compreenso e
o debate sobre o Programa de Transferncia de Renda existente no Brasil, o
Programa Bolsa Famlia (PBF).
22
23
2 REFERENCIAL TERICO
Neste captulo foi trabalhado a Poltica de Assistncia Social a partir da Constituio
Federal de 1988 at os dias atuais CF de 1988, Lei Orgnica da Assistncia Social
(LOAS) de 1993, Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS) de 2004 e Sistema
nico da Assistncia Social (SUAS) de 2005 Proteo Social Bsica e Proteo
Social Especial de Mdia e Alta Complexidade.
2.1 POLTICA DE ASSISTNCIA SOCIAL
A Assistncia Social no Brasil at a dcada de 1980 esteve historicamente
associada benevolncia ou favor distribudo aos pobres, era assim apresentada
como uma prtica e no como poltica (SPOSATI, 1995).
Conforme Sposati (1995) nesse tempo a assistncia mantinha-se arcaica e
conservadora, no existia vontade poltica, pois modernizar ou inovar a assistncia
seria afirmar que enquanto processo histrico e direito do cidado o acesso aos
benefcios deveriam ter um carter universal.
Segundo Couto (2010, p. 164):
O campo da assistncia social sempre foi uma rea nebulosa da relao entre Estado e sociedade civil no Brasil [...] conceitos como assistencialismo
4 e clientelismo
5 tem sido apontados como constitutivos de
uma sociedade conservadora que, por muito tempo, considerou a pobreza como atributo individual daqueles que no se empenharam para super-la.
Nesse contexto o carter assistencialista era interpretado como ajuda aos
necessitados, pela ao compensatria, por uma poltica de convenincias eleitorais
4 Assistencialismo historicamente uma das atividades sociais que as classes dominantes implementaram para reduzir minimamente a misria que geram e para perpetuar o sistema de explorao. Essa atividade foi e realizada com matizes e particularidades, em consonncia com os respectivos perodos histricos, em nvel oficial e privado, por leigos e religiosos. A sua essncia foi sempre mesma ( margem da vontade dos agentes intervenientes): oferecer algum alvio para relativizar e tratar o conflito, para garantir a preservao de privilgios em mos de poucos (ALAYN, 1995, p.48). 5 Prtica poltica de troca de favores, na qual os eleitores so tidos como clientes. O poltico pauta seus projetos e funes de acordo com interesses de indivduos ou grupos, com os quais cultiva uma relao de proximidade pessoal. Em troca o poltico recebe votos. Desta forma, clientelismo diz respeito a trocas individuais de bens privados entre atores desiguais, chamados de patres e clientes. A origem dessas relaes vinculada sociedade rural tradicional, aos laos entre latifundirios e camponeses, fundados na reciprocidade, lealdade e confiana (Poltica para Polticos, 2012). Disponvel em: . Acesso em: 30 set 2014.
24
e pelo clientelismo ou favor pessoal, agravado pela lgica de que o carter o da
concesso e da benesse (COUTO, 2010, p. 165).
Este cenrio da assistncia torna-se inovador com a promulgao da Constituio
Federal em 1988 quando a Assistncia Social passa a fazer parte do conjunto de
Seguridade Social, alm de ser reconhecida como um direito de cidadania social,
tornando tambm obrigao e responsabilidade do Estado. Segundo Carrara,
Monteiro, Carvalho (2013, p. 3):
A Constituio Federal de 1988 inaugura um novo paradigma para Assistncia Social, apontando para o seu status de poltica pblica de proteo social, no campo da Seguridade, compondo junto a Sade e a Previdncia, o trip da Seguridade Social brasileira. Logo, reconhecida enquanto direito social e dever do Estado na sua garantia. Essa concepo rompe substancialmente com a lgica historicamente impregnada na trajetria da Assistncia Social no Brasil, marcada pela caridade, benemerncia, clientelismo, assistencialismo e focalizao
6.
Desse modo a assistncia no mais considerada um dever moral, mas sim um
direito. Do mesmo modo os beneficirios deixam de serem simples clientes de uma
ateno assistencial privada espontnea, para serem considerados sujeitos
possuidores do direito a proteo devida pelo Estado (PEREIRA, 1996).
Para Pereira (1996), o direito a proteo social concretizado em polticas pblicas
mediante o comprometimento do Estado com o bem estar dos indivduos, amplia a
responsabilidade do Estado para alm das liberdades individuais, incluem tambm a
proteo pblica contra as incertezas e riscos da vida contempornea.
Segundo alguns estudiosos sobre polticas sociais no Brasil, a histria evidencia que
estas polticas se caracterizam por sua pouca efetividade social e por sua
subordinao a interesses econmicos dominantes, incapazes de interferir no perfil
de desigualdade7 e pobreza que caracteriza a sociedade brasileira, que no caso da
6 A focalizao, [...] no pode ser entendida como sinnimo de seletividade. [...] focalizar significa por
em foco, fazer voltar a ateno para algo que se quer destacar, salientar, evidenciar. [...] Focalizar, nessa direo, no restringir o acesso aos direitos, mas no universo atendido, diferenciar aqueles que necessitam de ateno especial para reduzir as desigualdades. A focalizao passa a ser negativa quando, associada seletividade, restringe e reduz as aes a poucos e pequenos grupos, desconsiderando o direito de todos (BOSCHETTI, 2003, p. 86). 7 A desigualdade social refere-se a processos relacionais na sociedade que tm o efeito de limitar ou
prejudicar o status de um determinado grupo, classe ou crculo social. As reas de desigualdade social incluem o acesso aos direitos de voto, a liberdade de expresso e de reunio, a extenso dos direitos de propriedade e de acesso educao, sade, habitao de qualidade, viajar, ter transporte, frias e outros bens e servios sociais. Alm de que tambm pode ser visto na qualidade da vida familiar e da vizinhana, ocupao, satisfao no trabalho e acesso ao crdito. Se estas divises econmicas endurecem, elas podem levar a desigualdade social. Disponvel em: < https://pt.wikipedia.org/wiki/Desigualdade_social> Acesso em 11 out. 2015.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_express%C3%A3ohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Desigualdade_social
25
assistncia ainda mais grave devido ao resqucio que se configura a assistncia,
prestada como favor, clientelismo, apadrinhamento, mando (COUTO et al., 2012, p.
54-55).
Com a Constituio Federal ocorre um avano em relao Assistncia Social, ao
permitir que a mesma transite do assistencialismo clientelista para o campo da
Poltica Social prevista no artigo 194 dispondo:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social. Pargrafo nico. Compete ao Poder Pblico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios; IV - irredutibilidade do valor dos benefcios; V - eqidade na forma de participao no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - carter democrtico e descentralizado da administrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos rgos colegiados. (Redao dada pela Emenda Constitucional n 20, de 1998) (BRASIL, 2015c).
Segundo Couto (2010) a Constituio Federal de 1988 rompe com a lgica
fragmentada, e busca, por meio da seguridade social, dar um sentido amplo rea
social, garantindo uma proteo integral ao cidado, protegendo-o quando no
exerccio da sua vida laboral, na falta dela, na velhice e nos diferentes imprevistos
que a vida lhe apresentar, sendo a previdncia a partir de contribuio, e para a
sade e assistncia a cobertura no contributiva.
