Post on 16-Sep-2015
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Nome da Disciplina
Sade e Segurana do Trabalho
Elaborado por Marcelo Loutfi
2015
com satisfao que a Unisa Digital oferece a voc, aluno(a), esta apostila de Sade e
Segurana do Trabalho, parte integrante de um conjunto de materiais de pesquisa voltado ao
aprendizado dinmico e autnomo que a educao a distncia exige. O principal objetivo desta
apostila propiciar aos(s) alunos(as) uma apresentao do contedo bsico da disciplina.
A Unisa Digital oferece outras formas de solidificar seu aprendizado, por meio de recursos
multidisciplinares, como chats, fruns, aulas web, material de apoio e e-mail.
Para enriquecer o seu aprendizado, voc ainda pode contar com a Biblioteca Virtual:
www.unisa.br, a Biblioteca Central da Unisa, juntamente s bibliotecas setoriais, que fornecem
acervo digital e impresso, bem como acesso a redes de informao e documentao.
Nesse contexto, os recursos disponveis e necessrios para apoi-lo(a) no seu estudo so o
suplemento que a Unisa Digital oferece, tornando seu aprendizado eficiente e prazeroso,
concorrendo para uma formao completa, na qual o contedo aprendido influencia sua vida
profissional e pessoal.
A Unisa Digital assim para voc: Universidade a qualquer hora e em qualquer lugar!
Unisa Digital
Introduo ............................................................................................................................ 1
Unidade 1 Trabalho, Sade e Segurana ................................................................................ 2
1.1 Legislao .................................................................................................................................. 2
1.2 Normas Regulamentadoras ...................................................................................................... 8
1.3 Documentos e Treinamentos ................................................................................................... 27
Unidade 2 Atividades de Risco .............................................................................................. 32
2.1 Os riscos ambientais ................................................................................................................ 32
2.2 Avaliaes de riscos ................................................................................................................. 48
Unidade 3 Adicionais de Risco .............................................................................................. 57
3.1 A insalubridade ........................................................................................................................ 57
3.2 A periculosidade ....................................................................................................................... 63
Unidade 4 Equipamentos de Proteo .................................................................................. 68
4.1 Proteo Individual .................................................................................................................. 68
4.2 Proteo coletiva ..................................................................................................................... 72
4.3 Proteo contra incndio ......................................................................................................... 74
Unidade 5 Departamentos de Segurana e Sade ................................................................. 79
5.1 A CIPA ....................................................................................................................................... 79
5.2 O SESMT ................................................................................................................................... 84
Unidade 6 Documentao Previdenciria ............................................................................. 89
6.1 Documento do PPP .................................................................................................................. 89
6.2 Orientao geral do PPP .......................................................................................................... 93
Respostas Comentadas das atividades propostas ......................................................................... 97
Referncias .................................................................................................................................... 111
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INTRODUO
Bem vindos ao curso de Sade e Segurana do Trabalho!
Este um tema vasto e necessrio a todos os profissionais. Na atualidade no podemos
imaginar algum sem conhecimentos mnimos de preveno e segurana.
Neste trabalho, procuramos ilustrar ao mximo as diversas situaes em que
necessria a interveno de um gestor.
Comeamos pela legislao bsica de segurana e procuramos resumir os principais
itens que devem ser atendidos.
As atividades de risco so um caso aparte onde necessria uma observao apurada
para avaliar e entender o que realmente se passa nas atividades.
Lembre-se sempre que a melhor forma de obter sucesso, neste ponto, conversando
com os trabalhadores. O dilogo a melhor soluo.
Claro que no podamos deixar de falar dos equipamentos de proteo individual e nem
da proteo coletiva. Colocamos um breve destaque sobre a preveno de incndio, entendendo
que til nas nossas atividades.
Dois rgos preconizados na legislao, a CIPA e o SESMT, tiveram especial ateno, at
porque quase sempre estes departamentos so subordinado ao RH.
Finalmente falamos um pouco sobre o tpico do perfil profissiogrfio relativo
legislao previdenciria.
O principal que voc conhea um pouco dos diversos assuntos e possa, na medida do
necessrio e dentro do seu campo de atuao, aprofundar nos temas.
Boa sorte!
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1 Trabalho, Sade e Segurana
Nesse captulo ser apresentada uma breve viso sobre o mundo do trabalho e as
implicaes relacionadas com a sade e segurana de quem trabalha. O trabalhador o foco
principal deste tpico e veremos ainda que a sade e a segurana do trabalhador so amparadas
por leis e normas especficas.
1.1 Legislao
Todos desejam o bem estar fsico e psquico. O trabalho no apenas um meio de
conseguir este objetivo, mas tambm uma forma de realizao pessoal e de por vezes de grande
satisfao social.
Ao longo do tempo observamos, entretanto que o esforo fsico intenso os ambientes que
so por vezes adversos, com presena de agentes nocivos sade tornam o trabalho uma fonte de
prejuzo integridade fsica dos trabalhadores.
Sade e segurana passaram a ser ento um compromisso cada vez mais intenso e
necessrio para que o trabalho se desenvolva de forma a evitar estes agravos, ou melhor, estas
implicaes danosas ao trabalhador. O objetivo ser sempre o mais absoluto bem estar do
trabalhador.
Esta a posio inclusive da Organizao Internacional do Trabalho, OIT.
A OIT foi criada em 1919, fazendo parte do sistema das Organizaes das Naes Unidas
(ONU) com estrutura composta por governos e organizaes de trabalhadores emitindo
documentos visando permanente justia e paz universal.
Um dos principais documentos que so emitidos de chamada conveno e cada uma
delas recebe uma numerao.
Uma vez que a conveno aceita pelo pas membro, ou seja, um pas que participa da OIT
como o Brasil, por exemplo, a conveno ganha fora de Lei neste pas.
3
No caso conforme a Conveno 155 da OIT o termo sade, com relao ao trabalho,
abrange no s a ausncia de afeces ou doenas, mas tambm os elementos fsicos e mentais
que afetam a sade e esto diretamente relacionados com a segurana e a higiene no trabalho.
Nada menos!
Na definio, aparece o termo higiene do trabalho, sendo que internacionalmente se usa
como sinnimo o termo higiene ocupacional para definir a cincia que se dedica ao estudo dos
ambientes de trabalho e preveno das doenas causadas por eles (FUNDACENTRO, 2004).
Higiene e sade ocupacionais so conceitos importantes e coligados. No estamos falando
da higiene como limpeza de sujeiras apenas, mas de todo contaminante existente, como por
exemplo, produtos qumicos e outros. Queremos chamar ateno para o fato do ambiente, qundo
contaminado por algum produto poder causar alguma doena.
Esta preocupao, no de hoje, j em 1700 foi publicado um livro importante na histria
da higiene e medicina do trabalho, chamada de De Morbis Artificum Diatriba, do mdico
Bernardino Ramazzini.
Ateno
A Conveno 155 das OIT foi promulgada pelo Brasil transformando-se em
Lei, conforme Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1994. Portanto no Brasil
o termo sade, com relao ao trabalho, abrange no s a ausncia de
afeces ou doenas, mas tambm os elementos fsicos e mentais que
afetam a sade e esto diretamente relacionados com a segurana e a
higiene no trabalho.
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Neste livro o mdico relaciona uma doena diretamente com o trabalho que feito. Por
exemplo, se o trabalhador apresenta palidez cutnea (pele branca), dores gstricas e outros
sintomas, e trabalhava com chumbo, provavelmente tinha uma doena chamada de saturnismo
que uma intoxicao por chumbo, um metal pesado.
Importante notar que, foi Ramazzini o primeiro a introduzir na anamnese (entrevista)
mdica, a pergunta: Qual o seu trabalho? Dessa forma conseguiu identificar a doenas e de
pronto iniciar o tratamento.
Cabe, portanto, higiene do trabalho fazer melhorias no ambiente para que este
contaminante, no caso anterior o chumbo, no agredisse o trabalhador causando a perda da
sade do mesmo, e de seus companheiros, que por hora, podem no estar doente.
Figura 1: Livro De Morbis Artificum Diatriba de Bernardino Ramazzini. Fonte: Capa Livro da Fundacentro.
Figura 2: Mdico fazendo anamnese, ou seja, a primeira entrevista do mdico com o paciente (WIKIPEDIA).
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Relembrando, ento, que a higiene a maneira de conservar o ambiente em condies
dignas de trabalho e sem apresentar contaminantes ou agentes agressores, promovendo a sade
ocupacional, ou seja, a sade no trabalho.
Para alcanar este objetivo, a sociedade como um todo percebeu que seria necessrio
impor Leis que apoiassem os trabalhadores na luta por melhores condies de higiene sade e
trabalho. No Brasil, alm de vrios decretos como o que promulgou a Conveno 155 da OIT,
foram emitidos, mas a principal Lei sem dvida a Constituio Brasileira, vejamos o que diz a
constituio.
Constituio Federal de 1988 em seu Artigo 7:
So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem
melhoria de sua condio social: XXII - Reduo dos riscos inerentes aos
trabalhos, por meio de normas de sade, higiene e segurana do trabalho;
Vemos no artigo 7 da Constituio Federal de 1988 (CF88), que a relao de trabalho
encontra-se amparada no mais alto nvel legal de nosso pas.
Manda a CF88 que se emitam Leis e Normas de segurana e sade do trabalho para reduo
dos riscos que so impossveis de serem eliminados (inerentes aos trabalhos) e que se for possvel
evidentemente seja totalmente retirado do ambiente de trabalho. Devemos deixar claro que a
reduo apenas para o que inerente, ou seja, impossvel, pela tecnologia existente, de ser
retirado do ambiente.
Se for possvel eliminar o risco devemos elimin-lo. Isto fica claro inclusive pela Lei que
apresentamos a seguir, Lei 10.406 de 2002, que outra importante Lei a ser lembrada.
Cdigo Civil Brasileiro Lei 10.406/02:
Art. 186. Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou
imprudncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilcito.
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Art. 187. Tambm comete ato ilcito o titular de um direito que, ao exerc-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econmico ou
social, pela boa-f ou pelos bons costumes.
Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem,
fica obrigado a repar-lo. Pargrafo nico. Haver obrigao de reparar o
dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar,
por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Se no bastasse ainda incorre em penas criminais aquele coloca algum em perigo,
independente da consequncia, conforme segue.
Art. 132 - Expor a vida ou a sade de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - deteno, de trs meses a um ano, se o fato no constitui crime mais
grave. Cdigo Penal Brasileiro
Ateno
O artigo 927, do Cdigo Civil Brasileiro (CCB), manda a empresa reparar o dano, ou
seja, pagar ao trabalhador ou sua famlia pela doena ou acidente que o
trabalhador possa sofrer fruto do trabalho. Para a segurana a melhor forma de
evitar o dano e, portanto a reparao com conseqentes gastos financeiros
cumprindo rigorosamente os preceitos das chamadas Normas Regulamentadoras
(NRs). Somente dessa forma a empresa poder ter alguma defesa em relao aos
acidentes e doenas do trabalho.
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As Normas Regulamentadoras do Ministrio do Trabalho so ento a chave para preservar
a sade do trabalhador e tambm evitar gastos desnecessrios para a empresa. Este ser o
prximo tpico de estudo.
Saiba Mais
Somente na regio da Grande So Paulo, tramitam hoje nos tribunais algumas
centenas de aes contra empresas. Muitos empresrios, industriais ou
comerciantes podero, no decorrer dessas aes, vir a ser obrigado a prestar
contas, pessoalmente, nos tribunais criminais, o que era inimaginvel at h
pouco. Com as alteraes que vm ocorrendo tanto na legislao acidentria
como na prevencionista, nos ltimos anos, a empresa que no cumprir as
normas de Segurana e Higiene no Trabalho fica passvel de sofrer, pelo
Ministrio Pblico, uma ao civil pblica, de carter fulminante, porque
possibilita, atravs de liminar, a imediata interdio de mquina, setor de obra
ou fbrica ou at mesmo da fbrica toda.
Pode ainda o Ministrio Pblico mover uma ao penal pblica contra a
empresa, enquadrando-a em contraveno penal. Se o descumprimento
culposo das normas de Segurana e Higiene resultar em acidente do Trabalho,
a empresa passa a ficar passvel de sofrer mais trs aes judiciais: uma ao
indenizatria, proposta pelo acidentado; uma ao penal contra o
empregador ou contra os responsveis pela empresa, movida pelo Ministrio
Pblico; e uma ao regressiva, de iniciativa da Previdncia (THAME, 1992).
Aqui voc dever indicar textos complementares, fatos
que estejam relacionados aos temas e contedos, oferea
novas informaes que iro agregar conhecimento ao
aluno.
8
1.2 Normas Regulamentadoras
A Segurana do Trabalho o conjunto de atividades relacionadas com a preveno de
acidentes, doenas e com a eliminao de condies inseguras de trabalho. A finalidade,
portanto, de criar ambientes saldveis, seguros e produtivos. Para alcanar esses objetivos
desenvolveu-se uma srie de tcnicas, procedimentos e principalmente as chamadas Normas
Regulamentadoras (conhecida como NR ou no plural NRs) que tem sua obrigatoriedade amparada
pela fora de Lei N. 6.514/77.
Referida Lei 6514/77 nada mais fez que alterar o captulo 5 da CLT. Da ento surgiu as
Normas Regulamentadoras. A Lei diz o que se deve fazer, mas nem sempre diz como se faz, ento
importante em alguns casos dizer como fazer. O como fazer justamente o que se encontra
prescrito nas chamadas Portarias, ato do poder executivo que diz como fazer para atender tal Lei.
Exemplificando.
CLT = Consolidao das Leis Trabalhistas
Decreto 5.452 de 01-05-1943
Captulo V: Artigos 154 at 201
LEI 6.514 de 22-12-1977
Captulo V: Artigos 154 at 201
O que se deve fazer
Portaria 3.214 de 08-06-1978
Normas Regulamentadoras de 1 a 36
Como se deve fazer
9
A seguir de forma resumida vamos explicitar o que trata cada Norma Regulamentadora (NR)
conforme consta na Portaria 3.214/77.
NR1 - Disposies Gerais: Campo de aplicao de todas as
Normas Regulamentadoras de Segurana e Medicina do
Trabalho, bem como os direitos e obrigaes do Governo, dos
empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema
especfico. A fundamentao legal, ordinria e especfica, que
d embasamento jurdico existncia desta NR, so os artigos
154 a 159 da Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR2 - Inspeo Prvia: Estabelece as situaes em que as
empresas devero solicitar ao MTE a realizao de
inspeo prvia em seus estabelecimentos, bem como a
forma de sua realizao. A fundamentao legal, ordinria
e especfica, que d embasamento jurdico existncia
desta NR, o artigo 160 da Consolidao das Leis
Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 1. Fonte (DOVER ELECTRONIC PICTORIAL AND DESIGN, 1995).
Norma Regulamentadora 2. Fonte (SESMT).
10
NR3 - Embargo ou Interdio: Paralisao de servios,
mquinas ou equipamentos, pela no observancia dos
procedimentos trabalhista, podendo ser adotada medidas
punitivas no tocante Segurana e a Medicina do Trabalho.
A fundamentao legal, o artigo 161 da Consolidao das
Leis Trabalhistas - CLT.
NR4 - Servios Especializados em Engenharia de
Segurana e em Medicina do Trabalho: Estabelece a
obrigatoriedade das empresas pblicas e privadas, que
possuam empregados regidos pela Consolidao das Leis
Trabalhistas CLT a contratarem pessoas especializadas
em segurana e medician do trabalho. A fundamentao
legal, ordinria e especfica, que d embasamento
jurdico existncia desta NR, o artigo 162 da
Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 3. Fonte (SESMT).
Norma Regulamentadora 4. Fonte (DOVER ELECTRONIC PICTORIAL AND DESIGN, 1995)
11
NR5 - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade nas empresas
organizarem e manterem em funcionamento, uma comisso
constituda exclusivamente por empregados com o objetivo
de prevenir infortnios laborais, eliminando as possveis
causas de acidentes do trabalho e doenas ocupacionais. A
fundamentao legal, que d embasamento jurdico, so os
artigos 163 a 165 da Consolidao das Leis Trabalhistas -
CLT.
NR6 - EPI: Estabelece e define os tipos de EPI s a que as
empresas esto obrigadas a fornecer a seus empregados,
sempre que as condies de trabalho o exigir, a fim de
resguardar a sade e a integridade fsica dos
trabalhadores. A fundamentao legal, que d
embasamento jurdico, so os artigos 166 e 167 da
Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 5. Finte (SESMT)
Norma Regulamentadora 6. Fonte (SESMT).
12
NR7 - PCMSO: Estabelece a obrigatoriedade de
elaborao e implementao, por parte de todos os
empregadores e instituies que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de
Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO, com
os respectivos exames ocupacionais: Admissional,
demissional, mudana de funo, retorno ao trabalho e
peridico. A fundamentao legal, desta NR, so os
artigos 168 e 169 da Consolidao das Leis Trabalhistas
- CLT.
NR8 - Edificaes: requisitos tcnicos mnimos que
devem ser observados nas edificaes para garantir
segurana e conforto aos que nelas trabalham. A
fundamentao legal, ordinria e especfica, que d
embasamento jurdico existncia desta NR, so os
artigos 170 a 174 da Consolidao das Leis
Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 7. Fonte (SESMT)
Norma Regulamentadora 8. Fonte (Pixbay).
13
NR9 PPRA (Programa de Preveno de Riscos
Ambientais): Estabelece a obrigatoriedade de elaborao,
implementao, do Programa de Preveno de Riscos
Ambientais, visando preservao da sade e da
integridade fsica dos trabalhadores, atravs da
antecipao, reconhecimento, avaliao e consequente
controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou
que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em
considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos
naturais. A fundamentao legal, ordinria e especfica,
que d embasamento jurdico existncia desta NR, so os
artigos 175 a 178 da CLT.
NR10 - Segurana em Instalaes e Servios em
Eletricidade: Trata da segurana dos trabalhadores
que se ativam em instalaes eltricas de baixa ou alta
tenso.
Norma Regulamentadora 9. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 10. Fonte (Pixbay).
14
NR11 - Transporte, Movimentao, Armazenagem e
Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de
segurana a serem observados nos locais de trabalho,
no que se refere ao transporte, movimentao,
armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de
forma mecnica quanto manual, objetivando a
preveno de infortnios laborais. A fundamentao
legal, ordinria e especfica, que d embasamento
jurdico existncia desta NR, so os artigos 182 e 183
da Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR12 - Mquinas e Equipamentos: Estabelece as
medidas prevencionistas de segurana e higiene do
trabalho a serem adotadas pelas empresas em relao
instalao, operao e manuteno de mquinas e
equipamentos, visando preveno de acidentes do
trabalho. A fundamentao legal, ordinria e
especfica, que d embasamento jurdico existncia
desta NR, so os artigos 184 e 186 da CLT.
Norma Regulamentadora 11.Fonte (Pixbay)
Norma Regulamentadora 12. Fonte (Pixbay)
15
NR13 - Caldeiras e Vasos de Presso: Estabelece todos
os requisitos tcnico-legais relativos instalao,
operao e manuteno de caldeiras e vasos de
presso (compressores), de modo a se prevenir a
ocorrncia de acidentes do trabalho. A fundamentao
legal, ordinria e especfica, que d embasamento
jurdico existncia desta NR, so os artigos 187 e 188
da Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR14 - Fornos: Estabelece as recomendaes
tcnico-legais pertinentes construo, operao e
manuteno de fornos industriais nos ambientes de
trabalho. A fundamentao legal, ordinria e
especfica, que d embasamento jurdico existncia
desta NR, o artigo 187 da Consolidao das Leis
Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 13.Fonte (Pixbay)
Norma Regulamentadora 14. Fonte (Pixbay).
