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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.1 - Secretaria de Serviços Legislativos
ATA Nº 067 - “A”
PRESIDENTE - DEPUTADO ZECA D’ÁVILA (EM EXERCÍCIO)
1º SECRETÁRIO - DEPUTADO DILCEU DAL BOSCO (AD HOC)
2º SECRETÁRIO - DEPUTADO ELIENE (EM EXERCÍCIO)
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Havendo número regimental, declaro
aberta a presente Sessão.
Solicito aos Srs. Deputados Dilceu Dal Bosco e Eliene para assumirem a 1ª e 2ª
Secretarias.
(OS SRS. DEPUTADOS DILCEU DAL BOSCO E ELIENE ASSUMEM A 1ª E 2ª
SECRETARIAS, RESPECTIVAMENTE.)
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para
proceder à leitura da Ata.
(O SR. 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
18 DE MAIO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS.)
O SR. 2º SECRETÁRIO - Lida a Ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Em discussão a Ata que acaba de ser
lida (PAUSA). Não havendo impugnação, dou-a por aprovada.
Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para proceder à leitura do Expediente.
O SR. 1º SECRETÁRIO (LÊ) - “Ofício nº 737/05, do IBAMA ao Presidente da
Assembléia Legislativa, solicitando a remarcação de uma nova data para comparecer a este Poder
Legislativo para prestar esclarecimentos ao Parlamento Estadual.”
“Ofício nº 3.191/PRES-2005, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
endereçado ao Presidente da Assembléia Legislativa, Deputado Silval Barbosa.
Senhor Presidente,
Temos o prazer de remeter a Vossa Excelência para fins de julgamento o processo
nº 11.119-8/2005-TC, contendo 95 folhas, que trata do Balancete desta Corte de Contas, referente ao
mês de abril de 2005, que, em sessão realizada no dia 17/05/2005, recebeu a unanimidade dos
Senhores Conselheiros, face a sua regularidade, Parecer Prévio Favorável nº 006/2005, conforme se
vê às fls. 93 e 94 dos autos.
Atenciosamente,
Conselheiro Ubiratan Spinelli
Presidente.”
“Ofício nº 01/2005, do SENADINHO, datado em Cuiabá, 31 de maio de 2005,
endereçado ao Exmº Sr. Silval Barbosa, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato
Grosso.
Senhor Presidente,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.2 - Secretaria de Serviços Legislativos
Os Senhores membros do Senadinho, ‘defensores das reminiscências cuiabanas’,
encaminham para apreciação dessa augusta Casa de Leis, sugestão aprovada em unanimidade, pelos
seus membros, para que se dê o nome do ilustre cuiabano, o professor e doutor Lenine de Campos
Póvoas, que em sua rica história de vida, dentre outros cargos que ocupou, também fez parte dessa
honrável Instituição, por duas legislaturas 1947/1950 e 1951/1954.
Em anexo, encaminhamos exposição de motivos, referendado pelos membros
desta Instituição bem como, o Curriculum Vitae desta personalidade que tanto enriqueceu nossa
cuiabania.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos votos de estima e elevado
apreço.
Pelo SENADINHO
Cuiabá, 10 de maio de 2005.
O SENADINHO, Instituição defensora ‘das reminiscências Cuiabanas’, que há 30
anos atua na preservação para as futuras gerações de nossa cuiabania, vem nesta oportunidade,
encaminhar para a apreciação dessa egrégia Casa de Leis, exposição de motivos para que se
homenageie o ilustre cuiabano doutor Lenine de Campos Póvoas, colocando seu honroso nome na
nova sede do Poder Legislativo Estadual.
Considerando, que pela ilibada reputação, exemplo para seus conterrâneos e
notável saber jurídico, reconhecido e respeitado pelos seus Pares;
Considerando, ter o mesmo pertencido a essa Casa como Legislador, em dois
mandatos, respectivamente 1947/1950 e 1951/1954;
Considerando, sua história pessoal de larga fama pela sua postura destemida como
humanista e jurista de grande respeitabilidade, como professor titular da cadeira de Direito Penal do
Departamento de Direito da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
Considerando que como homem público, ocupou vários cargos de destaque dentre
eles o de Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, pelo voto direto, eleito a 03-10-1965;
Considerando, além de tudo o mais mencionado sobre sua pessoa, foi ainda
homem das letras, membro da Casa Barão de Melgaço (Academia Mato-Grossense de Letras) com
vários livros publicados sobre a História de nossa cidade e nossa Cultura, também membro do
Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.
Permita-nos, como representantes e ‘defensores das reminiscências Cuiabanas’,
sugerir esta homenagem a um dos cuiabanos mais ilustres de sua geração.
Esta exposição de motivos, vem referendada pelos 33 ‘Senhores Senadores’ que
em unanimidade aprovaram esta sugestão.
Nesta oportunidade, apresentamos nossos cordiais votos de elevada estima e
apreço.
SEN. SEBASTIÃO ZEFERINO DE PAULA
SEN. WALDO OLAVARRIA FILHO
SEN. BENEDITO TEOTINO DA COSTA FILHO
SEN. RENATO RAMOS CALHÁO
SEN. UMBERTO MENDES DE OLIVEIRA
SEN. MOACIR DA COSTA E SILVA
SEN. FRANCISCO AUGUSTO FALCÃO
SEN. ALBERTO DA CUNHA MANTEIRO
SEN. JOÃO BOSCO DE ARRUDA E SÁ
SEN. VASCO ROIZ PALMA FILHO
SEN. MILTON CORREA DA DOSTA
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SEN. DONATO BOSGRES DE FIGUEIREDO
SEN. ARMANDO ALFREDO ADDÔR
SEN. ALFREDO MIGUEL KALIX
SEN. FERNANDO MARQUES FONTES
SEN. RENATO DE ARRUDA CALHÁO
SEN. FIORAVANTI LEOPOLDO FORLTUNATO
SEN. LEOPOLDO FIORAVANTI FORTUNATO
SEN. PAULO FIGUEIREDO
SEN. WARNER A. HANS VON KIRCHENHEIM
SEN. WERNER VON KIRCHENHEIM
SEN. ANTÔNIO LUCAS DE BARROS TENUTA
SEN. LUIS FERNANDO DE BARROS TENUTA
SEN. MÁRCIO FERNANDO VON KIRCHENHEIM
SEN. ELDIVALDIR DE FIGUEIREDO
SEN. RÔMULO VANDONI
SEN. MARCONDES FILGUEIRA POUSO
SEN. EDEGARD SARDI DE FIGUEIREDO
SEN. EDMUNDO TENUTA
SEN. JOSÉ SARDI DE FIGUEIREDO
SEN. FARID SEROR
SEN. RENATO MIGUEIS OLAVARRIA
SEN. ANTÔNIO MANOEL BICUDO.
CURRICULUM VITAE
Lenine de Campos Póvoas nasceu em Cuiabá, em 04 de junho de 1921, filho dos
Professores Nilo Póvoas e Rosa de Campos Póvoas. Faleceu em Cuiabá, em 29 de janeiro de 2003.
Esposa: Arlette Gargaglione Póvoas de Abreu.
- Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade Nacional de Direito da
Universidade do Brasil, turma 1945.
Cargos Públicos
- Deputado Estadual por duas legislaturas 1947/1950 e 1951/1954;
- Ministro (Conselheiro) do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
- Professor, por concurso, da cadeira de Geografia Humana da Escola Técnica
de Comércio de Cuiabá;
- Professor Titular da cadeira de Direito Penal do Departamento de Direito da
Função Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT;
- Vice-Governador do Estado de Mato Grosso, pelo voto direto, eleito a
03/10/1965;
- Diretor Superintendente da Companhia Mato-grossense de Mineração do
Estado de Mato Grosso - METAMAT;
- Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso, sendo seu
implantador;
- Presidente da Fundação Cultural de Mato Grosso, sendo seu implantador;
- Chefe da Casa Civil, em 1990;
- Presidente da Academia Mato-grossense de Letras (1980-1990).
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Associações
Sócio Efetivo
- Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso;
- Academia Mato-grossense de Letras.
Sócio Correspondente
- Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro;
- Academia Sul-Mato-grossense de Letras;
- Academia de Letras, Culturas e Artes do Centro-Oeste;
- Academia Paulistana de História;
- Academia Maranhense de História;
- Academia Espírito-santense de Letras;
- Academia de Letras de Brasília.
Condecorações e Medalhas
- Ordem do Mérito Mato Grosso Grande Oficial;
- Comenda Filinto Müller da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
- Medalha do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
- Medalha da Câmara Municipal de Cuiabá;
- Diploma de Benemérito dos Desportos Mato-grossenses;
- Diploma pelos serviços prestados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
ao Advogado Mato-grossense;
- Diploma de Benemérito Constituinte da Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso;
- Medalha de Mérito Honorário Especial da Federação das Academias de Letras
do Brasil;
- Comenda do Mérito do 16º BC (Orgulho Cuiabano) e 44º BMTz - Batalhão
Laguna, o Batalhão dos Cuiabanos;
- Homenagem no Circuito Cultural Banco do Brasil, pela participação no
Projeto Rodas de Leitura, ‘... em reconhecimento à importância de seu trabalho
junto à comunidade intelectual de Mato Grosso e do país.’