Apesar dos avanos da nova Constituio com relao Seguridade Social a
dcada seguinte marcada pela agenda neoliberal. Em pleno processo de
efervescncia da promulgao da Constituio de 1988 e das discusses criticas em
torno de suas conquistas, o Brasil assina um acordo firmado com organismos
financeiros internacionais por meio das orientaes contidas no Consenso de
Washington8. O neoliberalismo com suas orientaes contrariam os princpios dos
direitos garantidos pela Constituio, como a adoo da desestruturao dos
8 Reunio realizada em novembro de 1989 entre os presidentes eleitos da America Latina e os
representantes do Banco Mundial, Fundo Monetrio Internacional e Banco Interamericano de Desenvolvimento, que entre as reformas de cunho neoliberal prev a realizao de reformas estruturais para a estabilizao da economia como privatizaes, a desregulamentao dos mercados, a descentralizao e retomada do desenvolvimento (COUTO et al., 2012, p. 57).
26
sistemas de proteo social vinculado ao estado, porm orientados para que os
mesmos passem a ser gestados pela iniciativa privada (COUTO, 2010).
Desse modo s conquistas provenientes da Constituio Federal de 1988
anunciavam uma importante reforma democrtica do Estado Brasileiro e da poltica
social, mas as condies econmicas internas e internacionais eram desfavorveis
(BEHRING; BOSCHETTI, 2011).
Para Behring e Boschetti (2011) o desenvolvimento das polticas sociais brasileiras
esteve impregnado historicamente de um forte esprito reformista, sob presso do
movimento da classe trabalhadora [...], porm reafirma que em tempos de
estagnao, reao burguesa e neoliberalismo ocorrem reformas orientadas para o
mercado, dando destaque para as privatizaes de empresas estatais e previdncia,
desprezando as conquistas de 1988 com relao Seguridade Social vista como um
atraso e desperdcio.
Segundo Silva, Yazbek e Giovanni (2004) os postulados neoliberais revelam-se
contrrio ao que estabelece a CF/1988, pois coloca o bem estar social como dever
privado da famlia, o Estado s deve intervir para aliviar a pobreza extrema, dessa
forma os direitos sociais e a obrigao de garanti-los pelo Estado excluda.
Contudo no texto da Constituio Federal de 1988 artigos 203 e 204, a assistncia
social como parte integrante da seguridade social definida da seguinte forma:
Art.203. A Assistncia Social ser prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuio seguridade social, e tem por objetivos: I- a proteo famlia, maternidade, infncia, adolescncia e velhice; II- o amparo s crianas e adolescentes carentes; III- a promoo da integrao ao mercado de trabalho; IV- a habilitao e a reabilitao das pessoas portadoras de deficincia e a promoo de sua integrao vida comunitria; V- a garantia de um salrio mnimo de benefcio mensal pessoa portadora de deficincia e ao idoso que comprovem no possuir meios de prover prpria manuteno ou de t-la provida por sua famlia, conforme dispuser a lei. Art.204. As aes governamentais na rea da assistncia social sero realizadas com recursos do oramento da seguridade social, previstos no art.195, alm de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralizao poltico-administrativa, cabendo a coordenao e as normas gerais esfera federal e a coordenao e a execuo dos respectivos programas s esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistncia social; II - participao da populao, por meio de organizaes representativas, na formulao das polticas e no controle das aes em todos os nveis. (BRASIL, 2015c)
27
Para Pereira (1996), como componente da Seguridade Social, a assistncia social
uma providncia legal e legitima que visa livrar os cidados pobres da incerteza do
amanh, porm, todos esses direitos seriam irrelevantes sem a Lei Orgnica da
Assistncia Social (LOAS) - Lei n 8.742 de 7 de dezembro de 1993, pois a
assistncia social na Constituio seria letra morta, como um dispositivo
constitucional, ela no um direito aplicvel.
Dessa forma, para assegurar o que prev a Constituio Federal especificamente
nos artigos 203 e 204 que tratam da Assistncia Social, em 1993 temos a
promulgao da Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS).
A regulamentao da LOAS tem como funo, assegurar o que foi declarado na
Constituio Federal ou seja,
Definir, detalhar e explicitar a natureza, o significado e o campo prprio da assistncia social no mbito da Seguridade Social, a fim de compatibiliz-la [...].Vale ressaltar que a LOAS no nasce de um dia para o outro, a sua criao de 1993, porm a sua efetivao se deu a partir de 1995, devido demora de regulamentao que envolve as polticas pblicas de assistncia (PEREIRA, 1996, p.101).
Para Pereira (1996), a demora em regulamentar a LOAS pode ser avaliada a partir
de dois aspectos: o primeiro a ser apontado o preconceito com a rea, a falta de
densidade poltica e de debate conceitual, o segundo aspecto a rearticulao das
foras conservadoras, que apontavam a crise fiscal como fator de maior importncia
para a atuao do Estado, colocando como obstculo tudo o que gerasse gastos,
inclusive o social.
No entanto com a sua regulamentao a LOAS inovou ao afirmar no Artigo 1 da lei,
a Assistncia como direito do cidado e dever do Estado, como Poltica de
Seguridade Social no contributiva, que prov os mnimos sociais9, realizadas
9 Os mnimos sociais podem ser concebidos em duas perspectivas distintas: uma restrita, minimalista
e outra ampla e cidad, fundando-se a primeira na pobreza e no limiar de sobrevivncia e a segunda num padro bsico de incluso na perspectiva da institucionalizao de um padro civilizacional de cidadania. Nesta linha de pensamento, a diferenciao extrema de concepes de mnimos sociais comporta cinco patamares de padro de vida: a) a sobrevivncia biolgica (sobrevivncia no limiar de pobreza absoluta); b) condio de poder trabalhar (condies para aceder e manter um emprego); c) qualidade de vida (acesso a um padro bsico de servios e garantias); d) desenvolvimento humano (possibilidade de desenvolver as capacidades humanas); e) necessidades humanas (garantia de necessidades especiais e garantia de igualdade e equidade). Neste entendimento, a institucionalizao de mnimos sociais no significa a padronizao das piores situaes detectadas, mas a perspectivao, numa lgica igualitria, de um padro bsico de vida e necessidades. Assim, o mnimo social deve ser concebido como ponto de mutao da situao de excluso para a incluso e construdo na base da discrepncia e distribuio entre as piores e as melhores condies de vida da populao, num determinado contexto social concreto e assim estabelecer a escala de qualificao de condies de vida (SPOSATI, 2004, p. 61-62).
28
atravs de um conjunto integrado de aes de iniciativa pblica e da sociedade, para
garantir o atendimento s necessidades bsicas (BRASIL, 2015d).
Inovao que segundo Couto e outros (2012) afirmada devido o seu carter de
direito no contributivo, ou seja, no necessrio o cidado contribuir para ter o
direito, alm da necessidade de estar integrada entre o econmico e o social, a
centralidade do governo na universalizao e garantia ao acesso aos servios
sociais de todo aquele que dela necessitar.
Para Pereira (1996) trata-se, portanto, a LOAS, de um documento produto de
expresso de debates e embates polticos nem sempre tranquilos, que apresentam
algumas indefinies, mas pode ser considerada a pedra fundamental para uma
construo futura.
Apesar de ter um carter universal, a LOAS traz algumas indefinies e dificuldades
de compreenso da assistncia como direito, exemplo disso a restrio para o
nico benefcio garantido formalmente na lei, o Beneficio de Prestao Continuada
(BPC) que se converte no direito a um salrio mnimo ao idoso e a pessoa com
deficincia definido no Artigo 20:
Art. 20. O benefcio de prestao continuada a garantia de um salrio-mnimo mensal pessoa com deficincia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem no possuir meios de prover a prpria manuteno nem de t-la provida por sua famlia. (Redao dada pela Lei n 12.435, de 2011) (BRASIL, 2015d).
