arr-~•DCESSO DE · 443 Diário Oficial dos Municípios proa documnal dos aos municipais Ano XVII...

Post on 11-Mar-2020

5 views 0 download

Transcript of arr-~•DCESSO DE · 443 Diário Oficial dos Municípios proa documnal dos aos municipais Ano XVII...

443

Diário Oficial dos MunicípiosA prova documental dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII 443

Diário Oficial dos MunicípiosA prova documental dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII

(Continua na próxima página)

Decreto n." 3612019

E8TADODOPIAU

Prefeitura Munlclpal ct. Olho D'Água do P i•uf AV. NO$SA IIENHORA DAS~ FONE: /NJ.f­CEP-.000 - OlhoD'A_ do,.,_ C.N.P.J 01.812'BSIDOO~.aT

O#IO o·.,. do~-_,,_, fl'lPOael'ledrr•~cwi

OLHO D'ÁGUA DO PIAUI, 28 OE MARÇO DE 2019.

Dttlpõe sobre a convocação da ~1 Conferência Municipal does Dlrettos. da Peseoa ld°"" ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS, Prefeito Municipa~ de Olho o ·Agua do Plaul;

Considerando o d~ no VII, do art. 88, conaiclerando o comunicado m)mero 01/2018 /CNDf/SNDPIIMDH- Bmsllla.

Decnlta:

Art. 1.'' Fica convocada • ·1 confel•H::i■ Municipal doa Direito■ da P-­ldoaa-, a_. a -r ntalizada no d la 2AI04/2019 das 08:00hol'8a 411a 17:00 honD, nas d~ndAncán da CArnara Munlolpal ,centro.

Parágrafo único. Pa,a ef1titos do caput deste arti,go, a • 1 Conferencia Municipal dos Direitos da P19AOa ldoeaª ten!i como tema central: •os DESAFIOS DE

ENVElHECER NO SfCULO J()CJ E O PAPEL DAS POÚTICAS PÓBUCAS"

Art. 2 .0 As deapesa■ com II e-.içao deste dea-eto col'l'9T'l.o por conta de dotações 0t91l'TNH1Ulrlas própnaa conalgnad• em orçamento e suplementadas se neoess.t!irio_

Art. 3.0 Ea1e Decreto entra em wgor na d, de - publlcaçao.

Art. 4 .0 Re~ - dlapoalçõee ~ r,7· . • ' '- .,//1 ..-~ ~ : / ://, / '

"""'""~ SÇO·~NTOS l"l!'Íl!'llo Municipal

Clvl-1 --

-&•~arr-~•DCESSO DE ESCOLHA UNIFl'CADO DOS MEMBROS IDO

CONSELHO TUTELAR OLHO DAGUA PI

RIISOLUÇÃO N" G0t .i. t1 d• Abril dê Dl!'.

o e- Mouddpd - ~ da e.._ é do .... __ de Olho ~- PI .cMDCA, 1-.dodalllribai,çAl>qoe U..COll&!rt, no artiaolOdaLoi Munio::ip,d n" 12MOl4o.mt(a:o 24 ~ Ulo:ol<~il)al 1 S01'2111S e -..idmaqdo 1! Lct F-rf' l.069J90 e 12.69612012 , faz publicar o Edital doo Con~ -o~ de&colha Unificada...,...,__..., eoo.lho Twlácpm,o ~ 2020/202'.3.

RVJOLVZ, An. J"- TOOIU pObUca a ebettmi, do im<:riçao e -c,c:e Dl)IIIlaS n,lali"• à -ila;lo ,do P­Unlficado - 8eooh 1)11111 !,DffllbtMdGc-Jbo Tuli,lardo Maniclpio da Olho~ - P1. EDITAL O C...a.. M1lllklp&I - IHnfiN da ~ • do ~ d.e OLHO DAGUA • PI -CMDCA, uando da aoibuiçlo que lhe -= no lllL 10, da Lei n" P"la l,el Mua,lçi.,_) ll 120/2014 o lllti111> 24 lei mual.ci.,.I. 1S0f2018 e~ a Lei F- rf' 12.611612012, nz: publlcaf o Edl..i de CooYoceçJlo pam o - de Bax>U. Uol11o,,da.,... -- do Con9cll,o. Tull:lar ,-. o quadrilnio 2020/2023.

1. DO -OCESIIO DE ESCOLHA O~_., de cacolba rm - ua111oada6 dllclpllm,do pela Lei F...:lc:nl n• &.069/90. Rcsoluç&o n• l:J9/2010 aJta.k pela Raoluçlo n" l?OJ2014 do c-tbo Nacll'lllll1 do, Dimioa da Cri_. e do Ado~NANDA t1 pela Lai Muaicipal n" 120/2014 e 15G'l018 e hsoluçDo n'OOl \2019. do C.oa.clboMunicipal ék,o Direi-da~e Ado!--,~ ....iw.to .ob" ~ilidade dcotc e 6-tinçan do Miniotmo Publico, <pe aruapcnnte o J..r- da IMl!>eia e ll•Yen~ '1a Cm do muGiçfpio de Á8w 8- · PL- pihlliN • ._ t» -lu - data liifkad• P*,.. •--lbr'M .. C--r.w.r _.,.. ,....._.. lEll>'2823, - na.uçe. wta~H •-ed.lilal. .

l. DO CONSELHO TUl'BLAR O Co-u» Tlllelac 6 ~ ~ e IIUIOnomo, olo juriadicional, encam,godo pela ,ocled:ade de ~ pelo ~IO doo, dirâlm da~ e do lldoleocc:ntc.

O PfOCleMO do aoolluo pm, • fimo;I<, cio -- tumlM -' pan, o -.blmeoto de clnco (S) IDlllllbrot tlllllares e $ ~ -

De, -.do - o m,çÍal) D do ArL S" da Rcaofuçto· 170/2014, publicada pelo CONANOA, a ..-ãd&tun deveft-mdividual,- . .....SO~ acoa,p<mçl<> de~.

1. D0s REQUISn"OS BÁSICOS EXIGIDOS DOS PRETENiD.l!.NTES A FUNÇÃO DE ·. C0 SELHEIROTUl'ELAR 3.1-~ ld<mddadc mmwl (cc:rtidllc, clvlJ e aimlaal)

3.2- 1- mpalol:a vlnie e UO! lll'IOS(21) (fotocópia do RO, CPF e ti.tulo de deita') 111> alo da~

3.3- R.e,i<iir no Municlpio pelo_,,,,. mn ano (00~ do ~la)

J.4 02 ÍOIOOI 3><4

)-' Certlfl""4o tonel- cmioo m6dio

1·_ DA JORNAJ>A DE TRABALHO E REMUNDAÇÃO 4.1- OJ <QnSelheitot wie1-~ - ~ .em Rpno N~ ..,"'1.mv,i cm~ de 40 honos semaoais sendo que nos ~ ftDlili, do IIICIDaDa, e pct(odo notmno dar-<..,_.,, an olat<:ma de planuio e rodlzio.

4.2- O vak>r do ..._1_10 <! de um salArio mmimo vlae,a.

L DAS ATRIBUIÇÕ/llS DOS MEMBROS DO CONSlll.HO'IVftLAR A.a a.tnõulçõcs dos manbrM do eo ..... lho Tulelar ..-O p-eYIIIU na Lel. l.069/90- E8wulo cla em.,,,., e do Adol-le, lllo l)Odffldo - imllnaldu - ~ am Rqp...- lakmo ou cm .­..:trnWsu.dvos semelbaótes ele qualqúer oucn. IIIIIOridadc, -.r ...... pn,vido oo at.. 25 da Raooluç:Ao ri" 170/201 4.

1. DACOMISSÃO'Esn.aAJ. 6.1 • A Coom..-0 Especial do Proccuo de Eiooolb cm data Unificada<!~ de -1a <>o11 pcdidoo de ,:qpscro de c,u,didálura e dar ampla publiciélllldc l Mlaçlo doo ~ UllCril0e, - • qual.quer cid:adlo impugnar, D.O pnzo de 5 (cinco} dias cxmbldoo da publlcaçlo, candldàos que nlO ú.mdom os ,cqui.sito5 exigidos, f,ndictmdo os elamomU:itJ p,otiatórlo9.

6.2- Nolifi<;c OOl .....clidalOI imp~. ~u...-_.__... dcfaa.

~.J- O'°' d"'~ da ~ Especial do Ptoce9'o ele ~ em data !Jaifielda ~ i:oc...... l pletlÀriá do CMDCA que :te te\iRn em -'ter~ pua dedtllC) com o tdidmo de celeridade .

6.4- Esgotada a Cato ~ • Comilllllo 6-ial. do l'!'OCl!OIOO de, 6-lba em dala V~ &nl poblic«r are~ dot ~ hablltt.dos oom oópla•~ f'llblioo.

6 .5· Realizar =ilo dcmnacla a d.- c:oabccimc:ulo lixmal da ..,_da~_,,. <:m>didatoo ocmsidcndos habilillldo• ao pleito, que: fumado compmmiuo de n,opciú-las.

