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8/18/2019 Apostila Legislação em TI
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LEGISLAÇÃO EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
Professora Deana Weikersheimer ( deanaw@uol.com.br)
Professor Marco Túlio Barros Castro( tulio@weikers.com.br)
Weikersheimer Castro ! Wa"nber# $d%o#ados $ssociados
$%. &io Branco ' #ru*o ++,
&io de -aneiro &-
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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
2. FINALIDADE DA PERCEPÇAO DO ASSUNTO NUM AMBIENTE NÃO JURÍDICO
3. QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS
3.1 Introdução3.2 Percepção de aspectos atinentes a TI – Aplicação de teste
4. INTRODUÇÃO AO CONTEÚDO
4.1 Alguns Conceitos Importantes sobre Informação Con!ecimento e Ino"ação
4.2 #ireito como ferramenta de gestão na $rea de tecnologia % fundamentos
4.3 &ntendimento de Propriedade Intelectual e sua import'ncia em TI
4.4 (ignificado )ur*dico de Propriedade Intelectual – #ireito Autoral e Propriedade
Industrial
5. CONCEITO DE PROPRIEDADE E SUAS CARACTERÍSTICAS
+.1 , -ue ter a propriedade de um bem tang*"el ou intang*"el % base legal
+.2 Como ocorre a transfer/ncia da propriedade de uma obra intelectual0
+.3 Como regulada a relação entre as partes contratantes em negcios -ue
en"ol"em a propriedade intelectual0
. A LEI DE SOFT!ARE " #.$#%#&
.1 Caracter*sticas especiais -ue a diferem da ei 1567
.2 Conceito do (oft8are e suas peculiaridades
.3 Comerciali9ação de (oft8are % difere do !ard8are
.4 Tributação em (oft8are
.+ Autoria do (oft8are% pre"isão legal% caracter*sticas
. Tipos de Instrumentos Contratuais % licenciamento desen"ol"imento
comerciali9ação customi9ação transfer/ncia de tecnologia
.: ;arantia Tcnica e Pra9o de
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:.1.3 &mpresa como parceira de outras soft8are !ouses
:.1.4 &mpresa como consultora e implementadora em customi9ação de
soft8are
:.1.+ Cl$usulas contratuais necess$rias dentre as tradicionais
&. NEG)CIOS JUNTO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA " L*+ &.%#&
7.1 icitação de (oft8are
7.2 =odalidades e Tipos de icitação
#. OUTSOURCING
1$. O CONSUMIDOR E OS SEUS DIREITOS
11. CONCLUSÃO E CONSEQ,-NCIAS DA NÃO OBSERÃNCIA DOS ASPECTOS
JURÍDICOS
A>&?, 1% &;I(A@, #& (BP,T&
ei 567
3
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CAPÍTULO 1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A e"olução do segmento tecnolgico -ue se iniciou no sculo findo "em se consolidando como
importante termDmetro do desen"ol"imento do mundo globali9ado na medida em -ue a
utili9ação das ferramentas e dos processos -ue "en!am a ser desen"ol"idos por seus nacionais
demonstra de forma cabal o grau de capacitação tecnolgica )$ apreendida obrigando os seus
go"ernantes a estabelecerem pol*ticas de ino"ação "alori9ando o con!ecimento tornando%o
cada "e9 mais um ati"o altamente competiti"o e de "alor agregado bastante significati"o.
CAPÍTULO 2 FINALIDADE DESTE M)DULO NO MBA EM QUESTÃO
Considerando -ue este =EA trata especificamente da Tecnologia da Informação e considerando
-ue este segmento pelo alto "alor agregado -ue o mesmo congrega regulado no nosso
territrio nacional e na maior parte dos pa*ses desen"ol"idos e em desen"ol"imento por leis -ue
protegem a sua utili9ação inde"ida torna%se impresc*nd*"el -ue os profissionais "inculados ao
mesmo passem a entender a estrutura legal e os aspectos )ur*dicos -ue impactam no
desen"ol"imento pertinente de forma -ue possam a partir do con!ecimento dos riscos legais
eFistentes adotar as estratgias tcnicas comerciais e financeiras para tirar o maior pro"eito
poss*"el do potencial ino"ador -ue o segmento congrega.
Portanto este mdulo tem a finalidade de oferecer aos participantes do =EA em tela os
esclarecimentos sobre -uestGes comerciais e legais contro"ertidas en"ol"endo a ati"idade -ue
normalmente desempen!ada neste ambiente especificamente relacionada com os negcios
na $rea de TI considerando o crescimento -ue "em se "erificando neste segmento e as
diferentes facetas -ue o negcio nesta seara pode adotar dependendo da nature9a das relaçGes
estabelecidas.
As $reas e os departamentos -ue lidam com a Tecnologia da Informação se)am elas parte da
estrutura de empresas -ue t/m o seu core business "oltado para esta especialidade ou mesmo
empresas -ue apesar de não desempen!arem esta ati"idade identificaram a TI como
ferramenta importante para o desen"ol"imento dos seus negcios de"em estar atentas as
peculiaridades relacionadas com a legislação -ue abarca a mesma de forma -ue possam
concluir negcios de forma l*cita e perene.
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Considerando tais peculiaridades essas empresas "ão ao mercado para oferecer Tecnologia da
Informação a todos os segmentos de interesses in"estem numer$rio "ultoso com a finalidade de
desen"ol"erem soluçGes diferenciadas -ue são imediatamente absor"idas pelo mercado H"ido
com as no"idades -ue não se intimidam em surgir e influenciar o cotidiano das pessoas f*sicas e
das grandes estruturas organi9acionais internas e internacionais.
, "olume de numer$rio -ue circula nesses negcios significati"o ra9ão pela -ual entender o
-ue significa e como se protege esses resultados não s do ponto de "ista tcnico financeiro e
cont$bil mas precisamente do ponto de "ista legal pressuposto essencial para se criar uma
dierencial seguro na oferta aos usu$rios.
&m contrapartida encontramos no mundo dos negcios empres$rios in"estindo pesadamente
nessa ati"idade -ue precisam igualmente preser"ar direitos -ue possa obter por força das
normas legais "igentes.
#esta forma não resta d"ida -ue o con!ecimento das -uestGes relacionadas aos mecanismos
)ur*dicos -ue de"em ser obser"ados para proteger este patrimDnio intang*"el fator importante
para o desen"ol"imento de pro)etos de forma -ue possam ter uma infra % estrutura tecnolgica
sustent$"el sendo -ue as relaçGes com terceiros % se)am empregados parceiros prestadores
de ser"iços e outros % de"em ser fortalecidas dentro de fronteiras ob)eti"amente definidas e bem
delimitadas.
, negcio na $rea de TI contm peculiaridades do ponto de "ista legal e comercial -ue de"em
ser entendidas por todos a-ueles -ue transitam em empresas "oltadas para este segmento.
, descon!ecimento ou mel!or di9endo a ignor'ncia )ur*dica sobre o assunto pode gerar
pre)u*9os H empresa impedindo muitas "e9es -ue os ob)eti"os possam ser alcançados.
Por tais ra9Ges este mdulo ter$ um ob)eti"o claro -ue o de permitir a percepção dos aspectos
)ur*dicos e comerciais -ue en"ol"em o negcio atinente a Tecnologia da informação focando no
ambiente legal a ele atinente e nos aspectos comerciais e contratuais -ue de"em ser regulados
para se obter um a)uste seguro e e-uilibrado pelas partes acordantes.
+
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Com base nessas premissas transmitiremos as informaçGes -ue )ulgamos de interesse e de
import'ncia para a solide9 dos negcios nessa seara atra"s de uma abordagem direta e
compreens*"el apesar de termos o ob)eti"o de en"ol"er os participantes nos aspectos )ur*dicos
aplic$"eis ao assunto tendo em "ista -ue o seu descon!ecimento pode tra9er conse-J/ncias
muitas "e9es indese)$"eis para os profissionais -ue militam neste ambiente e para a prpria
empresa onde trabal!am e -ue se tradu9em em gastos financeiros com rei"indicaçGes de
terceiros relacionadas com a titularidade das ferramentas "iolação de confidencialidade e sigilo
descumprimento dos limites impostos legalmente para utili9ação de obra intelectual de terceiros
e eFploração de in"enção protegida por patente com e"idente redução dos resultados da
empresa.
CAPÍTULO 3 QUESTÕES A SEREM RESPONDIDAS
3.1 I/06
Considerando -ue os profissionais -ue trabal!am com tecnologia da informação de"em
con!ecer e perceber os pressupostos -ue norteiam o negcio onde estão inseridos neste
mdulo incluiremos para refleFão mais um insumo -ue dentro do conteFto brasileiro
fundamental uma "e9 -ue este segmento regulado por legislação prpria a ser obser"ada
para -ue não ocorra risco nos pro)etos e nos negcios -ue "en!am a ser conclu*dos sob esta
c!ancela.
