Aldaíza Sposati_ Desafios do sistema de proteção social - Le Monde Diplomatique Brasil.pdf

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04 de Agosto de 2015

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Polarização

Silvio Caccia Bava

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Perspectivas para 2009

Desafios do sistema de proteção social

A universalização da proteção social exige superar o embate entre sua alternativa securitária,

vinculada ao trabalho, e a de cidadania, assentada em padrões civilizatórios da sociedade. A

resistência a esse alargamento é profunda e ultrapassa o campo conservador, liberal ou de direita

por Aldaíza Sposati

O que se espera da proteção social? Em uma sociedade de mercado a resposta mais comum é:

ter renda para poder resolver situações em que alguém se sinta fragilizado. O desejo imediato

imputado nisso é o de poder pagar/comprar condições que levem à superação da fragilidade e à

restauração da automanutenção.

Por mais individualista e simplória que essa resposta possa parecer, ela é a base dos sistemas de

proteção social monetaristas, isto é, estruturados com base em uma cadeia de benefícios

substitutos ou complementares ao salário e à renda. Duas realidades são ocultadas por esse

modo de pensar: primeiro, a de que a proteção social é mais do que um objeto de compra e

venda; segundo, que ela ultrapassa o campo individual. Sentir-se seguro diz respeito a todos.

A correlação entre poupança e proteção social é uma constante econômico-financeira na cultura da

sociedade de mercado. O bom homem não é aquele que vive “sob o Deus dará” e sim aquele que

segue a máxima do “quem poupa tem”! Para as crianças, a fábula da cigarra e da formiga ensina

que trabalhar e economizar são o modo seguro para enfrentar o “inverno”.

Três grandes ocorrências históricas moveram essas máximas de poupar para o infortúnio do campo

individual para o social. A primeira foi no final do século XIX, quando o acidente de trabalho passou

a não ser responsabilidade do trabalhador e sim do empregador, que propicia as condições de

produção. É de se imaginar a revolução dessa decisão, que demarca uma primeira grande

conquista da proteção social dos trabalhadores.

A segunda ocorrência – mais engenhosa do que revolucionária – foi construída por Otto Von

Bismarck no início do século XX ao desenvolver uma modalidade de “pacto” entre patrão-

empregado mediado pelo Estado. Era uma majestosa operação político-financeira capaz de

movimentar o capital e seus juros, transformando-os em benefícios de aposentadoria e acidentes,

entre outros, fixados pela legislação social do trabalho.

A terceira aconteceu após a recessão dos anos 1930 e, mais intensamente, no pós-Segunda

Guerra: foi o reconhecimento de direitos à provisão pública das necessidades sociais da

população, base do modelo do welfare state.

Interesses polpudos

Embora contemporânea a essa movimentação, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não

alcançou força para tornar-se campo de proteção social pública. Ocorre que a previdência social, embora

seja um direito dos trabalhadores, significa também a movimentação de polpudos ativos financeiros

destinados, sobretudo, aos interesses do capital. Vale relembrar que foram os recursos dos fundos de

pensão (como BrasilPrev, entre outros) que compuseram o aporte necessário para o processo de

privatização das empresas estatais. É o exemplo do disparate: enquanto as centrais sindicais bradavam

contra as vendas das empresas, os fundos de pensão a que se associavam compunham o capital para

operá-las. A justificativa era a de que precisavam de rentabilidade e aquela seria uma ótima oportunidade.

A previdência social se funda em uma máxima: todo cidadão, independentemente de sua trajetória

no mercado de trabalho, tem direito a uma renda substituta (de igual valor) quando sua

capacidade de trabalho diminui. Essa política tem por pressupostos o pleno emprego formal – o de

“carteira assinada” por um “patrão” – e a prévia contribuição cotizada entre empregador e

empregado. No entanto, essas pré-condições não estão de acordo com a realidade do trabalho no

Brasil, marcada pela forte presença do mercado informal.

Aqui, só os “produtivos contributivos” têm acesso à proteção social, caracterizando uma “cidadania

regulada”. Alcançar a renda substituta depende da anterior trajetória de trabalho. É o “bem-estar

ocupacional” que inclui determinadas ocupações – os empregados domésticos, as mulheres e os

rurais foram os últimos a integrar essa lista.

Além disso, o benefício mensal de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência

(CF-88) foi limitado, por legislação infraconstitucional, às famílias com renda per capita de um

quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 103,75, ou US$ 1,3 por dia. E há forte pressão no

debate dos rumos da previdência social para que ele deixe de ter esse valor: alguns analistas o

apontam equivocadamente como fator do déficit da previdência.

