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TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA, CONSERVAÇÃO, EXTRAMANUTENÇÃO E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA AS ESCADAS ROLANTES,
ELEVADORES, TAPETES ROLANTES E PLATAFORMAS PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO -
ANTONIO CARLOS JOBIM
(ANEXO IV)
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO: Edison Madruga Martins MATRÍCULA: 41.032-57 RUBRICA:
VALIDADO: Paulo Marques de Oliveira MATRÍCULA: 96.493-65 RUBRICA:
APROVADO: Wilson Brandt Filho MATRÍCULA: 95.659-62 RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
00 Elaboração inicial 11/08/2011 Edison Madruga 41.032-57
01 Revisão de planilhas após apontamentos da Regional
29/08/2011 Edison Madruga Paulo Marques
41.032-57 96.493-65
02
Revisão de texto conf. Padrão de TR da Manutenção.
04/10/2011
Edison Madruga Jeronimo Castro da Silva
41.032-57 06.618-26
03 Inclusão de lista de Material Técnico
09/11/2011 Mário Márcio N. de Faria 13682-26
ANEXO IV
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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 4
2. OBJETO ...................................................................................................................................... 4
3. ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES .......................................................................................... 8
4. EQUIPE DE TRABALHO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ......... 17
5. PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS ...................................... 19
6. PLANO DE MANUTENÇÃO .................................................................................................. 21
7. RELATÓRIOS DE MANUTENÇÃO ...................................................................................... 22
8. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................. 24
9. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................................................... 27
10. AVALIAÇÃO CONTRATUAL .............................................................................................. 29
11. INSUMOS .............................................................................................................................. 37
12. CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E ENSAIO ............................. 43
13. SEGURO VEICULAR .......................................................................................................... 44
14. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA ........................................................................ 45
15. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ........................................ 46
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................................... 48
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE ................................................................................ 56
18. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS .......................................................... 57
19. COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS ................................. 60
20. RELAÇÃO DOS INSUMOS ................................................................................................ 69
21. ROTINAS DE MANUTENÇÃO ........................................................................................... 78
22. DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................... 94
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1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência - TR estabelece os requisitos a serem
observados para os serviços de manutenção preventiva, corretiva, conservação,
extramanutenção e assistência técnica para as escadas rolantes, elevadores, tapetes
rolantes e plataformas para portadores de necessidades especiais, do Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro – Galeão/ Antonio Carlos Jobim, executados de forma
ininterrupta, por meio de pessoal habilitado, de modo a oferecer nível adequado de
desempenho, atendendo às necessidades de controle da CONTRATANTE e de conforto aos
usuários, bem como economicidade para a Empresa.
2. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de
manutenção preventiva, corretiva, conservação, extramanutenção e assistência técnica para
as escadas rolantes, elevadores, tapetes rolantes e plataformas para portadores de
necessidades especiais do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Galeão/ Antonio
Carlos Jobim.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste TR:
2.1.1. Manutenção Preventiva:
a) Executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e
sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas
de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua
Programação Anual.
a.1) As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e
equipamentos, objeto deste Termo de Referência, deverão ser
realizadas em conformidade com os horários definidos no item 19.3 -
Horário para execução das tarefas, primando sempre pelos períodos
de menor interferência operacional.
b) Executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas
e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as
periodicidades recomendadas, conforme apresentadas no Item 2 deste TR.
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2.1.2. Manutenção Corretiva Programada:
a) Executar os serviços de manutenção corretiva programada nos
equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes
do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos
planos de manutenção preventiva.
a.1) A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverão ser
acordados e aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando
em conformidade com o disposto no Item 19.3 - Horário para
execução das tarefas, primando sempre pelos períodos de menor
interferência operacional.
2.1.3. Manutenção Corretiva Não Programada
a) Executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos,
subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de
falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória.
a.1) A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverão ser
acordados e aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando
em conformidade com o disposto no Item 19.3 - Horário para
execução das tarefas, primando sempre pelos períodos de menor
interferência operacional.
2.1.4. Serviços Extramanutenção:
a) Executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e
equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da
identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços
eventuais ou complementares.
a.1) A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverão ser
acordados e aprovados previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando
em conformidade com o disposto no Item 19.3 - Horário para
execução das tarefas, primando sempre pelos períodos de menor
interferência operacional.
b) Exemplos de serviços que poderão ser enquadrados como serviços extras
à manutenção:
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b.1) Remanejamento de instalações devido à alteração do arranjo físico de
áreas operacionais e escritórios;
b.2) Pequenas reformas;
b.3) Elaboração de Especificações Técnicas e pequenos projetos;
b.4) Outros serviços similares.
2.1.5. Suporte e Avaliação de Manutenção
a) Executar o planejamento e o controle dos serviços de Manutenção
previstos neste Termo de Referência.
a.1) O Planejamento das atividades e serviços a serem executados deve
levar em consideração as rotinas e periodicidades recomendadas
neste Termo de Referência.
b) Elaborar a execução das rotinas de operação do sistema e equipamentos:
b.1) Rotinas de acompanhamento dos sistemas, subsistemas e
equipamentos.
b.2) Rotinas de atendimento a reclamações.
b.3) Rotinas de elaboração de diagnose de problemas.
c) Executar serviços de apoio técnico de engenharia, visando garantir o
aperfeiçoamento contínuo do funcionamento dos equipamentos,
subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de referência.
c.1) Estes serviços decorrem da identificação de oportunidades de
melhorias, da necessidade de serviços eventuais e de estudos
complementares para intervenções de maior complexidade nos
equipamentos, subsistemas e sistemas do objeto deste Termo de
Referência.
d) Atualizar a documentação técnica dos sistemas, subsistemas e
equipamentos, agregando à documentação existente, as alterações e
melhorias executadas.
e) Elaborar e fornecer à FISCALIZAÇÃO, normas de operação e segurança
dos equipamentos, planos de contingência e programação dos testes
necessários previstos em legislação de acordo com cada localidade;
f) Elaborar programa de treinamento das equipes executivas de manutenção,
para a melhoria de sua qualificação, atendimento às legislações vigentes,
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redução do tempo de atendimento e solução dos problemas e aumento da
disponibilidade dos equipamentos;
g) Elaborar relatório com a análise técnica das não conformidades surgidas
na execução dos serviços de manutenção, utilizando técnicas estatísticas e
Método de Análise de Solução de Problemas - MASP;
h) Controlar a utilização do sistema de gerenciamento da manutenção,
Software “SCOM MAXIMO” ou outro equivalente solicitado pela
CONTRATANTE;
i) Definir estoques de peças sobressalentes a serem mantidos pela
CONTRATANTE, a custo competitivo que garanta máxima disponibilidade;
j) Elaborar instruções de serviço para as equipes executivas;
k) Elaborar rotinas de segurança no trabalho objetivando o atendimento da
meta de zero acidente no local de trabalho;
l) Manter no aeroporto um arquivo organizado, com todas as documentações
contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela
FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos
sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência,
de fatos relevantes operacionais, mantendo informações on-line
atualizadas.
2.1.6. Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas:
a) A CONTRATADA deverá manter uma equipe de plantão em regime H24
para atendimento às necessidades de manutenção corretiva, programada e
não programada, referentes aos equipamentos, subsistemas e sistemas
objeto desta especificação;
b) Para atendimento a chamados de manutenção corretiva será obrigatória a
permanência deste corpo técnico no Aeroporto, sendo que o tempo para
atendimento deverá ser imediato;
c) A CONTRATADA deverá previamente ao início dos serviços formalizar os
procedimentos para viabilização de chamados de forma a atender aos
tempos de resposta determinado.
2.1.7. Serviços especiais a serem realizados
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2.2. A CONTRATADA deverá realizar os serviços especiais necessários a plena execução
dos serviços descritos no presente TR, realizando, no mínimo, os serviços conforme
demanda evidenciada pelas condições de operacionalidade dos equipamentos e
especificado pela Fiscalização
2.3. Os serviços especiais deverão ser realizados por empresa com notório conhecimento
e especialização na execução dessas atividades, não podendo ser realizado por mão
de obra pertencente ao quadro de empregados da CONTRATADA
2.4. Os custos com a contratação dos serviços especiais deverão compor a planilha
disponibilizada na proposta comercial.
3. ABREVIATURAS E DEFINIÇÕES
3.1. ABREVIATURAS
3.1.1. GERAIS:
a) AAL: Administração Aeroportuária Local.
b) MEC: Ministério da Educação e Cultura.
c) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas.
d) AIRJ: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
e) CCOM: Centro de Controle, Operação e Manutenção.
f) CBO: Código Brasileiro de Ocupações, elaborado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE.
g) CNH: Carteira Nacional de Habilitação.
h) CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
i) CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
j) CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social
k) CLP: Controlador Lógico Programável.
l) EAI: Edifício de Apoio Integrado.
m) ECA: Edifício Central de Almoxarifado.
n) ECM: Edifício Central de Manutenção.
o) EDG: Edifício Garagem.
p) GLMN: Gerência de Manutenção do AIRJ.
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q) H24: Regime de Plantão em escala de serviço, onde os profissionais
trabalharão atendendo o aeroporto durante as 24 horas do dia, todos os dias
da semana.
r) AAI: Área de Apoio Integrado.
s) ICAO: International Civil Aviation Organization – Organização Internacional
de Aviação Civil (OACI).
t) QDG: Quadro de Distribuição Geral.
u) QDBT: Quadro de Distribuição de Baixa Tensão.
v) RM: Requisição de Material.
w) SBGL: Superintendência do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro /
Antônio Carlos Jobim / Galeão.
x) SCOM: Sistema de Controle de Manutenção
y) SCI: Seção Contra-Incêndio.
z) SE: Subestação Externa.
aa) SEP: Subestação Principal.
bb) SRRJ: Superintendência Regional do Rio de Janeiro.
cc) SST: Saúde e Segurança no Trabalho.
dd) TECA: Terminal de Logística de Cargas da CONTRATANTE.
ee) TPS-1: Terminal de Passageiros 01.
ff) TPS-2: Terminal de Passageiros 02.
gg) TWR: Torre de Controle.
hh) UAC: Unidade de Administração e Controle.
ii) ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
jj) PCRJ: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
kk) GEM: Gerência de Engenharia Mecânica (órgão da PCRJ vinculado à Rio
Luz).
ll) CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente.
.
3.2. DEFINIÇÕES
3.2.1. GERAIS:
a) Áreas operacionais: São as áreas isoladas, geralmente de acesso restrito,
abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de
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comando e controle de sistemas ou equipamentos. Fazem parte também
das áreas operacionais as galerias, canaletas, caixas, poços de visita
(vaults), vãos de prumadas, etc..., onde estejam instaladas cablagem,
tubulações e outros equipamentos ou acessórios que sejam mantidos ou
operados pela CONTRATADA.
b) Assistência Técnica: Serviços prestados pelos fabricantes de
equipamentos/sistemas ou seu representante técnico que possui “Know-
how” com conhecimento técnico específico para manutenção, ajustes,
parametrizações e redimensionamento dos componentes frágeis e críticos,
credenciados para reparos, emissão de laudos e parecer técnicos.
Assessoria técnica fornecida por essas empresas e pela CONTRATADA à
INFRAERO.
c) Análise de falhas: Exame lógico e sistemático de um item que falhou, para
analisar e identificar um mecanismo, a causa e as conseqüências da falha
(NBR 5462-1994).
d) Área: Conjunto de elementos ou materiais agrupados fisicamente para
possibilitar uma condição de uso.
e) Componente: Parte de um equipamento ou instalação que é essencial ao
seu funcionamento pleno, podendo ser formado por outros componentes e /
ou peças.
f) Confiabilidade: É a capacidade de um item desempenhar uma função
requerida sob condições especificadas, durante um dado intervalo de tempo.
O termo “confiabilidade” é usado como uma medida de desempenho de
confiabilidade. (NBR 5462-1994).
g) Conservação: conjunto de práticas periódicas e permanentes, tais como
limpeza, que visam à proteção em bom estado dos equipamentos e
instalações.
h) CONTRATADA: Pessoa Física ou jurídica signatária de contrato com a
INFRAERO.
i) CONTRATANTE: A INFRAERO, quando signatária de instrumento
contratual com pessoa física ou jurídica.
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j) Correção: Ações tomadas para restabelecer a capacidade do item em
desempenhar uma função requerida.
k) Custo da hora produtiva: Trata-se da distribuição de todo o custo do
contrato em função da quantidade de horas realizadas pelos profissionais.
Estes valores serão utilizados para a mensuração dos serviços Corretivos
Programados, Extramanutenção e Corretivos Não Programados.
l) Defeito: qualquer desvio de uma característica de um item em relação
aos seus requisitos. Os requisitos podem, ou não, ser expressos na forma
de uma especificação. um defeito pode, ou não, afetar a capacidade de um
item em desempenhar uma função requerida.
m) Dependência: Área física de propriedade da INFRAERO ou de propriedade
da União sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO, ou de
propriedade de terceiros sob responsabilidade patrimonial da INFRAERO
através de contrato de aluguel, comodato ou outra modalidade, na qual está
implantada a Sede da Empresa, ou Superintendência Regional ou Aeroporto
ou Grupamento de Navegação Aérea ou Unidade Técnica de
Aeronavegação.
n) Disponibilidade: Capacidade de um item estar em condições de executar
certa função em um dado instante ou durante um intervalo de tempo
determinado, levando-se em conta os aspectos combinados de sua
confiabilidade, manutenabilidade e suporte de manutenção, supondo que os
recursos externos requeridos sejam assegurados.
n.1) O cálculo da disponibilidade é obtido pela seguinte equação:
Disponibilidade = Tempo Total − Tempo de não funcionamento
(Indisponibilidade).
n.2) Segundo Kardec e Nascif (2003, p. 103), disponibilidade pode ser
considerada como o tempo em que um equipamento ou sistema está
disponível ou em condições de operar executando plenamente suas
funções em relação ao tempo total, sendo importante conceituar
algumas variáveis relevantes:
n.2.1) Tempo Total: é o tempo total que o equipamento poderia ficar
disponível para operação.
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n.2.2) Tempo de Funcionamento: é a parcela do tempo total em que o
sistema ou equipamento estava em funcionamento ou
disponível para funcionamento.
n.2.3) Tempo de Não Funcionamento (Indisponibilidade): é a parcela
do tempo total em que o sistema ou equipamento estava sem
condições de operar devido a procedimentos de manutenção
ou falha.
o) Equipamento: Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou
mais funções determinadas quando em funcionamento.
o.1) A perda individual de um equipamento, no qual deixe de cumprir a
sua função, não acarreta necessariamente a perda da função do
subsistema e/ou do sistema;
o.2) Os equipamentos podem ser definidos como principal, reserva ou
único, podendo ser classificados como críticos dependendo da sua
importância operacional;
o.3) Um conjunto de equipamentos forma um subsistema e um conjunto
de subsistemas forma um Sistema.
p) Equipamento Crítico: Equipamento que, em função da sua importância
operacional, pode afetar ou impedir a operacionalidade da Dependência.
q) Especificação: É o conjunto de preceitos destinados a fixar as
características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais,
elementos ou subconjuntos dos componentes de equipamentos e sistemas.
r) Extramanutenção: São todas as atividades atribuídas à manutenção que
não se enquadram na manutenção preditiva, preventiva, corretiva e
retrabalho. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação,
montagem, revitalização, participação em eventos, operação dos
equipamentos, dos subsistemas e dos sistemas, quando atribuídas à área
de Manutenção, são classificadas como extramanutenção.
São características dos serviços extramanutenção, os seguintes:
r.1) Serviços de Apoio: Serviços efetuados pela equipe de manutenção,
para melhoria das condições de segurança, melhoria das condições de
trabalho, atendimento a setores diversos.
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r.2) Novas Instalações: Instalações de novos equipamentos ou adequação
de áreas para ampliação de serviços operacionais; modificação em
equipamentos para melhorar seu desempenho ou facilitar a
manutenção; substituição de equipamentos antigos por outros mais
modernos; testes de aceitação de novas áreas ou equipamentos
(comissionamento, pré-operação, recebimento, homologação, etc.) e
alteração da disposição de física de áreas para atender a mudanças de
projetos;
r.3) Atividades Diversas: Participação em Grupos de Trabalhos ou
comissões específicas ou multidisciplinares, com objetivos fixados pela
administração. Exemplo: Comissões Internas de Prevenção de
Acidentes do Trabalho; Grupos de resolução de problemas; Comissões
de Licitação, etc.
s) Falha: Perda da capacidade de um item para realizar sua função específica.
