Post on 11-Nov-2018
Conceitos Prévios Importantes – Soberania e
Autonomia
• Soberania: é a autoridade suprema que um Estado possui para, através da
vontade geral de seu povo, e limitado pelas normas de Direito Internacional
e pelo imperativo de convivência pacífica entre os povos, determinar os seus
próprios rumos.
• Autonomia: é a margem de descrição de que um fragmento do território
nacional goza para exercer suas competências administrativas, legislativas e
políticas, mas sempre delimitada pela lei maior que rege a nação a que
pertence.
Conceitos Prévios Importantes - Formas de
Estado
• Conceito: é o modo pelo qual o Estado organiza sua população, território e
estrutura o seu poder relativamente a outro de igual espécie e às suas partes
constitutivas que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
Formas de Estado Contemporâneos
• Confederações: tratado internacional de Estados soberanos, que juntos se comprometem a perseguir um objetivo comum, mas sem abrir mão de sua soberania. Ex: União Europeia*;
• Federações: organiza, mediante pacto constitucional, o Estado em dois ou mais níveis autônomos de governo, que possuem autoridade formal sobre o mesmo território e sobre todos os cidadãos daquele território. Ex: Brasil, Argentina, México, EUA, Canadá, Alemanha, Rússia, Suíça, Índia, Nigéria, Austrália.
• Estados Unitários: embora possam apresentar dispersão de poder, não reconhecem constitucionalmente autonomia à nenhuma de suas unidades constituintes. Ex: África do Sul, Reino Unido, Itália, França, Portugal, Espanha*, Japão, Chile .
Condições para o Federalismo
• A existência de pelo menos uma das seguintes heterogeneidades a seguir:
cultural, étnica, linguística, política, socioeconómica (desigualdades regionais)
ou;
• Grande extensão territorial ou;
• Democracias populosas.
Princípios do Federalismo
• Soberania matricial: autogoverno combinado c/ governo compartilhado (self rule
plus shared rule);
• Unidade na diversidade: resguardar simultaneamente a autonomia das unidades
constituintes e a interdependência entre elas, de forma a preservar a integridade
nacional.
• Logo, trata ao mesmo tempo de difundir o poder político em nome da liberdade e
de concentrá-lo em nome de uma unidade ou de um governo atuante (Elazar)
• Equilíbrio entre centralização e descentralização (federalistas)
Surgimento do Pacto Federativo
• Federalismo para unir unidades político-territoriais independentes (Riker).
Ex: EUA
• Federalismo para manter a união de unidades político-territoriais que
separadamente poderiam aspirar à existências enquanto unidades autonomas
(Stepan). Ex: Brasil
Essência do Pacto Federativo
• divisão do poder político entre um governo central e governos regionais,
divisão que repousa, portanto, numa base geográfica, territorial; e que ela
resulte de dispositivos de uma Constituição rígida, não podendo, portanto, os
direitos e prerrogativas dos governos regionais serem restringidos e muito
menos suprimidos por lei ordinária do poder central
Bases institucionais do Federalismo
• Maioria qualificada: regras rígidas de alteração na distribuição de autoridade das políticas, que exigem supermaiorias para sua alteração;
• Bicameralismo: a existência de duas câmaras legislativas, sendo uma delas representativa do povo (Câmara Baixa) e outra das unidades federativas (Câmara Alta, Senado ou Câmara Territorial). A primeira geralmente se funda numa distribuição de cadeiras proporcional à população dos estados, enquanto na segunda, a alocação dos assentos é rigorosamente igual para cada unidade constituinte;
• Papel relevante do Judiciário.
Federalismo e Políticas Públicas no Brasil (pós-
88)
• Federalismo enquanto cláusula pétrea;
• Inauguração constitucional do federalismo “trino”;
• Autonomia política, financeira e administrativa dos entes subnacionais;
• Repartição compartilhada de competências (federalismo cooperativo): saúde, educação, cultura, esporte, proteção ao meio ambiente, combate à pobreza e preservação do patrimônio histórico – art.23 da CF/88;
• Competências privativas da União, de interesse local aos municípios e residuais aos Estados
Políticas Educacionais na Federação Brasileira
• Aplicação de 25% da receita tributária por Estados e Municípios e de 18% pela União (art. 212, CF)
• Municípios devem atuar prioritariamente nos ensinos infantil e fundamental; estados nos níveis fundamental e médio (art 211, CF);
• Governos estaduais e municipais são os principais financiadores do sistema através do FUNDEB;
• FUNDEB (EC/2006): fundo, de âmbito estadual, formado fundamentalmente por recursos tributários estaduais e municipais, cuja distribuição se dá pelo número de alunos matriculados no ensino básico. União complementa caso o estado não atinja um valor mínimo por aluno estipulado nacionalmente e anualmente (MEC e Fazenda)
Políticas de Saúde na Federação Brasileira
• CF/88: estabeleceu as bases para a constituição do SUS;
• Princípios do SUS: universalidade, integridade e equidade para os quais a
descentralização é um dos meios;
• Governo federal é o principal financiador e normatizador do sistema;
• Adesão de quase todos os municípios;
• Há arenas institucionalizadas de pactuação entre os entes subnacionais.
Países Federativos e graus de autonomia dos
seus entesPaís O grau em que o(s)
ente(s) federativo(s)
subnacionais gozam de
autonomia para
legislarem sobre políticas
públicas.
Principal ente
responsável pela
legislação da
organização e da
autonomia dos governos
locais.
Emendas constitucionais
precisam ter anuência dos
entes subnacionais e/ou
de sua população para
entrarem em vigor?
Alemanha Médio União Não
Brasil Baixo União Não
Estados
Unidos
Alto Estados-membros Sim (de ¾ dos Estados
Membros)
Índia Baixo União Não
Suíça Alto União Sim (requer tanto a
aprovação da maioria dos
governos dos cantões como
de sua população)