Post on 18-Apr-2015
ACOLHIMENTO ACOLHIMENTO FAMILIARFAMILIAR
Uma alternativa de proteçãoUma alternativa de proteção
II Seminário da Infância e II Seminário da Infância e Juventude - Retorno ao LarJuventude - Retorno ao Lar
Salvador - BASalvador - BA
APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO
Isabel Luzia Fuck BittencourtIsabel Luzia Fuck Bittencourt
E-mail: ilfb7001@tj.sc.gov.brE-mail: ilfb7001@tj.sc.gov.br
Telefone: (47) 631-1906Telefone: (47) 631-1906
Discutindo o que todo Discutindo o que todo mundo já sabe:mundo já sabe:
Direito da criança à Direito da criança à Convivência Familiar e Convivência Familiar e
ComunitáriaComunitária
-
Conseqüências Conseqüências negativasnegativas
Questionamentos Questionamentos InquietudeInquietude
CONVIVÊNCIA CONVIVÊNCIA FAMILIAR?FAMILIAR?
PROTEÇÃO?PROTEÇÃO?
INSTITUCIONALIZAÇÃOINSTITUCIONALIZAÇÃO
Busca por alternativasBusca por alternativasà institucionalizaçãoà institucionalização
DESINSTITUCINALIZAÇÃDESINSTITUCINALIZAÇÃOO
PREVENÇÃOPREVENÇÃOProgramas de Apoio Sócio-Familiar
COLOCAÇÃO PROVISÓRIACOLOCAÇÃO PROVISÓRIAAcolhimento Institucional -
Abrigos
REINTEGRAÇÃO FAMILIARREINTEGRAÇÃO FAMILIARFamília de origem e extensa
COLOCAÇÃO DEFINITIVACOLOCAÇÃO DEFINITIVAAdoção
Projetos de República
Programas de Atenção à Criança e AdolescenteProgramas de Atenção à Criança e Adolescente
alternativa
Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar
ACOLHIMENTO FAMILIARACOLHIMENTO FAMILIAR
Acolhimento informal
Acolhimento formal - política pública
ENFOQUE FORMALENFOQUE FORMAL
Prática mediada por profissionais, com Prática mediada por profissionais, com plano de intervenção definido, plano de intervenção definido, administrado por um serviço, conforme administrado por um serviço, conforme política pública estabelecida.política pública estabelecida.
Não é uma atitude voluntária dos pais e Não é uma atitude voluntária dos pais e sim uma determinação judicial com sim uma determinação judicial com vistas a proteção da criança.vistas a proteção da criança.
FONTE: “Convivência Familiar: experiências e Perspectivas”. Cláudia Cabral, 2005
PROGRAMA DE PROTEÇÃOPROGRAMA DE PROTEÇÃO
Um Programa de Proteção que se propõe a Um Programa de Proteção que se propõe a cadastrar, avaliar, preparar e acompanhar cadastrar, avaliar, preparar e acompanhar famílias da comunidade para acolherem famílias da comunidade para acolherem provisoriamente criança ou adolescente. provisoriamente criança ou adolescente.
É uma outra forma, que não a É uma outra forma, que não a institucionalização, para a proteção de institucionalização, para a proteção de crianças e adolescentes, quando se faz crianças e adolescentes, quando se faz necessário o seu afastamento temporário necessário o seu afastamento temporário do convívio familiar de origem.do convívio familiar de origem.
FAMÍLIA DE ACOLHIMENTOFAMÍLIA DE ACOLHIMENTO
Uma família que, voluntariamente, Uma família que, voluntariamente, acolhe em seu espaço familiar criança ou acolhe em seu espaço familiar criança ou adolescente que necessite de proteção adolescente que necessite de proteção fora do seu contexto familiar de origem, fora do seu contexto familiar de origem, por ameaça ou violação de seus direitos, por ameaça ou violação de seus direitos, sem estabelecer vínculo de filiação.sem estabelecer vínculo de filiação.
