Anexos - rio.rj.gov.br · Resolução COFEN-159/1993 Dispõe sobre a consulta De enfermagem...

Post on 30-Oct-2019

3 views 0 download

Transcript of Anexos - rio.rj.gov.br · Resolução COFEN-159/1993 Dispõe sobre a consulta De enfermagem...

Anexos

155

Anexos

Anexo A

ApresentAção dAs UnidAdes

As maternidades da SMSDC-RJ, dependendo do grau de complexidade dos seus recursos, oferecem assistência tanto em partos normais quanto em situações de risco, decorrentes de anormalidades na saúde da mãe ou do recém-nascido. Estes, quando prematuros ou gravemente enfer-mos, geralmente necessitam de atendimento em unidades de tratamento intensivo (UTIs) ou em unidades intermediárias (UIs), disponíveis nas maternidades de risco. Atualmente, a rede conta com oito maternidades e uma Casa de Parto, distribuídas entre as diferentes regiões (áreas pro-gramáticas/AP) da cidade.

HospitAl MAternidAde FernAndo MAgAlHães

Unidade de referência para gestação de alto risco e atendimento a vítimas de violência sexual, inclusive para o aborto previsto em lei. Foi a primeira unidade a implantar a atenção ao parto normal por enfermeiras obstetras na rede municipal (1988).

Inauguração da maternidade: 06 de Julho de 1955. Endereço: Rua General José Cristino, 87. São Cristóvão.

Telefone: 2580-8343 / 2580-1132

enFeRMAGeM oBsTÉTRICA

156

HospitAl MAternidAde oswAldo nAzAretH

Unidade de referência para acompanhamento de gestantes diabéticas e ado-lescentes e para o atendimento a vítimas de violência sexual. Tem o título de Hospital Amigo da Criança.

Inauguração da maternidade: 21 de janeiro de 1974Endereço: Praça XV de Novembro, nº 4, fundos. Centro. CAP 1.0. Telefone: 2507-6001

MAternidAde do HospitAl MUnicipAl MigUel coUto

Está inserida em um hospital de emergência localizado no bairro da Gávea.

Inauguração da maternidade: 25 de outubro de 1936Endereço: Rua Mário Ribeiro, 117. Gávea – CAP 2.1.Telefone: 3111-3600 / 3111-3711

Anexos

157

MAternidAde do HospitAl MUnicipAl pAUlino werneck

Está inserida em um Hospital Geral na Ilha do Governador. Atende ao baixo risco obstétrico.

Inauguração da maternidade: 06 de agosto de 1935.Endereço: Estrada da Cacuia, 745. Ilha do Governador. Telefone: 3111-7705 / 3111-7706. Capacidade instalada: 14 leitos obstétricos

HospitAl MAternidAde cArMelA dUtrA

Maternidade que alia o maior número de mulheres atendidas à garantia das práticas humanizadas na atenção perinatal. É uma das maiores unidades materno-infantis da rede municipal de saúde, atende ao baixo risco e é refe-rência para o alto risco materno, principalmente a hipertensão gestacional, além de ser referência para o atendimento de vítimas da violência sexual. Recebeu o título de Hospital Amigo da Criança.

Inauguração da maternidade: 19 de novembro de 1947Endereço: Rua Aquidabã, 1037, Lins de Vasconcelos.Telefone: 2597-3552 / 2269-5446

enFeRMAGeM oBsTÉTRICA

158

HospitAl MAternidAde AlexAnder FleMing

Foi uma das primeiras maternidades da rede a instituir o projeto de assis-tência ao parto de baixo risco pela enfermagem obstétrica e a primeira da rede a receber o título de Hospital Amigo da Criança. Referência para o atendimento a vítimas de violência sexual.

Inauguração da maternidade: 26 de Janeiro de 1956Endereço: Rua Jorge Schimdt, 331. Marechal Hermes.

Telefone: 2450-2580 / 2450-2007.

HospitAl MAternidAde HercUlAno pinHeiro

A mais antiga das maternidades da rede municipal de saúde. Atende prio-ritariamente a gestantes de baixo risco. É referência para o atendimento a vítimas de violência sexual e possui o título de Hospital Amigo da Criança.

Inauguração da maternidade: 1933Inauguração das novas instalações: 22 de maio de 1997Endereço: Av. Edgard Romero, 276. Madureira. Telefone: 3390-0180 / 3390-1217

Anexos

159

UnidAde MAterno-inFAntil leilA diniz / HospitAl MUnicipAl loUrenço Jorge

Maternidade pioneira nas práticas de humanização da atenção obstétrica. Criou e desenvolveu uma assistência diferenciada ao parto de baixo risco, com uma equipe de enfermagem obstétrica capacitada e envolvida com esta proposta de trabalho. É referência para o atendimento a vítimas de violência sexual.

Inauguração da maternidade: 09 de Junho 1994Inauguração nas novas instalações: 02 de Janeiro de 2008Endereço: Avenida Ayrton Senna, 2000. Barra de Tijuca. Telefone: 3111-4950 / 3111-4601/ 3111-4909

cAsA de pArto dAvid cApistrAno

É a única casa de parto da cidade e do estado do Rio de Janeiro. Funciona so-mente com enfermeiros obstetras e proporciona à população um atendimen-to diferenciado, voltado para a comunidade ao seu entorno. Traz a proposta de um ambiente acolhedor, semelhante a uma residência, onde se incentiva e facilita a participação da família em todas as etapas do processo gestacional. As gestantes de baixo risco são acompanhadas durante o pré-natal, parto e puerpério, e se respeita o papel da mulher como protagonista deste processo.