Aps cinco anos da regulamentao da LOAS, foi aprovada a Poltica Nacional de
Assistncia Social (PNAS) em 2004, poltica j prevista nos artigos 18 e 19 da
LOAS. A PNAS junto com as polticas setoriais considera a desigualdade do
territrio, e a partir disso busca o enfrentamento das desigualdades, a garantia e
provimento dos mnimos sociais para atender a sociedade, ou seja, os cidados que
se encontram em situao de risco (BRASIL, 2005e).
A PNAS busca integrar as demandas presentes na sociedade brasileira no que
tange responsabilidade poltica, objetivando tornar claras suas diretrizes na
efetivao da assistncia social como direito de cidadania e responsabilidade do
Estado (BRASIL, 2005e, p.13).
Conforme a Poltica Nacional de Assistncia (PNAS) os objetivos da poltica so: Prover servios, programas, projetos e benefcios de proteo social bsica e, ou, especial para famlias, indivduos e grupos que deles
29
necessitarem; contribuir com a incluso e a eqidade dos usurios e grupos especficos, ampliando o acesso aos bens e servios socioassistenciais bsicos e especiais, em reas urbana e rural; assegurar que as aes no mbito da assistncia social tenham centralidade na famlia, e que garantam a convivncia familiar e comunitria (BRASIL, 2005e, p. 33).
A administrao da PNAS de responsabilidade do Sistema nico de Assistncia
Social (SUAS), cujo modelo descentralizado e participativo, constitui-se na
regulao e organizao, em todo o territrio nacional das aes
socioassistenciais10. O SUAS transforma o contedo da LOAS em realidade,
cumprindo no tempo histrico dessa poltica as exigncias para a realizao dos
objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e
incluso social (BRASIL, 2005f).
Criado a partir das deliberaes da IV Conferncia Nacional de Assistncia Social e previsto na Lei Orgnica da Assistncia Social, o SUAS teve suas bases de implantao consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Bsica do Suas (NOB/Suas), que apresenta claramente as competncias de cada rgo federado e os eixos de implementao e consolidao da iniciativa (BRASIL, 2005f).
O Sistema nico de Assistncia Social (SUAS) organiza as aes da assistncia
social em dois tipos de proteo social. A Proteo Social Bsica, destinada
preveno de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos,
servios e benefcios a indivduos e famlias em situao de vulnerabilidade social
(BRASIL 2005e).
Os Riscos Sociais devem ser entendidos como um evento externo, de origem
natural, ou produzido pelo ser humano, que afeta a qualidade de vida das pessoas e
ameaa sua subsistncia, podem estar relacionados com situaes prprias do ciclo
de vida das pessoas quanto as condies especficas das famlias, comunidades ou
entorno (BELO HORIZONTE, 2007).
De acordo com a Poltica de Assistncia Social (PNAS) a vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privao (ausncia de renda, precrio ou nulo acesso aos
servios pblicos e etc.) e, ou fragilizao de vnculos afetivos (discriminaes
etrias, tnicas, de gnero ou por deficincias, dentre outras).
10
De acordo com a NOB SUAS 2005, a rede socioassistencial um conjunto integrado de iniciativas pblicas e da sociedade, que ofertam e operam benefcios, servios, programas e projetos, o que supe a articulao entre todas estas unidades de proviso de proteo social, sob a hierarquia de bsica e especial e ainda por nveis de complexidade.
30
A Proteo Social Especial (de alta e mdia complexidade), destinada a famlias e
indivduos que j se encontram em situao de risco e que tiveram seus direitos
violados por ocorrncia de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas,
entre outros aspectos (BRASIL 2005e).
De acordo com a Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS) a proteo bsica
busca a preveno e destinada populao que vive em situao de
vulnerabilidade decorrente da pobreza, ausncia de renda, acesso precrio ou nulo
aos servios pblicos ou fragilizao de vnculos afetivos, prev ainda o
desenvolvimento de servios, programas e projetos que acolham e socializem as
famlias e indivduos, alm do dever de incluir as pessoas com deficincia nas aes
ofertadas, todos os servios referentes a proteo bsica devem ser executados
diretamente nos Centros de Referncia da Assistncia Social (CRAS) ou de forma
indireta pelas entidades e organizaes de assistncia social da rea de
abrangncia dos CRAS (BRASIL, 2005e).
A Proteo Social Bsica (PSB) responsvel por ofertar o Servio de Proteo e Atendimento Integral Famlia (PAIF) que consiste no trabalho social com famlias, com a finalidade de fortalecer a funo protetiva das famlias, prevenir a ruptura dos seus vnculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O PAIF realiza aes com famlias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informaes sobre questes relativas primeira infncia, a adolescncia, juventude, o envelhecimento e deficincias a fim de promover espaos para troca de experincias, expresso de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Tem por princpios norteadores a universalidade e gratuidade de atendimento, cabendo exclusivamente esfera estatal sua implementao (BRASIL, 2009g, p.6).
Alm de ofertar o servio do PAIF, a Proteo Social Bsica responsvel pelos
seguintes benefcios:
O Benefcio de Prestao Continuada (BPC):
Previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso, provido pelo Governo Federal, consistindo no repasse de 1 (um) salrio mnimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e pessoa com deficincia que comprovem no ter meios para suprir sua subsistncia ou de t-la suprida por sua famlia. Esse benefcio compe o nvel de proteo social bsica, sendo seu repasse efetuado diretamente ao beneficirio (BRASIL, 2005e, p. 94).
OS Benefcios Eventuais que so previstos no art. 22 da LOAS e visam ao
pagamento de:
Auxlio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situaes de vulnerabilidade temporria, com prioridade para a criana, a famlia, o idoso, a pessoa com deficincia, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pblica (BRASIL, 2005e, p. 94).
31
Transferncia de Renda: com programas que visam o pagamento direto de
recursos dos fundos de Assistncia Social aos beneficirios,
como forma de acesso renda, visando o combate fome, pobreza e outras formas de privao de direitos, que levem situao de 11
vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipao, o exerccio da autonomia das famlias e indivduos atendidos e o desenvolvimento local (BRASIL, 2005e, p. 94).
Os servios de Proteo Social Especial (PSE) voltam-se a indivduos e grupos que
se encontram em situao de alta vulnerabilidade pessoal ou social, destinada s
crianas, aos adolescentes, aos jovens, aos idosos, s pessoas com deficincia e s
pessoas em situao de rua que tiveram seus direitos violados e ou ameaados e
cujos vnculos familiares j se romperam, ofertada diretamente no Centro de
Referncia Especializado de Assistncia Social (CREAS) (BRASIL, 2005e).
A PNAS prev a subdiviso desse servio em Proteo Especial de Media e de Alta
complexidade. Dessa forma so considerados: Servios de mdia complexidade
aqueles que oferecem atendimentos s famlias e indivduos com seus direitos
violados, mas cujos vnculos familiar e comunitrio no foram rompidos (BRASIL,
2005e).
Dentre os servios oferecidos na Proteo Especial de Media Complexidade
destacam-se:
O servio de Proteo e Atendimento Especializado a Famlias e Indivduos
(PAEFI), com o objetivo de:
Orientar e acompanhar as famlias que tenham um ou mais de seus membros em situao de ameaa ou violao de direitos por ocorrncia de violncia fsica, psicolgica e negligncia; violncia sexual: abuso e/ou explorao sexual; afastamento do convvio familiar devido aplicao de medida socioeducativa ou medida de proteo; trfico de pessoas; situao de rua e mendicncia; abandono; vivncia de trabalho infantil; discriminao em decorrncia da orientao sexual e/ou raa/etnia; outras formas de violao de direitos decorrentes de discriminaes/submisses a situaes que provocam danos e agravos a sua condio de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrncia de violao de direitos (BRASIL, 2009g, p. 25).