16
NR15 - Atividades e Operaes Insalubres: As
atividades, operaes e agentes insalubres, as
situaes que, quando vivenciadas nos ambientes de
trabalho pelos trabalhadores, ensejam a
caracterizao do exerccio insalubre, e tambm os
meios de proteger os trabalhadores de tais
exposies nocivas sua sade. A fundamentao
legal, ordinria e especfica, que d embasamento
jurdico existncia desta NR, so os artigos 189 e
192 da Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR16 - Atividades e Operaes Perigosas:
Regulamenta as atividades e as operaes
legalmente consideradas perigosas. A
fundamentao legal que d embasamento jurdico
caracterizao da periculosidade a NR16, para
atividades com explosivos, inflamveis, energia
eltrica, vigilncia patrimonial e radiao ionizante,
sob determinadas condies.
Norma Regulamentadora 15. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 16. Fonte (Pixbay).
17
NR17 - Ergonomia: Visa estabelecer parmetros
que permitam a adaptao das condies de
trabalho s condies psicofisiolgicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um
mximo de conforto, segurana e desempenho
eficiente. A fundamentao legal, que d
embasamento jurdico, so os artigos 198 e 199 da
Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR18 - Condies e Meio Ambiente de Trabalho na
Indstria da Construo: Estabelece diretrizes de
ordem administrativa, de planejamento de
organizao, que objetivem a implementao de
medidas de controle e sistemas preventivos de
segurana nos processos, nas condies e no meio
ambiente de trabalho na indstria da construo
civil. A fundamentao legal, ordinria e especfica,
que d embasamento jurdico existncia desta NR,
o artigo 200 CLT.
Norma Regulamentadora 17. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 18. Fonte (Pixbay).
18
NR19 - Explosivos: Estabelece as disposies
regulamentadoras acerca do depsito, manuseio e
transporte de explosivos, objetivando a proteo da
sade e integridade fsica dos trabalhadores em
seus ambientes de trabalho. A fundamentao legal,
ordinria e especfica, que d embasamento jurdico
existncia desta NR, o artigo 200 inciso II da
Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR20 - Lquidos Combustveis e Inflamveis:
Estabelece as disposies regulamentares acerca do
armazenamento, manuseio e transporte de lquidos
combustveis e inflamveis, objetivando a proteo
da sade e a integridade fsica dos trabalhadores em
seus ambientes de trabalho. A fundamentao legal,
que d embasamento jurdico, o artigo 200 inciso II
da Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 19. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 20. Fonte (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, 2005)
19
NR21 - Trabalho a Cu Aberto: Tipifica as medidas
prevencionistas relacionadas com a preveno de
acidentes nas atividades desenvolvidas a cu aberto,
A fundamentao legal, ordinria e especfica, que
d embasamento jurdico existncia desta NR, o
artigo 200 da Consolidao das Leis Trabalhistas -
CLT.
NR22 - Segurana e Sade Ocupacional na
Minerao: Estabelece mtodos de segurana a
serem observados pelas empresas que desenvolvem
trabalhos subterrneos de modo a proporcionar a
seus empregados satisfatrias condies de
Segurana e Medicina do Trabalho. A fundamentao
legal, ordinria e especfica, que d embasamento
jurdico existncia desta NR, so os artigos 293 a
301 e o artigo 200 inciso III, todos da Consolidao
das Leis Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 21. Fonte (SESMT).
Norma Regulamentadora 22. Fonte (Pixbay).
20
NR23 - Proteo Contra Incndios: Estabelece as
medidas de proteo contra Incndios, que devem
dispor os locais de trabalho, visando preveno da
sade e da integridade fsica dos trabalhadores. A
fundamentao legal, jurdica, o artigo 200 inciso
IV da Consolidao das Leis Trabalhistas -
Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR24 - Condies Sanitrias e de Conforto nos
Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de
higiene e de conforto a serem observados nos locais
de trabalho, especialmente no que se refere a:
banheiros, vestirios, refeitrios, cozinhas,
alojamentos e gua potvel, visando higiene dos
locais de trabalho e a proteo sade dos
trabalhadores. A fundamentao legal, ordinria e
especfica, que d embasamento jurdico existncia
desta NR, o artigo 200 CLT.
Norma Regulamentadora 23. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 24. Fonte (Pixbay).
21
NR25 - Resduos Industriais: Estabelece as medidas
preventivas a serem observadas, pelas empresas,
no destino final a ser dado aos resduos industriais
resultantes dos ambientes de trabalho de modo a
proteger a sade e a integridade fsica dos
trabalhadores. A fundamentao legal, ordinria e
especfica, que d embasamento jurdico
existncia desta NR, o artigo 200 inciso VII da
Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
NR26 - Sinalizao de Segurana: Estabelece a
padronizao das cores a serem utilizadas como
sinalizao de segurana nos ambientes de trabalho,
de modo a proteger a sade e a integridade fsica dos
trabalhadores. A fundamentao legal, que d
embasamento jurdico, o artigo 200 inciso VIII, da
Consolidao das Leis Trabalhistas - CLT.
Norma Regulamentadora 25. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 26. Fonte (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, 2005).
22
NR27 - Registro Profissional do Tcnico de
Segurana do Trabalho no Ministrio do Trabalho:
Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo
profissional que desejar exercer as funes de
tcnico de segurana do trabalho, em especial no
que diz respeito ao seu registro profissional como
tal, junto ao Ministrio do Trabalho.
NR28 - Fiscalizao e Penalidades: Estabelece os
procedimentos a serem adotados pela fiscalizao
trabalhista de Segurana e Medicina do Trabalho. A
fundamentao legal, ordinria e especfica, tem a
sua existncia jurdica assegurada, em nvel de
legislao ordinria, atravs do artigo 201 da
Consolidao das Leis Trabalhistas CLT.
Norma Regulamentadora 27. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 28. Fonte (Pixbay).
23
NR29 - Normas Regulamentadoras de Segurana e
Sade no Trabalho Porturio: Regular a proteo
obrigatria contra acidentes e doenas profissionais,
facilitar os primeiros socorros a acidentados e
alcanar as melhores condies possveis de
segurana e sade aos trabalhadores porturios. A
sua existncia jurdica est assegurada em nvel de
legislao ordinria, atravs da Medida Provisria n
1.575-6, de 27/11/97, do artigo 200 da Consolidao
das Leis Trabalhistas - CLT, o Decreto n99.534, de
19/09/90 que promulga a Conveno n 152 da
Organizao Internacional do Trabalho - OIT.
NR3O - Normas Regulamentadoras de Segurana e
Sade no Trabalho Aquavirio: Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcao comercial
utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros, na navegao martima de longo curso,
na cabotagem, na navegao interior, no servio de
reboque em alto-mar, bem como em plataformas
martimas e fluviais, quando em deslocamento, e
embarcaes de apoio martimo e porturio. A
observncia desta Norma Regulamentadora no
desobriga as empresas do cumprimento de outras
disposies legais com relao matria e outras
oriundas de convenes, acordos e contratos
coletivos de trabalho.
Norma Regulamentadora 29. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 30. Fonte (Pixbay).
24
NR31 - SEGURANA E SADE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECURIA SILVICULTURA,
EXPLORAO FLORESTAL E AQICULTURA: Esta
Norma Regulamentadora tem por objetivo
estabelecer os preceitos a serem observados na
organizao e no ambiente de trabalho, de forma a
tornar compatvel o planejamento e o
desenvolvimento das atividades da agricultura,
pecuria, silvicultura, explorao florestal e
aquicultura com a segurana e sade e meio
ambiente do trabalho. Esta Norma
Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades
da agricultura, pecuria, silvicultura, explorao
florestal e aquicultura, verificadas as formas de
relaes de trabalho e emprego e o local das
atividades.
NR32 - SEGURANA E SADE NO TRABALHO EM
SERVIOS DE SADE: Esta Norma Regulamentadora -
NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes bsicas
para a implementao de medidas de proteo
segurana e sade dos trabalhadores dos servios de
sade, bem como daqueles que exercem atividades de
promoo e assistncia sade em geral.
Norma Regulamentadora 31. Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 32. Fonte (Pixbay).
25
NR33 - SEGURANA E SADE NOS TRABALHOS EM
ESPAOS CONFINADOS: Esta Norma tem como
objetivo estabelecer os requisitos mnimos para
identificao de espaos confinados e o
reconhecimento, avaliao, monitoramento e
controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurana e sade dos
trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaos.
NR34 - CONDIES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDSTRIA DA CONSTRUO E
REPARAO NAVAL: Esta Norma Regulamentadora
- NR estabelece os requisitos mnimos e as medidas
de proteo segurana, sade e ao meio
ambiente de trabalho nas atividades da indstria de
construo e reparao naval. Consideram-se
atividades da indstria da construo e reparao
naval todas aquelas desenvolvidas no mbito das
instalaes empregadas para este fim ou nas
prprias embarcaes e estruturas, tais como navios,
barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes,
dentre outras.
Norma Regulamentadora 33. Fonte (SESMT).
Norma Regulamentadora 34. Fonte (Pixbay).
26
NR35 - TRABALHO EM ALTURA: Esta Norma
estabelece os requisitos mnimos e as medidas de
proteo para o trabalho em altura, envolvendo o
planejamento, a organizao e a execuo, de forma
a garantir a segurana e a sade dos trabalhadores
envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
NR36 - SEGURANA E SADE NO TRABALHO EM
EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE
CARNES E DERIVADOS: O objetivo desta Norma
estabelecer os requisitos mnimos para a avaliao,
controle e monitoramento dos riscos existentes nas
atividades desenvolvidas na indstria de abate e
processamento de carnes e derivados destinados ao
consumo humano, de forma a garantir
permanentemente a segurana, a sade e a
qualidade de vida no trabalho, sem prejuzo da
observncia do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras - NR do Ministrio do Trabalho e
Emprego.
Dica
Recomendamos acessar o site www.mte.gov.br.
Norma Regulamentadora 35.Fonte (Pixbay).
Norma Regulamentadora 36. fonte (MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO, 2013).
27
1.3 Documentos e Treinamentos
Para facilitar a aplicao das NRs faremos uma tabela das principais preocupaes que
devem nortear nossa gesto. Assim quando voc iniciar os trabalhos poder fazer um check list da
condio de trabalho conforme a legislao. Alguns destes itens voc ter maiores informaes na
NR especfica e tambm nesta apostila.
Exigncia Norma Regulamentadora Recomendaes
Elaborar Ordem de Servio (Instrues de Segurana)
NR1 Sempre que necessrio, para todas as atividades.