Vence a máxima da “formiga”. O trabalho com “carteira assinada” e contributivo não só é

vencedor, mas é aniquilador das condições de vida da “cigarra”. A informalidade de seu trabalho,

embora tivesse alegrado o ambiente com música e canto, foi considerada como “inútil” à produção

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Aldaíza Sposati: Desafios do sistema de proteção social - Le Monde D... http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=420

1 de 4 04/08/2015 23:57

Benett

Charges do fim do mundo

Ferréz

Raquel Rolnik

Moradia, periferias einformalidade: velhas e novastendências

Como você avalia areaproximação entre Cuba eEstados Unidos?

Benéfica apenas paraCuba

Benéfica apenas paraos EUA

Benéfica para ambosPaíses

de commodities. Que morra de frio ou de fome!

Benefícios aos mais pobres

A universalização da proteção social exige superar o embate entre sua alternativa securitária, vinculada

ao trabalho, e a de cidadania, assentada em padrões civilizatórios da sociedade. A resistência a esse

alargamento é profunda e ultrapassa o campo conservador, liberal ou de direita. Analistas progressistas

também reagem a ele negativamente. Ambos taxam-no como assistencialista, sem esclarecer se tal

adjetivo advém da sua vinculação com a assistência social ou pelo fato de seu acesso não ser de

caráter securitário, embora indiretamente contributivo. Alguns afirmam que se trata de medida

neoliberal difundida pelo Banco Mundial para fortalecer a alternativa da previdência privada. Pelo

regime de capitalização individual, cabem ao Estado apenas os benefícios assistenciais voltados aos

mais pobres. A presença de benefícios socioassistenciais pautados na proteção da cidadania, mesmo

ao lado da previdência pública brasileira, seria, para esses “progressistas”, uma manifestação

neoliberal de “assistencialização” da previdência. Por esse modo restrito de entender a complexa

realidade brasileira, que termina por defender a máxima da formiga, a consolidação e consequente

expansão da política de assistência social seria uma ameaça à previdência social.

Retomando a questão inicial: o que se espera da proteção social? A renda de substituição tem

centralidade nas formas de proteção social de cidadania. Os programas brasileiros de transferência

de renda – BPC, Bolsa Família, Peti, Agente Jovem, entre outros – compõem quase a totalidade do

custeio da proteção social não contributiva federal.

Essa convergência da monetarização da proteção agrada a sociedade de mercado e o capital financeiro.

Mas mesmo assim ela não vive em paz. Pelo contrário: navega em águas revoltas por cálculos atuariais

divergentes (há ou não déficit nas contas da previdência?). Entre outros fatores, o saudável alcance de

mais anos de vida da população provoca o alongamento do tempo sob benefício, gerando problema

atuarial. Como resultado, temos mais e mais critérios restritivos.

A polêmica corre solta, mesmo considerado que quase 70% dos benefícios previdenciários de

aposentadoria têm por valor até um salário mínimo. Ou ainda que o fator previdenciário reduz, ano

a ano e substantivamente, o valor mais alto das aposentadorias, que equivaleria a dez salários

mínimos quando de sua emissão inicial. Além disso, o aposentado mantém sua contribuição mensal

ao INSS. Em contrapartida, permanece a prática da isenção da contribuição da cota patronal (12% do

salário do empregado) para empresas/organizações consideradas filantrópicas.

Esse registro, aliás, é destacado pelo caráter conjuntural da Medida Provisória 446, assinada pelo

presidente da República em novembro de 2008. Ainda que o mecanismo da MP não seja

recomendável, é necessária uma consideração sobre o que ocorre no Brasil desde 1938: há 70 anos

foi instalado o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) para operar a concessão de subvenções

e isenções a organizações que desenvolviam ações sociais. A atuação desse órgão é relatada até

mesmo por Fernando Morais em seu livro Chatô – O rei do Brasil: em atenção a demandas de Assis

Chateaubriand, o CNSS concedeu subsídios a clubes de aeromodelismo para a aquisição de aviões e

consequente desenvolvimento do transporte aéreo no país.

Retirar essa função das mãos do atual CNAS, sucessor do CNSS desde 1994, é condição

necessária ao processo de efetiva democratização e exercício do controle social na gestão da

Política Nacional de Assistência Social.

Atualmente, o certificado de organização beneficente (Cebas) expedido pelo CNAS é o passo mais

avançado para obter a isenção da cota patronal junto ao INSS. Assim, os empregadores deixam de

recolher à seguridade social os 12% relativos ao salário de seus empregados – atenção: não só

daqueles envolvidos na prestação de serviços “gratuitos”, mas de todos os trabalhadores da

organização, desde o porteiro ao cirurgião e o diretor administrativo de um hospital, por exemplo.