11
De acordo com a Poltica de Assistncia Social (PNAS) a vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privao (ausncia de renda, precrio ou nulo acesso aos servios pblicos e etc.) e, ou fragilizao de vnculos afetivos (discriminaes etrias, tnicas, de gnero ou por deficincias, dentre outras).
32
Abordagem Social: Servio ofertado com a finalidade de assegurar o trabalho
social de abordagem e busca ativa12, que identifique nos territrios a ocorrncia de
trabalho infantil, explorao sexual de crianas e adolescentes e situao de rua. O
servio deve buscar resolver a necessidade de forma imediata, promovendo a
insero na rede de servios socioassistenciais (BRASIL, 2009g).
O Servio de Proteo Social a adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestao de Servios
Comunidade (PSC), cuja finalidade prover a ateno socioassistencial e
acompanhamento ao adolescente e jovem que tenham cometido algum ato
infracional considerado sem gravidade, optando ento pelo cumprimento de medida
em regime meio aberto (BRASIL, 2009g).
O Servio de Proteo Social Especial para pessoas com deficincia, idosas e
suas famlias direciona os servios para aqueles que tiveram suas limitaes,
agravadas por violaes de direitos, como explorao de imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatrias e preconceituosas na famlia, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorizao da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependncia e comprometem o desenvolvimento da autonomia, com a finalidade de incluir, promover e melhorar a qualidade de vida das pessoas participantes(BRASIL, 2009g, p. 33).
J o servio especializado para pessoas em situao de rua ofertado para
aqueles que utilizam a rua como espao de moradia e de sobrevivncia e tem como
objetivo: viabilizar a acolhida na rede socioassistencial; e assim contribuir para a
construo de novos projetos de vida, mantendo sempre o respeito referente s
escolhas dos usurios e as particularidades do atendimento; contribuir para
restaurar e preservar a integridade e a autonomia da populao em situao de rua
e promover aes para a reinsero familiar e/ou comunitria. (BRASIL, 2009g).
Os servios de Proteo Social Especial de Alta Complexidade so aqueles que:
Garantem proteo integral como moradia, alimentao, higienizao e trabalho protegido para famlias e indivduos que se encontram sem referncia e, ou, em situao de ameaa, necessitando ser retirados de seu ncleo familiar e, ou, comunitrio (BRASIL, 2005e, p. 38).
12 uma atividade realizada no mbito dos servios socioassistenciais com dois propsitos: identificar potenciais usurios do SUAS para inseri-los na rede de atendimento; buscar o retorno de um usurio desistente a um servio socioassistencial. A busca ativa pode se dar por diversos meios que viabilizem o contato com o usurio entorno (Dicionrio de termos tcnicos da Assistncia Social. Prefeitura Municipal. Secretaria Municipal Adjunta de Assistncia Social. Belo Horizonte: ASCOM, 2007).
33
Conforme a Tipificao Nacional dos Servios Socioassistenciais o atendimento
prestado por esses equipamentos devem favorecer o convvio familiar e comunitrio,
mantendo um ambiente acolhedor, alm de dispor dos seguintes servios de
proteo integral: Acolhimento em Repblica; Acolhimento em Famlia Acolhedora;
Servio de Proteo em Situaes de Calamidades Pblicas e Emergncias
(BRASIL, 2009g).
Conforme a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais o Acolhimento em
Repblicas deve oferecer apoio e moradia a pessoas maiores de 18 anos em Estado
de abandono, situao de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e que estejam
com os vnculos familiares rompidos e fragilizados, e que no tenham como se
autossustentar e no tenham uma moradia (BRASIL, 2009g);
Famlia Acolhedora: organiza o acolhimento de crianas e adolescentes, afastados
da famlia por medida de segurana, em residncia de famlias acolhedoras
cadastradas, ou seja, um lar provisrio at que o caso seja analisado juridicamente e
decido se a criana retorna ou no para famlia de origem (BRASIL, 2009g);
O Servio de Proteo em Situaes de Calamidades Pblicas e de Emergncias
busca promover o apoio e proteo populao atingida por situaes de
emergncia e calamidade pblica ofertando alojamentos provisrios, atenes e
provises materiais (BRASIL, 2009g).
O Servio de Acolhimento Institucional coforme descrito na Poltica Nacional de
Assistncia Social o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, como
Casa-Lar, Repblica, Casa de Passagem, Albergue, Famlia Substituta, Famlia
Acolhedora e Medida socioeducativas restritivas e privativas de liberdade,
semiliberdade, internao provisria e sentenciada. O servio destinado a famlias
e/ou indivduos com vnculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
proteo integral. As unidades Casa Lar e Abrigo Institucional atendem crianas e
adolescentes, j os adultos e famlias podem receber atendimento em Abrigo
Institucional e Casas de Passagem (BRASIL, 2009g).
Segundo a PNAS (2004) todos os servios de Proteo Social devem assegurar um
conjunto de seguranas que cubram, reduzam ou previnam riscos de
vulnerabilidades sociais, sendo:
34
Segurana de acolhida: Busca operar a partir de provises de necessidades
humanas, como o direito a alimentao, ao vesturio e ao abrigo, para que o usurio
alcance a sua autonomia (BRASIL, 2005e).
Segurana de Rendimentos: Garantia de que todos tenham uma renda mnima que
garanta a sobrevivncia, independente de suas limitaes para o trabalho ou
desemprego, no caso pessoas com necessidades especiais, idosos,
desempregados, famlias numerosas, famlias desprovidas das condies bsicas
para sua sobrevivncia na sociedade (BRASIL, 2005e).
Segurana de Vivencia Familiar ou Segurana de Convvio: Supe a no aceitao
de situaes de recluso e de perdas das relaes, necessidade que deve ser
preenchida pela poltica de assistncia social, pois na relao que o ser cria sua
identidade e reconhece a sua subjetividade (BRASIL, 2005e).
Alem de assegurar um conjunto de seguranas a PNAS deve regular o acesso ao
direito, a informao e aos critrios de acessos aos servios da Assistncia Social
em consonncia com o disposto na LOAS, captulo II, seo I, artigo 4, a partir dos
seguintes princpios democrticos:
I Supremacia do atendimento s necessidades sociais sobre as exigncias de rentabilidade econmica; II Universalizao dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatrio da ao assistencial alcanvel pelas demais polticas pblicas; III Respeito dignidade do cidado, sua autonomia e ao seu direito a benefcios e servios de qualidade, bem como convivncia familiar e comunitria, vedando-se qualquer comprovao vexatria de necessidade; IV Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminao de qualquer natureza, garantindo-se equivalncia s populaes urbanas e rurais; V Divulgao ampla dos benefcios, servios, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Pblico e dos critrios para sua concesso (BRASIL, 2015e).
importante ressaltar que, apesar das importantes conquistas de 1988 com a
Constituio Federal ampliando a Assistncia Social como poltica pblica, e a
legitimao de outros mecanismos como a Lei Orgnica da Assistncia Social
(LOAS) em 1993 e a Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS) de 2004 ainda
no eficiente ao ponto de combater e eliminar a pobreza.