Pode equivaler ao termo avaria. É a diminuição total ou parcial da
capacidade de uma peça, componente ou máquina de desempenhar sua
função em um determinado período de tempo, onde o item deverá sofrer
manutenção ou ser substituído. A falha leva o item ao estado de
indisponibilidade.
t) Histórico de Equipamento: Registro de todas as informações do
equipamento tais como data de instalação, testes e ensaios iniciais,
ocorrências, intervenções de manutenção, remanejamento e demais
informações pertinentes ao equipamento.
u) Indicadores de Desempenho: Parâmetros catalogados e calculados
periodicamente, segundo critérios pré-estabelecidos, e comparados com
referências pré-determinadas visando à verificação do desempenho técnico-
gerencial e tomada de decisões.
v) Indisponibilidade: Perda da capacidade de um item estar em condições de
executar certa função, durante intervalo de tempo determinado.
w) Influência: É toda alteração temporária em qualquer parte da infraestrutura
aeroportuária, que implicará em modificação nos serviços, no hábito ou no
ambiente de trabalho dos clientes e usuários.
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x) Instalação: Consiste na colocação em operação inicial de um equipamento
ou sistema. São trabalhos executados e fiscalizados por pessoal qualificado
de manutenção.
y) Instrução de Trabalho de Manutenção: É um documento para
padronização da execução dos trabalhos de manutenção, contendo a
seqüência das atividades, periodicidade, recomendações de segurança,
equipamentos, ferramentas e instrumentos e a quantificação da mão de obra
aplicável à execução do serviço e treinamento mínimo obrigatório.
z) Inoperância: Interrupção temporária, programada ou não, da operação de
um equipamento ou subsistema, por motivo de natureza técnica (ocorrência
de falha ou execução de manutenção).
aa) Item: Qualquer parte, componente, dispositivo, sistema, subsistema,
equipamento ou unidade funcional, que possa ser considerado
individualmente.
bb) Mantenabilidade: Capacidade de um item ser mantido ou recolocado em
condições de executar suas funções requeridas, sob condições de uso
especificadas, quando a manutenção é executada sob condições
determinadas e mediante procedimentos e meios prescritos.
cc) Manutenção: Combinação de todas as ações técnicas e administrativas,
incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em
um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A
manutenção pode incluir uma modificação de um item.
dd) Manutenção Corretiva: Ações desenvolvidas com o objetivo de fazer
retornar às condições especificadas, recolocando um sistema, subsistema,
equipamento ou área em condições de executar uma função requerida após
a ocorrência de pane, defeito ou falha.
ee) Manutenção Corretiva Programada: Ações desenvolvidas após a
ocorrência de uma pane destinada a recolocar um item em condições de
executar uma função requerida com prazo de duração e data previamente
definidos.
ff) Manutenção Preditiva: Ações desenvolvidas que visam acompanhar o
desempenho do sistema, subsistema ou equipamento, por meio de
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monitoramento, medições ou controle estatístico para “prever” ou “predizer”
a proximidade da ocorrência de uma falha e adoção de medidas necessárias
para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção corretiva
com o objetivo de manter o item operando dentro das especificações do
fabricante.
gg) Manutenção Preventiva: Ações desenvolvidas em um item com
programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade ou de
acordo com critérios prescritos destinados a reduzir a probabilidade de falha
ou a degradação do funcionamento de um item.
hh) Não Conformidade: Não atendimento de um ou mais requisitos
especificados.
hh.1) OS (Ordem de Serviço): É o documento emitido previamente para a
realização de qualquer trabalho executado pelas equipes de
manutenção e que deve conter o registro das informações relativas ao
trabalho realizado em determinado equipamento e/ou subsistema
para fins de histórico (Ex: tempo gasto em manutenção, profissionais
envolvidos, tipo de serviço e outros) permitindo a gestão eficiente dos
ativos.
hh.2) Nos casos de manutenção preventiva, a OS será emitida de acordo
com a programação estabelecida.
hh.3) Somente em casos emergenciais a Ordem de Serviço poderá ser
emitida, durante ou após a conclusão dos eventos.
ii) Ordem de Serviço Inicial (OSI): documento emitido pela CONTRATANTE
para a CONTRATADA, onde se define oficialmente o início da vigência do
contrato, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do
contrato, a data de início e prazo da execução dos serviços, número,
características, valor do contrato e outros dados julgados importantes.
jj) Pane: Estado de um item caracterizado pela incapacidade de desempenhar
uma função requerida, excluindo a incapacidade durante a manutenção
preventiva ou outras ações planejadas, ou pela falta de recursos externos.
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kk) Planejamento da Manutenção: É um conjunto de procedimentos
desenvolvidos para possibilitar análises e tomadas de decisões para a
realização das atividades técnicas da manutenção
ll) Plano de Manutenção: Documento que contém o conjunto de atividades
necessárias para a manutenção de um item, peça, componente ou
equipamento, conforme estabelecido pelo Planejamento da Manutenção.
mm) Programa de Manutenção: Documento que especifica "quem" executará,
"quando" e "onde" serão realizadas as atividades contidas no Plano de
Manutenção.
nn) Relatório Mensal de Manutenção: É o instrumento de apresentação dos
resultados alcançados na execução dos serviços de manutenção preditiva,
preventiva, corretiva e extramanutenção desenvolvidos pela CONTRATADA.
oo) Reparo: Parte da manutenção corretiva na qual são efetuadas as ações de
manutenção efetiva sobre o item, excluindo-se os atrasos técnicos. (NBR
ISO8402-1994).
pp) Retrabalho: É a ação de refazer determinada tarefa ou serviço que não
tenha atingido o resultado esperado em um determinado período de tempo.
Serão considerados como retrabalho todos os serviços corretivos ou
extramanutenção executados novamente em um período menor que 3 (três)
semanas ou ainda gerados por comprovada ausência ou inabilidade na
execução das Instruções de Trabalho do Plano Preventivo, levando em
consideração o período de 1 (um) mês após a intervenção preventiva.
qq) Serviços Especiais: São serviços técnicos necessários a plena execução
dos serviços de manutenção contratados, realizados por mão de obra
especializada não pertencente ao quadro de profissionais da empresa
CONTRATADA, tais como órgãos certificadores como o INMETRO,
laboratórios especializados e outros;
rr) Sistema: Conjunto de elementos inter-relacionados, que são os subsistemas
e seus respectivos equipamentos e as relações funcionais entre eles,
formando um conjunto organizado, de modo a alcançar um ou mais objetivos
com a mesma eficiência, propiciando atendimento satisfatório à
operacionalidade das instalações das dependências.
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ss) Subsistema: Conjunto de equipamentos, inter-relacionados, os quais, por
meio do desempenho de suas funções individuais, contribuem para um
objetivo com eficiência.
tt) Subsistema Crítico: Conjunto de equipamentos, interligados fisicamente ou
não, cuja indisponibilidade do conjunto ou de um único equipamento pode
afetar ou impedir a operacionalidade da dependência.
uu) Suprimento Técnico de Manutenção: É todo o material destinado à
manutenção dos ativos da infraestrutura aeroportuária, assim classificados:
uu.1) Material de Consumo de Manutenção: É o material consumido
durante a execução das atividades de manutenção cuja aplicação
seja previsível e rotineira.
uu.2) Material Técnico de Manutenção: É todo componente, peça ou
parte do equipamento.
uu.3) Material Crítico de Manutenção: É todo material, de consumo ou
técnico, essencial à garantia da operacionalidade dos sistemas,
subsistemas e equipamentos.
4. EQUIPE DE TRABALHO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
4.1. Engenheiro Residente
4.1.1. Será obrigatória a permanência de um Engenheiro Residente nível Sênior,
respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas,
administrativas e contratuais.
4.1.2. Para atender as demandas específicas deste TR, o Engenheiro Residente
deverá ser um Engenheiro Mecânico ou Mecatrônico, com registro no CREA.
4.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro Residente por meio de uma
correspondência formal encaminhada à CONTRATANTE, contendo cópia de seu
registro no CREA e experiência profissional.
4.2. Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA:
4.2.1. O Responsável Técnico junto ao CREA e à GEM/Rio Luz, pela execução dos
serviços objeto deste CONTRATO deverá ser o Engenheiro Residente;
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4.2.2. A CONTRATADA deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
quando ocorrerem às seguintes situações:
a) Iniciar a prestação dos serviços contratados;
b) For realizado Termo Aditivo ao contrato;
c) For substituído o Engenheiro Residente.
4.3. Equipe Técnica:
4.3.1. A CONTRATADA deverá manter na localidade uma equipe para executar a
operação e manutenção dos equipamentos e sistemas objeto deste TR.
4.3.2. Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da
CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso
autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do
aeroporto.
4.3.3. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais
Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida das Instruções de
Aviação Civil IAC 107-1006.
4.3.4. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus por sua indenização de
qualquer espécie perante a CONTRATADA, poderá exigir a imediata
substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.
4.3.5. Os profissionais utilizados na execução dos serviços deverão atender às
qualificações deste TR.
4.4. Requisitos Básicos dos Profissionais:
4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que os empregados atendam aos seguintes
requisitos básicos:
a) Pertencer ao quadro de empregados da CONTRATADA;
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Ser pontual e assíduo ao trabalho;
d) Ser idôneo;
e) Ter princípios de urbanidade, apresentando-se sempre com uniforme
completo e limpo e com a respectiva cédula de credenciamento de forma
ostensiva;
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f) Possuir capacitação profissional equivalente ao desempenho das atividades
para o qual foi contratado e estar regular quanto ao conselho de classe;
f.1) A manutenção do emprego no domínio do objeto deste TR requer de
seus profissionais atualização constante.
g) Utilizar os materiais e os equipamentos de forma adequada;
h) Utilizar os equipamentos de proteção individual e de uso coletivo,
adequadamente;
i) Cumprir com as Normas, Regulamentações Internas e orientações
operacionais e de segurança emanadas pela Administração da INFRAERO;
5. PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Programada:
5.1.1. Estes serviços serão acionados automaticamente em função da Programação
elaborada pela CONTRATADA e aprovada semanalmente pela FISCALIZAÇÃO.
5.1.2. As peças e/ou componentes, caracterizados como Material Técnico, que se
fizerem necessários à substituição, deverá ser previamente submetido à
apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
5.1.3. A CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias
para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos por meio da
sua Programação de Manutenção Preventiva.
5.1.4. Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da
ABNT e conforme for estabelecido e/ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
5.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada:
5.2.1. Os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo Encarregado de
Manutenção via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada
com a FISCALIZAÇÃO.
5.2.2. Para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o
impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA
deverá ter um plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os
horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à
CONTRATANTE.
5.3. Serviços Extramanutenção:
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5.3.1. Tais serviços poderão ser identificados pela CONTRATADA ou acionados pela
FISCALIZAÇÃO por meio de documento ou apontamento no livro de ocorrência
contendo a descrição básica do serviço e/ou seu Termo de Referência.
5.3.2. Para realização de pequenos serviços de remanejamento, instalação e
adequação, a CONTRATADA poderá ser acionada pela FISCALIZAÇÃO e/ou
pelo Encarregado de Manutenção via rádio ou telefone, de acordo com uma
rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
5.3.3. Para a realização dos demais serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar à
FISCALIZAÇÃO uma proposta comercial para execução destes serviços, que
conterá basicamente:
a) Descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços;
b) Orçamento dos serviços discriminando a composição dos custos;
c) Prazo para execução ou cronograma executivo.
5.3.4. Estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO por meio de documentos
encaminhados à CONTRATADA, contendo as descrições básicas dos serviços.
5.3.5. A CONTRATADA encaminhará à FISCALIZAÇÃO as quantidades estimadas de
horas por categoria de profissionais, material necessário, bem como os prazos
para as execuções dos serviços.
5.3.6. A FISCALIZAÇÃO analisará as proposições da CONTRATADA e decidirá pela
viabilidade da execução dos serviços.
5.4. Rastreabilidade e Controle dos Serviços Executados:
5.4.1. Visando garantir o controle e a rastreabilidade dos serviços executados, deverão
ser observados os procedimentos abaixo:
a) Todos os serviços executados deverão ter uma Ordem de Serviço aberta no
Sistema de Planejamento e Controle da dependência, contendo todo o
detalhamento das atividades realizadas;
b) As Ordens de Serviço poderão ser impressas se necessário;
c) No caso das manutenções corretivas, o responsável pela sua execução
deverá efetuar preenchimento da ordem de serviços para fins de gestão e
controle;
d) O cliente solicitante ou beneficiário do serviço executado deverá atestar a
execução do serviço;
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e) A Ordem de Serviço preenchida e assinada pelo cliente ou beneficiário do
serviço, deverá fazer parte do relatório mensal da CONTRATADA.
f) Deverão ser registrados nas ordens de serviço os períodos de
indisponibilidade dos equipamentos envolvidos, quando for o caso.
6. PLANO DE MANUTENÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção Provisório, no início da
execução dos serviços para aprovação da FISCALIZAÇÃO, o qual condiciona a
emissão da ordem de serviço inicial.
6.2. O Plano de Manutenção Definitivo deverá ser apresentado obrigatoriamente no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão da ordem de serviço inicial.
6.3. Nos Planos de Manutenção, provisório e definitivo, deverão constar todos os requisitos
mínimos necessários à realização das atividades de manutenção, em conformidade
com o presente TR, podendo utilizar, quando disponível, o plano de manutenção em
execução no momento da assinatura do contrato, constando no mínimo:
a) Relação de equipamentos atendidos no contrato, contendo classificação dos
sistemas, subsistemas e equipamentos, de acordo com as criticidades e prioridade
de atendimento das áreas de interesse da CONTRATANTE;
b) Relação das áreas atendidas pelos sistemas, subsistemas e equipamentos;
c) Relação de pessoal qualificado;
d) Relação de veículos;
e) Relação de aparelhos de rádio da CONTRATADA para comunicação com as
licenças de utilização de freqüências;
f) Relação de equipamentos, instrumentos e ferramentas de apoio à manutenção;
g) Relação de estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das
atribuições;
h) Instruções de trabalho de manutenção;
i) Programação de manutenção anual para 52 (cinqüenta e duas) semanas;
j) Modelo utilizado de aviso de influências;
k) Modelo de ordens de serviço
6.4. O Plano de Manutenção Definitivo poderá ser alterado a qualquer momento, no todo
ou em parte, desde que justificada a necessidade, pela CONTRATADA e/ou pela
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CONTRATANTE, sendo imprescindível o entendimento entre as partes,
considerando-se sempre a melhoria contínua dos serviços para aumento da
confiabilidade e da otimização da manutenção.
7. RELATÓRIOS DE MANUTENÇÃO
7.1. Relatórios Iniciais e Finais na Vigência do Contrato:
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar o relatório inicial, com prazo de 60
(sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, contendo:
a) Plano de Manutenção Definitivo atualizado:
b) Arquivo Técnico:
b.1) Arquivo de plantas e manuais técnicos;
b.2) Histórico e estado geral de conservação dos equipamentos atendidos
pelo contrato;
b.3) Estado geral dos equipamentos, ferramentas e veículos de apoio à
execução dos serviços.
b.4) Atualização da documentação técnica;
Os equipamentos são de diversos fabricantes, a saber: elevadores e tapetes
rolantes Schindler, elevadores Thyssen Boetcher, elevadores Thyssen
Krupp, elevadores Egic, escadas rolantes Mep Men, escadas rolantes Atlas,
escadas rolantes Thyssen, plataforma para portadores de necessidades
especiais Cama, etc. A contratante não se responsabiliza pela falta de
informações técnicas sobre os equipamentos objeto do presente contrato
(esquemas elétricos, desenhos mecânicos detalhados, software, senhas,
parâmetros, etc.). Não será aceita a inoperância de equipamentos pela falta
de tais informações. Para o caso de falta de plantas, esquemas, diagramas,
catálogos de peças e quaisquer outros documentos técnicos que não
puderem ser fornecidos, por quaisquer motivos, pela CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá providenciar, por sua conta e risco, sem que acarrete
quaisquer ônus para a contratante INFRAERO. Esse encargo será de
responsabilidade direta e única da contratada.
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7.1.2. Conforme indicação da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar a
atualização do relatório inicial, a 60 (sessenta) dias antes do término do contrato,
devidamente protocolizados junto à FISCALIZAÇÃO.
7.2. Relatório Mensal de Manutenção
7.2.1. O controle dos serviços objeto deste TR será feito pela FISCALIZAÇÃO por meio
da análise dos relatórios mensais da CONTRATADA.
