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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO - FAVENI
APOSTILA
FUNDAMENTOS E CONTEXTOS DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL E DA INCLUSÃO
ESCOLAR
ESPÍRITO SANTO
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EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO ESCOLAR
A Constituição Federal, através do
artigo 205, garante o direito à educação a
todos os indivíduos. Quando a constituição se
refere ao termo “todos os indivíduos”,
subtende-se que não há distinção. No artigo
206 é ressaltada a igualdade de condições
para acesso e permanência na escola. Observa-se então que, a constituição garante
a todos o direito de a educação sem distinção de raça, sexo, cor, origem ou
deficiência. Fica claro que não é permitido nenhum tipo de discriminação ou
impedimento da matrícula do indivíduo com deficiência na rede regular de ensino.
A Conferência Mundial em Educação Especial, organizada pelo governo da
Espanha na cidade de Salamanca, em cooperação com a UNESCO, em 1994,
ressalta que o direito de cada criança a educação é proclamado na Declaração
Universal de Direitos Humanos e foi fortemente reafirmado pela Declaração Mundial
Sobre Educação para Todos. Na Declaração de Salamanca ficou estabelecido que
Toda criança tem direito fundamental a educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem” e “toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagens que são únicas. Qualquer pessoa portadora de deficiência tem o direito de expressar seus desejos com relação á sua educação, tanto quanto estes possam ser realizados. Pais possuem o direito inerente de serem consultados sobre a forma de educação mais apropriada às necessidades, circunstâncias e aspirações de suas crianças. (MEC/SEESP, 2006:33)
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A inclusão requer mais que integração, mas respeito à
individualidade de cada um, considerando as
necessidades e desejos apresentados pelo indivíduo com
deficiência e a opinião da família em relação ao sujeito
incluído.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB
9.394/96), o Atendimento Educacional Especializado, Assegurado no artigo 58,
§ 1º e § 2º, ressalta que:
7§ 1º. Haverá, quando necessário, serviço de apoio especializado, na
escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de Educação
Especial.
§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino
regular. (LDB 9.394/96).
O artigo da LDB assegura o serviço
de apoio especializado, ou atendimento
educacional especializado, aos
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indivíduos com deficiência sempre que for necessário para atender
as necessidades da cada aluno. Quando não for possível a
integração do aluno nas classes comuns de ensino regular, poderá
ocorrer o atendimento educacional através do serviço de apoio
especializado.
A lei Nº 10.845, de 5 de março de 2004, institui o programa de
Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às pessoas com
Deficiência e ressalta no artigo 1º que:
Fica instituído, no âmbito do Fundo Nacional de desenvolvimento da
Educação – FND, programa de complementação ao Atendimento
Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de deficiências – PAED,
em cumprimento do disposto no inciso III do artigo 208 da Constituição, com
os seguintes objetivos:
I – garantir a universalização do atendimento especializado de educandos
portadores de deficiência cuja situação não permita a integração em classes
comuns de ensino regular;
II – garantir, progressivamente, a inserção dos educandos portadores de
deficiência nas classes comuns de ensino regular. ”(MEC/SEESP, 2006:
190).
A lei citada destaca a necessidade de garantir às crianças com necessidades
especiais nas escolas inclusivas, apoio e suporte extra que assegurem uma
educação efetiva evitando-se o encaminhamento dessas crianças a escolas, classes
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ou seções permanentes de Educação Especial, salvo exceções, quando há
incapacidade do aluno frequentar a classe regular de ensino.
Há estruturas de ação em Educação Especial, adotadas pela Conferência
Mundial em Educação Especial, que se compõe de aspectos que visam à
implementação de políticas, recomendações e ações governamentais que visão
aspectos de melhoria para a Educação Especial, dentre eles estão incluído os
serviços externos de apoio à Educação Especial.