Portanto, no basta nem a existncia e nem o conhecimento da lei para que a vida da populao pobre seja alterada. preciso mecanismos que confirmem o protagonismo dessa populao. Afirmar a assistncia social como direito tarefa de uma sociedade, disputando nos marcos do capitalismo, a ampliao da fatia dos investimentos que devem ser
35
utilizados para que os efeitos perversos da explorao do capital sobre o trabalho possam ser reduzidos (COUTO, 2010, p. 187)
Dessa forma os programas de transferncia de renda so apontados como
possibilidade de garantir o direito humano a vida e de participao na riqueza
socialmente produzida.
No prximo capitulo ser apresentado evoluo dos programas de transferncia
de renda no contexto brasileiro e como o Estado tem realizado aes para o
enfrentamento da pobreza.
2.2 PROGRAMA DE TRANSFERNCIA DE RENDA E O PROGRAMA BOLSA
FAMLIA (PBF)
Neste captulo, ser realizada uma breve trajetria sobre os Programas de
Transferncias de Renda no Brasil contemplando especificamente o Programa Bolsa
Famlia (PBF) um dos maiores Programas de Transferncia de Renda da atualidade.
2.2.1Programa de Transferncia de Renda
O debate sobre a defesa de uma transferncia de renda mnima foi pensado a partir
do sculo XX, nesse tempo muitos foram os filsofos, economistas e pensadores
que formularam e defenderam a renda mnima como direito a cidadania, porm com
diferentes consensos entre si, destacando-se entre esses Tomas Moore, que a partir
de sua obra Utopia, publicada em 1516, influenciou outros pensadores na defesa de
uma renda mnima, como tambm a lutar por uma sociedade organizada, justa e
igualitria (SUPLICY, 2004).
Aps o livro de Moore, muitos pensadores passaram a expressar o mesmo desejo
de criar uma sociedade perfeita [...] Juan Luiz Vives, seu amigo, a partir dos
princpios defendidos por Moore, criou a primeira proposta de renda mnima para a
populao de Flamenga de Bruges, alm disso, a obra de Moore influenciou as Leis
de Assistncia aos pobres na Europa (SUPLICY, 2004).
Primeiramente as leis de Assistncia aos pobres em 1531, resumia-se na permisso
para idosos e deficientes solicitarem esmolas junto s parquias, adiante o setor
religioso foi autorizado para junto aos proprietrios de terras levantarem recursos
36
para subsidiar aos pobres que, ento, ficavam disponveis para o trabalho, assim
surgiram s casas de trabalho (SUPLICY, 2004).
Porm, essa iniciativa de Assistncia aos pobres foi vigorosamente criticada por
economistas clssicos da poca como: Adam Smith, que defendia a liberdade
individual do ser humano e do livre comrcio, acreditando que a partir da plena
liberdade os problemas sociais seriam resolvidos. J, David Ricardo defendia a
abolio da assistncia aos pobres, pois acreditava que esses princpios no
favoreciam uma concorrncia justa e de liberdade de mercado. Ao passo que
Malthus acreditava ser a Lei de assistncia aos pobres um erro, pois, as leis de
amparo aos pobres deveriam ser suficientes para suprir as necessidades de um
grupo familiar e jamais sofrer variaes do mercado, e que as mesmas, jamais
deveriam ter sido criadas, pois isso no influenciou em nada na melhoria das
condies de vida dos trabalhadores (SUPLICY, 2004).
Contudo as ideias de Smith, Ricardo e Malthus no foram desprezadas e sim
fortalecidas, como defesa de que sempre existiro pobres e ricos, onde poucos
detm o capital, e muitos no tem nada [...] apesar das criticas as Leis de
assistncia pelos clssicos, vale ressaltar que outros autores tiveram um olhar
diferenciado quanto garantia de uma renda mnima (SUPLICY, 2004).
No Brasil destaca-se a obra de Eduardo Suplicy em Renda de Cidadania: a sada
pela porta escritor brasileiro defensor de uma Poltica de Transferncia de Renda. O
seu livro traz uma reflexo sobre as experincias do passado destacadas acima,
declara ser fundamental conhecer os acertos e desacertos do passado para
caminhar na melhor direo possvel (SUPLICY,2004).
A partir desse debate, Suplicy (2004), analisou inmeras formas de garantia de
renda, dentre elas a experincia de garantia de uma renda bsica no Alasca,
denominada Fundo Permanente do Alasca (FPA), que transfere anualmente um
pagamento anual aos habitantes desse Estado, experincia que tem alcanado
resultados j por duas dcadas.
Porm, antes de analisar o tema, vale destacar que, a instituio de mnimos sociais
no Brasil tem sua iniciativa em 1940 com o salrio mnimo para trabalhadores
inseridos no mercado de trabalho com carteira assinada, ficando de fora a grande
maioria da populao que trabalhava no mercado informal. Em 1986 institudo o
37
Seguro Desemprego, o Abono Salarial no valor de um salrio mnimo, destinado aos
empregados cadastrados no Programa de Integrao Social (PIS) e Programa de
Formao do Patrimnio do Servidor Pblico (PASEP), alm da instituio da Renda
Vitalcia substituda pelo Beneficio de Prestao Continuada (BPC) em 1996 (SILVA,
YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
A partir de 1990 o debate sobre Programas de Transferncia de Renda se
aprofunda, constituindo nesse inicio do sculo XXI [...] a estratgia principal no eixo
da Poltica de Assistncia Social. [...] Um debate mais profundo sobre esse tipo de
poltica pblica no Brasil tem como marco inicial a apresentao e aprovao da
proposta do Programa de Garantia de Renda Mnima (PGRM) apresentado no
Senado Federal pelo Senador Eduardo Suplicy, aprovada em 16 de dezembro de
1991 (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004, p. 32-33).
Porm, estudos indicam que antes da proposta de Suplicy j existiam discusses
sobre a introduo de um programa de transferncia de renda no Brasil. Em 1975,
Antonio Maria da Silveira, apresentou a primeira proposta de redistribuio de renda
para combate da pobreza fundamentada no Imposto de Renda Negativo, [...]
transferncia monetria proporcional diferena entre um nvel mnimo de iseno e
a renda obtida pelo pobre (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
Segundo Silva; Yazbeck; Giovanni (2004, p. 88),
Seguindo a formulao proposta por Antonio Maria da Silveira (1975), Bacha e Unger (1978), tambm conferindo importncia redistribuio de renda, mediante uma complementao monetria, foi apresentado o que denominaram de um projeto de democracia para o Brasil, destacando a importncia da redistribuio da renda como condio para sobrevivncia da democracia poltica que requer um limite no nvel de desigualdade e de misria. Portanto, ambas so vistas como ameaa prpria democracia, o que significa que a democracia poltica no compatvel com graus elevados de desigualdade nem com a misria da maioria dos cidados. Para o enfrentamento dessa situao no Brasil, os autores apresentaram uma proposta de complementao de renda, tambm baseada no Imposto de Renda Negativo, que deveria ser financiada pelos 10% mais ricos da populao. Portanto, essa complementao monetria deveria considerar um nvel mnimo de renda, tendo por base o tamanho da famlia, devendo ser paga pelo Governo Federal a diferena entre a renda auferida e um mnimo estabelecido, sendo contemplados os que se situassem abaixo desse mnimo.
No resta dvida de que essas propostas influenciaram o Projeto de Lei n 80/91,
apresentado pelo senador Eduardo Suplicy para instituio de um Programa de
Garantia de Renda Mnima para o Brasil [...] (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004,
p. 88).