7.2.2. A CONTRATADA deverá apresentar no dia 10 (dez) de cada mês ou no dia útil
subsequente, um relatório das atividades realizadas do primeiro ao último dia do
mês de referência, devidamente protocolizado junto à FISCALIZAÇÃO para
aprovação, contendo:
a) Parte Técnica:
a.1) Serviços preventivos executados;
a.2) Serviços preditivos executados;
a.3) Serviços corretivos executados;
a.4) Serviços extramanutenção executados;
a.5) Serviços em andamento;
a.6) Serviços a executar nos próximos períodos;
a.7) Serviços preventivos reprogramados;
a.8) Resumos das ordens de serviços executadas
a.9) Estudos e levantamentos realizados
a.10) Relatório de pequenas melhorias executadas e programadas;
a.11) Avaliação do estado operacional dos equipamentos e sistemas;
a.12) Relatório de alerta, contendo as situações de risco e equipamentos
indisponíveis;
a.13) Relação de materiais necessários à execução das intervenções
corretivas programadas.
a.14) Quadro resumo de apropriação por ordem de serviço.
b) Parte Administrativa:
b.1) Relação dos empregados e suas funções;
b.2) Alterações havidas no mês, nas equipes de trabalho
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(admissões/demissões);
b.3) Relação de empregados em férias;
b.4) Relação de freqüência mensal;
b.5) Comprovação de fornecimento de EPI‟s realizados no mês;
b.6) Escalas de plantão;
b.7) Acidentes do trabalho ocorridos.
b.8) Boletim de medição de utilização de pessoal;
b.9) Boletim de medição de utilização dos equipamentos;
b.10) Boletim de medição da aquisição de materiais;
7.3. Observações:
7.3.1. A CONTRATADA deverá prever a informatização da manutenção (relatórios
técnicos, cadastros e etc.), para tal deverá prever computadores e impressora,
compatíveis com as demandas do sistema Máximo e com as atividades a serem
executadas, no local de execução dos serviços;
7.3.2. A criação de controles, de modo a permitir avaliação do planejamento da
manutenção através de parâmetros estatísticos e índices de desempenho, tais
como: tempo médio entre falhas, tempo médio entre reparos, taxa de falha,
confiabilidade, relações entre Ordens de Serviço emitidas e re-serviços
executados, relações de eficiência e produtividade de mão de obra, relações
sobre disponibilidade de materiais, etc., visando também acompanhar a
desempenho dos sistemas, equipamentos e instalações envolvidas.
8. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações
constantes no Sistema de Planejamento e Controle da dependência em utilização pela
INFRAERO.
8.2. Medição dos Serviços
8.2.1. Cada um dos serviços prestados pela CONTRATADA terá uma metodologia
específica de medição, em função da sua característica e forma de gestão,
conforme descrição abaixo:
a) Manutenção Preventiva e Preditiva
a.1) A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o preço unitário para a
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execução dos serviços listados nas rotinas de manutenção preventiva de
cada sistema, subsistema ou equipamento objeto deste TR;
a.2) Os preços unitários dos serviços de preventiva deverão ser apresentados nas
planilhas disponibilizadas na proposta comercial;
a.3) Uma vez por mês, na data acertada com a FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA
emitirá do sistema uma relação contendo os serviços de manutenção
preventiva e preditiva que foram programados e os serviços de manutenção
preventiva que foram concluídos durante mês;
a.4) Somente os serviços de manutenção preventiva, cujas Ordens de Serviço
estiverem concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de
Planejamento e Controle da Dependência, serão liberados para pagamento;
a.5) Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão
não serão acrescidos ao pagamento mensal.
b) Manutenção Corretiva:
b.1) A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta, deverá indicar o custo
da hora produtiva para a execução dos serviços de manutenção corretiva
para os sistemas, subsistemas ou equipamentos, objeto deste TR;
b.2) O custo de cada serviço de manutenção corretiva será composto pelo tempo
gasto para a execução multiplicado pelo custo da hora produtiva de cada
categoria profissional envolvida. Estes custos deverão ser apresentados nas
planilhas disponibilizadas na proposta comercial;
b.3) Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO a CONTRATADA
emitirá uma relação contendo os serviços de manutenção corretiva que foram
concluídos durante o mês;
b.4) Somente os serviços de corretivas, cujas Ordens de Serviço estiverem
concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e
Controle da dependência, serão liberados para pagamento;
b.4.1) Os serviços corretivos executados por profissionais alocados nas
equipes de plantão, não serão acrescidos ao pagamento mensal.
b.4.2) Apenas os serviços corretivos de maior monta ou complexidade, que
demandem mão-de-obra maior do que a disponível nas equipes de
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plantão, desde que autorizados pela FISCALIZAÇÃO, serão
acrescidas ao pagamento mensal.
c) Serviços Extramanutenção
c.1) A CONTRATADA, quando da elaboração da proposta, deverá indicar o custo
da hora produtiva para a execução dos Serviços Extras à Manutenção para os
equipamentos ou sistemas objeto deste TR;
c.2) O custo de cada Serviço Extramanutenção será composto pelo tempo gasto
para a execução multiplicado pelo custo da hora produtiva de cada categoria
profissional envolvida. Estes custos deverão ser apresentados nas planilhas
disponibilizadas na proposta comercial;
c.3) Toda serviço extra à manutenção deverá ser executado somente mediante a
autorização da FISCALIZAÇÃO, devendo ser apresentada a quantidade
estimativa de hora produtiva a ser aplicada;
c.4) Uma vez por mês, na data acordada com a FISCALIZAÇÃO, a
CONTRATADA emitirá do sistema uma relação contendo os Serviços Extras
à Manutenção que foram programados e os Serviços Extras à Manutenção
que foram concluídos durante mês;
c.5) Somente os Serviços Extramanutenção, cujas Ordens de Serviço estiverem
concluídas e validadas pela FISCALIZAÇÃO no Sistema de Planejamento e
Controle da dependência, serão liberados para pagamento.
d) Suporte e Avaliação da Manutenção
d.1) Em sua proposta, a CONTRATADA, quando da elaboração da proposta,
deverá indicar o valor mensal dos profissionais que irão compor a Equipe de
Planejamento para os serviços de manutenção de equipamentos,
subsistemas ou sistemas objeto deste TR;
d.2) O valor mensal dos serviços da Equipe de planejamento deverá ser
apresentado nas planilhas disponibilizadas na proposta comercial.
e) Serviços de Manutenção em Regime de Plantão
e.1) Em sua proposta, a CONTRATADA deverá indicar o valor mensal dos
profissionais que irão compor a Equipe de Serviços de manutenção em
regime de plantão dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto
deste Termo de Referência;
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e.2) O valor mensal dos serviços da Equipe de Serviços de manutenção em
regime de plantão dos sistemas, subsistemas e equipamentos deverá
ser apresentado nas planilhas disponibilizadas na proposta comercial.
8.3. Detalhes específicos em relação à forma de medição dos serviços prestados são
apresentados no contrato, onde estão definidos os parâmetros a serem medidos e
aplicabilidade destas formas na medição dos valores a serem pagos.
8.4. Caberá à CONTRATADA e à FISCALIZAÇÃO exercerem em conjunto o controle dos
serviços programados cada mês, visando não ultrapassar o valor anual previsto para o
contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A FISCALIZAÇÃO dos serviços será executada por COMISSÃO DE GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, a ser nomeada por meio de Ato Administrativo da
autoridade competente.
9.2. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para
fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em contrato,
inclusive previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
9.3. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a FISCALIZAÇÃO
poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da
CONTRATADA por meio de seu preposto, no sentido de corrigir possíveis falhas na
condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, mais proficientes.
9.4. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da
CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a
CONTRATADA providenciar a substituição imediata do mesmo.
9.5. Fazendo-se necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de
mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o
padrão de qualidade dos serviços, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu critério e a bem
da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a CONTRATADA, a qual poderá
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expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à
FISCALIZAÇÃO a decisão final, que ficará registrada em ata de reunião.
9.6. A FISCALIZAÇÃO poderá propor à autoridade competente, fundamentada em fatos, a
suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou
temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à CONTRATADA
as penalidades previstas em Cláusulas Contratuais.
9.7. A FISCALIZAÇÃO manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de
averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou
irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
9.7.1. VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência, com posterior registro no
Livro de Ocorrências;
9.7.2. POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando
pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais
serão registradas no Livro de Ocorrências ou por meio de Carta Formal
(CF).
9.8. Os relatórios de avaliação serão encaminhados à CONTRATADA e deverão conter o
ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinado por um de seus
diretores, gerentes, representante legal ou preposto credenciado e devolvido à
CONTRATANTE, que lhe restituirá uma via para arquivo.
9.9. A FISCALIZAÇÃO manterá um Livro de Ocorrências, onde serão registrados os
fatos e informações julgados relevantes à prestação dos serviços, devendo ser
rubricado pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO a cada novo registro.
9.10. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser feitos pela CONTRATADA,
sem ônus para a CONTRATANTE, quando for constatado o emprego de material
inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações,
diagramas e outras documentações.
9.11. Sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA não deverá
alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados.
9.12. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela
CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos
trabalhos, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO.
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9.12.1. Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas,
de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos
correspondentes.
9.13. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela
CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos
trabalhos, desde que seja compatível com os Termos do Contrato.
9.13.1. Os retrabalhos deverão ensejar emissões de Ordens de Serviço específicas,
de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos custos
correspondentes.
9.14. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou
advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser
transmitida por escrito;
9.15. A atuação ineficaz ou omissa da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não
eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela ordeira e boa execução,
supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste TR.
9.16. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela
FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as penalizações previstas
neste CONTRATO;
10. AVALIAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com
base em graus de pontuação.
10.2. A avaliação de desempenho da contratada será realizada:
10.2.1. Trimestralmente, a contar da data de início dos serviços;
10.2.2. Além da periodicidade citada na alínea anterior, a qualquer tempo, a critério
da INFRAERO.
10.3. A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de
avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela
CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na Tabela de Penalidades,
apresentada a seguir.
10.3.1. A cada nova avaliação, a contratada iniciará com 100 pontos;
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10.3.2. Os critérios de avaliação de desempenho da CONTRATADA serão aplicados
sem prejuízos das demais sanções previstas no Edital e Termo de Contrato
assinado.
10.4. Para o cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os
seguintes critérios:
10.4.1. Pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da
ocorrência;
10.4.2. Incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por
item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
10.4.3. Incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item
de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
10.4.4. Total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas
seguintes condições:
a) Se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se
limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01 2,00 - 1 2,00
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
b) Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá
perda de pontos;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
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1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01 2,00 1 - -
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
c) Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na
avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na
avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no
trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 1 3,00
Fórmula: Tpp = (I atu x Pp) + (I ant x Pp x 25%)
d) Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à
incidência na avaliação anterior o resultado será obtido pela pontuação
perdida na avaliação atual somada a cinquenta por cento da pontuação
perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item Descrição Grau
Pontos a
perder
por
sanção
Incidência
na
avaliação
anterior
Incidência
na
avaliação
atual
Total de
pontos
perdidos
1
Permitir a presença de empregado
sem uniforme, mal apresentado
e/ou sem Cartão de Identificação,
por empregado e por ocorrência;
01 2,00 2 2 6,00
Fórmula: Tpp = (I atu x Pp) + (I ant x Pp x 50%)
ANEXO IV
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10.5. Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até 5
(cinco) dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o
que se segue:
10.5.1. Havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período
avaliado, com diferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;
10.5.2. A fiscalização deverá preencher o campo “Incidência na avaliação anterior”, a
quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre
anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a
quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
10.5.3. Calcular a pontuação perdida no item correspondente, que levará em
consideração os critérios por ocasião de multa aplicada com base na
Tabela de Penalidades anexa a este TR;
10.5.4. Calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual
limitar-se-á ao total de 100 pontos;
10.5.5. Preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os
seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA CONCEITO
De 90 a 100 pontos A (Ótimo)
De 70 a 89 pontos B (Bom)
Inferior a 70 pontos C (Insatisfatório)
10.6. Em decorrência da avaliação da contratada resultar em conceito “C”, deverão ser
adotadas as seguintes providências:
10.6.1. Primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à contratada,
anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo
trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade
de rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a
INFRAERO pelo prazo de um ano, observados os princípios do contraditório e
ampla defesa,
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10.6.2. Segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e
contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios
do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as
providências necessárias, e em tempo, para evitar descontinuidade dos
serviços.
10.7. Na aplicação de sanção à Contratada deverão ser observadas as disposições
contratuais, especialmente a cláusula de “Cominações”, em observância ao princípio
da vinculação ao instrumento convocatório, à proposta comercial e ao contrato.
10.7.1. A empresa contratada para prestação de serviços executados de forma
contínua será aplicada as seguintes penalidades, garantida a ampla defesa e
o contraditório:
a) Advertência por escrito na primeira ocorrência, desde que não prevista
a sanção no respectivo formulário de avaliação de desempenho da
CONTRATADA;
b) Multa sobre o valor mensal do contrato, conforme tabela de sanção
com a correspondência à impropriedade ou infração cometida pela
CONTRATADA, constante no subitem 10.7.2.h1 deste Termo de
Referência;
c) Rescisão contratual e multa de dez por cento do valor mensal do
contrato, quando a falta, no entender da INFRAERO, justificar a adoção
destes atos, ficando também suspensa/impedida de licitar e contratar
com a INFRAERO, bem como ser descredenciada junto ao SICAF
podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, juntamente com os sócios integrantes
de seu ato constitutivo, no caso de sociedades por cotas, ou seus
administradores, para o caso de sociedades anônimas;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
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prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea anterior.
d.1) Nos termos da Lei n° 10.520/2002, art. 7°, bem como do Decreto n°
5.450/2005, art. 28, quando se tratar de contrato oriundo de licitação
na modalidade Pregão, o impedimento de licitar e contratar de que
trata a alínea “c” deste item, a critério da autoridade competente,
poderá se estender pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais, bem como será descredenciada do SICAF.
d.2) A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do
Ministro da Defesa, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
d.3) Tanto a aplicação da sanção de suspensão ou de impedimento do
direito de contratar e licitar com a Administração Pública, como de
declaração de inidoneidade à empresa contratada é extensivo aos
sócios integrantes de seu ato constitutivo, no caso de sociedades
por cotas, ou seus administradores, para o caso de sociedades
anônimas.
10.7.2. Para efeito de cálculo de aplicação da sanção de multa, que trata a alínea “b”
do subitem 10.7.1 deste Termo de Referência, serão utilizadas as tabelas de
sanção, considerando-se as variáveis, incidência e período correspondentes
às infrações verificadas, conforme subitem 10.7.2.h1. deste Termo de
Referência.
a) Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada
serão considerados os seguintes critérios:
b) Grau de Multa (GM) - grau obtido pela soma das variáveis de incidência e
período da infração cometida;
c) Grau de Incidência (GI) - grau obtido considerando a variável incidência
da infração cometida;
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d) Grau de Frequência (GF) - grau obtido considerando a variável período da
infração cometida;
e) Tabela de Multas - tabela que correlaciona o grau de multa, o valor
percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de
Desempenho da Contratada;
f) Tabela de Incidências - tabela que correlaciona o percentual de incidência
sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no
descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
g) Tabela de Periodicidade - tabela que correlaciona o período de atraso
(dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente
grau.
h) Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão
de Gestão e Fiscalização do Contrato deverá observar as seguintes
tabelas que estão correlacionadas:
h.1) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM):
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS
GRAU (GM) CORRESPONDÊNCIA PONTOS PERDIDOS
01 1,0% 2
02 2,0% 5
03 3,0% 10
04 4,0% 15
05 5,0% 20
06 6,0% 25
07 7,0% 30
08 8,0% 35
09 9,0% 40
10 10,0% 50
Fórmula: GM = Gi + GF
h.2) Tabela de Incidência (Gi):
TABELA DE INCIDÊNCIA
Percentual de Incidência Gi
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Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item 1
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item 2
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item 3
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item 4
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item 5
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências
h.2.1) A infração só deverá ser mensurada por número de
ocorrência, se assim especificar o formulário de avaliação de
desempenho da CONTRATADA.
h.3) Tabela de Frequência (GF):
TABELA DE PERIODICIDADE
Período de Atraso GF
de 1 a 6 dias no mês 1
de 7 a 12 dias no mês 2
de 13 a 18 dias no mês 3
de 19 a 24 dias no mês 4
de 25 a 30 dias no mês 5
h.3.1) O período de atraso inferior a 24 horas será considerado
somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no
cálculo da multa o período fracionado
i) Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, deverá ser
adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
i.1) Observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela
contratada na prestação dos serviços com base no formulário de
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avaliação de desempenho da CONTRATADA;
i.2) Relacionar, a partir da “Tabela de Incidências” o percentual
correspondente da incidência ao grau (Gi);
i.3) Relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa
correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo
grau (GF);
i.4) Obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
i.5) A partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de
multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre
o valor mensal do contrato, limitando-se ao percentual máximo de
10% do valor mensal do contrato por item descumprido.
10.7.3. O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final
do processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e
ao contraditório.
11. INSUMOS
11.1. Dos Salários e Benefícios
11.1.1. Os salários devem obedecer ao estabelecido pelo Sindicato da Categoria
indicado pela contratada, vinculado ao objeto do Contrato;
11.1.2. Os salários a serem pagos aos funcionários deverão ser compatíveis com a
realidade local, respeitando o menor salário mínimo de cada região, no que couber, a
fim de atender aos padrões previstos para a categoria, com base nas exigências das
atribuições necessárias ao bom desempenho da função.