U- Fac:itit■r o eaouniob&menlo do nollcw ele O.O. que 00IUti1uam 'Yio~ 4-...,_ do ....._,i,.. por pctc do. candid&los 01.I, .... ordem.

6.7- Aoal/aar e d<cl.dt,, = priroe!ta l.nsdocla admlnlWadva os podido, doo ~ e -lndclcoies ocorri.dos DO dia ela VotaÇlo;

6,1- Orpúzar o "-8o de Eaoollia Vnifieadllquo ocom:,:t oo dia N • •• ,._,.. de na,. 6.9- l!scol...,. o divulpr a. lacais de wta,ção .

6. IO· Divulgar, imcdUIWllClllc ~ a ~ o .-ai- ofu:ial da volaÇl<L

1. nos IMPEDIMENTOS Slo impedidos de xrvir oo 111C:11110 Conselho. marido e ~. c:ompamciroo cm uni1o h<lmoúcli..., 83CCIJdcntcs. e dc!i<,crulcnt<:3, ,ogro(a) e gemo ou. ......, irmloam, cunhadoo dt..- o ctm1-lh>, tio(a) e oobtloho(a). padmato ou madrula e c:ntcado(a), ~"' o ~ - relaçlo i ~ Judldárlae ao __ do~ PI&~~ com am.,ao naJUld,;ad& IIIIIDda e da~em él<6'

eito na """"'l'C8, foro regional ou climibll. _ (Lci Fedmal 8.069J'!IO, arL 140, R,,ool.uçlo 170/2014, art. lS­CONANDA)

l . DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA 8.1- loscriç,(lc• e cm~ do clocummtm;

U- F.xmne do ooiJbc,,dn,c,ntn ...,..,ffico "4 A~ hlcolópa

8.S- Dia do ProoéMO de l'.ócolba;

1.6 PonnaçllO Inicial;

1, 7- Pouc e diplo,mçlo

PRlM&lllA ETAPA

1. DA INSCRIÇÃO A ~ cia,-t pdo pn,mcl,1- de ~ elaborado pelo CMDCA assinado pda ~ Bq,e,cial. uo periodio de 22 .. •HII .. 2019 • 22 .. ..ie dé 1119, o 'qml deved serenJt-egue ~lo no CiDder09o Av. N08A Smbora elas Doia SIN, ,;,ent,o,11() CRAS /Sacn:laria municipal de ~Soclal,bormo 14:00hot-Me 17:00botM. As~.,.........0011DdallinlocriQl5a .... domml,mpanoabilidadodocandidam.

No IIO da in,aiçlo o caodidlro dev-' ....,._ ns doctmmma originais e cõpiu cm dl&! vias pua ré e CCldlmfi!.

SEGUNDA ETAPA 1. ANÃLIU DA ~AÇÃO A Wlhe da ~ exlaida lkl ~ edital ...t realiDda no Jnn> de (7) dias após o onocrninmm do ...,.,blm,:nm da~-

O ,-diado - puhticado no pnm máimo (0:5) c:inoo dia, em lódo& ó,:alót p6blico do munic(plo <Js Ofbodlp - Pl. ·

1. DAIMPUGNAÇÃOÁSCANDIDATVR.U , .-11.1-A pamr da pubti,;açlo da liala da6',iliva doa candid■rt,,, habiliudós • pcticiP*9i(> do pn,oc,iiOO de . éllCOlhl, no pnm de 17._, qaalquncicladlo ,naiar de 18 """" e,._ _pock:rt r<qUCC a unpugna,;&, dó , pom,lm11c,an pctiçlo ~~ 11.2- Ocomlado llibid.i. -. ~ ~ ~ o p<mWaDú: oori ado.ido IIUIIIIIÔ■mmle do pn)CCüO de ~ Secl. ptejlll:llo do ~- dos &los l auml'i.dD, 00n,pe1e111e para opwaçlo "a dmda n,opooaabilizaç lepl. ·

11.3- O candidalo únpuplldo lld o.s (c:inoo) diu apõo a clala da publicação da lilltíl dos habili.uodo e nllo . habili_ pma .,_... suadotea

11 .4- A,p a iUl6lllo da~ pela ComiAlo Elpeçial -' pabll<:acla nova Mia doo candidato• ~. a~--c1o...- do -.lha~ que 0COfflri. DO dia 06 de ourut,,,, dê 2019.

ll.5- No dl■ LO d• jaall.• de 211'; ocri JIII.._.. • Ilia de eutdl,htot babllblldot t do •blllllldot pan•-n:RCElllA. ET Al'A 2. UAME DE COMllliClMIENl' 1:81':&emco 12.I• O exame- de conheei.mealo ~co -' .,&ado "" dia 24 de Junho de 2019, na E.cola MlmcipalOJbo dapa-.. (J.,. P--)du 14:00 ~ àl 17:00 horu..

12.2--0 ~ tal nata mfnlma de 7 poola. para t« hlblllJado pata Olltl'U eqpu.

12.3- Após publi"6Çlo do lCltll.tado do exame do -~ e.peolfioo o candidato podffl ln~ rot>.nO 00 p:aodo os (cinco)d'ioe a Cmniulo ~

QllARTA ETAl'A AVALL\Ç.ÃO PSICOLOGJCA 13.1 aTali■çAoPl........,.___,._dla~lt aeCR.A8

444

www. diarioficialdosmunicipios.orgA divulgação virtual dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII444

www. diarioficialdosmunicipios.orgA divulgação virtual dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII

(Continua na próxima página)

,,...MDCA __ ·· ... •- -:.. ..... i' •• Jbl: .

~ - ' . ,, '

~ 4?t,:EDITAL/01•PROC~ DE l!SCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DO

CONSELHO TUTEUR OLHO DAGUA PI

l,U Após publicaç:lo do resuhldo o candidato poderá interpor ftCIIDO no JlllZD de 02 (dois) dial a Comiw especial QUINTA ETAPA 1. DO PR~ DE l'.SCOLHA . O pr= de Escolha iealim-6 110 dia 06 de O\Jllbro de 2019, das 08:00h 11 17:00II. bonrio ,a1r1vs de o~ el~nicas, coofome previslo oo at. 139 da Lei 1.069/90, oa Elcola Mumdpal Olho daeua Pl(ancxo ~la JOll6 Pm:ua).

DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE OPROCISM> DE l'.SCOLBA l1N111CADA

t vedado ao candidato doar, oferecer, promdicr ou allregar III clcitar bem ou \lllllagaD pmoal de qualqw:r aarurcza, iDclusive brim de pcq\lellO valor, çanfonne at. 139, 13 da Là 8.069/90.

Cad.i candidato tcri dimto a um wcal no dia do proocaao de escolha 06/l 0/2019 ,pmimnmt;c indicado a oocnissão~.

1. EMPATE Em caso de empall: terá ptdaencia na classificaçlo. lll0CSIMIIJ1CII O candidàto que obtiver lllllior 1101a DO Exame de Coabccimeulo Elpccmc:a; com makJr ú:mpo de ~ Ili ~ ddea OU

atendimento na ma dos direitos da criança e do ldolesceme; pmiJlindo o empm, o candidato com ~ -mais elevada. ·

t DMJLGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Ao ímal de todo o proces90, a Qimisslo Especial divulpn 1111 Diário Oficial (llll em meio eqni\'llente, o D001C dos 5 (cinco) comelhcim 1lltOllrcs mais votldos e qlma cmOldem ~de~.

11. DOS RECURSOS . , 17.1- Real.ir.ado o Processo de Etcclba cm dita Uoifi.cada 01 -, dmdo aer dirigidol i ~ ela omiss11o E,pecial do Procmo de &.xilha e pmmcoladas rui Comelho Mmricipal dos DinmDs da Clia11Ç11 e do Adolesmne (OS dias), l'C3!)eilllldo 01 PfflZOI ~ ~ -l!dbl ·

17 :J.- Julgados OS ICClllSOS O Jall!lado final M bomolopdo pela Praidhia da~ Eapocial do Processo de &colha Unificada ·

17.3· O candidato podenl ter 8CCS90 à declsllct da Comísslo lispecial Jlllll tlm de bJlaposíç:lo doe 1ec1:~ s previstos neste Edital, mediante solicilaçlo fomialimda.

17.4- Das~ da ComiJslo Bspeda1 miert - i pldria do C-lho Mwnclpa1 dos Dimtos da l'ri811Ç11 e do Ado~ CMDCA, que ae lalllirt em Cldler- CXUIOrdiomo,, pn decisllo com o m imo dt oeleridadc.

17.S- A decisão proferida li.OS ftlCWIO pela ComiJ1to Espeçill 6 inwon'M~ D1 _. ldmirrittrma.

17.6- Esg01ada a fàse recursai 1. c.oroisslll E,pedal fará pimlicar a ~ ~ cmdiclalos babilitados, com cópia 110 Mlnis1mo !ublillO.

