Post on 10-Nov-2018
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Contratação de Instituição para apoio à execução de projeto de desenvolvimento institucional
referente às atividades de organização, planejamento e realização de concurso público, com a
elaboração, impressão e aplicação de provas, para o provimento de cargos pertencentes ao Plano
de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (PCCMEBTT),
bem como para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
(PCCTAE), dos níveis médio e superior, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão, conforme as vagas disponíveis ou cargos criados, consoante
condições estabelecidas neste Projeto Básico.
2. DA JUSTIFICATIVA
O IFMA necessita dar provimento a vagas não ocupadas em concursos anteriores para áreas em
que o cadastro de reserva é insuficiente para a demanda.
As metas fixadas pelo MEC para o Plano de Expansão da Educação Profissional, foram
incorporadas ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFMA, que dentre outras ações
estabelece a previsão de preenchimento de vagas para a carreira do Magistério e carreira de
Técnico-Administrativo em 2019 destinadas ao funcionamento dos Campi. O preenchimento das
vagas deve contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento institucional, ampliando e
melhorando o desempenho da instituição na região.
Desse modo, devido a necessidade de realização de concurso público para preenchimento das
mencionadas vagas e considerando que atualmente este Instituto não dispõe de capacidade
operacional capaz de conduzir um concurso dessa envergadura, torna imprescindível que o IFMA
busque apoio junto a instituição que possua expertise em realizar concurso público para dar
suporte à execução da referida ação.
As atividades de planejamento, coordenação, supervisão, realização do certame, elaboração de
questões de prova, aplicação, fiscalização e avaliação de provas, julgamento de recursos e
divulgação do resultado, não são inerentes às atribuições dos cargos pertencentes ao Quadro de
Pessoal deste IFMA, sendo possível a execução indireta dessas atividades, por meio de
contratação de instituição especializada na realização em Concursos Públicos.
Portanto, a contratação dos serviços tem abrigo no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93, que
assim prevê:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou
estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de
instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a Contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. (grifo nosso).
Nesse sentido, cita-se a decisão da Corte de Contas da União, que no voto do Ministro Relator,
esboçou o seguinte entendimento:
18. De modo geral, as atividades relacionadas à promoção de concurso público têm
pertinência com o desenvolvimento institucional da contratante. Essa afirmação
apoia-se no entendimento de que a política de recursos humanos da Administração
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
Pública inicia-se com a seleção, mediante concurso público, de pessoal para
provimento de seus cargos vagos. E o desenvolvimento institucional da Administração
depende, dentre outros fatores, da qualificação do pessoal selecionado, que deve
atender, desde o princípio, às necessidades da Administração contratante. Portanto,
não há como dissociar o desenvolvimento institucional do objeto da realização de
concurso público. (TCU. Acórdão nº 569/2005, Plenário. Rel. Marcos Bemquerer
Costa. Sessão de 11.05.2005)
[...] o entendimento hodierno desta Casa é no sentido da possibilidade na contratação
direta, com dispensa de licitação, de entidade para a realização de concurso público,
nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que respeitadas as
exigências do referido dispositivo legal [...]. Não obstante, impõe-se reconhecer que
a interpretação do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993 não suporta toda e
qualquer contratação direta de instituição para realização de concurso público, mas
apenas de instituições que atendam aos requisitos constantes do próprio texto legal,
ou seja: ser brasileira, não ter fins lucrativos, apresentar inquestionável reputação
ético-profissional, ter como objetivo estatutário-regimental a pesquisa, o ensino ou o
desenvolvimento institucional. Além disso, a instituição deve deter reputação ético-
profissional na estrita área para a qual está sendo contratada (Decisão 908/1999 –
Plenário – TCU) e o objeto contratado deve guardar correlação com o ensino,
pesquisa ou o desenvolvimento institucional [...]. (TCU. Acórdão nº 2.360-25/08-2,
Plenário. Rel. Min. André Luís de Carvalho. Julg. 22.07.2008)
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
O Concurso Público é composto por planejamento, formulação e execução de todas as atividades
necessárias destinadas ao preenchimento de vagas do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão - IFMA, bem como fornecimento de relatórios e suporte jurídico a
eventuais demandas judiciais.
3.1 Das especificações dos cargos a serem providos
O concurso público destina-se ao provimento de vagas dos cargos do magistério e de técnico-
administrativos, disponíveis ou dos cargos criados, para o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Maranhão. Serão oferecidas estimativamente 36 (trinta e seis) vagas de professor
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Adendo “A”) e 32 (trinta e duas) vagas de técnico
administrativo (Adendo “B”), podendo ocorrer variação para mais ou para menos.
3.2. Estimativa de candidatos
A partir dos dados extraídos dos últimos concursos realizado pelo IFMA, estima-se o seguinte
contingente de candidatos inscritos:
ITEM VAGAS/CARGOS ESTIMATIVA
DE INSCRITOS
ESTIMAVA DE
ISENÇÃO DE TAXAS
01 Magistério superior 2.000 6,5 %
02 Nível Superior 2.000 9,8%
03 Nível Médio 3.000 10%
TOTAL ESTIMADO DE INSCRITOS 7.000
O total final de inscritos para o concurso do Magistério e de Técnico-Administrativos, podem
sofrer variações para mais ou para menos dos quantitativos estimado pela Administração.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
3.3. Das descrições sumárias dos cargos e da respectiva escolaridade
As descrições e especificações dos cargos, bem como a escolaridade exigida é parte integrante do
Edital.
3.4. Das etapas do concurso
Serão lançados dois editais distintos para atendimento do projeto institucional, sendo um
destinado ao concurso público para o provimento das vagas destinadas ao Magistério e outro
destinado ao provimento das vagas para Técnico-administrativos, os quais serão executados nas
seguintes etapas:
3.4.1 Concurso para o Magistério:
O concurso público para o magistério será realizado em três fases, conforme descrito a seguir:
Fase Provas Natureza
1ª Fase
Conhecimentos Específicos
Objetiva Classificatória e
Eliminatória Dissertativa
2ª Fase
Desempenho Didático
Desempenho
Didático
Classificatória e
Eliminatória
3ª Fase
Avaliação de Títulos Títulos Classificatória
3.4.2 Concurso para Técnico-Administrativos:
Cargos Fase Nº de Questões / Assunto Natureza
Nível Superior Única
15 de Língua Portuguesa
Eliminatória e
Classificatória
05 de Raciocínio Lógico-
quantitativo
05 de Noções de Informática
05 de Legislação
20 de Conhecimentos
Específicos
Nível Médio Única
10 de Língua Portuguesa
Eliminatória e
Classificatória
05 de Matemática
05 de Noções de Informática
10 de Legislação
20 de Conhecimentos
Específicos
3.5. Das disciplinas/conteúdo das provas
O conteúdo das provas de cada disciplina e de cada concurso levará em consideração o
detalhamento e a natureza do cargo a ser apresentado pelo IFMA.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
Caberá à instituição contratada realizar os concursos públicos necessários ao provimento dos
cargos do Magistério e Técnico-Administrativo do IFMA e garantir a completa e efetiva
consecução do objetivo explicitado neste Projeto Básico, com a observância das normas legais
incidentes e das disposições que se seguem.
4.1. Dos editais e da divulgação
4.1.1. O IFMA será o responsável pela elaboração dos editais, sendo de responsabilidade da
contratada, após o recebimento de cada edital realizar os comunicados relacionados a seguir:
a) à abertura das inscrições;
b) à convocação para as provas;
c) aos resultados finais das provas;
d) aos resultados de recursos;
e) à convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência;
f) à convocação de candidatos para procedimento de heteroidentificação;
g) à divulgação das bancas examinadoras das provas de desempenho didático e comissão de
heteroidentificação;
g) à divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e
f) ao resultado final de cada fase em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os
candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos com deficiência e candidatos pretos ou pardos,
a segunda, somente a pontuação dos candidatos com deficiência, a terceira, somente a pontuação
dos candidatos pretos ou pardos, sempre pela ordem decrescente da nota obtida.