11.1.3. Deverão ser orçados os benefícios previstos no Acordo, Convenção Coletiva
de Trabalho ou Dissídio Coletivo da Categoria informado pela contratada quando da
participação na licitação.
11.1.4. Os benefícios orçados serão, obrigatoriamente, repassados aos empregados
na forma prevista em Acordo, ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio
Coletivo da Categoria, vinculado ao objeto, sob pena de aplicação de penalidades
previstas nesse Termo de Referência e na minuta do Contrato anexo do Edital.
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11.1.5. No Orçamento Básico elaborado pela CONTRATANTE, levou-se em
consideração o piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva do Sindicato dos
Elevadores do Rio de Janeiro – 20011/2012.
11.2. Dos Uniformes/EPI
11.2.1. Os empregados devem se apresentar devidamente uniformizados e
identificados, por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela
CONTRATANTE, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados de
formação e atualização para desempenho das atividades (autenticados).
11.2.2. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela CONTRATANTE e deve ser
adequada a condição climática e ao local de trabalho.
11.2.3. O fornecimento e a reposição dos uniformes e equipamentos de proteção
individual, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, bem como a
manutenção das peças em quantidade suficiente, de boa qualidade e em perfeito
estado de conservação, devendo ser observada a quantidade e a periodicidade
estabelecidas neste TR, que deverão compor os custos da contratação e constarão
da Planilha de Custos e Formação de Preços, deste TR;
11.2.4. A especificação técnica e a quantidade dos uniformes e equipamentos de
proteção descritas neste Termo de Referência e devem compor a proposta da
contratada;
11.2.5. Os uniformes deverão ser substituídos conforme descrições contidas neste
Termo de Referência, ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação
pessoal exigidos pela CONTRATANTE;
11.2.6. A entrega dos uniformes deverá ser feita na presença do Preposto e do órgão
fiscalizador da CONTRATANTE, que deverá reter uma cópia do recibo e arquivar na
Pasta de Gestão do Contrato, comprovante de entrega do uniforme, devidamente
assinado pelos empregados da CONTRATADA;
11.2.7. Os Uniformes e EPI deverão ser utilizados pelos empregados da
CONTRATADA, a partir do início da vigência do Contrato, conforme discriminados
neste Termo de Referência e precificado na Planilha de Custos e Formação de
Preços de Serviços Contínuos – Orçamento Estimado, Adendo II deste TR, bem como
na proposta da contratada.
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11.2.8. Os uniformes aprovados pela CONTRATANTE deverão ser utilizados,
exclusivamente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
Observação: Os EPI`s deverão ser distribuídos de acordo com a necessidade do
posto de trabalho.
11.3. Equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à
manutenção:
11.3.1. Para realização dos serviços objeto do presente TR, a CONTRATADA deverá
dispor durante a vigência do CONTRATO de equipamentos, instrumentos de
medição e ferramentas e demais recursos, conforme especificado de forma
mínima no Item 20.3.
11.3.2. Os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio, ferramentas e demais
recursos de apoio à manutenção deverão ser compatíveis com cada categoria
profissional, de modo a garantir a adequada execução de quaisquer
atividades de manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos
descritos no presente TR.
11.3.3. Caberá à CONTRATADA todas as despesas de manutenção e operação dos
equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e ferramentas de apoio à
manutenção colocados a sua disposição.
11.3.4. Os custos com os equipamentos, instrumentos de medição e ensaio e
ferramentas deverão ser apresentados na planilha disponibilizada na proposta
comercial.
11.4. Equipamento de Rádio para Apoio:
11.4.1. A CONTRATADA deverá prever no preço do contrato, o fornecimento de
equipamentos de rádio comunicações em número suficiente para
comunicação de seus líderes com a FISCALIZAÇÃO e com suas equipes de
campo.
11.4.2. As freqüências de operação (TX e RX) serão informadas pela
FISCALIZAÇÃO à empresa CONTRATADA;
11.4.3. Todo o processo de programação e licenciamento das freqüências, junto aos
órgãos competentes, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
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11.4.4. Os rádios comunicadores devem ser compatíveis com os sistemas adotados
na Dependência onde os serviços serão prestados.
11.4.5. A CONTRATADA deverá fornecer os rádios para apoio no quantitativo mínimo
e características conforme especificado no Item 20.3.
11.4.6. Os custos com os equipamentos e sua manutenção deverão ser
apresentados nas planilhas disponibilizadas na proposta comercial.
11.5. Veículos
11.5.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO, de uma
frota adequada de veículos, capazes de transportar o seu pessoal,
equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à
execução dos serviços objeto do presente TR..
11.5.2. Todo e qualquer veículo, deverá ser fornecido em perfeitas condições de uso
e capacidade, e deverão possuir rendimentos adequados as funções à que se
destinam;
11.5.3. Os veículos deverão possuir no máximo 02 (dois) anos de uso durante todo o
período de execução do contrato. A FISCALIZAÇÃO poderá a qualquer
tempo, inspecionar os veículos e solicitar reparos ou a sua substituição, caso
julgue necessária.
11.5.4. Os veículos que circularão nos pátios e pistas deverão ser da cor amarela e
estar equipados obrigatoriamente com rádio comunicação, acessórios e
pintura com detalhes especiais, conforme as normas da CONTRATANTE.
11.5.5. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por parte
da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso
facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do
Aeroporto.
a) Previamente ao início do CONTRATO a CONTRATADA deverá efetuar
consulta formal a CONTRATANTE para definição dos acessórios e
pintura padrão a ser aplicada a cada viatura fornecida.
11.5.6. A CONTRATADA deverá providenciar logotipos nas portas laterais dianteiras
para a identificação da finalidade do veículo, com os dizeres:
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NOME DA CONTRATADA
USO A SERVIÇO DA INFRAERO
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E
TAPETES ROLANTES E PLATAFORMAS PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
TC Nº
11.5.7. A CONTRATANTE providenciará curso de direção defensiva, para pelo
menos dois empregados da CONTRATADA, que deverão possuir Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) atualizada.
a) Este curso é realizado mensalmente pela CONTRATANTE e tem validade
até o término do ano em que foi realizado o curso. Todo ano terá de ser
renovado.
11.5.8. Em casos de defeitos do veículo, a CONTRATADA terá um prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas para substituição e/ou reparos. Pela não efetivação
deste prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à realização pela
CONTRATANTE dos respectivos descontos de forma “pro rata”, em
conformidade à planilha de composição de preços correspondente ao valor do
veículo.
11.5.9. Caso ocorram atrasos na realização dos serviços em virtude da falta deste
veículo, os equipamentos, subsistemas e sistemas não atendidos serão
lançados como indisponíveis durante a medição dos serviços.
11.5.10. Os veículos deverão permanecer no Aeroporto em período integral e em
local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO.
11.5.11. Quando houver necessidade de saídas externas as áreas do Aeroporto para
atendimento às necessidades do objeto destas especificações técnicas, a
CONTRATADA deverá solicitar a autorização da FISCALIZAÇÃO, exceto em
situações excepcionais e emergenciais, devidamente justificadas.
11.5.12. Os veículos e equipamentos da CONTRATADA serão credenciados, por
parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o
acesso facilitado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas
do aeroporto.
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11.5.13. A CONTRATADA deverá fornecer veículo para transporte de pessoas e
cargas, necessários a realização de atividades objeto do presente Termo de
referência conforme especificado no presente Item 20.3.
11.5.14. Os custos de aquisição do equipamento, assim como impostos, taxas,
seguros, manutenção e combustível são de responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser apresentados nas planilhas disponibilizadas na
proposta comercial.
11.6. Suprimento Técnico de Manutenção:
11.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais necessários a execução das
atividades de manutenção objetivando o perfeito funcionamento dos sistemas,
subsistemas e equipamentos objetos do presente TR, durante toda a vigência
do contrato;
11.6.2. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, a relação de materiais de
consumo de manutenção e técnico de manutenção conforme especificado no
Item 20.5.
11.6.3. Os custos referentes ao suprimento técnico de manutenção deverão ser
apresentados nas planilhas disponibilizadas na proposta comercial;
11.6.4. A CONTRATADA encaminhará mensalmente a FISCALIZAÇÃO cópia das
notas fiscais dos materiais aplicados e serviços contratados, para que sejam
auditados, de forma a comprovar o gasto integral dos recursos
disponibilizados contratualmente, estando a fatura mensal a ser emitida pela
CONTRATADA passiva de glosa no valor disponibilizado e não aplicado na
execução dos serviços, desvinculando-se dessa análise a comprovação
obrigatória do fornecimento dos quantitativos mínimo contratados.
11.6.5. Materiais a serem fornecidos:
a) Material de consumo de manutenção:
a.1) A CONTRATADA deverá manter um estoque mínimo de materiais
de consumo no local da prestação dos serviços de, no mínimo, 20%
(vinte por cento) do apresentado na proposta comercial, a fim de que
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os mesmos sejam utilizados de imediato, quando da ocorrência de
qualquer necessidade;
b) Material Técnico de manutenção:
b.1) Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de aplicar qualquer
material de utilização técnica durante a execução dos serviços,
deverá solicitar autorização a FISCALIZAÇÃO para o fornecimento,
previamente a aplicação;
b.2) A CONTRATADA será remunerada pelo fornecimento dos materiais
de utilização técnica, recebendo o valor correspondente ao material
fornecido conforme apresentado nas planilhas disponibilizadas na
proposta comercial, não cabendo o pagamento de qualquer taxa ou
valor adicional ao apresentado na proposta comercial por esse
fornecimento;
12. CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E ENSAIO
12.1.1. Todos os instrumentos de medição e ensaio utilizados pela CONTRATADA,
necessários a realização dos serviços, deverão ser calibrados periodicamente,
no mínimo a cada ano e de acordo com a validação do órgão competente ou
quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
12.1.2. A calibração deverá ser executada pelo fabricante ou representante, a ser
realizada em laboratório competente, cadastrado na rede nacional de
calibração do INMETRO com a apresentação de certificado à FISCALIZAÇÃO,
para cada instrumento, listando as correções que necessitam ser consideradas
para os valores indicados pelo instrumento, juntamente com uma estimativa da
incerteza da calibração e outras informações julgadas relevantes.
a) Diante de impossibilidade de calibrar determinado instrumento, esse
deverá ser imediatamente substituído por outro que possua certificado de
calibração válido.
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12.1.3. Os custos de calibração e emissão de certificado deverão compor a planilha
disponibilizada na proposta comercial.
12.1.4. A CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, os serviços de calibração
conforme especificado no Item 20.6, subitem 1.
13. SEGURO VEICULAR
13.1. A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil do
veículo que transitem no “lado ar”, que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou
materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância
segurada no mínimo o valor especificado no Item 20.7
13.1.1. Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no
mínimo, R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais
R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais no Aeroporto
Internacional do Rio de Janeiro/Galeão-Antonio Carlos Jobim (SBGL)..
Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de
responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos
utilizados nas atividades exercidas.
13.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 dias após o início dos serviços
Nota Fiscal de Serviços acompanhada de uma cópia autenticada da Apólice
do Seguro e dos respectivo comprovante do pagamento do valor total do
prêmio.
13.1.3. A INFRAERO irá reembolsar a CONTRATADA em uma única vez o valor do
prêmio pago, limitado ao valor orçado na planilha (Adicional II) da proposta da
Empresa vencedora do certame, acrescido do ISS, PIS e COFINS.
13.2. A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos
veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo
cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão,
incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser
renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual.
13.3. A CONTRATADA deverá providenciar, no mínimo, os seguros com as respectivas
coberturas mínimas e quantitativos conforme especificado no Item 20.7.
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13.4. Os custos com seguro deverão compor a planilha disponibilizada na proposta
comercial.
14. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATANTE cederá uma sala para que a CONTRATADA ali instale o seu
escritório, bem como vestiário e refeitório para uso dos seus empregados. Quaisquer
modificações ou melhorias nas instalações existentes deverão ocorrer a expensas da
CONTRATADA, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias à partir da assinatura do
Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção,
conforme previsto em Contrato.
14.2. As áreas destinadas a “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e “REFEITÓRIO”, serão cedidas
à CONTRATADA sem cobrança de aluguel, pelo prazo que durar o Contrato de
prestação dos serviços aqui especificados;
14.3. A limpeza, conservação e manutenção predial do “ESCRITÓRIO”, “VESTIÁRIO” e
“REFEITÓRIO”, bem como as despesas decorrentes da utilização de linha(s)
telefônica(s), energia elétrica, água e demais despesas correlatas, correrão por conta
da CONTRATADA, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
LIMPEZA
A CONTRATADA deverá executar a limpeza das áreas cedidas através de efetivo próprio e/ou de terceiros. Não haverá interferências da CONTRATANTE, desde que as citadas áreas estejam sempre em boas condições de limpeza; A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
PREDIAL
Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá promover os reparos necessários à conservação das áreas cedidas, decorrentes da sua utilização; A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
TELEFONE A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE
informará como será realizado o controle e a forma de pagamento.
ENERGIA ELÉTRICA
A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE informará como será realizado o controle e a forma de pagamento.
ÁGUA A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE informará como será realizado o controle e a forma de pagamento.
14.4. As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as
atividades vinculadas ao Contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
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14.5. As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA, em complementação
às fornecidas, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver
prévia autorização da Fiscalização.
14.6. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações
complementares que porventura tenham sido executadas por esta na dependência
daquela.
14.7. As despesas decorrentes da manutenção dessas instalações serão de
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as taxas de consumo de energia
elétrica, água, esgoto e telefonia. As tarifas de energia elétrica, água e esgoto
adotadas, serão respectivamente as das concessionárias locais, conforme sistema de
pagamento da dependência. Para telefone não operacional, além das tarifas, serão
cobrados os custos de manutenção da rede INFRAERO. Ficará a cargo da INFRAERO
a manutenção das linhas e a manutenção dos aparelhos, a cargo da CONTRATADA.
14.8. A CONTRATADA será isenta do pagamento de concessão de área para seus
escritórios enquanto estiver atendendo exclusivamente ao Contrato da INFRAERO.
Fora dessa condição será enquadrada nas regras das demais empresas de serviços
auxiliares de transporte aéreos no que diz respeito ao uso de área aeroportuária.
14.9. A empresa CONTRATADA deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o
exercício de suas atividades e retirá-los ao término do Contrato (armários, mesas,
cadeiras, mobiliários em geral).
14.10. Restituir as áreas, objeto deste Contrato, respectivos equipamentos, instalações e
benfeitorias em perfeitas condições, findo, destratado ou rescindido o Contrato,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou de qualquer indenização.
14.11. A Fiscalização da CONTRATANTE fará inspeções periódicas nos locais.
14.12. Deverá encaminhar à INFRAERO, para aprovação, previamente ao inicio dos
serviços, projetos de suas instalações técnicas e do vestiário para seus funcionários.
15. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
15.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços,
com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo
o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas
contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço
www.infraero.gov.br/Licitacoes/Normas e Regulamentos.
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15.2. A CONTRATADA deverá apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, com
antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços, a fim de conhecer e
receber orientações pertinentes àquela área.
15.3. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de
7 (sete) dias do início do contrato, o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º
3.214, de 1978 - MTE.
15.4. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu
pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão
constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de
todas as tarefas, e apresentá-lo formalmente à INFRAERO.
15.5. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO início da prestação dos
serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início
das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para
as empresas desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2
da NR – 5);
d) Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OSS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
i) SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (registro);
j) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.
15.6. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado
pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data
da expedição da Ordem de Serviço.
15.7. A CONTRATADA deverá manter no Aeroporto, um “livro” para os registros das
irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de
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atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da
realização de suas supervisões periódicas sobre o presente CONTRATO.
15.8. A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até
o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os dados
estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior.
15.9. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção
individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que
estiverem sem condições seguras de uso.
15.10. Os valores referentes aos adicionais de periculosidade e de insalubridade a
serem pagos à CONTRATADA estão condicionados a apresentação de
Avaliações Técnicas Periciais, efetuada e assinada por Engenheiro de
Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, de acordo com o previsto no
Art. 195 da CLT, a cargo da CONTRATADA (Vide item 15.5 (e) acima), para que
seja analisado e aprovado pelo SESMT da CONTRATANTE, para somente em
seguida serem pagos os valores legalmente devidos aos empregados, incluindo
possíveis parcelas retroativas e alterações de pagamento de adicionais não
previstos na planilha de custos e formação de preços.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de
Referência e no Contrato a ser firmado;
16.2. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão
se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços
prestados;
16.3. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e
Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas
Adicionais de Segurança;
16.4. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados,
para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou
recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
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16.5. Indicar oficialmente à aprovação da CONTRATANTE, dentre os empregados
contratados para o objeto deste Termo de Referência, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s)
e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em
tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao)
dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes
ao Contrato e a rotina das atividades;
16.6. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados
de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, os cartão de identificação
(crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do
Contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções
legais pertinentes;
16.7. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangido pelo Contrato, até o 5º
dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, se outra não for a
disposição prevista em Acordo, e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio
Coletivo da Categoria da categoria funcional;
16.8. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da
residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de
transporte fretado;
16.9. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências
e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos,
independente de itinerário, percurso ou distância;
16.10. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
16.11. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os
eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento
da fatura mensal;
16.12. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem
quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o
horário em que estiverem prestando serviço;
16.13. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
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16.14. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro
profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos
correspondentes e previstos contratualmente.