Todos, claro, permanecem com seus direitos previdenciários e recolhem sua parte como

trabalhadores. Instituições de ensino superior que ultrapassam 100 mil alunos também estão nessa

categoria. O montante da “isenção beneficente” alcança cerca de R$ 4,5 bilhões/ano e é extraída do

“combalido” orçamento da previdência social.

Essa digressão, aparentemente impertinente, tem por propósito não só chamar atenção às

irracionalidades do financiamento da previdência, mas também mostra o fato de que a proteção

social muitas vezes é travestida de beneficência, em contraponto ao direito de cidadania.

Outra discussão central na atual conjuntura diz respeito à manutenção do orçamento da

seguridade social na proposta de reforma tributária. As mudanças em pauta questionam o

engessamento orçamentário pela pré-definição de percentuais fixos para o gasto nas políticas

sociais de educação e saúde. Esse orçamento é a única “peça de resistência” na integração das

políticas brasileiras de seguridade social.

Até onde vai a seguridade

O alcance da seguridade social brasileira pode ser parametrizado por duas balizas: ele não é tão

amplo quanto os sistemas europeus nem é tão restrito como dizem alguns analistas. Há de se

registrar que, embora o Brasil seja um dos poucos países que preserva a previdência pública e tenha

um elogiado sistema público de saúde, a seguridade social é mais um conceito do que uma realidade.

Não se tem qualquer forma de gestão integradora entre saúde, previdência e assistência social para

além do orçamento da seguridade.

A previdência social é de gestão federal e contributiva. A saúde é, há 20 anos, de gestão federativa

pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que opera vis-à-vis com a oferta de mercado, principalmente

com os convênios de saúde. Já a assistência social implanta sua gestão federativa por meio do

Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este último, normatizado em 2005, aguarda a

aprovação de legislação reguladora (PL 3077) e permanece em contínua tensão para efetivar a

política pública de direitos de cidadania, distinta das práticas privadas de beneficência; ou ainda

incorporar-se na gestão pública fora das malhas nepotistas de primeiras-damas.

A legislação brasileira prevê também que o campo da proteção social ultrapasse essas três áreas.

Crianças e adolescentes, como seres em desenvolvimento, são igualmente considerados parte

dessa estrutura, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

6 comentários

Classificar por

Charlene

Rodrigues ·Cabeleleira at

Charlene Cabelos

Esses trabalhos

científicos

estão,

enriquecendo

meu

aprendizado

bastante...

Curtir · Responder

· 16 de março de

2015 14:58

Maria Elice

Giotta ·Colégio Coração de

Jesus

Me ajudou a

entender melhor

o processo se

seguridade

social em nosso

país

Curtir · Responder

· 25 de março de

2014 15:01

Isabella

Malaquias ·IPOG

Esses trabalho

científicos estão

me ajudando

muito nas

minhas

pesquisas

universitárias.

Curtir · Responder

· 3 · 15 de

março de 2014

12:55

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Aldaíza Sposati: Desafios do sistema de proteção social - Le Monde D... http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=420

2 de 4 04/08/2015 23:57

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Benéfica para Cubaapenas com do fim doembargo

Ruim para ambospaíses

Resultados

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Outra face da proteção social pública é que não substitui a função protetora da família. Nessa

direção, a previdência social atribui o salário-família para a criança até 12 anos somente quando

um dos pais ou ambos têm remuneração que não ultrapasse R$ 710,08. O valor do benefício é de

R$ 24,23 por mês para cada criança cujos pais recebem até R$ 472,23 e de R$ 17,07 quando a

renda da casa está entre R$ 472,23 e R$ 710,08 mensais – menos que dois salários mínimos. Não há

transparência nos dados do INSS quanto às crianças beneficiadas e suas características. A

apuração do montante gasto com essa política tampouco é clara, mas alguns informes permitem

estimar um custeio do beneficio na ordem de 50% do valor total do programa Bolsa Família.

Percebe-se que os valores dos benefícios são similares entre o beneficio previdenciário e o de

assistência social. Ambos dirigem-se a crianças brasileiras, embora não se saiba quantas são essas

crianças e quais suas características, para alem dos salários dos pais.

Pessoas com deficiência, de qualquer idade e, idosos com mais de 65 anos desde que

dependentes de uma renda per capita familiar equivalente a um quarto do salário mínimo recebem

um auxílio de até R$ 415. Já os trabalhadores rurais independem dessa condicionalidade e

recebem o benefício rural no valor de 1 salário mínimo mensal.