Com base nesta constatação le"aremos em consideração as seguintes premissas essenciais
-ue de"em ser por eles percebidos relati"amente as -uestGes legais e comerciais -ue
sugerimos como essenciaisK
• o entendimento sobre o ambiente legal atinente a Tecnologia da InformaçãoL
• as cautelas relacionadas a aplicação das normas legais especificamente no tocante aos
seus pressupostos e princ*pios inseridos na legislação espec*fica do setorL
• os cuidados na elaboração dos contratos a serem firmados pelos empres$rios da $reade TI e terceiros considerando as condicionantes antes citadasL
• as medidas a serem adotadas para elaboração da pol*tica interna de TI das empresas
"oltadas direta ou indiretamente para o setor considerando os aspectos trabal!istas
tribut$rios e comerciais a serem obser"ados
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• as condiçGes impostas legalmente pelas empresas pblicas na contratação de ser"iços
e fornecimento "inculado a Tecnologia da Informação e os mecanismos para
minimi9ação dos riscos da* decorrentes
I7809/0*: P99 *;*/ +78=9/09 /*@* 8*0; /9 *9 * TI
8*;;8;0 *;;*/@+9= * ; 8+;;+/9+; */
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3. Q9= ;+?/++@9 * 88+*9* +/0*=*@09=
AM o resultado da criação ou da in"enção de algo por pessoa f*sica ou )ur*dica.
EM o direito sobre determinado ati"o tang*"el ou intang*"el
CM en"ol"e a criação !umana e a in"enção industrial#M >en!uma das respostas acima
4. C7 *?=99 9 *=96 */0* 9; 890*; @/0909/0*;> 9/ 90+/*/0*; 9
88+*9* +/0*=*@09=
A% pela Constituição Nederal de 177
E% pelo Cdigo Ci"il Erasileiro
C% por leis prprias e subsidiariamente pelas normas legais acima
#% Todas as respostas acima
5. Q9+; ;6 9; 90+en!uma das respostas acima
'. Q9= ;+?/++@9 * 7 @/090
AM Con)unto de cl$usulas e condiçGes -ue dão ao contratante o poder de eFigir da contratada o
cumprimento da-uilo -ue se obrigou a fa9er.
EM Con)unto de cl$usulas e condiçGes negociadas de forma e-uilibrada e em igualdade de
condiçGes pelas partes contratantes.
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CM Instrumento de refer/ncia apresentado pela ABT,A ao contratado contendo cl$usulas
padrão e imut$"eis.
#M >en!uma das respostas acima
A0*/6: A; *;8;09; 99; ;*6 09=99; *> 9 +/9= *;0* T*+/97*/0> ;*6
9/9=+;99; * +;@0+9; 8 0; ; 890+@+89/0*;. P09/0> *=+09 ;* *=9;> 9/0*; *
*?+;09 9 ;9 9=0*/90+ @/*@+7*/0 * +/
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A +/
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espec*ficas para controlar os direitos atinentes aos criadores aos gestores e aos tomadores
deste negcio.
Portanto fundamental -ue o profissional afeto a esta $rea de atuação procure agregar como
ferramenta de pro)eto os institutos )ur*dicos aplic$"eis ao mesmo pois dentro deste conteFto a
sua percepção propiciar$K
% A proteção do con!ecimento e da ino"açãoL
- A garantia de -ue a titularidade do con!ecimento e da ino"ação fi-ue sempre nas mãos
do seu criador e do seu in"entor
- ,s limites de utili9ação dos direitos do criador por terceiros.
4.3 E/0*/+7*/0 ;* 9 P8+*9* I/0*=*@09= * ;9 +780/@+9 *7 TI
Para se estudar sobre a *ro*riedade intelectual / im*ortante definir 0ue se trata de um
instituto 0ue re#ula a forma de *rote12o e *reser%a12o do conhecimento e da ino%a12o
*rote#e os direitos do criador define o 0ue / obra intelectual e o 0ue / in%en12o
industrial com base nos principais diplomas legais abaiFo destacados3
-
ei n. .1567 -ue dispGe sobre a proteção dos direitos autorais
- ei n. .567 -ue trata da comerciali9ação do soft8are e dispGe sobre a sua nature9a
)ur*dica e
- ei .2:6 -ue trata da proteção da propriedade industrial.
#esta-ue%se -ue essas leis são oriundas da Constituição Nederal de 177 -ue determinou a
promulgação de leis ordin$rias para regular essas matrias.
>osso pa*s tambm signat$rio de acordos internacionais sobre o assunto sendo -ue os
mesmos passaram a ter efic$cia a partir da promulgação das leis ordin$rias acima -ue foram
adaptadas as regras internacionais "igentes.
#estacam%se dentre eles os seguintesK
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% , tratado da ,=PI O,rgani9ação =undial da Propriedade IntelectualM -ue define a
propriedade intelectual como a soma dos direitos autorais e da-ueles decorrentes da
propriedade industrial contidos nas normas legais -ue l!e dão sustentação nesses
ambientes do con!ecimento.
% , tratado TIP( OTrade elated Aspects of Intelectual PropertQ ig!tsM – constitui um
dos aneFos do tratado de constituição da ,=C % -ue o tratado internacional -ue
estabeleceu as diretri9es para a uniformi9ação de entendimentos globais sobre a
propriedade intelectual e garante direitos de propriedade intelectual em -ual-uer parte
do mundo.
Cabe ressaltar -ue a lei p$tria a -ue tem preponder'ncia dentro do territrio do nacional
de"endo ser respeitados no tocante a proteção de direitos do autor e do criador os limites
territoriais pertinentes ao local onde eles estão domiciliados.
(ignifica di9er -ue um determinado in"ento de"e ser protegido de acordo com os mandamentos
legais aplic$"eis ao pa*s do seu autor sendo -ue no Erasil para -ue esta in"enção ten!a
"alidade legal e sobre ela possam ser re-ueridos direitos di"ersos necessita -ue ela se)a
depositada antes de sua di"ulgação no mundo empresarial no Instituto >acional da Propriedade
Industrial % I>PI.
>a obra intelectual como se "er$ a seguir a sua proteção não obrigatria. , autor de obra de
criação !umana pode at re-uerer a proteção de sua obra indita )unto a determinados rgãos
conforme pre"isto na lei +776: -ue foi re"ogada integralmente pela lei 1567.
4.4 S+?/++@9 H+@ * 88+*9* +/0*=*@09= " D+*+0 A09= * P8+*9*
I/;0+9=
#e forma a não deiFar d"idas -uanto ao significado )ur*dico de propriedade intelectual no
'mbito de nossa legislação apresentamos abaiFo as normas legais -ue protegem os
mencionados institutos.
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Como dissemos a Constituição Nederal de 177 regulou a matria pois pela sua import'ncia o
&stado trouFe para si a prerrogati"a de legislar sobre esses direitos obrigaçGes e conse-J/ncias
da* decorrentes. A prpria Constituição estabelece uma di"isão da propriedade intelectual em
dois grandes gruposK + obras liter$rias art*sticas e cient*ficas – protegidas pelo direito de autor
– e ++ demais criaçGes intelectuais -ue ten!am utilidade na indstria e comrcio Oin"ençGes
marcas etc...M – -ue são protegidas pela Propriedade Industrial.
, direito de autor regulamentado basicamente por duas leisK OiM ei n. .1567 e OiiM ei n.
.567.
A ei n. .1567 trata da proteção do direito do autor sobre as obras liter$rias art*sticas e
cient*ficas incluindo dentre as obras proteg*"eis o soft8are.
, seu Art. :R dispGe de forma eFemplificati"a a respeito das obras -ue merecem a proteção
)urisdicional. , soft8are est$ destacado no seu inciso ?II toda"ia o par$grafo primeiro deste
mesmo artigo estabelece -ue os programas de computador serão ob)eto de legislação
espec*fica diferenciando%o das outras obras de criação !umana e da forma de comerciali9ação
por terceiros indicados pelo titular. O&>T&M
A ei n. .567 estabelece as regras espec*ficas relacionadas com a proteção da propriedadeintelectual de programa de computador e sua forma de comerciali9ação. Portanto muito embora
os programas de computador se)am considerados como obras intelectuais protegidas pelo direito
de autor eles estão su)eitos ao regramento espec*fico da ei n. .567.