16.15. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas)
horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como
a reposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de
aplicação das cominações contratuais;
16.16. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual - EPI necessários ao
desenvolvimento das funções de seus empregados, conforme a legislação determina.
O não fornecimento ensejará a aplicação das cominações contratuais vigentes;
16.17. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da
CONTRATANTE, se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou
causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou
imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
16.18. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução
do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados
cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o
caso;
16.19. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste
Contrato;
16.20. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem
como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus
empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE
mensalmente e sempre que solicitado;
16.21. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em
papel timbrado da empresa, inclusive do folguista;
1 As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.
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16.22. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua
responsabilidade, objetivando:
a) manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas
que eventualmente surgirem;
b) observar o cumprimento das escalas de serviço e as orientações dadas aos
empregados em cada posto;
c) proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a
contemplar o efetivo estabelecido neste TR e na planilha constante da proposta
comercial da CONTRATADA;
d) treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por pessoas
não qualificadas para aquele fim;
e) fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
f) informar a fiscalização do aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades
observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem
necessárias;
g) os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados2.
16.23. Do Credenciamento
16.23.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante
solicitação formal da CONTRATADA, anexando cópias autenticadas dos
documentos solicitados pelo setor competente do aeroporto, de acordo com a
legislação vigente.
16.23.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento do Cartão de
Identificação (crachá) Aeroportuária e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no
mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação dos mesmos.
16.23.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas
vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, de
imediato, após o desligamento do empregado.
2 A cartão de identificação (crachá) é fornecido pela CONTRATANTE mediante solicitação formal da CONTRATADA e o
devido pagamento dos valores previstos.
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16.23.4. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela
CONTRATADA, conforme valores unitários do credenciamento definido pela
CONTRATANTE.
16.23.5. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados
alocados no Contrato antes do início dos serviços.
16.23.6. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao
Contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua
Cédula de Credenciamento da Identificação Aeroportuária, mesmo estando
devidamente uniformizados.
16.23.7. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento de
Identificação Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO
solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de
Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou
perda. O prazo para regularização será de até 02 (dois) dias úteis.
16.24. A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos
atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento, executando
todos os serviços de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e extra manutenção
necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as
características técnicas dos mesmos como também das instalações.
16.25. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado que
dirigirá os trabalhos.
16.25.1. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da
CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes
para representá-la.
16.25.2. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à
CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si
elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e
Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias.
16.26. Os serviços de manutenção e assistência técnica deverão ser realizados pela
CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste termo
de referência e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens,
porém não se limitando a estes:
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16.27. Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos
empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias
(avisos, interdição de áreas, etc.).
16.28. Confeccionar e usar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão,
equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa qualidade e
compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam
ser executados com a maior segurança possível.
16.29. Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO,
desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos
apropriados, para facilitar o transporte de material e ferramental.
16.30. Cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com
segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente.
16.31. Permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO do Contrato pelo Setor de Segurança do
Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde são executados os serviços
contratados.
16.32. Participar em apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos,
oferecido pela CONTRATANTE, visando:
a) inspeções e verificações;
b) diagnóstico sobre defeitos;
c) execução de manutenção preventiva;
d) execução de manutenção corretiva.
e) operação do Sistema de Controle de Manutenção – SCOM – Maximo;
16.33. Cumprir programa de treinamentos do pessoal da CONTRATADA para capacitação
nas atividades a que se propõem, atualizações em novas técnicas de execução de
tarefas, atualização na operação de novos equipamentos, reciclagens, entre outros
necessários ao perfeito atendimento às necessidades da CONTRATANTE.
16.34. Assessorar, quando solicitada pela FISCALIZAÇÃO, na previsão de recursos
financeiros para cobertura dos CONTRATOS e de aquisição de materiais de
manutenção.
16.35. Contratar seguro de responsabilidade civil geral, 1º risco absoluto, por danos
materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das
atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
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a) O seguro deverá cobrir as atividades específicas de cada prestador de serviços e
deverá ter como valor mínimo segurado a importância equivalente ao valor dos
serviços contratados.
16.36. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados,
baixadas pela INFRAERO.
16.37. Obter para o arquivo da INFRAERO, mantendo-os na dependência, catálogos
técnicos dos principais fabricantes e também, relação dos principais fornecedores.
16.38. Manter atualizada e em bom estado cópias dos desenhos e projetos de todos os
sistemas, subsistemas e equipamentos e agregar à documentação existente as
alterações e melhorias executadas.
16.39. Assessorar a CONTRATANTE no desenvolvimento de pesquisas junto às indústrias
brasileiras produtoras de componentes, peças e partes, que possam ser fornecidas
com garantias e com características apropriadas de adaptabilidade, para substituírem
as produzidas no exterior.
16.40. Empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de primeira mão e qualidade,
bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela
FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na
ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela
INFRAERO.
16.41. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços.
16.42. Manter, no aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal
técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de
proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades e no nível de qualidade
especificado no Adendo I deste TR.
16.43. Atender às orientações da CICE – Comissão Interna de Conservação de Energia.
a) O Responsável Técnico da CONTRATADA deverá participar das reuniões da
Comissão Interna de Conservação de Energia - CICE quando for convocado.
16.44. Monitorar e controlar as peças sobressalentes disponíveis no estoque da
CONTRATANTE, destinadas aos equipamentos objetos deste Termo de Referência,
solicitando a CONTRATANTE a reposição de algum material que atingir níveis críticos
de estoque, trabalhando com prazo de reposição de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. A
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omissão ou falta de atenção pela CONTRATADA sobre esse item não poderá ser
utilizada como justificativa para o não atendimento da manutenção dos equipamentos;
16.45. Arcar com as despesas de infraestrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos
necessários à sua interligação com a rede da CONTRATANTE, devendo ser
observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados estabelecidos
pela área de tecnologia da informação da CONTRATANTE;
16.46. Revisar o banco de dados do Sistema de Planejamento e Controle de Manutenção da
dependência, referentes aos sistemas, subsistemas e equipamentos de sua
responsabilidade, atualizando e inserindo equipamentos não cadastrados no sistema.
16.47. Registrar nas Ordens de Serviço dos sistemas, subsistemas e equipamentos todas as
informações inerentes a custos de mão-de-obra, materiais, serviços contratados e
realizados, e horas trabalhadas visando a correta composição dos históricos dos
mesmos;
16.48. Permitir à CONTRATANTE, a qualquer interrupção no Contrato, a formatação plena
da mídia eletrônica utilizada para os acessos ao sistema de planejamento e controle
da dependência, eliminando todos os eventuais dados e informações no(s)
computador(es) da CONTRATADA.
16.49. Comprovar, como condição para a emissão da Ordem de Serviço Inicial pela
CONTRATANTE, a disposição dos recursos necessários ao atendimento dos itens
abaixo relacionados:
a) anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA;
b) relação de material de consumo para ser utilizado no desempenho das atribuições;
c) procedimentos para acionamento dos serviços;
d) modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO de relatório mensal de manutenção;
e) medidas de segurança;
f) adequação das instalações do canteiro;
g) credenciais, direção defensiva e curso de segurança operacional.
16.50. Assumir responsabilidade legal, administrativa e técnica pela correta execução dos
serviços e pela qualidade dos mesmos.
16.51. Fornecer a CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e todos os elementos
e informações necessárias, quando solicitados.
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16.52. Considerar em sua composição de custos a remuneração total das atividades
imprescindíveis à prestação de serviços.
16.53. Manter no recinto do local da prestação dos serviços um livro denominado de “Diário
de Ocorrências”, onde serão registrados pelas partes contratantes quaisquer fatos
relativos aos serviços contratados. Os registros feitos receberão o visto do preposto
da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO e servirão para subsidiar a avaliação dos
serviços prestados;
16.53.1. O livro “Diário de Ocorrência” fará parte integrante do processo de gestão de
contrato em poder da CONTRATANTE.
16.54. Atender prontamente às orientações emitidas pela área gestora ou da
FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, no tocante aos procedimentos de controle,
operação e/ou administração.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e
programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a
execução dos serviços contratados;
17.2. Conceder à CONTRATADA acessar a toda a documentação técnica disponível dos
sistemas, subsistemas e equipamentos, devendo a CONTRATADA providenciar
documentação complementar, quando necessário, para a plena execução dos
serviços contratados;
17.3. Permitir à CONTRATADA acessar a todas as áreas, instalações, sistemas,
subsistemas e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste
Termo de Referência;
17.4. Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, a Credencial de Identificação de
seus empregados.
17.5. Promover, no início do contrato, reunião entre a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO e o
representante da empresa CONTRATADA, dando conhecimento aos integrantes das
responsabilidades sobre o contrato.
17.5.1. Deverá ser feita uma Ata de Reunião e a mesma deverá ser inserida na PEC
de gestão do contrato;
17.6. Promover apresentação das atividades, sistemas, subsistemas e equipamentos de
aos profissionais da CONTRATADA, em seu local de trabalho, visando:
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a) Inspeções e verificações;
b) Diagnóstico sobre defeitos;
c) Execução de manutenção preventiva;
d) Execução de manutenção corretiva.
e) Operação do Sistema de Controle de Manutenção, SCOM – Maximo;
17.7. Registrar no "Livro de Ocorrências" eletrônico ou físico, conforme definido pela
FISCALIZAÇÃO, as irregularidades ou faltas que encontrar na prestação dos
serviços, anotando as observações que julgar necessárias e assiná-lo, em conjunto
com o representante da CONTRATADA.
17.8. Efetuar o pagamento mensal no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação
dos serviços, mediante a apresentação da respectiva fatura e demais documentos
fiscais, conforme descrito na minuta do Contrato anexo ao Edital.
18. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ATENDIDOS
18.1. Segue a relação dos equipamentos atendidos pelo presente TR, bem como suas
localizações, quantitativos e detalhamentos:
18.1.1. Elevadores
Item Nº Elevador Localização Item Nº Elevador Localização
1 1 UAC 32 32 TPS 1
2 2 UAC 33 33 TPS 1
3 3 UAC 34 34 TPS 1
4 4 UAC 35 35 TPS 1
5 5 UAC 36 36 TPS 1
6 6 UAC 37 37 TPS 1
7 7 TPS 1 38 38 TPS 1
8 8 TPS 1 39 39 TWR
9 9 TPS 1 40 40 TWR
10 10 TPS 1 41 41 ECM
11 11 TPS 1 42 42 ECM
12 12 TPS 1 43 205 C TPS 2
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Item Nº Elevador Localização Item Nº Elevador Localização
13 13 TPS 1 44 206 C TPS 2
14 14 TPS 1 45 207 C TPS 2
15 15 TPS 1 46 208 C TPS 2
16 16 TPS 1 47 209 C TPS 2
17 17 TPS 1 48 303 C TPS 2
18 18 TPS 1 49 304 C TPS 2
19 19 TPS 1 50 703 B TPS 2
20 20 TPS 1 51 704 C TPS 2
21 21 TPS 1 52 705 C TPS 2
22 22 TPS 1 53 706 C TPS 2
23 23 TPS 1 54 707 D TPS 2
24 24 TPS 1 55 708 EDG TPS 2
25 25 TPS 1 56 710 EDG TPS 2
26 26 TPS 1 57 TECA 1 TECA
27 27 TPS 1 58 TECA 2 TECA
28 28 TPS 1 59 TECA 3 TECA
29 29 TPS 1 60 CARGA 1 TECA
30 30 TPS 1 61 CARGA 2 TECA
31 31 TPS 1 Total 61
18.1.2. Escadas Rolantes
Item Nº Escada Localização Item Nº Escada Localização
1 01 A TPS 1 RA 33 15 A TPS 1
2 01 B TPS 1 RA 34 15 B TPS 1
3 01 C TPS 1 RA 35 16 A TPS 1
4 02 A TPS 1 RA 36 16 B TPS 1
5 02 B TPS 1 RA 37 17 A TPS 1
6 02 C TPS 1 RA 38 17 B TPS 1
7 03 A TPS 1 RA 39 18 A TPS 1
8 03 B TPS 1 RA 40 18 B TPS 1
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Item Nº Escada Localização Item Nº Escada Localização
9 03 C TPS 1 RA 41 19 B TPS 1
10 04 A TPS 1 RA 42 19 C TPS 1
11 04 B TPS 1 RA 43 20 B TPS 1
12 04 C TPS 1 RA 44 20 C TPS 1
13 05 A TPS 1 RA 45 22 A TPS 2 Remota
14 05 B TPS 1 RA 46 28 A TPS 2 Remota
15 06 B TPS 1 RA 47 32 A TPS 2 Remota
16 08 A TPS 1 RA 48 38 A TPS 2 Remota
17 08 C TPS 1 RA 49 211 C TPS 2 RA
18 09 A TPS 1 RA 50 212 C TPS 2 RA
19 09 B TPS 1 RA 51 213 C TPS 2
20 09 C TPS 1 RA 52 214 C TPS 2
21 10 A TPS 1 RA 53 218 C TPS 2
22 10 B TPS 1 RA 54 219 C TPS 2
23 10 C TPS 1 RA 55 226 C TPS 2 RA
24 11 A TPS 1 RA 56 315 C TPS 2
25 11 B TPS 1 RA 57 316 C TPS 2
26 11 C TPS 1 RA 58 320 C TPS 2
27 12 A TPS 1 RA 59 321 C TPS 2
28 12 B TPS 1 RA 60 322 C TPS 2 RA
29 12 C TPS 1 RA 61 323 C TPS 2 RA
30 13 B TPS 1 RA 62 324 C TPS 2 RA
31 14 A TPS 1 63 325 C TPS 2 RA
32 14 B TPS 1 Total 63
18.1.3. Plataforma para Portadores de Necessidades Especiais (PPNE)
Item Nº PPNE Localização
1 04 C 1
2 08 C 2
3 22 A 3
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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Item Nº PPNE Localização
4 28 A 4
5 32 A 5
6 38 A 6
7 201 C 7
8 302 C 8
9 GAR – S/Nº 9
Total 09
18.1.4. Tapetes Rolantes
Item Nº Tapete Localização
1 401 Túnel de Interligação TPS 1 e 2
2 402 Túnel de Interligação TPS 1 e 2
3 403 Túnel de Interligação TPS 1 e 2
4 404 Túnel de Interligação TPS 1 e 2
5 405 Túnel de Interligação TPS 1 e 2
6 406 Túnel de Interligação TPS 1 e 2
Total 06
19. „COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS
19.1. A composição e qualificação mínima necessária dos profissionais que irão executar
os serviços descritos no presente Termo de Referência estão descritos a seguir.
19.2. Deverá constar na planilha de formação de preços da proposta comercial a relação de
cada profissional e sua jornada de trabalho específica.
19.3. Horário para execução das tarefas:
19.3.1. Serviços de Manutenção Preventiva:
A CONTRATADA deverá cumprir, no mínimo, o horário de 19:00h às 07:00h
com intervalo de refeição de 23:00h às 24:00h, de domingo a sábado, sendo
que a jornada de trabalho deve ser em escala de 12 x 36 horas. As
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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03 09/11/2011 61 de 96
61
manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente
autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
19.3.2. Serviços de Manutenção Corretiva Não Programada:
A CONTRATADA deverá cumprir, no mínimo, o horário de 19:00h às
07:00h com intervalo de refeição de 23:00h às 24:00h, de domingo a sábado,
sendo que a jornada de trabalho deve ser em escala de 12 x 36 horas. As
manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente
autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
19.3.3. Serviços Extramanutenção:
A CONTRATADA deverá cumprir, no mínimo, o horário de 08:00h às 17:00h
com intervalo de almoço de 12:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira,
sendo que a jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais. As
manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente
autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
19.3.4. Serviços de Suporte e Avaliação da Manutenção:
A CONTRATADA deverá cumprir, no mínimo, o horário de 08:00h às 17:00h
com intervalo de almoço de 12:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira,
sendo que a jornada de trabalho deve ser de 44 horas semanais. As
manutenções previstas fora do horário estipulado deverão ser previamente
autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
19.3.5. Serviços de Manutenção em Regime de Plantão 24 horas:
A CONTRATADA deverá cumprir, no mínimo, o horário de trabalho em regime
ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de domingo a sábado.