Declarao de Instalaes
NR2 Sempre que solicitado Antes do empreendimento
Registro do SESMT NR4 Se for necessrio pelo dimensionamento do Grau de Risco e Nmero de Funcionrios
Implantao da CIPA NR5 Se necessrio
Treinamento dos membros da CIPA NR5 Treinamento de 20 horas. Renovado a cada gesto de CIPA (Anual)
Registro do fornecimento de EPI NR6 Revisar mensalmente
Verificao do CA Certificado de Aprovao do EPI
NR6 A cada compra. Revisar anualmente
Programa de Controle Mdico Ocupacional - PCMSO
NR7 Revisar Anualmente. Manter o documento bsico a disposio da fiscalizao. Sempre deve ser elaborado por
Mdico do Trabalho
Exames Mdicos
NR7
Conforme a determinao do Mdico do PCMSO
Manter cpia do ASO (Atestado de sade ocupacional) no registro do funcionrio
Programa de Preveno de Riscos Ambientais PPRA
NR9 Revisar Anualmente Manter o documento a deposio da
fiscalizao.
28
Exigncia Norma Regulamentadora Recomendaes
Manter um pronturio de Instalao Eltrica e Diagrama Unifilar
NR10 Uma vez e sempre que houver alguma modificao, ou a critrio do engenheiro
eletricista que fez o pronturio.
Treinamento aos eletricistas da empresa
NR10 Inicial e reciclagem a cada dois anos. Manter certificado no pronturio
Treinamento de operador de Empilhadeira
NR11 Inicial e Reciclagem anual. Se habilitado (CNH) emitir crach de
identificao interna. Exame mdico especial.
Capacitao para trabalho em mquinas
NR12 Treinamento peridico e antes d iniciar o trabalho
Inspeo de Mquinas e Equipamentos
NR12 Ter um relatrio de inspeo antes da mquina entrar em funcionamento.
Manter atualizado o pronturio de caldeiras e Vasos sob Presso
NR13 Abrir pronturio e fazer a reviso conforme apontado pelo engenheiro mecnico no
pronturio.
Fazer laudo de Insalubridade NR15 Rever sempre que houver modificaes no ambiente ou locais novos ou funes novas.
Fazer laudo de Periculosidade NR16 Rever sempre que houver modificaes no ambiente ou locais novos ou funes novas.
Fazer laudo de ergonomia NR17 Rever sempre que houver modificaes no ambiente ou locais novos ou funes novas.
Fazer o PCMAT de uma obra NR18 Sempre que a obra atingir ou for atingir vinte funcionrios. Deve ser feito por Engenheiro de
Segurana do Trabalho
Para trabalhos com explosivos deve ter anlise da condio de segurana
no PPRA.
NR19
Elaborao diferenciada do PPRA
Para trabalhos com inflamveis deve ter anlise da condio de segurana
no PPRA.
NR20
Elaborao diferenciada do PPRA
Treinamentos em locais com inflamveis.
NR20 Vrios treinamentos de 4h at 32h dependendo da instalao.
29
Exigncia Norma Regulamentadora Recomendaes
Elaborar Programa de Gerenciamento de Risco em Minas
NR22 Programa sob a superviso de engenheiro de segurana para atender toda a norma.
Treinamento de Brigada de incndio NR23 Fazer treinamento conforme determina o Copo de Bombeiros Estadual.
Inspeo e Relatrio dos locais de trabalho
NR24 Verificao do ambiente conforme as prescries da NR24, sobre nmero de banheiros, vestirios, bebedouros, etc.
Verificao dos resduos e poluentes gerados. Fazer relatrio.
NR25 Verificar normas Municipais e Estaduais sobre meio ambiente.
Utilizar sinalizao de segurana NR26 Fazer um relatrio ou projeto de sinalizao do ambiente. Atentar para as normas do copo
de bombeiros.
Para trabalhos em hospitais com explosivos deve ter anlise da
condio de segurana no PPRA.
NR32
Elaborao diferenciada do PPRA
Treinamento em espao Confinado
NR33 Treinamento de 8h ou de 40h para o supervisor de entrada. Reciclagem anual.
Treinamento para trabalho em altura.
NR35 Treinamento de 8h e reciclagem anual.
Com relao a estas normas nem todas se aplicam as atividades do local em que voc
trabalha. Por exemplo, se voc trabalha em telemarketing com certeza no possui obrigao de
fazer treinamento de para trabalho altura, conforme determina a NR35, mas certamente ter de
atender a NR17 que trata de ergonomia.
Na continuidade do curso progressivamente iremos nos aprofundar em algumas NRs, por
exemplo, no captulo 3 trataremos mais de perto o assunto CIPA (NR5) e SESMT (NR4).
Por hora vamos finalizando este captulo, que possui muita legislao, fazendo exerccios de
fixao.
Curiosidade
Veja este vdeo da FUNDACENTRO (rgo do Ministrio
do Trabalho). Voc vai ter mais informaes sobre a
Norma Regulamentadora de N. 9 o PPRA. Site
www.youtube.com/watch?v=y7gWkS1lVHo
30
Explore seu Conhecimento
Captulo 1
1. Faa uma correspondncia entre as colunas Norma Regulamentadora NR e o assunto.
Por exemplo:
NR32 = ( z ) z) Segurana Hospitalar
Assim por diante conforme o modelo abaixo.
NR 3 = ( ) a) Assunto Eletricidade
NR 6 = ( ) b) Assunto Exame Mdico
NR 7 = ( ) c) Assunto Embargo e interdio
NR 9 = ( ) d) Assunto Espao Confinado
NR 10 = ( ) e) Assunto Ergonomia
NR 17 = ( ) f) Assunto Obra de Construo
NR 18 = ( ) g) Assunto Equipamento de Proteo individual
NR 33 = ( ) h) Programa de Preveno de Riscos Ambientais
2. Diga se verdadeiro (V) ou Falso (F), as frases a seguir.
( ) As Convenes da OIT podem ser ratificadas e possuem ento fora de Lei.
( ) O Brasil no faz parte da OIT.
( ) Conforme a Conveno 155 da OIT sade ausncia de doena.
( ) Conforme a Constituio Federal do Brasil cabe indenizao aos acidentes de trabalho.
3. Complete a frase a seguir. O primeiro medico, conhecido, a usar da anamnese para identificar
doenas do trabalho foi __________________________.
31
4. O artigo 927 do Cdigo Civil Brasileiro obriga o empregador indenizar as vtimas de acidente
desde que tenha havido um ato faltoso. Diga quais so os dois artigos do CCB que tratam do ato
faltoso.
Resposta: Artigo n. _________________
Resposta: Artigo n. _________________
5. Complete com o exame mdico que o funcionrio deve ser submetido e que no consta na lista
abaixo:
Admissional, Mudana de Funo, Demissional, Retorno ao Trabalho e ______________.
32
2 Atividades de Risco
Nesse captulo ser apresentada uma breve viso sobre os riscos existentes no mundo do
trabalho. Na primeira etapa vimos legislao, suas Normas Regulamentadoras, Leis, Cdigo Civil
e Cdigo Penal entre outros detalhes.
De fato a sociedade exige certas medidas de cautela.
As Leis e Cdigos so as respostas dadas aos problemas de segurana existente no
ambiente laboral.
Mas como voc j pode perceber nem tudo se aplica e nem tudo se relaciona com a
atividade que est sob seu amparo como gestor de uma empresa. Em outras palavras as Leis so
respostas, mas qual afinal a pergunta? Isto o que veremos neste captulo. Qual o risco que
existe no ambiente em que trabalho? A partir deste conhecimento poderemos ento verificar as
Normas Regulamentadoras que devem ser aplicada.
Algumas normas so comuns a todos os ambientes, mas algumas so especficas e para
sabermos como aplicar precisamos conhecer os riscos do ambiente. Como faremos isto? Atravs
da anlise de risco.
Neste captulo voc ir analisar riscos, verificar quais as condies de proteo contra estes
riscos e tambm ver como a NR poder ajudar nesta etapa.
2.1 Os riscos ambientais
A palavra risco recebe popularmente vrias conotaes, pode ter um aspecto econmico,
pode ser usado para representar uma condio ambiental ou de incerteza.
Na matria de segurana e sade do trabalho a palavra risco possui uma definio muito
clara conforme o quadro a seguir.
33
Vamos dar um exemplo. Se voc trabalha com eletricidade existe uma probabilidade de ter
um choque eltrico, ento existe um fator de risco ou simplesmente risco no seu ambiente de
trabalho. Vamos chamar de Risco Eltrico.
Se voc no trabalha com eletricidade a probabilidade de choque praticamente nenhuma
ento o risco zero, ou seja, no existe o risco eltrico em sua atividade.
Se o dano tambm for inexistente, ou seja, vamos supor que voc s trabalha consertando
abajur, mas no liga o abajur, voc no faz teste outra pessoa quem faz esta parte, voc
somente coloca o fio. Ento voc trabalha com equipamento eltrico, mas a possibilidade de dano
por choque no existe, logo o risco eltrico mnimo, no existe para esta tarefa. bvio que
outros riscos podem existir, mas o que queremos observar no momento que risco uma medida
de probabilidade e do dano.
Uma coisa interessante de ser percebida que risco alguma coisa conhecida e que posso
medir de algum modo, veremos um mtodo no prximo tpico.
Por outro lado, se eu no conheo o perigo, ou o agente existente, como vou saber qual o
risco? Ento estamos na rea da incerteza e no h como saber ou dimensionar o risco.
Por sorte, a grande maioria dos riscos do ambiente de trabalho foi estudada e ns j
conhecemos os principais fatores de risco, vamos apresentar estes riscos na figura a seguir.
Ateno
Risco definido como uma medida da probabilidade de algo adverso ocorrer
juntamente com a dimenso do efeito danoso provocado.
