Andréia Carletti Caroline Rosa Eric Kenji Estêvão Lima Jacqueline Mendes Lucas Leivas Marina...

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Introdução ao Estudo do DireitoProf. Dr. José Blanes Sala

Andréia Carletti Caroline Rosa Eric Kenji Estêvão Lima

Jacqueline Mendes

Lucas Leivas Marina Gazinhato Naara Campos

Sociologia do Direito

Sociologia e Direito

O  Existe um ramo da sociologia geral, denominado de sociologia do direito que tenta perceber a relação existente entre duas ciências de grande importância para a vida da sociedade, por tratarem das relações, dos conflitos, das normas, do controle, enfim, de todas as ligações que possam surgir entre os indivíduos e que necessite de um regulador.

Sociologia e DireitoO A sociologia, pode ser descrita como uma ciência positiva que estuda

a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores, econômicos, culturais, artísticos e religiosos, enfim possui uma vasta acepção.

O Já o direito pode ser vislumbrado como uma ciência normativa, que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social. diante disto percebe-se que é de fundamental importância o aprofundamento deste estudo e a percepção que se deve ter do real sentido existente entre a sociologia e o direito, como ciências essenciais que o são.

Sociologia e DireitoO As relações humanas no período helênico eram vistas ou como

preceitos religiosos ou como teorias do direito.

O Por exemplo, pensadores helênicos como Platão, que escreveu "a república" e Aristóteles, que escreveu "a política", foram os primeiros a sistematizar e a encarar os problemas sociais separadamente da religião, porém, ligando-os à política e à economia. Santo Agostinho, que teve como obra "a cidade de deus", apresentou ideias e análises básicas para as modernas concepções jurídicas e até sociológicas.

Sociologia e DireitoO Na idade média europeia o cristianismo traçou regras de conduta

que deveriam ser obedecidas, por ser este dominante na época. durante a renascença surgiram obras que propunham normas entrosadas com a política e a economia. No séc. XVIII, apareceram obras de grande valor no campo da política, economia e sociologia.

O Portanto, percebe-se que houve sempre uma tentativa, com relação aos estudos sociológicos, de se analisar as modificações que ocorreram na sociedade, seus conflitos e consequências. O objeto da sociologia é exatamente este, examinar os fenômenos coletivos, através de teorias e métodos próprios.

Sociologia e DireitoO Muitas teorias surgiram para que se tivesse uma visão mais objetiva

da sociedade, de sua formação, de sua estrutura, mas, esta sofre mutações todos os dias e necessário se faz que a sociologia seja bastante dinâmica para acompanhar este processo.

O Esta ciência, que possui um objeto de estudo tão complexo, engloba em suas análises a relação existente entre a sociedade e as outras ciências, no que diz respeito às influências que estas acarretam para a mesma e as transformações que geralmente ocorrem ao se correlacionarem.

Sociologia e DireitoO O homem é um ser social por natureza, isto pode ser percebido ao

se analisar a sua constituição física, que o leva a relacionar-se com outro ser de sua espécie, para que este possa reproduzir-se, criando assim a base da sociedade, que é a família.

O Ao ingressar na sociedade o indivíduo terá que adaptar-se às normas que a mesma impõe. Estas, podem ser de acordo com a moral social ou com a lei, divergindo com relação ao tipo de conduta.

Sociologia e DireitoO O comportamento considerado como um desvio de conduta terá

sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração estiver prevista na lei, estas serão objeto do direito.

O Pode-se citar como exemplo um indivíduo que faça parte de um grupo religioso e que venha a trair a sua esposa, o mesmo sofrerá uma sanção de repressão do grupo, uma vez que este grupo social condena essa conduta, podendo o mesmo ser até expulso ou mesmo responder a um processo judicial.

Sociologia e DireitoO O comportamento considerado como um desvio de conduta terá

sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração estiver prevista na lei, estas serão objeto do direito.

O Pode-se citar como exemplo um indivíduo que faça parte de um grupo religioso e que venha a trair a sua esposa, o mesmo sofrerá uma sanção de repressão do grupo, uma vez que este grupo social condena essa conduta, podendo o mesmo ser até expulso ou mesmo responder a um processo judicial.

Sociologia e DireitoO Diante disto, percebe-se que o homem durante toda a sua vida social

irá submeter-se a regras, sejam estas impostas por um grupo social ou pelo estado.

O Daí surge a ligação entre a sociologia e o direito, que é expressa desde a mais simples das relações sociais, podendo ser vislumbrada até mesmo num jogo entre crianças, onde há regras a serem cumpridas para que não haja conflitos.

Sociologia e DireitoO Percebe-se pois, que na sociedade existem vários tipos distintos de

grupos sociais e estes caracterizam-se basicamente pelas normas que impõem, e os indivíduos escolhem o grupo do qual queiram participar de acordo com a doutrina de cada um, pois, se o mesmo discorda das regras do grupo este será rapidamente banido.