19.4. Efetivos sugerido e mínimo
19.4.1. Serviços de Manutenção preventiva: Efetivo sugerido
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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03 09/11/2011 62 de 96
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A CONTRATADA deverá dimensionar suas equipes de trabalho de forma
suficiente a atender todos os equipamentos e rotinas de manutenção
previstas no presente Termo de Referência, assim como atender a todas as
solicitações da FISCALIZAÇÃO, sem gerar qualquer tipo de dano ou prejuízo
ao pleno andamento das atividades de manutenção.
04(quatro) técnicos mecânico nível pleno;
03(três) eletrotécnicos nível pleno;
04(quatro) mecânicos nível pleno;
04 (quatro) eletricistas de manutenção nível pleno;
04(quatro) auxiliares de mecânico;
03(três) auxiliares de eletricista;
19.4.2. Serviços de Suporte e Avaliação da Manutenção: Efetivo mínimo
A CONTRATADA deverá dimensionar suas equipes de trabalho de forma
suficiente a atender todos os equipamentos e rotinas de manutenção
previstas no presente Termo de Referência, assim como atender a todas as
solicitações da FISCALIZAÇÃO, sem gerar qualquer tipo de dano ou prejuízo
ao pleno andamento das atividades de manutenção.
01(um) técnico mecânico nível pleno;
02(dois) apropriadores;
01(um) encarregado administrativo;
02 (dois) eletrotécnicos nível pleno;
01(um) serralheiro;
01(um) Engenheiro Mecânico – Gerente do contrato e residente.
19.4.3. Serviços de Manutenção corretiva não programada e extramanutenção:
Efetivo mínimo
A CONTRATADA deverá dimensionar suas equipes de trabalho de forma
suficiente a atender todos os equipamentos e rotinas de manutenção
previstas no presente Termo de Referência, assim como atender a todas as
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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63
solicitações da FISCALIZAÇÃO, sem gerar qualquer tipo de dano ou prejuízo
ao pleno andamento das atividades de manutenção.
05(cinco) técnicos mecânico nível pleno;
04(quatro) eletrotécnicos nível pleno;
05(cinco) mecânicos nível pleno;
03(tres) auxiliares de mecânico;
03(três) auxiliares de eletricista;
19.5. Qualificação dos Profissionais:
a) Engenheiro Mecânico ou Mecatrônico:
a.1) CBO do profissional: 2144-05 ou 2143-10 ou 2021-05;
a.2) Atribuições: Gerenciar e assessorar atividades técnicas; projetar sistemas e
conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando
limites de referência para cálculo, calcular e desenhar; implementar
atividades de manutenção; testar sistemas, conjuntos mecânicos,
componentes e ferramentas; desenvolver atividades de fabricação de
produtos e elaborar documentação técnica, dirigir viatura e etc.;
a.3) Qualificação Mínima:
a.3.1) Curso de nível Superior em Engenharia Mecânica ou Eletrônica ou
Mecatrônica, com certificado ou diploma expedido por instituição
reconhecida pelo MEC;
a.3.2) Registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA;
a.3.3) Conhecimentos operacionais em MS-Office Professional, AutoCAD ou
similar e sistema de gerenciamento de manutenção;
a.3.4) Conhecimentos em Planejamento da Manutenção e/ou Gestão da
Manutenção e/ou Otimização da Manutenção;
a.3.5) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
a.4) Experiência profissional comprovada: Para o profissional sênior, mínima de
10 (dez) anos comprovados como Gerente de manutenção ou coordenador
de manutenção em áreas similares aos do objeto do contrato.
b) Técnico Mecânico:
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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64
b.1) CBO do profissional: 3141-25;
b.2) Atribuições: Executar a supervisão de serviços relativos à manutenção,
montagem assistência técnica e extramanutenção dos sistemas contratados;
coordenar, executar e controlar estes serviços; gerir as instalações,
ferramentas, instrumentos, pessoal, relatórios e etc.; reportar-se ao
engenheiro responsável, para o tratamento de assuntos pertinentes à
execução dos serviços objeto do contrato; propor melhorias para o bom
andamento dos trabalhos; propor alterações para o Plano de Manutenção e
melhoria da eficiência técnico-operacional dos sistemas; elaborar projetos de
sistemas eletromecânicos; realizar compra de material e equipamentos
relativos ao contrato; cumprir normas e procedimentos de segurança no
trabalho e preservação ambiental, dirigir viatura e etc.;
b.3) Qualificação Mínima:
b.3.1) Curso de nível Médio Técnico em Mecânica, com certificado ou
diploma expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
b.3.2) Registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA;
b.3.3) Conhecimentos operacionais em MS-Office Professional, AutoCAD ou
similar e sistema de gerenciamento de manutenção;
b.3.4) Conhecimentos em Planejamento da Manutenção e/ou Gestão da
Manutenção e/ou Otimização da Manutenção;
b.3.5) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
b.4) Experiência profissional comprovada: Para o profissional pleno, mínima de
05 (cinco) anos comprovados como supervisor de manutenção ou
coordenador de serviços de manutenção ou líder de equipe de manutenção
em áreas similares aos do objeto do contrato.
c) Eletrotécnico:
c.1) CBO do profissional: 3131-30;
c.2) Atribuições: Liderar equipes, na ausência do Técnico Mecânico, executar
serviços relativos à manutenção, montagem assistência técnica e
extramanutenção dos sistemas contratados; coordenar, executar e controlar
estes serviços; gerir as instalações, ferramentas, instrumentos, pessoal,
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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65
relatórios e etc.; reportar-se ao Técnico Mecânico responsável, para o
tratamento de assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do
contrato; propor melhorias para o bom andamento dos trabalhos; propor
alterações para o Plano de Manutenção e melhoria da eficiência técnico-
operacional dos sistemas; elaborar projetos de sistemas eletromecânicos;
realizar compra de material e equipamentos relativos ao contrato; cumprir
normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental,
dirigir viatura e etc.;
c.3) Qualificação Mínima:
c.3.1) Curso de nível Médio Técnico em Elétrica ou Eletrotécnica, com
certificado ou diploma expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
c.3.2) Registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA;
c.3.3) Conhecimentos operacionais em MS-Office Professional, AutoCAD ou
similar e sistema de gerenciamento de manutenção;
c.3.4) Conhecimentos em Planejamento da Manutenção e/ou Gestão da
Manutenção e/ou Otimização da Manutenção;
c.3.5) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
c.4) Experiência profissional comprovada: Para o profissional pleno, mínima de
05 (cinco) anos comprovados como supervisor de manutenção ou
coordenador de serviços de manutenção ou líder de equipe de manutenção
em áreas similares aos do objeto do contrato.
d) Técnico Eletrônico:
d.1) CBO do profissional: 3132-05;
d.2) Atribuições: Liderar equipes, na ausência do Técnico Mecânico, executar
serviços relativos à manutenção, montagem assistência técnica e
extramanutenção dos sistemas contratados; coordenar, executar e controlar
estes serviços; gerir as instalações, ferramentas, instrumentos, pessoal,
relatórios e etc.; reportar-se ao Técnico Mecânico responsável, para o
tratamento de assuntos pertinentes à execução dos serviços objeto do
contrato; propor melhorias para o bom andamento dos trabalhos; propor
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
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66
alterações para o Plano de Manutenção e melhoria da eficiência técnico-
operacional dos sistemas; elaborar projetos de sistemas eletroeletrônicos;
realizar compra de material e equipamentos relativos ao contrato; cumprir
normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental,
dirigir viatura e etc.;
d.3) Qualificação Mínima:
d.3.1) Curso de nível Médio Técnico em eletrônica, com certificado ou
diploma expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
d.3.2) Registro atualizado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA;
d.3.3) Conhecimentos operacionais em MS-Office Professional, AutoCAD ou
similar e sistema de gerenciamento de manutenção;
d.3.4) Conhecimentos em Planejamento da Manutenção e/ou Gestão da
Manutenção e/ou Otimização da Manutenção;
d.3.5) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
d.4) Experiência profissional comprovada: Para o profissional pleno, mínima de
05 (cinco) anos comprovados como supervisor de manutenção ou
coordenador de serviços de manutenção ou líder de equipe de manutenção
em áreas similares aos do objeto do contrato.
e) Mecânico de Manutenção:
e.1) CBO do profissional: 9113-05;
e.2) Atribuições: Realizar manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas; planejar atividades de manutenção; avaliar condições de
funcionamento e desempenho de componentes de máquinas e
equipamentos; lubrificar máquinas, componentes e ferramentas; documentar
informações técnicas; realizar ações de qualidade e preservação ambiental;
trabalhar segundo normas de segurança, dirigir viatura e etc.;
e.3) Qualificação Mínima:
e.3.1) Curso de nível fundamental completo com certificado ou diploma
expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
e.3.2) Curso de mecânico de máquinas e equipamentos do SENAI
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
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67
ou equivalente;
e.3.3) Conhecimentos de leitura e interpretação de desenho mecânico;
e.3.4) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
e.4) Experiência profissional comprovada: Mínima de 06 (seis) meses
comprovados em manutenção de equipamentos e sistemas similares aos do
objeto do contrato.
f) Eletricista de Manutenção:
f.1) CBO do profissional: 9511-05;
f.2) Atribuições: Realizar manutenção em componentes, equipamentos e
máquinas, avaliar condições de funcionamento e desempenho de
componentes de máquinas e equipamentos; realizar medições e testes;
elaborar documentação técnica; planejar serviços de manutenção e
instalação eletroeletrônica; trabalhar em conformidade com normas e
procedimentos técnicos, de qualidade, segurança, higiene, saúde,
preservação ambiental, dirigir viatura e etc.;
f.3) Qualificação Mínima:
f.3.1) Curso de nível fundamental completo com certificado ou diploma
expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
f.3.2) Curso de eletricista do SENAI ou equivalente;
f.3.3) Conhecimentos de leitura e interpretação de desenho elétrico;
f.4) Experiência profissional comprovada: Experiência profissional comprovada:
Mínima de 06 (seis) meses comprovados em manutenção de equipamentos
e sistemas similares aos do objeto do contrato.
g) Auxiliar de Mecânico e Auxiliar de Eletricista:
g.1) CBO do profissional: 5143
g.2) Atribuições: Executar serviços de limpeza em sistemas, equipamentos,
instalações, componentes, edificações, etc. Ajudar na manutenção,
conservação, montagem, instalação, nas medições e testes, etc. Trabalhar
em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade,
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
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68
segurança, higiene, saúde, preservação ambiental, etc;
g.3) Qualificação Mínima:
g.3.1) Curso de nível fundamental completo com certificado ou diploma
expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
g.3.2) Conhecimentos em utilização de ferramentas e equipamentos;
g.4) Experiência profissional comprovada: Para o profissional júnior, mínima de
06 (seis) meses comprovados em manutenção de equipamentos e sistemas.
h) Serralheiro:
h.1) CBO do profissional: 7244-40;
h.2) Atribuições: Confeccionar, reparar, instalar peças e elementos diversos em
chapas de metal como aço, ferro, cobre, estanho, alumínio, zinco, etc.
Fabricar ou reparar equipamentos, sistemas e componentes, Recortar,
modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos
para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais, peças, etc;
h.3) Qualificação Mínima:
h.3.1) Curso de nível fundamental completo, com certificado ou diploma
expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
h.3.2) Curso de caldeiraria do SENAI ou equivalente;
h.3.3) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
h.4) Experiência profissional comprovada: Mínima de 06 (seis) meses
comprovados em atividades de caldeiraria e serralheria de equipamentos e
sistemas.
i) Apropriador:
i.1) CBO do profissional: 4142-05;
i.2) Atribuições: Apontar, registrar, controlar, em meio digital, serviços de
manutenção, assistência técnica, extramanutenção, etc. Verificar
documentos relativos aos serviços, preencher relatórios, ordens de serviço,
etc. Controlar movimentação de materiais sobressalentes e de almoxarifado,
etc.
i.3) Qualificação Mínima:
i.3.1) Curso de nível médio completo, com certificado ou diploma
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
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expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
i.3.2) Conhecimentos operacionais em MS-Office Professional, e software
de gerenciamento de manutenção;
i.3.3) Conhecimentos em Planejamento da Manutenção e/ou Gestão da
Manutenção e/ou Otimização da Manutenção;
i.3.4) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
i.4) Experiência profissional comprovada: Mínima de 06 (seis) meses
comprovados em atividades de apontamento de manutenção.
j) Encarregado administrativo
j.1) CBO do profissional: 4101-05
j.2) Atribuições: Supervisionar rotinas administrativas, executar as diversas
tarefas administrativas inerentes às atividades do objeto contratado, tais
como: controle e gerenciamento da manutenção (operação do SCOM
MÁXIMO), controlar a frequência de mão de obra, conferir materiais e
verificar documentação, preencher relatórios, guias, boletins, plano de
materiais e recibos, controlar movimentação de material, compra de
materiais técnicos inerentes ao objeto contratado etc.
j.3) Qualificação Mínima:
j.3.1) Curso de nível médio completo, com certificado ou diploma expedido
por instituição reconhecida pelo MEC;
j.3.2) Conhecimentos operacionais em MS-Office Professional e software
de contabilidade;
j.3.3) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria Mínima B;
j.4) Experiência profissional comprovada: Mínima de 06 (meses) meses
comprovados em trabalhos administrativos.
20. RELAÇÃO DOS INSUMOS
20.1. A composição mínima dos insumos necessários a execução dos serviços descritos no
presente Termo de Referência estão descritos a seguir.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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20.2. A presente relação de insumos está em conformidade com a planilha de formação de
preços da proposta comercial, devendo a CONTRATADA analisar e complementar a
referida planilha com os itens que julgar necessário fornecer adicionalmente ao
mínimo exigido relacionado.