De acordo com a LDB (artigo 58), existe a possibilidade do Atendimento
Educacional Especializado, ocorrer fora do ambiente escolar, entretanto, o ensino
regular não deve ser substituído, e sim, apoiado através de intervenções que visem
o aprendizado e o desenvolvimento do aluno. A importância do apoio ou suporte ao
professor que possui em sala de aula um aluno com deficiência é percebida através
da dificuldade que o educador apresenta em alfabetizar esse aluno, visto que,
normalmente as salas de aula do ensino regular público, onde a inclusão ocorre de
forma mais efetiva, normalmente apresentam problemas de superlotação. Tal fato
impossibilita o professor de desenvolver com este aluno, um trabalho mais
específico que atenda suas reais necessidades.
Para crianças com necessidades educacionais especiais uma rede contínua
de apoio deveria ser providenciada, com variação desde a ajuda mínima na
classe regular até programas adicionais de apoio à aprendizagem dentro da
escola e expandindo, conforme necessário, à provisão de assistência dada
por professores especializados e pessoais de apoio externo. (MEC/SEESP,
2006:335)
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O despreparo e o medo do desconhecido ainda pairam sobre
as salas de aula frente à inclusão. Incluir um aluno na escola
regular vai muito além de permitir a frequência e participação do
mesmo nas aulas sem dá-lo condições para aprender. A inclusão
requer participação ativa no processo de ensino e aprendizagem, socialização e
vivência. Para que isto ocorra de forma efetiva é necessário que a escola se
organize funcionalmente e estruturalmente para receber este aluno e incluí-lo. O
currículo deve ser adaptado às necessidades dos alunos, promovendo
oportunidades que se adéquem as habilidades e interesses diferenciados na
intenção de promover a inclusão de todos.
A Educação Especial deve fazer parte do cotidiano da escola,
abrangendo a educação básica e o ensino superior, na intenção de
garantir aos alunos que necessitem
de apoio especializado e de
intervenção pedagógica adequada,
uma maior eficiência no processo
de ensino e aprendizagem, dentro
do contexto no qual está inserido.
O movimento nacional para incluir
todas as crianças na escola e o ideal de uma escola para todos vêm dando novo
rumo às expectativas educacionais para os alunos com necessidades especiais.
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Esses movimentos evidenciam grande impulso desde a década de 90 no que
se refere à colocação de alunos com deficiência na rede regular de ensino e têm
avançado aceleradamente em alguns países desenvolvidos, constatando-se que a
inclusão bem-sucedida desses educandos requer um sistema educacional diferente
do atualmente disponível. Implicam a inserção de todos, sem distinção de condições
linguísticas, sensoriais, cognitivas, físicas, emocionais, étnicas, socioeconômicas ou
outras e requer sistemas educacionais planejados e organizados que deem conta da
diversidade dos alunos e ofereçam respostas adequadas às suas características e
necessidades.
A inclusão escolar constitui, portanto, uma proposta politicamente correta que
representa valores simbólicos importantes, condizentes com a igualdade de direitos
e de oportunidades educacionais para todos, em um ambiente educacional
favorável. Impõe-se como uma perspectiva a ser pesquisada e experimentada na
realidade brasileira, reconhecidamente ampla e diversificada.
Ao pensar a implementação imediata do modelo de educação inclusiva nos
sistemas educacionais de todo o país (nos estados e municípios), há que se
contemplarem alguns de seus pressupostos.
Que professor o modelo inclusivista prevê? O
professor especializado em todos os alunos,
inclusive nos que apresentam deficiências?
O plano teórico-ideológico da escola
inclusiva requer a superação dos obstáculos
impostos pelas limitações do sistema regular de
ensino. Seu ideário defronta-se com dificuldades
operacionais e pragmáticas reais e presentes,
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como recursos humanos, pedagógicos e físicos ainda não contemplados nesse
Brasil afora, mesmo nos grandes centros. Essas condições, a serem plenamente
conquistadas em futuro remoto, supõem-se, são exequíveis na atualidade, em
condições restritamente específicas de programas-modelos ou experimentais.
