Post on 02-Jul-2015
RISCO FISICO – VIBRAÇÃO
• É o movimento ondulatório de um corpo devido a forças desequilibradas de componentes rotativos e movimentos alternados de uma máquina ou equipamento. Se o corpo vibra, descreve um movimento oscilatório e periódico, envolvendo deslocamento num certo tempo. Teremos então envolvidas no movimento uma velocidade, aceleração e freqüência.
CLASSIFICAÇÃO DAS VIBRAÇÕES
1 – Vibração ocupacional de corpo inteiro• São vibrações transmitidas ao corpo com um todo, geralmente
através de superfície de suporte, tais como pé, costas e nádegas de um homem sentado ou área de suporte de um homem reclinado.
2 – Vibração ocupacional mão e braço ou localizada• São vibrações que atingem certas parte do corpo,
principalmente mãos, braços e outros. Como os sistemas corpo inteiro e braços /mãos são mecanicamente diferentes, deverão ser estudados separadamente.
EFEITOS NO ORGANISMO
1 – No aparelho Musculoesquelético:• Dores, tremores, falta de tato, formigamento,
câimbras;
2 – No aparelho Digestivo:• Mau funcionamento do estomago, má digestão,
ulceras.
3 – No Sistema Circulatório:• Pressão alta, varizes, hemorróidas.
EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES
• Atividades e processos de trabalho que expõem os trabalhadores a vários tipos de vibrações:
• Martelete pneumático ; Rebarbadeiras pneumáticas, Compactadores
EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES
• Atividades e processos de trabalho que expõem os trabalhadores a vários tipos de vibrações:
• Operação de tratores, empilhadeiras (diesel);• Operação com Placas Vibratórias.
EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES
• Outras atividades e processos de trabalho que expõem os trabalhadores a vários tipos de vibrações:
• Operação com pontes rolantes; • Operação de veículos pesados na construção civil e
na mineração;• Operação de máquinas e veículos pesados de
pedreiras:• Direção de ônibus e caminhões;• Outros equipamentos.
EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÕES
• EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
- Portaria 3214 de M T E - NR 15 – ANEXO 8 - VIBRAÇÕES
“ 1. As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
2. A perícia, visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a normalização – ISO em sua normas ISO 2630 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
2.1 Constarão obrigatoriamente do laudo de perícia: a) o critério adotado;b) o instrumento utilizado;c) a metodologia de avaliação:d) a descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações; e) o resultado da avaliação quantitativa;f) as medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver.
3. A insalubridade, quando constatada será de grau médio.”
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO
• Medidor integrador de precisão;• Módulo para vibração de corpo inteiro;• Calibrador para vibração;• Acelerômetro para vibrações de corpo inteiro.
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO
Unidade de medida: Para efeito da Higiene Ocupacional a avaliação de vibração será feita através de aceleração em m/s² (metros por segundo ao quadrado) ou dB (decibéis).
Procedimento de medição:Instala-se o acelerômetro no sentido perpendicular à direção da vibração recebida pelo trabalhador, no assento ou em baixo dos pés, para vibração de corpo inteiro.
INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO
Unidade de medida: Para efeito da Higiene Ocupacional a avaliação de vibração será feita através de aceleração em m/s² (metros por segundo ao quadrado) ou dB (decibéis).
Procedimento de medição:Instala-se o acelerômetro no sentido perpendicular à direção da vibração recebida pelo trabalhador, no assento ou em baixo dos pés, para vibração de corpo inteiro.