Post on 14-Jun-2020
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Porto Alegre, 26 março 2019
Alertas AduaneirosRiscos e Oportunidades no Comex
FIMMA 2019
Curso de Extensão:
Alertas AduaneirosRiscos e Oportunidades no
Comércio Exterior
Alessandro Mariante KralikOAB/RS 75.638
José Lence CARLUCI:
“Conjunto de normas e princípios que disciplinam juridicamente a
política aduaneira, entendida esta como a intervenção pública no
intercâmbio internacional de mercadorias e que constitui um
sistema de controle e de limitações com fins públicos.”
PENAL CIVIL TRABALHISTA TRIBUTÁRIO FISCAL ADMINISTRATIVO
DIREITO ADUANEIRO
CONTABILISTAS ADMINISTRADORES ADVOGADOS DESPACHANTES IMP/EXP
Conceito Tradicional X Moderno
Normas aplicáveis
Sob a ótica jurídica, seria: conjunto de normas internas
aplicáveis às importações e exportações, assim como pelostratados internacionais, devidamente reconhecidos, sobrecomércio exterior. Neste passo, apresenta uma ambivalênciaentre normas internas e externas.
O Direito Aduaneiro tem particularidades técnicas aconsiderar os seus mecanismos jurídicos de intervenção nocomércio internacional, como um conjunto à parte, com umatécnica e originalidades independentes do Direito Fiscal, e comuma terminologia própria.
Regulamento Aduaneiro Decreto 6.759/2009
É evidente que a abundância de legislações, tais como,
Decretos-leis, Leis Ordinárias, Leis Constitucionais,Instruções Normativas, Portarias, Resoluções, etc., queregulam as situações fáticas surgidas nas operações decomércio com o estrangeiro, anuncia a existência de umaciência aduaneira.
O Regulamento Aduaneiro tem a ingrata missão decompilar todas as disposições, incluindo definições,procedimentos, infrações entre outras.
Hierarquia das Normas
• Lei 37/66; Imposto importação
• Decreto-lei 1455/76;
Bagagem/infrações
• Lei no 10.833/03;
Pis/cofins
• Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09)
Compilação
Por onde começar?Empresa Potencial
Importadora/Exportadora
- SÓCIOS (CCS/HAL)
- OBJETIVO SOCIAL (Dumping/Ex)
- CAPITAL INTEGRALIZADO (%)
- ESTRUTURA (incoterms)
SRFB: orçamento autorizado de R$ 1,8 bilhão para gastos em tecnologia da informação. Esse valor equivale de 15% a 20% do
orçamento federal com TI.
Habilitação RADAR SISCOMEXPORTAL ÚNICO EM IMPLANTAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1603, DE 15 DE DEZEMBRODE 2015: estabelecem os procedimentos de habilitação paraoperação no Siscomex e credenciamento de representantes depessoas físicas e jurídicas para a prática de atividadesrelacionadas ao despacho aduaneiro.
EXPRESSA (ATÉ Us50.000,00)
LIMITADA (DE Us50.000,00 até Us150.000,00)
ILIMITADA (>Us150.000,00)
A figura do Despachante Aduaneiro, das Comissárias e das Freightforwarders
Toda a mercadoria que chega a uma zona primária ou
uma zona secundária, seja ela porto, aeroporto ouestação aduaneira, está sujeita a um emaranhado denormas que regulam as suas relações de transportes,seguros, estiva, câmbio e outras, as quais atraemdispositivos constitucionais, tributários, administrativos,entre outros.
Despachantes
Aduaneiros
Comissárias de
Despachos
Freight
Forwarder
Classificação das Mercadorias - NCM
Cada mercadoria possui uma classificação. Portanto, classificá-la
nas operações de importação, exportação e operações no mercado
interno é tarefa básica.
A classificação dos produtos ganha importância na seara do direito
aduaneiro, porque é através dela que podemos descobrir as
alíquotas de impostos e outras imposições que porventura
estejam gravadas às mercadorias.
A codificação das mercadorias traz um conjunto de códigos
numéricos que é baseada no Sistema Harmonizado de Designação
e Codificação de Mercadorias (SH), instituído na Convenção
Internacional celebrada em Bruxelas, em 14 de junho de 1983. No
Brasil entrou em vigor a referida convenção por força do Decreto n.
97.409/88.
Tarifa Externa Comum - TEC (NCM) - Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
Documentos necessários Importação/ Exportação
Proforma Commercial Invoice, ou Fatura Pró-Forma- Documento comercial preliminar de venda / compromisso com a transação/
Orçamento.
Commercial Invoice, ou Fatura Comercial- Documento de natureza contratual que demonstra formalmente a operação
de compra e venda entre o importador / exportador estrangeiro.
Packing List, ou Romaneio de Carga- documento de embarque que discrimina todas as mercadorias embarcadas
ou todos os componentes de uma carga.
Conhecimento de Carga- Documento que define a contratação da operação de transporte internacional.
Comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no local de destino previamente estipulado. Via de transporte: CRT
(Rodoviário), TIF (Ferroviário), BL (Marítimo) ou AWB (Aéreo).
