Apostila Anbima CPA 10 - Módulo 2 - Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor

Post on 28-Nov-2014

3.311 views 13 download

description

Acompanhe as aulas em www.cpa10gratis.com através do PDF que reproduz as lâminas de aula. Material essencial para quem deseja uma boa performance na CPA 10.

Transcript of Apostila Anbima CPA 10 - Módulo 2 - Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor

Antônio Amorim

1

Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor

(10%-15%)

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.1. Princípios Éticosde acordo com Código de Ética e Responsabilidade Profissional do IBCPF – Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros atualizado em Dezembro/2010.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

18

18

Antônio Amorim

2

2.1.1 – Princípio de Integridade“Fornecer serviços profissionais com integridade.”

O Profissional CFP® ocupa uma posição de confiança dos clientes e a fonteprimordial dessa confiança é a honestidade, isenção e transparência doprofissional de planejamento financeiro pessoal.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.1.2 – Princípio de Objetividade

“Fornecer serviços profissionais de forma objetiva.”

O Profissional CFP® deve buscar atender as necessidades e objetivos docliente dentro do escopo do serviço acordado, de forma pragmática, isenta,clara e transparente.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

19

19

Antônio Amorim

3

2.1.3 – Princípios de Competência

“Manter e desenvolver as habilidades e os conhecimentos necessários para fornecer serviços profissionais de forma competente.”

Competência exige atingir e manter um nível adequado de habilidades,capacidades e conhecimentos para o fornecimento de serviços profissionais deplanejamento financeiro pessoal. Inclui, também, a sabedoria e maturidade paraconhecer as suas limitações e assituações em que a consulta a, ou o encaminhamento para, outro(s)profissional(is) for apropriada. Competência exige que o Profissional CFP® tenhaum comprometimento com sua educação continuada e aperfeiçoamentoprofissional.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.1.4 – Princípio de Confidencialidade“Proteger a confidencialidade de todas as informações dos clientes”

Confidencialidade exige do planejador financeiro CFP® a guarda e proteçãodas informações dos clientes, de forma a permitir acesso prudente apenas àspessoas autorizadas. Um relacionamento de confiança com o cliente só podeser construído sob o entendimento de que as informações serão tratadas deforma discreta e segura e não serão reveladas inadequadamente.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

20

20

Antônio Amorim

4

2.1.5 – Princípio da Conduta Profissional“Agir com postura profissional exemplar”

A conduta profissional exige comportar-se com dignidade, agindo comrespeito para com os clientes e outros profissionais, em conformidadecom as regras, regulamentações e os requisitos profissionais adequados. Aconduta profissional requer também que o planejador financeiro CFP®aprimore e mantenha a imagem pública das Marcas, do Profissional CFP®e o compromisso destes em bem servir.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.1.6 – Princípio da Probidade“Ser justo e imparcial nos relacionamentos profissionais”

A probidade exige do Profissional CFP® manter com os clientes uma relaçãoprofissional íntegra, revelando e gerenciando possíveis conflitos de interesse.Envolve compatibilizar os próprios sentimentos, preconceitos e desejos, de formaa alcançar um equilíbrio entre os interesses conflitantes. A probidade é tratar osoutros da mesma maneira que gostaríamos de ser tratados.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

21

21

Antônio Amorim

5

2.1.7 – Princípio da Diligência“Fornecer serviços profissionais de forma diligente”

A diligência exige do planejador financeiro CFP® atender aos compromissosprofissionais com zelo, dedicação e rigor, cuidando adequadamente doplanejamento e execução de serviços profissionais nas condições acordadas.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

22

22

04/06/2013

1

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.2 – Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA

2.2.1 – Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimentos

2.2.1.1. Propósito e Abrangência

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

23

23

04/06/2013

2

2.2.1.2. Princípios geraiswww.antonioamorim.com

antonio@antonioamorim.com

2.2.1.3. Prospecto. Informações relevantes e obrigatórias: informações do fundo, objetivo de investimento; política de investimento; fatores de risco, Selo ANBIMA.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

24

24

04/06/2013

3

• Risco de mercado• Risco de Crédito• Risco de Liquidez• Risco do uso de derivativos• Riscos Específicos• No caso dos FIDCs uma série de outros riscos

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

Informações relevantes e obrigatórias: Selo ANBIMAwww.antonioamorim.com

antonio@antonioamorim.com

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

25

25

04/06/2013

4

2.2.1.4. Publicidade e divulgação de material técnico dosfundos de investimento

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.2.1.4.1. Melhores Práticas

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

26

26

04/06/2013

5

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.2.1.4.2. Dos avisos obrigatórios

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

27

27

04/06/2013

6

2.2.1.4.3. Divulgação de rentabilidade, rendimento e comparações

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.2.1.4.4. Das qualificações

* As qualificações possuem regras rígidas em relação as fontes de informação, as ressalvas e os prazos de uso das mesmas.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

28

28

04/06/2013

7

2.2.1.5. Marcação a Mercado – MaM – Consultar o Códigopara fundos de investimento e Diretrizes de Marcação aMercado, disponível no site da ANBIMA.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.2.1.6. Serviços: Administração, Gestão e Distribuição de Fundos de InvestimentoAdministração

Gestão

29

29

04/06/2013

8

Distribuição de Fundos de Investimento

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.2.1.7. Dever de verificar a adequação dos investimentos recomendados (Suitability)

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

30

30

05/06/2013

1

2.3 – Prevenção Contra a Lavagemde Dinheiro

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.3.1 – Conceito de lavagem de dinheiro. Legislação

Conceito:

Lei 9613/98 – Alterada pela lei 12.683/12

Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

CAPÍTULO IDos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens,

Direitos e Valores

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

31

31

05/06/2013

2

Fases da Lavagem de Dinheiro:

1. Colocação – “Fase inicial, o objetivo é fazer o dinheiroproveniente de uma atividade ilegal passar pelo caixa”

2. Ocultação – “Fase em que os criminosos dificultar a identificaçãoda origem”, exemplo a realização de inúmeras transferências.