Prêmio Internacional
- Prêmio Pero Vaz de Caminha, outorgado pelo Centro de Turismo de Portugal,
órgão do Ministério do Interior de Portugal.
Prêmio Nacional
- Prêmio Clio de História da Academia Paulistana de História, outorgado pelo
livro Os Italianos em Mato Grosso.
Publicações
- Introdução ao estudo da Geografia Humana - 1944;
- Panorama sombrio (Análise da situação financeira do Estado de Mato Grosso)
- 1950;
- Síntese geográfica dos Estados Unidos - 1955;
- Radiografia de Mato Grosso (conferência aos estágios da Escola Superior de
Guerra do Brasil) - 1967;
- Viagem a Portugal - 1970;
- Uma nova Secretaria do Estado - 1974;
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- Administração de Pessoal (palestra aos servidores do SNI - Agência de Campo
Grande/MS) - 1975;
- A Secretaria de Administração no ano de 1974 - 1975;
- Mato Grosso, um convite à fortuna - 1977;
- Sobrados e casas senhorias de Cuiabá - 1980;
- História da Cultura Mato-grossense - 1982;
- Influência do Rio da Prata em Mato Grosso - 1982;
- Perspectivas democráticas e Econômicas da Grande Cuiabá - 1983;
- Cuiabá de Outrora - 1983;
- O Ciclo do Açúcar e a política de Mato Grosso - 1983;
- Roteiro Sul-Americano - 1984;
- Síntese de História de Mato Grosso - 1985;
- Viagem a Portugal - 2ª edição - 1986;
- O Estado de Mato Grosso (Texto escrito para o livro ‘Mato Grosso -
Fronteiras’, do fotógrafo David Drew Zingg, edição patrocinada por Esteve
Irmãos) - 1985;
- História de Cuiabá (Texto escrito para o livro Páginas Amarelas - Guia da
Grande Cuiabá, editado por Gilberto Hubber) - 1987
- Cuiabanidade - Crônica sobre Cuiabá e sua gente - 1987;
- Na Tribuna da Imprensa - 1987;
- Cadeira nº 40 (Discurso de posse na Academia Sul-Mato-grossense de Letras)
- 1987;
- Os italianos em Mato Grosso - 1989;
- Nilo Povoas, um mestre - 1991;
- O Barão de Melgaço - 1994;
- As raízes portuguesas de Cuiabá (Discurso na Academia Mato-Grossense de
Letras) - 1988;
- História Geral de Mato Grosso (2 vol.) - 1996.”
“Ofício/GG/047/2005, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 17 de maio de 2005, do
Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Senhor Presidente,
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 32/2005, acompanhada do respectivo Projeto de Lei que ‘altera a redação de
dispositivos da Lei nº 8.272, de 29 de dezembro de 2004, que fixa o subsídio dos Profissionais da
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA/MT’.
Atenciosamente,
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
MENSAGEM Nº 32/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
No exercício da competência estabelecida no art. 39, parágrafo único, inciso II,
alínea ‘b’ e com supedâneo no art. 25, inciso VIII, ambos da Constituição Estadual, tenho a honra de
me dirigir a Vossas Excelências para submeter à apreciação desse Parlamento, o anexo projeto de lei
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que ‘Altera a redação de dispositivos da Lei n° 8.272, de 29 de dezembro de 2004, que fixa o
subsídio o subsídio dos Profissionais da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA/MT’.
Recentemente, essa Casa de Leis aprovou e o Governador do Estado, no uso de
suas atribuições constitucionais, sancionou a Lei n° 8.272, de 29 de dezembro de 2004, que alterou o
subsídio e fixou novos critérios de progressão horizontal para os Profissionais da Atividade
Ambiental - FEMA/MT.
Todavia, Excelências, justifica-se algumas alterações pontuais com vistas à
melhoria da carreira destes profissionais.
Nesse sentido, o art. 6° da Lei n° 8.272, de 2004, limitou, para fins de promoção,
os cursos realizados pelos servidores, a contar do último enquadramento. Ocorre que os cursos não
podem ser limitados ao último enquadramento, desde que não aproveitados e sejam na área de
atuação do servidor.
Justifica-se a alteração do art. 8° da Lei n° 8.272, de 2004, ao passo que o
percentual devido ao servidor que ocupar cargo em comissão deve recair sobre a tabela de 40
(quarenta) horas, mesmo porque, neste caso, seu vínculo obrigatoriamente será de 8 (oito) horas,
além de estender aos servidores que forem colocados à disposição da FEMA.
Por fim, em decorrência de equívoco material, alguns valores da tabela salarial de
30 (trinta) horas do Técnico da Atividade Ambiental saíram incorretos.
Estas, portanto, as razões que me conduzem a submeter o presente projeto à
apreciação desta Casa de Leis, contando, como de costume, com a colaboração de Vossas
excelências para aprovação da matéria.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
PROJETO DE LEI N° DE DE DE 2005.
Altera a redação de dispositivos da Lei
nº 8.272, de 29 de dezembro de 2004,
que fixa o subsídio dos Profissionais da
Fundação Estadual do Meio Ambiente -
FEMA/MT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei n° 8.272, de 29 de dezembro de 2004,
que fixa o subsídio dos Profissionais da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMA/MT.
Art. 2º O art. 6° da Lei nº 8.272/04 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para fins de promoção dos servidores da FEMA, nos termos desta
lei, serão aproveitados os interstícios cumpridos e os cursos realizados, desde que
reconhecidos pela FEMA.”
Art. 3º O art. 8° da Lei n° 7.290, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n°
8.272/04, passa a vigorar com a seguinte redação:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.7 - Secretaria de Serviços Legislativos
“Art. 8º O servidor da Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental,
nomeado para o exercício de cargo em comissão, perceberá subsídio correspondente ao
cargo, classe e nível em que se encontrar posicionado, acrescido de um percentual, definido
no Anexo X, sobre o subsídio do último nível e última classe da tabela de 40 (quarenta) horas
do seu cargo.
Parágrafo único Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos
servidores provindos de outros órgãos ou entidades da Administração Estadual direta e
indireta, nomeados em cargo em comissão no âmbito da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEMA.”
Art. 4º O Anexo IV da Lei n° 8.272/04 passa a vigorar nos termos do Anexo
Único desta lei.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta lei serão devidos a partir de 1º de
agosto de 2004.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2005, 184º da
Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TÉCNICO DE ATIVIDADE AMBIENTAL - 30H.
CLASSE
NÍVEL A B C D
1 1.320,00 1.615,05 1.980,00 2.475,00
2 1.378,66 1.695,80 2.068,00 2.586,38
3 1.437,33 1.776,56 2.156,00 2.702,76
4 1.495,99 1.857,31 2.244,00 2.824,39
5 1.554,65 1.938,06 2.332,00 2.951,48
6 1.623,66 2.018,81 2.420,00 3.084,30
7 1.704,42 2.099,57 2.508,00 3.223,09
8 1.785,17 2.180,32 2.596,00 3.368,13
9 1.865,92 2.261,07 2.684,00 3.519,70
10 1.946,67 2.341,82 2.772,00 3.678,09
11 2.041,42 2.436,57 2.866,75 3.788,43
12 2.136,17 2.531,32 2.961,50 3.902,08
“Ofício/GG/048/2005, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 17 de maio de 2005, do
Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Senhor Presidente,
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 33/2005, acompanhada do respectivo Projeto de Lei Complementar que ‘transfere o
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza para a Secretaria de Estado de Trabalho,
Emprego e Cidadania - SETEC e altera a Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003’.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.8 - Secretaria de Serviços Legislativos
Atenciosamente,
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
MENSAGEM Nº 33/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
No exercício da competência estabelecida no art. 39 da Constituição Estadual,
tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências para submeter à apreciação desse Parlamento, o
anexo projeto de lei complementar que ‘Transfere o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza para a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC e altera a Lei
Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003’.
Como se sabe, a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC,
fruto das modificações perpetradas pela Lei Complementar nº 93, de 27 de novembro de 2001, tem
por finalidade formular e implementar políticas voltadas para a formulação da cidadania, através da
atuação no mundo do trabalho e na defesa dos direitos individuais e coletivos, competindo-lhe, desta
forma, desenvolver tarefas visando à melhoria de qualidade de vida dos cidadãos mato-grossenses.
Além das suas funções institucionais, a SETEC desenvolve inúmeras outras
atividades que lhes são atribuídas pelo Governo Federal, as quais estão intimamente ligadas à
assistência social, diretamente, como ocorre no âmbito da Secretaria Adjunta de Cidadania em
relação ao ‘Programa Meu Lar’, ou indiretamente, como na promoção da qualificação profissional e
inserção no mercado de trabalho.
Atualmente a estrutura organizacional da SETEC inclui a Superintendência de
Conselhos, abrigando oito conselhos (Direitos da Mulher, do Negro, da Criança e do Adolescente,
da Pessoa Humana, do Consumidor, do Idoso, do Trabalho e o do Segurança Alimentar do Estado),
o que demonstra, de maneira explícita a vocação à assistência social atribuída àquela Secretaria de
Estado.