O que se afigura de maneira mais expressiva ao se pensar na
viabilidade do modelo de escola inclusiva para todo o país no
momento, é a situação dos recursos humanos, especificamente
dos professores das classes regulares, que precisam ser
efetivamente capacitados para transformar sua prática educativa. A
formação e a capacitação docente impõem-se como meta principal
a ser alcançada na concretização do sistema educacional que
inclua todos, verdadeiramente.
É indiscutível a dificuldade de efetuar mudanças, ainda mais quando implicam
novos desafios e inquestionáveis demandas socioculturais. O que se pretende,
numa fase de transição onde os avanços são inquietamente almejados, é o
enfrentamento desses desafios mantendo-se a continuidade entre as práticas
passadas e os presentes, vislumbrando o porvir; é procurar manter o equilíbrio
cuidadoso entre o que existe e as mudanças que se propõem.
Observe-se a legislação atual. Quando se preconiza, para o aluno com
necessidades especiais, o atendimento educacional especializado preferencialmente
na rede regular de ensino, evidencia-se uma clara opção pela política de integração
no texto da lei, não devendo a integração – seja como política ou como princípio
norteador – ser penalizada em decorrência dos erros que têm sido identificados na
sua operacionalização nas últimas décadas.
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O êxito da integração escolar depende, dentre outros fatores, da eficiência no
atendimento à diversidade da população estudantil. Como atender a essa
diversidade? Sem pretender respostas conclusivas, sugerem-se estas, dentre outra
medidas: elaborar propostas pedagógicas baseadas na interação com os alunos,
desde a concepção dos objetivos; reconhecer todos os tipos de capacidades
presentes na escola; sequenciar conteúdos e adequá-los aos diferentes ritmos de
aprendizagem dos educandos; adotar metodologias diversas e motivadoras; avaliar
os educandos numa abordagem processual e emancipadora, em função do seu
progresso e do que poderá vir a conquistar.
Alguns educadores
defendem que uma escola
não precisa preparar-se
para garantir a inclusão de
alunos com necessidades
especiais, mas tornar-se
preparada como resultado
do ingresso desses alunos.
Indicam, portanto, a colocação imediata de todos na escola.
Entendem que o processo de inclusão é gradual, interativo e culturalmente
determinado, requerendo a participação do próprio aluno na construção do ambiente
escolar que lhe seja favorável. Embora os sistemas educacionais tenham a intenção
de realizar intervenções pedagógicas que propiciem às pessoas com necessidades
especiais uma melhor educação, sabe-se que a própria sociedade ainda não
alcançou níveis de integração que favoreçam essa expectativa.
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Para incluir todas as pessoas, a sociedade deve ser modificada, devendo
firmar a convivência no contexto da diversidade humana, bem como aceitar e
valorizar a contribuição de cada um conforme suas condições pessoais.
A educação tem se destacado como um meio privilegiado de favorecer o
processo de inclusão social dos cidadãos, tendo como mediadora uma escola
realmente para todos, como instância sociocultural.
A prática escolar tem evidenciado o que pesquisas científicas vêm
comprovando: os sistemas educacionais experimentam dificuldades para integrar o
aluno com necessidades especiais. Revelam os efeitos dificultadores de diversos
fatores de natureza familiar, institucionais e socioculturais.
A maioria dos sistemas educacionais ainda baseia-se na concepção médico-
psicopedagógica quanto à identificação e ao atendimento de alunos com
necessidades especiais. Focaliza a deficiência como condição individual e minimiza
a importância do fator social na origem e manutenção do estigma que cerca essa
população específica. Essa visão está na base de expectativas massificadas de
desempenho escolar dos alunos, sem flexibilidade curricular que contemple as
diferenças individuais.
Outras análises levam à constatação de que a própria escola
regular tem dificultado, para os alunos com necessidades
especiais, as situações educacionais comuns propostas para os
demais alunos. Direcionam a prática pedagógica para alternativas
exclusivamente especializadas, ou seja, para alunos com
necessidades especiais, a resposta educacional adequada consiste
em serviços e recursos especializados.