g) ao resultado final do concurso em lista, por campus e por área, conforme quantitativo oferecido
respeitando os dispositivos legais, de acordo com a tabela abaixo:
Posição na
lista de
classificação
Vaga reservada para
AC
Vaga reservada para
PP
Vaga reservada para
PCD
1ª 1º classificado AC 1° classificado PP 1° classificado PCD
2ª 2º classificado AC 1° classificado AC 1° classificado AC
3ª 1º classificado PP 2° classificado AC 1° classificado PP
4ª 3º classificado AC 3° classificado AC 2° classificado AC
5ª 1º classificado PCD 1° classificado PCD 3° classificado AC
6ª 4º classificado AC 2° classificado PP 4° classificado AC
7ª 5º classificado AC 4° classificado AC 5° classificado AC
8ª 2º classificado PP 5° classificado AC 2° classificado PP
9ª 6º classificado AC 6° classificado AC 6° classificado AC
10ª 7° classificado AC 7° classificado AC 7º classificado AC
11ª 8° classificado AC 3° classificado PP 8° classificado AC
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
12ª 9° classificado AC 8° classificado AC 9° classificado AC
13ª 3º classificado PP 9° classificado AC 3° classificado PP
14ª 10° classificado AC 10° classificado AC 10° classificado AC
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
4.1.2. A divulgação do Concurso Público é de responsabilidade da Instituição Contratada que
deverá divulgar amplamente na imprensa especializada (Jornais de Concursos, Folha Dirigida e
Jornal de Grande Circulação no Estado), por meio de anúncios publicitários e através de cartazes
expostos em locais de grande concentração de público, de acordo com a formatação, dimensões
e programação definida pelo IFMA;
4.1.2.1. Cartaz de divulgação do Concurso Público deve ser elaborado durante a confecção do
Edital para que sejam lançados concomitantemente;
4.1.2.1.1. A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, ampliação e melhor direcionamento
da divulgação visando atingir o público alvo;
4.1.2 1.2 A Instituição contratada deverá ainda:
4.1.2.1.3. Publicar o extrato do edital a que se refere a alínea “a” do item 4.1.1, em jornal de
grande circulação nacional e regional, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, da
data de início das inscrições.
4.1.2.2. Publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados referidos no item
4.1.1.
4.1.2.3. Republicar quaisquer dos editais e comunicados previstos no item 4.1.1 em caso de
incorreção que comprometa o entendimento/diretrizes essenciais para a realização do concurso.
4.2 Das inscrições
4.2.1. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de no mínimo 15
(quinze) dias corridos e realizadas, exclusivamente, por intermédio da internet, na página da
instituição contratada, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de
inscrição.
4.2.1.2. Deverá ser disponibilizado, via web, sistema com senha que permita a Contratante
acompanhar diariamente o quantitativo de inscrições realizadas por cargos, em tempo real;
4.2.1.3. Deverá ser realizada pela Contratada:
a) Disponibilização “login” e senha para os candidatos poderem efetuar consultas e/ou
alterações de seus dados cadastrais (até o último dia de inscrições), bem como possibilitar
aos candidatos acessarem: gabaritos, resultados e vista de recursos, no sítio da
Organizadora;
b) Elaboração de layout e arte final do requerimento de inscrição (campos, tamanho e tipo
de dados);
c) Disponibilização de requerimentos de inscrição e declarações a serem preenchidos pelos
candidatos;
d) Recebimento dos requerimentos de inscrição dos candidatos efetuados através da
Internet, verificando seu correto preenchimento, bem como os documentos exigidos.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.2.1.4. Disponibilização de equipe habilitada e meio de comunicação (central telefônica de
atendimento, e-mail etc), para prestar informações sobre o certame, em dias úteis, no horário
comercial; e,
4.2.1.5. Emissão de relatório informando ao Fiscal do Contrato, todas as ocorrências desta fase
do serviço contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.2. O valor da taxa de inscrição deverá ser depositado pelo candidato, em conta específica do
Tesouro Nacional, mediante recolhimento por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.
4.2.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.2.3.1. A análise dos pedidos de isenção é de responsabilidade da contratada, que encaminhará
ao IFMA relatório detalhado no prazo de 05 (cinco) dias corridos após o encerramento das
inscrições.
4.2.4. O IFMA deverá explicitar, no edital de abertura das inscrições para o concurso público, que
o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou
anulação nos termos descritos no subitem 5.11 deste Projeto Básico.
4.2.5. As inscrições observarão as disposições, conforme a seguir:
a) no ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo,
identificado por código ao qual concorrerá;
b) declaração de que a formalização da inscrição implicará a aceitação, pelo candidato,
de todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrições;
c) declaração de que os dados ou informações e eventuais documentos fornecidos pelo
candidato serão considerados de sua inteira responsabilidade;
d) a inscrição de candidatos com deficiência obedecerá aos mesmos procedimentos
descritos nos itens anteriores;
e) no ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar ser pessoa com
deficiência e estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no
caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições, para fins de
habilitação no estágio probatório; e
f) o candidato com deficiência poderá solicitar, por escrito, no ato da inscrição, condições
especiais para a realização das provas, conforme previsto no § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
g) para concorrer às vagas reservadas a pretos e pardos, o candidato deverá, no ato da
inscrição, fazer essa opção, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme
quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, podendo
o candidato, até o final do período de inscrição do concurso público, desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas a pretos e pardos.
4.2.6. Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, aos horários e
locais de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.2.7. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/2014, os
candidatos inscritos em vaga reservada a candidato preto ou pardo autodeclarado preto ou pardo
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange: ao
horário de início de aplicação das provas; ao local de aplicação; ao conteúdo; à correção das
provas e aos critérios de aprovação do concurso.
4.2.8. Os candidatos pretos ou pardos poderão concorrer nesta condição para vagas de ampla
concorrência e vice-versa, considerando a expectativa do surgimento de novas vagas durante a
validade do certame.
4.2.9. Os candidatos com deficiência poderão concorrer nesta condição para vagas de ampla
concorrência e vice-versa, considerando a expectativa do surgimento de novas vagas durante a
validade do certame.
4.2.10. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas a ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.3. Da produção de materiais necessários à inscrição
4.3.1. A instituição contratada deverá colocar à disposição na sua página da internet, com opção
para impressão: o edital de abertura de inscrições, instruções para o recolhimento da taxa de
inscrição por meio da GRU com a opção de preenchimento on-line e recibo de inscrição.
4.4. Do cadastramento dos candidatos
4.4.1. Com relação ao cadastro de candidatos, a instituição contratada deverá:
4.4.1.1. Compor cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações contidas nas fichas
de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico.
4.4.1.1.1 O cadastro a que o item anterior se refere deverá conter, no mínimo: nome, identidade,
CPF, telefone, endereço e e-mail.
4.4.1.2. Elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados:
número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e
local onde farão as provas.
4.4.1.2.1 As listas constantes do subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser
remetidas à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos
do encerramento das inscrições.
4.4.1.3. Encaminhar anexas às listas de que trata o subitem 4.4.1.2. às seguintes informações
estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e
de inscritos com deficiência por cargo ao qual concorrerá.
4.4.1.4. Receber, durante o concurso público, as alterações de endereço informadas pelos
candidatos, e, após o encerramento do certame, enviar a listagem com as referidas alterações ao
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
4.5. Do atendimento aos candidatos
4.5.1. No que diz respeito ao atendimento a instituição contratada deverá:
4.5.1.1. Colocar à disposição dos candidatos equipe de atendimento, devidamente treinada, a fim
de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, fax, telefone, carta e
pessoalmente, sem quaisquer ônus para os candidatos e que não implique acréscimos aos preços
contratados.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.5.1.2. Responder aos questionamentos formulados pelos candidatos em tempo hábil para
garantir a participação desses nas etapas relacionadas à consulta.
4.5.1.3. Disponibilizar, via internet, o Documento de Inscrição, contendo: nome, número do
documento de identidade, local e endereço da realização das provas, número de inscrição,
característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a pessoas com deficiência) e cargo para
o qual concorre.
4.5.1.4. Colocar à disposição na página na Internet, em link próprio, consulta ao local de provas
por nome, número de inscrição e/ou CPF de candidato, permitindo obter informações idênticas às
contidas no cartão de que trata o item 4.5.1.3. deste Projeto Básico.
4.6. Das provas
4.6.1 Das Provas para as vagas do Magistério
4.6.1.1 Da prova de conhecimento geral
a) A prova de conhecimento geral será composta por prova objetiva e prova dissertativa.
b) A prova de conhecimento geral será realizada na Região Metropolitana de São Luís, Estado do
Maranhão.
c) A prova de conhecimento geral terá duração de 5h, em local e data a ser previamente divulgado
no documento de confirmação de inscrição.