A ei n. .2:6 trata da proteção da propriedade industrial -ue abrange as criaçGes
intelectuais -ue possuem aplicação industrial ou comercial e abrange as in"ençGes as marcas
os desen!os industriais e define o conceito de concorr/ncia desleal.
P +;;> / **@H@+ * ;9 /6> 79/0*/9";* @787*0+ @7 9; 7*09; * ;9
*78*;9> *;8*+09/> 09 ; =+7+0*; =*?9+; 90+/*/0*; 9 ;9 90+ *
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do poder de -uem -uer -ue irregularmente a possua ou deten!a Oart. 1227M. Portanto poss*"el
concluir -ue ter a posse ou a detenção de um bem não caracteri9a a propriedade. , detentor ou
usu$rio de um bem de"e se subordinar a orientação do propriet$rio.
&FemplificandoK o locat$rio de um prdio s pode usufruir do mesmo na forma a)ustada no
contrato de locação. , editor de uma obra intelectual tem o direito de editar a obra mas a
propriedade dela sempre do autor -ue transfere este direito atra"s de um instrumento )ur*dico
denominado cessão. , titular do soft8are s o comerciali9a atra"s do contrato de licença
portanto ele sempre continua com a propriedade.
T*7 9 88+*9* 9=* 8*;;9 H;+@9 H+@9 * 0*7 9 @989@+9* * 8 /;
0*7; 9 =*+ @+ * 8;;+ *7 *=96 9 *7 0; +*+0; *;;*/@+9+;: ;> ? *
+;8;+6> 0*/> 809/0> +*+0 * +;8 *7> ;*9 *=* 09/?H *0@..
A propriedade se compro"a atra"s de um t*tulo Ocertificado de patente escritura de compra e
"endaM ou apenas pela declaração do autor de -ue o dono Oobras intelectuais soft8areM )$ -ue
nessas !ipteses a compro"ação independe de -ual-uer formalidade legal caracteri9ando%se a
adoção dessa medida como facultati"a.
5.2 C7 @* 9 09/;*/@+9 9 88+*9* * 79 9 +/0*=*@09=
Como se "er$ o tratamento a ser dado a caracteri9ação da propriedade de uma obra intelectual
est$ regido por lei prpria ou se)a a lei n. .1567 e l$ -ue se encontra definida a forma de
transfer/ncia da propriedade.
A grande mudança -ue foi introdu9ida em relação as obras intelectuais -ue a lei "igente proibiu
a &>C,=&>#A )unto ao autor significa di9er -ue o criador da obra não pode transferi%la e
autori9ar -ue o comprador da mesma possa apor o seu nome como crdito . Tal situação )ur*dica
ei"ada de nulidade. >ão pode o autor dispor do seu direito moral sobre a obra e somente do
seu direito patrimonial -ue a-uele relacionado com a eFploração da mesma.
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Antes porm importante ressaltar -ue o soft8are apesar de ter nature9a )ur*dica de obra
intelectual e ser protegido pelo direito do autor a sua comerciali9ação feita de forma
diferenciada em relação a-ueles bens Odemais obras intelectuaisM. (ignifica di9er -ue por força
da lei espec*fica Oei n. .567M -ue dispDs sobre a forma de comerciali9ação do soft8are não
!$ -ue se falar em direito moral a ser protegido mas somente no tocante a titularidade do
mesmo. , direito moral s pode ser re-uerido pelo autor do soft8are Oempregado prestador de
ser"iços sempre pessoas f*sicasM -uando ele for utili9ado para os fins di"ersos para o -ual foi
desen"ol"imento denegrindo a imagem do seu criador.
Portanto a-uele -ue comerciali9a soft8are não obser"a os mesmos procedimentos legais
atinentes as demais obras intelectuais ou se)a a ei n. .1567.
#e acordo com a lei acima citada a transfer/ncia de uma obra intelectual eFcetuado o programa
de computador pode ser definiti"a ou transitria. , -ue importante salientar -ue a
transfer/ncia a-ui mencionada não en"ol"e o direito sobre o crdito da obra ou se)a o direito
moral -ue o autor tem sobre sua criação. , -ue se transfere o direito patrimonial ou se)a est$
ligado ao negcio -ue se fa9 com a obra propriamente dita.
&sta afirmati"a legal le"a a conclusão -ue no tocante as obras intelectuais em geral não !$ a
transfer/ncia de propriedade de forma integral portanto não se configura a tradição -ue em
direito significa a passagem definiti"a da mão do "endedor para o comprador -ue representa atransmissão da propriedade.
Ainda no tocante a obra intelectual o dono dela pode ceder os direitos patrimoniais de forma
definiti"a ou transitria. S definiti"a -uando o cession$rio passa a ser o nico a poder se
beneficiar com os resultados da eFploração da obra a partir da cessão. S transitria -uando a
cessão feita por pra9o determinado.
A comerciali9ação de soft8are segue uma regra distinta em relação as demais obras intelectuais
protegidas pelo direito de autor )$ -ue o titular dos direitos sobre o programa de computador
confere ao usu$rio apenas uma licença de uso ou se)a o licenciado usa o soft8are no local e
com a finalidade definida pelo titular em contrato prprio.
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A forma de transfer/ncia definiti"a do soft8are s ocorre atra"s do contrato de transfer/ncia de
tecnologia -uando o cdigo fonte e todos os meios necess$rios para seu funcionamento são
transferidos para o no"o propriet$rio -ue passa a ser o nico a ter direito de licenciar o soft8are.
A transfer/ncia de"e ser total e eFclusi"a.
5.3 C7 *?=99 9 *=96 */0* 9; 890*; @/0909/0*; *7 /*?@+; *
*/PI. Portanto neste caso não !$
presunção de titularidade ela de"e ser pro"ada.
>este sentido a pre"isão contratual de"e ser no sentido do titular declarar ser o autor e ter acompro"ação do alegado. >ão basta a manifestação neste sentido. >o mesmo diapasão
encontramos a proteção das marcas -ue tambm de"e ser registrada no I>PI para -ue o seu
titular ten!a o pri"ilgio do uso.
A LEI DE SOFT!ARE LEI #$#%#&
1:
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.1 C99@0*H;0+@9; *;8*@+9+; * 9 +**7 9 L*+ #$#%#&
>o ordenamento )ur*dico brasileiro a pol/mica sobre a nature9a )ur*dica do soft8are começou a
ser dirimida com a promulgação da ei n. :.4 de 17 de de9embro de 17: -ue definiu pela
primeira "e9 o soft8are como obra intelectual recon!ecendo -ue esta"a protegido pelas
disposiçGes da ei nR. +.77 de 14 de de9embro de 1:3 -ue regula"a os direitos autorais H
poca.
=uito embora a consagração da primeira tese legal se)a datada de 17: curioso -ue at o
momento ainda não ten!am sido institu*dos critrios prprios para se contratar soft8are posto
-ue o direcionamento legal "igente impede di"agaçGes e interpretaçGes -ue transcendam as
regras ali inseridas.
Atualmente a -uestão encontra%se pacificada "e9 -ue a ei nR .5 de 1 de fe"ereiro de
17 neste trabal!o simplesmente ei de (oft8are % -ue dispGe sobre a proteção da
propriedade intelectual de programa de computador sua comerciali9ação no Pa*s e d$ outras
pro"id/ncias % referendou a nature9a )ur*dica do soft8are como sendo de direito de autor
e-uiparando%o Hs obras liter$rias para fins de proteção no tocante a propriedade intelectual.
A ei n. .15 de 1 de fe"ereiro de 17 Oei de #ireitos AutoraisM % -ue dispGe sobre a
proteção do direito autoral e re"ogou em parte a lei +776:3 % incluiu o soft8are no rol de obrassuscet*"eis de proteção pelo direito de autor Oart. :R inciso ?IIM su)eito toda"ia ao regramento
espec*fico da ei de (oft8are conforme eFpressamente pre"isto no par$grafo primeiro do
mencionado artigo.
.2 C/@*+0 * ;09* * ;9; 8*@=+9+9*;
Toda"ia o soft8are possui determinadas caracter*sticas -uanto a sua forma de comerciali9ação
-ue o diferencia não s de outros produtos e ser"iços de inform$tica como o hardware ser"iços
de assist/ncia tcnica e manutenção dentre outros mas tambm das demais obras intelectuaisprotegidas pela ei de #ireitos Autorais.
>este sentido importante traçar um paralelo entre as obras intelectuais protegidas pela ei de
#ireitos Autorais especificamente a-uelas listadas no seu art. :R e o soft8are de forma -ue
possamos perceber -ue a grande diferença eFistente entre eles se encontra na sua forma de
circulação e comerciali9ação.
