APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO JURÍDICO...

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CAPACITAÇÃO DE PARCEIROS PARA

PRESTAÇÃO DE CONTAS

APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO

PROJETO

ELABORAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO

JURÍDICOCERTIFICAÇÃO DA

REGULARIDADE FISCAL

ABERTURA DE CONTA CORRENTE PARA

MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS

REPASSES DO SEBRAE/MS E

CONTRAPARTIDA

PLANO DE TRABALHO

EXECUÇÃO DAS AÇÕES

AS AÇÕES E OS GASTOS DEVERÃO SER EXECUTADOS

CONFORME PREVISTO NO PLANO DE

TRABALHO

PRESTAÇÃO DE CONTAS

DEVERÃO SER EFETUADAS

CONFORME A PERIODICIDADE

PREVISTA NO CONVÊNIO

AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

DISPONÍVEIS NO SITE

PREENCHIMENTO DOS

FORMULÀRIOS

OS FORMULÁRIOS DEVERÃO SER IMPRESSOS

ASSINADOS PELO DIRIGENTE E CONTADOR

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVERÁ SER

ENCAMINHADA ATRAVÉS DE CARTA/OFÍCIO E

ENDEREÇADA À DIRETORIA DO SEBRAE/MS

ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE

CONTAS PERIÓDICAS

A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM O PLANO DE

TRABALHO APROVADO

APÓS A ANÁLISE E HAVENDO DIVERGÊNCIAS

ENTRE O PLANO DE TRABALHO E OS GASTOS

APRESENTADOS A UCI EMITIRÁ NOTA TÉCNICA

COM OS PONTOS A SEREM PROVIDENCIADOS E

RESPONDIDOS

ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

A UCI FARÁ A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E

PODERÁ REALIZAR AUDITORIA IN LOCO PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE

APÓS A ANÁLISE E ATENDIMENTO PELO

PARCEIRO DOS EVENTUAIS PONTOS DE AUDITORIA A UCI EMITIRÁ CERTIFICADO

DE CONCLUSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

FINAL.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL

• Para fins de elaboração do instrumento jurídico bem como liberação dos repasses serão consultadas as certidões de regularidade fiscal citadas abaixo. Caso haja pendências o repasse ficará retido até a solução.

CND - INSS

CND CONJUNTACRF FGTS

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

• É necessário a abertura de conta corrente específica para o Convênio, onde deverão ser depositados, os recursos financeiros repassados pelo SEBRAE/MS e a contrapartida do parceiro sendo vedada a utilização de c/c já existente de Convênio anterior com a mesma Entidade;

MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

• Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados;

• Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado, após solicitação e autorização formal pelo SEBRAE/MS;

PLANO DE TRABALHO

• É o elemento principal para o acompanhamento das ações e execução financeira do Convênio (Previsto x Realizado).

• É o documento fundamental para análise da prestação de contas.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

• Os recursos deverão ser utilizados observando rigorosamente o Plano de Trabalho. Atentar para o valor de cada rubrica.

• O convenente deverá seguir as regras estabelecidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, caso não possua regulamento próprio.

ACESSE O RLCSS

PRESTAÇÃO DE CONTAS

• As prestações de contas parciais deverão ser apresentadas em até 15 dias úteis após o término da periodicidade estabelecida no instrumento jurídico.

Atentar para os campos de assinaturas as quais deverão estar identificadas, bem como, quanto ao preenchimento do CRC e assinatura do contador responsável.

PRESTAÇÃO DE CONTASOrdem para apresentação dos Formulários:

• Ofício ou Carta de encaminhamento;

• Demonstrativo Financeiro/Contábil – Anexo 04;

• Relação de Pagamentos – Anexo 05; Serviços de Terceiros Material de Consumo Despesas bancárias

PRESTAÇÃO DE CONTAS

• Mapa de Aplicação Financeira – Anexo 06 (acompanhado dos extratos bancários mensais);

• Folha de Conciliação Bancária – Anexo 07 (acompanhado dos extratos bancários mensais);

• Relatório Físico – Anexo 08;

• Declaração – Anexo 09;

PRESTAÇÃO DE CONTAS

• Demonstrativo de Contrapartida Financeira – Anexo 10

• Demonstrativo de Contrapartida Econômica – Anexo 11;

• Acompanhamento de Impostos – Anexo 12;

• Acompanhamento de Gastos – Anexo 13.