1. DA FORMAÇÃO 11.l- Em etapa conãm • r,,..._ d• co...._ ,.,.,_,Nado~ I PftMIÇI • todos os tandidato, dulitlalla, m ao EÚllll '5% da mp Hriril efn1:i4I, • qal Mi coafinnadll atmw de lbCa lle pramça. 18.1. , erá enviado eoaumlado mteelpldo IOI eo_.._ elctiol tJtaluel e aaplmiee , 111.dkallo loe!!I ,hmri.rio da formapio. 11.3· A carp biiria daea~ Mri de 08 ..._ DAl'OSSE A imse dos c~iros tulelares dar-so-á pelo lellhor Prefeito Municipel ou Petloll por ele desi.pdo no dia I O de jmeiro de 2020, confonne prew no art. 139. § 2 da Lei Fedenl &.069/90.

l. ll\S DISPOS(ÇÕES nNAIS

19.1- ÚS CliOS CIIIUllll'.IS ,eiio taoMd0I pd, c.oaiialo lilpecw. ot.rvadll U IIOlllllS ccmlas Da Lei Fedenl n• l.069l90 , na Lei Mnipll rf l2CV2014 e 15000011 com • llmlizaçllcs da rcsoluçãa 170\2014.

19.2- B de illlm ~lfdede do cmldato KOIDJIIIU a poblica'60 de todos os llOS, editais e IXlllllDCldol lfflnlde lO Pl'ooelleo de P,l00lba elll dita Utli6aa Pllffl Comelbo Tuldar.

193- 0 ~ dol dÍlpOli1iYOI lcpis ~-Bdl1aJ lmplic:arí D1 ex.dwlo Ô) candidato 10,-deeacolha.

Alt. r-Em ~llllraan 9111dlllldl apublicaçlo. OLHODAGUA -PI. OI cloA.brild!i2019.

ESTADO DO PIAUI CONSEU/OM{)NIQpA&, DOSDIReTOS o,/J. ~ EOOAO(lt.E$CEHtE-CMt>C4

MtNCIAO DE OIJiO OAGVA 00 l'fAU< • Pi

RESOLUÇÃO•• 02/2.19 - CMDCA

Di.sp(lc IIObn: ... condulu wdadu -<ils) -daroe(u) e n:spccti\ltMl(u) fuicai1 dumrue o "'- da Eacolha doa M-broo do($) Comelbo(•) 'l\m:""(a) e 110bn: o proçcdimmto de

- ll!flUll'ÇIO-

O OOMSELHO MtlNI.CIPAL DOS Dnutrr'OS DA CRIANÇA E DO ~ (CMDCA) do Muaidpio do, Olho d'...- do l'Mllil, JIQ u.o de """" alribuiç&, conferidas pela Lei Mimicipoll1 o• 120/2014 o l:5M018 , bem coo,o pel.o ""- 139 Lei Federal n• 8.069190~daeriança11do--.) e pclom1. r.da~CONANPA n• 170/14, · que lbe comJerem a Pl"Sidencia do "'-do Eaoolha dos Mé:mbtos do Conaelbo Tutelar e,

CONSIDERA!'fDO que e> ,ut. r , fl", !ma ~e", da R-.lQ\160 0 0 ANDA n• 170/14. di.lpC!e quie. ~ EIClitorlll do CMDCA cabe definir u oooduca ponní...,.... e veda(la., aos(à.•) cmdid•toa(u) • membros d<.>(•) em-tb<>(•) Tulalm(a);

CO SWERANDO, ~ que o 11ft. 11, §6", in<:úo• me IX, da R.:aol1'91o OONANDA n• 170/14, apo11111111mb6m ocr imibui910 dtl Ooa,iN1a E1eitonl do CMDCA. -1iaar e dc<tldlr, em primeira-•~ oo podidoo <'~ ._.,,aç&o ~ outro. inc;dcn1cs ocomdooo 110 di~ d~ Yolaçã<>, bc:m como n:aolver oo - oim1s110s, ·

ART, l º • A ~ doa(u) candid-.(u) e -b(-oo do c-tbo Tulel.- é pmmilida ""'1Knt~ ~ • p,,bllcaçlo da 6- final doll(u) ClllldidiJIOl(u) bablllladoo,(.s) no Ptocc,iao de Ea<:olba e será encenada a .meia ooilD da~ do dia dtl -..naça,,.

ART. :24 • Saio oomlcleradu condolu ..- II09(•) Clllldidato,,(u) devidamente babi.limdos ao ~ do Btool!MI doo -- do Conac:lho Tut.clar de 2019 e a<>•"""" ~ ;

L) Ofacccr, pr.....- - IIOJicitar dinbeho. dMJ"' rlJl>, -1o ou VllfflJlll8l11 de qual-~

b,) Perturbar o -,cgo p(lblico, com a1gimma ou IDWIOII de imtrumeolos !iOJl010S ou sinais acústicos;

e.) Faur plOJ)8gllllda por meio de impresaol oll de objeto que peaoa imçerimte ou nisliea J10$8ft confundir com moeda;

d.) Prejudicar a higiene e a ~ mbmla ou dcnspoi1ar J)OIIIIDU municipais 011 que impliquem qualquer Jalriçlo de din!i.to;

e.) Caluniar, diftmar ou iojllriar quaisquer ~ bem cama 6rglol ou entidades que exerçam 8UIOridade põblka;

f.) Fu.er ~ de qualquer D8IUft::Za, que for YC:iculada por meio de picbaçlo, Íll!ICZi.çlo a tima, &taçlo & placas, -.data, faixu e uarmellwlos, nos bem çujo mo &penda de cess11o 011 pcrmmio do Poder Pllblico, 011 que a ele perteOÇalD, e 110S de uso oommn (cinema, clllbes. lojas, Clellttoa ~ tanplos, gjmsios, aüdíos, ainda que, de propriedade privada), inclusive postes de iJmninaçlo p6blica e ~ de rifqo, viadutos, ~ pc:mtC$, J)ffldae de &u'bus e owros equipammtx>I urbanos;

e,} Colocar propaganda de quaiquar llltun:Za - Ú\'Olá e DOe jardim-localizados em. áreu públicas, bem como cm llllllOI, caça e 1llpDCtl dimórios, mamo que nlo llic:á C&U9C(J).dano;

b.) Faur propapm rnediaite (IIIIÓ(10r1, "1jeitando-ee • -,.-~ c-caodidatos (as) à~ retirada da~~-

DA CAMPANHA PARA ESCOLHA

a,) Confeccionar, uti.liur ou disttibuir par oomi.tê, c:andidlio(a} ou com a - IIUl.orizaçlo. CIIIIIÍ,e!BS, chaveiros, boam, canetas, brindes, cesta "'8ka, OU qm.i11411a OUlros bem Oll matmai,s. que possam propon::ÍOOII' \IIIOlagan ao(à) eleitor(•); b.) Realiz.ar slttrwmlclo e even1o -1hllilo pera promoçlo de ~•), bem 000,0,

apreseotaçlo, mnuoenda ou lllo, de an1 .. eom a fiDalidadc de mimar comício w mmílo de campanha; t.) Utiliar trios ek!tricos em campanha. e,(cel() pu:a • ~ de anÚllcio de comícios; d.) Usar súnbolo$. frue, ou imqc,os, U10Ciadu ou semelbanlu às ~ por órglo de governo, empresa pública 01i mcdade de ec0IIOOlla mbla; e.) Efetuar qualquer tipo de papnea1o an troca de Clpa90 pu:a a ~culaçlo de ~ em. l,en~ particwires, cuja cesdo deve aer espolldnea e pmdlll; {. ) Con.tnltar 011 utíli7.8r, ainda que em regime de vo~, de criança e adole9ceates para dislribuiçlo de material de campanha em viu p6blicu, MSÍdenciu & eleitora e eslabelecimaitos comerciais.

NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA

a.) Usar ~falantes e ampliíicadoi:es de 101D ou promover comkio ou ca=ata; b.) A:ncaimen.lar c1ci1Dr Oll Wllll' pmpapnda de boca de uma; e.) At.6 o tl!rmioo do boráio de VOIIÇão, omitri.bllit, de qualquer ÍOJmll, pera

aglomctaÇlo de pesaoas portando vesllúrio padronindo. de IJ'.K!do a ancterizar OIBai!estaçilo 00lc.tiva_ com ou ,em udlmçlo de vdcalos;

444

www. diarioficialdosmunicipios.orgA divulgação virtual dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII444

www. diarioficialdosmunicipios.orgA divulgação virtual dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII

(Continua na próxima página)

,,...MDCA __ ·· ... •- -:.. ..... i' •• Jbl: .

~ - ' . ,, '

~ 4?t,:EDITAL/01•PROC~ DE l!SCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DO

CONSELHO TUTEUR OLHO DAGUA PI

l,U Após publicaç:lo do resuhldo o candidato poderá interpor ftCIIDO no JlllZD de 02 (dois) dial a Comiw especial QUINTA ETAPA 1. DO PR~ DE l'.SCOLHA . O pr= de Escolha iealim-6 110 dia 06 de O\Jllbro de 2019, das 08:00h 11 17:00II. bonrio ,a1r1vs de o~ el~nicas, coofome previslo oo at. 139 da Lei 1.069/90, oa Elcola Mumdpal Olho daeua Pl(ancxo ~la JOll6 Pm:ua).

DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE OPROCISM> DE l'.SCOLBA l1N111CADA

t vedado ao candidato doar, oferecer, promdicr ou allregar III clcitar bem ou \lllllagaD pmoal de qualqw:r aarurcza, iDclusive brim de pcq\lellO valor, çanfonne at. 139, 13 da Là 8.069/90.

Cad.i candidato tcri dimto a um wcal no dia do proocaao de escolha 06/l 0/2019 ,pmimnmt;c indicado a oocnissão~.

1. EMPATE Em caso de empall: terá ptdaencia na classificaçlo. lll0CSIMIIJ1CII O candidàto que obtiver lllllior 1101a DO Exame de Coabccimeulo Elpccmc:a; com makJr ú:mpo de ~ Ili ~ ddea OU

atendimento na ma dos direitos da criança e do ldolesceme; pmiJlindo o empm, o candidato com ~ -mais elevada. ·

t DMJLGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Ao ímal de todo o proces90, a Qimisslo Especial divulpn 1111 Diário Oficial (llll em meio eqni\'llente, o D001C dos 5 (cinco) comelhcim 1lltOllrcs mais votldos e qlma cmOldem ~de~.

11. DOS RECURSOS . , 17.1- Real.ir.ado o Processo de Etcclba cm dita Uoifi.cada 01 -, dmdo aer dirigidol i ~ ela omiss11o E,pecial do Procmo de &.xilha e pmmcoladas rui Comelho Mmricipal dos DinmDs da Clia11Ç11 e do Adolesmne (OS dias), l'C3!)eilllldo 01 PfflZOI ~ ~ -l!dbl ·

17 :J.- Julgados OS ICClllSOS O Jall!lado final M bomolopdo pela Praidhia da~ Eapocial do Processo de &colha Unificada ·

17.3· O candidato podenl ter 8CCS90 à declsllct da Comísslo lispecial Jlllll tlm de bJlaposíç:lo doe 1ec1:~ s previstos neste Edital, mediante solicilaçlo fomialimda.

17.4- Das~ da ComiJslo Bspeda1 miert - i pldria do C-lho Mwnclpa1 dos Dimtos da l'ri811Ç11 e do Ado~ CMDCA, que ae lalllirt em Cldler- CXUIOrdiomo,, pn decisllo com o m imo dt oeleridadc.

17.S- A decisão proferida li.OS ftlCWIO pela ComiJ1to Espeçill 6 inwon'M~ D1 _. ldmirrittrma.

17.6- Esg01ada a fàse recursai 1. c.oroisslll E,pedal fará pimlicar a ~ ~ cmdiclalos babilitados, com cópia 110 Mlnis1mo !ublillO.

1. DA FORMAÇÃO 11.l- Em etapa conãm • r,,..._ d• co...._ ,.,.,_,Nado~ I PftMIÇI • todos os tandidato, dulitlalla, m ao EÚllll '5% da mp Hriril efn1:i4I, • qal Mi coafinnadll atmw de lbCa lle pramça. 18.1. , erá enviado eoaumlado mteelpldo IOI eo_.._ elctiol tJtaluel e aaplmiee , 111.dkallo loe!!I ,hmri.rio da formapio. 11.3· A carp biiria daea~ Mri de 08 ..._ DAl'OSSE A imse dos c~iros tulelares dar-so-á pelo lellhor Prefeito Municipel ou Petloll por ele desi.pdo no dia I O de jmeiro de 2020, confonne prew no art. 139. § 2 da Lei Fedenl &.069/90.

l. ll\S DISPOS(ÇÕES nNAIS

19.1- ÚS CliOS CIIIUllll'.IS ,eiio taoMd0I pd, c.oaiialo lilpecw. ot.rvadll U IIOlllllS ccmlas Da Lei Fedenl n• l.069l90 , na Lei Mnipll rf l2CV2014 e 15000011 com • llmlizaçllcs da rcsoluçãa 170\2014.

19.2- B de illlm ~lfdede do cmldato KOIDJIIIU a poblica'60 de todos os llOS, editais e IXlllllDCldol lfflnlde lO Pl'ooelleo de P,l00lba elll dita Utli6aa Pllffl Comelbo Tuldar.

193- 0 ~ dol dÍlpOli1iYOI lcpis ~-Bdl1aJ lmplic:arí D1 ex.dwlo Ô) candidato 10,-deeacolha.

Alt. r-Em ~llllraan 9111dlllldl apublicaçlo. OLHODAGUA -PI. OI cloA.brild!i2019.

ESTADO DO PIAUI CONSEU/OM{)NIQpA&, DOSDIReTOS o,/J. ~ EOOAO(lt.E$CEHtE-CMt>C4

MtNCIAO DE OIJiO OAGVA 00 l'fAU< • Pi

RESOLUÇÃO•• 02/2.19 - CMDCA

Di.sp(lc IIObn: ... condulu wdadu -<ils) -daroe(u) e n:spccti\ltMl(u) fuicai1 dumrue o "'- da Eacolha doa M-broo do($) Comelbo(•) 'l\m:""(a) e 110bn: o proçcdimmto de

- ll!flUll'ÇIO-

O OOMSELHO MtlNI.CIPAL DOS Dnutrr'OS DA CRIANÇA E DO ~ (CMDCA) do Muaidpio do, Olho d'...- do l'Mllil, JIQ u.o de """" alribuiç&, conferidas pela Lei Mimicipoll1 o• 120/2014 o l:5M018 , bem coo,o pel.o ""- 139 Lei Federal n• 8.069190~daeriança11do--.) e pclom1. r.da~CONANPA n• 170/14, · que lbe comJerem a Pl"Sidencia do "'-do Eaoolha dos Mé:mbtos do Conaelbo Tutelar e,

CONSIDERA!'fDO que e> ,ut. r , fl", !ma ~e", da R-.lQ\160 0 0 ANDA n• 170/14. di.lpC!e quie. ~ EIClitorlll do CMDCA cabe definir u oooduca ponní...,.... e veda(la., aos(à.•) cmdid•toa(u) • membros d<.>(•) em-tb<>(•) Tulalm(a);

CO SWERANDO, ~ que o 11ft. 11, §6", in<:úo• me IX, da R.:aol1'91o OONANDA n• 170/14, apo11111111mb6m ocr imibui910 dtl Ooa,iN1a E1eitonl do CMDCA. -1iaar e dc<tldlr, em primeira-•~ oo podidoo <'~ ._.,,aç&o ~ outro. inc;dcn1cs ocomdooo 110 di~ d~ Yolaçã<>, bc:m como n:aolver oo - oim1s110s, ·

ART, l º • A ~ doa(u) candid-.(u) e -b(-oo do c-tbo Tulel.- é pmmilida ""'1Knt~ ~ • p,,bllcaçlo da 6- final doll(u) ClllldidiJIOl(u) bablllladoo,(.s) no Ptocc,iao de Ea<:olba e será encenada a .meia ooilD da~ do dia dtl -..naça,,.

ART. :24 • Saio oomlcleradu condolu ..- II09(•) Clllldidato,,(u) devidamente babi.limdos ao ~ do Btool!MI doo -- do Conac:lho Tut.clar de 2019 e a<>•"""" ~ ;

L) Ofacccr, pr.....- - IIOJicitar dinbeho. dMJ"' rlJl>, -1o ou VllfflJlll8l11 de qual-~

b,) Perturbar o -,cgo p(lblico, com a1gimma ou IDWIOII de imtrumeolos !iOJl010S ou sinais acústicos;

e.) Faur plOJ)8gllllda por meio de impresaol oll de objeto que peaoa imçerimte ou nisliea J10$8ft confundir com moeda;

d.) Prejudicar a higiene e a ~ mbmla ou dcnspoi1ar J)OIIIIDU municipais 011 que impliquem qualquer Jalriçlo de din!i.to;

e.) Caluniar, diftmar ou iojllriar quaisquer ~ bem cama 6rglol ou entidades que exerçam 8UIOridade põblka;

f.) Fu.er ~ de qualquer D8IUft::Za, que for YC:iculada por meio de picbaçlo, Íll!ICZi.çlo a tima, &taçlo & placas, -.data, faixu e uarmellwlos, nos bem çujo mo &penda de cess11o 011 pcrmmio do Poder Pllblico, 011 que a ele perteOÇalD, e 110S de uso oommn (cinema, clllbes. lojas, Clellttoa ~ tanplos, gjmsios, aüdíos, ainda que, de propriedade privada), inclusive postes de iJmninaçlo p6blica e ~ de rifqo, viadutos, ~ pc:mtC$, J)ffldae de &u'bus e owros equipammtx>I urbanos;

e,} Colocar propaganda de quaiquar llltun:Za - Ú\'Olá e DOe jardim-localizados em. áreu públicas, bem como cm llllllOI, caça e 1llpDCtl dimórios, mamo que nlo llic:á C&U9C(J).dano;

b.) Faur propapm rnediaite (IIIIÓ(10r1, "1jeitando-ee • -,.-~ c-caodidatos (as) à~ retirada da~~-