17
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.3 C7*@+9=+96 * S09* +** 99*
, art. R da ei de (oft8are pre"/ -ue a comerciali9ação de soft8are no Pa*s do titular ou do
seu distribuidor autori9ado para o usu$rio final de"er$ ser ob)eto de contrato de licença
tradu9indo como elemento indissoci$"el a "inculação perene entre o autor e a sua obra.
>este particular a diferença eFistente no tocante Hs demais obras intelectuais significati"a )$
-ue elas circulam no mercado atra"s de contratos de compra e "enda O&F % compra de um li"ro
ou de um $lbum fonogr$ficoM.
Portanto ainda -ue se encontrem no mercado interno ou internacional di"ersos soft8are -ue
eFecutem funçGes id/nticas ou semel!antes cada um deles constitui o retrato da prpria
personalidade de seu autor possuindo caracter*sticas nicas e originais -ue os diferenciam dosdemais eFistentes.
&ssas particularidades t/m gerado d"idas -uanto a possibilidade de eFistir di"ersos tipos de
soft8are dentre eles podemos citarK o embalado o de prateleira o ser"iço alm de espcies
diferenciadas -uanto a autori9ação -ue o autor concede ao usu$rio isto propriet$rio aberto
li"re dentre outros.
&sta discussão possui refleFos não s na $rea tribut$ria mas tambm na prpria definição legal
de soft8are ra9ão pela -ual de"e ser obser"ada a definição constante do art. 1R da ei de(oft8are abaiFo transcrito -ue não pre"/ -ual-uer espcie de distinção entre tipos e categorias
de programa de computadorK
“Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto
organizado de instruçes em linguagem natural ou codi!icada" contida
em suporte !#sico de $ual$uer natureza" de emprego necess%rio em
m%$uinas autom%ticas de tratamento da in!ormação" dispositi&os"
instrumentos ou e$uipamentos peri!éricos" baseados em técnica digital
ou an%loga" para !az'(los !uncionar de modo e para !ins determinados.)
.4 T+096 *7 S09*
Ainda -ue a alegação acima não fosse con"incente o -ue se admite apenas para argumentar a
nosso "er -ual-uer discussão acerca da nature9a )ur*dica do soft8are foi pacificada com a
1
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promulgação da ei Complementar nR 11 de 31 de )ul!o de 2553 -ue no intuito de sanar
disputa eFistente entre a autoridade fiscal estadual e municipal a respeito do tributo incidente na
comerciali9ação de soft8are no pa*s incluiu no rol de ati"idades tributadas pelo I(( OImposto
sobre (er"iços de ual-uer >ature9aM -ue de nature9a municipal as ati"idades de
*licenciamento e cessão de direito de uso de programas de computação* não classificando ou
-ualificando o tipo de soft8are -ue determinaria o e"ento gerador para aplicação deste imposto.
&m ra9ão dessas asserti"as não resta d"ida tambm -ue o soft8are não se confunde com o
!ard8are )$ -ue ele não est$ su)eito a lei de soft8are. Portanto para o !ard8are eFiste a
operação de compra e "enda no soft8are sempre de licença.
RESUMINDO: S09*> 8 9 9 /79 =*?9=> /6 ;* o segundo caso -uando o desen"ol"imento feito para terceiros a soft8are !ouse não
titular dos direitos da* decorrentes e portanto ela não pode utili9ar o resultado obtido para fa9er
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ser"iços semel!antes. Para -ue tal prerrogati"a ocorra de"er$ estar pre"isto taFati"amente no
instrumento contratual firmado para o desen"ol"imento pertinente.
Caso o desen"ol"imento ocorra a partir de uma ferramenta )$ eFistente e -ue pertença a
soft8are !ouse ou a terceiros o resultado obtido pertencer$ a -uem pagou pelo mesmo ou se
eFpressamente pre"isto no contrato ao desen"ol"edor. Toda"ia !a"endo no"a comerciali9ação
do resultado ou multiplicação do mesmo a ferramenta original de"e ser licenciada
separadamente não podendo ser incorporada ao resultado eFistente.
. T+8; * I/;07*/0; C/0909+;" =+@*/@+97*/0> *;*/
@;07+96> 09/;*/@+9 * 0*@/=?+9
Conforme )$ mencionado anteriormente a lei de soft8are define os tipos de contratos -ue
de"erão ser a)ustados intitulando%os a partir da finalidade -ue se procura atingir.
, @/090 * *;*/
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não fa9 )us a -ual-uer direito relacionado com o mercado por ele trabal!ado Otal como
indeni9ação por eFemploM se tal prerrogati"a não esti"er claramente pre"ista no instrumento
contratual.
Alm disto cabe ao comerciali9ador ou distribuidor a obrigação de respeitar integralmente as
condiçGes a)ustadas e o modelo de contrato de licença aneFado sob pena de ser o nico
respons$"el em atender determinadas rei"indicaçGes feitas pelo usu$rio final caso tal disposição
não este)a contida no contrato de distribuição e ten!a sido unilateralmente inclu*da a re"elia do
titular.
egistre%se por pertinente -ue no contrato com nacionais ou estrangeiros não se de"e usar na
cl$usula atinente aos montantes pecuni$rios a serem a)ustados a nomenclatura de remuneração
roQalties ou outros -ue se assemel!am. A cl$usula em apreço de"e ser denominada de P*> )$
-ue não !$ "inculo empregat*cio gan!o econDmico ou outros -ue impli-uem no pagamento de
adicionais decorrentes da* decorrentes.
, @/090 * =+@*/@+97*/0 899 @;07+96 define a forma de utili9ação de soft8are do
titular para criação de ferramenta modelada para o tomador do ser"iço. >asce um no"o soft8are
-ue de"e ser tratado com independ/ncia em relação ao soft8are -ue l!e deu origem.
, @/090 * 09/;*/@+9 * 0*@/=?+9 de"e pre"er a forma de mudança do titular. Atra"s
deste instrumento o titular origin$rio transfere de forma definiti"a e permanente todos os direitos
-ue possui em relação ao soft8are inclusi"e o cdigo fonte não podendo a partir de então
dispor do mesmo se)a a -ue t*tulo for. &ste instrumento para ter "alidade perante terceiros de"e
ser registrado no I>PI.
,utros contratos importantes são os de manutenção e assist/ncia tcnica -ue muitas "e9es
"/m )unto com o contrato de n4%el de ser%i1o (56$).
&ste tipo de contrato % instrumento efica9 para controlar os n*"eis de ser"iços especialmente
a-ueles relacionados com uso de tecnologia da informação telecomunicaçGes e -uando !$ a
terceiri9ação de ser"iços meios por uma decisão estratgica da empresa.
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Com este entendimento de"e o titular pre"er um pra9o de garantia tcnica do produto de
acordo com o C#C portanto 5 dias e destacar -ual o pra9o de "alidade tcnica do mesmo
informando -ual a data de finali9ação do desen"ol"imento as builtU e o pra9o para emissão de
no"as "ersGes. &sta informação importante na medida em -ue o usu$rio pode plane)ar o
in"estimento a ser feito e os no"os desembolsos -uando forem liberados os upgradesU.
' IMPORT(NCIA DA PERCEPÇÃO DOS ASPECTOS JURÍDICOS DO
SOFT!ARE
'.1 A8=+@96 ; */0*/+7*/0; 9@+79 9 M= E;8*@H+@
A partir da an$lise dos aspectos legais -ue en"ol"em a ati"idade com ferramentas de TI
importante identificarmos alguns procedimentos -ue de"em ser intensificados no sentido de
eliminar obst$culos -ue impeçam o sucesso nos empreendimentos relacionados com a sua
ati"idade fim.
Com este entendimento apresentaremos algumas situaçGes contro"ersas -ue de"em ser
a"aliadas em relação ao segmento em -uestão especialmente no tocante ao posicionamento
das empresas ali inseridas e a partir da* de"er$ ser dada uma solução r$pida e ob)eti"a.
'.1.1 E78*;9 @7 *;*/
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montagem da e-uipe do pro)eto significando di9er -ue nessas !ipteses o gerente um
elemento essencial no sucesso do empreendimento.
Alm disto e principalmente de"e con!ecer e saber perceber os direitos e restriçGes atribu*dos
a empresa desen"ol"edora e as conse-J/ncias da* decorrentes.
#esta forma segue abaiFo um -uadro comparati"o entre as seguintes situaçGes apresentadasK
#esen"ol"imento interno % para compor o seu
ati"o
#esen"ol"imento para terceiros % para compor
ati"os de terceiros contratantes
Preparação de documentos a serem
assinados pelos empregados -ue "en!am a
ser en"ol"idos no pro)eto % cautela com as
normas internas da empresa atinentes a
no"idade incluindo as condiçGes de sigilo de
uso de e-uipamentos da empresa interessada
da impossibilidade de cpia dos processos e
do resultado pol*ticas de uso de email
telefone celular dentre outros.