O A moral de cada grupo é rigorosamente respeitada, chegando a ter mais força do que a própria lei, inclusive o indivíduo que responde a um processo judicial, seja ele criminal ou não, geralmente sofre discriminação pelo seu grupo social.

Sociologia e DireitoO A sociologia do direito surge exatamente para perceber as

consequências dos tipos de norma de conduta social que são impostas pelos grupos sociais e estudá-las.

O Pode ser considerada, ainda, como o estudo do direito, este comportando-se como um agente de controle de uma sociedade onde há conflitos entre os que possuem algo e os que nada possuem. a sociologia do direito é uma ciência muito jovem, estando, ainda, numa fase de discursar sobre problemas metodológicos.

Sociologia e DireitoO Para Gurvitch, os pensadores Aristóteles, Hobbes e Spinoza, são os

precursores da sociologia do direito, mas é com Montesquieu, Maine e Durkeim que a sociologia do direito, se forma como ciência autônoma.

O Atualmente a sociologia do direito possui várias barreiras que impedem uma melhor compreensão desta ciência, entre elas pode-se citar o opacidade da linguagem dos códigos e a impenetrabilidade da ciência jurídica, estas levam ao desinteresse por parte dos sociólogos de estudar o direito, portanto necessário se faz que haja algumas mudanças para que se possa abordar melhor a sociologia do direito.

Sociologia e DireitoO O direito possui como função primária pacificar os conflitos

existentes na sociedade.

O Para Recaséns esta ciência regula estes interesses conflitantes da seguinte forma:

a) Classificando os interesses opostos em duas categorias, a dos que merecem proteção e a dos que não merecem;

b) Harmonização ou compromisso entre interesses parcialmente opostos;

Sociologia e Direitoc) Definindo os limites dentre os quais tais interesses devem ser

reconhecidos e protegidos, mediante princípios jurídicos que são congruentemente aplicados pela autoridade jurisdicional ou administrativa, caso tais princípios não sejam aplicados espontaneamente pelos particulares;

d) Estabelecendo e estruturando uma série de órgãos para declarar as normas que servirão como critérios para resolver tais conflitos de interesse, desenvolver e executar as normas, ditar normas individualizadas aplicando as normas gerais aos casos concretos.

Sociologia e DireitoO Sociologicamente, pode-se dizer que cada sociedade possui uma

noção de direito e justiça e que mediante estes conceitos é que se pode analisar as causas da deficiência do setor judiciário.

O Muitas vezes o que pode ser considerado como crime grave no Brasil, não o é nos Estados Unidos.

O Mas ainda, alguns tipos de sociedade acreditam que a justiça está relacionada com a paz social e se não existir um órgão jurisdicional competente que efetive esse sentimento, para esta sociedade, o mesmo tornar-se-á falho.

Sociologia e DireitoO O sociólogo, pois, procura analisar as inter-relações, as qualidades

contrastantes, enfim, tudo o que inicie um questionamento sobre o modo de vida coletivo. Ou seja, ele se torna uma ligação entre a sociedade e o conhecimento científico.

O A relação entre o direito e a sociologia deve ser sempre vista e analisada como uma reciprocidade, pois, é difícil discursar sobre o ordenamento jurídico sem correlacioná-la com uma realidade social.

CONCEITOS

A Lei para todosO Igualdade - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza ;O Desigualdades sociais - necessidade de um dispositivo que garanta

a igualdade das pessoas frente à lei ;O Sendo os homens desiguais, e necessário a igualdade de

oportunidade - considerar as condições de cada um ;O Isonomia - busca a extinção de qualquer discriminação ou privilégios O O legislador, no processo de sua formação, não poderá incluir

fatores de discriminação.

‘‘A igualdade perante a lei não justifica  a extensão de favor abusivo, mas, ao

contrário,  exige que se faça cessar tal favor.’’

Hahnemann Guimarães

ExemplosO Crime das elites - sonegação de impostos .

O Uso de algemas na prisão de Paulo e Flávio Maluf .

O Crimes das elites policiais - Massacre do Carandiru.

A lei cumpre-seO Regras morais e regras legais .O Não cumprimento da lei - fiscalização, estruturas organizativas,

pessoal formado, etc. O Norma jurídica deve ser observada .O Finalidade da norma - socialmente observada, ou seja, cumpre sua

função social.  O Necessidade social, os anseios de uma sociedade e equilibrar os

interesses.

Pioneiros do debate

GréciaAs contribuições da Grécia Antiga para uma filosofia social foram dadas, basicamente, por:

OSofistas        OHumanismo socrático    O Idealismo platônicoORealismo aristotélico

SofistasO Pioneiros na especulação filosófica para os problemas

humanos, como uma resposta a um cenário de crise do sistema social e da filosofia pré-socrática ontológica.