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Tais circunstâncias apontam para a necessidade de uma escola
transformada. Requerem a mudança de sua visão atual. A educação eficaz supõe
um projeto pedagógico que enseje o acesso e a permanência – com êxito – do aluno
no ambiente escolar; que assuma a diversidade dos educandos, de modo a
contemplar as suas necessidades e potencialidades. A forma convencional da
prática pedagógica e do exercício da ação docente é questionada, requerendo-se o
aprimoramento permanente do contexto educacional. Nessa perspectiva é que a
escola virá a cumprir o seu papel, viabilizando as finalidades da educação.
Em uma dimensão
globalizada da escola e no
bojo do seu projeto
pedagógico, a gestão
escolar, os currículos, os
conselhos escolares, a
parceria com a
comunidade escolar e local, dentre outros, precisam ser revistos e
redimensionados, para fazer frente ao contexto da educação para
todos. A lei nº 9.394 – de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
respalda, enseja e oferece elementos para a transformação
requerida pela escola de modo que atenda aos princípios
democráticos que a orientam.
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A Educação Especial tem sido atualmente definida no Brasil segundo uma
perspectiva mais ampla, que ultrapassa a simples concepção de atendimentos
especializados tal como vinha sendo a sua marca nos últimos tempos.
Conforme define a nova LDB,
trata-se de uma modalidade de
educação escolar, voltada para a
formação do indivíduo, com vistas ao
exercício da cidadania. Como
elemento integrante e indistinto do
sistema educacional, realiza-se
transversalmente, em todos os níveis
de ensino, nas instituições escolares, cujo projeto, organização e prática pedagógica
devem respeitar a diversidade dos alunos, a exigir diferenciações nos atos
pedagógicos que contemplem as necessidades educacionais de todos. Os serviços
educacionais especiais, embora diferenciados, não podem desenvolver-se
isoladamente, mas devem fazer parte de uma estratégia global de educação e visar
suas finalidades gerais.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais preconizam a atenção à diversidade da
comunidade escolar e baseiam-se no pressuposto de que a realização de
adaptações curriculares pode atender a necessidades particulares de aprendizagem
dos alunos. Consideram que a atenção à diversidade deve se concretizar em
medidas que levam em conta não só as capacidades intelectuais e os
conhecimentos dos alunos, mas, também, seus interesses e motivações.
A atenção à diversidade está focalizada no direito de acesso à
escola e visa à melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem
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para todos, irrestritamente, bem como as perspectivas de
desenvolvimento e socialização. A escola, nessa perspectiva,
busca consolidar o respeito às diferenças, conquanto não elogie a
desigualdade. As diferenças vistas não como obstáculos para o
cumprimento da ação educativa, mas, podendo e devendo ser
fatores de enriquecimento.
A diversidade existente na comunidade escolar contempla uma ampla
dimensão de características. Necessidades educacionais podem ser identificadas
em diversas situações representativas de dificuldades de aprendizagem, como
decorrência de condições
individuais, econômicas ou
socioculturais dos alunos:
• Crianças com condições
físicas, intelectuais, sociais,
emocionais e sensoriais
diferenciadas;
• Crianças com deficiência e bem dotadas;
• Crianças trabalhadoras ou que vivem nas ruas;
• Crianças de populações distantes ou nômades;
• Crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais;
• Crianças de grupos desfavorecidos ou marginalizados.
A expressão necessidades educacionais especiais pode ser
utilizada para referir-se a crianças e jovens cujas necessidades
decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para
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aprender. Está associada, portanto, a dificuldades de
aprendizagem, não necessariamente vinculada a deficiência(s). O
termo surgiu para evitar os efeitos negativos de expressões utilizadas no contexto
educacional – deficientes, excepcionais, subnormais, superdotados, infradotados,
incapacitados etc. – para referir-se aos alunos com altas habilidades/superdotação,
aos portadores de deficiências cognitivas, físicas, psíquicas e sensoriais. Tem o
propósito de deslocar o foco do aluno e direcioná-lo para as respostas educacionais
que eles requerem, evitando enfatizar os seus atributos ou condições pessoais que
podem interferir na sua aprendizagem e escolarização.