Vale lembrar que a SETEC vem, sistematicamente, sendo reconhecida como órgão
encarregado de coordenar as funções de política de assistência social do Estado, assumindo
inúmeras atribuições que lhes foram transferidas de outros órgãos. Como exemplo, pode-se citar a
PROSOL que, anteriormente era subordinada à Casa Civil e hoje, por força da Lei Complementar nº
163, de 29 de março de 2004, passou a responder à SETEC.
Da mesma forma, não é demais lembrar que também se atribui à SETEC e aos
conselhos e comitês especialmente constituídos dentro de sua estrutura, o gerenciamento de recursos
públicos de caráter assistencial ou voltado para essa finalidade, que não são gerenciados pela
PROSOL. Assim ocorreu com o Fundo da Infância e Adolescência - FIA e o Fundo Partilhado de
Investimentos Sociais.
Diante dessas observações, nos afigura medida de sensatez transferir o Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza à Secretaria de Estado que vem exercendo forma
ordenada e satisfatória às funções relacionadas à assistência social no Estado.
Estas, portanto, são as razões que me conduzem a submeter o presente projeto à
apreciação desse Parlamento, contando, como de costume, com a colaboração de Vossas
Excelências para a aprovação desta lei.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.9 - Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2005.
Transfere o Fundo Estadual de
Combate e Erradicação da Pobreza
para a Secretaria de Estado de
Trabalho, Emprego e Cidadania -
SETEC e altera a Lei Complementar nº
144, de 22 de dezembro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica transferido o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da
Pobreza para o âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania - SETEC.
Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 4º e 7º da Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de
2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho,
Emprego e Cidadania - SETEC, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza,
unidade destinada a captar e canalizar recursos para a implementação de políticas de combate
e erradicação da pobreza.
...
Art 3º ...
...
Parágrafo único A SETEC definirá e divulgará, anualmente, estudos
sobre a linha de pobreza ou conceito que venha a substituí-la, assim como a relação dos
municípios que apresentem condições de vida desfavoráveis, o que poderá ser realizado em
parceria com o Governo Federal.
Art. 4º A gestão do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
será realizada pela SETEC, à qual incumbirá:
...
Art 7º ...
I - o Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania ou seu
representante, que o presidirá;
...”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2005, 184º da Independência e
117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
“Ofício/GG/049/2005, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 31 de maio de 2005, do
Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Senhor Presidente,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.10 - Secretaria de Serviços Legislativos
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 34/2005, acompanhada do respectivo Projeto de Lei que ‘altera a redação do art. 1º, da
Lei nº 8.138, de 24 de junho de 2004’.
Atenciosamente,
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
MENSAGEM Nº 34 /2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa, o
anexo Projeto de Lei que ‘altera a redação do art. 1º, da Lei nº 8.138, de 24 de junho de 2004’, que
autoriza o Estado de Mato Grosso a receber, em doação, uma área de terras medindo 71.250,00m²
(setenta e um mil, duzentos e cinqüenta) metros quadrados, situada na Rodovia Cuiabá-Santo
Antônio do Leverger - MT, margem esquerda, destacada de uma área maior de 60 hectares e
8.439m², de propriedade de Osvaldo Tetsuo Tamura.
A referida modificação se faz necessária, em decorrência da alteração do memorial
descritivo da área a ser doada.
Enunciados, assim, os motivos determinantes da presente iniciativa, que se reveste
de inegável interesse público, manifesto minha confiança na aprovação do incluso Projeto de Lei e
solicito de Vossas Excelências sua aprovação, em regime de urgência, de acordo com o previsto no
art. 41, § 1º, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres pares meus
protestos de apreço e consideração.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
PROJETO DE LEI N° DE DE DE 2005.
Altera dispositivo da Lei nº 8.138, de 24
de junho de 2004, e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei nº 8.138, de 24 de junho de 2004,
conforme segue:
“Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a receber, em doação,
uma área de terras medindo 71.250m² (setenta e um mil, duzentos e cinqüenta metros
quadrados), situada na rodovia Cuiabá-Santo Antônio de Leverger, margem esquerda,
destacada de uma área maior de 60 hectares e 8.439m², registrada no 5º Serviço Notarial e
Registro de Imóveis de Cuiabá, sob matrícula nº 34.772, de propriedade do Sr. Osvaldo
Tetsuo Tamura, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 551.945/SSP/PR
e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 107.924.909-59, com as seguintes
características e confrontações:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.11 - Secretaria de Serviços Legislativos
- Limites e Confrontações: Partindo de um marco denominado MP.1,
este comum com área remanescente ‘B’ e comum com área desmembrada ‘C’, área destinada
para estrada de servidão, seguiu-se confrontado-se com área desmembrada ‘C’, com azimute
203º34’54” e com 255,10 metros, seguiu-se confrontando-se com área desmembrada ‘A’ até
o MP.2. Desse marco, este cravado comum com área desmembrada ‘A’, seguiu-se
confrontando-se com área desmembrada ‘A’, com azimute 293º34’54” e com a distância de
300,00 metros, até o MP.3. Desse marco, este cravado comum com área desmembrada ‘A’,
seguiu-se confrontando-se com área desmembrada ‘A’, com azimute 23º34’54” e com a
distância de 219,90 metros até o MP.4. Desse marco, este cravado comum com área
desmembrada ‘A’ e comum com área remanescente ‘B’, seguiu-se confrontando-se com área
remanescente ‘B’, com o azimute 106º53’26” e com a distância de 302,06 metros até MP.1,
este o ponto de partida.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2005, 184º da
Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.”
“Ofício/GG/050/2005-SUPAD, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 31 de maio de
2005, do Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Sr. Presidente,
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 35/05, acompanhada do respectivo Projeto de Lei que Cria cargos de provimento em
comissão na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Atenciosamente,
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
MENSAGEM Nº 35/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
No exercício da competência estabelecida no art. 39, § único, inciso II, alínea “a” e
com supedâneo no art. 25, inciso VIII, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso, tenho a
honra de me dirigir a Vossas Excelências para submeter à apreciação desse Parlamento, o anexo
projeto de lei que ‘Cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública - SEJUSP’.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública - SEJUSP, vem passando por várias mudanças administrativas, com vistas a
melhorar a prestação de serviços públicos à sociedade Mato-grossense.
Impõe-se, portanto, a criação de cargos de provimento em comissão na SEJUSP.
Com a criação desses cargos, a SEJUSP poderá atender as demandas
independentemente da localidade dentro do território do Estado de Mato Grosso, trazendo maior
segurança e tranqüilidade à sociedade.
Inova o presente projeto ao estabelecer os critérios e/ou perfis dos servidores para
ocupar os cargos de confiança de grande importância tanto na estrutura da SEJUSP, quanto na
estrutura dos Sistemas Sócio-Educativo e Sistema Prisional.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.12 - Secretaria de Serviços Legislativos
Há também, a criação de funções de confiança de Líder de Equipe, visando
regularizar uma situação fática existente na qual os servidores desempenhavam atividades de chefia,
sem que, contudo, houvesse uma contraprestação pecuniária.
Estas, portanto, as razões que me conduzem a submeter o presente projeto à
apreciação desse Parlamento, contando, como de costume, com a colaboração de Vossas
Excelências para a aprovação desta lei.
Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e
distinta consideração.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2005.
Cria cargos de provimento em comissão
na Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública - SEJUSP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei cria cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP:
I - 04 (quatro) cargos, Nível DAS-1;
II - 07 (sete) cargos, Nível DGA-5;
III - 02 (dois) cargos, Nível DGA-6;
IV - 14 (quatorze) cargos, Nível DGA-8;
V - 06 (seis) cargos, Nível DNS-2;
VI - 11 (onze) cargos, Nível DNS-1;
VII - 01 (um) cargo, Nível DAS-2;
VIII - 51 (cinqüenta e uma) funções de confiança de Líder de Equipe, Nível
DAS-1.
Art. 3º As funções de confiança de Líder de Equipe, Nível DAS-1, serão exercidas
pelos servidores do quadro efetivo da SEJUSP.
§ 1º Os Líderes de Equipe do Sistema Socioeducativo serão designados
entre os Agentes Orientadores e obedecendo aos seguintes critérios:
I - indicação pelo Superintendente do Sistema Socioeducativo,
mediante autorização do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - possuir bom nível de relacionamento pessoal;
III - possuir conhecimento da legislação e normatização que regula as
Unidades do Centro Socioeducativo;
IV - possuir habilidade de planejamento e organização;
V - possuir bons conhecimentos dos procedimentos de segurança e
disciplina pertinente a Unidade do Centro Socioeducativo;
VI - não haver penalização em processo administrativo disciplinar.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.13 - Secretaria de Serviços Legislativos
§ 2º Os Líderes de Equipe do Sistema Prisional serão designados entre os
Agentes Prisionais, efetivamente lotados nas unidades prisionais e obedecendo aos seguintes
critérios:
I - indicação pelos Diretores das Unidades Prisionais, mediante
autorização do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - possuir bom nível de relacionamento pessoal;
III - possuir bons conhecimentos da legislação penal;
IV - possuir habilidades de planejamento e organização:
V - possuir bons conhecimentos dos processos pertinentes ao Sistema
Prisional;
VI - não haver penalização em processo administrativo disciplinar.