Ninali9ação de instrumento contratual
dispondo a respeito das condiçGes -ue de"em
nortear o desen"ol"imento dos ser"iços e os
resultados da* decorrentes especialmente no
tocante a titularidade do soft8are o sigilo as
garantias a forma de pagamento os impostos
incidentes.
Normação de &-uipe % obser"'ncia das regras
internas das empresas en"ol"idas
Normação de &-uipe – obser"'ncia das regras
do contrato de desen"ol"imento
Cautelas na apropriação de informação de
terceiros na fase de desen"ol"imento e aps a
sua conclusão
Cautelas no relacionamento com o pessoal da
contratada de forma a e"itar rei"indicaçGes
trabal!istas e uso de informaçGes da mesma
por seus funcion$rios.
Ati"ar o resultado como bem intang*"el
patrimonial OtitularidadeM não podendo o
Impossibilidade de incluir o resultado obtido
como ati"o imobili9ado a não ser -ue no
2+
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empregado eFigir -uais-uer direitos autorais
ou -ue se assemel!e por ter atuado na
e-uipe de desen"ol"imento.
contrato este)a eFpressamente mencionada
esta prerrogati"a.
;arantia e Integridade da Autoria ;arantia e integridade da Autoria por um pra9o
certo sendo -ue aps a aceitação definiti"acaber$ a titular responder por seu uso perante
terceiros direta e indiretamente.
Proteção de direitos autorais de +5 anos a
partir do primeiro ano de comerciali9ação do
soft8are Oei n. .567M% não precisa de
registro
Proteção de direitos autorais de +5 anos a
partir do primeiro ano de comerciali9ação do
soft8are Oei n. .567M – não precisa de
registro
, autor pode disponibili9ar o soft8are
conclu*do licenciando % o atra"s de contrato
de licença.
, autor não pode disponibili9ar o soft8are
conclu*do em !iptese alguma nem copi$%lo
para outros clientes )$ -ue a titularidade dotomador dos ser"iços
A autor pode a seu critrio disponibili9ar o
cdigo fonte para terceiros de acordo com
condiçGes definidas no contrato.
A autor não pode disponibili9ar nem para si
nem para terceiros o cdigo fonte sendo -ue o
mesmo de"e ser entregue com todas as
informaçGes ao titular final.
'.1.2 E78*;9 @7 =+@*/@+99 * ;09*
, licenciamento de soft8are prprio e de terceiros determinam conse-J/ncias )ur*dicas
radicalmente diferentes.
>a primeira !iptese como )$ "imos ela a desen"ol"edora ou como "eremos a seguir ela a
receptora da tecnologia por contrato prprio.
>a segunda !iptese ela a comerciali9adora do soft8are de terceiro -ue declara ser o titular do mesmo. Como não !$ mecanismos legais -ue caracteri9em esta titularidade )$ -ue o registro
facultati"o -uem afirma ser a autora ao finali9ar um contrato de comerciali9ação de"e deiFar
claro -ue a declaração de titularidade tem um peso comercial legal e financeiro bastante
ele"ado pois a reclamação de terceiro de boa f alegando ser o autor dele pode gerar
conse-J/ncias )ur*dicas e financeiras cr*ticas e importantes.
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A postura a ser obser"ada nas duas situaçGes antes relatadas são totalmente diferenciadas
conforme se segueK
L+@*/@+97*/0 * S09* P8+ L+@*/@+97*/0 * S09* * T*@*+
Caracteri9a -ue a autora a titular do mesmo
por ter sido desen"ol"ido internamente ou ter a
tecnologia sido transferida para ela de
terceiros atra"s de contrato prprio.
Caracteri9a -ue a-uela -ue est$
comerciali9ando não a titular do mesmo mas
apenas tem o direito de comerciali9$%lo sem
ou com eFclusi"idade por um tempo
determinado de acordo com as condiçGes do
contrato de comerciali9ação.
A Autora continua titular do mesmo o
licenciado tem apenas direito ao uso na formadefinida contratualmente.
A titular permanece com todos os direitos e a
comerciali9adora tem o direito de licenciar deacordo com as regras definidas por a-uela
obser"ando um contrato de licença por ela
preparado e o licenciado tem apenas o direito
de uso na -uantidade definida
contratualmente.
A Autora tem o direito de criar o seu contrato
de licença de uso e mud$%lo de tempos em
tempos ou durante a fase de negociação com
o licenciado.
A comerciali9adora não tem o direito de criar o
contrato de licença de uso a não ser -ue
eFpressamente pre"isto no contrato de
comerciali9ação e desde -ue o resultado se)a
submetido a apreciação e aceitação do titular.
A comerciali9adora de"e licenciar o soft8are
de terceiros como regra utili9ando o modelo
de contrato de licença por eles fornecido.
ual-uer negociação não de"e ser aceita
diretamente pela comerciali9adora porm com
consulta permanente ao titular de modo -ue
ela possa cumprir integralmente a obrigação
assumida perante o titular e o licenciado. &m
algumas !ipteses de mudanças importantes
essencial a inter"enção do titular com cl$usula
espec*fica neste sentido.
,s upgrades Omanutenção e"oluti"aM de"em
ser por ela preparados )$ -ue cabe a ela
,s upgrades Omanutenção e"oluti"aM de"em
ser preparados pela titular de"endo esta
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definir o pra9o de "alidade tcnica do soft8are informar o pra9o de "alidade tcnica do
soft8are.
A autora pode discutir o pra9o de garantia do
soft8are e de manutenção e assist/ncia
tcnica
>ão !a"endo disposição a respeito -uando se
trata de contrato de distribuição de soft8are
estrangeiro a comerciali9adora pode adaptar eincluir no contrato de licença disposição sobre
o limite do pra9o de garantia e outras -uestGes
en"ol"endo aspectos da lei nacional sempre
informando a titular a respeito de forma -ue
recon!eça a necessidade dessas adaptaçGes..
>, VW C,=PA & #A #& (,NTXA& &= >&>VB=A #&((A( VIPYT&(&( % A
IC&>CIA#A #&T&>#& B& , (,NTXA& >, PA((A A (& C,>(I#&A#,
C,=, ATI
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as despesas incorridas por elas poderão ou não ser rateadas sendo -ue na maior parte das
"e9es as partes são respons$"eis por suas despesas.
Como não !$ -ue se falar em prestação de ser"iços tambm não !$ -ue se falar em pagamento
de I(( s incidindo nessas operaçGes o imposto de renda -ue ser$ calculado sobre a receita
auferida pela parceira na proporção a)ustada contratualmente.
&ssas parcerias são sempre eFpressas e por escrito e podem re"estir a forma de um Acordo de
Parceria de um Termo de Consrcio ou de uma (ociedade de Propsitos &spec*ficos sendo
-ue em relação as duas primeiras as parceiras são independentes não se constituindo numa
no"a empresa e no tocante a ltima !iptese surge uma no"a empresa com as caracter*sticas
de uma sociedade pre"ista no Cdigo Ci"il Erasileiro com a nica diferença em relação a sua
constituição -ue neste particular ela tem pra9o determinado.
, -ue importante nesta alternati"a a forma de construção do contrato a ser firmado
deiFando claros as responsabilidades e os direitos de cada uma as eFig/ncias a serem feitas
aos seus respecti"os empregados em relação as informaçGes internas de cada uma delas a
confidencialidade em relação aos documentos prprios e de terceiros os representantes para
gerirem as obrigaçGes as formas de rateio das despesas e das receitas dentre outras não
menos importantes.
'.1.4 E78*;9 @7 @/;=09 * +78=*7*/099 * @;07+96 * ;09*
Bma outra forma de implementar as suas ati"idades no segmento de TI atra"s de pedidos de
terceiros para customi9ação de soft8are por ela desen"ol"ido ou de outros titulares -ue
permitem por força dos seus contratos de licença a utili9ação da totalidade ou parte do cdigo
fonte de soft8are por ele desen"ol"ido para fa9er a personali9ação do soft8are pode ser
efeti"ada atra"s de parcerias onde ambas as partes contratantes agregam "alor a um
determinado soft8are sendo -ue os resultados serão utili9ados por ambas.
Igualmente as conse-J/ncias )ur*dicas de"em ser obser"adas por força da norma legal -ue
re9a esta ati"idade.
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Como "isto a lei de soft8are estabelece -ue o titular de"er$ ser sempre ou"ido em -ual-uer
operação com o seu soft8are )$ -ue eFiste uma "inculação permanente entre ambos.