38
Nesse perodo, o pas enfrentava a maior crise recessiva desde a dcada de 1930,
toda a ateno do governo era voltada para o combate da inflao e para a dvida
externa, no havia espao para a implantao de uma poltica de enfrentamento da
pobreza, situao que se altera a partir de 1992, com a instituio do Movimento
tica na Poltica e consequentemente o impeachment do ento presidente Fernando
Collor de Mello, colocando na agenda pblica a temtica da fome e da pobreza
(SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
Ainda em 1992 ocorre outro momento sobre o debate brasileiro de garantia de uma
Renda Mnima quando Jos Marcio Camargo passa a defender uma proposta de
renda mnima com articulao da renda familiar e escolarizao de filhos e
dependentes em idade escolar. Com uma proposta de poltica social que em curto
prazo atenuasse a pobreza e em longo prazo reduzisse a reproduo da pobreza
(SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
Outro momento considerado como marco para os debates sobre Programas de
Transferncia de Renda acontece em 1995, com a implantao de programas de
Garantia de Renda Familiar Mnima nas cidades de Campinas (SP) e Ribeiro Preto
(SP), em Santos (SP) e em Braslia (DF) destaca-se o Programa Bolsa Familiar para
Educao e o Programa Poupana Escola. Todos esses programas estavam
articulados a educao, sade e trabalho, ou seja, a famlia atendida deveria cumprir
com essas condies em troca do beneficio (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
Segundo Silva, Yazbeck, Giovanni, (2004, p. 90), esse contexto faz com que a
Poltica de Renda Mnima ultrapasse o patamar de mera utopia, constituindo numa
alternativa concreta para a poltica social.
Porm a conjuntura colocava a prova concretizao desse sonho, em 1995,
Fernando Henrique Cardoso no seu primeiro mandato prioriza a estabilizao da
economia, com a preocupao de inserir o Brasil na economia globalizada,
assumindo uma poltica neoliberal, imprimindo novos rumos para o trato da questo
social em especial da pobreza (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
No entanto, em 2001, no segundo mandato do Governo de Fernando Henrique
Cardoso ocorre uma proliferao de programas de iniciativa do Governo Federal
implantados nos municpios, denominados Rede de Proteo Social, direcionados
a famlias pobres. Dentre eles destaca-se a transformao do Programa de Garantia
39
de Renda Mnima (PGRM), para toda criana na escola, em Programa Nacional de
Renda Mnima vinculado a Educao Bolsa Escola, e criao do Programa Bolsa
Alimentao, alm da expanso dos programas em nvel nacional institudos em
1996, o Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (PETI) e Beneficio de
Prestao Continuada (BPC), o Auxilio Gs, o Programa Carto Alimentao e o
Programa Agente Jovem (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
Conforme indicado anteriormente, a partir de 2001 o Governo se props a
desenvolver uma Rede De Proteo Social, e a articulao de vrios programas
direcionados a populao empobrecida do pas (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI,
2004).
Vejamos no (quadro 1) a seguir, algumas caractersticas desses programas
chamados Programas Remanescentes: (Bolsa Escola, Bolsa Alimentao, Auxlio
Gs e Carto Alimentao), do Programa de Erradicao do Trabalho Infantil (PETI),
do Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social do Ministrio de Assistncia
Social e Humano e do Benefcio de Prestao Continuada (BPC).
Todos esses programas estavam destinados a um pblico especfico, cujo corte de
renda, para fixao da linha da pobreza, era de salrio mnimo de renda per
capita, com exceo do BPC que determinava uma renda per capita ainda menor,
ou seja, inferior a do salrio mnimo (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
40
Quadro 1 - Programas Remanescentes
Nome do Programa Descrio
AUXILIO GS Programa do Ministrio das Minas e Energia (MME), regulamentado em 2002, que tinha por objetivo transferir R$ 15,00 a cada dois meses, para famlias com renda mensal per capita de at salrio mnimo.
BOLSA ALIMENTAO
Criado em 2001 pelo Ministrio da Sade, tinha como pblico-alvo famlias com renda mensal per capita de at R$ 90,00, com presena de gestantes, nutrizes e crianas ente 0 e 6 anos de idade.
BOLSA ESCOLA Antigo Programa gerido pelo Ministrio da Educao (MEC) que tinha por pblico-alvo famlias com crianas e/ou adolescentes em idade escolar, entre 7 e 15 anos, e com renda mensal per capita de at R$ 90,00.
CARTO ALIMENTAO
. O Programa Nacional de Acesso Alimentao Carto Alimentao foi institudo pela Lei n 10.689, de 13 de junho de 2003, cujo pblico-alvo eram famlias com renda entre R$ 50,01 e R$100, 00, sem crianas ou adolescentes na faixa etria de 0 a 15 anos
PROGRAMA DE ERRADICAO DO
TRABALHO INFANTIL (PETI)
O programa foi institudo com o objetivo de erradicar as formas de trabalho infantil nas reas rurais e urbanas, possibilitando o acesso e permanncia de crianas e adolescentes na escola. Era direcionado a famlias com renda per capita familiar de ate salrio mnimo, com crianas e adolescentes entre 7 a 15 anos de idade. O repasse monetrio variava entre R$ 25,00 e R$ 40,00 mensais para crianas e adolescentes na zona rural ou urbana.Em 2005, ocorreu integrao do PETI com o Programa Bolsa Famlia, o que trouxe mudanas significativas para o aprimoramento da gesto da transferncia de renda.
BENEFICIO DE PRESTAO CONTINUADA
(BPC)
Beneficio previsto na Constituio Federal de 1988, artigo 203 e assegurado pela Lei de Assistncia Social (LOAS) e regulamentado pelo Decreto n 1.744 de 11/12/1995. O Benefcio de Prestao Continuada da Assistncia Social (BPC) um benefcio individual, no vitalcio e intransfervel, que garante a transferncia mensal de 01 (um) salrio mnimo pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficincia de qualquer idade, que comprovem no possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela famlia.
PROGRAMA AGENTE JOVEM
Programa de mbito nacional, direcionado a jovens de 15 e 17 anos de idade que se encontravam fora da escola, e cuja renda per capita famlia no ultrapassasse at meio salrio mnimo. Para receber a bolsa era exigida uma frequncia mnima a escola e a outras atividades desenvolvidas pelo programa de at 75%. A proposta principal do programa era oferecer capacitao terica e pratica de preparao para o mercado de trabalho.
Fonte: Elaborao prpria
Nota: As informaes para a elaborao do (quadro 1) foram retiradas do livro A Poltica Social Brasileira no Sculo XXI: a prevalncia dos programas de Transferncia de Renda (SILVA, YASBEK, GIOVANNI, 2004) e do site do MDS, disponvel em: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/bolsa-familia/gestor/programas-remanescentes Acesso em 30 out. 2015.
Esses foram os programas existentes at 2002 no Brasil, porm com a transio do
governo de Fernando Henrique Cardoso para o governo de Luiz Incio Lula da Silva
no terceiro semestre de 2002 elaborada uma proposta de unificao dos
http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/bolsa-familia/gestor/programas-remanescenteshttp://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/bolsa-familia/gestor/programas-remanescentes
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Programas de Transferncia de Renda com a criao do Programa Bolsa Famlia
(PBF), unificando os quatro Programas de Transferncia de Renda anteriores: Bolsa
Escola, Auxlio Gs, Bolsa Alimentao e Carto Alimentao (SILVA, YAZBECK,
GIOVANNI, 2004).
