Acessibilidade out-2012 cipa

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Treinamento de Educação Continuada – CIPA 2012/2013

Instrução Normativa Nº 98

15 de Agosto de 2012

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Instrução Normativa Nº 98

“Dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento,por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão

no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários daPrevidência Social reabilitados.”

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Conteúdo Programático

●Lei de Cotas●Acessibilidade & Decreto 5.296●Instrução Normativa nº 98 ●A importância da CIPA na inclusão●Como constar a inclusão da pessoa com deficiência em ATA●Diferença entre inclusão e integração●Sensibilização

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1. Entendo a Lei de Cotas

Reserva Legal de Cargos ou Lei de Cotas

O que é reserva legal de cargos?

A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) oumais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas comdeficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas(art. 93 da Lei nº 8.213/91).

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1.1 Entendo a Lei de Cotas - Continuação

Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem noseu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Leinº 8.213/91:

I – de 100 a 200 empregados .................. 2%II – de 201 a 500 ............................................ 3%III – de 501 a 1.000 ........................................ 4%IV – de 1.001 em diante ............................. 5%

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DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

“Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098,

de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas

portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.”

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2. Acessibilidade

O que é?

É o ato de tornar fácil o acesso de todos os lugares, de forma segura e autônoma, ou seja, cada cidadão pode desfrutar do seu direito de liberdade de locomoção sozinho, sem precisar pedir ajuda à ninguém.A acessibilidade, portanto, apresenta-se como um meio de garantia ao acesso à saúde ao trabalho, ao lazer e à educação, com total facilidade de deslocamento.

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2.1 Entendendo o Decreto nº 5.296/2004

CAP III – Das condições gerais de acessibilidade

Art 8º Para fins de acessibilidade, considera- se:

I.Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistema e meios de comunicação e informação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

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2.2 Exemplos de Acessibilidade

Acessibilidade Arquitetônica: Sem barreiras nos espaços físicos

Internos: postos de trabalho, salas de treinamento, laboratório, corredores, secretaria, diretoria, sanitários, lanchonete, etc.

Externos: Portão de entrada, pátios, jardins, estacionamento etc.

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3. Instrução Normativa Nº 98

Art. 11. No intuito de coibir práticas discriminatórias, o AFT deve verificar se está sendo garantido odireito ao trabalho das pessoas com deficiência ou reabilitadas, em condições de igualdade deoportunidades com as demais pessoas, com respeito a todas as questões relacionadas ao emprego,observando, dentre outros aspectos:

VI - acessibilidade ampla; eVII - condições de saúde e segurança adaptadas às necessidades dos empregados.

AFT – Auditor Fiscal do Trabalho

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3.1 Instrução Normativa Nº 98 - Continuação

Art. 12. Quando do exame dos programas relativos à saúde e segurança, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o AFT deve verificar se foram contempladas as medidas necessárias para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis e, da mesma maneira, verificar se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quando obrigatória, acompanha a inclusão desses trabalhadores, inclusive documentando em ata esse acompanhamento.

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4. A importância da CIPA na inclusão

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem papel fundamental na inclusão das pessoas com deficiência juntamento ao SESMT.

Quando? Nos levantamentos ambientais realizados durantes as inspeções, poderá ser apontado se as inclusões foram realizadas de forma adequada e as pessoas com deficiência estão desenvolvendo suas atividades com qualidade, segurança e saúde.

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Vamos entender um pouco mais?

Entendo um pouco mais do que é acessível vamos pensar na seguinte perguntas. O seu posto de trabalho oferece:

Acessibilidade Arquitetônica?Acessibilidade Comunicacional?Acessibilidade Metodológica?Acessibilidade Instrumental?Acessibilidade Programática?Acessibilidade Atitudional?

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4.1 Como constar a inclusão da pessoa com deficiência em ATA?

A CIPA deve participar ativamente nos esforços para promoção da acessibilidade aos ambientes e também nos programas de capacitação e integração dos colaboradores.

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4.2 Exemplos:

•Participação nos treinamentos internos e externos;•Ações de Sensibilização promovidos pela empresa;•Cursos de Acessibilidade promovidos pela empresa.

Outros:

•Indicadores de contratação;•Adaptações compatíveis;•Adaptações arquitetônicas;

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5. Diferença entre integração e inclusão

5.1 O que é integração?

Integração significa o estabelecer de formas comuns de vida, de aprendizagem e de trabalho entre pessoas deficientes e não-deficientes. Integração significa ser participante, ser considerado, fazer parte de, ser levado a sério e ser encorajado.

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5.2 O que é inclusão?

Inclusão profissional é o processo de modificação da empresa para torná-la adequada a todas as pessoas, cada qual com seus atributos diferenciais e sem precisar ser encaixável no padrão da empresa.

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“ A empresa inclusiva é aquela que, diariamente, vai se tornando mais adequada por meio de tecnologias e outra medidas apoiadoras (acessibilidades) – para cada um dos trabalhadores com ou sem deficiência”.

Romeu Sassaki

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6. Para quê a Sensibilização?

A etapa da sensibilização precede a convivência e tem como intuito trabalhar possíveis resistências. A sensibilização é oportunidade para equipe se instruir nos aspectos conceituais, legais, sociais e mercadológicos relacionados ao tema em questão.

Febraban, 2006, p. 29.

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"Inclusão não quer dizer absolutamente que somos todos iguais.Inclusão significa aceitar nossa diversidade e nossas diferenças

com respeito. Quanto maior nossa diversidade, mais rica a nossa capacidade de

criar novas formas de ver o mundo."

FOREST & PEARPOINT(1997).