Assim !a"endo interesse de um determinado cliente em efetuar mudanças no soft8are de
titularidade da Autoria e esta concordando em fa9/%lo o resultado -ue est$ sendo pago pela
empresa solicitante passa a ser dela. Porm importante ressaltar -ue somente esta no"a
solução ou no"o mdulo.
&sta afirmati"a acarreta a seguinte conse-J/nciaK
- Caso o cliente -ueira licenciar o seu mdulo não poder$ fa9/%lo sem -ue informe ao
licenciado6usu$rio da necessidade de licenciar as ferramentas -ue l!e deram origem.
- #e"er$ pre"er claramente no instrumento contratual as conse-J/ncias da não
obser"'ncia desta prerrogati"a e )$ definir o montante a ser indeni9ado por conta do
descumprimento das pertinentes obrigaçGes.
- A não obser"'ncia caracteri9a a "iolação do direito do autor podendo determinar a
busca e apreensão depois de feita a "istoria e constatado o il*cito nos termos da lei n.
.567.
Caso o interesse do cliente se)a na customi9ação de soft8are -ue a Autora comerciali9a mas
não det/m a titularidade o procedimento de"e en"ol"er sempre o titular a não ser -ue o contrato
de comerciali9ação e6ou de licença )$ conten!a de forma clara e irrefut$"el essas prerrogati"as.
'.2 C=;=9; @/0909+; /*@*;;+9;> */0* 9; 09+@+/9+;
S importante salientar -ue a autora como prestadora de ser"iços di"ersos de"e possuir os
modelos de contratos -ue mel!or atendam seus interesses não significando -ue para se atingir este ob)eti"o o mesmo de"a conter cl$usulas absurdas ou não aplic$"eis.
Como "imos os instrumentos contratuais -ue regem as relaçGes nesta seara sãoK
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>o Erasil para -ue uma empresa possa prestar ser"iços H administração pblica em geral
de"er$ entender -ue a apresentação das propostas est$ su)eita a norma legal espec*fica -ue
define as regras para a escol!a do fornecedor atribuindo ao procedimento os princ*pios da
legalidade ob)eti"idade publicidade dentre outros.
>o 'mbito da Tecnologia da Informação en"ol"endo a escol!a de bens e ser"iços de
inform$tica as regras legais a serem obser"adas sãoK
OiM Constituição da epblica Nederati"a do Erasil de 177 % art. 3: ??IL
OiiM ei n. 7.247 de 23 de outubro de 11 % #ispGe sobre a capacitação e competiti"idade
do setor de inform$tica e automação e d$ outras pro"id/nciasL
OiiiM ei n. 7. de 21 de )un!o de 13 % egulamenta o art. 3: inciso ??I daConstituição Nederal institui normas para licitaçGes e contratos da Administração Pblica
e d$ outras pro"id/nciasL
Oi"M #ecreto n. 1.5:5 de 2 de março de 14 % egulamenta o art. 3[ da ei n[ 7.247 de
23 de outubro de 11 -ue dispGe sobre contrataçGes de bens e ser"iços de inform$tica
e automação pela Administração Nederal nas condiçGes -ue espec*fica e d$ outras
pro"idenciasL
O"M ei n. .5 de 1 de fe"ereiro de 17 % #ispGe sobre a proteção da propriedade
intelectual de programa de computador sua comerciali9ação no Pa*s e d$ outraspro"id/nciasL
O"iM ei n. .15 de 1 de fe"ereiro de 17 % Altera atuali9a e consolida a legislação
sobre direitos autorais e d$ outras pro"id/nciasL
O"iiM ei n. 15.+25 de 1: de )ul!o de 2552 % Institui no 'mbito da Bnião &stados #istrito
Nederal e =unic*pios nos termos do art. 3: inciso ??I da Constituição Nederal
modalidade de licitação denominada pregão para a-uisição de bens e ser"iços comuns
e d$ outras pro"id/nciasL
O"iiiM #ecreto n. 3.+++ de 7 de agosto de 2555 % Apro"a o egulamento para a
modalidade de licitação denominada pregão para a-uisição de bens e ser"iços comunsL
OiFM #ecreto n. +.4+5 de 31 de maio de 255+ % egulamenta o pregão na forma
eletrDnica para a-uisição de bens e ser"iços comuns e d$ outras pro"id/ncias
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&.1 L+@+096 * S09*
Para participar de uma licitação importante -ue a titular ou comerciali9adora atra"s do seu
pessoal entenda as premissas -ue norteiam este processo destacando dentre elas as
seguintesK
- Todo e -ual-uer procedimento licitatrio de"e ser iniciado necessariamente com a
definição clara do bem ou ser"iço -ue se pretende ad-uirir alm das demais condiçGes
-ue se )ulgue necess$rias para "iabili9ar a escol!a da mel!or propostaL
- &m se tratando particularmente de programas de computador e ser"iços de TI duas
-uestGes gan!am rele"'ncia nesta etapa de definição do ob)eto da contrataçãoK + a
padroni9ação em programas de computador e ++ a discricionariedade do administrador
na opção entre soft8are li"re e propriet$rio.
+ P9/+96 * P?979; * C7809
Para -ue um ente pblico possa utili9ar o princ*pio de padroni9ação pre"isto no
art. 1+ inciso I da ei de 7 de 21 de )un!o de 13 com alteraçGes
posteriores Oei de icitaçGesM torna%se necess$rio -ue !a)a compatibilização
da especi!icaçes técnicas e de desempenho" obser&adas $uando !or o caso as
condiçes de manutenção " assist'ncia técnica e garantias o!erecidas.
Admite%se portanto a padroni9ação nos termos da lei -uando os pressupostos
acima esti"erem presentes e trouFerem uma "antagem financeira para a
administração pblica.
++ D+;@+@+/9+*9* /9 86 */0* ;09* =+
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&.2 M9=+9* * T+8 * L+@+096
#esde a promulgação da ei de icitaçGes o legislador "em se preocupando com osmecanismos a serem obser"ados para a-uisição de bens e ser"iços de inform$tica concluindo
ser pertinente um tratamento diferenciado para o setor especificamente no tocante ao tipo do
procedimento licitatrio a ser utili9ado pelo ente pblico.
A ei de icitaçGes dispGe no seu art. 4+ \ 4R sobre a obrigatoriedade da adoção do tipo de
licitação “técnica e preço) para contratação de bens e ser&iços de in!orm%tica" obser"ada a regra
de prefer/ncia contida no art. 3R da ei n. 7.24761 mas permitindo o emprego de outro tipo de
licitação em casos pre"istos eFpressamente em #ecreto do Poder &Fecuti"o.
S tambm importante destacar -ue a utili9ação do tipo de licitação tcnica e preçoU -ue
de"eria ser pac*fica começou a ser ob)eto de contestação especialmente a partir da
promulgação do diploma legal -ue incluiu o *re#2o como no"a modalidade de licitação para a
a-uisição de bens e ser"iços comuns – cu)o tipo de licitação a ser adotado o de menor preço.
Por descon!ecimento da situação espec*fica do soft8are e de suas peculiaridades eFiste uma
forte tend/ncia do ;o"erno Nederal no sentido de pri"ilegiar a utili9ação do pregão de formamaciça pois entende -ue esta modalidade pode diminuir e"entuais delitos e il*citos.
, #ecreto nR. +4+5 de 31 de maio de 255+ -ue definiu a obrigatoriedade da reali9ação desta
modalidade de licitação para a-uisição de bens e ser"iços comuns Oart. 4RM tem indicado a
possibilidade de adot$%la para o soft8are.
Assim por se tratar de uma generali9ação perigosa -ue destacamos esta situação sugerindo
-ue a Autoria ao se defrontar com licitaçGes sob a modalidade de pregão possa se insurgir
dentro do pra9o estabelecido de forma a reforçar as caracter*sticas legais do soft8are
impedindo -ue aos "en!a a se transformar em bem tang*"el su)eito a a"aliaçGes desta nature9a.
# OUTSOURCING
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As -uestGes relacionadas com o outsourcing procuram dar uma idia do -ue se trata
outsourcing negcio -ue "em se tornando bastante difundido no segmento de TI.
(implificando outsourcing nada mais do -ue a terceiri9ação de ser"iços -ue não se constituem
na finalidade principal da organi9ação. , desen"ol"imento de soft8are a construção de banco
de dados e a sua manutenção call center e outros se constituem em tipos de ser"iços -ue "em
se consolidando no mercado globali9ado.
=uito tem se falado em f$brica de soft8are como se efeti"amente esti"esse sendo criada uma
f$brica com todos os atributos con!ecidos. edo engano.