MODALIDADES IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO
DSI – até Us 3.000,00 (60%)
IMPORTAÇÃO
- DIRETA (IN SRF nº 680/2006 e IN SRF n° 611/2006)
- CONTA E ORDEM (trade/terceiros)
IN SRF nº 247, de 2002
- POR ENCOMENDA (com recursos próprios)
IN SRF nº 634/06
Órgãos Anuentes – LI´s
MAPA ANEEL ANVISA IBAMA INMETRO DPF
Entre outros:
Agência Nacional do Cinema - ANCINE
Comando do Exército - COMEXE
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Regimes Tributários Especiais
Admissão Temporária
Áreas de Livre Comércio
Depósito Afiançado
Depósito Alfandegado Certificado
Depósito Especial
Drawback
Repetro
Entreposto Aduaneiro
Exportação Temporária
Recof
Recom
Repex
Trânsito Aduaneiro
Pis/Cofins Importação
• O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE559.937-RG, decidiu pela legitimidade dascontribuições denominadas PIS/PASEP-importação e COFINS-importação, declarandoa inconstitucionalidade somente em relação àbase de cálculo trazida pela Lei nº10.865/2004, no tocante à inclusão do ICMS edas próprias contribuições.
Exoneração IPI 5000212-29.2011.404.7201/SC
TRIBUTÁRIO. EMPRESA IMPORTADORA. FATO GERADOR DO IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.REVENDA. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DAPOUPANÇA. HONORÁRIOS. 1. O fato gerador do IPI, nos termos do artigo 46 do CTN, ocorrealternativamente na saída do produto do estabelecimento; no desembaraço aduaneiro ou naarrematação em leilão. Tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre nodesembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando desua comercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação. Precedentes. 2. O provimentojudicial limita-se a declarar o direito do contribuinte a realizar a compensação, seja nos moldes daLei nº 8.383/91, seja de acordo com a Lei nº 9.430/96, sem que isso implique antecipação ousubstituição do juízo administrativo. 3. Com o advento da Lei 11.960/09, deu-se nova redação aoart. 1º-F da Lei 9.494/97, determinando que, nas condenações de qualquer natureza impostas àFazenda Pública, fossem aplicados, a título de atualização monetária, os índices oficiais dacaderneta de poupança. Concebe-se somente uma exceção a essa regra, referente à hipótese derepetição de indébito tributário, em que é aplicada a taxa SELIC. 4. A correção monetária deveincidir sobre os valores desde a data do pagamento indevido - por aplicação do entendimentoassentado pela Súmula nº 162 do STJ - com incidência da taxa SELIC, aplicável a partir de01/01/96, excluindo-se qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39, § 4º, daLei nº 9.250/95). 5. Honorários advocatícios fixados de acordo com os parâmetros estipulados noart. 20, §§ 3º e 4º, do CPC.';
Taxas Ilegais/Arbitrárias
- Taxa SiscomexIlegalidade Portaria 257/2011 do Ministério da Fazenda
RE 1095001 STF-Taxa Escaneamento *2014
DE R$ 39,28 e R$ 1.032 (Custo R$ 4,5 milhões)5,3 milhões de conteiners/ano portos brasileiros
- ISPS code (conportos)
Adotado em 12/12/2002 pela Resolução N.° 2 da Conferência Diplomática dos Governos Contratantes da Convenção SOLAS - 74, e entrou em vigor em 01/07/2004
- THC, Taxa Download...CTN, Art. 78. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando
desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou
desvio de poder.
Presente: Brasil 9º PIB e 26º IMP/EXP
2017
Exp 18.659.335.519
Imp 13.488.327.247
2018
Exp 19.060.344.459
Imp 14.115.959.965
Perfil Brasileiro Importador / Exportador
Brasil exportou US$ 218 bilhões 2017
Principais Fontes e Destinos Brasileiros
2018 - IMPCHINA 2.501.960.420
EUA 2.423.172.745 ARGENTINA 932.517.729
2018 - EXPCHINA 4.890.542.173
EUA 2.665.074.431 ARGENTINA 926.666.737
Perfil Mercadoria Exportada – Brasil
2018
- SOJA
- ÓLEOS
- MINÉRIO
- CELULOSE
- FARELOS
Futuro: Operador Econômico AutorizadoASAPRA / OMA/OMAA
O OEA é um programa que visa agilizar, simplificar e reforçar asegurança da cadeia logística das operações de comércioexterior, certificando empresas em conformidade com normasde segurança, aduaneiras, sanitárias e fitossanitárias, entreoutras, e, portanto, reduzindo trâmites;
Perspectivas para o Futuro!
Existe Controle e Segurança no Comércio Exterior?
CCS/HALCadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
SpedsRecepção, validação, armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal
Sob controle182 bancos
150 milhões de contas1 milhão de dados bancários por dia
Futuro: Rio Grande do SulAções e Parcerias 2018
Alessandro Mariante Kralik
amkralik@gmail.comalessandro.kralik@nwadv.com.br
Telefones: RS (51) 98102.4132
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MUITO OBRIGADO!