Post on 14-Jun-2020
CURSO
INTRODUTÓRIO
EFES / SUPID / SUASE
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE E INTEGRAÇÃO DO SISTEMA DE DEFESA SOCIALESCOLA DE FORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Núcleo de Treinamento das Medidas Socioeducativas – NTS / Atualizado em novembro de 2014
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SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – SINASELEI nº 12.594 de 18 de janeiro de
2012
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Histórico
Surge na ABMP – Associação Brasileira deMagistrados e Promotores – debate que levou aoSINASE.
“Anteprojeto de Lei de Execução de MedidasSocioeducativas”
Proposta de “Lei de Diretrizes Socioeducativas”mais abrangente.
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1997
1998
2001
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Histórico
Novo “Anteprojeto de Lei de Execução” que serviude base para a resolução do CONANDA –Conselho Nacional de Direitos da Criança e doAdolescente.
Resolução do CONANDA nº119/2006 que jápassou a tratar do “SINASE”.
Incorporado às propostas legislativas que játramitavam no Congresso Nacional, culminandocom a aprovação da Lei nº12.594/2012, em 18 dejaneiro.
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2004
2006
2012
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Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
Institui o Sistema Nacional de AtendimentoSocioeducativo – SINASE.
Regulamenta a execução das medidassocioeducativas, destinadas a adolescentes aquem se atribui autoria de ato infracional.
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Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
Esta lei NÃO substitui o Estatuto da Criança e doAdolescente – ECA, sendo este reafirmado.
Deve ser interpretada e aplicada em conjuntocom leis nacionais, normativas internacionais eoutras.
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Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
Leis Nacionais:
Constituição Federal/88 (art.227).
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente –Lei nº 8069/90.
LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social -Lei nº 8.742/93 (atendimento a adolescentesautores de atos infracionais e sua família,pelo serviço de assistência social).
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Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012
Algumas Normas Internacionais correlatas:
Regras Mínimas das Nações Unidas para aProteção de Jovens Privados de Liberdade.
Regras Mínimas de Beijing - Regras Mínimasdas Nações Unidas para Administração daJustiça da Infância e da Juventude.
Convenção da ONU sobre os Direitos daCriança de 1989.
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CONCEITO
Conjunto ordenado de princípios, regras ecritérios que envolvem a execução de medidassocioeducativas, incluindo os sistemas distrital,estadual e municipal, bem como todos os planos,políticas e programas específicos de atendimentoao adolescente em conflito com a Lei.
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Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE
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COORDENAÇÃO
Coordenado pela União e integrado pelossistemas distrital, estadual e municipal,responsáveis pela implementação de programasde atendimento, com liberdade de organização efuncionamento.
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Base física necessária para a organização e o
funcionamento do programa de atendimento.
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Unidade
DEFINIÇÕES
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Pessoa jurídica de direito público ou privado queinstala e mantém a Unidade, os recursoshumanos e materiais necessários aodesenvolvimento dos programas deatendimento.
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Entidade de Atendimento
DEFINIÇÕES
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Elaborados nas três esferas de governo, comvigência de 10 (dez) anos.
Prevê obrigatoriamente, ações articuladas nasáreas:
DEFINIÇÕES
Planos de Atendimento Socioeducativo
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Compreende a organização e ofuncionamento, por Unidade, das condiçõesnecessárias para o cumprimento das medidassocioeducativas.
Os Estados, Distrito Federal e os municípiosinscreverão seus programas e alterações nosrespectivos Conselhos dos Direitos da Criança edo Adolescente.
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DEFINIÇÕES
Programa de Atendimento
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Requisitos obrigatórios para inscrição do Programa de Atendimento:
exposição geral dos métodos e técnicas pedagógicas,especificando as atividades de natureza coletiva;
indicação da estrutura material, recursos humanos eestratégias de segurança;
regimento Interno para regular o funcionamento daentidade;
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Programa de Atendimento
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equipe Técnica Interdisciplinar nas áreas desaúde, educação e assistência social, podendoacrescentar outros profissionais para atendernecessidades específicas com atribuiçõesdiscriminadas no Regimento Interno.