N$brica de (oft8are um dos eFemplos de outsourcing e ocorre -uando se transfere apreocupação de desen"ol"imento de ferramentas para um eFpert.
1$ O CONSUMIDOR E OS SEUS DIREITOS
A ati"idade mercantil mesmo atra"s do Xebsite mantm os princ*pios e o respeito H legislação
"igente e não ilide a aplicação de sançGes pelos titulares ou por -uem o mesmo indicar caso
se)a constatada a "iolação de direitos autorais e de marca e a propaganda enganosa.
=as en-uanto todas essas -uestGes surgem no 'mbito empresarial o consumidor -ue procura
ad-uirir o produto ou o ser"iço atra"s deste mecanismo pode sofrer todo o impacto desta
situação criando para ele um pre)u*9o -ue muitas "e9es de dif*cil recuperação.
&sta situação encontra a proteção pertinente no Cdigo de #efesa do Consumidor Oei
7.5:765M -ue estabelece de forma clara e inconteste -uais os direitos -ue a parte pre)udicada
pode eFigir.
Bm dos fatores primordiais desta situação o consumidor inad"ertido -ual se)aK ]comprei al!os
por bugal!os]6]gato por lebre]^
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&sta eFclamação caracteri9a de modo indubit$"el o seu descontentamento ao descobrir -ue foi
enganado ou ludibriado pelo fornecedor de um determinado produto. A legislação brasileira )$
pre"ia !$ bastante tempo tal postura indigna do fornecedor garantindo os meios de defesa ao
consumidor porm este )amais se ar"orou em fa9er "aler os seus direitos uma "e9 -ue tin!a
-ue pro"ar a culpa e o dano sofrido.
A Constituição de 177 incluiu em suas disposiçGes a preocupação sobre os direitos do
consumidor e neste sentido em atendimento aos mandamentos da Carta =agna foi
promulgada a ei 7.5:765.
Conforme )$ dito a estrutura legislati"a tentou suprir as lacunas eFistentes neste particular
especificamente no terreno dos contratos e do princ*pio da autonomia da "ontade onde a
relati"idade das con"ençGes firmadas entre as Partes era absoluta e autDnoma.
>este campo "igora"a o princ*pio ]nen!uma responsabilidade sem culpa] impondo ao
pre)udicado OconsumidorM a necessidade de pro"ar a neglig/ncia a imper*cia ou a intenção
maldosa OdoloM do causador do dano % o fabricante ou o prestador do ser"iço.
&sta postura começou a ser alterada em face dos riscos para o mercado consumidor
decorrentes do desen"ol"imento e da ampliação do mundo dos negcios. A defesa doconsumidor pode portanto ocorrer no plano administrati"o penal ou ci"il.
>o plano administrati"o a ação pre"enti"a ou repressora do &stado "isa a responder ante o
interesse pblico pela inobser"'ncia das normas proibiti"as eFistentes no relacionamento entre
a administração pblica e os fornecedores.
>o plano penal a sanção repressi"a destina%se a punir as infraçGes definidas como delito ainda
H lu9 do interesse coleti"o e na defesa dos "alores maiores da sociedade.
>o plano ci"il a repressão consiste em diferentes açGes contra os infratores em "irtude de
pr$ticas lesi"as e danos morais e patrimoniais !a"idos.
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A grande no"idade institu*da pela lei a tutela da dignidade do consumidor pre"ista
eFpressamente no seu art. 4R admitindo%se a partir de então a ação direta do consumidor ou
usu$rio contra o fornecedor independentemente da indagação da culpa e com a in"ersão do
Dnus da pro"a.
Para os efeitos do Cdigo de #efesa do Consumidor o consumidor tanto pessoa f*sica -uanto
)ur*dica ainda -ue empres$ria desde -ue se)a destinat$rio final do bem ou ser"iço.
Nornecedor para a lei o su)eito passi"o abrangendo tanto a pessoa f*sica -uanto a )ur*dica
pblica ou pri"ada -ue de -ual-uer forma produ9 bens ou ser"iços para o mercado sendo a
sua "enda feita atra"s de meio f*sico ou "irtual.
>o tocante a definição do produto ou ser"iço prestado ser defeituoso ou não considera%se -ue o
mesmo defeituoso -uando não oferece a segurança -ue dele legitimamente se espera
gra"itando portanto o critrio legal em duas noçGes b$sicasK o da segurança e do perigo.
A responsabilidade por "*cio esta pre"ista no Codigo Ci"il Erasileiro porm a lei do consumidor
afasta a indagação de culpa ade-uando%se as regras ali estabelecidas Hs relaçGes de consumo.
Para tanto fiFou%se o pra9o de 35 dias para o "endedor sanar o "*cio sob pena de ter -ue
substituir o produto por outro ou restituir imediatamente a -uantia paga Oeste pra9o pode ser
redu9ido ou ampliado de sete ou para cento e oitenta diasM.
Conforme se "erifica /; * 8
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A não obser"'ncia dos preceitos legais poder$ determinar as seguintes -uestGes importantesK
a% A não "aloração do soft8are como ati"o imobili9ado se ele não pertencer ao titular -uenormalmente uma pessoa )ur*dica. Para empresas direcionadas para TI o soft8are e o
con!ecimento são ati"os econDmicos.
b% Perda da titularidade % se não !ou"er pre"isão eFpressa a respeito.
c% ,s relacionamentos contratuais de"em se restringir as condiçGes do contrato em relação
aos limites operacionais relacionamento com o pessoal da empresa demandante e os riscos
pela sua não obser"'ncia.
As cautelas acima mencionadas se obser"adas ilidirão e"entuais e-u*"ocos na condução de
pro)etos nesta seara.
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ANEVO 1
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE
L*+ /W #.$#> * 1#.$2.#&
#ispGe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa decomputador sua comerciali9ação no Pa*s e d$ outras pro"id/ncias.
, P&(I#&>T& #A &P_EICANaço saber -ue o Congresso >acional decreta eu sanciono a seguinte eiK
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1R Programa de computador a eFpressão de um con)unto organi9ado de
instruçGes em linguagem natural ou codificada contida em suporte f*sico de-ual-uer nature9a de emprego necess$rio em m$-uinas autom$ticas detratamento da informação dispositi"os instrumentos ou e-uipamentosperifricos baseados em tcnica digital ou an$loga para fa9/%los funcionar demodo e para fins determinados.
CAPÍTULO IIDA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
Art. 2R , regime de proteção H propriedade intelectual de programa decomputador o conferido Hs obras liter$rias pela legislação de direitos autoraise coneFos "igentes no Pa*s obser"ado o disposto nesta ei.
\ 1R >ão se aplicam ao programa de computador as disposiçGes relati"as aosdireitos morais ressal"ado a -ual-uer tempo o direito do autor de rei"indicara paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor%se aalteraçGes não%autori9adas -uando estas impli-uem em deformaçãomutilação ou outra modificação do programa de computador -ue pre)udi-uema sua !onra ou a sua reputação.
\ 2R Nica assegurada a tutela dos direitos relati"os a programa de computadorpelo pra9o de cin-Jenta anos contados a partir de 1R. de )aneiro do anosubse-Jente ao da sua publicação ou na aus/ncia desta da sua criação.
\ 3R A proteção aos direitos de -ue trata esta ei independe de registro.
\ 4[ ,s direitos atribu*dos por esta ei ficam assegurados aos estrangeiros
domiciliados no eFterior desde -ue o pa*s de origem do programa concedaaos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Erasil direitos e-ui"alentes.
\ +R Inclui%se dentre os direitos assegurados por esta ei e pela legislação dedireitos autorais e coneFos "igentes no Pa*s a-uele direito eFclusi"o deautori9ar ou proibir o aluguel comercial não sendo esse direito eFaur*"el pela"enda licença ou outra forma de transfer/ncia da cpia do programa.
\ R , disposto no par$grafo anterior não se aplica aos casos em -ue oprograma em si não se)a ob)eto essencial do aluguel.
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Art. 3R ,s programas de computador poderão a critrio do titular serregistrados em rgão ou entidade a ser designado por ato do Poder &Fecuti"opor iniciati"a do =inistrio respons$"el pela pol*tica de ci/ncia e tecnologia.
\ 1R , pedido de registro estabelecido neste artigo de"er$ conter pelo menosas seguintes informaçGesK
I % os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular sedistinto do autor se)am pessoas f*sicas ou )ur*dicasL
II % a identificação e descrição funcional do programa de computadorL e
III % os trec!os do programa e outros dados -ue se considerar suficientes paraidentific$%lo e caracteri9ar sua originalidade ressal"ando%se os direitos deterceiros e a responsabilidade do ;o"erno.
