Acidente de trabalho

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O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº777/GM/MS DE 28/04/2004?

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos á saúde no Sistema

Único de Saúde – SUS.

QUAIS SÃO OS AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA?

I - Acidente de Trabalho Fatal;II- Acidente de Trabalho com Mutilações; III - Acidente com Exposição a Material

Biológico;IV- Acidente do Trabalho em Crianças e

Adolescentes; V- Dermatoses Ocupacionais;VI- Intoxicações Exógenas (por substâncias

químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

VII- lesões por Esforços Repetitivos(LER, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT);

VIII- Pneumoconioses;IX- Perda Auditiva Induzida por

Ruído PAIR;X- Transtornos Mentais

Relacionados ao Trabalho; eX- Câncer Relacionado ao Trabalho.

O QUE É O SINAN?

É o sistema de informação de Agravos de Notificação utilizado para armazenar os agravos de notificação compulsória em nível nacional

O QUE NOTIFICAR?

Todos os acidentes de trabalho típico e ou/ trajeto e as doenças ocupacionais, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, nos setores formais ou informais da economia.

PORQUE NOTIFICAR?Os dados gerados, a partir da

notificação, contribuirão para traçar o perfil epidemiológico dos agravos relacionados à saúde do trabalhador, através dos quais poderão ser elaboradas políticas públicas no âmbito da vigilância em saúde voltadas à promoção e à proteção da saúde no trabalho.