É uma forma de reconhecer que muitos alunos, sejam ou não portadores de
deficiências ou de superdotação, apresentam necessidades educacionais que
passam a ser especiais quando exigem respostas específicas adequadas.
O que se pretende resgatar com essa expressão é o seu caráter de
funcionalidade, ou seja, o que qualquer aluno pode requerer do sistema educativo
quando frequenta a escola. Isso requer uma análise que busque verificar o que
ocorre quando se transforma as necessidades especiais de uma criança numa
criança com necessidades especiais. Com frequência, necessitar
De atenção especial na escola pode repercutir no risco de tornar-se um portador de
necessidades especiais. Não se trata
de mero jogo de palavras ou de
conceitos.
Falar em necessidades
educacionais especiais, portanto, deixa
de ser pensar nas dificuldades
específicas dos alunos e passa a
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significar o que a escola pode fazer para dar respostas às suas necessidades, de
um modo geral, bem como aos que apresentam necessidades específicas muito
diferentes dos demais. Considera os alunos, de um modo geral, como passíveis de
necessitar, mesmo que temporariamente, de atenção específica e poder requerer
um tratamento diversificado dentro do mesmo currículo. Não se nega o risco da
discriminação, do preconceito e dos efeitos adversos que podem decorrer dessa
atenção especial. Em situação extrema, a diferença pode conduzir à exclusão. Por
culpa da diversidade ou de nossa dificuldade em lidar com ela?
Nesse contexto, a ajuda pedagógica e os serviços
educacionais, mesmo os especializados – quando necessários –
não devem restringir ou prejudicar os trabalhos que os alunos com
necessidades especiais compartilham na sala de aula com os
demais colegas. Respeitar a atenção à diversidade e manter a ação
pedagógica “normal” parece ser um desafio presente na integração
dos alunos com maiores ou menos acentuada dificuldades para
aprender.
Embora as necessidades
especiais na escola sejam amplas e
diversificadas, a atual Política
Nacional de Educação Especial
aponta para uma definição de
prioridades no que se refere ao
atendimento especializado a ser
oferecido na escola para quem dele necessitar.
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Nessa perspectiva, define como aluno portador de necessidades especiais
aquele que “... por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos
no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer
recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas.” A classificação
desses alunos, para efeito de prioridade no atendimento educacional especializado
(preferencialmente na rede regular de ensino), consta da referida Política e dá
ênfase a:
• portadores de deficiência mental, visual, auditiva, física e múltipla;
• portadores de condutas típicas (problemas de conduta);
• portadores de Superdotação.
A educação especial pode ser oferecida em instituições públicas ou
particulares. As políticas recentes de educação especial têm indicado as seguintes
situações para a organização do atendimento:
• Integração plena na rede regular de ensino, com ou sem apoio em sala de
recursos.
• Classe especial em escola regular. Pelas dificuldades de integração dos alunos
em salas de ensino regular, algumas escolas optam pela organização de
salas de aula exclusivas ao atendimento de alunos com necessidades
especiais.
• Escola especializada, destinada a atender os casos em que a educação
integrada não se apresenta como viável, seja pelas condições do aluno, seja
pelas do sistema de ensino.
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A integração dos portadores de necessidades educativas
especiais no sistema de ensino regular é uma diretriz
constitucional (art. 208, III),
fazendo parte da política
governamental há pelo menos
uma década. Mas, apesar desse
relativamente longo período, tal diretriz
ainda não produziu a mudança
necessária na realidade escolar, de
sorte que todas as crianças, jovens e
adultos com necessidades especiais
sejam atendidas em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação
de suas condições pessoais. A concepção da política de integração da educação
especial na rede regular de ensino abrange duas vertentes fundamentais:
O âmbito social, a partir do reconhecimento das crianças, jovens e adultos
especiais como cidadãos e de seu direito de estar integrado à sociedade o
mais plenamente possível;
O âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do
espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos) quanto na
qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos. O ambiente
escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração.
Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos,
no que a participação da comunidade é fator essencial.