20.3. Equipamentos e Ferramentas:
Relação de Equipamentos e Ferramentas de Apoio à Manutenção
Item Descrição Quantidade
01 Almotolia capacidade 500 ml 5,00
02 Alicate rebitador 2,00
03 Arco de serra regulável 4,00
04 Aspirador profissional de pó e líquido 2,00
05 Aplicador manual de silicone 3,00
06 Bancada de aço pintado com tampo em compensado naval 2,00
07 Calibre de folga de 0,05 a 1 mm 5,00
08 Calibre de rosca métrica e polegada 5,00
09 Carro de aço pintado fechado com duas gavetas e porta inferior
2,00
10 Carro plataforma com rodas de borracha e tampo em
madeira
2,00
11 Computador 2 core, ram 4 gb, hd 250GB, monitor lcd 19
pol, dvdrw, leitor de cartões de memória
5,00
12 Engraxadeira manual capacidade 500 g 5,00
13 Escada em alumínio extensível com 6 degraus 4,00
14 Estetoscópio para detecção de ruídos 2,00
15 Esmerilhadeira angular profissional 7 pol 1,00
16 Extensão elétrica 30 m com carretel 4,00
17 Ferro de solda 100 W 2,00
18 Furadeira de bancada mandril de 1/2 pol 1,00
19 Funil plástico grande 4,00
20 Furadeira de impacto profissional 2,00
21 Guincho hidráulico com prolongador capacidade 1.000 kg 1,00
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
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Relação de Equipamentos e Ferramentas de Apoio à Manutenção
Item Descrição Quantidade
22 Impressora multifuncional laser colorida 1,00
23 Lanterna recarregável 2 milhões de velas 10,00
24 Máquina de solda 250 A 1,00
25 Motoesmeril de bancada com dois rebolos 150 mm 1,00
26 Lavadora de alta pressão profissional 1.600 libras 1,00
27 Prensa hidráulica capacidade 3.000 kg 1,00
28 Rádio transceptor portátil completo 17,00
29 Relógio comparador 0 a 10 mm 3,00
30 Saca polia com 3 garras 200 mm 4,00
31 Saca rolamento 4,00
32 Suporte para relógio comparador 3,00
33 Talha manual de corrente capacidade 1.000 kg 1,00
34 Torno de bancada nº 5 1,00
35 Torquímetro de estalo 3,00
36 Trena 5 m 3,00
37 Trena 50 m 2,00
38 Alicate bomba d'água 9,00
39 Alicate bico curvo 20,00
40 Alicate bico reto meia cana 20,00
41 Alicate de corte diagonal 14,00
42 Alicate para anéis internos 10,00
43 Alicate para anéis externos 10,00
44 Alicate de pressão 20,00
45 Alicate universal 20,00
46 Bolsa para ferramentas em lona 20,00
47 Jogo de chave combinada 6 a 32 mm 4,00
48 Jogo de chave de fenda 1/8 3/16 1/4 5/16 3/8 pol 20,00
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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Relação de Equipamentos e Ferramentas de Apoio à Manutenção
Item Descrição Quantidade
49 Jogo de chave phillips 1/8 1/4 3/8 pol 20,00
50 Jogo de chave soquete 4,00
51 Marreta 1 kg 9,00
52 Martelo bola 300g 20,00
53 Alicate amperímetro digital 6,00
54 Megômetro digital 1,00
55 Multimetro digital 6,00
56 Paquímetro digital 150 mm 3,00
57 Bomba de porão 2000 gph Rule 2,00
58 Bateria 12V 2,00
59 Carregador de bateria 1,00
20.4. Veículo:
Relação de Veículos
Qtd. Veículo Tipo Capacidade Tração Motor Combustível Direção
01 Utilitário
Médio Pick-up 2/5 pessoas
Dianteira e
Traseira
Até 2.200 cc
e 105 cv
Gasolina e/ou
Álcool (flex)
Mecânica/
Hidráulica
20.5. Materiais de Manutenção:
a) Material de Consumo
Relação de Materiais de Consumo
Item Descrição Unid. Quantidade
/Ano
01 Álcool gel frasco com 500 g un 22,00
02 Arame de solda de estanho embalagem 500 g un 0,50
03 Desengraxante embalagem com 5 l un 4,00
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
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Relação de Materiais de Consumo
Item Descrição Unid. Quantidade
/Ano
04 Desengripante frasco com 300 ml un 10,00
05 Eletrodo revestido para solda elétrica kg 0,50
06 Escova de aço uso manual un 10,00
07 Estopa kg 5,00
08 Filtro para máscara respiratória semi facial un 15,00
09 Fita crepe rolo de 25 mm x 50 m un 3,00
10 Fita isolante adesiva antichama rolo de 19 mm x 10 m un 10,00
11 Fita isolante autofusão m 100,00
12 Graxa kg 20,00
13 Limpa contato frasco com 300 ml un 6,00
14 Óleo lubrificante 28 l 50,00
15 Pano de limpeza un 90,00
16 Querosene l 10,00
17 Rodo 40 cm com cabo un 4,00
18 Sabão pasta 500g l 20,00
19 Trapo de tecido kg 200,00
20 Vassoura piaçava pequena un 5,00
21 Óleo lubrificante Shell Omala 320 (Balde de 20 litros) un 4,00
22 Óleo hidráulico TELLUS 68 (Balde de 20 litros) un 20,00
b) Material de Técnico
Relação de Materiais de Utilização Técnica
Item Descrição Unid. Quantidade
/Ano
01 Bloco aditivo Telemecanique LA1KN11 UN 8
02 Bloco aditivo(mini contator) WEG CWCAO 31 00C03 24
VDC UN 8
03 Bloco cont. aux. NANF frontal UN 8
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 74 de 96
74
Relação de Materiais de Utilização Técnica
Item Descrição Unid. Quantidade
/Ano
04 Chave eletrônica UN 10
05 Contato de porta UN 10
06 Contator 3P 50A ELINK 1NA1NF 220VC UN 3
07 Contator auxiliar DE 24 VCC 1E ou 1EA UN 4
08 Contator mini 6A 220v 60Hz 2NF UN 4
09 Contator mini 6A 220v 60Hz NA UN 3
10 Contator pot 7A 220VCC NA UN 2
11 Contatora 3RT1015-18842 - Siemens UN 2
12 Contatora Telemecanique LC1D5011 bobina 220V UN 3
13 Contatora Telemecanique LC1K0610N7 bobina 220V UN 3
14 Contatora Telemecanique LC2K0601M7 bobina 220V UN 2
15 Corrediça de porta UN 100
16 Correia modelo Micro V 725L 12 frisos (1841 mm) UN 2
17 Correia modelo Micro V 725L 14 frisos (1841 mm) UN 6
18 Correia sincronizadora UN 5
19 Corrente de Maquina ASA100 Dupla M 10
20 Corrente do Corrimao ASA 80 Dupla M 10
21
Corrimão borracha sintética larg ext 80 mm larg int 62 mm
alt ext total 28,5mm dureza 75 shore A com 18 cabos de
aço de 1,2 mm
M 165
22
Corrimão borracha sintética larg ext 88 mm larg int 68 mm
alt ext total 35mm dureza 75 shore A com 18 cabos de aço
de 1,2 mm (R$/metro)
M 100
23 CPU OMRON completa CQM1-CPU21-E24VDC10mA 16
pontos UN 1
24 Disjuntor mini 1P 10A tipo C 10KA UN 6
25 Disjuntor mini 1P 10A tipo C 3KA UN 16
26 Disjuntor mini 1P 2A tipo B 20KA C60N UN 6
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 75 de 96
75
Relação de Materiais de Utilização Técnica
Item Descrição Unid. Quantidade
/Ano
27 Disjuntor mini 1P 6A tipo C 10KA C60N UN 6
28 Disjuntor monofásico Merlin Gerin B660NC2 UN 6
29 Disjuntor monofásico Merlin Gerin C1060NC2 UN 6
30 Disjuntor monofásico Merlin Gerin C60NC2 UN 6
31 Disjuntor monofásico schneider k32a1c10 240V UN 16
32 Emenda de corrimão ASA 100 Dupla UN 50
33 Emenda de corrimão ASA 80 Dupla UN 50
34 Encoder 1024 pulsos UN 2
35 Fonte da CPU OMRON CQM1-CPU21-E24VDC10mA 16
pontos UN 1
36 Freio eletromagnético UN 2
37 IGBT 19 KW FE 380 Volts UN 2
38 IGBT SYNERGY 7,5 KW 380 Volts UN 2
39 Interfone THV P/ 04 RAMAIS UN 2
40 MCINV 380 Volts UN 4
41 MECC - 3S UN 2
42 Mini contator aux. 10A 24VCC 60Hz 2NA2NF UN 8
43 Módulo Amplif Cel d/carga UN 2
44 Módulo MCO4 UN 2
45 Módulo MCP7 - FDN UN 2
46 Módulo repetidor serial 485 - MRPT UN 4
47 Módulo VOX UN 2
48 MRPC (MCC - 3) UN 4
49 MRPT UN 4
50 Placa caixa de plugação UN 1
51 Placa MACB UN 5
52 Taco contador UN 5
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 76 de 96
76
OBSERVAÇÃO: Todos os materiais descritos poderão ser substituídos por outros desde
que sejam tecnicamente equivalentes e intercambiáveis, apresentando a
comissão de fiscalização para análise e aprovação antes da aplicação.
1.1. Despesas Gerais e Serviços Especiais:
Relação de Despesas Gerais e Serviços Especiais
Item Descrição Quant.
/ano Detalhamento do Serviço
1 Calibração rastreada de
instrumentos 8
Vide tabela do subitem 20.3, do Item 53
ao Item 56.
2 Software para Desenho CAD 1 Confecção de as builts, projetos e etc.
3 Manutenção de usinagem de
equipamentos e peças
6.000
horas
Usinagem de equipamentos, peças e componentes (todos os serviços auxiliares necessários para pronto restabelecimento da disponibilidade dos equipamentos objeto do contrato, incluindo serralheria, soldagem, etc.).
4 Serviço de pintura de sinalização 400 m² Pintura de sinalização de segurança dos equipamentos objeto do contrato.
1.2. Seguro veicular:
Relação de Seguro Veicular
Item Descrição Qtd. Ano Detalhamento do seguro
01 Utilitário Médio
Pickup 1 novo (zero km)
a) Seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no "lado ar", que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada o valor de R$ 1.000.000,00.
b) Cobertura total contra colisão, incêndio e roubo, compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo, com cobertura mínima de R$ 20.000,00 para danos pessoais e R$ 20.000,00 para danos materiais, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 77 de 96
77
Relação de Seguro Veicular
Item Descrição Qtd. Ano Detalhamento do seguro
prorrogação contratual
1.3. Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva:
Relação de EPI e EPC
Item Descrição Unid. Quantidade
/Ano
01 Avental de raspa un 1
02 Bota de couro solado de borracha vulcanizada cj 82
03 Calça de brim un 164
04 Capacete de plástico rígido un 41
05 Capuz de brim para soldador un 1
06 Cinto de segurança com talabarte cj 8
07 Cortina de solda com suporte cj 1
08 Jaleco em brim un 164
09 Luva de alta tensão cj 13
10 Luva de cobertura para luva de alta tensão cj 13
11 Luva de raspa reforçada cj 1
12 Luva de vaqueta cj 492
13 Mangote de raspa cj 1
14 Máscara para solda elétrica cj 1
15 Máscara respirador semi facial un 6
16 Óculos de segurança incolor un 41
17 Perneira de raspa com velcro cj 1
18 Protetor auricular tipo plug cj 504
19 Protetor facial incolor un 1
20 Trava quedas un 8
21 Cone de sinalização altura 75 cm un 20
22 Fita zebrada amarela e preta rolo com 200 m un 4
23 Capacete de segurança com aba total para eletricista un 4
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 78 de 96
78
Relação de EPI e EPC
Item Descrição Unid. Quantidade
/Ano
24 Conjunto NR-10 para eletricista un 4
25 Óculos de segurança para soldador un 2
2. ROTINAS DE MANUTENÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços preventivos e preditivos de manutenção
nos sistemas, subsistemas e equipamentos descritos no presente Termo de
Referência, atendendo, no mínimo, ao descrito nas instruções de trabalho de
manutenção descritas a seguir.
2.2. Compete a CONTRATADA a revisão das instruções de trabalho de manutenção,
inserindo etapas ou rotinas de manutenção complementares ao mínimo exigido
relacionado.
2.3. Segue a relação das rotinas mínimas de manutenção preventiva a serem realizadas:
Deverão ser considerados como serviços a serem executados em todos os
equipamentos do presente Contrato, todas as rotinas, informações e recomendações
contidas nos Boletins Técnicos, Catálogos, Manuais de Operação e de Manutenção,
dos fabricantes dos equipamentos em questão. Como orientação básica a serem
incluídas no item (Plano de Manutenção) deverão ser seguidas rotinas de serviços
para:
2.3.1. Escadas Atlas
ITEM
UNIDADE DE ACIONAMENTO PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Verificar estado, fixação e alinhamento do conjunto X X X X X
2 Verificar tensão da corrente X X X X X
3 Verificar barulho na corrente X X X X X
4 Limpar e lubrificar corrente X X X X X
5 Substituir a corrente se necessário X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 79 de 96
79
6 Verificar barulho na redutora X X X X X
7 Verificar vazamento de óleo na redutora X X X X X
8 Verificar nível de óleo na redutora X X X X X
9 Substituir retentores, se necessário X
10 Verificar fixação e estado das polias X X X
11 Substituir polias, se necessário X
12 Verificar e ajustar variação de velocidade da unidade X X X X X
13 Verificar eficácia da unidade de freio X X X X X
ITEM
UNIDADE DE ACIONAMENTO PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
14 Substituir disco e/ou lona de freio X X
15 Testar freio de emergência X X X X X
16 Verificar estado do eixo principal X X X X X
17 Substituir rolamentos de mancais, se necessário X
18 Verificar estado das correias V X X X X X
19 Substituir correias, se necessário X
20 Limpar e verificar estado do motor elétrico, trocar rolamentos X X X X X
21 Substituir rolamentos de mancais, se necessário X
22 Verificar fixação e estado da polia do motor X X X
23 Lubrificar os rolamentos de mancais do motor X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CINTA DE DEGRAU PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Verificar segmentos de placa pente X X X X X
2 Substituir placa pente, se necessário X X X X X
3 Verificar e reapertar piso de degrau X X X X X
4 Verificar folga e curso de degrau X X X X X
5 Verificar guia de degrau X X X X X
6 Ajustar folga entre degraus e rodapé X X X X X
7 Verificar sincronismo dos degraus X X X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 80 de 96
80
8 Alinhar degraus, se necessário X X X X X
9 Verificar estado da cremalheira X X
10 Ajustar folga da cremalheira X X X X X
11 Limpeza e lubrificação da cremalheira X X X
12 Limpeza dos degraus X X X X X
13 Pintar faixa de Segurança nos degraus X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CORRIMÃO PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Verificar e ajustar corrimão X X X X X
2 Verificar estado e desgaste do corrimão X X X X X
3 Verificar sincronismo do corrimão com os degraus X X X X X
4 Substituir corrimão, se necessário X
5 Ajustar corrente do corrimão X X X X X
6 Limpeza e lubrificação da corrente do corrimão X X X X X
7 Substituir, se necessário, corrente do corrimão X
8 Verificar e substituir, se necessário, rolete guia X X X X X
9 Verificar e ajustar encaixe do corrimão no perfil V, nos roletes
guia e polias de acionamento X X X
10 Verificar estado e fixação das polias do corrimão X X X
11 Limpeza das guias do corrimão X X X X X
12 Limpeza completa do corrimão e dos vidros X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
LUBRIFICAÇÃO PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Trocar óleo do redutor X X X
2 Lubrificar rolamentos de mancais do redutor X X X X X
3 Lubrificar corrente de tração X X X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 81 de 96
81
4 Lubrificar eixo e bucha da unidade de freio X X X X X
5 Lubrificar corrente do corrimão X X X X X
6 Lubrificar pinos dos degraus X X X X X
7 Lubrificar guias dos roletes dos degraus X X X X X
8 Lubrificar guias e curvas dos degraus X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
LIMPEZA PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Limpeza contra-incêndio nas bandejas superior e inferior X X X X X
2 Limpeza completa dos degraus X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CCM PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Verificar e limpar chave seccionadora X
2 Verificar estado dos fusíveis X
3 Limpar contatores e relês X
4 Testar funcionamento dos contatores e relês X
5 Reaperto nas conexões e bornes X
6 Reaperto nos parafusos de fixação X
7 Verificar e retirar oxidação das conexões X
8 Verificar voltímetro e amperímetro X
9 Verificar estado dos barramento X
10 Verificar estado do cabo principal de alimentação X
11 Verificar estado geral da cablagem X
12 Fazer teste no comando elétrico X
13 Manter o bom estado dos gabinetes e gavetas do ccm X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 82 de 96
82
ITEM
COMANDO PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Verificar funcionamento da chave seletora AUTO/MAN X X X X X
2 Verificar funcionamento da chave seletora SOBE/DESCE X X X X X
3 Verificar botão de emergência X X X X X
4 Testar cartões de supervisão do sistema X
5 Verificar estado geral da cablagem X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CHAVE DE SEGURANÇA PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Micro switch da placa pente superior -verificar X X X X X
2 Micro switch da placa pente inferior - verificar X X X X X
3 Micro switch do corrimão superior - verificar X X X X X
4 Micro switch do corrimão inferior - verificar X X X X X
5 Micro switch do tapete superior - verificar X X X X X
6 Micro switch do tapete inferior – verificar X X X X X
7 Micro switch do freio de emergência – verificar X X X X X
8 Micro switch da corrente principal - verificar X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CAIXA DE LIGAÇÃO PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Reaperto dos parafusos das conexões X
2 Verificar oxidação nos cabos e bornes X
3 Verificar e lubrificar dobradiças das caixas X
4 Verificar e substituir, se necessário, prensa cabo X
5 Verificar estado geral da cablagem X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 83 de 96
83
ITEM
MOTOR PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Verificar estado dos bornes de ligação X
2 Verificar Isolamento (MΩ) X
3 Fazer leitura elétrica de tensão (V) X
4 Fazer leitura elétrica de corrente (A) X
5 Verificar rolamentos e substituir, se necessário X X X
6 Verificar rotação (RPM) X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
2.3.2. Demais Escadas
ITEM
UNIDADE DE ACIONAMENTO PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Verificar estado, fixação e alinhamento do conjunto X X X X X
2 Verificar tensão da corrente X X X X X
3 Verificar barulho na corrente X X X X X
4 Limpar e lubrificar corrente X X X X X
5 Substituir a corrente, se necessário X
6 Verificar barulho na redutora X X X X X
7 Verificar vazamento de óleo na redutora X X X X X
8 Verificar nível de óleo na redutora X X X X X
9 Substituir retentores, se necessário X
10 Verificar fixação e estado das polias da redutora X X X
11 Substituir polias, se necessário X
12 Verificar e ajustar variação de velocidade da unidade X X X X X
13 Verificar eficácia da unidade de freio X X X X X
14 Substituir disco e/ou lona de freio, se necessário X X
15 Testar freio de emergência X X X X X
16 Verificar estado do eixo principal X X X X X
17 Substituir rolamentos de mancais, se necessário X
18 Verificar estado das correias V X X X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 84 de 96
84
19 Substituir correias se necessário X
20 Limpar e verificar estado do motor elétrico X X X X X
21 Substituir rolamentos dos motores, se necessário X
22 Verificar fixação e estado da polia do motor X X X
23 Lubrificar os rolamentos de mancais do motor X X X X X
24
Verificar funcionamento do variador de freqüência, quando for o
caso, consertá-lo ou substituí-lo (por outro original ou nacional, a
critério da INFRAERO)
X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CINTA DE DEGRAU PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Verificar segmentos de placa pente X X X X X
2 Substituir placa pente, se necessário X X X X X
3 Verificar e reapertar piso de degrau X X X X X
4 Verificar folga e curso de degrau X X X X X
5 Verificar guia de degrau X X X X X
6 Ajustar folga entre degraus e rodapé X X X X X
7 Verificar sincronismo dos degraus X X X X X