DA CAMPANHA PARA ESCOLHA

a,) Confeccionar, uti.liur ou disttibuir par oomi.tê, c:andidlio(a} ou com a - IIUl.orizaçlo. CIIIIIÍ,e!BS, chaveiros, boam, canetas, brindes, cesta "'8ka, OU qm.i11411a OUlros bem Oll matmai,s. que possam propon::ÍOOII' \IIIOlagan ao(à) eleitor(•); b.) Realiz.ar slttrwmlclo e even1o -1hllilo pera promoçlo de ~•), bem 000,0,

apreseotaçlo, mnuoenda ou lllo, de an1 .. eom a fiDalidadc de mimar comício w mmílo de campanha; t.) Utiliar trios ek!tricos em campanha. e,(cel() pu:a • ~ de anÚllcio de comícios; d.) Usar súnbolo$. frue, ou imqc,os, U10Ciadu ou semelbanlu às ~ por órglo de governo, empresa pública 01i mcdade de ec0IIOOlla mbla; e.) Efetuar qualquer tipo de papnea1o an troca de Clpa90 pu:a a ~culaçlo de ~ em. l,en~ particwires, cuja cesdo deve aer espolldnea e pmdlll; {. ) Con.tnltar 011 utíli7.8r, ainda que em regime de vo~, de criança e adole9ceates para dislribuiçlo de material de campanha em viu p6blicu, MSÍdenciu & eleitora e eslabelecimaitos comerciais.

NO DIA DO PROCESSO DE ESCOLHA

a.) Usar ~falantes e ampliíicadoi:es de 101D ou promover comkio ou ca=ata; b.) A:ncaimen.lar c1ci1Dr Oll Wllll' pmpapnda de boca de uma; e.) At.6 o tl!rmioo do boráio de VOIIÇão, omitri.bllit, de qualquer ÍOJmll, pera

aglomctaÇlo de pesaoas portando vesllúrio padronindo. de IJ'.K!do a ancterizar OIBai!estaçilo 00lc.tiva_ com ou ,em udlmçlo de vdcalos;

445

Diário Oficial dos MunicípiosA prova documental dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII 445

Diário Oficial dos MunicípiosA prova documental dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII

(Continua na próxima página)

ESTADO DO Pl,I.UI ~ ~ OOS .0IAelTOS IM~ E 00 ~

IIIUNICIPIODE OI.HOOM1/Jll OOPMI.N • PI

d.} F-flOf(•) cloilortt(•) ~ ou l'ffli9Ck,s; •) 0-C, ofeNii:a:, promáer ou Clllllepr ao(l) .wtor(a). c:om o fim de obter-Jbe o voto,

bml oa vantae,im.,--I de qualquc,r IIIQlfeZa. lncludvo empceao ou t\mç6o p6bliea. desde o R!IP,lllO de~ 11116 o dia ela eleiçao. incJusivo (captaçlo de sufdaío);

f.} ~-1rabaIIINde~ o --i.odoa(u) lelll(mu) reapectl~u) fiscais.

DAS PEN.uJDADES

ART. J6 - o darapei1o • reara aponladu no ai.~ della 1tmo1uç1o caractamrA inldoneidade muni. clmxaado o(II) mmlidào(■) ...... die ........ .,. ~ p0l' conta da IDobleftlncla do teqllltllo pmilll> DO art. 133, lncilo· 1, da Lei Fedenl d' 8.069'90 (Estatuto da CO.,.edo AdoJeecellle).

DO PROCDDDN'J'C)M A.J'OtiÇÃO DS CONDUl"AS VEDADAS

ART. 4' • ~ ddidl, oa cadMlaa(a) podá t..-mr l C-omilllo BWloml. do CMDCA OOlllra aqudo(a) que taftla8ir • DDmlll elllbelecldlll por moto doa Raaiol.liçlo, úll1luindo a ,epn,.,n111Ç1o crm provaa ou ID:lfcla, do~ d■ lnfnçlo.

hrip'dlt álN • c.be' l Camlalai t!laltanl 'ttl,, GMDCA. rest- e ~ protocolo 1111>

ltptwlllame, oommvio de oõpl■ d,,. ~ ■o Mltmll!rio P6blico.

hnpdD n&ee - O proo,,din ""' wlmitd~ 1amMm poderá -=r ind■urado de oficio• pela Comblllo BleitDnl do CMDCA, ■-lm que - oonbeclDNNO por qualquer meio, da prática d infnçlo. . .

ART, 6" • A Coo:lildô BWeoc.l do CMDCA poded. DO pmo do 02 (dolt) dlaJ do 1ffllllno <lo pr■m dia ddma:

1 • m:quivar o p,oc:,edlnwto ~ • eidlladei- alo coafipmda ■ ioln9lo ou lllo botivcr pl'Offl tufldmleada mmfa, lll'.lllftceodc>-te paeoelomrie r, RjHElllad.i e.,~. se for o c:alO;

U - dclmnlmr ■~de JIIOWIII em temlillb deliplda no nwdn)o em 02 (doiti) diu contados do m:ano do pmn pa■ ddm■ (at. ll, f 3°, incàlo li, ·ct■ &:.ofllçlo CONANDA ri' 170/14).

j l" • No cuo do inci1o D supra, e. rep,-.miute-' inlimadn pea»lmellle a, q~. comparecer à rcuoilo desipada e efetuar tummaçMo, ,:ll1ll 011 por mi1o, • luz das provas e íll"gWllentoll ~ pdadefesa;

f 'r · Ap6s ■ mmües18Çio do~ OU memJO D■ ...enci.a dc:àt, _. fàcul1ado llO repre!énl■do II eti:tuar ~. on1 ou por escuto, por Ili ou por defemor oomtitwdo;

~ 3º - Eventual awo!llcia do rep,-.~ oa do ~ o&> impedem a reallzaçlo da mmi1o 11

que se refcn o iDci,o ll supra. desde que ·lml;,em Ilido mibos notificados para o ato.

ART. 7" • F"m.allmda a reunilo dclipada pua ■ ~ das povu ~ pela pu1ea, a,

Comi5lllo Elei.1onl decidid, ~ an 02 (do.is) di,as.,IIOlificaDdo.9c cm p.pruo,, o(a) rcpn,seutlldo(e) e, ,e o cuo, o(a) tepc:aeMaOte, Q11$ tàto lllmb6i:n o Wll0 inm pua í.ilbpor rcew:so, iléJB c,(.,ilo su,pc,nsi vo, à Plm6ria do Comeibo Mmúcipal doa Direitos da Criança e do, Adolcscfflte. (art. 11, § 4°, d■ RaollíÇlo CONANI>An" 170/14).

§ r • A PlerWla do C.OU-lho MI.Eiápal.cb Dbitm da Crlaoça e do Adobccnte decidir4 Cllli02: (dois) dias do término do pruo da mimposiçlo do recumo, rc:oolAdo«, x pm::im . fur, u,traordmariamente (art. 11, § 4°, da Rmol.J191o CONANDA n• 170/14);

§ 2° • No jolpmcmo do recuno seri oblefvedo o - prooedimcnao indicado no ut 6º. §f lº a, J' da presente Resoluça(,.

ART. 8" • Cuo Beja cassado o n,aistro ,Ja .Clllldidalma, em ha-.do ttuipo bQril, o nome d& candidaio e&:wlo-' excluído da cédula elolaal ou da~ da uma eletn'lóica.

hrilJ'llíe tDko • Em úo bavaldo lempo b6bi1 para exclualo do 1101111CO do amdidato ca-io da. .:édula eleitoral ou da ~ da uma ~ os \IOtOII a ele pon,c,g11ua o:m1ilados .mio corwdierados nulos.

ART. 9'-0(A) ~ledo Ministmo PdbJico. tal qual detauiin■ o art. 11, § 7°, daRe,oluçlo CONANDA n• 170/14, deved. ser cicr;ni.ficlido de Iodas u ~ da Comialo Elei.toral do ,, MOCA e de sua Plmiri11, oo prazo de 02 (doiJ} dias~ - prolaçto.

AKT. 10 • Os prcm p,ewto$ 00 àlt. 3" ,q.uirlo a rep do art. 172 do c.ódigo de PlOOeSIO Civil ( t,.ci Federal n• !i.8tl9, de ll/01/1973). ou ecja, realizar..se.-0 em dias õtoit, das 06 (xb) à 20 (vinlC) llonoá.

DA PUBLICIDADE.DESTA Rl'.SOWÇÃO

4 R'T. 11 • Pan, que o tcw data Resoluçlo 9ej■ de coahecimmto de todos 0$ munlcipes e CWJdidato,Cas), ela dever6 tet: IIJllpla publicidade, sendo publicada no Dwio Oficial do ~UDÍcfpio ou mekJs equivalentes, el.án de - afilcada em lociu de gnnde __, ao públko e noticiada em nldios, jomai" e olll1'0$ meios de divulpçlo, illcluslve e ,e pomwl, pela w-,.