Art. 4º O cargo de Coordenador do Centro Integrado de Operações de Segurança
Pública - CIOSP será ocupado por servidor de carreira com o seguinte perfil:
I - Tenente-Coronel ou Coronel da Polícia Militar ou do Corpo de
Bombeiros Militar;
II - Delegado Classe C ou Classe Especial.
Art. 5º O cargo de Gerente de Operações do Centro Integrado de Operações de
Segurança Pública - CIOSP será ocupado por servidor de carreira com o seguinte perfil:
I - Major ou Tenente-Coronel da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros
Militar;
II - Delegado Classe C.
Art. 6º O cargo de Coordenador-Geral de Inteligência será exercido por
profissional de segurança pública com experiência, possuidor de Curso de Inteligência e atualizado
com a Doutrina de Inteligência de Segurança Pública.
Art. 7º O cargo de Coordenador de Contra-inteligência será exercido por
profissional possuidor de Curso de Especialização em Inteligência advindos dos quadros das
Carreiras das Polícias Civil e Militar, e Corpo de Bombeiros Militar da Ativa, cujas funções serão
providas na forma da legislação pertinente.
Art. 8º O cargo de Coordenador de Inteligência será exercido por profissional
possuidor de Curso de Especialização em Inteligência advindos dos quadros das Carreiras das
Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros Militar da Ativa, cujas funções serão providas na
forma da legislação pertinente.
Art. 9º O cargo de Gerente de Inteligência da Superintendência do Sistema
Prisional será exercido por servidor da Carreira do Sistema Prisional com o seguinte perfil:
I - capacitação e inserção no sistema Estadual e Nacional de Inteligência;
II - possuir um bom nível de relacionamento pessoal;
III - possuir bons conhecimentos da legislação penal;
IV - possuir habilidade de planejamento e organização;
V - conhecer os processos pertinentes ao Sistema Prisional;
VI - não haver penalização em processo administrativo disciplinar.
Art. 10 O cargo de Coordenador da Polícia Comunitária será exercido por
profissional com seguinte perfil:
I - Oficial Superior da Polícia Militar ou Delegado da Polícia Judiciária
Civil;
II - possuir curso de multiplicador de Polícia Comunitária;
III - possuir experiência em elaboração de projetos;
IV - possuir conhecimentos de Gestão Pública.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.14 - Secretaria de Serviços Legislativos
Art. 11 O servidor designado para desempenhar função de confiança de Líder
de Equipe, nos termos desta lei, perceberá o subsídio de seu cargo, classe e nível em que se
encontrar posicionado, acrescido do valor do subsídio integral do DAS-1, enquanto permanecer na
função.
Art. 12 As despesas para implementação desta lei correrão a conta da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2005, 184º da Independência
e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.”
“Ofício/GG/050/2005-SUPAD, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 31 de maio de
2005, do Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Sr. Presidente,
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 36/05, acompanhada do respectivo Projeto de Lei que ‘Altera dispositivo da Lei nº
6.976, de 30 de dezembro de 1997’.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
MENSAGEM Nº 36/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
No exercício da competência estabelecida no art. 39, da Constituição Estadual,
tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências para submeter à apreciação dessa augusta Casa de
Leis, o anexo projeto de lei que ‘Altera dispositivo da Lei nº 6.976, de 30 de dezembro de 1997.’
Preliminarmente, é importante lembrar que a implementação de programas sociais
do Governo do Estado depende de recursos financeiros, cabendo ao Executivo buscar os
mecanismos legais para canalizar os recursos necessários para os fins colimados.
Também é importante lembrar que, através desses programas, poderá ser garantido
aos mato-grossenses de origem e os que para cá vieram, acesso a níveis dignos de subsistência,
devendo o Estado voltar suas ações para os programas suplementares de nutrição, habitação,
educação, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outros programas
de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado.
Neste sentido, propomos a alteração na lei alhures indicada, estendendo, no seu
art. 4º, a previsão de utilização pelo Chefe do Executivo dos recursos financeiros apurados em
balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, na suplementação de
investimentos de infra-estrutura e segurança, bem como nas ações sociais desenvolvidas através do
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Com este intuito, submetemos a apreciação dos nobres Deputados a presente
mensagem, renovando, nesta oportunidade, expressões de consideração e apreço.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.15 - Secretaria de Serviços Legislativos
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2005.
Altera dispositivo da Lei nº 6.976, de
30 de dezembro de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei n° 6.976, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
financeiros apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/MT, no custeio de despesas:
I - com manutenção de estradas de rodagem através da Secretaria de
Estado de Infra-Estrutura - SINFRA;
II - com manutenção da segurança pública através da Secretaria
Estadual de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
III - com suplementação de investimentos sociais, através do Fundo
Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, no valor de 1,5% mensal da Receita de
Serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/MT, no exercício financeiro, exceto os provenientes de arrecadação de multas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2005, 184º da Independência e
117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
“Ofício/GG/051/2005-SUPAD, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 31 de maio de
2005, do Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Sr. Presidente,
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 37/05, acompanhada do respectivo Projeto de Lei que ‘Acrescenta dispositivo à Lei nº
7.263, de 27 de março de 2000.’
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
MENSAGEM Nº 37/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
No exercício da competência estabelecida no art. 39 da Constituição Estadual,
tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências para submeter à apreciação dessa augusta Casa de
Leis, o anexo projeto de lei que ‘Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.’
Trata-se de medida de vital importância para o Estado, porquanto o FETHAB conta
hoje com uma grande quantidade de equipamentos rodoviários, gerando inúmeras despesas de
manutenção.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.16 - Secretaria de Serviços Legislativos
Ademais, Excelentíssimos Deputados, tais equipamentos estão em sua grande
maioria cedidos a vários municípios de nosso Estado. Isso se explica pelo fato de que tais máquinas
destinam-se a manutenção das estradas e vias de acesso do interior do Estado.
Assim, numa política de redução de despesas o Estado de Mato Grosso pretende
transferir tais equipamentos rodoviários aos municípios, mediante a venda financiada, beneficiando
inúmeros municípios que não contam hoje com condições de adquirir equipamentos novos.
E com a criação da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso, que é a
instituição financeira oficial deste Estado, torna-se possível e viável sua intervenção com empresa
consultora na alienação de tais equipamentos.
O dispositivo ora apresentado tem por objetivo principal viabilizar tal alienação,
com segurança e responsabilidade, beneficiando inúmeros municípios, o que vai ao encontro a uma
política de valorização dos municípios mato-grossenses.
Cabe ressaltar que com a alienação o Estado reduzirá suas despesas de manutenção
e transporte de equipamentos de grande porte, além do que passará a contar com equipamentos
localizados em posição estratégica para os mutirões de recuperação das estradas e vias estaduais e
municipais, o que ficou conhecido como ‘patrulhas rodoviárias’.
Assim, o presente Projeto de Lei, busca atender dois objetivos primordiais:
primeiro, reduzir despesas, e, segundo, propiciar aos municípios o acesso a equipamentos
rodoviários em perfeitas condições de uso.
Por oportuno e apenas a título de argumentação, posto que o Estado está sujeito à
observância estrita do princípio da legalidade, é de se destacar que, uma vez autorizada a alienação
em apreço, serão adotados, no que couber, todos os regramentos previstos na Lei nº 8.666/93,
buscando, deste modo, realizar as transações com os municípios interessados com a maior
transparência possível.
Desta forma, ante a singularidade da matéria, requeiro, finalmente, a apreciação do
presente em regime de urgência, conforme faculdade contida no art. 41 da Constituição Estadual.
Com este intuito, submetemos a apreciação dos nobres Deputados a presente
mensagem, renovando, nesta oportunidade, expressões de consideração e apreço.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2005.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.263, de
27 de março de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei n° 7.263, de 27 de março de 2000, alterada pelas Leis nº
7.882, de 30 de dezembro de 2002, e nº 8.277, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido
do § 7°, com a seguinte redação:
“Art. 15 ...
...
§ 7° Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Infra-
Estrutura, autorizado a alienar as máquinas e os equipamentos rodoviários, adquiridos na
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.17 - Secretaria de Serviços Legislativos
forma do § 4º deste artigo, aos municípios do Estado de Mato Grosso, que optarem pela
compra, financiado conforme deliberação do Conselho Diretor e nas condições estipuladas
por este.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2005, 184º da Independência e
117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
“Ofício/GG/052/2005-SUPAD, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 30 de maio de
2005, do Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Sr. Presidente,
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 38/05, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2006, e
dá outras providências.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MENSAGEM Nº 38/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal e inciso II,
§2º, do art. 162 da Constituição Estadual o Projeto de Lei, em apenso, que “Dispõe sobre as
Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2006, e dá outras providências”.
O referido Projeto dispõe sobre as prioridades e metas da administração pública
estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes gerais para a elaboração,
execução e acompanhamento dos orçamentos do Estado e suas alterações; as transferências
constitucionais; as transferências voluntárias; os precatórios judiciais; a política para aplicação dos
recursos da agência financeira oficial de fomento; as despesas do Estado com pessoal e encargos
sociais; a administração da dívida pública estadual e das operações de crédito; as alterações na
legislação tributária, e outras matérias de natureza orçamentária.