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Programa de Atendimento
O descumprimento sujeitará as entidades, seus dirigentes
ou prepostos, à aplicação das medidas previstas no art. 97
do ECA (advertência, afastamento de dirigentes, interdição
do programa ou da Unidade, entre outras).
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Requisitos específicos para a inscrição de programas de regime de semiliberdade ou internação:
previsão do processo e requisitos para a escolha do
dirigente;
apresentação das atividades de natureza coletiva;
definição das estratégias para gestão de conflitos,
vedado o isolamento cautelar;
previsão de Regime Disciplinar;
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Programa de Privação de Liberdade
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estrutura física da Unidade, compatível com as normasde referência do SINASE;
vedação a edificação de Unidades, em espaços dequalquer forma, anexos ou integrados a estabelecimentospenais.
Obs.: Excepcionalmente, a direção da Unidade adotarámedidas para proteção do interno em casos de risco àintegridade física, à vida, comunicando, de imediato, aoDefensor Público e Ministério Público.
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Programa de Privação de Liberdade
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Contribuir para a organização da rede de atendimento.
Assegurar conhecimento rigoroso sobre as ações do atendimento e seus resultados.
Promover a melhoria da qualidade da gestão e do atendimento.
Disponibilizar informações.
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Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo
Objetivos do Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo:
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Avaliação e Acompanhamento da Gestão do Atendimento Socioeducativo
Ao final, será elaborado e enviado aoMinistério Público, Conselhos Tutelares e deDireitos, um relatório contendo histórico ediagnóstico da situação, recomendações,prazos, e outros elementos.
Abrangerá, no mínimo, a gestão, as entidadesde atendimento, os programas e osresultados da execução das medidassocioeducativas.
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Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamentomais gravoso do que o conferido ao adulto.
Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição demedidas.
Prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sepossível, que atendam às necessidades da vítima.
Proporcionalidade em relação à ofensa cometida.
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Execução das Medidas Socioeducativas
Princípios
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Brevidade da medida em resposta ao ato cometido.
Individualização, considerando-se a idade, capacidades ecircunstâncias pessoais do adolescente.
Mínima intervenção, restrita ao necessário para a realizaçãodos objetivos da medida.
Não discriminação do adolescente em razão de etnia, gênero,nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ousexual, associação ou pertencimento a qualquer minoria oustatus.
Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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Execução das Medidas Socioeducativas
Princípios
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Para aplicação das medidas, será constituídoprocesso de execução para cada adolescente,respeitado os arts. 143 e 144 do ECA.
Considera-se mais grave a internação, em relaçãoa todas as demais medidas, e mais grave asemiliberdade, em relação às medidas de meioaberto.
É vedada a aplicação de sanção disciplinar deisolamento a adolescente interno.
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Execução das Medidas Socioeducativas
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Alguns Direitos Individuais do Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa
Ser acompanhado por seus pais ou responsável e porseu defensor, em qualquer fase do procedimentoadministrativo ou judicial.
Ser incluído em programa de meio aberto quando nãohouver vaga para o cumprimento de privação daliberdade.
Ser respeitado em sua personalidade, intimidade,liberdade de pensamento, religião e em todos os direitosgarantidos.
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Alguns Direitos Individuais do Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa
Peticionar.
Ser informado sobre as normas de organização efuncionamento do programa de atendimento e dasprevisões de natureza disciplinar.
Solicitar e receber informações sobre a evolução deseu PIA, participando obrigatoriamente, de suaelaboração e das reavaliações, quando necessário.
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Alguns Direitos Individuais do Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa
Receber assistência integral à saúde
Ter garantido, atendimento em creche e pré-escola,aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
Obs.: a direção do programa de execução da medidasocioeducativa privativa de liberdade, poderá autorizar asaída monitorada do adolescente, para tratamentomédico, doença grave ou falecimento, devidamentecomprovados, de pai, mãe, filho, cônjuge, companheiroou irmão.