Risco = Probabilidade x Dano
34
Olhando para a figura trs podemos destacar cinco tipos de risco e suas respectivas cores
que designam a natureza do risco:
Fsico - Verde
Qumico - Vermelho
Biolgico - Marrom
Ergonmico - Amarelo
Acidente - Azul
Figura 3: Riscos Ambientais
35
Voc j deve estar notando a semelhana com os Mapas de Risco. So usadas estas
mesmas cores em crculos para designar o risco do local. O Mapa de Risco uma das primeiras
ferramentas de anlise de risco que trataremos no prximo tpico. No momento vamos comentar
os riscos da tabela e a rea que estuda este risco.
a) Riscos Fsicos
O rudo ocupacional mais conhecido dos riscos fsicos. Historicamente as fbricas no
tinham mquinas adequadas e o rudo (vulgarmente chamado de barulho) era excessivo, criando
uma verdadeira epidemia de surdez na populao trabalhadora.
Atualmente isto melhorou muito. Infelizmente no conseguimos eliminar totalmente este
agende do ambiente de trabalho.
O rudo atinge o rgo sensorial que o ouvido produzindo a sensao auditiva.
Primeiramente o tmpano recebe as ondas e vibra na mesma frequncia da onda sonora
promovendo um movimento dos ossculos (martelo estribo e bigorna) j na orelha mdia ento
este movimento mecnico promove o movimento do lquido coclear (lquido que existe no interior
do ouvido) que ao se movimentar movimenta tambm os clios (pequenos capilares) e este envia a
mensagem ao crebro (MORAES, 2011).
Figura 4: Ouvido humano recebendo ondas sonoras. Fonte (SESMT).
36
O rudo acima de certos valores pode causar traumas auditivos e fazer com que o ouvido
perca ao longo do tempo o seu funcionamento provocando a surdez. No caso surdez ocupacional.
Tambm chamamos pela sigla: PAIRO (Perda Auditiva Induzida por Rudo Ocupacional).
O limite mximo do rudo de 85dB(A) para oito horas de trabalho dirios. Dizemos que o
limite oitenta e cinco decibis. O decibel, com a sigla dB(A) a unidade em que medimos
rudo, assim como metro a medida de distncia, dB medida do rudo. Existem aparelhos
(decibelimetros) que medem estes valores no ambiente.
Vibrao, tambm um risco fsico. Nada mais que a alterao de um movimento. Na
figura 4 vemos um diapaso vibrando, ou seja, alternando seu movimento de um lado ao outro e
isto gera ondas sonoras. Se o movimento mais vigoroso, como por exemplo, o de um martelete
na mo do trabalhador, dizemos que ocorre uma vibrao.
Conforme Moraes (2011) as vibraes podem causar perda do equilbrio, alterao do
sistema cardaco, efeitos psicolgicos com falta de concentrao no trabalho, distrbios visuais,
alm da degenerao do tecido muscular e nervoso com perda do tato, esta doena conhecida
como sndrome do dedo branco ou sndrome de Raynoud.
O calor pode causar doenas como exausto, desidratao, choque trmico, febre. Isto
ocorre quando o sistema termorregulador do copo humano, ou seja, a transpirao fica
prejudicada pela ao de um calor excessivo. O problema trmico funo de vrios fatores e no
s da temperatura do ambiente. Temos que ver a ventilao a umidade relativa e tambm que
tipo de atividade o trabalhador est fazendo. Um trabalhador sentado gasta menos energia que
um trabalhador que se encontra em movimento e insto interfere na exata condio de agravo
sade.
O calor como agente fsico deve ser medido por aparelho especial que leva em conta estes
parmetros de radiao, temperatura e umidade relativa. Este aparelho chamado de medidor de
estresse trmico e a medio dada pelo ndice de Bulbo mido e Termmetro de Globo
conhecido como o IBUTG.
37
As radiaes ionizantes so as chamadas de Rx da rea mdica e reas nucleares. Podem
causar cncer e morte dependendo da exposio.
As radiaes no ionizantes so menos agressivas que as ionizantes, so os ultravioletas,
as microondas e o infravermelho. Por exemplo, das praias e que podem tambm causas males a
sade. O soldador que faz soldas em indstrias est normalmente sujeito a ao da radiao no
ionizante.
O frio tambm perigoso sade. Na primeira fase de resfriamento surge os vasos
sanguneos diminuem e, portanto a presso arterial aumenta. Como tempo ocorre mecanismo de
leso nos tecidos que podem levar a necrose dos tecidos internos e no havendo socorre mdico
poder resultar em morte. Nos frigorficos este problema, pode ser muito intenso. A legislao
impe limites de temperatura e tempo de exposio para trabalhos sujeitos ao frio. A tabela a
seguinte.
Figura 5: Instrumento para medir o calor ocupacional. Possui trs termmetros. Da esquerda para a direita, termmetro de globo, termmetro seco e termmetro de bulbo mido. Fonte (INSTRUTHERM, 2015).
38
J as presses anormais so tpicas de mergulhadores e outras atividades que trabalham
em locais onde a presso artificialmente mantida. Podem causar traumas os chamados
barotraumas, que so traumas por presso excessiva. Podem atingir os ouvidos ocasionando
ruptura de tmpano ou alteraes mais graves. O mergulhador quando est na fase de
descompresso, se no respeitar os tempos prescritos pode sofrer uma baurotrauma pulmonar
que rompe com os tecidos pulmonares pela expanso de gs (MORAES, 2011).
O agente fsico umidade devido grande exposio gua. Veja no a umidade relativa
do ar, mas sim de lugares encharcados ou atividades com grande uso de gua.
Devemos lembrar que mesmo a gua sem outros elementos pode remover as gorduras
protetivas da pele ocasionando dermatites que podem se agravar em infeces secundrias com
fungo e bactrias.
Figura 6: Artigo 253 da CLT, que impes limitao do tempo para cada temperatura.
39
b) Riscos Qumicos
Considera-se aquentes qumicos aqueles que podem penetrar no organismo pelas vias
areas, cutneas (pela pele) ou serem ingeridos. O principal problema ocupacional a absoro
por pele ou o que ainda pior a absoro pela via respiratria, que muito mais rpida e
agressiva.
De forma genrica os produtos qumicos que se encontram na atmosfera so chamados de
aerodispersoides. So eles:
Poeiras, ou seja, partculas ou pedaos de slidos finamente fragmentados.
Fumos so partculas slidas, mas que esto na forma voltil como vapores
metlicos.
Nvoas so pedacinhos pequeninos de lquidos. So produzidos
mecanicamente, como por exemplo, os spray.
Neblina so partculas lquidas produzidas por condensaes, bem menores
que as nvoas.
Gs, portanto no lquido e nem slido como os itens acima, so variados
e sua ao depende de qual o produto. Exemplos o gs de cloro, gs
ciandrico, gs amnia. Cada um com sua caracterstica prpria.
Ainda existem os produtos qumicos que so os solventes, por exemplo, o
Benzeno, o Tolueno, o Xileno, conhecido pela sigla BTX. Eles so muito
agressivos.
No mundo existem centenas de agentes qumicos a cada momento outros compostos
esto sendo criados. Para conhecer especificamente o produto necessrio que o fornecedor, ou
fabricante, nos envie a Fixa de Segurana de Produto Qumico (FISPQ). Isto obrigatrio e
normalizado pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT).
A FISPQ assinada pelo qumico responsvel e possui diversas informaes sobre a
composio e a segurana do produto a norma que trata da FISPQ a NBR 14725. Caso sua
empresa tenha laboratrios ou manipule e trabalhe com produtos qumicos, por exemplo, uma
empresa de cosmticos ou at mesmo uma petroqumica. Devemos providenciar treinamentos
sobre segurana qumica. Isto se aplica quando necessrio um treinamento mais detalhado.
40
c) Riscos Biolgicos
Os riscos biolgicos mais comuns so os apresentados na figura 3, vrus, bactrias, fungos.
Como voc pode estar pensando devem Sr extremamente comuns em hospitais. Sem dvida os
trabalhadores na rea hospitalar devem ter o mximo de cuidado com estes agentes. Existe at
um rgo interno nos hospitais, chamada de Centro de Controle de Infeces Hospitalares (CCIH)
que cuida tanto dos pacientes, que so os mais atingidos por estarem j com a sade debilitada,
como dos trabalhadores.
Figura 7: Imagem de uma FISPQ (BUSCHINELLI & KATO, 2012).
Saiba Mais
Veja este filme da FUNDACENTRO sobre transporte de cargas perigosas.
Site: https://www.youtube.com/watch?v=nqdLT450nd0
41
Mas no s em hospitais, veja, por exemplo, que em salo de beleza existem inmeros
agentes agressivos que podem sim ser transmitido sendo comum a incidncia de fungos (muito
comum nas micoses de unha).
Um problema adicional nestes agentes a capacidade de multiplicao. Em poucas horas
pode ocorrer uma infestao de diversos microorganismos: piolhos, bactrias, fungos.
No caso de hospitais existe uma norma a NR32, que fornece uma srie de detalhes sobre
estes parasitas sendo que o mtodo de trabalho um importante meio de preveno, uma vez que
estes parasitas se encontram em quase todos os locais. A vacinao preventiva pode ser
necessria, sempre a critrio mdico, conforme indicar o PCMSO (NR7).
Tambm aqueles que trabalham em campo ao ar livre, podem estar sujeito a ao de
roedores, cobras escorpio, os chamados animais peonhentos estes so tambm considerados
riscos biolgicos.
O livro O Mapa Fantasma mostra a devastao de Londres no sculo XIX pela clera. No
trecho, curiosidades, a seguir tentem ver a conexo entre tecnologia, riscos de doenas e a infra-
estrutura do meio ambiente.
Curiosidade
O MAPA FANTASMA
No inicio do sculo XIX a cidade de Londres esteve s voltas com centenas de mortes. Na
maioria por clera. Esta doena transmitida por uma bactria chamada popularmente de
vibrio da clera. Causa perdas de gua e pode levar a morte. Na poca no se sabia de onde
vinha esta bactria. Foi ento criado um mapeamento para saber em que regio ocorria
maioria dos casos. Este mapa chamado o Mapa Fantasma, percebeu que esta doena atingia
principalmente os que tomavam gua em uma das fontes da cidade. Fontes de gua do
subsolo, sempre so consideradas de boa qualidade, mas isto no verdade. Existem inmeros
casos atualmente de poos infectados. O Mapa Identificou a fonte e aps vrias pesquisas
soube-se que o poo foi infectado por causa de uma me que limpou as roupas de uma criana
infectada com clera na gua do poo. Esta histria passou como um ensinamento das doenas
transmitidas de forma hdrica (pela gua). O beb ficou conhecido como beb de Lewis, por
causa do nome da me Sarah Lewis (JOHNSON, 2008).