O volume de recursos para viabilizar todos esses benefícios monetários é da ordem de R$ 228

bilhões/ano1 e opera não só como substitutivo de renda, mas como capital que movimenta a

economia de cidades. A concepção de uma política social pública desmercadorizadora é

secundarizada em prol de uma concepção monetarizada.

Mas a proteção social não é obtida pela população apenas com a substituição da renda. Ela exige

também cuidados, restaurações e aquisições pessoais. Esses acessos só ocorrem por meio dos

serviços. Aqui o desafio é o financiamento dos serviços da saúde e da assistência social. Essas

áreas exigem uma política qualificada de recursos humanos e a extensão de sua rede de

unidades, da incorporação de tecnologia, de equipamentos e, sobretudo, do saber científico,

construindo a “inteligência de Estado”.

Essa é a proteção pública que deveria ser operada pelos dois sistemas nacionais, o SUS e o

SUAS, que seguem uma lógica assentada nos direitos dos cidadãos. Mas é justamente essa

forma de proteção que encontra maior dificuldade em ser consolidada, ainda que fortemente

reclamada pela população: ela vai contra a mercantilização e a monetarização. Isso porque a

proteção social com foco na cidadania supõe a desmercadorização.

A grande questão é: há essa possibilidade na ética civilizatória da sociedade brasileira? Se sim, a

crise financeira global amplia ou reduz essa possibilidade? Eis dois grandes desafios para o

próximo período.

Aldaíza Sposati é professora titular da PUC-SP, coordenadora do Nepsas (Núcleo de Estudos e Pesquisas

em Seguridade e Assistência Social) dessa universidade e também do Cedest (Centro de Estudos das

Desigualdades Socioterritoriais - PUC/INPE).

1 Desse total, a previdência destinou R$ 200 bilhões a aposentadorias, Benefício Rural, auxílio reclusão, auxílio

doença e pensões. Outros R$ 28,1 bilhões da Assistência Social foram para Bolsa Família (R$ 12 bilhões) e Benefício

de Prestação Continuada (R$ 15,4 bilhões), e R$ 700 milhões para Peti (Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil) e Agente Jovem.

04 de Janeiro de 2009

Palavras chave: Proteção social, Bolsa Família

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comentários10 comentários

21/03/2015 - 00:38hs - Cleusa G. Duarte

Muito bom esses trabalhos, poque nos dá um entendimento mais amplo daquilo que

buscamos.

20/03/2015 - 17:50hs - maria emilia de Mattos Schumacker

muito bom e esclarecedor

05/03/2015 - 09:53hs - LOURDES

gostei bastante do assunto, sou estudante de serviço social e foi, e , é de grande valia

para meu aprendizado. A proteção social no Brasil ainda precisa mudar e muito para

que nós brasileiros podermos ver com nitidez os direitos sendo verdadeiramente

gozados pelo povo trabalhador!

25/07/2014 - 14:30hs - mafalda Madalena Alves da Silva

Preciso deste texto para elaborar meu TCC É de muita importância para mim e para

meu entendimento estou á busca de um saber na área social. Muito Grata. Mafalda

26/03/2014 - 20:56hs - ANA PAULA

Sabemos que a constituição ainda precisa melhorar e muito, mas na situação social

que nos encontramos é melhor do nada, precisamos reivindicar por nossos direitos

para que eles se aprimorem e que todos os projetos existentes possam chegar a

todos e com qualidade, mas digo reivindicar da forma correta e não como vândalos,

destruindo tudo como sere irracionais e impossíveis de distinguir o certo do erado.

18/03/2014 - 09:59hs - Elilde de Souza

Queremos uma nação participativa e ao mesmo tempo fiscalizadoura e reinvidicadora

de seus direito, pois seja qual for a classe social pagamos impostos que por si a

palavra se sinonimaliza.

29/05/2013 - 16:17hs - Joao dos Santos

O nome do fundo de previdência dos funcionários do BB, citado pela autora, está

errado. Trabalhei no BB e o nome é Previ.

12/03/2013 - 13:08hs - Luzinete Andrade da Cruz

Aldaíza Sposati: Desafios do sistema de proteção social - Le Monde D... http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=420

3 de 4 04/08/2015 23:57

Excelente onde aprendi novos conhecimentos.

02/02/2013 - 19:44hs - Conceição - Concita

Assunto de grande relevância para nosso entendimento Na área da A. Social

26/07/2012 - 13:43hs - bruna mayara

preciso desse texto urgente

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4 de 4 04/08/2015 23:57