Post on 25-Jul-2015
Relatório Final de Estágio
Tema
“Participação dos trabalhadores”
A participação dos trabalhadores no âmbito dos conselhos de empresa europeus
Participação dos Trabalhadores
Direito conferido a certos grupos de se pronunciarem sobre matérias susceptíveis de decisões que os afectam, influenciando, o processo de formação de tais decisões.
Revela-se através de mecanismos de diferente intensidade
1. Informação;2. Formação;3. Consulta;4. Co-decisão;5. Co-gestão.
Conselhos de empresa europeus (CEEs)
O que são conselhos de empresa europeus?
- Comités constituídos pelos trabalhadores de empresas, ou de grupos de empresas de dimensão comunitária;
- Eleitos ou designados de entre si pelos representantes dos trabalhadores, ou, na sua falta, pelo conjunto de trabalhadores;
- Com o objectivo de os informar e consultar sobre as questões relativas a todos os respectivos estabelecimentos da empresa de dimensão comunitária.
O que são empresas de dimensão comunitária?
Empresas/grupos que empreguem, pelo menos, 1000 trabalhadores em, pelo menos, dois Estados-membros diferentes, e um mínimo de 150 trabalhadores, em cada um deles.
Qual a base legal dos CEEs?
-Directiva 94/45/CE, de 22 de Setembro de 1994;
-Transposta para a ordem jurídica interna portuguesa, em 1999, através da Lei n.º 40/99, de 9 de Junho, revogada com a entrada em vigor do Código do Trabalho e sua Regulamentação.
De que forma se podem instituir CEEs?
1. Artigo 13.º da Directiva
Os acordos celebrados até 22 de Setembro de 1996
2. Artigo 6.º da Directiva
Os acordos celebrados após 22 de Setembro de 1996
Quais as competências dos CEEs?
Informação
Direito conferido aos representantes dos trabalhadores de serem informados quanto a questões que podem revestir interesse laboral, designadamente, as que incidem sobre questões transnacionais.
Consulta
“A troca de opiniões e o estabelecimento de um diálogo entre os representantes dos trabalhadores e a direcção central ou qualquer outro nível de direcção mais apropriado.”
Quais as matérias objecto de informação e consulta?
São, nomeadamente, as relativas a:
- estrutura da empresa;
- situação económica e financeira;
- evolução provável das actividades;
- produção e vendas;
- situação e evolução provável do emprego;
- investimentos;
- alterações de fundo relativas à organização;
- introdução de novos métodos de trabalho ou de novos processos de produção;
- transferências da produção;
- fusões;
- redução da dimensão ou encerramento de empresas;
- despedimentos colectivos.
Qual a composição dos CEEs?
- modelo alemão
constituído apenas por representantes dos trabalhadores
- modelo francês
constituído por um comité conjunto da administração e trabalhadores
É possível distinguir diferentes tipos de CEEs?
Platzer distingue quatro tipos de CEEs:
- O CEE simbólico;
- O CEE prestador de serviços;
- O CEE orientado por projectos;
- O CEE orientado para a participação.
Quantas empresas e trabalhadores se encontram abrangidos por CEEs?
Até 20 de Julho de 2006 existiam 730 empresas ou grupos com CEEs instituídos, abrangendo 12 milhões de trabalhadores e mais de 10 mil representantes dos trabalhadores.
● Número de acordos, em vigor, segundo a sua distribuição geográfica:
Qual é a situação, em Portugal?
Em Portugal existem 229 empresas com CEEs instituídos, não existindo dados sobre o número de trabalhadores abrangidos.
● Número de CEEs instituídos entre 1993 e 2004, em empresas a laborar em Portugal:
3
10 9
90
11 10 11
28
1520
129
0
10
20
30
40
50
60
70
80
90
1993 1995 1997 1999 2001 2003
Ano de instituição de CEE nasempresas com estabelecimento emPortugal
87
142
conselhos de empresaeuropeus
procedimentos deinformação e consulta
● Em Portugal, 87 empresas têm conselhos de empresa europeus instituídos e 142 empresas instituíram procedimentos de informação e consulta.
