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DIREITO

ADMINISTRATIVO

Prof. Gladstone Felippo

Controle da Administração Pública Conceito e Classificação

Conceito e Classificação

Evolução

- Surgimento do estado democrático de direito como garantidor dos direitos

fundamentais e a tripartição das funções em blocos orgânicos.

- Receio de um bloco se sobrepor ao outro e a criação de mecanismos de

controle para evitar isso, como o conselho de estado e a Declaração dos

direitos do homem e do cidadão – art. 15: a sociedade tem direito de pedir

conta a todo agente publico de sua administração.

Conceito e Classificação

Conceito

Poder de fiscalização e correção que sobre a função administrativa exercem

todos os poderes, com o objetivo de garantir a conformidade da atuação

aos princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.

Exemplo de controle – reforma do Judiciário (EC n. 45/2004) – criação do

CNJ e do CNMP, com funções de fiscalizar as atividades administrativas e

financeira do Judiciário e a zelar pela observância dos princípios do art. 37

(art. 103-B, §4º, da CRFB/88).

Conceito e Classificação

Espécies

Controle político – exercido entre os poderes do Estado. Tem por base a

necessidade de equilíbrio dos poderes estruturais da república – freios e

contrapesos (checks and balances), estabelecendo normas que inibem o

crescimento e compensem a fraqueza. Concebido por Montesquieu (teoria

da separação dos poderes).

O objetivo é a preservação e o equilíbrio das instituições democráticas do

Pais. É matéria de dir. constitucional.

Conceito e Classificação

Espécies

Controle político na CF – executivo vetando projetos oriundos do legislativo

(art. 66, §1º). Legislativo rejeita o veto do chefe do executivo (art. 66,

§4º). Judiciário controla ambos por meio da legalidade e constitucionalidade

dos atos. É o chefe do executivo que, no exercício do controle político do

Judiciário, nomeia os integrantes das mais altas Cortes de Justiça do pais

(art. 101, §ú; art. 104, §ú; art. 107). Legislativo controla judiciário nos

aspectos financeiros e orçamentários (art. 70).

Conceito e Classificação

Espécies

Controle administrativo – tem em mira os órgãos incumbidos da função

administrativa. Fiscalização financeira das pessoas da adm. direta e indireta,

verificação da legalidade dos atos administrativos.

Conceito e Classificação

Elementos

Os sujeitos (controlador e controlado - salvo no controle interno de

autocontrole);

O objeto (verificação da conformidade da atuação a certos parâmetros

previamente estabelecidos) e;

A medida (atitude a ser tomada – positiva ou negativa). No sentido amplo,

o controle independe de medida a ser tomada pelo controlador que afete no

ponto de vista jurídico, a decisão ou o agente (exemplo é o controle social).

Conceito e Classificação

Natureza jurídica do controle

Possui natureza jurídica de princípio da Administração Pública,

primeiramente a nível da União, por força do disposto no art. 6º, I a IV

do DL 200/67 (planejamento, coordenação, descentralização, delegação

de competência e controle), atualmente com observância aos demais

entes federados pois a gestão de interesses alheios implica controle da

atuação por meio da prestação de contas e ações dos resultados aos

titulares dos mesmos interesses, a coletividade.

Conceito e Classificação

Classificação

1. Quanto a natureza do controlador – pode ser legislativo, judicial ou

administrativo.

a. Legislativo – executado pelo legislativo sobre os atos da administração

pública. Ex. Tribunal de Contas (controle financeiro).

b. Judicial – feito pelo poder judiciário. Decisão sobre a legalidade dos atos

administrativos, principalmente quando houver conflitos de interesses. Ex.

ações judiciais nas quais se discute a legalidade de atos administrativos.

Conceito e Classificação

Classificação

1. Quanto a natureza do controlador – pode ser legislativo, judicial ou

administrativo.

c. Administrativo – executado pela própria administração por meio de

suas controladorias e suas assessorias jurídicas. Autotutela (verbete n.

