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Referncia de Documentos JurdicosNormas da ABNT2 JoDAndressa LelliGiulia ArajoMarina BragaNatlia BelafronteNicole FuscoSo trs categorias1. Referncia de Legislao
2.Referncia de Jurisprudncia
3. Referncia de Doutrina1. Referncia de LegislaoLegislao:- Constituio- Emendas constitucionais e textos legais infraconstitucionais - Normas impostas por entidades pblicas e privadas
Referncia deve conter:- local de Jurisdio, tipo de legislao, nmero, data da pomulgao, ementa e suporte1.a)Referncia em rgo publicadorDeve conter:- Local de jurisdio- Tipo de legislao- Nmero, data da promulgao e ementa- Ttulo do rgo publicador- Local e data da publicao- Seo e pginas inicial e finalExemplo:BRASIL. Lei n9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educao nacional. Dirio Oficial da Unio, Braslia, 23 de dezembro de 1996. Seo 1, p. 27.833-41
1.b) Referncia em livroDeve conter:- Local de jurisdio- Tipo de legislao - Nmero, data da promungao e ementa- Autoria, ttulo, edio, local, editora, data da publicao- Pginas inicial e final, srie ou coleoExemplo:BRASIL. Lei n 8.069, de 12 de julho de 1990. Dispe sobre o Estatuto da Criana e do Adolescente, e d outras providncias. In: LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. Comentrios Lei de Diretrizes e Bases da Educao.So Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 348-427.
1.c) Referncia em revistaDeve conter:- Local de jurisdio- Tipo de legislao - Nmero, data da promungao e ementa- Ttulo da revista, local, ano, volume e nmero do fascculo- Pginas inicial e final
Exemplo:BRASIL. Decreto n 1.498, de 15 de maro de 1937. Decreta a interveno federal no Distrito Federal. Lex: legislao federal, [s.l.], ano 1, p. 20-6, 1937.
1.d) Referncia em jornalDeve conter:- Local de jurisdio- Tipo de legislao - Nmero, data da promungao e ementa- Ttulo do jornal, local e data- Ttulo do caderno e seo e pginas inicial e finalExemplo:BRASIL, Medida Prvisria n 2.142, de 29 de maro de 2001. Dispe sobre o salrio mnimo a partir de 1 de abril de 2001, e d outras providncias. Jornal APASE, So Paulo, abr. 2001. Suplemento especial de legislao, p. 2.
2. Referncia de JurisprudnciaJurisprudncia:- smulas, enunciados, acrdos, sentenas e demais decises judiciaisDeve conter:- Jurisdio, rgo judicirio competente, ttulo e nmero- Partes envolvidas, relator, local, data, ttulo da revista, local, ano, volume e nmero- Pginas inicial e final, data e indicao do tipo de fascculoExemplo:SO PAULO. Dcima Nona Cmara de Direito Privado do Tribunal de Justia. Acrdo sobre Agravo de Instrumento n 7.252.516-7. Agravante: Julio Carlos Quaglla. Agravado: Hisamy Kimpara e interessada Kentec Eletrnica Ltda. Relator: Joo Camillo de Almeira Prado Costa. So Paulo, 27 de maio de 2008. Lex: coletnea de legislao e jurisprudncia. Jurisprudncia do Tribunal de Justia, So Paulo, ano 43, v. 329, torno 1, p.96-8, out. 2008.
3. Referncia de DoutrinaDoutrina:- toda e qualquer discusso tcnica sobre questes legais (monografias, artigos de peridicos, papers, etc)Deve conter:- Segue a orientao para textos em livros, revistas e jornaisExemplo:- REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20. ed. So Paulo: Saraiva, 2002. 792p.Bibliografia
- PESCUMA, Derma; CASTILHO, Antonio (2001) Referncias Bibliogrficas: um guia para documentar suas pesquisas, 7 ed. So Paulo> Olho Dgua, 2013 [140ps.].