Os nobres Deputados poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado
na Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à
redução do déficit público estadual e à melhoria da prestação dos serviços à população Mato-
grossense, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em
parceria com outras esferas governamentais.
Senhores Parlamentares, saliento também, que este projeto demonstra em vários de
seus artigos a transparência, necessária e devida, que o Poder Executivo vem impingindo no trato
dos recursos deste Estado.
Portanto Ilustres e Nobres Senhores Deputados, aí estão, de modo claro e sucinto,
os superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a melhor
ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e
representados em todo o seu dimensionamento, dos quais solicito o imprescindível apoio e
colaboração no que respeita a sua pronta aprovação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.18 - Secretaria de Serviços Legislativos
Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos
Membros dessa Casa de Leis, reafirmo, na oportunidade os melhores votos de consideração e
apreço.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
PROJETO DE LEI N° , DE DE DE 2005.
Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de
2006 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 162, II, § 2º, da
Constituição Estadual, e nas normas contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I - as prioridades e metas da administração pública estadual;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração, execução e acompanhamento dos
orçamentos do Estado e suas alterações;
IV - as disposições sobre as transferências constitucionais;
V - as disposições sobre as transferências voluntárias;
VI - as disposições sobre os precatórios judiciais;
VII - as disposições sobre a política para aplicação dos recursos da agência
financeira oficial de fomento;
VIII - as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos
sociais;
IX - as disposições sobre a administração da dívida pública estadual e das
operações de crédito;
X - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
XI - as disposições finais.
Parágrafo único Integram ainda esta lei os Anexos de Metas Fiscais e de
Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101/00.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º Em consonância com o art. 162, § 2º, da Constituição Estadual, as metas e
as prioridades do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2006 serão compatíveis
com o Plano Plurianual para o período de 2004-2007, de acordo com o Anexo I constante desta lei.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.19 - Secretaria de Serviços Legislativos
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º Para efeito desta lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços;
V - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional,
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes como os de maior nível da classificação
institucional;
VI - transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital
a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra
de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde;
VII - concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII - conveniente, o ente da Federação com o qual a administração estadual
pactue a execução de um programa com recurso proveniente de transferência voluntária.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º Os programas governamentais serão identificados segundo as regiões de
planejamento constantes no Plano Plurianual 2004-2007.
§ 3º Os projetos, atividades e operações especiais que têm impacto em todo
Estado, ou que atendam a situações emergenciais, serão alocados no código 9900 - Todo Estado.
§ 4º Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a função e a
subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas posteriores alterações.
§ 5º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 6º Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
§ 7º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 4º A Lei Orçamentária compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
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Art. 5º A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação do
Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, nos quais discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação e os grupos de natureza de
despesa, de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento,
Orçamento e Gestão; Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001; nº 325, de 27 de
agosto de 2001; nº 519, de 27 de novembro de 2001; e Portaria nº 248, de 28 de abril de 2003, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social compreenderão a
programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas, sociedades de economia mista e
demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com
direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual, devendo a correspondente execução
orçamentária e financeira ser registrada na sua totalidade, nos sistemas integrados do Governo
Estadual.
Art. 7º O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Constituição
Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos
e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 8º O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, previsto no art. 162,
§ 5º, II, da Constituição Estadual, será constituído pela programação de investimento.
Art. 9º A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhar ao
Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos na Constituição do Estado de Mato Grosso, além da
Mensagem e do respectivo Projeto de Lei, será composto de:
I - quadros orçamentários consolidados;
II - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III - anexo do orçamento de investimento das empresas estatais;
IV - demonstrativos e informações complementares.
§ 1º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - situação econômica e financeira do Estado;
II - demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos
especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
III - exposição da receita e despesa;
IV - resumo da política econômica e social do Governo;
V - programação referente a recursos constitucionalmente vinculados.
§ 2º Integrará a Lei Orçamentária a consolidação dos quadros orçamentários
a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados nos incisos I, II, III,
IV, do §1º, incisos I, II e III, do § 2º, ambos do art. 2º, e incisos III e IV, do art. 22, todos da Lei
Federal nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita do tesouro:
a) arrecadada nos cinco últimos exercícios;
b) prevista para o exercício a que se refere à proposta;
c) prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
II - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
III - estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
por natureza da receita;
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IV - estimativa da receita por fonte de recursos, isolada e
conjuntamente;
V - evolução da despesa do tesouro:
a) realizada nos cinco últimos exercícios;
b) fixada para o exercício a que se refere à proposta;
c) prevista para o exercício a que se elabora a proposta;
VI - resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
VII - da despesa por poder e órgão dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
VIII - da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos
orçamentos;
IX - da despesa por órgão de Governo nos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
X - da despesa por grupo de despesa dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente;
XI - da despesa por função e subfunção dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
XII - da despesa por programa de governo, dos orçamentos fiscal e da
seguridade social.
XIII - descrição sucinta de cada unidade administrativa do governo
competência e legislação pertinente.
§ 3º Integrarão o anexo de informações complementares os seguintes
demonstrativos:
I - receita corrente líquida com base nos §§1º e 3º, IV, do art. 2º da Lei
Complementar Federal nº 101/00;
II - demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas
decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e
creditício;
III - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento
com as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais desta lei, de acordo com o inciso I do art. 5º da
Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 10 A Comissão Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução
Orçamentária, prevista no § 1º do art. 164 da Constituição Estadual, terá acesso, para fins de
consulta, quando da apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização da
execução orçamentária, ao Sistema Integrado de Dados Orçamentários e Financeiros.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES.
Art. 11 No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2006, as receitas e as
despesas deverão ser orçadas pelo Poder Executivo a preços correntes de 2005.
Art. 12 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se
o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações
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relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará em conta a obtenção dos resultados previstos
no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta lei.
Parágrafo único Serão divulgados pelo Poder Executivo na Internet:
a) as estimativas das receitas;
b) a proposta de lei orçamentária, seus anexos, a programação
constante do detalhamento das ações e as informações complementares;
c) a Lei Orçamentária Anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações por função,
subfunção, programa, e de forma acumulada;
e) a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 13 As metas fiscais constantes do Anexo II desta lei poderão ser alteradas
através de autorização legislativa, se verificado que o comportamento das receitas e despesas e as
metas de resultado primário ou nominal indicarem uma necessidade de revisão.
Art. 14 Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão,
ressalvados os casos de complementaridade de ações.
Art. 15 As propostas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e dos órgãos e entidades do Poder Executivo serão encaminhadas à
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral até o dia 12 de agosto de 2005, para fins
de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2006, observadas as disposições
desta lei.
Art. 16 Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com o
pagamento de servidor da Administração Pública, pela prestação de serviços de consultoria ou
assistência técnica, custeadas com recursos provenientes de receitas de convênios, acordos, ajustes
ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais.
Art. 17 Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de
atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da
administração estadual, publicando-se no Diário Oficial do Estado, além do extrato do contrato, a
justificativa e a autorização da contratação pelo ordenador de despesa, no qual constará,
necessariamente, quantitativo de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e
prazo de conclusão.
Art. 18 As empresas estatais dependentes, sem prejuízo do disposto na Lei Federal
nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, terão sua execução orçamentária e financeira registrada no
Sistema de Dados Financeiros.
Art. 19 As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos,
fundações, autarquias e demais entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas
públicas, sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital com direito a voto, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, somente
poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras, depois
de atenderem integralmente às necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional,
inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da
dívida, e as contrapartidas das operações de crédito e dos convênios.
Art. 20 O projeto de lei orçamentária conterá em nível de categoria de
programação a identificação das fontes de recursos que não constarão da respectiva lei.
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Art. 21 As solicitações de abertura de créditos adicionais através de decretos,
dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à Secretaria de Estado
de Planejamento e Coordenação Geral, acompanhadas de justificativas e a indicação dos efeitos dos
acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações
especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas.
§ 1º A Lei Orçamentária Anual estabelecerá os limites para abertura de
créditos adicionais e disporá sobre os remanejamentos e transferências de recursos entre órgãos da
administração estadual.
§ 2º No decreto autorizativo, deverão constar, além das movimentações
orçamentárias, os ajustes nas metas físicas das atividades e projetos envolvidos.
§ 3º As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão
os quadros de detalhamento de despesas.
Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a criar grupo de despesa, procedendo a
sua abertura na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, entende-se grupo de despesa
como um nível de classificação de despesa, identificador de um objeto de gasto, dentro de um
programa já existente.
Art. 23 As alterações orçamentárias que não impliquem em mudanças de grupo de
despesas no mesmo projeto, atividades ou operações especiais, aprovadas na lei orçamentária e em
seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
Defensoria Pública e Ministério Público, autorizadas pelo titular da unidade orçamentária
interessada, detentora da dotação, mediante edição e publicação de portaria, aprovando a alteração
no quadro de detalhamento de despesa.
Art. 24 Ao projeto de lei orçamentária não poderão ser apresentadas emendas
quando:
I - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto
quando remanejados para a própria entidade;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos
transferidos ao Estado;
II - anulem despesas relativas a:
a) dotações para pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para os municípios;
d) limite mínimo de Reserva de Contingência.