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Entre outras características dessa política, são importantes à flexibilidade e a
diversidade, quer porque o aspecto das necessidades especiais é variado, quer
porque as realidades são bastante diversificadas no país. Quanto às escolas
especiais, a política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de
integração.
Enquanto modalidade de ensino, a educação especial deve
seguir os mesmos requisitos curriculares dos respectivos níveis de
ensino aos quais está associada. No entanto, de modo a considerar
as especificidades dessa
modalidade de ensino e auxiliar no
processo de adaptação à nova
política de integração, os sistemas
de ensino contam atualmente com o
documento Adaptações curriculares. Esse documento define estratégias
para a educação de alunos com necessidades educativas especiais e orienta os
sistemas de ensino para o processo de construção da educação na diversidade.
Os currículos devem ter uma base nacional comum, conforme determinam os
arts. 26 e 27 da LDBEN, a ser suplementada e complementada por uma parte
diversificada, exigida, inclusive, pelas características dos alunos.
Em casos muito singulares, em que o educando com graves comprometimentos
mentais e/ou múltiplos não puder beneficiar-se de um currículo que inclua
formalmente a base nacional comum, deverá ser proposto um currículo especial
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para atender suas necessidades, com características amplas apresentadas pelo
aluno.
O currículo especial – tanto na educação infantil como nas séries iniciais do
ensino fundamental – distingue-se pelo caráter funcional e pragmático das
atividades previstas.
Alunos com grave deficiência mental ou múltipla têm, na grande maioria das
vezes, um longo percurso educacional sem apresentar resultados de escolarização
previstos no Inciso I do art. 32 da LDBEN: «o desenvolvimento da capacidade de
aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo».
Nesse caso, e esgotadas todas as possibilidades apontadas no art. 24 da
LDBEN, deve ser dada, a esses alunos, uma certificação de conclusão de
escolaridade, denominada «terminalidade específica». Terminalidade específica,
portanto, é «uma certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar
que apresenta, de forma descritiva, as habilidades atingidas pelos educandos cujas
necessidades especiais, oriundas de grave deficiência mental ou múltipla, não lhes
permitem atingir o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino
fundamental, respeitada a legislação existente, esgotadas as possibilidades
pontuadas no art. 24 da Lei n.º 9.394/96 e de acordo com o regimento e a proposta
pedagógica da escola».
A referida certificação de escolaridade
deve possibilitar novas alternativas
educacionais, tais como o encaminhamento
para cursos de educação de jovens e adultos e
de preparação para o trabalho, cursos
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profissionalizantes e encaminhamento para o mercado de trabalho competitivo ou
não.
A educação especial para o trabalho é uma alternativa que visa à integração do
aluno com deficiência na vida em sociedade, a partir de ofertas de formação
profissional. Efetiva-se por meio de adequação dos programas de preparação para o
trabalho, de educação profissional, de forma a viabilizar o acesso das pessoas com
necessidades educacionais especiais em cursos de nível básico, técnico e
tecnológico, possibilitando o acesso ao mercado formal ou informal. As adequações
efetivam-se por meio de:
• Adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento,
currículo e outros.
• Capacitação de recursos humanos: professores, instrutores e profissionais
especializados.
• Eliminação de barreiras arquitetônicas.
A educação especial para o trabalho pode ser realizada em escolas especiais,
governamentais ou não, em oficinas pré-profissionais ou oficinas profissionalizantes
(de forma protegida ou não), em escolas profissionais do sistema S (SESI, SENAI,
SENAC, etc.), em escolas agrotécnicas e técnicas federais ou em centros federais
de educação tecnológica e em outras congêneres.
Os arts. 3º e 4º do Decreto n.º 2.208/97 contemplam a inclusão de alunos em
cursos de educação profissional de nível básico, independentemente de
escolaridade prévia, além dos cursos de nível técnico e tecnológico. Assim, alunos
com necessidades especiais também podem, com essa condição, beneficiar-se
desses cursos, qualificando-se para o exercício de funções demandadas pelo
mundo do trabalho.