ACESSE O SITE

PREENCHIMENTO DOS FORMULARIOS

Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação

de contas

Deverá ser lançado o valor dos repasses

efetuados pelo SEBRAE/MS –

conforme extrato bancário

Deverá ser lançado o valor dos repasses

efetuados pelo Convenente –

conforme extrato bancário

Deverá ser lançado o valor conforme FOR

011

Deverá ser lançado o valor do

rendimento liquido conforme FOR 006

Deverá ser lançado o valor das

despesas efetuadas no período

conforme FOR 005Recursos do

SEBRAE

Deverá ser lançado o valor das

despesas efetuadas no período

conforme FOR 010Recursos de

Contrapartida

Valor apurado nas prestações de

contas anteriores

Deverá ser lançado o valor conforme

FOR 007

As despesas deverão ser classificadas, conforme o tipo e deverá ser identificado no Anexo 5 e 10:

• Classificação dos Itens de despesas

Serviços de Terceiros - instrutoria, consultoria, monitoramento, prestação de serviços diversos;

Material de Consumo - material de expediente, combustível, alimentação;

Despesas Bancárias - tarifa de manutenção de conta corrente, manutenção de cadastro;

Deverá ser marcada a opção correspondente a classificação da

despesa

Deverá ser marcada a opção correspondente situação da prestação

de contas

Deverá constar o item de despesa conforme Plano de Trabalho de forma que identifique a ação e a natureza da

despesa

Deverá constar a discriminação da despesa de forma que seja

identificada no Plano de Trabalho

Deverá constar o nome do Fornecedor

Deverá constar o n° do CNPJ ou CPF do prestador de serviço

Deverá constar o n° do documento fiscal ou recibo de comprovação da

despesa

Deverá constar a data de emissão do documento de origem da despesa e a data do pagamento conforme extrato

bancário.

Deverá constar o valor liquido pago ao fornecedor

Deverá constar a forma de pagamento, ex. TED ,Transferência,

Cheque, etc.

Deverá constar o número do documento ou registro referente ao

pagamento.

Deverá ser informado a data da realização da operação conforme

extrato da conta de aplicação

Deverá ser informado o valor aplicado ;

Deverá ser informado o valor do rendimento bruto;

Deverá ser informado o valor dos resgates efetuados no período;

Deverá ser informado o valor dos encargos referente a aplicação,

informação obtida nos extrato da conta de aplicação.

Deverá ser lançado o valor do saldo da

conta corrente e aplicação nos

respectivos campos referente ao último dia do período que

está sendo prestado contas

Este campo é automático – o

saldo deverá ser lançado no FOR 004

Deverá ser informado a discriminação da despesa de

acordo com o Plano de Trabalho;

Deverá ser informado o tipo de documento que comprove a

despesa, ex. Declaração – Recibo de pagamento de salários;

Deverá ser informado o n° do documento caso haja;

Deverá ser informado a data da realização da despesa;

Deverá ser informado o valor da despesa por rubrica observando os valores previstos no Plano de

Trabalho

Deverá constar neste campo o nome da

despesa prevista de forma que seja

possível identificar no Plano de

Trabalho

Deverá constar os valores totais

previstos para cada item de despesa

previstos

Deverá constar o valor realizado por item de despesa no

período apresentado referente aos gastos

com recursos do SEBRAE/MS

Deverá constar o valor realizado por item de despesa no

período apresentado referente aos gastos

com recursos de Contrapartida

O acompanhamento do saldos de cada item de despesa ,

visto que os gastos realizados não

poderão ultrapassar os valores previstos.

A partir da 2° apresentação da prestação de contas:

• Observar os campo de valores acumulados, preenchimento deve ser conforme modelo a seguir;

DEVERÁ SER INFORMADO OS

VALORES ACUMULADOS

ATÉ A PRESTAÇÃO DE

CONTAS ANTERIOR.

DEVERÁ SER INFORMADO

O VALOR ACUMULADO

ATÉ A PRESTAÇÃO DE

CONTAS ANTERIOR.