Receber uma criança em acolhimento, Receber uma criança em acolhimento, não significa integrá-la como “filho”não significa integrá-la como “filho”
CRIANÇA ACOLHIDACRIANÇA ACOLHIDA
Atendimento individualizado Atendimento individualizado Recebe todos os cuidados básicos, Recebe todos os cuidados básicos,
afeto, amor e orientaçãoafeto, amor e orientação Oportunidades e facilidades para o Oportunidades e facilidades para o
seu desenvolvimento integral e sua seu desenvolvimento integral e sua reintegração familiarreintegração familiar
Assegurada a convivência familiar e Assegurada a convivência familiar e comunitáriacomunitária
CARACTERÍSTICAS DO CARACTERÍSTICAS DO ATENDIMENTOATENDIMENTO
SocializaçãoSocialização EmocionalEmocional TratamentoTratamento Desenvolvimento infantilDesenvolvimento infantil
(Quadro demonstrativo livro “O Direito à (Quadro demonstrativo livro “O Direito à Convivência Familiar e Comunitária”, Convivência Familiar e Comunitária”, IPEA/CONANDA p. 319)IPEA/CONANDA p. 319)
FAMÍLIAS DE ORIGEMFAMÍLIAS DE ORIGEM
Atendimento à família de origem, com vistas a Atendimento à família de origem, com vistas a reintegração reintegração
Plano de acompanhamento traçado com a Plano de acompanhamento traçado com a
famíliafamília
manutenção dos vínculos através de visitas manutenção dos vínculos através de visitas
semanais entre a criança e a família de origemsemanais entre a criança e a família de origem
acompanhamento após a reintegração familiaracompanhamento após a reintegração familiar
participação da família de acolhimentoparticipação da família de acolhimento
EXPERIÊNCIAS NO BRASILEXPERIÊNCIAS NO BRASIL
Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, São Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, CearáPaulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Ceará
Cada Programa de acordo com suas Cada Programa de acordo com suas especificidades, respeitando a região e os especificidades, respeitando a região e os mecanismos facilitadores existentes. mecanismos facilitadores existentes.
Diferentes denominaçõesDiferentes denominações::
Família de Apoio, Família acolhedora, família guardiã, família solidária, família hospedeira...
Famílias de acolhimentoFamílias de acolhimento
DIFERENTES METODOLOGIASDIFERENTES METODOLOGIAS
Guarda concedida à família de acolhimento Guarda concedida à família de acolhimento e guarda concedida ao Programae guarda concedida ao Programa
Acolhimento familiar de uma única criança Acolhimento familiar de uma única criança e acolhimento familiar de um grupo e acolhimento familiar de um grupo pequeno de irmãospequeno de irmãos
Acolhimento provisório com prazo definido Acolhimento provisório com prazo definido e acolhimento familiar permanentee acolhimento familiar permanente
FONTE: “Convivência Familiar: experiências e Perspectivas”. Cláudia Cabral, 2005
DIFERENTES DIFERENTES METODOLOGIASMETODOLOGIAS
Acolhimento com um mandato definido e Acolhimento com um mandato definido e o acolhimento com diversos mandatoso acolhimento com diversos mandatos
subsídio financeiro em gênero e subsídio subsídio financeiro em gênero e subsídio financeiro em espéciefinanceiro em espécie
Administrado por um único órgão e Administrado por um único órgão e formação de um Grupo Gestor com formação de um Grupo Gestor com representação da comunidaderepresentação da comunidade..