4.6.1.1.1 Prova Objetiva
4.6.1.1.1.1 Os candidatos farão Prova Objetiva de natureza eliminatória e classificatória de acordo
com a tabela a seguir:
Área de Conhecimento Nº de Questões Peso Pontuação
Máxima
Pontuação
Mínima
Língua Portuguesa 10 1,25
60 30* Legislação 15 0,5
Informática Aplicada 5 0,5
Conhecimentos Específicos 30 1,25
*O candidato será eliminado se zerar uma das áreas que compõem a prova objetiva
4.6.1.1.1.2. A Prova Objetiva constará de 60 (sessenta) questões e será realizada junto com a
prova dissertativa, com duração de 5h, em local e data a ser previamente divulgado no documento
de confirmação de inscrição.
4.6.1.1.1.3. As questões versarão sobre assuntos específicos de cada Área de Atuação, Legislação
(administrativa do serviço público e educacional), Informática Aplicada e Língua Portuguesa
definidos nos Conteúdos Programáticos contidos no Edital.
4.6.1.1.1.4. As questões serão distribuídas da seguinte forma:
a) 10 questões de Língua Portuguesa;
b) 15 questões de Legislação;
c) 5 questões de Informática Aplicada;
d) 30 questões de Conhecimentos Específicos.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.6.1.1.1.5. A prova objetiva terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos, sendo 1,25 (um virgula
vinte e cinco) pontos por questão de Língua Portuguesa, 0,5 (zero virgula cinco) ponto por questão
de Legislação, 0,5 (zero virgula cinco) ponto por questão de Informática Aplicada, 1,25 (um
virgula vinte e cinco) pontos por questão de Conhecimentos Específicos.
4.6.1.1.1.6. Cada questão de múltipla escolha da Prova Objetiva conterá cinco opções de
respostas, das quais apenas uma será correta.
4.6.1.1.1.7. A instituição contratada deverá elaborar e especificar os conteúdos das provas
objetiva, devendo levar em consideração o detalhamento a ser apresentado pelo IFMA, conforme
irá dispor o Edital.
4.6.1.1.1.8. A instituição contratada deverá confeccionar provas especiais para candidatos com
deficiência, indicadas no formulário de inscrição, conforme alínea “f” do item 4.2.5. deste Projeto
Básico.
4.6.1.1.1.9. As provas deverão conter questões inéditas, de múltipla escolha e devem ser
elaboradas de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese,
privilegiando a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
4.6.1.1.1.10. Os elaboradores indicados pela comissão organizadora do IFMA devem elaborar as
questões, de forma isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do
conteúdo global a ser aplicado.
4.6.1.1.1.11. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de revisores indicados
pela comissão organizadora do IFMA, composta por profissionais distintos da banca de
elaboração, para verificação da correta formulação das questões.
4.6.1.1.1.12. A instituição contratada deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de
elaboração com os gabaritos da banca de revisão, e, em caso de divergências, a banca de
elaboração deverá reformular a questão.
4.6.1.1.1.13. Caso a comissão organizadora não disponha de profissionais para compor as bancas
de elaboração e revisão, estes poderão ser escolhidos pela contratada respeitando os critérios de
qualificação estabelecidos pelo IFMA.
4.6.1.1.1.14. A instituição contratada encaminhará à Comissão Organizadora do Concurso
Público, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 13 deste Projeto Básico, um
relatório quantitativo das divergências de que trata o item anterior, por cargo.
4.6.1.1.1.15. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o embaralhamento
aleatório das questões, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no
mínimo, 4 (quatro) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.
4.6.1.1.1.16. As folhas de respostas das questões das provas deverão ser personalizadas e
identificadas por meio de mecanismo de segurança, a ser estabelecido pela instituição contratada.
4.6.1.1.1.17. As folhas de respostas das provas deverão ser adequadas ao sistema de correção e
avaliação por meio de leitora ótica e sistema de processamento de dados.
4.6.1.1.1.18. O preenchimento e a assinatura do candidato na folha de respostas serão feitos,
obrigatoriamente, à tinta indelével.
4.6.1.1.1.19. O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos
em impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade,
utilizando no corpo do texto uma fonte de tamanho, no mínimo, nove pontos.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.6.1.1.1.20. O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho.
4.6.1.1.1.21. Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções
necessárias à realização da prova.
4.6.1.1.1.22. Os cadernos de questões deverão ser montados, impressos, conferidos, embalados,
lacrados e produzidos em quantidade suficiente às necessidades do concurso público.
4.6.1.1.1.23. Todo material impresso deve ser produzido em parque gráfico próprio, com acesso
restrito à equipe da instituição contratada, a ser verificado pela Comissão Organizadora do
Concurso Público conforme previsto no item 4.12.
4.6.1.1.1.24. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição
contratada, conforme data a ser estabelecida no edital.
4.6.1.1.1.25. A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de
0 (zero) a cem (cem).
4.6.1.1.1.26. Considerar-se-á classificado o candidato que obtiver Pontuação Mínima de 30
(trinta) pontos.
4.6.1.1.1.27. Considerar-se-á eliminado o candidato que obtiver Pontuação abaixo de 30 (trinta)
pontos ou zerar qualquer uma das provas (Língua Portuguesa, Legislação, Informática Aplicada
e Conhecimentos Específicos) que compõe a Prova Objetiva.
4.6.1.1.2. Prova Dissertativa
4.6.1.1.2.1. A prova dissertativa será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim
como sua capacidade de expressão em linguagem técnica, conforme itens relacionados:
4.6.1.1.2.1.1. capacidade analítica, técnica e crítica do tema;
4.6.1.1.2.1.2. complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos;
4.6.1.1.2.1.3. articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos;
4.6.1.1.2.1.4. clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos;
4.6.1.1.2.1.5. forma (uso correto da Língua Portuguesa);
4.6.1.1.2.1.6. cada item avaliado valerá 8 (oito) pontos.
4.6.1.1.2.2. A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre um tema
constante em uma lista de 10 (dez) temas conforme descritos no Edital.
4.6.1.1.2.3. A Prova Dissertativa deverá ter no mínimo de 60 (sessenta) e no máximo de 120
(cento e vinte) linhas.
4.6.1.1.2.4. A Prova Dissertativa versará sobre 01 (um) tema, entre os dez listados no Edital, para
cada área escolhida pelo candidato.
4.6.1.1.2.5. A Prova Dissertativa será realizada na Região Metropolitana de São Luís, Estado do
Maranhão, no mesmo dia de aplicação da Prova Objetiva, sendo no turno vespertino a sua
realização.
4.6.1.1.2.6. Será entregue folha de rascunho para cada candidato, durante o período de realização
da prova, entretanto, só serão corrigidas as folhas oficiais.
4.6.1.1.2.7. Após início da Prova Dissertativa o candidato não poderá se ausentar da sala sem
prévia autorização.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.6.1.1.2.8. A nota final da Prova Dissertativa será a média aritmética das notas atribuídas pelos
membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o
candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta) pontos.
4.6.1.1.2.9. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova
Dissertativa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação, junto à empresa
contratada.
4.6.1.1.2.10. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
4.6.1.1.2.11. Por ocasião da divulgação do resultado da Prova Dissertativa, serão divulgados: data,
horário e local do sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático.
4.6.1.1.2.12. Os candidatos que conseguirem aprovação na Prova Dissertativa, após homologação
do resultado desta, estarão aptos para a Prova de Desempenho Didático.
4.6.1.1.2.13. Terão a prova dissertativa corrigida seis vezes o número de candidatos aprovados ao
fim do certame conforme Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009 não eliminados na
prova objetiva obedecendo à ordem decrescente dos pontos obtidos na prova objetiva, de acordo
com o número de vagas, no quantitativo abaixo especificado:
Nº de vagas Nº de candidatos
da AC
Nº de candidatos
PP
N° de candidatos
PCD
1 30 30 30
2 54 54 54
3 84 84 84
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
4.6.1.2. Prova de Desempenho Didático
4.6.1.2.1. A Prova Didática será realizada na cidade de São Luís - MA, no IFMA, Campus Monte
Castelo na Av. Getúlio Vargas, nº 04, bairro Monte Castelo, Cep. 65.020-300, no horário
estabelecido pelo Edital, obedecendo-se ao Cronograma de Sorteio e Realização da Prova de
Desempenho Didático. Caso haja necessidade poderá ocorrer também nos Campi Centro
Histórico e Maracanã localizados na mesma cidade.
4.6.1.2.2. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua
participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e
hospedagem, ficando isento o IFMA e a Empresa Contratada de qualquer ônus.
4.6.1.2.3. A convocação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho Didático será
iniciada em até 7 (sete) dias úteis subsequentes à data de divulgação da decisão dos recursos da
Prova Dissertativa, e será divulgada no endereço eletrônico da empresa.
