ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO PÓS LATO SENSU

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ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO PÓS LATO SENSU. PROPOSTA DE TEXTO ALTERNATIVO PARA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. PAUTA: MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: ENTENDIMENTO DO CENÁRIO ATUAL ADEQUAÇÕES DAS IES OPORTUNIDADES AMEAÇAS. Onde tudo começou?. - PowerPoint PPT Presentation

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ANÁLISE MARCO REGULATÓRIO PÓS LATO SENSU

PROPOSTA DE TEXTO ALTERNATIVO PARA CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

PAUTA: MARCO REGULATÓRIO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU:

ENTENDIMENTO DO CENÁRIO ATUALADEQUAÇÕES DAS IESOPORTUNIDADESAMEAÇAS

ANTES

DURANTE

DEPOIS

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 Institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino.

Onde tudo começou?

ANTES

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2001.(*) – Inclusão MBAs

RESOLUÇÃO N°1, DE 8 DE JUNHO DE 2007

Nota Técnica nº 388/2013 – CGLNRS/DPR/SERES/MEC

SINTESE: ¨POUCA/NENHUMA¨ REGULAÇÃO MEC

PÓS-GRADUAÇÃO ALFA

RESOLUÇÃO N°1, DE 8 DE JUNHO DE 2007

Principais Tópicos:

I.Abertos para candidatos diplomados em cursos de graduação ( Curso Reconhecido e IES credenciada) II.MBA – são cursos de pós lato sensu.III.50% Mestres e Doutores (IES reconhecidas)IV.Carga Horária: 360 hs. ¨Nestas horas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente e o reservado obrigatoriamente para elaboração individual de monografia ou TCC.

Obs. 360 hs relógio TCC não entra no cômputo das horas, nem o que o aluno estudou sozinho.

V.75% presença em cada disciplina ( e não no curso)

Obs: Nos materiais de divulgação do curso divulgar Numero e data do Ato de Credenciamento da IES.

PÓS-GRADUAÇÃO ALFA

Nota Técnica nº 388/2013 – CGLNRS/DPR/SERES/MEC

I.Pós Lato: Cursos que operam no setor técnico profissional (conhecimento especializado em um limitado e peculiar campo do saber) II.Defesa Presencial de Trabalho de Conclusão de CursoIII.Entidades Habilitadas a Ofertar cursos:

Somente IES credenciadas ( estão dispensadas de autorização) Escolas de Governo* Obs: IES com credenciamento especial PUDERAM ofertar e certificar até Resolução

07/2001. (junho-2011)

Cursos dados por entidades não habilitadas : SÃO CURSOS LIVRES

* O Sistema de Escolas de Governo da União (SEGU) está previsto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP). A PNDP tem como finalidade a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão. Ex. Academia Nacional de Polícia – ANPCentro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS (CFAI/INSS), Escola da Advocacia-Geral da União – EAGU

CONTRATOS, CONVÊNIOS OU PARCERIAS NA OFERTA DE PÓS LATO SENSU

Cursos de Pós Lato Sensu (especialização só podem ser oferecidos por IES credenciadas. IES credenciada é responsável pelo projeto pedagógico, corpo docente, metodologia etc.IES credenciada NÃO PODE ¨chancelar ou validar¨ os certificados emitidos por terceiros, nem delegar essa atribuição a outro entidade (escritórios, cursinhos, associações, entidades diversas) Não existe possibilidade de ¨terceirização¨ da sua competência e responsabilidade acadêmica. (há penalidades)

CURSOS FORA DE SEDE

IES credenciadas possuem liberdade de ofertar os referidos cursos, de maneira presencial, EM QUALQUER ÁREA DO SABER E EM LOCALIDADE/MUNICIPIO DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NA PORTARIA QUE O CREDENCIOU. Somente quando essa oferta se realiza de forma direta. (Ex. Contratar professores) Franquear oferta para uma entidade não credenciada, por convênio ou parceria se configura Fraude. Torna-se curso livre e não pós. (há penalidades)

CADASTRO NACIONAL – SISTEMA E-MEC (RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014)

DURANTE

Responsabiliza SERES ( Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação) para:

Tomar providências para adaptação do Sistema E-MEC para recepcionar as informações dos cursos de Pós Lato

Estabelecer prazo para cumprimento. ( Instrução Normativa n.1 de 16.05.2014

Depois deste prazo ( 30.08.2014), SERÃO CONSIDERADAS IRREGULARES TODAS AS OFERTAS NÃO INSCRITAS NO CADASTRO NACIONAL. – PRORROGADO 6 MESES.