DIRETRIZES BÁSICASDIRETRIZES BÁSICAS
Inserção do Programa na política Inserção do Programa na política pública de proteção à Infânciapública de proteção à Infância
Diferenciação em relação à adoçãoDiferenciação em relação à adoção Respeito à família de origemRespeito à família de origem Articulação com programas e serviçosArticulação com programas e serviços Preparação e acompanhamento Preparação e acompanhamento
profissional às famílias de acolhimentoprofissional às famílias de acolhimento Famílias de acolhimento como parceirosFamílias de acolhimento como parceiros
CONDIÇÕES NECESSÁRIASCONDIÇÕES NECESSÁRIAS
Equipe técnica formada, no mínimo, Equipe técnica formada, no mínimo, por Assistente Social e Psicólogopor Assistente Social e Psicólogo
Projeto com diretrizes e metodologia Projeto com diretrizes e metodologia definidosdefinidos
Famílias de acolhimento - rede de Famílias de acolhimento - rede de solidariedadesolidariedade
Recursos financeirosRecursos financeiros Capacitação Capacitação
ACOLHIMENTO FAMILIARACOLHIMENTO FAMILIAR
Amparo LegalAmparo Legal
ESTATUTO DA CRIANÇA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDO ADOLESCENTE
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da pessoa humana, sem prejuízo da proteção proteção
integralintegral de que trata esta Lei, assegurando- de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidadesoportunidades e facilidades, a fim de lhes , a fim de lhes facultar o facultar o desenvolvimento físico, mental, desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições moral, espiritual e social, em condições
de liberdade e de dignidade.de liberdade e de dignidade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDO ADOLESCENTE
Art. 4° - É dever da Art. 4° - É dever da famíliafamília, da , da comunidadecomunidade, da sociedade em geral e do , da sociedade em geral e do Poder PúblicoPoder Público assegurar, com absoluta assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos prioridade, a efetivação dos direitos referentes à referentes à vidavida, à , à saúdesaúde, à , à alimentaçãoalimentação, ,
à à educaçãoeducação, ao , ao esporteesporte, ao , ao lazerlazer, à , à profissionalizaçãoprofissionalização, à , à culturacultura, à , à
dignidadedignidade, ao , ao respeitorespeito, à , à liberdadeliberdade e à e à
convivênciaconvivência familiarfamiliar e e comunitáriacomunitária..
ESTATUTO DA CRIANÇA E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEDO ADOLESCENTE
Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem Art. 19 - Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua direito a ser criado e educado no seio de sua família e, família e, excepcionalmente, em família excepcionalmente, em família substituta,substituta, assegurada a convivência assegurada a convivência
familiar e comunitáriafamiliar e comunitária, em ambiente livre , em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de da presença de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes”substâncias entorpecentes”
COMISSÃO COMISSÃO INTERSETORIALINTERSETORIAL
Decreto de 19 de outubro de 2004Decreto de 19 de outubro de 2004
Documento com as diretrizes Documento com as diretrizes para o para o Plano NacionalPlano Nacional de de
Promoção, Defesa e Garantia do Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Adolescentes à Convivência Familiar e ComunitáriaFamiliar e Comunitária
Abril/2005Abril/2005
PLANO NACIONALPLANO NACIONAL
Implementação de Políticas públicas Implementação de Políticas públicas de Acolhimento Familiarde Acolhimento Familiar– Estabelecimento de parâmetros básicos para Estabelecimento de parâmetros básicos para
subsidiar a implementação de políticas de subsidiar a implementação de políticas de acolhimento familiaracolhimento familiar
– Instrumentalizar os CMDCA’s para Instrumentalizar os CMDCA’s para implementação de políticas de acolhimentoimplementação de políticas de acolhimento
– Ampliar o número de programas de Ampliar o número de programas de Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar
PLANO NACIONALPLANO NACIONAL Regulamentação dos Programas de Regulamentação dos Programas de
Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar– Incluir no Art. 90 do ECA inciso referente ao Incluir no Art. 90 do ECA inciso referente ao
Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar– Regulamentar o artigo 1734 do Código Civil Regulamentar o artigo 1734 do Código Civil
à Lei 8.069/90 no que concerne ao à Lei 8.069/90 no que concerne ao Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar
– Prever em Lei parâmetros precisos para o Prever em Lei parâmetros precisos para o funcionamento dos programas de funcionamento dos programas de Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar
PLANO NACIONALPLANO NACIONAL
Maior eficácia nos Marcos Maior eficácia nos Marcos Normativos relativos ao AbrigoNormativos relativos ao Abrigo– Reconhecer o abrigo como uma das Reconhecer o abrigo como uma das
diferentes modalidades de acolhimento, diferentes modalidades de acolhimento, alterando o inciso 4 do artigo 90 do ECA alterando o inciso 4 do artigo 90 do ECA para para Acolhimento InstitucionalAcolhimento Institucional
– Reconhecer o Reconhecer o Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar como prioritário, evitando o Acolhimento como prioritário, evitando o Acolhimento Institucional desnecessário...Institucional desnecessário...