Parignfo i.nko - O Conselho Municipal dos Dire.itos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, eodfflços eletrônicos e locais onde podemo ser encaminhadas denúncias de vi.olaçlo das regras de campanha;

ART. 12 - A fim de ()1IO 03(as) eandidalos(as) não aleguem desconhecimento do teor desta Resolução. a C-0misslo Elei.!Ollll do CMDCA má rcuni!o com eles(as) (IIDl) momenlO do rrocesso de Escolha dos Membros do Conselbo Tutelar:

L) antes da prova , do logo ~a pubLic:ada a tclação dos(as) caodidatos(as) inscritos{as, e considerados(as) babiliudos(as) • art. 11, §§ Sº e 6°, da Ri:SOIIIÇSo CONANDA nº 170/14;

Plrqrafo áaico - Em cada ieunilo, SCl:á lavmdo Termo de Compromisso, minado por todo:s(as) candidaros(u) a Membros do Conselho Tutelar e integrantes da Comissão El.eitoral, no sentido de que as regns pmism DeSta Resolução seJlo clevidament.e respeitaw, sob pena de impugnaçoo da allldidatura (art. 11, §6°, inciso [, da Resolução CONANDA n• 170/14).

Ollio dagua do Piauí, O 1 de abril de 2019

PRF8IDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLF.SCENTE

~ -ln, I fo.rtpÍ)(Q tÍf,S !o:ofo5 4~

ESTA.00 00 PIA.UI CONSEI.HO HIJNJCTPAI. DOS DIIIElTOS DA CR1MÇA E DO ADOI.J:SCSfTf•CilDC1

MUN1CJP/O OE OLHO OAGUA 00 Pi.Atll • PJ

Coosdh.o Mu icipal dos Direíto1 da Crian.ça e do Adolacenle de Olb dqu do Pia■ !

RESOLUÇÃO • 00312019 • CMO<:A

Dispõe sobre os atos prepalllt6ríos, a recepção de votos, ti gitràntias clti totaia, a totalhação, 2

divulgação e as nonnas e ~ plll'S Mesários e Junlas Apuradoras pera o Processo de Escolha dos membros do ComcthD Tutclat no Mwiicípio de Olho dagua do Piauí.

Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº S.069/90 (Estatuto da Criança e cio Adoln;ente), e 11&

Lei Municipal n• 120/2014 e Lei 150/2018 e fundamentado na Resolução n• 00312019 cio Conselho Municipal dos Dir~tos da Crianç11. e do Ado~ote, no uso de suas atribuiçôell

RESOLV :

C•pitulo 1

DJSPOSIÇ(>ES PRELIMINARES

Art. 1•. Sedo real izadas elci90Cs para os membros do onsclho Tutelar do M.unkfpio de, em 06 df;

outubro de 20 19, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultarivo.

Art. lº. Nas elei.ções serão utilizadas wnas elelrônicas fornecidas pelo TriblDII Regicmal Eleiroral • bem como os demais recuroos, hwnanos e materiais necessários para o bom andulClllo do pleito ,será de responsabilidade da gcslão.

Parignfo 611ico. As \lfflllS e demais recursos previsto.s n.o caput deste lttigo setlo ln31al&Gos_ ei.:dusivamente em equipamentos previamente designados pela Comissão Eapc:cial designada pelo CMDCA.

Art, 3°. Podem votar os maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos n:sulamléDtc llOlllO cleilores do Município de úlbo dagua do Piauí.

449

Diário Oficial dos MunicípiosA prova documental dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII 449

Diário Oficial dos MunicípiosA prova documental dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII

(Continua na próxima página)

CMDCA 'M ~ ..1t.3 __

D~•- .,...._

ESTADO 00 PIAUI CONSEUK) MUNICIPAL DOS 1)/IU:ITOS OA c,lúWÇA E 00 IIDOUfSCENTE.alOC/l

MUNlClP/0 OE Ol/10 OAGvA 00 YIA UI - PJ

Art. 33. Resolvidas as impugnaç(ics apn:scn!ad11S durante a votaçao a Comissão Especíal d1vulganl o lútdo da eleição e: o Conselho Munici pal dos Direitos da Criança e do Adolescente • CMDCA,

proc lamar.! o ~ tado da eleição, que scnl postcriomiente publicado nos órgãos oficiais.

A.rt. 34. Após a proclarnaçilo do n:sultaclo os candidatos podemo aprcsenw impugnações, que !11:rllo cjcc:jdjdas pela Comissão E.~pecial, após ouvida do Miníslm o Público.

Par-.lgl"ilro bico. Cahení recurso, ela decisllo da Comissão Especial ao Coru;elho Municipal d05 DirúlOS da Criança e do Adolescente • CMDCA, imediatamente após a dec~sllo.

A rt. 35. Os pedidos de: imp1181]ação refcicatcs ao resultado geral da dcição ou face propaganda irregulur de amdidatoo, dever.lo ocum:r no prdZO máximo de 02 (dois) dia,s após a publicação oficial d resultado◄, devendo o Conselho Mwncipál dos Direitos da Crfo.nç:n e do Adolescente CMDCA d,,ddir, em reunillo extraordinâria cspc:cialmcntc ddignada Jlllià este- fim, llO prazo máximo de OS (cinco) din,.

P Jl'igrnilo dnlco. A decisão do CMDCA rá precedida de ~ da Pro,,,unldoria Jurldica do Mu · cípio, com ootiflcaç~.o pessoal do Ministmo Público.

A 3tí. A pend&tcia do julgamento de recursos não impede a divulga~ do rcsullàdo da voiaçào. que deverá, 110 entanlo. conter a ressalva qwmto 4 possibilidade de alteração.

Arst. 37. Uaw vez julgados os recur:;os, c:tbe ao CMDCA dar ampla publicidade ao resullado final da c.ei<,lo. sem prcjuíio da retificação das p11blic&QÕCS an1criormcntc efetuadas, caso necessário.

Capitulo VII

DlSPOSlÇ()F. • Fl AIS

1-, rt. 311. Ero caso de empate na votação de candidatos e de suplentts de uma mesma Reg.ional, será c•,n., icler-.ido eleito o candidato mais idoso (Código Eleitonil, an. 111) 011 corno e ti! no edital.

Art. 39. Scrao considtrudos ~uplentes dos candidatos eleitos todos os demais caodidalos pcncoccolcs. 4 ffil'.51Jlaregioual que não forem eleitos, na ordem decrescente de votaçio.

1-,rt. 40. Ao final d s trabalhos, a Junlll de Apur"','âo e Seus auxil,ares preencherão os relatórios por s;i nal (mapas da apuração) conforme 111odelo fornecido pelo CMDCA, cm duas vias, 11S quais

o = inadas e rubricadas por todoo oo com])Ot1entes da referida Junca. fisçais dos candidalos que cr.m·ercm prcseores e pc.lo rcprcscnlantc do Minisl6io Público, do quais eonstru:ão, pelo meoos, os

&U~ules dltdos (analogia ao disposto no art. 186, § 1° do Código Eleitoral);

1 • o nÚlnllro de votos apurados diretamente pelas umas;

l i . !IS umas anui.adas e 11S não apuradas, os motivos e. o oClmero de votos aou1ados ou não apurados;

§ J•. Os eventuais cnos de digitaçlo deverão ser corrigidos enquanto n1o for comandada a c:onfimulç!o final do con1eúdo da oédula.

An. 27, Verificada a DIio co:mpood.4nçia encn: o número sequencial dn ctdula cm llplJl:"flÇão e o 9Jnsentado pela uma. de>i'C!ão os =tinadore:s:

l - emitir o espelho perci.al de a!dulas;(oo.de será utilizada)

O • corn~ o contelido das cédnlas com o do espelho parcial, a portit da 6.lttme. cédula até o momento em que se inici.ou a iocoincidSocia;(onde será 11tilizada)

m -comandar a c:xclusoo dós dados referentes 11s oédul8$ inooi nciden.tes e retomJlr a apllrllçãcl,( onde senl. utilizada)

Pariitrafo úa.il:o. Havendo motivo justificado, a critmo da Junta Apuradora, a apuraç!o poderá ser rciniciada, ap11gando-se todos o, dados da Seção até entlo registrndos.

Art. 28. A incoinl:ideocia cnlre o número de vollmleil e o de cédulas apuradas nllo constituirá mob"o dAl n,u.Udadc da votação, desde que nllo i=iltc de fnNd.c comprovada (Código Eleitoral, art. 1'66, §! '),

§ 1 '. Se os membros da Junta Apuradora entendemo que a in.coincidência resulta de fraude, 51:rã, imediatamente acionàdà a Comi$Slo E.,pecial e notificado o representmrte do Mlnistttio P6hlico,

§ :r. Ó!$o a Comisdo Especial entenda oc:càSirio anular a votação de ucna determínada uma. dc:lerm.inará 11U11 IIJl1ITIIÇDo em separado é rooorrtri de oficio pata II plenária do CMDCA.