O Abordavam temas como o direito, a justiça, a equidade e a moral.

O Lançam as sementes da Sociologia.

SócratesO Ideal cívico de Sócrates: a virtude levaria à

justiça e à felicidade. 

O Orientação antropocêntrica da filosofia social grega: a vida humana no centro da especulação filosófica.

O Desenvolveu a maiêutica: um instrumental de reflexão crítica da sociedade que contribuiu para o nascimento da Sociologia Jurídica.

PlatãoO A justiça ideal individual e política são

expressas pela hierarquia harmônica das três partes da alma, quais sejam:

I. Sensibilidade (artesãos);II. Vontade (militares);III. Espírito (chefes).

O Justiça como ordem ideal do cosmos, como uma lei suprema da sociedade organizada como Estado

AristótelesO Justiça inseparável da pólis.Necessária à vida humana.

O Justo natural X justo legalO Lei geral X Lei particular

O Estudos na área de moral e ética.

SOCIOLOGIA

Auguste Comte (1798-1857)

Comte- SociologiaO Instituída por Auguste Comte.

O Primeira corrente: Positivismo Doutrina cientificista “Física social” Lei dos três estágios Ciência enciclopédica

Comte- DireitoO O jurídico, enquanto teoria e prática, só seria necessário

até o estado metafísico.

O Estágio positivo:Religião e direito sumiriam, a ciência supriria todas as necessidades éticas, pois promoveria a plenitude material e espiritual.

Comte- DireitoO Mesmo sendo o “pai da sociologia” não se dedicou ao

estudo da Sociologia do Direito;

O Contribuição na autonomia da ciência sociológica.

O Críticas contemporâneas à sociologia.

SOCIOLOGIA

Émile Durkheim(1858-1917)

DurkheimO fato social: externo e coercitivo aos indivíduos. O Direito é o fato social mais coercitivo, por ter que projetar maior temor ou receio nos agentes sociais a fim de prevenir que crimes sejam cometidos

DurkheimSolidariedade primitiva (modo mecânico) --> Direito Penal, funções punitivas, como morte ou banimento ou outras sanções pessoais.

Solidariedade avançada (modo orgânico) --> Direito Civil, funções restitutivas, como indenizações ou outras sanções patrimoniais.

O O materialismo histórico-dialético. 

SOCIOLOGIA

Karl Marx(1818-1883)

MarxO materialismo: análise da evolução das sociedades de uma perspectiva economicista e a dialética: história conduzida pela luta de classes.

O Papel do Estado e do Direito como manutenção do poder da elite econômica num contexto de repressão da classe trabalhadora

O Alteração das normas e instituições jurídicas pela ditadura do proletariado

SOCIOLOGIA

Max Weber(1864-1920)

WeberO Culturalismo sociológico:Critica o positivismo, afasta-se da necessidade de neutralidade de valores e do afastamento do observador de seu objeto de estudo.

WeberO A realidade presente em cada cultura forneceria o

significado das ações sociais.

O Portanto, o método compreensivo se aplicaria a construção da sociologia geral e da sociologia do direito.

WeberO Principais contribuições:

Estudo sobre a influência da legislação na consolidação do capitalismo moderno.

- Previsibilidade e estabilidade das ações econômicas.

Estudo sobre legitimidade das ações.- Carismática, tradicional (costumes), burocrática (legalidade).

SOCIOLOGIACONTEMPORÂNEA

Niklas Luhmann(1927-1998)

Luhmann Teoria dos sistemas

Deve poder explicar tudo, inclusive o ato de teorizar. Explicando o que faz parte do sistema (autorreferência) e o que não faz (ambiente).

LuhmannO Sistema autopoiético (autonômo)

O Sistema jurídico

Demandas: Modelo Unidades procedimentais

Debates e AplicaçõesBoaventura de Sousa Santos

O Artigo Introdução à Sociologia da Administração da Justiça (1985);

O “A sociologia do direito ocupa-se de um fenômeno social – o próprio direito”.

O “A questão do acesso diferencial ao direito e à justiça por parte das diferentes classes e estratos sociais”.

Debates e AplicaçõesAlaôr Caffé Alves

O As Raízes Sociais da Filosofia do Direito (2003);

O “Os homens fazem o Direito, só os homens criam o Direito, realizam o Direito, praticam o Direito. Eles criam o Direito segundo seus interesses, segundo o sistema em que estão inseridos: um sistema social que, vemos claramente, é profundamente desigual e injusto.”

Debates e Aplicações“É preciso interpretar para ajustar a letra da lei às condições e exigências de uma estrutura social, cada vez mais densa, mais

intensa, mais complicada e dinâmica. Eis por que a interpretação da lei não pode ser vista apenas pela ordem

jurídica de sua positividade, mas também pela ordem jurídica da sua estruturação econômico-social, da evolução e da

transformação das relações sociais.”

Caffé Alves