EVENTOSEVENTOS
II FÓRUM LATINO AMERICANO SOBRE II FÓRUM LATINO AMERICANO SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIARACOLHIMENTO FAMILIAR
Dias 12, 13 e 14 de outubro em Foz do Dias 12, 13 e 14 de outubro em Foz do Iguaçu / PRIguaçu / PR
II COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE II COLÓQUIO INTERNACIONAL SOBRE ACOLHIMENTO FAMILIARACOLHIMENTO FAMILIAR Dias 20 a 23 de outubro em Campinas / SPDias 20 a 23 de outubro em Campinas / SP
PROGRAMA FAMÍLIAS PROGRAMA FAMÍLIAS DE APOIODE APOIO
São Bento do Sul - SCSão Bento do Sul - SC
QUAL A MELHOR FORMA QUAL A MELHOR FORMA DE PROTEÇÃODE PROTEÇÃO??
Necessidade de um programa de Necessidade de um programa de acolhimento provisório no municípioacolhimento provisório no município
Busca por alternativas ao atendimento Busca por alternativas ao atendimento institucional institucional
A família de apoio é uma outra forma de A família de apoio é uma outra forma de proteção proteção
O acolhimento por famílias da comunidade O acolhimento por famílias da comunidade se constitui numa rede espontânea se constitui numa rede espontânea
Necessidade de apoiar as famílias de origemNecessidade de apoiar as famílias de origem
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Implantado em julho de 2002Implantado em julho de 2002 Iniciativa: Juizado e Promotoria da Infância e Iniciativa: Juizado e Promotoria da Infância e
Juventude e do Grupo Gerando AmorJuventude e do Grupo Gerando Amor Projeto Técnico - Diretrizes e MetodologiasProjeto Técnico - Diretrizes e Metodologias Lei Municipal de CriaçãoLei Municipal de Criação Aprovação e inscrição no CMDCAAprovação e inscrição no CMDCA Integra as políticas de atendimento à infânciaIntegra as políticas de atendimento à infância Vinculado a Prefeitura, com parceria da Vinculado a Prefeitura, com parceria da
comunidadecomunidade
PARCEIROS NO PARCEIROS NO PROGRAMAPROGRAMA
Juizado e Promotoria da Infância e JuventudeJuizado e Promotoria da Infância e Juventude Grupo de Estudos e Apoio à Adoção – Gerando AmorGrupo de Estudos e Apoio à Adoção – Gerando Amor Conselho TutelarConselho Tutelar Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente Adolescente Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de Educação
O Projeto está vinculado à Secretaria Municipal deO Projeto está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, sendo parceiros:Desenvolvimento Comunitário, sendo parceiros:
RECURSOSRECURSOS
Prefeitura MunicipalPrefeitura Municipal FIA Fundo para Infância e FIA Fundo para Infância e
Adolescência Adolescência
METODOLOGIAMETODOLOGIA Divulgação e recrutamento das famíliasDivulgação e recrutamento das famílias Avaliação e preparação das famíliasAvaliação e preparação das famílias Acolhimento das crianças e adolescentesAcolhimento das crianças e adolescentes Acompanhamento e preparação contínua Acompanhamento e preparação contínua apoio à família de origemapoio à família de origem vínculo criança - família de origemvínculo criança - família de origem Preparação para o término do acolhimentoPreparação para o término do acolhimento acompanhamento após o acolhimento: acompanhamento após o acolhimento:
criança - família de origem - família de apoio criança - família de origem - família de apoio
DIRETRIZESDIRETRIZES
Guarda para a família de apoioGuarda para a família de apoio Acolhimento provisório com prazo Acolhimento provisório com prazo
definidodefinido Acolhimento de uma criança por Acolhimento de uma criança por
família, salvo se grupo de irmãosfamília, salvo se grupo de irmãos Atendimento sem mandato definidoAtendimento sem mandato definido Subsídio financeiro em espécieSubsídio financeiro em espécie
DIRETRIZESDIRETRIZES
Equipe técnica Equipe técnica Grupo de Trabalho Gestor - Grupo de Trabalho Gestor -