Art. 29. Concluída a contllgem de votoos., os membros da Jtmta Apumdoro providtneióraO a emi,;.'il!o, do boletim de urna em 03 (três) vias.

§ r. Os boletins de uma serão assinadoo pelos 03 (tr!s) =~ da Junta Apuradon1 e pelos O (dois) auxiliares e, se presentes, pelos fiscais dos candidatos ,comissão eleitoml e pel-0 representante do Minist~rio Público.

§ 2' . . Apena<! os boletins de LlrD8 pocforllo servir com.o prova posterior pc:ran10 o CMDCA.

Art. 30, O eDOelf8ll!ento da apuniçAo de UDJll SeçJlo con.~istinl oa emissão do bol dim de uma com os resultados.

Art. 31, Concluída a 11:puraçao de uma um.a e 1111.ws de S(: pas:sat à Si\lbse(juenle, a& cédulPs ou eren1as serio recolhidas cm envelope especial, o qual será fechado e lacrado, assim permanecendo até 1 O d janeiro de 2020, salvo se houver pcdído de reoonlll.gcm ou n:cur.;o quanto ao seu conrcõdo:

A rt. 32. Apuradas todas M um.as, a Comis.slo &pedal receberá o re-~ultado dll$ p.lanl.lhm; ck apww,1o e, ~ hàvendo imp11gaaçllcs ou reçursos, fará a totaliz.ação ~ V-OroS por candidato, lavrando a ata respecli.va.

Ili - a votnção dos candidatos por regionnl, na ordem da ,·oraçõo nlCéblda;

IV - as impugn!IÇÕd aprtSéJl!id.u ~ Jiit\tas de A~ e. como foram resolvida , assim como o, n!Cursos que tenham sido intctpostos.

An. 41. Todos os ca,os omisws serio resolvidos pela Comissão Especial, com consulta il Procuradoria do Município e notíficaçAo peSsDlll do Ministério Público.

Olho dagna. do Pi.aul, OI de abril de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OLHO DAGUA PI

Lei Mun.ícipal nº.120/2014c 150/2018 e Lei Federal nº. 8.069/ 19'XJ

RESOLUÇÃO N" 04/CMDCA/ 01 ABRIL 2019

"Institui Comissão Especial Eleitora para eleição dos membroe do Conselho Tutelar de Olho dagua PI e,

dá outras providências.'

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança. e do Adolescente de OLHO

DAGUA PI-CMDCA (CMDCA), em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Le

Municipal NO. 120/2014 e 150/2018 e inciso I do Art .. 5°, da Resolução nO 139/10

do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º lnstiw ir Comisdio Espeoilll Eleitoral com o objetivo de oonduJir 01

processo de escolha dos membro,s do Conselho Tutelar, composta por quam> fases eliminatórias.: inscrição, prova de conhecimento específico, aw!laçao

psioológíca. e eleição dos candidatos aprovados;

Art. 2° lnteg.ra a Comissllo Especial Eleitoral 05 seguintes col1Nlheiro6:

1- MARIA DA CRUZ BARROS DA Sll VA VASCONCELOS

2- IVANA LEAL DA SILVA

3- FRANCISCA LOPES DA SILVA FREIRE

4- MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES BATISTA

5- MARIA ZÉLIA LEAL SILVA

6- ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS

7- MARIA LOPES 00 NASCIMENTO

8· MARIA DE LOURDES LEAL ALVES

§1" A Comissao Especíal Eleitoral será presidída IVANA LEAL DA

SILVA

§2° Não poderão fazer parte da Comi5sao , 05 conselheiros que

concorrerão ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ou que

possuam cônjuge, companheiro, ainda que em unilo homoafetiva, oo parentes

450

www. diarioficialdosmunicipios.orgA divulgação virtual dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII450

www. diarioficialdosmunicipios.orgA divulgação virtual dos atos municipais

Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 08 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCXCVIII

(Continua na próxima página)

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇ.A E DO ADOLESCENTE DE OLHO D.AGUA PI

Lei Mun.icipal nº.120/2014 e 150/2018 e Lei Federal nº. 8.069/1990

em lônt,a reta , oola1et<al ou por al'lnlclacle, al6 o le1'0elro ,grau, como: fllho•, pai•. õrmeo *, ento.,,Clo., p.cl.-.,•to, mael,..•ta ou tio•. quo 1rao ...,'11olp•r do p.-..,;

§:r' e so 01:Qum rn bro Cio CMOCA "°"'"ª a tom r- irnl)edldo por c:ont• d<:> dl-,po•l<> no §=l" de•te artigo, _,.. -•1-clo da Com-o, .ondo

$u_it..,fdo por qualquor o ... tro con-lhelro, inclu9lvo aupMonte:

AJrt.a• Potl!I auJo<mar a com1uao ..,..o 011.cias subOOn'I--. .anelo -ta• compostas por cons.elheiroo titula.-.. ou ..,p1entes, caso -1• -••

Art.4" Compoto • Com•••o Elelt0ral:

§1° Realizar reunl&o desUnaCla a dar eonhecimomo forTnal csas regras o. campanha ao• candidato. oonslde1'ado• hebbhado. - ple.lto, que Rnnarao

compr0m1 so d re-lUl-la•. •ob pena do lmpos!çtlo d- -nç,Ooe previstas na regi&laÇAo municip.•li

S2° e.timular o fo,çjlitar o oncamln.hamonto do noticia• do ,_ quo oon;,ut..,am viotaçeo da.• regra• d<> prooe.so de elelQeo. por parta doa

" n<Íld,;otoo ou • OU(I on:tem: §:)" An llear e deoldlr, em primeira ln....,n~ admlnl•-tlva, .,. pedido• de

Impugnação ~ outro• lnclde.ntea ooorrldoa no dla da prov• a d :a votaçao:

t,4" Providenciar a oonftocçAo doa material• .....,...,.no• para o proceaao elellQr~I. bem como oa l·ocala de votaçao: •

§5" Escolher e dlvut911r oa loeala de prova e YOtaçao:

§8• Seleclonar, preferenclalmanm Junto aos órg..,._ pClblicoe municipais.

os mesários . bem como aoua .....,...,tlvoa auplentea. que ....ao pnwiamenta o r-,t.ntadoa a.obre como proceder no dia da votaçao.

§7º Sollcltar. Junto ao Comando da Pollcla Mllltar. a -lgnaçAo de efetiva

para g,;oranttr a ontem e aegurança doa locala de votaçao e apuraçao ci... votoa;

§8" Dlvulgar, Imediatamente ■põa a apuraçllo, o ,..,.ultado oflclal da

votaç,&o·: e

§9"' Reao1ver oa casos omlaaoa.

A.n. 6" - Eata Reaa!uça.o entta em "lgor • partir da d- de aua aprovaçao.

OLHO 'DAGUA PI, 01 ABRIL DE 2019

"'Ro.s.:.&ru ~ <fos p,...ldente do CMDCA

'O'SCtU>TO N'" 023, DE OS OB .I\BIUL DE 2019.

DlSPÕE SOBRS O l'l!<IUADO DA 01.JINr~ !IANT.A 11: SEXTIW'J!IIVI. Ol!. PASSOS NO MUNicil"J:O 1)1! OliIIVI.S- PI B DA OUTRAS PRC>Vm:liNcIAs..

O PREFErI:O MUNIClPAl. OE OEIRAS- PI, no wro daa attil>'1içóe,, lecah< ., .,m, c:onf'onnld.,d,, «un "" p<in.qpi°" -,,bc,lcc,ldo,,. na ConJ.tit\liçllo Fc:dew. Cot-.,titúíção Eoa.d\ia.l e l.cl Orcãnica do M"~lctpio, C"ON.~ u 6:im.vidadcs tradi.clon.alt- dunn,.te o pcnodo da. &emàna s•nt111; CONSlDHRANDO ª" i:rndiç(\<,,o çultunow e n,lt,:lou• do p0vo o..i«moc; CONSIDERANDO qu.c, t, krlAdo mun.içip,:d n qtxlnm-fcln. """"'"• no,o te<ut01' d,, Lc Munlclp,>l "º 1.60 l/2(X)()~ CONSIDBBANDO que <I feriado -u.ruclpal • ._ •-«Ira de, -• ...,.. t,orm,00- da l.cl Mun.lcipol n• 001/200$; CONSIDERANDO que, eompcre •O Cho0ti: do S..o.cudvo MUAicipa.l decn,t,o, fc,,lado fl'lllt"\ICI~;

OECRBTA

Aff. I• fica de.cttt11do h:riado " " ~çjn, de _,,.,, d.La 12 de a.l;,ril d,: 2019, c na qu.intlo-ÍClno. •anta. dia 18 de Abril de, 2019., no Mvnõ,;lpi<> d.- Oc;,-. l'l. Pnr,\~fo l)nleo- NO& fcriad.o,, dc.....,hl.~ no c"pur d..,.., a .rttao, oo pon..., ..,t'lo­fuCY.lmrlvol noe. 0r:gãos da. Adutlnlttmçl.o M1.ini iP'l"l J., ~lnw-- f>l, ~ .lvadoa i;;,a. SÇ'rvi!ÇOl!I,

pü.bUcQf. eNiCn.c:m~ que deverão funclonft.r cn\ t'CS;lme d.e: pl-.ntl.o, ~-nronne- ~ •• de-da pelo ""'""""'Y'O Secrefol_ri<> (o). d<, "'ode> q\lc Nlo p«,judlquem o atcndlm-o, "" pO:,bli,;o -;,.tido.