8 Alinhar degraus, se necessário X X X X X
9 Verificar estado da cremalheira X X
10 Ajustar folga da cremalheira X X X X X
11 Limpeza e lubrificação da cremalheira X X X
12 Limpeza dos degraus X X X X X
13 Pintar faixa de Segurança nos degraus X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CORRIMÃO PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Verificar e ajustar corrimão X X X X X
2 Verificar estado e desgaste do corrimão X X X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 85 de 96
85
3 Verificar sincronismo do corrimão com os degraus X X X X X
4 Substituir corrimão, se necessário X
5 Ajustar corrente do corrimão X X X X X
6 Limpeza e lubrificação da corrente do corrimão X X X X X
7 Substituir, se necessário, corrente do corrimão X
8 Verificar e substituir, se necessário, rolete guia X X X X X
9 Verificar e ajustar encaixe do corrimão no perfil V, nos roletes
guias e polias de acionamento X X X
10 Verificar estado e fixação das polias do corrimão X X X
11 Limpeza das guias do corrimão X X X X X
12 Limpeza completa do corrimão e dos vidros X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
LUBRIFICAÇÃO PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Trocar óleo do redutor X X X
2 Lubrificar rolamentos de mancais do redutor X X X X X
3 Lubrificar corrente de tração X X X X X
4 Lubrificar eixo e bucha da unidade de freio X X X X X
5 Lubrificar corrente do corrimão X X X X X
6 Lubrificar pinos dos degraus X X X X X
7 Lubrificar guias dos roletes dos degraus X X X X X
8 Lubrificar guias e curvas dos degraus X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
LIMPEZA PERIODICIDADE
SISTEMA MECÂNICO M B T SM A
1 Limpeza contra-incêndio nas bandejas superior e inferior X X X X X
2 Limpeza completa dos degraus X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 86 de 96
86
ITEM
CCM PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Verificar e limpar chave seccionadora X
2 Verificar estado dos fusíveis X
3 Limpar contatores e relês X
4 Testar funcionamento dos contatores e relês X
5 Reaperto nas conexões e bornes X
6 Reaperto nos parafusos de fixação X
7 Verificar e retirar oxidação das conexões X
8 Verificar voltímetro e amperímetro X
9 Verificar estado dos barramento X
10 Verificar estado do cabo principal de alimentação X
ITEM
CCM PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
11 Verificar estado geral da cablagem X
12 Fazer teste no comando elétrico X
13 Manter o bom estado dos gabinetes e gavetas do ccm X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
COMANDO PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Verificar funcionamento da chave seletora AUTO/MAN X X X X X
2 Verificar funcionamento da chave seletora SOBE/DESCE X X X X X
3 Verificar botão de emergência X X X X X
4 Testar cartões de supervisão do sistema X
5 Verificar estado geral da cablagem X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 87 de 96
87
ITEM
CHAVE DE SEGURANÇA PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Micro switch da placa pente superior –verificar X X X X X
2 Micro switch da placa pente inferior – verificar X X X X X
3 Micro switch do corrimão superior – verificar X X X X X
4 Micro switch do corrimão inferior – verificar X X X X X
5 Micro switch do tapete superior – verificar X X X X X
6 Micro switch do tapete inferior – verificar X X X X X
7 Micro switch do freio de emergência – verificar X X X X X
8 Micro switch da corrente principal – verificar X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
CAIXA DE LIGAÇÃO PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Reaperto dos parafusos das conexões X
2 Verificar oxidação nos cabos e bornes X
3 Verificar e lubrificar dobradiças das caixas X
4 Verificar e substituir, se necessário, prensa cabo X
5 Verificar estado geral da cablagem X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM
MOTOR PERIODICIDADE
SISTEMA ELÉTRICO M B T SM A
1 Verificar estado dos bornes de ligação X
2 Verificar Isolamento (MΩ) X
3 Fazer leitura elétrica de tensão (V) X
4 Fazer leitura elétrica de corrente (A) X
5 Verificar rotação (RPM) X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
Revisão Nº Data Revisão Página
03 09/11/2011 88 de 96
88
2.3.3. Elevadores Convencionais
ITEM CABINA
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Verificar luz de emergência X X X
2 Verificar aspecto dos componentes da cabina X X X
3 Verificar funcionamento do POC X X X
4 Verificar partida, parada e nivelamento X X X X X
5 Verificar abertura, reabertura e fechamento das portas X X X X X
6 Verificar sapata de segurança, detetor e foto célula X X X
7 Verificar funcionamento do ventilador X X X
8 Verificar estado do piso, reparar, se necessário X X
9 Verificar iluminação da cabina X X X X X
9 Limpar gotas de óleo no acrílico da cabina X X X X X
10 Limpeza interna da cabina X X X X X
ITEM CABINA
PERIODICIDADE
M B T SM A
9 Limpar gotas de óleo no acrílico da cabina X X X X X
10 Limpeza interna da cabina X X X X X
11 Manutenção do banco do ascensorista X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM CASA DE MÁQUINAS
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Verificar nível de óleo no motor e maquina - vazamentos X X X
2 Verificar chaves principais ( campo, serie, suicida ) X X X
3 Verificar funcionamento e componentes do seletor X X X
4 Limpar escovas, porta escovas e coletor X X X X X
5 Limpar o conjunto da maquina e gerador X X X X X
6 Limpar controles X X X X X
7 Verificar reles, chaves, temporizados e manobras X X X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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8 Verificar fusíveis do controle X X X X X
9 Verificar e reapertar terminais frouxos no controle X X X X X
10 Verificar proteções do motor e gerador X X X X X
11 Limpar e lubrificar seletor X X X
12 Verificar contatos e funcionamento do colar X X X
13 Verificar limites finais do seletor X X X
14 Verificar gerador, maquina, coroa e sem-fim, motor e polia X X
15 Verificar calços de borracha da maquina X X
17 Verificar desgaste dos cabos de tração X X
18 Verificar e reapertar conexões do motor de tração X X
19 Verificar fusíveis do comando geral e reapertar os terminais X X
20 Limpar, lubrificar e ajustar freio X X X
21 Limpar e lubrificar regulador X X X
22 Verificar cabo do regulador X X X
23 Troca de cabos elétricos, se for o caso X X X
23 Verificar parafusos em geral X X X X X
24 Manter a casa de máquinas limpa X X X X
ITEM CASA DE MÁQUINAS
PERIODICIDADE
M B T SM A
25 Trocar rolamentos do motor e gerador, se necessário X
26 Reparar placas eletrônicas (quando necessário) X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM TETO DE CABINA
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Verificar portas de andares X X X
2 Limpar suspensão das portas dos andares X X X
3 Verificar roldanas e excêntricos das portas X X X
4 Verificar cabo de aço das portas dos andares X X X
5 Verificar corrediça de contra peso e aparelho de segurança X X X
6 Verificar as corrediças superiores da cabina X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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7 Verificar paradas X X X X X
8 Verificar contatos e parafusos das portas X X X
9 Verificar guias e insertos das portas dos andares X X X
10 Verificar fechadores, guias e amortecedores X X X
11 Verificar lubrificação das guias X X X X X
12 Limpar teto de cabina X X X
13 Verificar motor de porta e reparar, se necessário X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM ANDAR
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Verificar botões, indicadores de posição e direção X X X X X
2 Limpar soleiras das portas de andares X X X X X
3 Limpar soleira de cabina X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM POÇO
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Verificar corrediças inferiores da cabina X X X
2 Verificar estiramento dos cabos de tração X X X
3 Verificar o estado dos pará-choques X X X
4 Verificar o tensor do cabo regulado X X X
5 Verificar os calços de borracha da cabina X X X
6 Limpar poço, remover água, entulhos, papéis, etc., se for o caso X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM ÚLTIMA PARADA
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Verificar funcionamento da porta da cabina X X X X X
2 Verificar operador de porta, contatos, fixação e DOCB X X X X X
3 Limpar suspensão da porta da cabina X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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4 Verificar roldanas, excêntricos da porta da cabina X X X
5 Verificar cabo de aço da porta da cabina X X X X X
6 Verificar guias e insertos da porta da cabina X X X
7 Verificar a rampa móvel ou fixa X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
ITEM CONDICIONADOR DE AR
(ELEVADOR DO EDIFÍCIO GARAGEM 2)
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Verificar funcionamento do condicionador X X X X X
2 Verificar dutos X X X X X
3 Verificar componentes elétricos e sensores X X X
4 Limpar filtros X X X
5 Limpar serpentinas X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
2.3.4. Elevadores Hidráulicos
ITEM TODOS OS SISTEMAS
PERIODICIDADE
M B T SM A
1 Inspeção geral dos equipamentos X X X X X
2 Verificar regulagem das portas X X X X X
3 Limpeza das cabines X X X X X
4 Verificar os sistemas de segurança X
5 Verificar nível de óleo hidráulico, completar, se necessário X X X X
6 Limpeza das soleiras das portas X X X
7 Verificar tensão dos cabos de aço X X X X
8 Verificar vazamento(s) de óleo em todo o sistema X X X X
9 Limpeza do poço e casas de máquinas, removendo água, entulho, lixo, óleo, etc. (secar o óleo no piso com trapo)
X X X X
10 Verificar mangueiras/corrigir vazamentos, se for o caso X X X X X
11 Verificar desgaste e fixação de polias, guias e correias X X X X
12 Inspecionar retentores e gaxetas e trocar se necessário X X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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13 Trocar óleo hidráulico, quando necessário, ou anualmente, a critério da fiscalização.
X
14 Reparar placas eletrônicas (quando necessário)
15 Secar óleo no piso da casa de máquinas X X X X X
16 Eliminar todo e qualquer vazamento de óleo X X X X X
17 Limpeza externa das aletas do radiador para garantir completa
troca de calor com a corrente de ar X X X X X
18 Limpeza interna da cabina X X X X X
19 Limpeza interna dos vidros do túnel dos elevadores panorâmicos X X X X X
M – Mensal / B – Bimestral / T – Trimestral / SM – Semestral / A – Anual
2.3.5. Tapetes Rolantes
ITEM TODOS OS SISTEMAS
PERIODICIDADE
D S M T A
1 Verificação do funcionamento normal; X
2 Teste do botão de parada; X
3 Inspeção dos vidros - limpeza; X
4 Inspeção geral quanto a ruídos e vibrações; X
ITEM TODOS OS SISTEMAS
PERIODICIDADE
D S M T A
5 Teste do dispositivo de proteção dos dedos no corrimão; X
6 Inspeção e limpeza dos corrimão. X
7 Verificação das roldanas laterais; X X X X
8 Verificação da passagem das paletes pela placa pente; X X X X
9 Verificação dos lubrificadores automáticos – completar o óleo; X X X X
10 Limpeza da máquina de tração – completar o óleo; X X X X
11 Inspeção e limpeza das fotocélulas; X X X X
12 Teste do contato da tampa do poço. X X X X
13 Verificação do quadro de comando de revisão (retirar 5 paletes); X X X
14 Limpar o poço; X X X
15 Limpeza e lubrificação dos contatos da barra de segurança; X X X
16 Verificação e ajuste dos contatos da placa pente; X X X
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
GIG/GRL/650.TR-003
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17 Verificação e ajuste do contato falta de palete; X X X
18 Reaperto das castanhas das paletes; X X X
19 Verificação da temperatura dos motores e componentes de potência;
X X X
20 Verificação da polia de tração do corrimão (retirar pallets); X X X
21 Teste do sensor de parada dos corrimão; X X X
22 Verificação do estado e livre movimentação dos roletes dos corrimão;
X X X
23 Limpeza completa dos vidros (externa e internamente); X X X
24 limpeza completa dos corrimão; X X X
25 limpeza completa dos pallets. X X X
26 Verificação e ajuste das escovas estáticas; X X
27 Limpeza e ajuste das correntes das paletes; X X
28 Verificação geral dos bornes e conectores; X X
29 Limpeza, lubrificação e ajuste da corrente de tração; X X
30 Limpeza, lubrificação e ajuste do mecanismo de freio; X X
31 Ajuste de tensão das roldanas e guias; X X
32 Teste dos contatos das correntes de acionamento das paletes; X X
33 Teste do contato de ruptura da corrente de tração; X X
34 Teste do contato de afundamento das paletes; X X
ITEM TODOS OS SISTEMAS
PERIODICIDADE
D S M T A
35 Teste de funcionamento do variador de freqüência, quando for o caso, e conserto ou substituição do mesmo ( por outro original ou nacional, a critério da Infraero).
X X
36 Verificação geral da fiação; X
37 Substituição do óleo; X
38 Verificação do estado e da tensão da correia de pressão dos corrimão.
X
D – Diária / S – Semanal / M – Mensal / T – Trimestral / A – Anual
ANEXO IV
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2.3.6. Plataforma para Portadores de Necessidades Especiais
ITEM TODOS OS SISTEMAS
PERIODICIDADE
D S M T A
1 Verificação do funcionamento normal; X
2 Testar botoeiras de pavimento; X
3 Verificar funcionamento do led e da chave liga/desliga; X
4 Testar todos os dispositivos de segurança; X
5 Verificar funcionamento dos braços de proteção; X X
6 Verificar estabilidade do elevador; X X
7 Fazer teste sonoro de todos os motores. X X
8 Verificar guias e todas as suas fixações; X
9 Verificar chumbadores e sua fixação na laje; X
10 Fazer lubrificação das guias com silicone pulverizado. X
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A CONTRATADA terá total responsabilidade sobre seus resultados, devendo agir de
forma proativa para garantir a produtividade e confiabilidade desejadas e,
conseqüentemente, a qualidade dos serviços prestados, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE;
3.2. No decorrer do contrato, não serão levadas em consideração comunicações verbais,
ressalvadas as recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações
técnicas objetivas realizadas durante a execução de determina atividade de
manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO;
3.3. Ressalvado o disposto no item anterior todas as comunicações que envolvem a
execução deste contrato, além daquelas pertinentes ao “Livro de Ocorrência”, serão
consideradas como suficientes se feitas por escrito e entregues no protocolo da
CONTRATANTE e ou CONTRATADA ou qualquer outro meio que comprove o
recebimento;
3.4. A CONTRATADA deverá indicar, em sua proposta, o custo da hora produtiva para a
execução dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e preditiva para os
equipamentos ou sistemas objeto deste termo de referência.
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
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3.5. O valor da medição mensal será variável em função dos serviços executados,
conforme condições estabelecidas neste TR.
3.6. A FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA farão em conjunto o controle da implantação
dos serviços.
3.7. A liberação do pagamento da última fatura ficará condicionada, dentre outras
exigências, à apresentação do relatório final de vigência de contrato, conforme item
7.1.1;
3.8. A CONTRATANTE cederá, sem ônus à CONTRATADA, área para instalação de sua
sala operacional e seus vestiários com o mínimo de infraestrutura, que deverá ser
adequada e mobiliada pela CONTRATADA. Porém não estará isento de pagamento o
consumo de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e demais facilidades;
3.9. Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente TR
terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso
exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo
permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a
outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças
ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal
ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e
outras sanções contratuais previstas.
3.10. Os técnicos contratados deverão realizar intervenções a qualquer hora, sem que
estas sejam dispensadas, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, para impedir a
interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.
3.11. Não serão admitidas modificações que alterem a essência da contratação dos
serviços de manutenção e assistência técnica (planejamento, gerenciamento e
execução), bem como a apresentação de justificativas de implementação de novas
tecnologias que não sejam devidamente explicitadas e econômica/tecnicamente
comprovadas.
3.12. A aceitação da proposta apresentada na licitação não exime a CONTRATADA das
responsabilidades sobre seus resultados, desta forma caso a proposta não surta os
efeitos esperados quando da execução do contrato, a CONTRATADA deverá agir
imediatamente para garantir a produtividade e a confiabilidade desejadas e
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TERMO DE REFERÊNCIA
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96
conseqüentemente a qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE.
3.13. No ato da licitação, em anexo à Proposta Comercial, a futura CONTRATADA deverá
fornecer a composição unitária dos serviços discriminando os valores relativos à
mão de obra, encargos sociais, insumos e margem de contribuição; o quadro
estimado de profissionais e um plano inicial de manutenção preventiva contendo as
periodicidades estimadas de manutenção para cada tipo de equipamento,
apresentando argumentos técnicos para justificá-los.
3.14. Demais informações relativas à atividade, incluindo as atribuições, estão contidas
nas instruções de trabalho referentes a Serviços de Manutenção nos Sistemas de
Auxílios Visuais e serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato com
a CONTRATANTE, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a
formulação da proposta comercial pela CONTRATANTE.
3.15. A CONTRATADA deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo
VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO,
disponibil izado no sítio da empresa pelo endereço:
http://www.infraero.gov.br/upload/arquivos/inst/Codigo_Etica.pdf que
dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste
Código de Ética Empresarial, os terceir izados, os estagiários e todos
aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração,
exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e
habitual."