Art. 25 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos
do orçamento fiscal, equivalendo, no projeto de lei orçamentária, a no mínimo 2% (dois por cento)
da receita corrente líquida e a 1% (um por cento) na lei orçamentária, sendo, no projeto e na lei,
considerada como despesa primária para efeito de apuração do resultado fiscal.
Parágrafo único Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à
conta de receitas próprias e vinculadas.
Art. 26 Os projetos de lei relativos a créditos adicionais a conta de recursos do
Tesouro relativa ao excesso de arrecadação serão apresentados na forma e com o detalhamento da
Lei Orçamentária Anual, acompanhada da exposição de motivos, contendo a atualização das
estimativas da receita para o exercício.
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Art. 27 Até 15 (quinze) dias após o encaminhamento à sanção governamental dos
autógrafos do projeto de lei orçamentária e dos projetos de lei de créditos adicionais, o Poder
Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados
e informações relativas aos autógrafos, indicando:
I - em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos
projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte, realizados pela
Assembléia Legislativa em razão de emendas;
II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, os
detalhamentos fixados no art. 5º desta lei, as fontes e as denominações atribuídas em razão de
emendas.
Art. 28 Durante a execução orçamentária do exercício de 2006, não poderão ser
canceladas ou anuladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida,
visando atender créditos adicionais com outras finalidades.
Parágrafo único O cancelamento ou anulações das dotações a que se refere
o caput poderão ser efetuadas no último trimestre do exercício, para atender outros grupos de
despesa, desde que a Unidade Orçamentária comprove, perante a Secretaria de Estado de
Planejamento e Coordenação Geral, por meio de projeções, a existência de recursos suficientes para
cobrir as despesas previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida até o final do
exercício.
Art. 29 Para efeito do § 3° do art. 16 da Lei complementar Federal n° 101/00
entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
alterações dadas pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 30 As ações de tecnologia da informação que importem em alocação de
recursos deverão ser claramente expressas em projetos e atividades específicas e classificadas na
subfunção 126 - Tecnologia da Informação, incluída na Lei Orçamentária Anual para esta
finalidade.
Parágrafo único Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
no âmbito do Poder Executivo, deverão enviar para a Secretaria de Estado de Planejamento e
Coordenação Geral, com a proposta de orçamento, o detalhamento dos projetos de tecnologia da
informação, que deram origem à previsão orçamentária elaborada pelo órgão e entidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Art. 31 As transferências a municípios, provenientes das receitas de impostos e de
transferências federais, ficam dispensadas dos decretos de suplementação, nos casos em que a lei
determinar a entrega de forma automática do produto dessas receitas, observados os limites e a
efetiva arrecadação do exercício.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 32 As transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios,
mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, ressalvadas as repartições de receitas
tributárias e as destinadas a atender casos de calamidade pública, legalmente reconhecidos por ato
do Governador do Estado, dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da
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assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos estabelecidos nos §§ 1º, 2º e 3º do
art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 33 A propositura e a assinatura de convênios ou outros instrumentos
congêneres para obtenção de recursos da União, ou de outro ente da Federação, e de financiamentos,
nacionais ou internacionais, deverão sempre ser precedidas de comprovação, pela entidade
proponente, dos recursos orçamentários e financeiros para a contrapartida.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito
adicional à conta de recursos provenientes de convênios, mediante a assinatura do competente
instrumento, observado o limite de suplementação autorizado na Lei Orçamentária.
§ 2º Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou que
possuam receita própria, deverão arcar com as contrapartidas dos convênios celebrados, ficando
vedada a utilização de recursos da fonte 100 para tal finalidade, excetuando-se as que a Câmara
Fiscal do Governo achar por bem contemplar.
Art. 34 Ficam vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de
orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem a
devida comprovação da disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 35 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de quaisquer recursos do Estado para clubes, associações de servidores e doações a título de
subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social,
saúde ou educação e que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam registradas no Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
II - sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica ou
assistencial;
III - atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT,
bem como na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; ou
IV - sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público - OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei
Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999.
§ 1º É vedada a destinação de recursos do Estado para instituições ou
entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.
§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos estaduais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput, a
entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos
últimos três anos, emitida por seu representante legal, no exercício de 2006, e comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
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Art. 36 A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei
Orçamentária de 2006 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 37 O Poder Judiciário encaminhará à Procuradoria-Geral do Estado e aos
órgãos e entidades devedoras a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem
incluídos na proposta orçamentária de 2006, conforme determina o § 1º do art. 100 da Constituição
Federal, discriminada por órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, especificando,
no mínimo:
I - número da ação originária;
II - data do ajuizamento da ação originária, quando ingressada após 31 de
dezembro de 1999;
III - número do precatório;
IV - natureza da despesa: alimentar ou comum;
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário e o número de sua inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da
Fazenda;
VII - valor individualizado por beneficiário e total do precatório a ser pago;
VIII - data de atualização do valor requisitado;
IX - órgão ou entidade devedora;
X - data do trânsito em julgado; e
XI - número da Vara, a Comarca ou o Tribunal de origem.
§ 1º Os órgãos e entidades devedores, referidos no caput comunicarão à
Procuradoria-Geral do Estado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da
relação dos débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os processos que originaram
os precatórios recebidos.
§ 2º A Procuradoria-Geral do Estado encaminhará à Secretaria de Estado de
Planejamento e Coordenação Geral, até 20 de julho de 2005, a relação de todos os precatórios
judiciais emitidos em desfavor do Estado, acompanhados dos respectivos ofícios requisitórios, para
serem incluídos na proposta orçamentária de 2006, observado o disposto no § 1º do art. 100 da
Constituição Federal.
Art. 38 Os órgãos e entidades do Poder Executivo submeterão os processos
referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado, com vistas ao
atendimento da requisição judicial.
Art. 39 O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em categoria de
programação específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade.
Art. 40 As despesas determinadas por sentenças judiciais da administração
indireta serão programadas nas unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 41 Os recursos alocados na Lei Orçamentária, com a destinação prevista para
pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais
com outra finalidade.
Art. 42 A Lei Orçamentária discriminará a dotação destinada ao pagamento de
débitos judiciais transitados em julgado considerados de pequeno valor.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA
AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
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Art. 43 A Agência Financeira Oficial de Fomento, na concessão de
financiamentos, observará as seguintes diretrizes:
I - atendimento prioritário às micros, pequenas e médias empresas, bem
como aos mínis, pequenos e médios produtores rurais e suas cooperativas e outras formas de
produção associativa;
II - operar como mandatária de fundos e instituições financeiras de
desenvolvimento, nacionais e internacionais, na concessão de financiamentos e garantias;
III - estabelecer parcerias com instituições financeiras federais, estaduais e
municipais para o aporte de recursos necessários ao financiamento de atividades produtivas;
IV - aproveitamento dos potenciais econômicos setoriais e regionais do
Estado;
V - atendimento aos projetos sociais;
VI - atendimento aos projetos destinados à defesa da qualidade de vida da
população;
VII - atendimento aos projetos de natureza popular que possibilitem a
geração de renda e ocupação;
VIII - gerenciamento dos fundos de financiamento e projetos sociais
instituídos por municípios e pelo Estado de Mato Grosso;
IX - gerenciamento de carteiras de créditos diversos, detidos pelo Estado de
Mato Grosso junto às pessoas físicas e jurídicas;
X - atendimento a setores econômicos e, médias, micro e pequenas empresas
através da prestação de serviços de assistência técnica, assessoria e consultoria;
XI - atendimento aos municípios através de assistência técnica, financeira,
assessoria e consultoria, inclusive no apoio e na formatação de programas voltados ao atendimento
prioritário de empreendedores;
XII - realização de estudos econômicos e sociais relativos ao Mato Grosso
que aprofundem o conhecimento de sua economia e suas potencialidades de investimentos;
XIII - operacionalização das linhas de crédito que atendam às políticas de
desenvolvimento do Estado.
Parágrafo único O Poder Executivo deverá enviar à Assembléia
Legislativa, em até quinze dias após o encaminhamento da proposta de lei orçamentária, plano de
aplicação dos recursos da Agência Financeira de Fomento, constando de relatório demonstrativo dos
financiamentos concedidos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 44 Serão observados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo
Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, na elaboração de suas propostas orçamentárias
para pessoal e encargos sociais, os limites previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal
nº 101/00.
Parágrafo único A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação
Geral, em articulação com as Secretarias de Estado de Administração e de Fazenda, observará os
parâmetros fixados no dispositivo constitucional e legislação pertinente, mencionados no caput, bem
como as metas estabelecidas no programa de manutenção do equilíbrio fiscal do Estado.
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Art. 45 Para efeito de cálculo dos limites de despesa com pessoal, por Poder e
órgão, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
conforme previsto no § 2° do art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/00, até vinte e dois dias
do encerramento de cada bimestre, a metodologia e a memória de cálculo de evolução da receita
corrente líquida.
Art. 46 No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2006, no âmbito de
cada Poder, da Defensoria Pública e do Ministério Público, fica autorizada a revisão do vencimento
dos servidores públicos estaduais, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a
receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no art. 20, II e alíneas, da Lei
Complementar Federal nº 101/00 e desde que compatível com a meta de resultado primário do
Anexo de Metas Fiscais.