4.6.1.2.3.1. a relação de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático;
4.6.1.2.3.2. a data, horário e endereço de realização da Prova de Desempenho Didático dirigida
por banca examinadora.
4.6.1.2.4. Dos Procedimentos da Prova de Desempenho Didático
4.6.1.2.4.1. A prova prática de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório,
consistirá em uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55
(cinquenta e cinco) minutos versada em um dos 10 temas propostos pelo edital para cada área,
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
incluindo o tema sorteado para a Prova Dissertativa. Essa etapa será realizada na presença da
Banca Examinadora com a finalidade de verificar os conhecimentos e o desempenho didático do
candidato.
4.6.1.2.4.2. O número sorteado será publicado no site da empresa contratada.
4.6.1.2.4.3. A Prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Empresa
Contratada, não sendo permitido ao candidato ou ao público portar qualquer tipo de equipamento
especificado no Ao final será lavrada ata de realização da banca com registros das ocorrências
relevantes ao processo.
4.6.1.2.4.5. A avaliação da Prova de Desempenho Didático, feita por cada um dos 3 (três)
membros da banca examinadora, consistirá da análise dos itens descritos no Edital.
4.6.1.2.4.6. A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato.
4.6.1.2.4.7. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das três notas
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo
eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70% (setenta por cento) do total de pontos.
4.6.1.2.5. Só farão a Prova de Desempenho os candidatos considerados aptos na prova de
conhecimento geral no número de quatro vezes o número de candidatos aprovados ao fim do
certame conforme Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009 conforme tabela abaixo,
considerando os primeiros classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida
na prova de conhecimento geral.
Nº de vagas Nº de candidatos
da AC
Nº de candidatos
PP
N° de candidatos
PCD
1 20 20 20
2 36 36 36
3 56 56 56
4.6.1.2.6. As notas de cada avaliador da Prova de Desempenho serão lançadas em Folhas de
Avaliação e processadas eletronicamente.
4.6.1.2.7. Antes do início da realização da prova de desempenho didático a empresa contratada
deverá divulgar em seu site os nomes dos membros das bancas de que trata o item 4.6.2.4.5.,
abrindo prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação conforme estabelecido em edital.
4.6.1.2.8. Os membros das bancas da prova de desempenho didático serão indicados pela
comissão organizadora do concurso.
4.6.1.2.9. Caso a comissão organizadora não disponha de profissionais para compor as bancas de
desempenho didático, estes poderão ser escolhidos pela contratada respeitando os critérios de
qualificação estabelecidos pelo IFMA.
4.6.1.3. Prova de Títulos
4.6.1.3.1. Somente serão analisados os títulos dos candidatos considerados aptos na Prova de
Desempenho Didático.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.6.1.3.2. A Prova de Títulos consistirá na análise da titulação acadêmica, experiência
profissional, produção em pesquisa e produção em extensão do candidato, realizada pela mesma
banca da prova de desempenho didático, seguindo tabela disposta no edital do concurso.
4.6.1.3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Desempenho Didático,
a comprovação (cópias impressas acompanhadas dos originais) de todos os títulos que serão
analisados pela banca examinadora.
4.6.1.3.4. Após a entrega da referida documentação o candidato receberá um Comprovante de
Entrega da Documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da banca.
4.6.2 Das Provas para o cargo de Técnico-Administrativos
4.6.2.1. As provas serão realizadas em data, segundo cronograma de atividades elaboradas de
comum acordo entre o IFMA e a contratada.
4.6.2.2. A instituição contratada deverá elaborar e especificar os conteúdos das provas de
conhecimentos gerais e específicos, devendo levar em consideração o detalhamento a ser
apresentado pelo IFMA.
4.6.2.3. A instituição contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos com
deficiência, indicadas no formulário de inscrição, conforme alínea “f” do item 4.2.5. deste Projeto
Básico.
4.6.2.4. As provas deverão conter questões inéditas, de múltipla escolha e devem ser elaboradas
de modo a abranger as capacidades de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a
reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
4.6.2.5. Os membros das bancas a que se refere o item 4.8.1 devem elaborar as questões, de forma
isolada, de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser
aplicado.
4.6.2.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos, com a mesma
qualificação descrita no subitem 4.8.1 deste Projeto Básico, composta por profissionais distintos
da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões.
4.6.2.7. A instituição contratada deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de
elaboração com os gabaritos da banca de críticos, e, em caso de divergências, a banca de
elaboração deverá reformular a questão.
4.6.2.8 A instituição contratada encaminhará à Comissão de Acompanhamento do Concurso
Público, em data a ser fixada no cronograma a que se refere o item 13 deste Projeto Básico, um
relatório quantitativo das divergências de que trata o item anterior, por cargo.
4.6.2.9. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o embaralhamento
aleatório das questões, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no
mínimo, 4 (quatro) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.
4.6.2.10. As folhas de respostas das questões das provas deverão ser personalizadas e identificadas
por meio de mecanismo de segurança, a ser estabelecido pela instituição contratada.
4.6.2.11. As folhas de respostas das provas deverão ser adequadas ao sistema de correção e
avaliação por meio de leitora ótica e sistema de processamento de dados.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.6.2.12. O preenchimento e a assinatura do candidato na folha de respostas serão feitos,
obrigatoriamente, à tinta indelével.
4.6.2.13. O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em
impressoras de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade,
utilizando no corpo do texto uma fonte de tamanho, no mínimo, nove pontos.
4.6.2.14. O caderno de questões deverá conter espaço próprio para rascunho.
4.6.2.15. Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções
necessárias à realização da prova.
4.6.2.16. Os cadernos de questões deverão ser montados, impressos, conferidos, embalados,
lacrados e produzidos em quantidade suficiente às necessidades do concurso público.
4.6.2.17. Todo material impresso deve ser produzido em parque gráfico próprio, com acesso
restrito à equipe da instituição contratada, a ser verificado pela Comissão de Acompanhamento
do Concurso Público conforme previsão neste Projeto Básico.
4.6.2.18. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados no site da instituição
contratada, conforme data a ser estabelecida no cronograma de atividades.
4.6.2.19. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, com
peso 2, conforme critérios e detalhamento definidos em Edital.
4.6.2.20. Os candidatos não habilitados à classificação nas provas serão excluídos do concurso.
4.6.2.21. A nota final de aprovação no concurso corresponderá a soma das notas obtidas em cada
prova, e deverá ser igual ou superior a cinquenta pontos na escala de zero a cem.
4.6.2.22. Os candidatos que não obtiverem média final igual ou superior a 50 (cinquenta) serão
considerados reprovados e eliminados do concurso público.
4.6.2.23. Ocorrendo empate na média final, para efeito de desempate, serão utilizados,
sucessivamente, os critérios de desempate informados à contratada por ocasião da aprovação do
edital do concurso.
4.7. Dos locais de aplicação das provas
4.7.1. Todas as fases dos concursos serão aplicadas na cidade de São Luís, Estado do Maranhão,
preferencialmente nos Campi do IFMA.
4.7.2. A prova de desempenho didático será aplicada no Campus Monte Castelo, localizado na
Av. Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo município de São Luís. Caso haja necessidade poderá
ocorrer também nos Campi São José de Ribamar e Maracanã localizados na região metropolitana
de São Luís.
4.7.3. Todos os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que
possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade
de acesso, inclusive para pessoas com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação
dos candidatos no dia das provas.
4.7.4. Os locais indicados para a aplicação das provas devem, antes de serem confirmados junto
aos candidatos, serem submetidos ao IFMA, com endereço completo de cada local, para avaliação
e emissão de parecer quanto ao aspecto de localização e fácil acesso, considerando-se a utilização
de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado ao IFMA recusar um ou mais locais
indicados e solicitar nova indicação.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.7.5. Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, bebedouros coletivos,
iluminação e ventilação adequada.
4.7.6. As candidatas lactantes poderão solicitar essa condição especial para realização de provas
e serão alocadas em escolas previamente preparadas para isso, com salas específicas para
acompanhantes e amamentação.
4.8. Do pessoal
4.8.1. As bancas examinadoras, para todas as etapas do concurso, deverão ser compostas por
profissionais especialistas, de notório saber e ilibada reputação, dando preferência aos servidores
pertencentes ao quadro do IFMA selecionados pela comissão organizadora.
4.8.2. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso
a fim de garantir o sigilo em todo o concurso e declarar que não tem conhecimento da participação
de parentes, até o segundo grau, no certame e que não possui qualquer vínculo profissional com
instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
4.8.3. A instituição contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que
garanta o atendimento aos candidatos, em cada etapa do certame, conforme previsto no item
4.5.1.1 deste Projeto Básico.