Art. 2• • &te Oocr,,ro entnl "m Y'lao,: na d.ta &o •ua. pobU,;açl.o, ._.:i..,.. ,.. c.l1,opo,,>Ç6e,1-cm eontn\rio.

(",..bincoo d<> Prcklro Munldpo.l do Oel-Pl, 05 de o.brll de 2019.

~~~~

CONS.&l._llO bJ 1 l_l' J. DJ; l)&P&SA DOS 0HUffOS IJA CRJA~ÇA, J; ADOLESC NT - - m

L I N" 1.796, DE 18 DE J UNHO D 201! Ol:fRAS - •1

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CO SELHO T TELAR

~81 AI,- • 01/2019

A PRESIDENTE DO CONSELHO Ml)NlÇlPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OEIRAS-PJ, no uso da alribuiçlo que lhe '5 cont:l;rld• pela LGi M1,uücipal n9 1.796 ,;lo junho;, (!e 2015, ton,a público o prcscnlo ED[TAL DE

o· O u:;:Ao pom o l'roee;;;o de scolba em o,ua Uniile•d• pora mernbros do Cooselho "Iutebr pam o quodrlêni.u 2020/2023, ·pro.,,do pél• RESO.L ÇÁO 05J1019, do CMO ele Oeiro -PI .

t .l)OPRO KSSO DF. ~S Ol.RA

1.1 . Pnxe so de Escolh" em Data Unir.cada 6 di.sciplln•do pela 1,.cl n• 8.069/90 (gsu.ru10 d:> rlo.nça e do Adolescente), Rcsoluç~o n• 170/20 1 - do mie.Ih •el nol dos Dln:hos d• 'onça e

<lo Adolcscc:ntc • CONANDA, im e mo pela Lei M1111 ic ipol nº 1. 796/2015 o Resoluç o n• 03/2019, do conselho Mun icipal de Dcr~a. dos Direitos da. ria~ e do Adol=c:ntc de <kini.s-PI , •enclo realizado sob a rcspon,;abil icladc dcstc e fiscaliZllção cio Mini•tério Público;

1 .• l. Os membros do O>J, e.lho 1,c!ar :serio escolh idos 1nedian1e o sufi"ll3io Uiltvers.a1l diN3to"' ioxre\o e, .flo.cul•alivo <lo. eleitores do mu 'cíplo, cm dah• de 06 Oe ""'"-"«> <le .201.9, sendo q .. c .­J>OS!9o dos e lei tos e seus. n:;gpcctiv~ implcnt~ 04;:o:rrcrô. cm data d.e 10 d~ janeiro d 2020;

t .. 3.. A.$.,im !;,Cndo, corno forma de dar inicioJ regulamentar e ampla vi~ibilidadc ao P roce;s:!j:o de Escolha em Data U nificada para membros do Conselho Tutelar para o q1,1a1riêni0 2(12(112023, wrna p\lbli,co o preserue Edltal~ 1H)S SieS\-•i,,,es 1ermos :

2. DO CONSELHO TUTELAR

.2. t. O Con~e[ho Tutelar ~ órgão permanente e aLnõnomo3 n.lo jwi~Wcional, encarregado pc:1111 ~QCicd de de u:1ar pelo cumprimento dos d l rcit~ da crian.ça e, d o adolcsccnt~ sendo c..ompQ.oii tO pqr OS (cineo) membros, escolhidos pela eomunidode para mando10 de 04 (qu.,ro) anos,, r,ermitld~ 0 1 (um•) rccouduç,to, mcditnie novo processo do cseolb~ em igu,..l(J,;do de cscolh• com os dcm•ls pretcndcn.•.cs;

'2~2 .• CabG aos mGmbros do Con.<;;el ho Tutelar, o exercfcio d :s atribuiçõe:s contida.~ nm art. 18-B, par_ {lnic<;>1, 90. §3°, ioci o n, 95, 1 J, J 6, J9J e !94, IOdos "" L<:i n_• 8.069/90, observados os deveres e vedações cs,abolecidos po:r es1e .Olploma., ~ im com.o i,ola J..cl M.inieipol n• J.796'201~;

2.;J. O presente Proc~o de &,;colha dos membros do Co:nsclho Tutchrr do Munic:ipi.o de Ocira~-PJ visa prccucbcr as 05 (cinco) vagu cxi:ncntcs desse Conselho, ass;m como pora cus respectivos sup lentes;

Z.4. Por fo,ç1< do di:spu.to no •rt. s•, ioei,,o li, cl• Rc•oluç,7:o n• 170/2014, <lo CO ANDA. '" cund idatu.rn dcvc:ni. sc.r individuu.1, n.ão sendo admitida u composiçiio de chapa .

ll'ICõtpõní&> pata uõ:i tr 11.010/201'4.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXICU>OS DOS CO SELIIO TUTELAR

DID TOS ME.l\1BRO DO

3.l. Por força do dispo~to no an. 133, dn Lei n• 8.069/90, e do an.. 23, da Lei Municipal n" l.796/20IS, os candidalos a membro;, do Conselho Tutelar devem preencher, cwnulativamcotc, os ~eguínl:e.s requi~ít05: .a) reconhecida idoneidade moral; b) idade 11pcrior a 2 1 (vinte cum)ano; ,e) residir no Mwtic!pio bê mais <le OI (um) ano; ,d) esmr quiics com as obrigações eleitorais e no g<;>~o de- seus direJ1os po11tic-OS; ,1,) ter aprowç!o cm a.vali&Çlo com q ue.$l1íCI de múltipla escolha, de carfuer elimi,móri o, rcfete,ue ao conhecimento do Estatuto da Criança e d.o Adolescente e outras estabelecidas em Rcsoluç o pertinente, O(>m nota para 11.pro-,;,çilo i8)111.l ou ~uperior 11. 7,0 (sete), elaborada. e apl.:,w , oh 111

rcspoosabilidodc da Comissl\Q Especial prevista oo art. 6°, iocillo XVJII, da Lei Municipal o" L796/20JS; 1) comprovaç.io de escolaridade .de, no mínimo, ensino médio compleio: 11) experiência nas áreas da promoçl\Q, prot,;,ção e defcs.a doo direitoo d• criança e do ad.o lcs.centc de. no mínimo, 01 (um) ano, comprovuda através de declaração cutllida por eatidadCI governamentais e Dilo-governamentais.

l'orág;rofo illlico. A idoneidade mornl seri oomprovada através da apresentação do ccrtidi!o J>Cgativa da Jus tiça Cri_minal Esradu•l.

3.2. O preenclli.mcnlQ dos reqw.sitos legais de~c ser demonstra.do no alo da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E RE 1UN.ERAÇÃO

4.1. Os membros do ons.elho Tutelar ex=erao suas atividades em regime de dedicação exclusiva,, durante o horário previsto 110 art. 38 da. Le i Municipia.l nº 1.1961201 S pilnl o funcionamenro do órgl[o, sem prejuizo do a\codimento cm regime de plant ofsobreaviso, as.sim como da n:alízaçilo de outra! diligcroda.s e tarefitl incn:ntcs ao 6,vlo;

4.1. O Coo clbeiro Tutcl).r, no cfet.ivo e,i;crclcio da sua função, receberá • 1.í1ulo de i,:munciação o valor de OI (um) salário minimo, que será reajustado anualmente, confonne o índice aplicado ao servidor público muni.cipal;

4.3 .. O exercido efetivo da função pública de Conselheiro Tutelar será considerado tempo de serviço público para 0$ fins e, iabclccid0$ cm lei e: .a) sendo o Conselheiro Tutelar servidor ou empreg d o público mllllic ipal, o seu tempo de e"etcicio da função ~enl cun.mr.lo pard todos o~ efeitos, eJ<,ccto para promoçil.o por mw:ci:mcnto; 'b) o reromo "° cargo, emprego ou funçõ.o que exe.rcia, as.sim que findo o seu mandato; ,e) a contagem do tempo de scrviÇQ para todo os efeitos legais, poocodo a Pn:fcltun, uniclpal firmar <.vnvêoio com os Podem; ~líiclual e Federal poru permitir iguol vanlíi.gcm ao ~crviclos publico es1a.dual ou federal.

:5.J. Silo impedidos de crvir nl) me$m(I Con clho Tutclu (1 CQnjui:;c&, C(lmpàllheiros, aindn que cm