A situao dos programas de transferncia de renda condicionada em 2003 era simples: o caos. Cada programa federal tinha sua agncia executora e a coordenao entre elas era mnima. Os sistemas de informao desses quatro programas eram separados e no se comunicavam, de modo que uma famlia poderia receber todos os quatro, enquanto outra, vivendo em condies iguais, poderia no receber transferncia alguma. Os valores dos benefcios e critrios de incluso variavam entre programas, de modo que o governo federal estava fazendo transferncias distintas para famlias em situaes semelhantes, justificando-as com praticamente os mesmos argumentos. Como nenhum dos programas cobria todo o territrio nacional, havia ainda os programas estaduais e municipais. Se a coordenao entre os programas federais era difcil, com os programas municipais e estaduais era totalmente inexistente. O que existia no se parecia, mesmo remotamente, com um sistema de proteo social. Era um emaranhado de iniciativas isoladas, com objetivos diferentes, porm sobrepostos, e para pblicos diferentes, mas tambm sobrepostos. Nenhum desses programas era universal ou sequer tinha a pretenso de vir a ser. Nenhum cobria todo o territrio nacional (BRASIL, 2009r, p.10).
Segundo Weisshmeimer (2006, p. 32), em janeiro de 2003, quando o Presidente
Luiz Incio Lula da Silva tomou posse, se deparou com um sistema de programas
sociais de transferncia de renda dispersos por vrios ministrios, com diferentes
listas de beneficirios e critrios para o recebimento, essa conjuntura justificou a
unificao os programas.
Nascia o Programa Bolsa Famlia, que se integra a um guarda-chuva maior
denominado Programa Fome Zero (WEISSHMEIMER, 2006, p. 32).
Portanto, a unificao dos Programas de Transferncia de Renda, mediante a criao do BolsaFamlia, situa-se no mbito da prioridade de combate fome e a pobreza, representam, no entendimento dos seus idealizadores uma evoluo dos Programas de Transferncia de Renda (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004, p. 136).
Dessa forma o Programa Bolsa Famlia (PBF) tem em sua gnese duas evolues
importantes para o sistema brasileiro de proteo social: a unificao dos programas
anteriores que operavam separadamente, eliminando lacunas, sobreposies e
ineficincias; conferindo uma nova dimenso ao sistema, ao passar a atender
tambm populao pobre em idade ativa, alcanando grupos que contavam com
baixssima cobertura da proteo social, especialmente as crianas (BRASIL, 2015i).
Portanto para (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004) apesar de o Programa Bolsa
Famlia ser considerado uma evoluo dos Programas de Transferncia de Renda,
42
destaca-se que no Brasil esses Programas foram marcados por um vis liberal, so
meramente compensatrios e seletivos. Dessa forma para efetivar uma Renda de
Cidadania para incluso de todos em condies de dignidade necessrio um
esforo articulado a uma poltica econmica que supere o modelo de concentrao
de renda.
2.2.2 Programa Bolsa Famlia (PBF)
O Programa Bolsa Famlia como um Programa de Transferncia de renda foi
implementado a partir de 2003 no governo de Luiz Incio Lula da Silva. O programa
nasceu da juno de quatro programas federais: BolsaEscola, Bolsa-Alimentao,
Vale-Gs e Carto-Alimentao, o programa foi estabelecido pela Medida Provisria
n 132, de 20 de outubro de 2003 [...] com prioridade de combate fome e a
pobreza (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004, p. 136).
Atualmente o Programa Bolsa Famlia est previsto em lei Lei Federal n 10.836,
de 9 de janeiro de 2004 e regulamentado pelo Decreto n 5.209, de 17 de
setembro de 2004, e outras normas (BRASIL, 2015a).
Segundo o Ministrio de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) o
programa possui trs eixos principais: a transferncia de renda promove o alvio
imediato da pobreza; as condicionalidades reforam o acesso a direitos sociais
bsicos nas reas de educao, sade e assistncia social; e as aes e programas
complementares objetivam o desenvolvimento das famlias, de modo que os
beneficirios consigam superar a situao de vulnerabilidade social (BRASIL,
2015a).
Como um programa de transferncia de renda, o Bolsa Famlia beneficia famlias em
situao de pobreza e de extrema pobreza em todo o pas, integra o Plano Brasil
sem misria, com foco nas famlias com renda familiar per capita inferior a R$ 77,00
mensais e famlias com renda entre R$ 77,01 e R$ 154,00 (BRASIL, 2015j).
Para ter o direito de receber o Beneficio necessrio incluso no Cadastro nico
para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro nico) a partir do Cadastro
que as famlias de baixa renda so identificadas, permitindo ento que o governo
conhea melhor a realidade socioeconmica dessa populao (BRASIL, 2015k).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.836.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htm
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O Bolsa Famlia apenas um dos programas a que a populao de baixa renda pode ter acesso ao se inscrever no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal. O sistema porta de entrada para 20 polticas pblicas. Para se cadastrar, as famlias devem ter renda mensal de at meio salrio mnimo (R$ 394) por pessoa). A partir de 2003, o Cadastro nico se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleo e a incluso de famlias de baixa renda em programas federais (BRASIL, 2015k).
A famlia beneficiaria do programa precisa atender as condicionalidades impostas,
para continuar recebendo o benefcio, estes abrangem a rea da educao, sade e
assistncia social.
Quadro 2 - Condicionalidades do Programa Bolsa Famlia (PBF)
Educao
Portaria MEC/MDS n 3.789, de 17 de novembro de 2004
Sade
Portaria MS/MDS n 2.509, de 18 de novembro de 2004
Assistncia Social
Centro de Referencia da Assistncia Social (CRAS)
- Os responsveis devem matricular as crianas e os adolescentes de 6 a 17 anos na escola; - A frequncia escolar deve ser de, pelo menos, 85% das aulas para crianas e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, todo ms.
- Os responsveis devem levar as crianas menores de 7 anos para tomar as vacinas recomendadas pelas equipes de sade e para pesar, medir e fazer o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento; - As gestantes devem fazer o pr-natal e ir s consultas na Unidade de Sade.
- O Centro de Referencia da Assistncia Social (CRAS) o responsvel por realizar o Cadastro nico, porta de entrada para os programas sociais, dentre eles o Programa Bolsa Famlia; - Quem recebe Bolsa Famlia precisa manter seu cadastro sempre atualizado para continuar a receber o benefcio. Mudanas na situao da famlia devem ser informadas, a qualquer tempo, no setor responsvel pelo Cadastro nico/ Bolsa Famlia na cidade em que a famlia mora.
Fonte: Brasil, 2015l. Disponvel em: . Acesso em 21 out.2015.
Aqueles que descumprem com esses compromissos, sofrem efeitos gradativos, pois:
Quando as condicionalidades no so atendidas o beneficirio do Programa Bolsa Famlia recebe uma advertncia, que no afeta o recebimento do benefcio. Quando o descumprimento se repete em um perodo de at seis meses, h o bloqueio, que impede o saque do benefcio por um ms, embora esse valor possa ser sacado depois. Se, aps o bloqueio, houver novo descumprimento em at seis meses, o benefcio fica suspenso por dois meses, sem possibilidade de a famlia reaver essas parcelas. O efeito mais grave o cancelamento do benefcio, antes a famlia passa por acompanhamento pela rea de assistncia social no municpio (BRASIL, 2015l).