4.8.4. A instituição contratada deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na
aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à
identificação dos candidatos.
4.8.5. O IFMA se reserva o direito de exigir a comprovação dos treinamentos referidos nos itens
4.8.3 e 4.8.4 ou acompanhar a sua realização, se for o caso.
4.8.6. Para aplicação da prova de conhecimento geral a instituição contratada deverá colocar à
disposição equipe, composta, pelo menos, por: 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos; e,
no mínimo, 2 (dois) por sala; 2 (dois) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao
bebedouro, munidos de detector de metal, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos; 2
(dois) fiscais localizados na entrada de cada local de prova, munidos de detectores de metal; 1
(um) médico ou 1(um) enfermeiro para cada local de prova; 4 (quatro) serventes para cada local
de prova; pelo menos 2 (dois) seguranças por local de prova; 1 (um) representante da instituição
contratada por local de prova para coordenar a aplicação das provas do concurso público.
4.8.7. Para aplicação da prova de desempenho didático a instituição contratada deverá colocar à
disposição equipe, composta, pelo menos, por: 1 (um) fiscal por sala; 2 (dois) fiscais localizados
na entrada de cada local de prova, munidos de detectores de metal; 1 (um) médico ou 1(um)
enfermeiro para o local de prova; 4 (quatro) serventes para o local de prova; 1 (um) representante
da instituição contratada para o local de prova para coordenar a aplicação das provas do concurso
público.
4.8.8. Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística durante todo o concurso, para fins de
elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e demais
documentos necessários.
4.9. Da perícia médica
4.9.1. A instituição contratada deverá submeter à perícia médica os candidatos com deficiência
aprovados no concurso, com vistas à confirmação da deficiência declarada, bem como à análise
da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.9.2. A perícia médica deverá ter a assistência de equipe multidisciplinar única, composta de 3
(três) profissionais qualificados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles
médico, e 2 (dois) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
4.9.3. O candidato com deficiência deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo
circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência.
4.9.4. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de
condições com os demais candidatos.
4.9.5. Na avaliação do candidato com deficiência, a equipe multidisciplinar emitirá parecer,
observando o disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.10. Do procedimento de heteroidentificação
4.10.1. Antes da homologação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados que se
autodeclararam pretos ou pardos serão convocados em data e horário definidos em edital
específico para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por
comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº
12.990/2014, de acordo com de acordo com a Portaria Normativa N.º 4, de 6 de Abril de 2018,
da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
(MPDG), conforme procedimentos definidos no edital do concurso.
4.10.2. A heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizada, exclusivamente, na
cidade de São Luís - MA, em local estabelecido no Edital de convocação.
4.10.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão nomeada pelo Reitor
especificamente para este fim, indicada pela comissão organizadora.
4.10.4. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
4.10.5. Os membros da comissão de heteroidentificação deverão assinar termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o
procedimento de heteroidentificação.
4.10.6. O procedimento de heteroidentificação será gravado única e exclusivamente pela Empresa
Contratada, não sendo permitido ao candidato ou ao público portar qualquer tipo de equipamento
especificado no Ao final será lavrada ata de realização da comissão com registros das ocorrências
relevantes ao processo.
4.10.7. O candidato que não for considerado como pessoa preta ou parda, poderá recorrer da
decisão e os recursos serão apreciados por comissão recursal do procedimento de
heteroidentificação nomeada pelo Reitor especificamente para este fim.
4.10.8. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão
de heteroidentificação.
4.10.9. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato.
4.11. Dos recursos
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.11.1. A instituição contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para
receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas
por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), durante a
validade do concurso público.
4.11.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível na página
da instituição contratada, na internet, com o preenchimento e envio on-line para a instituição,
mediante recibo.
4.11.3. Será admitido recurso no concurso para magistério quanto:
a) Contra os dispositivos do Edital;
b) Contra indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;
d) Contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
e) Contra indeferimento da inscrição;
f) Contra a elaboração das questões da Prova Objetiva;
g) Contra o gabarito da Prova Objetiva;
h) Contra o resultado da Prova Objetiva;
i) Contra resultado da Prova Dissertativa;
j) Contra o resultado da Prova de conhecimento geral;
k) Contra composição da Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático;
l) Contra o resultado da Prova de Desempenho Didático;
m) Contra o resultado da Prova de Títulos;
n) Contra a o resultado final preliminar, pós Prova de Títulos, no Concurso.
o) Contra composição da Comissão de heteroidentificação;
p) Contra deliberação da Comissão da Comissão de heteroidentificação;
q) Contra o resultado final do concurso.
4.11.4. Quanto ao concurso público para o provimento de Cargo-Técnico Administrativo, será
admitido recurso:
a) Contra os dispositivos do Edital;
b) Contra indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência;
d) Contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
e) Contra indeferimento da inscrição;
f) Contra a elaboração das questões da Prova Objetiva;
g) Contra o gabarito da Prova Objetiva;
h) Contra o resultado da Prova Objetiva;
i) Contra composição da Comissão de heteroidentificação;
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
j) Contra deliberação da Comissão de heteroidentificação;
l) Contra o resultado final do concurso.
4.11.5. As demais orientações serão definidas em conjunto com o IFMA e constarão no respectivo
edital.
4.12. Dos resultados
4.12.1. A instituição contratada deverá encaminhar diretamente ao IFMA as listagens de
candidatos, com os resultados das provas, em meio magnético, compatível com a plataforma
Windows, no prazo e no cronograma previstos no item 13 deste Projeto Básico e conforme
discriminado a seguir:
a) habilitados, em ordem alfabética, por campus e por cargo (conforme código), contendo:
número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
b) habilitados, em ordem de classificação, por campus e por cargo (conforme código),
contendo os mesmos dados da lista anterior;
c) habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de inscrição, nome,
número do documento de identidade e classificação;
d) deficientes habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de
inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
e) pretos ou pardos habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo: número de
inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
f) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética, contendo
número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total
de pontos e classificação;
g) deficientes habilitados em ordem alfabética, por campus e por cargo, contendo número
de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
h) deficientes habilitados em ordem classificatória, por campus e por cargo, contendo
número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
i) candidatos pretos ou pardos habilitados em ordem alfabética, por campus e por cargo,
contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e
classificação;
j) candidatos pretos ou pardos habilitados em ordem classificatória, por campus e por cargo,
contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e
classificação;
k) relação dos candidatos habilitados, por campus e por cargo, em ordem alfabética, com
endereço, telefone e e-mail;
l) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados, por campus e geral.
4.12.2. A contratada deverá colocar à disposição, em sua página na internet, todos os resultados
dos candidatos, com busca por nome e/ou CPF.
4.13 Dos mecanismos de segurança
4.13.1 A contratada deverá atender todas as exigências de segurança e sigilo contidas no presente
Projeto Básico, em face das especificidades do objeto da contratação.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.13.2 A instituição contratada deverá apresentar, em data a ser fixada no cronograma a que se
refere o item 8 deste Projeto Básico, projeto de segurança do local de impressão do material do
concurso público, em parque gráfico próprio, de total responsabilidade da instituição contratada,
indicando as condições de segurança para produção/impressão, manuseio, separação e
envelopamento do material gráfico do concurso público, com referência aos recursos humanos
envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de vigilantes de empresa de
vigilância legalizada pela Polícia Federal, conforme legislação vigente.
4.13.3 É de responsabilidade da instituição contratada a adoção de critérios rigorosos de segurança
para o software/programa de diagramação das provas objetivas que envolve, no processo de
desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente
e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade.
4.13.4 Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a instituição contratada deverá transferir
para o parque gráfico próprio, o material do concurso público em meios magnéticos/ópticos com
arquivos criptografados, em alta definição, com marcas de corte (sangria), contendo a arte final
necessária para a produção gráfica de cada um dos materiais a serem impressos.
4.13.5 O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso
público deverá ser 100% monitorada por circuito de câmeras filmadoras com gravação
ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança 24 horas por dia, com detector de metais e
revistas nos momentos de entrada e saída dessas áreas.
4.13.6 A instituição contratada deverá dispor, no mínimo, dos seguintes recursos tecnológicos no
local de impressão do material do concurso público:
4.13.6.1 Sistema de comunicação com rádios portáteis, legalizados conforme legislação vigente,
em todos os postos de vigilância;
4.13.6.2 Sistema de controle de acesso informatizado, em todos os acessos às áreas de produção
do material a ser impresso, utilizando leitores biométricos, crachás de identificação com
fotografia e dados atualizados;
4.13.6.3 Sistema de CFTV com modo de gravação digital específico dedicado à operação da
execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs
durante 12 (doze) meses;
4.13.6.4 Sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo
sistema de CFTV, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no
concurso público.