Art. 47 Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101/00, a contratação de hora extra fica restrita às
necessidades emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E DAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 48 As operações de crédito, interna e externa, reger-se-ão pelo que
determinam as resoluções do Senado Federal e em conformidade com o texto da Lei Complementar
Federal nº 101/00 que regulamentar a matéria.
Art. 49 A captação de recursos na modalidade de operações de crédito, pela
administração direta ou por entidade da administração indireta, observada a legislação em vigor,
será feita mediante a contratação de financiamentos.
Art. 50 Somente poderão ser incluídas no projeto de lei orçamentária, as receitas
e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito que já tenham sido contratadas
junto aos organismos financeiros competentes, até o período de elaboração do orçamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 51 O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa projetos de lei sobre
matéria tributária que objetivem alterar a legislação vigente, com vistas a seu aperfeiçoamento,
adequação aos mandamentos constitucionais e ajustamento às leis complementares federais,
resoluções do Senado Federal ou decisões judiciais.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52 A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral divulgará,
no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de
detalhamento de despesa por unidade orçamentária, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
especificando para cada categoria de programação a fonte, a categoria econômica, o grupo de
despesa, a modalidade de aplicação, o elemento da despesa e a regionalização.
Art. 53 O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2006, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
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de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/00, com vistas
ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
Art. 54 O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2006, as medidas que
se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e
equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 55 Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias
e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário prevista no Anexo II desta
lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, os ajustes serão
realizados de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras
despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder, da Defensoria Pública e do
Ministério Público.
§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará os demais Poderes, a Defensoria Pública e ao Ministério Público,
acompanhado da metodologia e da memória de cálculo, das premissas, dos parâmetros e da
justificação do ato, o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e da movimentação
financeira.
§ 2º Os Poderes, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado, com
base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicarão ato, até o final do mês
subseqüente ao encerramento do respectivo bimestre, estabelecendo os montantes disponíveis para
empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas, mencionadas no caput
deste artigo.
§ 3º O Poder Executivo encaminhará aos Poderes, a Defensoria Pública e ao
Ministério Público Estadual, no prazo estabelecido no caput do art. 9º da Lei Complementar Federal
nº 101/00, as novas estimativas de receitas e despesas, demonstrando a necessidade da limitação de
empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos.
§ 4º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição far-
se-á obedecendo ao estabelecido no § 1º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 56 O projeto de lei orçamentária para 2006 será encaminhado à sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Art. 57 Caso o projeto de lei orçamentária não seja encaminhado para sanção até
31 de dezembro de 2005, a programação relativa a pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e
demais despesas de custeio poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos)
do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Assembléia
Legislativa, até que a respectiva Lei Orçamentária seja sancionada ou promulgada.
Parágrafo único Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária de 2006 a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.
Art. 58 Os Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo, a Defensoria Pública e o
Ministério Público farão publicar, no órgão oficial do Estado, até o vigésimo dia do mês
subseqüente ao trimestre vencido, por unidade orçamentária, demonstrativos da despesa mensal com
pessoal e seus encargos.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se às autarquias,
fundações, empresas estatais dependentes e empresas controladas pelo Estado.
Art. 59 A prestação anual de contas do Governo do Estado será entregue pelo
chefe do Poder Executivo à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa, conterá os seguintes documentos:
I - Relatórios da evolução dos indicadores dos objetivos estratégicos, da
execução dos programas e seus indicadores, dos projetos, das atividades e das operações especiais,
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contendo identificação, data de início, data de conclusão, execução física, orçamentária e financeira,
estabelecidos no Plano Plurianual 2004-2007 e na respectiva Lei Orçamentária;
II - Balanço Geral do Estado.
Art. 60 Para fins de realização de audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei
Complementar Federal nº 101/00, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no
prazo de até 03 (três) dias antes da referida audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da
meta de superávit primário, bem como as justificativas de eventuais desvios com indicação das
medidas corretivas.
Art. 61 Os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, a Defensoria Pública e o
Ministério Público publicarão, até 31 de agosto de 2005, a tabela de cargos efetivos e comissionados
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão, autarquia e fundação, os
quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos,
comparando-os com os quantitativos do ano anterior.
Art. 62 O projeto de lei orçamentária, para que a sistemática da responsabilidade
na gestão fiscal possa atingir a sua finalidade, que é o equilíbrio das contas públicas, deve estar
voltado para:
I - ação planejada e transparente, visando ao cumprimento das metas de
resultado entre receitas e despesas;
II - prevenção de riscos e correção de desvios, obedecendo aos limites e
condições no que tange a:
a) renúncia de receita;
b) geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras;
c) dívidas consolidada e mobiliária;
d) operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO;
e) concessão de garantia;
f) inscrição em restos a pagar.
Art. 63 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 64 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2005, 184° da Independência e 117°
da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado”
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ANEXO I
OBJETIVO ESTRATÉGICO 01 - “MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA PARA PROMOVER A CIDADANIA”
PROGRAMAS / PROJETOS / ATIVIDADES META FÍSICA
(PRODUTO) UNIDADE DE
MEDIDA QUANTID.
GERAÇÃO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA GERAÇÃO DE
TRABALHO, EMPREGO E RENDA
PESSOA
CAPACITADA PESSOA 36.817
FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DAS
POLÍTICAS DE GERAÇÃO DE RENDA
BENEFICIÁRIO
APOIADO PESSOA 930
CAPACITAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO E LAPIDAÇÃO DE
PEDRAS CORADAS (POLO CUIABÁ)
PESSOA
QUALIFICADA PESSOA 40
INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA ENTRE TRABALHADOR E
EMPREGADOR - SINE
PESSOA
ATENDIDA PESSOA 12.000
HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO - SINE PESSOA
ATENDIDA PESSOA 25.000
FINANCIAMENTO A MICROEMPREENDEDORES -
MICROCRÉDITO
MICROEMPREEN
DEDOR
FINANCIADO
PESSOA 3.000
IMPLEMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MICRORREGIONALIZACÃO DA SAÚDE
FORTALECIMENTO DAS UNIDADES HEMOTERÁPICAS
UNIDADES
HEMOTERÁPICA
S MANTIDAS
PERCENTUAL 100
FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS SUBSTITUTIVOS EM SAÚDE
MENTAL
UNIDADE
MANTIDA PERCENTUAL 100
IMPLANTAÇÃO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
SERVICO DE
REFERÊNCIA
AMBULATORIAL
IMPLANTADO
UNIDADE 2
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AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CONSÓRCIOS
INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE
CONSÓRCIOS
INTERMUNICIPA
IS
IMPLANTADOS E
IMPLEMENTADO
S
UNIDADE 12
MANUTENÇÃO DE SERVICOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA
PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
MUNICÍPIO COM
SERVICO DE
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
DE REFERÊNCIA
GARANTIDO
UNIDADE 5
IMPLANTAÇÃO DA CASA DA GESTANTE
CASA DA
GESTANTE
IMPLANTADA
UNIDADE 5
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PLANO DIRETOR
DE URGENCIA E
EMERGENCIA
IMPLANTADO
PERCENTUAL 90
FORTALECIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DA
DESCENTRALIZAÇÃO DO CONTROLE E AVALIAÇÃO