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A educação para o trabalho oferecida aos alunos com necessidades especiais
que não apresentarem condições de se integrar aos cursos profissionalizantes
acima mencionados deve ser realizada em oficinas profissionalizantes protegidas,
com vista à inserção não competitiva no mundo do trabalho.
Sendo a educação especial uma modalidade de ensino que
perpassa os diversos níveis de ensino, o nível de formação exigido
equivale aos requisitos para atuação nos respectivos níveis de
ensino aos quais está associada. Sendo assim, para atuação na
educação infantil e no primeiro segmento do ensino fundamental,
exige-se formação mínima em nível médio, na modalidade Normal.
Para atuação no segundo segmento do ensino fundamental e no
ensino médio, exige-se formação em nível superior.
A partir de 2007, a formação mínima exigida para atuação nos respectivos
níveis de ensino e, portanto, na modalidade de educação especial será a licenciatura
plena, obtida em nível superior.
O Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Especial,
também desenvolve o Programa Nacional de Capacitação de Recursos Humanos,
dirigido aos profissionais que atuam no ensino regular. O Programa prevê
atendimento gradual dos municípios brasileiros, utilizando-se de recursos da
educação à distância, de modo a possibilitar maior oferta de atendimento aos alunos
com necessidades educacionais especiais.
O conhecimento da realidade da educação especial no país é ainda bastante
precário, porque não se dispõe de estatísticas completas nem sobre o número de
pessoas com necessidades especiais nem sobre o atendimento. Somente a partir do
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ano 2000, o Censo Demográfico passou a oferecer dados mais precisos, permitindo
análises mais profundas da realidade.
A Organização Mundial de Saúde estima que em torno de 10% da população
de um país têm necessidades especiais de diversas ordens: visuais, auditivas,
físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e, também, superdotação ou altas
habilidades. Se essa estimativa se aplicar ao Brasil, estima-se a existência de cerca
de 15 milhões de pessoas nessa condição.
A informação mais recente de que se dispõe, em âmbito nacional, foi obtida
pelo Censo Demográfico de 1991, que investigou a existência de pessoas
portadoras de cegueira, surdez, paralisia, falta de membros ou parte deles e
deficiência mental, em uma amostra com aproximadamente 10% dos domicílios do
país. Apuradas as respostas, a parcela de pessoas portadoras de deficiência foi
calculada em 1,5% da população brasileira, bem inferior, portanto, às estimativas
dos organismos internacionais de saúde.
De qualquer forma, o atendimento nos estabelecimentos escolares mostra-se
muito inferior ao necessário. Em 1999, havia cerca de 311 mil alunos matriculados,
distribuídos da seguinte forma: 53,8% deficientes mentais; 12,6% com deficiências
múltiplas; 12,6% com deficiência auditiva; 4,9% com deficiência física; 4,6% com
deficiência visual; 2,7% com problemas de condutas típicas. Apenas 0,4% com altas
habilidades/superdotados e 8,5% com outro tipo de deficiência.
Assim como o movimento inclusivo exige mudanças
estruturais para as escolas comuns e especiais, ele também propõe
que haja uma articulação entre os diferentes profissionais
envolvidos neste processo. O diálogo entre diversos profissionais
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é necessário para o aprofundamento e melhor desempenho, seja
do aluno, do professor ou do especialista.
No entanto, o diálogo só acontece quando as partes que se respeitam
mutuamente e não assumem uma
posição de superioridade de
conhecimento e de dominação sobre
o outro. Desta forma, para que cada
espaço se organize e cumpra com o
que se propõe, sem ocupar ou se
sobrepor ao trabalho do outro, faz-se
necessário destacar:
• Escola (sala comum): Espaço educacional responsável pela saída da vida
particular e familiar para o domínio público tem função social reguladora e
formativa para os alunos. A escola cabe ensinar a compartilhar o saber,
introduzir o aluno no mundo social, cultural e cientifico, ou seja, cabe à escola
socializar o saber universal.