4.13.7 Somente terão acesso às áreas perimetrais de diagramação, impressão e acabamento do
local de impressão do material do concurso público os funcionários da instituição contratada que
deverão ser cadastrados no sistema de controle de acesso às áreas restritas e a eles serão
concedidos crachá especial e registro biométrico.
4.13.8 Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão
ser apagados das memórias dos equipamentos.
4.13.9 As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas
que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, caso esses equipamentos
forem utilizados, devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado
ininterruptamente pelo sistema de câmeras e por vigilância física 24 horas.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
4.13.10 As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e
acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área
reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em
espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso.
4.13.11 A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada,
exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável
para a impressão das provas.
4.13.12 Todo o material descartado durante o processo de acerto dos equipamentos impressores,
refiles, grampeamento, ajustes de qualidade, acabamento e durante a produção das provas, deve
ser segregado, lacrado e mantido sob guarda em local monitorado até a realização das provas,
quando então poderá ser tratado como rejeito de produção normalmente.
4.13.13 Os funcionários responsáveis pela produção/impressão, manuseio, separação e
envelopamento do material gráfico do concurso público devem adotar uniforme diferenciado, sem
bolsos ou compartimentos que possibilitem a guarda de objetos.
4.13.14 Os cadernos de provas deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico
opaco, com lacre inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não
permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta
uma etiqueta de segurança com numeração sequencial. Os envelopes devem ser guardados em
ambiente seguro da instituição, com antecedência máxima de 3 (três) dias da aplicação das provas.
4.13.15 Os envelopes de que trata o item anterior deverão ser identificados com etiqueta
autoadesiva contendo as informações da quantidade de cadernos de provas, tipo de prova, sala,
endereço de destino, cidade, CEP, etc.
4.13.16 O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona
inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte aos locais das provas, devendo
os envelopes de que trata o item 4.13.14 serem abertos na presença dos candidatos, mediante
termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de dois
candidatos/ testemunhas, voluntários.
4.13.16.1 A contratada deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de
aplicação das provas.
4.13.17 A contratada deverá fornecer saco plástico (tipo porta-objetos) onde serão guardados os
pertences pessoais dos candidatos, inclusive aparelho celular (desligado) e outros aparelhos
eletrônicos, que será identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá
sentar-se.
4.13.18 Além do estipulado neste Projeto Básico, a instituição deverá dispor de todos os meios
necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do concurso público,
desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do concurso.
4.13.19 O IFMA realizará diligência, na fase de aceitação da proposta, para verificar a capacidade
técnico-operacional da empresa, especialmente quanto ao especificado nos itens 4.13 e subitens
deste Projeto Básico.
4.14. Do Deslocamento, Transporte, Postagem, Taxa Bancária, Encargos, Impostos e Outros
A instituição contratada para realizar o concurso público arcará com todas as despesas
decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, de transporte de
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
todo o material relativo ao concurso, de postagem de comunicados, de taxas bancárias, bem como
encargos e impostos e outras despesas.
5. REQUISITOS GERAIS
Além das obrigações previstas neste Projeto Básico, deverá a instituição:
5.1. Iniciar os serviços, objeto do contrato, assim considerado como início da execução dos
serviços a realização de reunião inicial em até 5 (cinco) dias corridos após a data de publicação
do seu extrato no órgão da Imprensa Oficial.
5.2. A contratada deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da reunião inicial:
5.2.1. cronograma, a ser submetido à apreciação do IFMA, no qual estejam discriminados todos
os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas;
5.2.2. planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do IFMA, discriminando e
detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente:
a) à elaboração dos comunicados e divulgação;
b) à inscrições de candidatos, inclusive os com deficiência;
c) ao cadastramento dos candidatos;
d) à seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora;
e) aos critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas;
f) à confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta;
g) à reprodução do material;
h) à logística para a aplicação das provas;
i) aos locais das provas, com base no que descrito no subitem 4.7 deste Projeto Básico;
j) à aplicação das provas;
k) aos métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a
identificação dos candidatos e para a aplicação das provas;
l) ao treinamento dos profissionais a que se referem os itens 4.8.4 e 4.8.5;
m) à avaliação das provas;
n) à divulgação dos resultados das provas;
o) ao encaminhamento de recursos;
p) à apreciação dos recursos;
q) à perícia médica dos candidatos com deficiência;
r) ao procedimento de heteroidentificação; e
s) aos serviços de informação e apoio aos candidatos.
5.3. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando
disponíveis, para tanto: profissionais capacitados, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail),
fac-símile, internet, correspondência e outros.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
5.4. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação,
direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua
realização.
5.5. Apresentar ao IFMA, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, as relações de
candidatos aprovados e classificados no concurso.
5.6. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para a contratação.
5.7. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato,
correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificar vícios,
defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
5.8. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à
alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de
emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto
do contrato.
5.9. Solicitar a prévia e expressa aprovação do IFMA quanto aos procedimentos a serem adotados
e às características do concurso público, em todas as suas fases.
5.10. Assegurar todas as condições para que o IFMA fiscalize a execução do contrato.
5.11. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público,
arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
5.12. Cumprir os dispositivos previstos no Edital elaborado pelo IFMA.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A proposta compreende o conjunto de documentos referentes à Carta Proposta com os preços
ofertados para os serviços de suporte à execução do projeto de desenvolvimento institucional,
bem como a documentação jurídica, técnicas, fiscais, trabalhistas e financeira, a seguir:
6.2. Documentação Jurídica:
a) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente;
b) Estatuto social e alterações devidamente registrado no órgão competente;
c) Ata de eleição da Diretoria em exercício;
d) Documentos do(s) dirigente(s) da entidade: Carteira de Identidade e CPF;
6.2.1. Documentação Fiscal e Trabalhista:
e) Certidão Negativa de Débito – CND, relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros INSS fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, válida;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa
Econômica Federal, válido;
g) Certidão Negativa de Débito – CND – De Débitos Relativos A Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União, válida;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, válida; e
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
i) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – Emitida pela Justiça do Trabalho, válida.
j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo nas condições de aprendiz a partir dos
14 anos.
6.2.2. Documentação Técnica, deverá ser apresentada em dois blocos (Operacional e
Profissional):
6.2.2.1. No Bloco I será analisada as condições técnicas operacional da proponente.
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado que demonstre que a proponente executou satisfatoriamente serviços
compatíveis com o objeto desta Chamada Publica, em quantidade mínima de 50% da quantidade
estimada de inscritos no Projeto Básico pelo IFMA.
é desejável que cada atestado apresentado possua os quantitativos de inscritos
abrangidas em quantidades superiores a 50% do estimado para o objeto desta Chamada
Pública.
é desejável que os atestados demonstrem realização de concursos públicos para
profissionais da educação.
é desejável que os atestados sejam de órgãos das esferas federal e/ou estadual.
é desejável a apresentação máxima de atestados para uma melhor análise.
b) Indicação do Portfólio de clientes;
c) Apresentação da infraestrutura da instituição;
d) Demonstração da segurança interna do ambiente de preparação das provas;
e) Indicação de parque gráfico;
f) Apresentação prévia de um planejamento de todas as etapas do projeto;
g) Apresentação de um Plano de Divulgação;
h) Indicação de Postos de Atendimentos Presenciais, no Município de São Luís-MA;
i) Informação sobre a manutenção de Central de Atendimento ao Candidato;
j) Apresentação de Metodologia para elaboração das provas;
k) Apresentação de Metodologia de avaliação dos títulos e experiência;
l) Demonstração na Segurança do transporte das provas;
m) Indicação da Infraestrutura disponibilizada no dia da prova: equipes, materiais, suporte e
outros;
n) Atendimento aos Recursos Administrativos e Judiciais;
o) Apresentação de Relatórios e outras informações necessárias ao projeto.
6.2.2.2. No Bloco II será analisada a capacidade profissional:
a) Prova que possui Equipe Técnica própria da instituição contratada;
b) Prova da existência de Assessoria Jurídica permanente;
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
c) Prova que realizou Qualificação com Banca Examinadora;
d) Prova de que possui capacidade de Realização da Perícia Médica;
e) Prova de que possui capacidade de realização de procedimento de Heteroidentificação ou
compromisso de realizá-lo através de comissão, cujos os membros sejam distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade;
f) Prova que realizou Atendimento Especial.