Sobre as condicionalidades impostas com respeito educao e sade, autores
como Silva; Yazbeck; Giovanni (2004, p. 200) levantam aspectos problemticos,
http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saudehttp://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/acesso-a-educacao-e-saude
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[...] a articulao da transferncia monetria com a obrigatoriedade de freqncia escola por parte de crianas e adolescentes de 7 a 14 anos de idade no um aspecto pacfico e nem to simples, posto que a obrigatoriedade de freqncia escola no suficiente para alterar o quadro educacional das futuras geraes e, consequentemente, alterar a pobreza. Essa exigncia implica na expanso, na democratizao e na melhoria dos sistemas educacionais estaduais e municipais. No basta a criana estar matriculada e freqentando a escola. O ensino precisa ser de boa qualidade e estar em consonncia com as demandas da sociedade contempornea. O mesmo questionamento aplica-se a sade, o que implica tambm uma ampliao e democratizao dos servios [...].
Longe de eliminar a pobreza, a articulao de uma transferncia monetria com a
obrigatoriedade de insero das crianas de famlias pobres na escola, significa a
articulao de uma poltica compensatria, apenas ameniza a pobreza, pressupe
que essa articulao esta relacionada com oportunidades de emprego, porm deve-
se considerar que a pobreza no Brasil tem como causa a desigualdade na
distribuio de renda e da riqueza socialmente produzida mais do que a
incapacidade de gerar renda (SILVA, YAZBECK, GIOVANNI, 2004).
Os benefcios financeiros do Programa Bolsa Famlia so definidos pela Lei
10.836/04, e so transferidos mensalmente s famlias beneficiadas.
Quanto ao valor do beneficio que cada familia ira receber por ms dependera do
numero de pessoas da familia, a idade de cada um, se existe alguem em situao
de gravidez, e tambm da renda por pessoa que tenha algum ganho, essa renda
calculada a partir da diviso pelo numero de pessoas da familia (BRASIL, 2015j).
Abaixo segue o (quadro 3) especificando o tipo de benefcio para cada situao da
familia:
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Quadro 3 - Valores de benefcios do Programa Bolsa Famlia (PBF)
Fonte: Brasil, 2015j. Disponvel em: .
Segundo Zimmermann (2006, p.152),
Mesmo sendo considerado uma inovao como programa de transferncia de renda o bolsa famlia no esta baseado na concepo de direitos, pois o acesso ao Programa no garantido de forma incondicional aos portadores de um direito. Em outros termos, o Bolsa Famlia no garante o acesso irrestrito ao benefcio, j que existe uma limitao da quantidade de famlias a serem beneficiadas em cada municpio. Essa limitao ocorre, como j se afirmou, porque a cada municpio designa-se um nmero mximo de famlias a serem contempladas pelo benefcio. A partir do momento em que essa quota preenchida, fica impossibilitada a insero de novas famlias, mesmo que sejam extremamente vulnerveis e, portanto, portadoras desse direito. Em virtude disso, o Bolsa Famlia no concebido com base na concepo de garantir o benefcio a todos que dele necessitem. Adota, ao contrrio, uma seletividade por vezes excludente. A consequncia dessa concepo que famlias e pessoas pobres acabam no sendo includas no Programa, mesmo que sejam miserveis e tenham a necessidade urgente de serem beneficiadas.
Enfim, na opinio de Silva, Yazbeck e Giovanni (2004), apesar dos resultados
identificados em relao implementao do programa parecer ser limitada,
subjetiva e imediata, deve-se considerar que para grande parte da populao esse
programa a nica possibilidade de uma renda, mesmo que muito baixa, pois para
Benefcio Bsico, no valor de R$ 77,00
Pago apenas a famlias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de at R$ 77,00).
Benefcios Variveis, no valor de R$ 35,00 cada um (at cinco por famlia):
Benefcio Varivel Vinculado Criana ou ao Adolescente de 0 a 15 anos. - Pago s famlias com renda mensal de at R$ 154,00 por pessoa e que tenham crianas ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composio. exigida frequncia escolar das crianas e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade. Benefcio Varivel Vinculado Gestante. - Pago s famlias com renda mensal de at R$ 154,00 por pessoa e que tenham grvidas em sua composio. Pagamento de nove parcelas mensais. O benefcio s pago se a gravidez for identificada pela rea de sade para que a informao seja inserida no Sistema Bolsa Famlia na Sade. Benefcio Varivel Vinculado Nutriz. - Pago s famlias com renda mensal de at R$ 154,00 por pessoa e que tenham crianas com idade entre 0 e 6 meses em sua composio, para reforar a alimentao do beb, mesmo nos casos em que o beb no more com a me. Pagamento de seis parcelas mensais. Para que o benefcio seja concedido, a criana precisa ter seus dados includos no Cadastro nico at o sexto ms de vida.
Benefcio Varivel Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 42,00 (at dois por famlia). Pago s famlias com renda mensal de at R$ 154,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composio. exigida frequncia escolar dos adolescentes.
Benefcio para Superao da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada famlia. Pago s famlias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 77,00, mesmo aps receberem os outros tipos de benefcios do Programa; O valor do benefcio calculado de acordo com a renda e quantidade de pessoas da famlia, para garantir que a famlia ultrapasse o piso de R$ 77,00 de renda por pessoa.
http://mds.gov.br/assuntos/bolsa-familia/o-que-e/beneficios
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muitas famlias usurias do programa representa a aquisio ou ampliao de uma
renda inexistente ou insignificante, oriunda do trabalho.
Segundo algumas pesquisas realizadas pelo Instituto de Economia Aplicada (IPEA),
em 10 (dez) anos, uma ampla agenda de aperfeioamentos foi cumprida, o Bolsa
Famlia criou uma nova estrutura, aperfeioou mecanismos, adicionou benefcios e
ampliou o alcance e o impacto distributivo das transferncias.
Diante disso, o Programa Bolsa Famlia se apresenta como uma estratgia para o
enfrentamento da pobreza, prevendo condicionalidades para que o beneficirio
garanta o recebimento mensal.
O prximo capitulo trata-se da metodologia, que ira traar os caminhos que foram
percorridos para a realizao desse estudo.
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3 METODOLOGIA
3.1 TIPO DE PESQUISA
A fim de alcanar o objetivo proposto, qual seja descrever qual a percepo dos
usurios do Programa Bolsa Famlia (PBF) acompanhadas no CRAS de Alvorada -
Vila Velha (ES) sobre o PBF foi traado alguns procedimentos necessrios
pesquisa.
A pesquisa social possibilita a construo de conhecimentos a partir do contato
direto com o sujeito, permite a obteno de novos conhecimentos no campo da
realidade social (GIL, 2009).
De acordo com Gil (2009) o mtodo o caminho para chegar a um determinado fim
ou conhecimento. a partir da metodologia que se determina o tipo de estudo
adequado para a pesquisa.
Como forma de subsidiar o presente trabalho, para a realizao desse estudo foi
utilizada a pesquisa do tipo descritiva. A pesquisa do tipo descritiva tem como
objetivo fundamental a descrio de caractersticas de determinada populao ou
fenmeno, tem ainda como um dos seus objetivos levantar as opinies, atitudes e
crenas de uma populao, ou estudar o nvel de atendimento dos rgos pblicos
de uma comunidade (GIL, 2009).
Visto que o objetivo desta investigao foi descrever qual a percepo dos usurios
do Programa Bolsa Famlia (PBF) acompanhadas no CRAS de Alvorada - Vila Velha
(ES) sobre o PBF a pesquisa descritiva a ideal, pois a partir disso o pesquisador
descreve quais caractersticas, relaes e conexes do fenmeno sem interferir na
pesquisa (BARROS, LEHFELD, p 84, 2014).
Foi tambm utilizada uma reviso bibliogrfica desenvolvida a partir de material j
existente, como artigos cientficos e livros que tratam da temtica Poltica de
Assistncia S