Após a data cadastro continua aberto para novos cursos

CURSOS OFERTADOS A PARTIR DE 2012 ( ENTENDIMENTO, CURSO QUE TEM ALUNOS EM ANDAMENTO)

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

I.Denominação do curso: Se houver curso com dois nomes diferentes, cadastrar os dois II.Área: Base nos dados da OCDE

• Agricultura e Veterinária, • Ciências, Matemática e Computação, • Ciências Sociais, Negócios e Direito, • Educação, • Engenharia, Produção e Construção• Humanidades e Artes• Saúde e Bem Estar Social• Serviços

III.Carga horária: 360 hs no mínimo. IV.Data de Inicio: Efetiva inicio da primeira turmaV.Quantidade de Vagas: Quantidade atualmente ofertada. Utilizar o número de vagas explicitado no documento de criação do curso (Temos que fazer para todos) VI.Quantidade de egressos: Só quem recebeu certificado. Fez TCC.

SISTEMA E-MEC

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

VII. Local de Oferta do curso: Onde o curso ocorre. (para Esmego, vamos colocar perimetral) VIII. Curso de Graduação a que está vinculado: Mais próximo. IX. Dados do coordenador. Pode ser um coordenador PJ. O sistema mantém histórico dos coordenadoresX. Corpo Docente: SUSPENSO . Despacho a SERES de 01.08.2014.XI. Documento de criação do curso e data. Temos que fazer de todos. XII. Situação de funcionamento. Ativo/Desativado. (poderemos reativar um curso desativado)

Obs: Nosso regulamento prevê prazo de 02 anos para concluir o curso e entregar TCC. Se o aluno não entregou, perdeu o prazo e o curso dele é ¨irregular¨

SISTEMA E-MEC

PÓS-GRADUAÇÃO ALFA DEPOIS

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )

PRINCIPAIS TÓPICOS:

1. Abertos para candidatos diplomados em cursos de graduação ( Curso Reconhecido e IES credenciada) - IDEM Novo:

Credenciada única e exclusivamente na área de conhecimento do curso, com conceito preliminar de curso NOTA 4. IES credenciada para oferta de Strito Sensu recomendado na área de conhecimento. ( só pode ter cursos de lato na área que tem strito???) Instituição de pesquisa cientifica e tecnológica, publica ou privada de comprovada excelência e de relevante produção, que OBTENHA CREDENCIAMENTO ESPECIAL ... ( voltará o credenciamento especial???) . Capitulo III é especifico.

PÓS-GRADUAÇÃO ALFA DEPOIS

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )

PRINCIPAIS TÓPICOS:

2. MBA – são curso de pós lato sensu ( não há citação na resolução dos MBAs. (vão acabar? )

3. NOVO: Progressivamente vão integrar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. ( SINAES), com autoavalição e avalição externa e alimentando o Censo da Educação Superior e o Cadastro Institucional e de cursos.

4. ERRADO. Áreas de Conhecimento da CAPES X OCDE.

5. IES pode oferecer cursos de pós lato, na mesma área de conhecimento de seu respectivo curso de graduação autorizado e ainda não reconhecido, se tiver CI, mais recente igual ou superior a 4.

6. Fica vedado convênio ou termo de parceria congênere entre IES credenciadas e não credenciadas para oferta de Pós Lato. ( Chancela acabou????)

DEPOIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )

PRINCIPAIS TÓPICOS:

7. PPC – Projeto Pedagógico de Curso: Indicar como é o processo seletivo. ( curriculo, entrevista???) . Vedado o ingresso de graduandos que ainda não concluiram. Matriz mínima : 450 horas. (Sendo 360 hs aula + 30 TCC + 60 Estudo individual ou em grupo) Possível permitir a repetição do professor em 1/3 do curso. Quando curso de pós for para formação de professores, tem que ter no mínimo 120 hs de horas de conteúdo pedagógico.CORPO DOCENTE: 75% de mestres ou doutores. IES reconhecidas e de formação correlata ou interdisciplinar do curso que vai ministrar aula!!!Demais professores especialistas também com Lato sensu na área de conhecimento. O corpo docente da pós lato será constituído por no mínimo 75% dos docentes efetivos da IES.

Para as IES especialmente credenciadas o percentual é 50%

DEPOIS PROJETO DE RESOLUÇÃO N. XX DE XXXXX DE 2014 ( Minuta escrita em fase de discussões )

PRINCIPAIS TÓPICOS:

8. Para conclusão apresentar monografia, submetendo-se a arguição de acordo com PPC. (banca é obrigatório? )

Monografia: trabalho escrito, de base bibliografica, com no mínimo, introdução, desenvolvimento e conclusão e bibliografia sobre determinado objeto, referenciado na área, ou sub-área de conhecimento da matriz curricular do curso.

Só pode fazer TCC depois de cursar todas as disciplinas.

9. 75% presença na disciplina.

10. Quem fez mestrado e não defendeu dissertação ou tese, tem direito a um certificado de Pós.