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SEXTA-FEIRA18 de Agosto de 2017class/editais14 Correio do Cidadão Ano 2 | Nº 597
Veículos
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Voyage G6 Trend 1.6 2014 Branca Único dono Completo R$ 36.000,00. Fone: 42 9977 1062 e 42 9106 2777.
Palio Essence 1.6 2012 Preto Único Dono Com-pleto R$ 31.500,00. Fone: 42 9977 1062 e 42 9106 2777.
Prisma MT LT 1.02013 Branca Único Dono Completo R$ 36.500,00. Fone: 42 9977 1062 e 42 9106 2777.
Gol G42011/2011, Branco, 2 por-tas, placa A, ar condicio-nado. Fone 44 9946 8808
Corsa Hatch Maxx 1.4 2012 Preto Único dono Completo R$ 24.000,00. Fone: 42 9977 1062 e 42 9106 2777.
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Palio 2006 1.0, 2p, branco, Ar quente, ar condicionado, alarme. R$ 14.500,00. Fone 42 3627 6383
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Gol G4 2009 1.0 2pPreto, ar quente, limpador e desembaçador traseiro, R$ 17.000,00. Fone 42 3627 6383
Gol G6 2013 1.6 4P Preto, direção hidráulica, vi-dros e travas elétricos, limpa-dor e desembaçador traseiro. R$ 32.000,00. Fone 42 3627 6383
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SÚMULASÚMULA DE RECEBIMENTO DE
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
A empresa, AUTO POSTO FERLIN LTDA., torna público que recebeu do IAP a Renovação de Licença de Opera-ção, para empresa tipo: posto abastecimento de com-bustível para veículos automotores, implantado na Rua Presidente Zacarias, nº 1100, Bairro Santa Cruz, mu-nicípio de Guarapuava, Estado do Paraná. Resp. Téc: www.recitechambiental.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA REAVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO Nº 02/2017 Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de fechamento externo ao terreno e edificação que abrigará portaria do novo Cemitério municipal, localizada na Rua Saldanha Marinho – Lotes 71 e 72, Saída para Rio do Meio, Pitanga PR, conforme Projetos Arquitetônicos e Planilhas Orçamentárias. Em atendimento a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A abertura será no dia
04 de setembro de 2017, às 14:00 horas, tipo menor preço global. Local Prefeitura Municipal de Pitanga. Edital disponível pelo site: www.pitanga.pr.gov.br. 17 de agosto de 2017. Maicol G. C. R. Barbosa – Prefeito.
SEXTA-FEIRA18 de Agosto de 2017 class/editais15Correio do CidadãoAno 2 | Nº 597
TERMO ADITIVO Nº. 2 CONTRATO Nº.78/2016
Termo Aditivo ao Contrato nº.
78/2016, de prorrogação de prazo
de vigência, celebrado entre o
Município de Pitanga e SERVICO
DE OBRAS SOCIAIS DE PITANGA,
na forma a seguir:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PITANGA e, de outro
lado, SERVICO DE OBRAS SOCIAIS DE PITANGA, já qualificados, têm ajustado por mútuo
consenso, o seguinte Termo Aditivo nº.2 ao Contrato nº. 78/2016, referente à dispensa de
licitação nº. 18/2016, qual objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL destinado ao atendimento de famílias
em vulnerabilidade Social, conforme o disposto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de encerramento do contrato, originalmente previsto na
Cláusula Segunda e já aditivado sob nº 1, qual vencimento é 06/08/2017 fica prorrogado por 12
(doze) meses, encerrando-se em 06/08/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal que é R$1.887,48 (Um mil oitocentos e oitenta e
sete reais e quarenta e oito centavos). Permanece para o período prorrogado totalizando o
valor de 22.649,76 (Vinte e dois mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e seis
centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas do Contrato ora aditado.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e
forma.
Pitanga, 12/07/2017.
(Original devidamente assinado) ________________________________________
Dr. Maicol G. Callegari Rodrigues Barbosa Prefeito Municipal
(Original devidamente assinado) _____________________________)___
SERVICO DE OBRAS SOCIAIS DE PITANGA Locador (a)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 265/2017
Pregão Nº. 67/2017. dezessete dias de agosto de 2017, o MUNICÍPIO DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, com sede no Centro
Administrativo 28 de Janeiro nº. 171, inscrito no CNPJ/MF nº. 76.172.907/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Dr Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, brasileiro, portador da Cédula de Identidade
nº.8.386.265-3 SSP/PR e CPF nº.043.260.959-89 , autorizado pelo processo de Pregão SRP Nº. 67/2017-PMP foi expedida
a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto na Lei Federal nº. 8666/93 de 21/06/1993, com a Lei
Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, com o Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, com a Lei Complementar nº. 123/2006 de
14/12/2006, com o Decreto Municipal nº. 11/2011 de 20/01/2011, com o Decreto nº. 5/2009 de 08/01/2009, conjuntamente
com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o Município e a Licitante Vencedora.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de combustíveis destinados à manutenção da frota do município de
Pitanga, para o período de 365 dias.
Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata: A empresa POSTO PITANGAO LTDA, com sede à ROD BR
466, KM 178, S/N - CEP: 85200000 - BAIRRO: PITANGUINHA Pitanga/PR, inscrita no CNPJ sob 14.826.350/0001-16
representada pelo Srª. TERCIO WESLEY SOBJAK, portadora do CPF/MF sob o nº. 027.633.159-17, à saber::
ITENS Lote Item Código do
produto/serviço
Descrição do produto/serviço Marca do produto
Unidade de medida
Quantidade Preço unitário
Preço total
001 1 6541 DIESEL COMUM IPIRANGA LITRO 303.348,00 2,94 891.843,12 002 1 22993 DIESEL S10 IPIRANGA LITRO 270.160,00 2,88 778.060,80 003 1 35749 GASOLINA COMUM IPIRANGA LITRO 144.200,00 3,76 542.192,00 004 1 4057 ETANOL IPIRANGA UN 7.000,00 2,75 19.250,00 TOTAL
2.231.345,92
1.1.1 – Valor total da Ata de Registro de Preços em R$ 2.231.345,92 (Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos). 1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração mediante autorização de
compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive fac-símile.
1.3. Caso o produto não seja aceito pela administração por defeito, falha, ou seja, não atenda as necessidades e exigências,
a proponente vencedora terá 5 (cinco) dias para trocar, sob pena de rescisão da ata.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante entrega
realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade do produto, à base dos preços unitário do item
apresentado na proposta final, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, informando modalidade e número da licitação, nº.
do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado
e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.6. Os produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos
mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de
recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
120 02.001.04.122.0201.2003 0 3.3.90.30.01.01 Do Exercício 120 02.001.04.122.0201.2003 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 590 03.001.04.122.0301.2013 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 640 03.002.04.122.0301.2014 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 700 03.003.04.122.0301.2015 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 700 03.003.04.122.0301.2015 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 760 03.004.04.122.0301.2017 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 760 03.004.04.122.0301.2017 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 1140 05.003.04.123.0501.2023 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 1140 05.003.04.123.0501.2023 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2110 08.002.10.301.0801.2041 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2110 08.002.10.301.0801.2041 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2120 08.002.10.301.0801.2041 303 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2120 08.002.10.301.0801.2041 303 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2140 08.002.10.301.0801.2041 510 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2140 08.002.10.301.0801.2041 510 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2360 08.002.10.301.0801.2043 495 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2360 08.002.10.301.0801.2043 495 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2560 08.002.10.302.0801.2047 303 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2560 08.002.10.302.0801.2047 303 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2640 08.003.10.304.0801.2049 497 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2640 08.003.10.304.0801.2049 497 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2860 10.002.27.813.1001.2054 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2860 10.002.27.813.1001.2054 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 2930 11.001.08.122.1101.2055 0 3.3.90.30.01.01 Do Exercício 2930 11.001.08.122.1101.2055 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 2930 11.001.08.122.1101.2055 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 3750 12.003.22.695.1201.2075 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício 3890 13.002.15.452.1301.2079 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 3890 13.002.15.452.1301.2079 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 4150 14.002.18.542.1401.2088 511 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 4150 14.002.18.542.1401.2088 511 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 4340 15.002.26.782.1501.2093 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 4340 15.002.26.782.1501.2093 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício 4610 17.004.20.606.1701.2100 0 3.3.90.30.01.02 Do Exercício 4610 17.004.20.606.1701.2100 0 3.3.90.30.01.03 Do Exercício
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em
igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de atraso da entrega, a cada solicitação, e no caso de reincidência por mais duas
vezes consecutivas ou não entrega do objeto haverá o cancelamento da Ata do Registro de Preços.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos solicitados e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,
sem prejuízo da devolução dos materiais.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento
decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77
e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº.
67/2017.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhes todos os seus dispositivos, o edital do Pregão
SRP nº. 67/2017, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes
disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca de Pitanga, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões
oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02
vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Pitanga - PR,17 de agosto de 2017.
MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL
POSTO PITANGAO LTDA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito Municipal de Pitanga no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, Lei nº 8.666/93, Lei 10.520 de 17/07/2002, e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro e Comissão de Apoio, resolve HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação Pregão 67 nestes termos:
Data pregão 16/08/2017 Objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS POSTO PITANGAO LTDA Lote Item Produto/Serviço Marca Unidade Quantidade Preço Preço total 1 1 DIESEL COMUM IPIRANGA LITRO 303.348,00 2,94 891.843,12 2 1 DIESEL S10 IPIRANGA LITRO 270.160,00 2,88 778.060,80 3 1 GASOLINA COMUM IPIRANGA LITRO 144.200,00 3,76 542.192,00 4 1 ETANOL IPIRANGA UN 7.000,00 2,75 19.250,00 TOTAL
2.231.345,92
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: Dois Milhões, Duzentos e Trinta e Um Mil, Trezentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos 02 – Autorizar a emissão das notas de empenho correspondentes. 03- CONVOCAR as empresas acima nominadas, vencedoras dos Itens acima descritos, para no prazo de 03- (tres) dias úteis, contados a partir da publicação da homologação, comparecer na Prefeitura Municipal de Pitanga, no Centro Administrativo 28 de janeiro 171, Centro. para assinar a Ata de Registro de Preço referente a licitação em epígrafe, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e no Artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Município de Pitanga, 17 de agosto de 2017.
Dr. Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa
Prefeito Municipal