Participação da Comunidade Participação da Comunidade Processo continuo de aprendizagemProcesso continuo de aprendizagem Mobilização do grupo familiar e da Mobilização do grupo familiar e da
rede de apoio familiar antes do rede de apoio familiar antes do acolhimentoacolhimento
QUEM PODE SERQUEM PODE SER FAMÍLIA DE APOIO FAMÍLIA DE APOIO
pessoas maiores de 21 anos, sem pessoas maiores de 21 anos, sem restrições quanto a sexo e estado civilrestrições quanto a sexo e estado civil
que não haja interesse em adoçãoque não haja interesse em adoção concordância de toda a famíliaconcordância de toda a família residir em São Bento do Sul residir em São Bento do Sul disponibilidade de tempo e interesse disponibilidade de tempo e interesse
em oferecer proteção e amor a em oferecer proteção e amor a crianças e adolescentescrianças e adolescentes
Avaliação psicossocial favorávelAvaliação psicossocial favorável
FAMÍLIAS DE APOIOFAMÍLIAS DE APOIO Parceiros no ProgramaParceiros no Programa Encontro bimestral com todas as famílias Encontro bimestral com todas as famílias
- temático, preparação, troca e vivências- temático, preparação, troca e vivências Continuidade do vínculo com a criança Continuidade do vínculo com a criança
após o término do acolhimento familiarapós o término do acolhimento familiar Apoio à família de origemApoio à família de origem Envolvimento na preparação da criança Envolvimento na preparação da criança Exercício de Amor e solidariedadeExercício de Amor e solidariedade
ACOLHIMENTO FAMILIARACOLHIMENTO FAMILIAR
PROTEGERPROTEGER a criança a criança
APOIARAPOIAR a família de origem a família de origem
CUIDARCUIDAR da família de apoio da família de apoio
O APEGOO APEGO O apego entre as famílias de apoio e as crianças O apego entre as famílias de apoio e as crianças
não se constitui em fator negativo à viabilidade do não se constitui em fator negativo à viabilidade do projetoprojeto
para cuidar, precisamos nos apegarpara cuidar, precisamos nos apegar apego # posse apego # posse A família de apoio é melhor que a instituição A família de apoio é melhor que a instituição
porque permite justamente a construção de um porque permite justamente a construção de um vínculo que não precisa ser quebrado, apenas vai vínculo que não precisa ser quebrado, apenas vai ampliar a rede de vínculos significativos da ampliar a rede de vínculos significativos da criança.criança.
O QUE É SER O QUE É SER FAMÍLIA DE APOIOFAMÍLIA DE APOIO
Pelas famílias de acolhimentoPelas famílias de acolhimento
“Famílias de Apoio são famílias que se colocam à disposição de acolher em seus lares, crianças ou
adolescentes que se encontram com seus direitos violados, não podendo permanecer com sua família de origem. Esta família acolhe dedicando-se à criança e dando o apoio necessário até o momento em que a
criança possa voltar ao seu lar ou que seja encaminhada para adoção”Rosane, Wilson, Fabiane, e Patrick
“É uma família substituta que irá acolher a criança por um tempo indeterminado e que neste período ficará
responsável pela mesma, oferecendo carinho, segurança e afeto, sabendo que esta criança deverá voltar para a família de origem ou adoção. Para obter êxito, toda a família deverá estar preparada e apoiar tal iniciativa”
Ivete, José Carlos, Guilherme e Joana
“É uma forma de exercitar a caridade, sendo útil à comunidade e a nós mesmos. É deixar com que a
criança ou adolescente que sofra tenha um pouco de atenção e carinho familiar, o que não pode ser dado por uma instituição. É mostrar e incentivar para a criança que existe famílias que podem servir de exemplo e que nem tudo é feito de sofrimento. É
prepará-la para a reintegração com a família de origem ou de adoção”
Marcos, Márcia, Arnold e Anderson
“Ser Família de Apoio é um grande desafio. Nos faz crescer como seres humanos, dando-nos coragem para enfrentar qualquer obstáculo.