42
d) Riscos Ergonmicos
A palavra Ergonomia formada pela juno de duas outras palavras gregas: Ergon
(trabalho) e nomos (regra) sendo ento entendida com a regra do trabalho.
Nos Estados Unidos da Amrica (EU), a chamada ergonomia americana, em oposio
francesa, usa-se a denominao de Fatores Humanos (human factors) e no ergonomia.
Portanto este ramo da segurana e sade no trabalho insere o ser humano como essencial
nas concepes dos processos de trabalho. Esforo fsico intenso, como por exemplo, remoo ou
carregamento de sacos (estivadores), posturas incomodas sendo as piores as posies estticas,
em contra ponto da posio dinmica (ver dica).
No quadro da figura 3 tambm encontramos a parte organizacional, quase sempre
desprezada nos ambientes de trabalho. Trata de como so realizadas as tarefas, a presses por
tempo, as jornadas extensas de trabalho.
Dica
Posio esttica aquela em que o trabalhador fica suportando um peso sem se
movimentar. Por exemplo, o garom que fica parado segurando uma bandeja.
Posio dinmica aquela em que o trabalhador fica suportando um peso, mas
com movimento. Por exemplo, lavando pratos ou panelas.
OBS: A posio esttica mais prejudicial do que a dinmica, devido dificuldade,
na posio esttica, de irrigao sangunea.
Saiba Mais
Alain Wisner, doutor em medicina, um dos maiores expoentes da ergonomia
francesa define a ergonomia como: Ergonomia o conjunto dos conhecimentos
cientficos relacionados ao homem e necessrios concepo de instrumentos,
mquinas e dispositivos que possam ser utilizados com o mximo de conforto,
segurana e eficincia (Ministrio do Trabalho, 2002).
43
J na NR17, encontramos a obrigatoriedade de analisar os seguintes aspectos:
Esforos ou fora fsica necessria.
Mobilirio de trabalho.
Atividades com computadores e insero de dados.
Condies ambientais: Calor, umidade, rudo, iluminao.
Organizao do trabalho: tempo e forma de trabalho.
No caso do levantamento de peso, a ergonomia recomenda no mximo 23kg independente
do sexo, nos casos de levantamento manual (sem equipamentos) e individual (por uma nica
pessoa). Para se obter, entretanto uma avaliao precisa recomenda-se, conforme o captulo
anterior, elaborar o chamado laudo ergonmico que, conforme NR17 cabe ao empregador
realizar.
Os principais fatores a serem observados nas atividades so: O peso, a velocidade da tarefa,
a forma do que est sendo carregado, o trajeto (distncia) percorrido. Sempre que possvel
Figura 8: Situaes no ergonmicas e possveis solues. Fonte (SESMT).
44
devemos manter a carga ou pacote prximo ao copo e se possvel usar meios mecanizados como
carrinhos ou mesmo empilhadeiras.
Uma das doenas mais disseminada na era moderna a Leso por Esforos Repetitivos
(LER), que um tipo de Distrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT). A ergonomia
tenta evitar esta grave doena atravs do melhor dimensionamento dos postos de trabalho bem
como da organizao do ritmo (velocidade) das tarefas.
Outro fator importante na LER a rigidez do posto de trabalho sem possibilidade do
trabalhador efetuar mudanas que propiciem uma adequao melhor a sua condio tanto fsica
como cognitiva. Isto particularmente grave no chamado telemarketing, onde o trabalhador deve
estar preso a um roteiro rgido e sofre todo tipo de presso, tanto interna por resultado, como
externa das pessoas com quem interage, por vezes sendo mal educadas e rspidas com que as
atende.
Figura 9: trabalho administrativo muito intenso. Fonte (SESMT).
Glossrio
Cognitivo um termo relacionado ao pensamento a forma de
pensar sobre os fatos (cognio).
DORT: Distrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho. A LER
um tipo de DORT.
45
e) Riscos de Acidente
Os acidentes so um grande desafio para qualquer gestor de RH. A definio usual de que
acidente um fato, danoso, que interrompe o fluxo normal de trabalho. O custo dos acidentes em
especial os fatais so enormes, tanto devido s indenizaes e multas, como tambm pelo prprio
impacto no ambiente de trabalho. Imagine um funcionrio ter que trabalhar com uma mquina
que amputou o brao de seu colega?
Dessa forma os esforos para combater estes eventos devem ser rigorosos. Mquinas sem
proteo, pisos escorregadios, fios eltricos desencapados, armazenamento inadequado de
materiais, pode ser causa de acidentes inclusive graves.
Alguns ainda acham que o acidente obra do azar, ou mesmo que o trabalhador
normalmente imprudente. At existem alguns que acreditam que no a nada a fazer uma zes que
chegou a hora.
Claro est que existem formulaes filosficas sobre o acidente principalmente o fatal. Mas
isto no assunto desta apostila. Pode ser que tudo o que falamos seja verdade e o acidente seja
uma fatalidade, no sabemos, mas sabemos que se adotarmos algumas providncias
matematicamente os acidentes diminuem. Ento importante fazer um gerenciamento das
condies ambientais de risco para evitar acidentes.
Figura 10: Acidente grave com perda de membro. Fonte (SESMT).
46
Ao analisar os riscos no trabalho, como no tpico seguinte poderemos identificar e tomar
providncias para diminuir se no at evitar completamente o acidente grave ou fatal, vale pena
tentar.
Ateno
Apre
Devemos separa algumas coisas para poder entende melhor o fenmeno do acidente. O
acidente, em termos prevencionistas pode no ocasionar leso corporal. Vejamos os exemplos.
Quando uma caixa de ferramentas cai no cho e nada se quebra, apenas se perdeu tempo
(interrupo do fluxo de trabalho) um acidente sem leso e sem dano material.
Se esta caixa ao cair danificar peas, ento temos acidente com dano material mas sem
leso ao ser humano.
Se a caixa cair no p do trabalhador machucando o mesmo, ocorreu uma leso corporal e
finalmente se a caixa cair e as peas se quebram e o trabalhador se machucar dizemos que houve
um acidente com leso corporal e dano material. Alguns acidentes so to comuns que existem
nomes j consagrados. So conhecidos como acidentes tipo ou acidentes tpicos. Vejamos a seguir.
Ateno
O risco de acidente (azul) s vezes confundido com outros riscos.
Por exemplo, animais peonhentos podem ferir, ou machucar o
trabalhador, isto risco de acidente. Mas as bactrias que ele
transmite risco biolgico. A iluminao pode levar o trabalhador a
tropear, isto acidente, mas a fadiga visual risco ergonmico.
47
1- Batida contra, ocorre com mais frequncia em movimentos bruscos e em lay out
inadequado.
2- Batida por, neste caso a pessoa sofre a batida, ocorre por se colocar em locais perigosos.
3- Prensagem entre, quando uma pessoa fica com parte do corpo entre objetos fixos ou
mveis. Ocorre devido a atos inseguros, descansar mo e ps em pontos perigosos, falta
de proteo coletiva.
4- Queda de pessoa, a leso ocorre devido a bater em qualquer objeto durante uma queda.
A pessoa cai por escorregar, tropear, por desequilibrar, normalmente por condies
inseguras, ou por quebra de escada/proteo.
5- Esforo excessivo, mau jeito, a pessoa na atingida no h agente externo o agente o
movimento inadequado, evidente que h razes outras estruturais (lombalgias, leses da
coluna) posto no ergonmico.
6- Exposio a, so casos em que apenas a exposio causa um mal (radiaes ionizantes,
temperaturas excessivas.
7- Contato com produtos qumicos, a pessoa aspira ou ingere ou tem contato com
substncia perigosa. Ocorre por desinformao ao perigo ou confuso de produtos.
8- Contato com eletricidade, as leses so por conato direto ou indireto, ocorre por
instalao mal feita ou por negligncia pessoal.
Saiba Mais
Algumas caractersticas pessoais podem contribuir para os
acidentes, mas dificilmente so causas nicas. Dentre elas
sublinhamos: Pessoa displicente, exibicionista, distrado,
ingnuo, teimoso, gozador. Pessoa que acha que sabe de
tudo, pessoa curiosa. Estes fatores podem levar ao chamado
ato inseguro. O ambiente com problemas: buracos nos pisos,
ausncia de guarda copo, fios eltricos expostos so
considerados como condio insegura.
48
2.2 Avaliaes de riscos
Na primeira parte deste captulo dois, voc verificou conforme a figura 3 que existem
diversos riscos j estudados, ento ficar mais fcil reconhecer, ou seja, perceber que estes riscos
esto presentes no ambiente, aps este estudo. Mas agora temos que avaliar este risco.
Avaliar ter uma ideia da importncia do risco no ambiente. Se voc observar bem
evidente que existe rudo em toda parte, mas isto um problema. Com certeza no, o rudo
passar a ser problema se superar o limite que dissemos acima, ou seja, 85 dB(A). Para saber
necessrio usar um aparelho o decibelimetro. Mas mesmo sem ter aparelho, voc pode perceber
com facilidade se o rudo o no um problema. Como? Basta tentar conversar com outra pessoa,
num ambiente qualquer. Se voc no escuta e nem a pessoa consegue te ouvir, certamente
estamos diante de um problema como o rudo.
De outro lado problemas ergonmicos podem ser facilmente identificados, pelo menos os
mais visveis, apenas observando as queixas dos trabalhadores. Se eles esto reclamando e a todo
instante vo a o mdico para tratar de dores, possvel que estejamos num ambiente com
problemas ergonmicos.
Os acidentes so bem mais visveis. Se no local existe vrias quedas ou mesmo pessoas que
frequentemente se machucam evidente que existe sim risco de acidente no local.
O que queremos mostrar que a percepo, principalmente do trabalhador, suficiente
para reconhecer o risco. Esta a base para a elaborao do chamado Mapa de Risco.