Lei aplicável Sede da empresaAlemã 55 E.U.A. 47
Francesa 43 Alemanha 39
Belga 33 França 34
Britânica 29 Grã-Bretanha 32
Holandesa 16 Suiça 17
Irlandesa 16 Bélgica 16
Italiana 9 Holanda 9
Espanhola 6 Itália 7
Dinamarquesa 6 Dinamarca 6
Sueca 4 Espanha 5
Finlandesa 4 Suécia 4
Luxemburguesa 4 Finlândia 4
Austríaca 2 Japão 3
Norueguesa 1 Irlanda 2
Portuguesa 1 Noruega 1
Luxemburgo 1
Coreia do Sul 1
Portugal 1
● Lei aplicável às empresas, com sucursal, em Portugal, e País onde se localiza a sede das respectivas empresas:
69
492519
19
9
7 32
Químico
Metalurgia/Metalomecânica
Fabrico máq. e equip.
Ramo alimentar
Banca/Seguros
Têxtil/Calçado
Transportes
Outros
Sector 9
● Número de empresas, por sector económico, com conselhos de empresa europeus instituídos:
49
69
40
24
0
10
20
30
40
50
60
70
80
Empresas sector químico
Competências dos CEE
Empresas sectormetalúrgico/metalomecânico
Competências dos CEE
● Competência dos conselhos de empresa europeus e procedimentos de informação e consulta, em matéria de segurança e saúde, nos sectores químico e metalúrgico/metalomecânico:
201
9288
63
55 23 3
Emprego
Despedimentoscolectivos
Segurança e saúde
Formação
Condições trabalho
Igualdade
Direitos sindicais
● Atribuições dos conselhos de empresa europeus e procedimentos de informação e consulta:
152
77
0
20
40
60
80
100
120
140
160
Trabalhadores erepresentantes dos
empregadores
Trabalhadores
Trabalhadores erepresentantes dosempregadores
Trabalhadores
● Número de conselhos de empresa europeus e procedimentos de informação e consulta, com participação conjunta de trabalhadores e representantes dos empregadores, ou apenas de trabalhadores:
34
151
8
5 27 4 1 Ordinária
1 Ordinária + 1 Extr.
2 Ordinárias
Mais de 2 Ordinárias
2 Ordinárias + 1 Extr.
Não previsto
● Frequência dos encontros dos representantes destas estruturas com a administração:
54
30
39
22
Línguas
Social
Economia
Financeiro
● Áreas em que é ministrada formação aos membros dos elementos representativos dos trabalhadores:
194
20
7
8
0 50 100 150 200 250
Trabalhadores eempregadores
Empregadores
Trabalhadores
Não previsto
Não previsto
Trabalhadores
Empregadores
Trabalhadores eempregadores
● Responsabilidade pela elaboração da agenda dos encontros:
1
6
1148
27131
41 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
Indeterminado
Não previsto no acordo
● Tempo de duração do acordo que institui o conselho de empresa europeu, ou o procedimento de informação e consulta:
Língua oficial
Inglês 102
Alemão 41
Francês 38
Italiano 5
Espanhol 5
Holandês 3
Sueco 1
Dinamarquês 1
Duas línguas, uma das quais o Inglês ou Francês 13
Sem acordo definido 20
● Línguas oficiais estabelecidas nos acordos:
196
33
Com traduçãosimultânea
Sem traduçãosimultânea
● Número de empresas que proporciona tradução simultânea aos participantes:
Empresa Sede Lei aplicável Sector N.º Trabalhadores Tipo de
acordo
Data doacordo
Composição do CEE
PT Estados-membros
Mod. Francês
Mod. Alemão
Pirelli Itália Italiana Químico 141 20.966 6.º 1998 ●
Nestlé Suiça Suiça Indústria alimentar
1.364 74.570 13.º 1996 ●
Dow E.U.A. Belga Químico / / 13.º 1996 ●
Faurecia França Francesa Metalúrgico / / 6.º 2003 ●
● Estudo de casos
Empresa Apr. do acordo
pelo membro do CEE
Comité Restrito
Formação ministrada ao GEN e membros do CEE
Informação prestada ao CEE Consulta
S/N Rel. Trab.
SHST
Mat. transnacionais
Suf.? Reg. S/N Matérias
Pirelli Bom * ● Não Sim ● ● Não Trimestral Não /
Nestlé Bom ** ● Não Sim ● ● ● / Bianual Não /
Dow Bom ● Sim Sim ● ● ● Sim / Sim SHST
Faurecia Insuf. ***
● Sim Sim ● Não / Sim /
* “O acordo é bom, mas no fundo não resulta, porque a informação é demasiado superficial, porque a administração não quer aprofundar o assunto.”** “O acordo permite complementar e enquadrar a informação ao nível da empresa com os representantes dos trabalhadores, abrindo um importante canal de comunicação. A natureza deste acordo reforça a importância e a dignidade dos sindicatos, no exercício das competências atribuídas no conselho, e garante aos trabalhadores a ligação a uma fonte de informação visível.”*** “Quando nos chega a informação, já as decisões foram tomadas. A informação chega demasiado tarde.”