Aprendemos a respeitar as diferenças, encontramos tempo para nos doar àqueles que
estamos recebendo em nossa família, conscientes de que a criança voltará para a família de origem ou será encaminhada para
adoção”Maria de Lourdes, José Luis e Heloísa
“Para nós, cada indivíduo é único. Nada se compara ao valor de uma única vida! E ser Família de Apoio para nós é o cumprimento de uma missão de acolher provisoriamente uma vida que necessite por alguma razão ou circunstância
de proteção” Nelício, Adriane, Fabrício, Amanda e Alana
Se é bebezinho, aconchegar, olhar nos olhos, mamadeira quentinha, banho, troca de fralda, pediatra e muito, muito
carinho. Se maiorzinho, é café com leite, bolo quente, mandar para a escola, ajudar nos deveres, chamar atenção se fizer
birra e abrir os braços, num abraço bem gostoso. Se adolescente, é tudo isso e mais: estar disponível para ouvi-lo se quiser falar e respeitá-lo em seu silêncio, se quiser calar. Quando voltar para a sua família de origem, ou adotado em
um novo lar, esta criança estará mais fortalecida. Vai ficar na sua memória a certeza de que, apenas das lutas, existe um
mundo de paz que ela é capaz de conquistar. ”Marília, Olga, Cristina, Marcelo
“Ser Família de Apoio significa um momento de paz e serenidade, um “porto seguro”, embora que transitório na
vida desta criança que, saída de uma situação de conflitos, encontra-se extremamente insegura e cheia de medos. Não cabe a nós, discutir nem expor seu drama à ninguém. A nós compete, simplesmente, acolhê-la em nossa rotina familiar.
Para nós ser Família de Apoio é...Ser um elo de apoio para uma criança por um períodoturbulento que sua família de origem esteja passando.
Ser seu porto seguro, dar proteção, carinho e dedicação
incondicional.Ser Família de Apoio é gratificante, não tem dinheiro
que pague a sensação de bem estar que proporcionamos a
uma criança e a nós mesmos.Alípio, Marisa, Renan Felipe e Igor Eduardo
Ser família de apoio é saber doar-se, sem sentimento de posse. É saber oferecer carinho e proteção a um ser indefeso, que necessita de atenção num momento difícil da sua vida, tendo consciência que o acolhimento será por tempo indeterminado, mas que um dia cessará, e precisamos estar preparados para esse momento.
Marcos, Iracema, Gislaine, Gisele, Geisiane
Para a nossa família, ser Família de Apoio é:
-Proporcionar um lar acolhedor, um “porto seguro” para a criança que está necessitando naquele momento de sua vida;-é aceitar o desafio de doar-se por inteiro, de dividir e modificar a rotina de seu lar;-é ter muito amor para dar e saber receber amor que pode vir de maneiras diferentes;-é sofrer muito na hora da separação, mesmo compreendendo que está tentando fazer o melhor para a criança;-é tentar através deste ato, contribuir para a formação do caráter de nossos filhos, para que eles aprendam a dividir o que tem, dar valor à sua própria família e a não fechar os olhos para outras realidades;-é ter mais alguém ocupando um pedaço de nosso coração e de nossas lembranças;-é contribuir para a construção de uma sociedade melhor.”
Clóvis, Solange, Bruno e Diego
Alguma vez você já se Alguma vez você já se perguntou se existe alternativa perguntou se existe alternativa
para a para a institucionalização?institucionalização?
TTalvez esta seja a resposta:alvez esta seja a resposta:Acolhimento FamiliarAcolhimento Familiar