DEVERÁ SER INFORMADO

O VALOR ACUMULADO

ATÉ A PRESTAÇÃO DE

CONTAS ANTERIOR.

Importante• Caso seja necessária solicitação de Termo

Aditivo ao prazo de vigência do Convênio, alteração de rubricas, ajustes/remanejamento de despesas no Plano de Trabalho, o convenente deverá solicitar com antecedência mínima de 30 dias ao concedente, mediante correspondência oficial, justificando as alterações. O SEBRAE/MS reserva-se no direito de aceitar ou não.

DEVERÁ AGUARDAR

RESPOSTA OFIC IAL DO SEBRAE/MS

Importante

• Os recursos obrigatoriamente deverão ser aplicados;

• Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados nas ações previstas no Plano Trabalho aprovado após solicitação e autorização por escrito pelo SEBRAE/MS;

Importante

Comprovantes de Despesas – Recursos do Convênio

• As faturas, notas fiscais, recibos e toda a documentação comprobatória de despesas serão emitidas em nome do Parceiro.

• Deverão estar devidamente identificadas com o nome e número do Convênio, quitadas e atestadas.

Serviços Prestados – Pessoa Física

• No Recibo emitido deverá constar obrigatoriamente: histórico do serviço prestado, nome completo do profissional, endereço, CPF/RG, PIS/PASEP ou Inscrição no INSS;

• Retenções – As retenções deverão estar informadas no recibo e memória de cálculo, se necessário. Ex.: quantos dependentes o profissional possui p/ o cálculo do IRRF;

• Encargos – os encargos retidos no RPA são: ISS,INSS,IRRF.

• Lembrete: é de responsabilidade da entidade que contratou recolher 20% INSS s/ a prestação de serviço.

Serviços Prestados – Pessoa Jurídica• A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente emitida na

prestação do serviço pela pessoa jurídica, observando:

• Data limite de emissão, discriminação do produto ou serviço;

• No caso de serviços gráficos discriminar o produto confeccionado ex. folders, cartaz, pastas, etc.

• Quitação “RECEBEMOS” ou “COMPROVANTE DE DEPÓSITO”;

• Letra legível e sem rasuras;

• Caso seja necessário efetuar correções na Nota Fiscal a Carta de Correção deverá obedecer ao Ajuste SINIEF Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007.

AJUSTE SINIEF 01/2007

ENCARGOS

• IRRF, ISS (quando necessário);

• PIS, COFINS e CSLL só poderá ser retida na hipótese da emissão de nota fiscal do mesmo prestador de serviço dentro do mês e o valor ultrapassar a R$ 5.000,00. No caso de serviços prestados por empresas optante pelo SIMPLES deverão apresentar DECLARAÇÃO conforme determina IN SRF 459/2004 art. 11; Acessar o Anexo I da IN RFB N° 791 de 10/12/2007

IN RFB 791- ANEXO I

ENCARGOS

• INSS - deverá ser efetuada a retenção de 11%, exceto nos casos em que a prestação de serviços se enquadrar no disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, art. 120.

• Quando o prestador de serviço for Cooperativa, é de responsabilidade da entidade que o contratou recolher 15% de INSS s/ a prestação de serviço, conforme disposto na IN RFB nº 971/2009, art. 72, inciso IV.

ATENÇÃO

• Após a análise da prestação de contas, caso haja questionamentos o SEBRAE/MS encaminhará Nota Técnica que terá prazo determinado para providências do Parceiro, para apresentar respostas.

• Para fins de liberação de parcelas dos recursos do SEBRAE/MS não poderá haver pendências de prestação de contas e ou Notas Técnicas.

Os documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas,

deverão ser arquivados separadamente do movimento

contábil normal do Parceiro para posterior análise “in loco” pela

Equipe da UCI e deverão permanecer arquivados pelo prazo de dez anos (Decreto

3.048/99 art. 225, § 5º).

Contatos

Tereza KrauzTelefone: 3389-5587

E-mail: tereza.krauz@ms.sebrae.com.br

Danielle MalhadaTelefone: 3389-5564

E-mail: danielle.malhada@ms.sebrae.com.br