Continuação
Empresa Relatório anual Reuniões com a direcção central Competências do CEE
Apres. ao CEE
Classif.
Periodic. Extraord Suf. ? Trad. Simult.
Emprego Desp. colectivo
Seg./ saúde
Cond. Trab.
Pirelli ● Demasiado técnico/ Inf. Insuficiente
Anual ● Não ● ● ● ● ●
Nestlé ● Perceptível/claro/ Inf. insuficiente
Bianual ● Sim ● ●
Dow ● / Semestral ● / ● ● ●
Faurecia ● Demasiado técnico
Bianual ● Não ● ● ●
Continuação
Empresa Sugestões formuladas pelo CEE
Informação prestada aos trabalhadores
Papel dos sindicatos e/ou comissões de trab. no CEE
Apreciação global da
existência dos CEE
Adm. Receptiva
Adm. procura
consensosSim/não Demonstram
interesse
Pirelli Sim Não Sim Sim Muito útil Útil
Nestlé Não Não Sim Não Muito útil Muito útil *
Dow / / Sim / / Útil **
Faurecia Sim Sim Sim Sim Útil Útil * “Permite colocar à administração as questões que consideramos pertinentes, obter algumas respostas, tirar algumas ilações das respostas e da ausência de respostas e transmitir informações aos trabalhadores sobre as políticas da empresa. É factor de globalização social, permite troca de experiências e formação/enriquecimento dos representantes dos trabalhadores.”** “Permite aos representantes dos diferentes sites, obter informação pormenorizada sobre a evolução económica e social das empresas do Grupo.”
Continuação
Empresa Sugestões
Pirelli “A própria lei devia obrigar mais a que a administração fosse obrigada a consultar e a informar com mais profundidade o CEE.”
Nestlé “Seria positivo que reforçasse a sua actividade de coordenação, divulgação e investigação nas questões nacionais comuns e/ou em situações de especial gravidade. E também que as iniciativas a nível nacional, quando de acordo ou em função de políticas/objectivos europeus, tivessem a presença expressa do CEE, para resultados mais eficazes.”
Dow “A empresa possui um estatuto económico e social acima da média (num contexto empresarial português), o que permite aos seus colaboradores sentirem que integram um grupo económico que serve de referência a outras empresas.”
Faurecia “A sugestão que eu faria é que as reuniões do conselho de empresa fossem descentralizadas.”
● Sugestões formuladas pelos membros dos CEEs consultados, para que estes assumam uma melhor performance e assegurem um melhor efeito prático da sua existência e funcionamento:
Quais os aspectos mais positivos que advieram da implementação da Directiva?
- Criou as bases para o acesso à informação e consulta por parte dos trabalhadores;
- A comunicação com os trabalhadores foi facilitada;
- Os direitos conferidos aos CEEs tendem a equilibrar o poder empresarial.
Quais os aspectos deficitários da Directiva?
- A informação prestada nem sempre é suficiente, ou prestada em tempo útil;
- As opiniões formuladas pelos representantes dos trabalhadores, raramente, influenciam o processo de tomada de decisão, por parte da empresa;
- Os CEEs nem sempre são consultados, sobre assuntos relevantes, apesar das diligências efectuadas;
- As empresas são reticentes a ministrar formação específica aos membros dos CEEs.
Será oportuno proceder à revisão da Directiva?
Sim, designadamente, nos seguintes pontos:
- Garantia de que a informação e consulta sejam efectuadas, com a devida antecedência;
- Garantia de que o GEN possa ser assistido por peritos à sua escolha e que eles participem nas negociações com a direcção central;
- Encurtamento do período de negociações de um acordo para um máximo de 18 meses;
- Inclusão do direito de formação aos membros dos CEEs e GEN;
- Redução do limiar da Directiva de 1000 para 500 trabalhadores;
- Garantia de que as sanções, pela violação do direito de informação e consulta, sejam suficientemente dissuasoras, por forma a evitar a sua infracção.
Neste contexto, que papel deve ser reservado à IGT?
- Promoção deste tipo de estrutura representativa dos trabalhadores;
- Concessão de apoio técnico aos membros do GEN e CEEs;
- Ministrar formação a estes representantes, nas áreas mais relevantes: SHST e relações laborais;
- Diálogo e negociação com todos os actores sociais.