O Mapa de risco uma ferramenta das mais importantes e obrigatrio conforme a NR5.
Ateno
Apre
Ateno
O Mapa de Risco a percepo que o trabalhador possui dos
riscos do ambiente e a primeira fonte de anlise que
devemos ter dos riscos ambientais.
49
O Mapa de Risco, tambm avalia o tamanho do risco, ou seja, se o risco pequeno, mdio
ou grande de forma a podermos priorizar as atividades de preveno.
Mapeamento de riscos
No existe definio na legislao atual, de como fazer o Mapa. Entretanto convm adotar a
metodologia instituda pela Portaria n 25 de 29/12/94, da SSST, e que consiste numa anlise do
processo de produo e das condies de trabalho. O seu objetivo reunir informaes
necessrias para que seja estabelecido o diagnstico da situao de segurana e sade no trabalho
da empresa, alm de possibilitar, durante a sua elaborao, a troca e a divulgao de informaes
entre os trabalhadores, estimulando a sua participao nas atividades de preveno e
contribuindo para a conscientizao a respeito dos riscos no ambiente de trabalho. um
instrumento que pode ajudar a diminuir a ocorrncia de acidentes do trabalho e a incidncia de
doenas ocupacionais, que interessa sobremaneira aos empresrios e trabalhadores.
Para realizao do Mapa de Riscos, deve-se contar com a participao dos cipeiros (CIPA) e
dos trabalhadores alm de profissionais de segurana e medicina do trabalho (SESMT). uma
metodologia que busca a participao dos envolvidos no processo produtivo para determinar os
riscos existentes.
As etapas so:
Identificao dos riscos existentes (figura 3).
Identificao das medidas preventivas existentes e verificao de sua eficcia.
Conhecimento dos levantamentos ambientais j realizados no local (mapa anterior).
Elaborao do mapa de riscos sobre layout da empresa.
O mapa de risco a representao grfica do reconhecimento dos riscos existentes nos
locais de trabalho, por meio de crculos de diferentes tamanhos e cores.
50
Vamos ver um mapa na figura a seguir.
Observando a figura 11, temos os seguintes riscos identificados.
Na caldeira o rudo, representado pela cor verde e produtos qumicos como leos
lubrificantes, representado na cor vermelha. Tambm um risco menor, ergonmico, representado
pela cor amarela, uma vez que existe levantamento de peso. Note o nmero ao lado que
representa o nmero de funcionrios expostos a cada risco. Na seco da pintura temos ainda o
risco de acidente e tambm o risco qumico. Assim sucessivamente.
Este apenas um exemplo. No ambiente real voc, um membro da CIPA, um membro do
SESMT e o trabalhador devero juntos identificar os riscos. Para tanto faro o que chamamos de
roteiro de abordagem.
Roteiro de abordagem nada mais que uma planilha contendo os riscos e as opinies dos
trabalhadores. Lembre-se o Mapa reflete a percepo do trabalhador. A seguir mostramos um
exemplo de roteiro.
Figura 11: Exemplo de Mapa de Risco. Fonte (SESMT).
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ROTEIRO DE ABORDAGEM
Data:
Elaborado por:
Local Risco Quantos esto Expostos Proteo existente ou sugerida
Queixas Tamanho
Escritrio Ergonmico / Teclados mal posicionados
10 Funcionrios Compra de moveis com ajuste
Dores no pulso Circulo Mdio
Cozinha Acidente / Botijo de Gs
2 Funcionrios Retirada do botijo de gs
No h Crculo Grande
Cozinha Fsico / Calor 2 Funcionrios Colocar ventiladores
No h Crculo Pequeno
De posse deste levantamento e de um lay out, ou seja, de um desenho do local, ficar fcil
fazer o Mapa, basta colocar os crculos correspondentes. O Mapa de Risco deve estar sempre
visvel a todos os empregados. Sendo preferencialmente colocado na entrada de cada seco.
Voc deve estar se perguntando como eu sei se o circulo pequeno mdio ou grande?
Voc poder verificar com o trabalhador o que ele acha, mas pode tambm aplicar um
mtodo para diminuir a subjetividade.
O mtodo que vamos sugerir o matricial. Este mtodo derivado da prpria definio de
risco. Vamos simplesmente dividir o risco em duas partes lembrar-se da ateno que inserimos
anteriormente e repetimos agora: Risco dano e probabilidade do dano ocorrer. Se separarmos as
duas partes teremos diminuda a subjetividade da avaliao. Vamos ver a figura a seguir.
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Matriz: Dano x Probabilidade
A matriz diz que o dano pode ser pequeno, quando no temos afastamento do funcionrio,
ou um simples corte sem nenhuma consequncia maior. J quando o dano implica em
afastamento, mesmo que de apenas um dia, ou ento quando o trabalho no pode continuar
trabalhando aps um pequeno socorro, dizemos que o dano mdio. J para danos irreversveis,
como perda de membros, dizemos que o dano grande.
Se a possibilidade de ocorrer o fato ou a exposio a este perigo for contnua, dizemos que a
probabilidade grande, j se for intermitente, com exposio de vez em quando dizemos que o
grau de probabilidade mdio. Finalmente se a exposio for eventual, ou seja, raramente a
exposio pequena.
Ento se, por exemplo, um trabalhador tem que operar uma mquina todos os dias e a
prensa no possuem proteo, temos exposio Grande e o dano, perda de membro, tambm
Grande, o que significa: Risco Grande (G).
Se o trabalho, entretanto, for de vez em quando ou raramente, teremos uma probabilidade
Pequena, mas o dano continua Grande. Na linha probabilidade pequeno, na linha dano grande
o que significa: Risco Mdio (M).
M G G
P M G
P P M
Grau de Dano
Grande
Mdio
Pequeno
Pequeno / Mdio / Grande
Grau de Probabilidade
P
M
G
P M G
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Com isto conclumos a mais importante avaliao de risco que existe. A base o trabalhador
que conhece sempre o trabalho que faz. Por certo que esta metodologia pode ser mais apurada.
Normalmente os Tcnicos de Segurana usam o que chamamos de Anlise Preliminar de Risco
(APR). No fundo no muito diferente. Ocorre que normalmente as APRs so aplicadas a tarefas
especficas e no a condio ambiental geral. Vamos ver uma planilha de APR.
M G G
P M G
P P M
Figura 12: Risco mdio, se o uso eventual, raramente usado. Fonte do autor.
Figura 13: Exemplo d APR para trabalho em altura.
P
G
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Explore seu Conhecimento
Captulo 2
1. Descreva abaixo o tipo de grupo a que pertence o risco nomeado. Use a figura 3 da apostila.
Por exemplo:
Rudo = Risco Fsico
Umidade = ___________________
Eletricidade = _________________
Bactrias = ___________________
Batida por... = _________________
Esforo fsico excessivo__________
2. Diga se verdadeiro (V) ou Falso (F), as frases a seguir.
( ) Todo EPI deve possuir o respectivo Certificado de Aprovao (CA).
( ) O grupo A e o Grupo B so respectivamente para proteo de cabea e de olhos.
( ) Para avaliar Riscos necessrio reconhecer e dimensionar o seu tamanho.
( ) Conforme a NR6 todo EPI de uso coletivo.
3. Em 10/07/1976, ocorreu uma falha no processo qumico de uma empresa do grupo
farmacutico ROCHE, liberando para atmosfera o triclorofenol (produto utilizado na
composio do agente laranja utilizado na guerra do Vietnan). A intoxicao de centenas de
pessoa na cidade de Sevezo (Itlia) deu origem chamada diretriz de Sevezo, que influenciou
vrias legislaes prevencionistas. No quadro de grupos de risco podemos dizer que.
a) O risco de acidente (azul) maior que o risco qumico (vermelho).
b) A empresa no precisa se preocupar com estes acidentes, pois sua obrigao apenas trabalhista e
previdenciria.
c) Os profissionais da empresa devem estar preparados para este tipo de acidente qumico.
55
4. (ENAD-2011) A preocupao com questes de segurana crescente nas indstrias
modernas. Uma empresa que possui baixos ndices de acidente tem como grande benefcio, a
disponibilidade de sua fora de trabalho, boa imagem junto sociedade e aos rgos
fiscalizadores e conseqentemente melhor avaliao do mercado. Os departamentos de
operao e manuteno so os que possuem maior risco devido ao grande efetivo, alterao
constante da natureza dos trabalhos e o prprio local onde a atividade laboral
desenvolvida. A Anlise Preliminar de Risco (APR) uma ferramenta simples e extremamente
til para que os aspectos de segurana de uma atividade sejam conhecidos pelos envolvidos.
Considerando a aplicao da APR para a manuteno de um sistema eletroidrulico realizado
por equipe mista (prpria e terceirizada), analise as afirmaes abaixo.
I. Somente participa da elaborao da APR, um dos seguintes envolvidos: o
encarregado ou executante da empresa terceirizada, ou o tcnico de segurana da equipe
de manuteno.
II. A APR deve conter, no mnimo, informao sobre descrio do evento indesejado
ou perigoso causa, conseqncia, categoria de risco, medidas de controle e rea
responsvel pela ao.
III. A APR um documento formal, que pode ser realizado pela equipe terceirizada
sem o conhecimento e aprovao da equipe de manuteno prpria local.
IV. A APR pode ser utilizada em eventos emergenciais.
correto apenas o que se afirma em:
a. I.
b. III.
c. I e III.
d. II e IV.
e. III e IV.
5. Um tcnico de segurana do trabalho em sua vistoria rotineira, de campo, encontra um
funcionrio trabalhando em altura, a mais de dois metros do solo. Em conformidade com a
Portaria 3.214/78 do Ministrio do Trabalho e suas NRs, trabalhos em altura devem ser feitos
56
com o uso de cinto de segurana. Sendo que o funcionrio no estava usando o cinto, a
melhor maneira de agir neste momento :
a) Rever o planejamento de perigos e risco para identificar o porqu tais fatos acontecem na
empresa.
b) Paralisar a atividade e adotar os procedimentos legais cabveis advertindo o funcionrio.
c) Acionar o plano de atendimento de emergncia, para evitar a queda do funcionrio.
d) No se importar com isso, pois o servio deve ser feito.