473). Ex. revogação de ato administrativo.

Conceito e Classificação

Classificação

2. Quanto à extensão do controle ou posição do órgão controlador –

pode ser interno ou externo

a. Interno – feito por um órgão de um poder sobre condutas

administrativas produzidas dentro se sua esfera. Ex. no Judiciário,

Corregedoria sobre atos de serventuários da justiça. Previsão (art. 74

da CF).

b. Externo – órgão fiscalizador se situa em administração diversa de

onde o ato se originou. Dá a medida da harmonia entre os poderes.

Deve estar previsto na CF, pois interfere na independência dos poderes.

Ex. tribunais de contas sobre atos do executivo e judiciário.

Conceito e Classificação

Classificação

2. Quanto à extensão do controle ou posição do órgão controlador –

pode ser interno ou externo

b. Externo – órgão fiscalizador se situa em administração diversa de

onde o ato se originou. Dá a medida da harmonia entre os poderes.

Deve estar previsto na CF, pois interfere na independência dos poderes.

Ex. tribunais de contas sobre atos do executivo e judiciário.

Conceito e Classificação

Classificação

3. Quanto a natureza do controle – pode ser de legalidade ou de mérito

a. Controle de legalidade – pode ser interno ou externo. Judiciário

controla legalidade dos atos administrativos por meio do Mandado de

segurança. O legislativo, pelo Tribunal de Contas, examina a legalidade

na admissão de pessoal (art. 71, III).

Conceito e Classificação

Classificação

3. Quanto a natureza do controle – pode ser de legalidade ou de mérito

b. controle de mérito – verificação da conveniência (faz ou não faz) e da

oportunidade (em que momento) da conduta administrativa.

Conceito e Classificação

Classificação

4. Quanto ao âmbito da administração – pode ser por subordinação ou

por vinculação.

a. controle por subordinação – pressupõe relação de hierarquia.

Tipicamente interno (os órgãos controlador e controlado pertencem a

mesma pessoa. Órgão de hierarquia superior orienta, fiscaliza e revê

atos de órgão de menos hierarquia. Ex. departamento administrativo

municipal sobre suas divisões.

Conceito e Classificação

Classificação

b. controle por vinculação – fiscalização e revisão feita por pessoa

diversa. Tem caráter externo. Comum entre pessoas que integram a

adm. indireta em relação a adm. direta. Ex. banco do Brasil (SEM),

sofre controle por vinculação da União, através do MF. PREVIRIO

autarquia, sofre controle por vinculação pela SMA.

Conceito e Classificação

Classificação

5. Quanto a oportunidade – momento em que é exercido – pode ser

prévio, concomitante ou posterior.

a. Controle prévio ou a priori – natureza preventiva. Executado antes de

consumar-se a conduta administrativa. Ex. ato de engenharia que

dependa de aprovação de órgão técnico superior.

Conceito e Classificação

Classificação

b. controle concomitante – tem natureza preventiva e repressiva.

Executado à medida que vai sendo desenvolvida a conduta adm.. ex.

fiscalização dos agentes públicos no curso de execução de obras

públicas.

c. controle posterior – confirma ou corrige os atos. Ex. ações judiciais e

tribunal de contas sobre licitação

Conceito e Classificação

Classificação

6. Quanto à iniciativa – origem do controle – pode ser de ofício ou

provocado.

a. controle de ofício – executado pela própria adm. no exercício regular

de suas funções. Caracteriza o poder de autotutela da adm.

b. controle provocado – deflagrado por terceiros. Ex. recursos

administrativos. Se deparar com ato ilegal ou inconveniente.

Conceito e Classificação

Controle social

Direito humano fundamental de primeira geração – direito

subjetivo publico. o cidadão é o executor do controle – ideia de

participação e transparência. Controle exógeno ou extraorgânico.