Post on 17-Apr-2015
A protecção da Família no Código do Trabalho Português
Almeria, Fevereiro de 2008
Normas de protecção de carácter “genérico”
a) Direitos de personalidade- Reserva da intimidade da vida privada “quer o acesso, quer a divulgação de aspectos atinentes à esfera familiar e pessoal
das partes, nomeadamente os relacionados com a vida familiar…”(art. 16, nº 2)
- Protecção de dados pessoais- Igualdade e não discriminação “sexo, (…) estado civil, situação familiar (…)” (art. 22º, nº 2)
b) Compatibilização da vida familiar com a vida profissional (art. 149º)
- Horário de trabalho- Prestação trabalho suplementar- Descanso semanal- Férias- Regimes especiais de trabalho (tempo parcial;
partilhado)- Faltas
Assistência na doença
Subsídio para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes
.Motivo: prestação de assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou de acidente (filhos, adoptados, enteados). Concessão: 30 dias/ano (por descendente). Montante: 65% da remuneração de referência
5- Subsidio para assistência a deficientes profundos e doentes crónicos
. Concessão: de 6 meses a 4 anos (nos primeiros 12 anos de idade). Montante: 65% da remuneração de referência (limite máximo RMMG)
Subsídio por faltas especiais dos avós
.Motivo: nascimento de netos filhos de menores
. Concessão: 30 dias seguidos (após nascimentos dos netos)
. Montante: 100% da remuneração de referência
Protecção da maternidade e paternidade
“A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes” (art. 33º)
Maternidade
Gravidez Subsídio por riscos específicos
.Motivo: protecção da saúde e segurança, contra riscos específicos. Concessão: período necessário para evitar a exposição do risco.Montante: 65% da remuneração de referência
Subsidio de maternidade
. Motivo: licença de maternidade
. Concessão: a) 120 dias (90 a seguir ao parto)b) 150 dias (opção)c) Acréscimo de 30 dias por cada gémeo, em caso de
nascimentos múltiplosd) 14 a 30 dias, no caso de abortoe) Em caso de risco clínico para a mãe ou o nascituro, o
subsidio é atribuído antes do parto (e, para o período necessário)
. Montante:100% ou 80% da retribuição de referência
Paternidade
Subsidio de paternidade
Subsidio de paternidade. Motivo: licença de paternidade. Concessão:a) 5 dias úteis seguidos ou interpolados depois do nascimento
do filhob) Por período igual ao da mãe – art.36º nº 2 CT. Montante: 100% ou 80% da remuneração de referência (120
ou 150 dias de licença)
Subsídio por adopção
. Motivo: adopção (acompanhamento de menor adoptado)
. Concessão:a) 100 dias seguidos b) Acresce 30 dias por cada adoptado. Montante: 100% da remuneração de referência
Amamentação
Aleitação
- Direito da mãe/pai a dispensa do trabalhopor dois períodos distintos de uma hora cada, enquanto durar a amamentação ou até o filho completar um ano de idade;
-Adaptabilidade do tempo de trabalho.