\ 2R As informaçGes referidas no inciso III do par$grafo anterior são de car$tersigiloso não podendo ser re"eladas sal"o por ordem )udicial ou are-uerimento do prprio titular.
Art. 4R (al"o estipulação em contr$rio pertencerão eFclusi"amente aoempregador contratante de ser"iços ou rgão pblico os direitos relati"os aoprograma de computador desen"ol"ido e elaborado durante a "ig/ncia decontrato ou de "*nculo estatut$rio eFpressamente destinado H pes-uisa edesen"ol"imento ou em -ue a ati"idade do empregado contratado de ser"içoou ser"idor se)a pre"ista ou ainda -ue decorra da prpria nature9a dosencargos concernentes a esses "*nculos.
\ 1R essal"ado a)uste em contr$rio a compensação do trabal!o ou ser"içoprestado limitar%se%$ H remuneração ou ao sal$rio con"encionado.
\ 2R Pertencerão com eFclusi"idade ao empregado contratado de ser"iço ouser"idor os direitos concernentes a programa de computador gerado semrelação com o contrato de trabal!o prestação de ser"iços ou "*nculoestatut$rio e sem a utili9ação de recursos informaçGes tecnolgicas segredosindustriais e de negcios materiais instalaçGes ou e-uipamentos doempregador da empresa ou entidade com a -ual o empregador manten!acontrato de prestação de ser"iços ou assemel!ados do contratante deser"iços ou rgão pblico.
\ 3R , tratamento pre"isto neste artigo ser$ aplicado nos casos em -ue oprograma de computador for desen"ol"ido por bolsistas estagi$rios eassemel!ados.
Art. +R ,s direitos sobre as deri"açGes autori9adas pelo titular dos direitos deprograma de computador inclusi"e sua eFploração econDmica pertencerão Hpessoa autori9ada -ue as fi9er sal"o estipulação contratual em contr$rio.
Art. R >ão constituem ofensa aos direitos do titular de programa decomputadorK
I % a reprodução em um s eFemplar de cpia legitimamente ad-uirida desde-ue se destine H cpia de sal"aguarda ou arma9enamento eletrDnico !ipteseem -ue o eFemplar original ser"ir$ de sal"aguardaL
II % a citação parcial do programa para fins did$ticos desde -ue identificados oprograma e o titular dos direitos respecti"osL
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III % a ocorr/ncia de semel!ança de programa a outro preeFistente -uando seder por força das caracter*sticas funcionais de sua aplicação da obser"'nciade preceitos normati"os e tcnicos ou de limitação de forma alternati"a para asua eFpressãoL
I< % a integração de um programa mantendo%se suas caracter*sticas
essenciais a um sistema aplicati"o ou operacional tecnicamenteindispens$"el Hs necessidades do usu$rio desde -ue para o uso eFclusi"o de-uem a promo"eu.
CAPÍTULO IIIDAS GARANTIAS AOS USUXRIOS DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR
Art. :R , contrato de licença de uso de programa de computador o documentofiscal correspondente os suportes f*sicos ou as respecti"as embalagensde"erão consignar de forma facilmente leg*"el pelo usu$rio o pra9o de"alidade tcnica da "ersão comerciali9ada.
Art. 7R A-uele -ue comerciali9ar programa de computador -uer se)a titular dosdireitos do programa -uer se)a titular dos direitos de comerciali9ação fica
obrigado no territrio nacional durante o pra9o de "alidade tcnica darespecti"a "ersão a assegurar aos respecti"os usu$rios a prestação deser"iços tcnicos complementares relati"os ao ade-uado funcionamento doprograma consideradas as suas especificaçGes.
Par$grafo nico % A obrigação persistir$ no caso de retirada de circulaçãocomercial do programa de computador durante o pra9o de "alidade sal"o )ustaindeni9ação de e"entuais pre)u*9os causados a terceiros.
CAPÍTULO IDOS CONTRATOS DE LICENÇA DE USO> DE COMERCIALIYAÇÃO E DE
TRANSFER-NCIA DE TECNOLOGIA
Art. R , uso de programa de computador no Pa*s ser$ ob)eto de contrato delicença.
Par$grafo nico. >a !iptese de e"entual ineFist/ncia do contrato referido nocaput deste artigo o documento fiscal relati"o H a-uisição ou licenciamento decpia ser"ir$ para compro"ação da regularidade do seu uso.
Art. 15. ,s atos e contratos de licença de direitos de comerciali9açãoreferentes a programas de computador de origem eFterna de"erão fiFar-uanto aos tributos e encargos eFig*"eis a responsabilidade pelos respecti"ospagamentos e estabelecerão a remuneração do titular dos direitos deprograma de computador residente ou domiciliado no eFterior.
\ 1R. (erão nulas as cl$usulas -ueK
I % limitem a produção a distribuição ou a comerciali9ação em "iolação HsdisposiçGes normati"as em "igorL
II % eFimam -ual-uer dos contratantes das responsabilidades por e"entuaisaçGes de terceiros decorrentes de "*cios defeitos ou "iolação de direito deautor.
\ 2R. , remetente do correspondente "alor em moeda estrangeira empagamento da remuneração de -ue se trata conser"ar$ em seu poder pelo
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pra9o de cinco anos todos os documentos necess$rios H compro"ação dalicitude das remessas e da sua conformidade ao caput deste artigo.
Art. 11. >os casos de transfer/ncia de tecnologia de programa de computadoro Instituto >acional da Propriedade Industrial far$ o registro dos respecti"oscontratos para -ue produ9am efeitos em relação a terceiros.
Par$grafo nico. Para o registro de -ue trata este artigo obrigatrio aentrega por parte do fornecedor ao receptor de tecnologia da documentaçãocompleta em especial do cdigo%fonte comentado memorial descriti"oespecificaçGes funcionais internas diagramas fluFogramas e outros dadostcnicos necess$rios H absorção da tecnologia.
CAPÍTULO DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 12. os crimes pre"istos neste artigo somente se procede mediante -ueiFasal"oK
I % -uando praticados em pre)u*9o de entidade de direito pblico autar-uiaempresa pblica sociedade de economia mista ou fundação institu*da pelopoder pblicoL
II % -uando em decorr/ncia de ato delituoso resultar sonegação fiscal perdade arrecadação tribut$ria ou pr$tica de -uais-uer dos crimes contra a ordemtribut$ria ou contra as relaçGes de consumo.
\ 4R. >o caso do inciso II par$grafo anterior a eFigibilidade do tributo oucontribuição social e -ual-uer acessrio processar%se%$ independentementede representação.
Art. 13. A ação penal e as dilig/ncias preliminares de busca e apreensão noscasos de "iolação de direito de autor de programa de computador serãoprecedidas de "istoria podendo o )ui9 ordenar a apreensão das cpiasprodu9idas ou comerciali9adas com "iolação de direito de autor suas "ersGese deri"açGes em poder do infrator ou de -uem as este)a eFpondo mantendoem depsito reprodu9indo ou comerciali9ando.
Art. 14. Independentemente da ação penal o pre)udicado poder$ intentar açãopara proibir ao infrator a pr$tica do ato incriminado com cominação de penapecuni$ria para o caso de transgressão do preceito.
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\ 1R. A ação de abstenção de pr$tica de ato poder$ ser cumulada com a deperdas e danos pelos pre)u*9os decorrentes da infração.
\ 2R. Independentemente de ação cautelar preparatria o )ui9 poder$ conceder medida liminar proibindo ao infrator a pr$tica do ato incriminado nos termosdeste artigo.
\ 3R. >os procedimentos c*"eis as medidas cautelares de busca e apreensãoobser"arão o disposto no artigo anterior.
\ 4R. >a !iptese de serem apresentadas em )u*9o para a defesa dosinteresses de -ual-uer das partes informaçGes -ue se caracteri9em comoconfidenciais de"er$ o )ui9 determinar -ue o processo prossiga em segredo de
)ustiça "edado o uso de tais informaçGes tambm H outra parte para outrasfinalidades.
\ +R. (er$ responsabili9ado por perdas e danos a-uele -ue re-uerer epromo"er as medidas pre"istas neste e nos arts. 12 e 13 agindo de m$%f oupor esp*rito de emulação capric!o ou erro grosseiro nos termos dos arts. 11: e 17 do Cdigo de Processo Ci"il.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1+. &sta ei entra em "igor na data de sua publicação.
Art. 1. Nica re"ogada a ei nR :.4 de 17 de de9embro de 17:.
Eras*lia 1 de fe"ereiro de 17L 1::R da Independ/ncia e 115R da epblica.
N&>A>#, V&>IB& CA#,(,`os Israel