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Plano Individual de Atendimento - PIA
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Instrumento de previsão, registro e gestão
das atividades a serem desenvolvidas com o
adolescente, estando este atrelado ao
cumprimento das medidas socioeducativas
em Meio Aberto, de Semiliberdade e de
Internação por prazo indeterminado.
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Atenção à Saúde
Cuidados especiais em saúde mental, uso de álcool eoutras substâncias psicoativas.
Atenção aos adolescentes com deficiências.
Garantia de acesso a todos os níveis de atenção àsaúde.
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Atenção à Saúde
Atenção à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção dedoenças sexualmente transmissíveis.
Capacitação das equipes de saúde das entidades deatendimento e de referência dessa população e seusfamiliares.
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Atenção à Saúde
Inclusão de dados e indicadores de saúde nos Sistemasde Informação de Saúde do SUS e no Sistema deInformações sobre Atendimento Socioeducativo.
Estruturação das unidades de internação conforme asnormas de referência do SUS e do SINASE.
Os programas de privação de liberdade deverão contarcom uma equipe mínima de profissionais de saúde emconformidade com o SUS.
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Atenção à Saúde
O filho de adolescente nascido nos estabelecimentos deprivação de liberdade não terá tal informação no registrode nascimento.
Serão asseguradas as condições necessárias para que aadolescente em privação de liberdade permaneça com seufilho durante o período de amamentação.
O adolescente com indícios de transtorno mental, dedeficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado (demaneira sigilosa) por equipe técnica multidisciplinar emultissetorial.
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Visitas ao Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa
É garantido aos adolescentes o direito de receber visita
do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes,
amigos e filhos, independentemente da idade desses.
As visitas terão dias e horários próprios definidos pela
direção do programa de atendimento.
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Visitas ao Adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa
O adolescente casado ou que viva, comprovadamente,
em união estável, tem direito à visita íntima.
O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de
proibição da entrada de objetos na unidade de internação,
vedando o acesso aos seus portadores.
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Regime Disciplinar
Todas as entidades deverão realizar a previsão de RegimeDisciplinar.
Não será aplicada sanção disciplinar sem previsão legalou regulamentar.
Não será aplicada sanção disciplinar:
I - por coação irresistível ou por motivo de força maior;II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
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Capacitação para o Trabalho
As escolas do SENAI, SENAC, SENAT e SENAR, poderãoofertar vagas em programas de formação profissional e deaprendizes aos usuários do SINASE, através deinstrumentos de cooperação com gestores dos Sistemasde Atendimento Socioeducativo locais.
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COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
O SINASE define competências eresponsabilidades entre os entes federados,estabelecendo a obrigatoriedade de os estadosimplementarem programas de semiliberdade einternação e os municípios programas de meioaberto.
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Formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual deAtendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadaspela União.
Criar, desenvolver e manter programas para a execução dasmedidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
Editar normas complementares para a organização efuncionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemasmunicipais.
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COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
COMPETE AOS ESTADOS:
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Estabelecer formas de colaboração com os municípios para oatendimento socioeducativo em meio aberto, prestandoassessoria técnica e suplementação financeira.
Garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional(CIA´s, integração operacional MP, Defensoria, Ass. Socialetc).
Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribuaprática de ato infracional.
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COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
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Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobreo Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmenteos dados necessários à atualização do Sistema.
Cofinanciar, com os demais entes federados, a execuçãode programas e ações destinados ao atendimento inicialde adolescente apreendido para apuração de atoinfracional, e daquele que teve aplicada medidasocioeducativa privativa de liberdade.
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COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
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OUTROS ASPECTOS
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas poderá financiar projetos das entidades do SINASE com recursos do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD
( Art. 5º-A da Lei nº 7.560/86)
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei nº12.594 de 18 de janeiro de 2012 Institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br;
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente.
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