Inauguração: 08 de Março de 2004Endereço: Rua Pontalina, sem número. Realengo. Telefone: 3335-2535.

enFeRMAGeM oBsTÉTRICA

160

Anexo B

legislAções e resolUções qUe dispõeM sobre A regUlAMentAção do exercício dA enFerMAgeM:

legislAções e resolUções:

lei nº 7.498, de 25 de JUnHo de 1986.

Dispõe sobre a regulamentação Do exercício Da enfermagem e Dá outras proviDências.

i) consulta de Enfermagem;

j) prescrição da assistência de Enfermagem;

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987.

regulamenta a lei nº 7.498, De 25 De junho De 1986, que Dispõe sobre o exercício Da enfermagem, e Dá outras proviDências.

Art. 3º - A prescrição da assistência de Enfermagem é parte integrante do programa de Enfermagem.

Art. 8º - Ao Enfermeiro incumbe:

e) consulta de Enfermagem;

f) prescrição da assistência de Enfermagem;

h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam co-nhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

Anexos

161

Resolução COFEN-159/1993

Dispõe sobre a consulta De enfermagem

Considerando que a partir da década de 60 vem sendo incorporada gradativamente em instituições de saúde pública a consulta de Enfermagem, como uma atividade fim;

Considerando que a Consulta de Enfermagem, sendo atividade privativa do Enfermeiro, utiliza componentes do método científico para identificar situações de saúde/doença, prescrever e implementar medidas de Enfermagem que contribuam para a promoção, prevenção, proteção da saúde, recuperação e reabilitação do indivíduo, família e comunidade;

Considerando que a Consulta de Enfermagem compõe-se de Histórico de Enfermagem (compreendendo a entrevista), exame físico, diagnóstico de Enfermagem, prescrição e implementação da assistência e evolução de enfermagem;

Considerando a institucionalização da consulta de Enfermagem como um processo da prática de Enfermagem na perspectiva da concretização de um modelo assistencial adequado às condições das necessidades de saúde da população;

Resolução do COFEN Nº 272/2002

Dispõe sobre a sistematização Da assistência De enfermagem - SAE - nas instituições De saúDe brasileiras

CONSIDERANDO que a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE, sendo atividade privativa do enfermeiro, utiliza método e estratégia de trabalho científico para a identificação das situações de saúde/doença, subsidiando ações de assistência de Enfermagem que possam contribuir para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo, família e comunidade; CONSIDERANDO a institucionalização da SAE como prática de um processo de trabalho adequado às necessidades da comunidade e como modelo assistencial a ser aplicado em todas as áreas de assistência à saúde pelo enfermeiro;

enFeRMAGeM oBsTÉTRICA

162

Resolução COFEN-195/1997

Dispõe sobre a solicitação De exames De rotina e complementares por enfermeiro

Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo;

Resolução COFEN Nº 271/2002

regulamenta ações Do enfermeiro na consulta, prescrição De meDicamentos e requisição De exames.

Considerando os programas do Ministério da Saúde: “DST/AIDS/COAS”; “Viva Mulher”; “Assistência Integral e Saúde da Mulher e da Criança (PAISMC)”;”Controle de Doenças Transmissíveis” dentre outros, Considerando Manuais de Normas Técnicas publicadas pelo Ministério da Saúde: “Capacitação de Enfermeiros em Saúde Pública para SUS - Controle das Doenças Transmissíveis”; “Pré-Natal de Baixo Risco” - 1986; “Capacitação do Instrutor/Supervisor/Enfermeiro na área de controle da Hanseníase” - 1988; “Procedimento para atividade e controle da Tuberculose”- 1989; “Normas Técnicas e Procedimentos para utilização dos esquemas Poliquimioterapia no tratamento da Hanseníase”- 1990; “Guia de Controle de Hanseníase” - 1994; “Normas de atenção à Saúde Integral do Adolescente” - 1995; Considerando o Manual de Treinamento em Planejamento Familiar para Enfermeiro da Associação Brasileira de Entidades de Planejamento Familiar (ABEPF); Resolve: Art. 1º - O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais.

Anexos

163

Anexo C

ANO XXII • Nº 150 • D.O. RIO De 23/10/2008

OFÍCIO GP/CM N.º 1.119 EM 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei n. º 1.667-A, de 2008, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Charbel Zaib, que “Dispõe sobre a inclusão do quesito raça nos formulários de informações em saúde do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de estima e distinta consideração.

CESAR MAIA

Ao Exmo. Sr.Vereador ALOÍSIO FREITAS

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI N. º 4.930 DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre a inclusão do quesito raça nos formulários de informações em saúde do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor: Vereador Charbel Zaib

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Passa a ser obrigatória a inclusão da informação “raça” em todos os formulários de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para fins de aplicação da presente Lei, entende-se por formulário de saúde os seguintes documentos: fichas de admissão, fichas ambulatoriais, requerimentos de exame, entre outros.

Art. 2.º A coleta da informação “raça” obedecerá ao critério de autodeclaração por parte do paciente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.

enFeRMAGeM oBsTÉTRICA

164

Art. 3.º Nos casos em que o paciente se encontrar impossibilitado de prestar a informação de que trata a presente Lei, caberá aos seus familiares ou responsável fazê-lo.

Art. 4.º Caberá ao Poder Executivo dar as providências necessárias para a regulamentação e aplicação da presente Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

CESAR MAIA

Anexos

165

Anexo D

enFeRMAGeM oBsTÉTRICA

166

Anexos

167

enFeRMAGeM oBsTÉTRICA

168