6.2.3. Documentação Financeira
a) apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
6.2.4. Carta-Proposta (Proposta Financeira)
6.2.4.1. A instituição deverá apresentar sua Proposta financeira incluindo todos os custos diretos
e indiretos pertinentes ao certame, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
a) Número estimado de candidatos;
b) Valor da proposta, caso seja contabilizado custo para o IFMA;
c) Planilha orçamentária detalhada, de todos os custos envolvidos na execução do projeto
(explicitando, inclusive, os impostos relacionados com a execução do serviço), de forma a
possibilitar a avaliação de custos operacionais;
d) Prazo de validade da proposta comercial, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
e) Valor das taxas de inscrição, para cargos do Magistério, Técnico-Administrativos dos níveis
Médio e Superior;
6.2.4.2. Na hipótese de o número de candidatos inscritos para o certame ser superior ao previsto
na proposta, será mantido o custo unitário previsto originalmente, devendo o valor correspondente
ao número de candidatos excedentes ser devidamente demonstrado ao IFMA por meio de planilha
de custos emitida pela Contratada.
6.2.4.3. As despesas decorrentes do objeto do contrato serão preferencialmente cobertas pelos
valores cobrados a título de taxa de inscrição, nesse caso não acarretando quaisquer ônus para o
IFMA, salvo os decorrentes com publicações oficiais e eventuais casos de isenção das referidas
taxas.
6.2.4.4. A taxa de inscrição será paga mediante GRU – Guia de Recolhimento da União, gerada
pela contratada, ou qualquer outro meio definido pela contratante, sendo os valores depositados
diretamente na conta do Tesouro Nacional.
6.2.4.5. O pagamento da taxa de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, sendo que
erro no recolhimento não gerará obrigações ao IFMA.
6.2.4.6. O IFMA disponibilizará à CONTRATADA, relatório final sobre o pagamento das taxas
de inscrição.
6.2.4.7. Em relação ao valor a ser cobrado pelas taxas de inscrição, a proponente deverá sugerir
um escalonamento para retenção de valores por parte do IFMA, da forma a seguir especificada:
Tabela 1 – Cargo Efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(valor máximo da taxa de inscrição = R$ 150,00)
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
Número de Inscritos
Valor da taxa a ser repassada
para a Contratada (inicial de
80% da taxa de inscrição)
Valor da taxa a ser retido
pelo IFMA (inicial de 20%
da taxa de inscrição)
Até 1.000 R$ XX R$ XX
1.001 até 2.000 R$ XX R$ XX
Acima de 2.000 R$ XX R$ XX
Tabela 2 – Empregos de nível Técnico/Superior (valor máximo da taxa de inscrição = R$ 110,00)
Número de Inscritos
Valor da taxa a ser repassada
para a Contratada (inicial de
80% da taxa de inscrição)
Valor da taxa a ser retido
pelo IFMA (inicial de 20%
da taxa de inscrição)
Até 1.000 R$ XX R$ XX
1.001 até 2.000 R$ XX R$ XX
Acima de 2.000 R$ XX R$ XX
Tabela 3 – Empregos de nível Técnico/médio (valor máximo da taxa de inscrição = R$ 90,00)
Número de Inscritos Valor da taxa a ser repassada
para a Contratada (inicial de
80% da taxa de inscrição)
Valor da taxa a ser retido pelo
IFMA (inicial de 20% da taxa
de inscrição)
Até 1.000 R$ XX R$ XX
1.001 até 2.000 R$ XX R$ XX
2.001 até 3.000 R$ XX R$ XX
Acima de 3.000 R$ XX R$ XX
6.2.4.8. A Carta-proposta com os preços ofertados deverá ser apresentada em 01 (uma) via
original, datilografada ou digitada, legível, redigida em linguagem portuguesa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, datada e assinada na última página e rubricada as demais, inclusive os
Anexos, observado o modelo apresentado no Anexo III, e conter os seguintes dados:
a) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para entrega da
proposta. Caso o prazo de validade da Proposta previsto neste item não esteja expressamente
indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito da análise.
b) Preços ofertados em moeda nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, escrito em
algarismos e por extenso. Ocorrendo divergência entre o preço ofertado em algarismo e por
extenso, serão considerados estes últimos.
6.2.4.9. Os Preços ofertados para prestação dos serviços de suporte descrito no Projeto Básico,
deve ser compatível com o preço praticado no mercado da região.
6.2.4.10. Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da Carta-proposta apresentada, seja
com relação ao valor, prazo de validade ou qualquer condição que importe modificação de seus
termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou em
relação ás possibilidade de negociação prevista nesta Chamada Pública, alterações estas que serão
avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
6.2.4.11 A falta de data ou assinatura na Carta-proposta poderá ser suprida pelo representante
legal, com poderes para este fim.
6.2.4.12. Deverão constar, ainda, da Carta-proposta, além das informações acima, os dados do
Proponente (Nome e CNPJ), bem como nome legível, RG, CPF e assinatura do representante
legal;
6.2.4.13. Os documentos exigidos para participação deverão ser apresentados em 01 via, no
original ou fotocópia devidamente autenticadas ou conferidos com o original pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação do IFMA. A ausência ou a apresentação com validade vencida
ou inválido de qualquer dos documentos relacionados solicitado, implica na exclusão do
proponente.
6.3 Das condições legais de habilitação previstas na Lei de Licitações
6.3.1 Além das análises dos critérios estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2, serão verificadas as
condições legais da empresa previstas na Lei de Licitações.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO IFMA
7.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Projeto Básico, fornecendo todas as informações
necessárias à elaboração dos concursos, tais como a legislação atinente aos mesmos, número de
vagas, descrição das atribuições dos cargos, remuneração, requisitos para provimento, bem como,
outras informações relevantes ao concurso;
7.2. Articular-se com a instituição Contratada quanto às datas relativas às atividades do concurso
e fazer cumprir o respectivo cronograma;
7.3. Solicitar informações à Contratada via ofício, endereçado ao Diretor-Geral da Instituição ou
responsável, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais
propostas em desfavor do Contratante;
7.4. Publicar e homologar o resultado final dos concursos;
7.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.6. Efetuar o repasse à CONTRATADA dos valores arrecadados a título de taxa de inscrição, de
forma a custear as despesas decorrentes da execução do Contrato, na forma especificada no item
10 deste Termo.
7.7. Arcar com os custos de isenção de taxas de inscrição do Concurso Público;
7.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
7.9. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; e
7.10. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta;
8.2. Encaminhar ao IFMA relatório sobre as isenções de taxa de inscrição concedidas, com o
intuito de subsidiar o cálculo do valor total de repasse de recursos à CONTRATADA, nos termos
do item 10 deste termo.