• Atendimento Educacional Especializado: Tem por objetivo ampliar o ponto
de partida e de chegada do aluno em relação ao seu conhecimento. Não se
atém a solucionar os obstáculos da
deficiência, mas criar outras formas de
interação, de acessar o conhecimento
particular e pessoal. É de caráter
educacional, mas ao contrário da escola
que trabalha o saber universal, o AEE
trabalha com o saber particular do aluno,
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aquilo que traz de casa, de suas convicções visando propiciar uma relação
com o saber diferente do que possui ampliar sua autonomia pessoal, garantir
outras formas de acesso ao conhecimento (como por exemplo, através do
BRAILLE, LIBRAS, uso de tecnologia, uso de diferentes estratégias de
pensamento, etc.)
• Atendimento Clínico: Preocupam-se com os sintomas específicos, as
patologias apresentadas em cada área, que são trabalhados de maneira a
superar ou reabilitar o indivíduo nas manifestações que ocorrem. Exemplo: o
fonoaudiólogo trabalhará com a dificuldade de linguagem expressiva ou
receptiva, melhorando a condição da pessoa neste aspecto, o fisioterapeuta
buscará, por exemplo, melhorar os movimentos perdidos, etc.
Sabemos que a pessoa é um ser indivisível, em que cada uma
de suas partes interage com a outra, influenciando e determinando
a condição do seu funcionamento e crescimento como pessoa.
Como exemplo, podemos citar o atendimento educacional
especializado, que na construção do conhecimento toca em
questões subjetivas para o aluno, o que fatalmente acarretará
consequências no seu
desenvolvimento global
e consequentemente na
resposta ao atendimento
clínico.
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Se uma instituição especializada mantém o atendimento educacional e
clínico, esses especialistas devem interagir, embora cada um mantenha os limites
de suas especificidades. E mesmo naquelas escolas especiais e comuns que não
têm o propósito de desenvolver o atendimento clínico, o diálogo com os
especialistas é fundamental. E que esta interação não se estabeleça para encerrar
as possibilidades do aluno em um diagnóstico que contempla apenas as
deficiências, mas para descobrir saídas conjuntas de atuação em cada caso.
Todos esses três saberes: o clínico, o escolar e o especializado devem fazer
suas diferentes ações convergir para um mesmo objetivo, o desenvolvimento das
pessoas com deficiência. O atendimento educacional especializado foi criado para
dar um suporte para os alunos deficientes para facilitar o acesso ao currículo.
De acordo com o Decreto nº 6571, de 17 de setembro de 2008:
Art. 1o A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de
ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste
Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional
especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede
pública de ensino regular. § 1º Considera-se atendimento educacional
especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e
pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma
complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular. §
2o O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta
pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em
articulação com as demais políticas públicas.
26
O AEE é um serviço da Educação Especial que identifica, elabora e organiza
recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena
participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. Ele deve ser
articulado com a proposta da escola regular, embora suas atividades se diferenciem
das realizadas em salas de aula de ensino comum. (MEC, 2009).
Deve ser realizado no período inverso ao da classe frequentada pelo aluno e
preferencialmente, na própria escola. Há ainda a possibilidade de esse atendimento
acontecer em uma escola próxima. Nas escolas de ensino regular o AEE deve
acontecer em salas de recursos multifuncionais que é um espaço organizado com
materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o
atendimento às necessidades educacionais especiais, projetadas para oferecer
suporte necessário a estes alunos, favorecendo seu acesso ao conhecimento.
(MEC, 2007).
O atendimento educacional especializado é muito importante para os avanços
na aprendizagem do aluno com deficiências na sala de ensino regular. Os
professores destas salas devem atuar de forma colaborativa com o professor da
classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso
ao aluno ao currículo e a sua interação no grupo, entre outras ações que promovam
a educação inclusiva.
Quanto mais o AEE acontecer nas escolas regulares nas que os alunos com
deficiências estejam matriculados mais trará benefícios para esses, o que contribuirá
para a inclusão, evitando atos discriminatórios.
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