6. Em um trabalho onde o funcionrio dever ficar em p por vrias horas segurando uma caixa
de ferramentas, para o colega e sem poder apoi-la ou moviment-la, podemos:
a) Trata-se de atividade dinmica, pois o trabalhador perde calorias.
b) Trata-se de uma atividade esttica, que causa males ao trabalhador por ser montona.
c) Trata-se de atividade esttica que pior ao trabalhador que a dinmica.
d) Trata-se de atividade esttica que melhor ao trabalhador que a dinmica.
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3 Adicionais de Risco
At aqui foi observado que existem vrias leis que impes ao empregador a manuteno
de um ambiente saudvel ao trabalhador. Apesar disto verificamos que existe vrios riscos que
podem estar presente e que necessrio reconhecer estes riscos, avaliar os risco e finalmente
tomar medidas preventivas para neutralizar a ao destes agentes. As medidas preventivas sero
tratadas no captulo seguinte, neste vamos falar dos adicionais de risco. So situaes onde o
empregador no adota as medidas de preveno, como por exemplo, o fornecimento de
equipamento de proteo individual (EPI) e acaba por ter que pagar um adicional financeiro ao
trabalhador.
3.1 Insalubridade
Inicialmente devemos frisar que toda substancia pode ser considerada agressiva
dependendo das condies de exposio, em nosso caso, em conformidade com a Norma
Regulamentadora n.15, sero considerados agentes insalubres as que se desenvolvem.
1. Acima dos limites de tolerncia previstos nos Anexos n. 1, 2, 3, 5, 11 e 12
2. Nas atividades mencionadas nos Anexos n. 6, 13 e 14; 15.1.4
3. Comprovadas atravs de laudo de inspeo dos Anexos n. 7, 8, 9 e 10.
Entende-se por "Limite de Tolerncia", para os fins desta Norma, a concentrao ou
intensidade mxima ou mnima, relacionada com a natureza e o tempo de exposio ao agente,
que no causar dano sade do trabalhador, durante a sua vida laboral.
O exerccio de trabalho em condies de insalubridade, de acordo com os subitens do item
anterior, assegura ao trabalhador a percepo de adicional, ou seja, um dinheiro a mais, sobre o
salrio mnimo da regio, equivalente a:
58
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau mximo
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau mdio
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mnimo
Para assumir que a ao de um agente seja tolervel necessrio identific-lo e quantific-
lo. Para tanto fundamental o conhecimento da forma de ao do agente e o monitoramento,
dos mesmos, atravs de esquemas de amostragem adequados.
Por outro lado, s pode ser insalubre o que estiver nos referidos Anexos.
Anexo n01 da NR15 Rudo Contnuo e Intermitente (20%)
Para este anexo devemos verificar se foi ultrapassado o limite de tolerncia conforme o
quadro I a seguir. Note que a intensidade funo do tempo de exposio, ou seja, se for breve
suporta mais intensidade e vice versa.
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QUADRO 1
LIMITES DE TOLERNCIA PARA RUDO CONTNUO OU INTERMITENTE
NVEL DE RUDO
dB(A)
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
98
100
102
104
105
106
108
110
112
114
115
MXIMA EXPOSIO DIRIA
PERMISSVEL
8 horas
7 horas
6 horas
5 horas
4 horas e 30 minutos
4 horas
3 horas e 30 minutos
3 horas
2 horas e 40 minutos
2 horas e 15 minutos
2 horas
1 hora e 45 minutos
1 hora e 15 minutos
1 hora
45 minutos
35 minutos
30 minutos
25 minutos
20 minutos
15 minutos
10 minutos
8 minutos
7 minutos
60
Anexo n02 da NR15 Exposio ao Rudo de Impacto (20%)
Tambm por limite de tolerncia com valor fixo de 130 dB(linear).
Anexo n03 da NR15 Exposio ao Calor (20%)
Tambm por limite de tolerncia deve ser medido pelo instrumento IBUTG, conforme
figura 5. A temperatura mxima de IBUTG para trabalho no mesmo local (sem mudar de atividade
ou local) conforme. J outras situaes devem ser feitas avaliaes diferentes.
QUADRO N 1
TIPO DE ATIVIDADE
REGIME DE TRABALHO-DESCANSO COM
DESCANSO NO PRPRIO LOCAL DE
TRABALHO (por hora)
LEVE
MODERADA
PESADA
Trabalho Contnuo at 30,0 at 26,7 at 25,0
45 minutos Trabalho
15 minutos Descanso
30,1 30,6 26,8 28,0
25,1 25,9
30 minutos Trabalho
30 minutos Descanso
30,7 31,4
28,1 29,4 26,0 27,9
15 minutos Trabalho
45 minutos Descanso
31,5 32,2 29,5 31,1
28,0 30,0
No permitido o Trabalho,
sem a adoo de medidas de
controle
acima de 32,2
acima de 31,1 acima de 30,0
61
Anexo n04 da NR15: Foi revogado.
Anexo n05 da NR15 Exposio a Radiao Ionizante (40%)
Trata-se de radiaes tipo Rx e outras. Tem que fazer medio conforme diretrizes
prprias.
Anexo n06 da NR15 Exposio a Presses Hiberbricas (40%)
Anexo n07 da NR15 Exposio a Radiaes no Ionizantes (20%)
As radiaes no ionizantes apresentam interesse do ponto de vista ambiental, porque os
seus efeitos sobre a sade das pessoas so potencialmente importantes, sendo que exposies
sem controle podem levar ocorrncia de srias leses na pele ou doenas como catarata,
queimaduras.
Existem diversos tipos de radiaes no ionizantes, classificadas conforme o comprimento
de onda e a frequncia da radiao. So elas: radiofrequncias, microondas, infravermelha
(fornos, solda oxiacetilnica), ultravioleta (solda eltrica), laser.
Anexo n08 da NR15 Exposio a Vibrao (20%)
Vrios mtodos de classificao da severidade da exposio e definio dos limites de
exposio baseados em laboratrio ou dados de campo tm sido desenvolvidos no passado para
aplicaes especficas.
Ateno
O calor medido, Quadro 1, no o calor do ambiente
simplesmente o calor em IBUTG.
62
Anexo n09 da NR15 Exposio ao Frio (20%)
Notar que estamos falando de locais com cmara frigorfica e no este frio pequeno do
meio ambiente nos tempos de inverno.
Anexo n10 da NR15 Exposio a umidade (20%)
Notar que na NR15 expresso locais encharcados, no a umidade relativa do ar, grande
exposio gua.
Anexo n11, 12 e 13 da NR15 Exposio a agentes qumicos (10% ou 20% ou 40%)
Notar que na NR15 neste anexo faz uma relao de diversos agentes qumicos e estes
possuem adicional diferente. Por exemplo, o tolueno que um lquido solvente, da direito a uma
insalubridade em grau mdio, ou seja, 20% do salrio mnimo vigente. Mas lembre-se isto se no
usar o EPI, como mscaras, luvas ou cremes protetivo.
Anexo n14 da NR15 Exposio a agentes biolgicos (20% ou 40%)
Notar que na NR15 neste anexo faz uma relao de diversas atividades que possuem
direito a insalubridade. Note que s nas atividades descritas, nada mais. Por exemplo, o coletor
de lixo urbano tem direito a insalubridade em grau mximo.
Saiba Mais
Se voc se interessar por vibraes, consulte o site da FUNDACENTRO e faa
um download das NHO 09 e NHO 10. Normas de Higiene Ocupacional (NHO).
63
3.2 Periculosidade
Agora vamos tratar da Periculosidade. O item anterior deve ter sido fcil, pois ele fala na
prtica sobre os riscos fsicos qumicos e biolgicos que voc j tinha visto na Unidade 2. Agora a
periculosidade um pouco diferente.
A periculosidade no exatamente relacionada com o risco do trabalhador. Ento mesmo
que voc tenha vrias medidas de segurana pode ainda ter que pagar periculosidade.
O exemplo clssico dos frentistas em postos de gasolina. Esta atividade capta
periculosidade. Mesmo que o risco seja mnimo.
Ento todos os frentistas de postos de combustveis ganham 30% de adicional.
Notar que so 30% do salrio base, sem os adicionais e no do salrio mnimo. O que
geralmente bem melhor em termos de ganho financeiro.
Ateno
A periculosidade calculada em 30% sobre o salrio bsico
que o trabalhador ganha e no sobre o salrio mnimo.
Dica
Para saber exatamente se existe ou no insalubridade, voc
deve verificar se existe um dos itens citado nestes anexos. Se existir, ento
melhor pedir para que seja feito um laudo tcnico por engenheiro de
segurana ou mdico do trabalho para definir se existe ou no a
necessidade de pagar a insalubridade, qual o exato grau ou ento como
neutralizar a ao insalubre. Tem que ser um destes profissionais, o artigo
195 da CLT obriga.
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Inicialmente devemos frisar que algumas atividades podem ser consideradas periculosas de
acordo com a NR16, dependendo das condies de exposio :
1. Explosivos
2. Inflamveis
3. Energia Eltrica
4. Radiao Ionizante
J a segurana patrimonial, independe da exposio, mas apenas da atividade. Ou seja
basta ver se est escrito a atividade na NR16, mais nada.
Dica
Para saber exatamente se existe ou no periculosidade, voc
deve verificar se existe um destes quatro itens acima descrito. Se existir,
ento melhor pedir para que seja feito um laudo tcnico por engenheiro
de segurana ou mdico do trabalho para definir se existe ou no a
necessidade de pagar a periculosidade. Tem que ser estes profissionais, o
artigo 195 da CLT obriga.
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Explore seu Conhecimento
Captulo 3
1) Relacione o agente insalubre com seu anexo.
Por exemplo:
Rudo = Anexo 1
Umidade = ___________________
Calor = ______________________
Radiao no Ionizante = ______________________
2) Diga se verdadeiro (V) ou Falso (F), as frases a seguir.
( ) A insalubridade garante ao trabalhador 30% sobre o salrio base.
( ) A periculosidade garante ao trabalhador 40% sobre o salrio base.
( ) A insalubridade em grau mdio, por exemplo para rudo, de 20% sobre o salrio mnimo.