8.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente
público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na IFMA, nos termos do artigo
7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da
administração pública federal;
8.4. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Administração;
8.5. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do ocorrido;
8.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do
IFMA;
8.9. Assumir as responsabilidades técnicas e civis pela execução dos serviços perante o IFMA e
terceiros, por danos resultantes de procedimentos inadequados efetuados de forma dolosa ou
culposa por empregados ou representantes da CONTRATADA e, ainda, pelo fiel cumprimento
das leis e normas vigentes;
8.10. Prestar assessoria técnica e jurídica ao IFMA quanto ao objeto deste Contrato;
8.11. Disponibilizar todos os meios necessários para atender às pessoas com deficiência,
respeitadas todas as normas aplicáveis, e às lactantes;
8.12. Cumprir as demais obrigações técnicas, como:
a) Elaborar comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens, viabilizando a inscrição
dos candidatos;
b) Cumprir o cronograma estabelecido e em casos de excepcionalidades quanto ao cumprimento,
informar antecipadamente a situação e a proposta de solução à Contratante;
c) Receber o edital do IFMA, podendo sugerir melhorias;
d) Divulgar o concurso público utilizando todos os meios de comunicação usuais em
concordância com a Assessoria de Comunicação do IFMA e caso haja qualquer alteração do
sítio na Internet referente ao certame, comunicar em até 24 (vinte e quatro) horas;
e) Elaborar, revisar, compor, imprimir, acondicionar e distribuir as provas a serem aplicadas no
concurso público, cumprindo rigoroso protocolo de segurança;
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
f) Providenciar locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações
concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso público, observando a
realização de outros eventos locais que possam prejudicar a logística no(s) dia(s) de aplicação
das provas;
g) Providenciar pessoal para segurança, aplicação dos instrumentos de avaliação do certame e
banca examinadora, bem como todo pessoal necessário para demais atividades de apoio;
h) Manter o Contratante, por meio do Fiscal do Contrato, informado de todas as fases do serviço
contratado e de todas as ações relativas a ele;
i) Apresentar Declaração ao Fiscal do Contrato, em até 02 (dois) dias antes da assinatura do
contrato, na qual se obrigue a manter sigilo absoluto em relação às informações e aos
documentos a que tiver acesso, em decorrência dos serviços contratados, sob pena de ser
responsabilizada Civil e Criminalmente, sendo a responsabilidade extensiva, também, aos seus
responsáveis;
j) Garantir o sigilo e a segurança necessários ao certame, antes, durante e após a realização das
provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, decorrente de
ação ou omissão de seus empregados, prepostos e outros;
k) Responsabilizar-se perante terceiros, por prejuízos advindos do descumprimento das
atividades ou obrigações afetas a Contratada;
l) Substituir imediatamente os profissionais ausentes em decorrência de atrasos, faltas, férias ou
licenças, por outros profissionais;
m) Efetuar, de imediato, sempre que exigido pelo Contratante, o afastamento de qualquer
profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou
insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
n) Apresentar os relatórios, em meio físico e digital, solicitados pelo Contratante ao término de
cada fase do serviço contratados;
o) Receber a documentação relativa aos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e proceder
a sua análise;
p) Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações
judiciais propostas em desfavor do IFMA e responder as que em seu desfavor sejam propostas,
se referentes ao certame;
q) Realizar perícia médica em todos os candidatos com deficiência aprovados;
r) Processar eletronicamente e emitir as listagens referentes ao concurso público;
s) Custodiar, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos após homologação do Concurso, em local
apropriado, todos os formulários de inscrição, as folhas de respostas, as folhas de frequência
e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como os exemplares de todas as provas
aplicadas no certame; após esse prazo, encaminhar o material relativo às folhas de respostas
para o IFMA, para que fique sob a sua responsabilidade; e
t) Cumprir todas as cláusulas estabelecidas pela Contratante.
8.13. Prestar garantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, no prazo
de 5 (cinco) dias após sua assinatura, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
8.14. Subsidiar as respostas aos recursos administrativos e ações judiciais porventura propostas
em desfavor da Contratante, conforme solicitações da Contratada, na forma do item 4.10 do
presente Projeto Básico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento.
9. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
9.1. Para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico será verificada a estimativa de custos
por intermédio de pesquisa de mercado conduzida pelo Departamento de Licitações e Contratos
deste IFMA.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2018.
11. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
11.1. Será formalizado contrato administrativo com vigência de 12 (doze) meses a partir da data
de sua assinatura.
11.1.1. Caso haja diligências, pedidos de esclarecimentos, de comprovação de documentos e
revisão de pontuação posterior ao prazo contratual, a contratada fica obrigada a disponibilizá-los
por prazo indeterminado.
11.2. No ato de formalização do contrato, deverá ser apresentado o estatuto ou contrato social da
instituição, devidamente registrado, para comprovação do ramo de atividade e da sua adequação
aos termos da legislação indicados no item 6.2 acima. Deverá constar no estatuto ou contrato
social, expressamente, as atividades pertinentes a realização de concursos públicos.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado, pelo IFMA, de acordo com o cronograma abaixo:
12.1.1 Concurso para o Magistério:
a) 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos, conforme
previsto nos subitens 4.4.1.2 c/c os subitens 4.4.1.2.1.e 4.4.1.3. deste Projeto Básico;
b) 30% após aplicação das Provas Objetivas e Dissertativas;
c) 20% após aplicação das Provas de Desempenho;
d) 20% após a homologação do resultado do concurso.
12.1.2 Concurso para o Técnico-Administrativo:
e) 30% após o encerramento das inscrições e a entrega das listas de candidatos, conforme
previsto nos subitens 4.4.1.2 c/c os subitens 4.4.1.2.1.e 4.4.1.3. deste Projeto Básico;
f) 30% após aplicação das Provas Objetivas;
g) 20% após Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Entrega dos Relatórios indicados no
subitem 4.1.1.1 deste Termo;
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
h) 20% após a homologação do resultado do concurso.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Cometerá infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que,
no decorrer da contratação:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.1.2. apresentar documentação falsa;
13.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. cometer fraude fiscal;
13.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem
prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.2.2. Multa, podendo ser aplicada conjuntamente com as demais sanções, nos seguintes termos:
a) Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor
da receita total estimada, até o limite de 10 (dez) dias;
b) Compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa
moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o IFMA, pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
13.2.3.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito
Federal ou municipal, conforme Parecer n°87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n°
205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
13.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo
de até 05 (cinco) anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei
nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
13.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados serão recolhidos em favor do IFMA, ou
deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e
cobrados judicialmente.
13.5.1. A multa devida deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.6.1. Caso a contratada não inicie a execução dos serviços nas condições avençadas,
considerando como início da execução dos serviços a reunião inicial prevista no item 5.1 deste
Projeto Básico, ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor total da
contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
Após o 10º (décimo) dia, os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos,
configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas
em lei, neste documento, no ato convocatório e no instrumento contratual.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS DO CONCURSO
14.1. Reserva-se o Contratante o direito de designar responsável para fiscalizar as atividades da
Instituição Contratada, inclusive suas instalações, com o intuito de comprovar o êxito na prestação
do serviço.
14.2. As condições apresentadas na proposta estarão sujeitas à confirmação pela equipe técnica a
ser designada pela Contratante, por meio de visitas, diligências e consultas às entidades
competente e clientes apresentados, caso necessário.
14.3. Todos os documentos exigidos neste projeto terão seus aspectos técnicos analisados pelo
setor competente deste.
14.4. O concurso público terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
14.5. O concurso destina-se ao provimento das vagas disponíveis ou cargos criados após
homologação do concurso público, dentro do prazo de validade previsto no edital de abertura de
inscrições.
14.6 O candidato aprovado no concurso público poderá desistir definitiva ou temporariamente.
14.6.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à autoridade
competente do IFMA, até o último dia útil anterior à data da posse.
14.6.2. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será
posicionado em último lugar na lista dos aprovados.
14.6.3. Os candidatos habilitados após o resultado final do concurso público poderão ser cedidos
para nomeação em outro órgão do Poder Executivo da União, obedecida a ordem de classificação
e a conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo, do expresso interesse
do candidato e desde que para exercício na mesma localidade em que terão exercício os servidores
do IFMA.
15. DO CRONOGRAMA
15.1 O cronograma de realização do concurso público será negociado entre o IFMA e a instituição
contratada, após a celebração do contrato, obedecido o previsto no item 5 e subitens.
16. DA FISCALIZAÇÃO
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
16.1. A Fiscalização do contrato será exercida por representante do IFMA - Fiscal do Contrato,
indicado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, a quem incumbirá
acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao
regular e efetivo cumprimento do contrato, anotando e enquadrando as infrações contratuais
constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
16.2. A Fiscalização deverá:
16.2.1. Acompanhar a execução dos serviços;
16.2.2. Emitir, ao final de cada fase da contratação, Relatório de Acompanhamento dos serviços
prestados, que conterá, no mínimo, informação acerca do desempenho da Contratada
(satisfatório/insatisfatório);
16.2.3. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) e receber os demais documentos porventura apresentados
pela Contratada.
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
ADENDO A - QUADRO DE VAGAS PARA O MAGISTÉRIO
MAPA DE VAGAS / Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
ÁREA TOTAL
Agroecologia 1
Agroindústria 1
Biologia 4
Ciências Agrárias/Engenharia Agrícola 1
Direito 2
Educação 3
Educação Física 3
Eletricidade/Eletrônica 1
Engenharia Mecânica 3
Engenharia Química 1
Fonoaudiologia 1
História 2
Informática 11
Língua Portuguesa/Português 1
Saneamento e Topografia 1
TOTAL 36
www.castrodigital.com.br
Avenida Colares Moreira nº 477, Renascença, CEP: 65.075-441, São Luís – Maranhão. Telefone: (98) 3235-5711, E-mail: cpl@ifma.edu.br.
ADENDO B - QUADRO DE VAGAS PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MAPA DE VAGAS / Cargos de Técnico-Administrativos em Educação
ÁREA TOTAL
Administrador 2
Analista de TI 1
Zootecnista 3
Contador 3
Nutricionista 1
Relações Públicas 1
Engenheiro Agrônomo 1
Técnico em Agropecuária 5
Técnico em Alimentos 2
Técnico em T.I 6
Técnico em Enfermagem 6
Técnico em Mecânica 1
TOTAL 32
www.castrodigital.com.br