3. Integração – Fase final, quando dinheiro volta com aparênciade “limpo”.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.3.2.1 – Ações preventivas: princípios do “conheça seu cliente”2.3.2 Clientes/ Investidores

2.3.2.1.1. Função do cadastro e implicações de um cadastro desatualizado e análise da capacidade financeira do cliente

2.3.2.1.2. O princípio “conheça seu cliente” como forma de proteção da instituição financeira e do profissional

O dever do profissional e da instituição financeira é o de identificar e comunicar as operações suspeitas, fazendo isso ambos estarão protegidos de qualquer penalidade civil ou administrativa caso tal operação seja classificada como crime de lavagem de dinheiro.

A principal forma de evitar a lavagem de dinheiro é conhecendo o cliente, principalmente através de informações obtidas através do cadastro. Caso o cliente se negue a fornecer as informações requeridas, a instituição não deve aceitá-lo como cliente.

A função do cadastro é identificar as características de cada cliente, um cadastro consistente e atualizado permitirá que o profissional e a instituição financeira identifique operações suspeitas.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

32

32

05/06/2013

3

As instituições financeiras:I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado;II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira que

ultrapassar limite fixado pela autoridade competenteIII - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis

com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto neste artigo

IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Coaf.

V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas.

2.3.2.2 Identificação e registros de operações

O sistema de registro deve permitir a identificação:I - das operações que, realizadas com uma mesma pessoa, conglomerado financeiro ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem, por instituição ou entidade, em seu conjunto, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais);II - das operações que, por sua habitualidade, valor ou forma, configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controle e registro.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

A caracterização de operações suspeitas possui diversas facetas mas a principaldelas é movimentação de recursos incompatível com a renda ou patrimônio doagente econômico.

2.3.3.1 - Caracterização

2.3.3.2 – Obrigatoriedade de comunicação e controle –instituições, empresas e autoridades competentes

2.3.3 – Operações Suspeitaswww.antonioamorim.com

antonio@antonioamorim.com

33

33

05/06/2013

4

2.3.4 – Responsabilidades administrativas e legais.Entidades e pessoas físicas sujeitas à lei e aregulamentação /

Art. 12. Às pessoas referidas no art. 9º, bem como aos administradores das pessoas jurídicas, que deixem de cumprir as obrigações previstas serão aplicadas, cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

I - advertência;II - multa pecuniária variável não superior:a) ao dobro do valor da operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela

realização da operação; ouc) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

III - inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;

IV - cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.3.5. Crime de lavagem de dinheiro 2.3.5.1 Responsabilidades e co-responsabilidades

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens,

direitos ou valores provenientes de infração penal:I - os converte em ativos lícitos;II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em

depósito, movimenta ou transfere;III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de

infração penal;II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua

atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

34

34

05/06/2013

1

2.4 – Ética na VendaVender com ética é focar no relacionamento de longo prazo com o cliente.

Deixar de passar informações e restrições importantes sobre o produto ao cliente pode ajudar ao distribuidor a bater suas metas de curto prazo, no entanto quebram a confiança do cliente para com a instituição, prejudicando o relacionamento futuro.

2.4.1 – Venda Casada: conceitoA resolução 2878 do CMN diz “É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

A vedação também se aplica a promoções e artifícios que impliquem em um aumento artificial dos preços e taxas de juros.

Em operações que exigirem contração adicional de produto ou serviço, o direito de escolher a instituição onde realizará esta segunda operação.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

2.4.2 – Restrições do investidor: idade, horizonte de investimento, conhecimento do produto e tolerância ao risco

IDADE – Devido a um horizonte de tempo mais curto, quanto mais elevada a idade, menor deve ser a exposição ao risco do investidor.

HORIZONTE DE TEMPO – Deve-se evitar correr riscos em operações com resgate curto prazo, uma vez que não existe tempo hábil para recuperação das perdas, operações com prazos mais elásticos podem ser expostas a riscos mais elevados.

CONHECIMENTO DO PRODUTO – Deve-se evitar recomendar produtos de investimentos para clientes que desconhecem os riscos envolvidos na operação.

TOLERÂNCIA AO RISCO – Cada investidor possui um perfil de risco diferente, deve-se evitar recomendar produtos de risco mais elevado para perfis mais conservadores, para facilitar a adequação as instituições dispõem de ferramentas de Análise do Perfil do Investidor (API).

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

35

35

05/06/2013

1

2.5 – Análise do Perfil do Investidor (API)Questionário de uso obrigatório pelas instituições associadas a ANBIMA que normalmente possui entre 6 e 10 questões dirigidas ao investidor com o objetivo de traçar o seu perfil.

Existem três perfis básicos: CONSERVADOR, MODERADO E AGRESSIVO. Esses perfis são utilizados tanto na classificação dos investidores como na classificação dos produtos.

O principal objetivo do API é evitar que investidores com menor tolerância ao risco façam investimentos em produtos mais arriscados. Ex: Investidor MODERADO decide investir em um Fundo de Ações Alavancado, classificado como AGRESSIVO.

Não existe restrições para que Investidores de Perfis mais agressivos/arrojados façam investimentos em produtos conservadores.

www.antonioamorim.comantonio@antonioamorim.com

36

36