ESCRITORIOS
REGIONAIS COM
CONTROLE E
AVALIAÇÃO
DESCENTRALIZ
ADOS
UNIDADE 3
FORNECIMENTO DE HEMOCOMPONENTES E HEMODERIVADOS
DE QUALIDADE AOS USUARIOS DO SUS
USUÁRIO
ATENDIDO PERCENTUAL 90
COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA ESTRUTURAÇÃO DOS SERVICOS
HOSPITALARES
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
REALIZADA
UNIDADE 37
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
ESPECIALIZADA
PROCEDIMENTO
S REALIZADOS UNIDADE 106.224
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AMPLIAÇÃO DOS SERVICOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
LEITO
HOSPITALAR
DISPONIBILIZAD
O
UNIDADE 20
GESTÃO PLENA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE REPASSES
EFETUADOS PERCENTUAL 100
FORTALECIMENTO DOS SERVICOS DE ALTA COMPLEXIDADE
NOS MUNICÍPIOS DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE
REFERÊNCIA
COM
ATENDIMENTO
DE ALTA
COMPLEXIDADE
GARANTIDO
UNIDADE 11
MANUTENÇÃO DOS SERVICOS DOS HOSPITAIS REGIONAIS
HOSPITAL
REGIONAL COM
SERVIÇO
MANTIDO
UNIDADE 4
MANUTENÇÃO DE CENTROS ODONTOLÓGICOS
ESPECIALIZADOS
CENTRO
ODONTOLÓGICO
MANTIDO
UNIDADE 3
FORTALECIMENTO DAS UNIDADES DE REABILITAÇÃO
DESCENTRALIZADAS
UNIDADE
DESCENTRALIZ
ADA APOIADA
UNIDADE 10
AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LEITOS DE UTI
LEITO DE UTI
DISPONIBILIZAD
O
UNIDADE 98
INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROMOÇÃO DO ACESSO AO CRÉDITO RURAL (PRONAF) FAMILIA
ATENDIDA FAMILIA 7.500
INCENTIVO À CRIAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS CONSELHOS
MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
CONSELHEIRO
CAPACITADO PESSOA 695
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CMDRS
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
SUSTENTÁVEL
PLANO
ELABORADO UNIDADE 20
REORDENAÇÃO FUNDIÁRIA FAMILIA
ASSENTADA FAMILIA 2.500
ESTRUTURAÇÃO DOS COMITÊS DE SAÚDE ANIMAL E
VEGETAL EM ASSENTAMENTOS
COMITE DE
SAÚDE ANIMAL
E VEGETAL
CRIADO E
MANTIDO
UNIDADE 4
HABILITAÇÃO DE AGRICULTORES EM ELABORAÇÃO DE
PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE CRÉDITO RURAL
AGRICULTOR
COM PROJETO
DE CRÉDITO
ELABORADO
PESSOA 13.285
APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL - DLS MUNICÍPIO
APOIADO UNIDADE 20
PESQUISA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS EM ÁREAS RURAIS
UNIDADE DE
VALIDAÇÃO
IMPLANTADA E
CONDUZIDA
UNIDADE 56
DESENVOLVIMENTO DE REDES DE REFERÊNCIA
TECNOLÓGICA PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
PROPRIEDADES
DE REFERÊNCIA
ESTABELECIDAS
E
MONITORADAS
UNIDADE 160
INCENTIVO À AGRICULTURA ORGÂNICA MUNICÍPIO
ATENDIDO UNIDADE 20
PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÈCNICA E
EXTENSÃO RURAL - ATER
AGRICULTOR
FAMILIAR
ASSISTIDO
PESSOA 70.880
INCLUSÃO PELA EDUCAÇÃO - IPE
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ABERTURA DOS ESPAÇOS ESCOLARES PARA A COMUNIDADE -
ABRINDO O JOGO
ESCOLA
ATENDIDA UNIDADE 100
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - LETRAÇÃO
CIDADÃOS
ALFABETIZADO
S
PESSOAS 20.000
ATENDIMENTO A ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES
EDUCACIONAIS ESPECIAIS - DE IGUAL PRA IGUAL
ALUNOS
ATENDIDOS PESSOAS 5.750
ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICÍPIOS
ATENDIDOS UNIDADE 141
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -
EJA
JOVENS E
ADULTOS
ATENDIDOS
PERCENTUAL 20
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO ESCOLAS
ATENDIDAS UNIDADE 30
FORTALECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - VITAMINA ESCOLAS
ATENDIDAS UNIDADE 633
FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NO
ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLAS
ATENDIDAS UNIDADE 633
FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR NO
ENSINO MÉDIO
ESCOLAS
ATENDIDAS UNIDADE 633
FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
INDÍGENA
ESCOLAS
INDÍGENAS
ATENDIDAS
PERCENTUAL 30
PROMOÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA, ARTE, ESPORTE E LAZER
- APLAUSO -0031
MUNICÍPIOS
ATENDIDOS UNIDADE 120
REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE
MANUTENÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE SEGURANÇA
PÚBLICA
ESCOLA
ATENDIDA UNIDADE 1
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DOS CENTROS INTEGRADOS
DE SEGURANÇA E CIDADANIA - CICS AÇAO MANTIDA UNIDADE 6
AÇÕES INTEGRADAS DE REPRESSÃO QUALIFICADA AÇAO UNIDADE 220
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INTEGRADA
REALIZADA
IMPLEMENTACAO DA COMUNICACAO SOCIAL NOS ÓRGÃOS
DA SEJUSP
UNIDADE
IMPLANTADA UNIDADE 7
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS EM SEGURANÇA
PÚBLICA
AÇÃO
IMPLEMENTADA PROJETO 6
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS
INTEGRADOS DE SEGURANCA E CIDADANIA
CENTRO
INTEGRADO DE
SEGURANCA
PÚBLICA E
CIDADANIA
IMPLEMENTADO
E MANTIDO
UNIDADE 3
IMPLEMENTAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO INTEGRADA E
COMPATIBILIZAÇÃO DE ÁREAS OPERACIONAIS
AREAS
INTEGRADAS
COMPATIBILIZA
DAS
UNIDADE 3
CONSOLIDAÇÃO DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO
CONSELHO
COMUNITÁRIO
CRIADO
UNIDADE 37
MODERNIZAÇÃO OPERACIONAL DA POLITEC
UNIDADES
REESTRUTURAD
AS
UNIDADE 4
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SUBSISTEMA DE
INTELIGÊNCIA DA SEGURANCA PÚBLICA
RELATÓRIOS
EXPEDIDOS UNIDADE 300
IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGURANCA
INTEGRADA DA FRONTEIRA OESTE - CISCS
AÇAO
IMPLEMENTADA UNIDADE 2
REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL DA INVESTIGACAO DE
ILÍCITOS PENAIS
UNIDADES
POLICIAIS
REESTRUTURAD
AS
UNIDADE 43
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REESTRUTURAÇÃO OPERACIONAL DO POLICIAMENTO
OSTENSIVO
UNIDADES
POLICIAIS
MILITARES
REESTRUTURAD
AS
UNIDADE 83
REESTRUTURAÇÃO FÍSICA DA ESCOLA SUPERIOR DE
SEGURANÇA PÚBLICA
ESCOLA
REFORMADA E
ADEQUADA
METRO
QUADRADO 1.922
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO
ATENDIMENTO
REALIZADO UNIDADE 105.000
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE
OPERAÇÕES DE SEGURANCA PÚBLICA -CIOSP
ATENDIMENTO
REALIZADO UNIDADE 521.732
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE PERÍCIA
OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC
DOCUMENTO
EXPEDIDO UNIDADE 126.140
MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DE
ILÍCITOS PENAIS
INQUÉRITOS
INSTAURADOS E
CONCLUÍDOS
UNIDADE 10
MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA INTEGRADA NA FRONTEIRA
OESTE - GEFRON
UNIDADE
MANTIDA UNIDADE 5
FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES
DO SISTEMA DE SEGURANCA PÚBLICA
PESSOA
CAPACITADA PESSOA 3.000
OBJETIVO ESTRATÉGICO 02 “REDUZIR O NÚMERO DE PESSOAS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE
SOCIAL”.
MEU LAR
EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA - CONSTRUIR CIDADANIA FAMÍLIA
ATENDIDA FAMILIA 15.000
CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS E INFRA-
ESTRUTURA
CASA
CONSTRUÍDA UNIDADE 340
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CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES RURAIS E INFRA-ESTRUTURA CASA
CONSTRUÍDA UNIDADE 6.545
DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CASA
CONSTRUÍDA UNIDADE 2.144
ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE HABITAÇÃO PROJETO
ELABORADO UNIDADE 12
NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
IMPLANTAÇÃO DE VILAS RURAIS
FAMÍLIA
BENEFICIADA
EM VILA RURAL
FAMILIA 750
ASSENTAMENTOS RURAIS
FAMÍLIA DE
TRABALHADOR
ES RURAIS
ASSENTADOS
FAMILIA 480
OBJETIVO ESTRATÉGICO 03 "PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ECONOMIA,
FORTALECENDO A COMPETITIVIDADE, A DIVERSIFICAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO NOS MERCADOS NACIONAL E
INTERNACIONAL, COM BASE NAS POTENCIALIDADES REGIONAIS, AMPLIANDO A PARTICIPAÇÃO DO MICRO,
PEQUENO E MÉDIO EMPREENDIMENTO.”
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DE MATO GROSSO
APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA PROJETO
ATENDIDO UNIDADE 150
CONCESSÃO DE BOLSAS DE FORMAÇÃO BOLSA
CONCEDIDA UNIDADE 500
ARTICULAÇÃO PARA POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA PROJETO
ARTICULADO UNIDADE 5
POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA PROJETO
ATENDIDO UNIDADE 5
ARTICULAÇÃO PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PROJETO UNIDADE 26
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ARTICULADO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PROJETO
APOIADO UNIDADE 16
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL
FOMENTO AO ARTESANATO MATO-GROSSENSE PROJETO
APOIADO UNIDADE 20
INCENTIVO À INDUSTRIALIZAÇÃO DAS CADEIAS PRODUTIVAS EMPRESA
BENEFICIADA UNIDADE 30
INCENTIVO A PROJETOS DE FOMENTO INDUSTRIAL E
COMERCIAL
EMPRESA
BENEFICIADA UNIDADE 30
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR. EMPRESA
ATENDIDA UNIDADE 300
FOMENTO AO DESNVOLVIMENTO DE MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
EMPRESA
FINANCIADA UNIDADE 61
EXECUTAR SERVIÇO DE REGISTRO DE EMPRESAS EMPRESA
REGISTRADA UNIDADE 10.124
GESTÃO, MUNICIPALIZAÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS E
SUPORTE TÉCNICO AOS MUNICÍPIOS
DISTRITO
INDUSTRIAL
ATENDIDO
UNIDADE 3
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL EMPRESA
BENEFICIADA UNIDADE 3
ESTRADEIRO
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
POSTO DE
FISCALIZAÇÃO
DISPONIBILIZAD
O E EQUIPADO
UNIDADE 3
IMPLANTAÇÃO DE POSTOS DE CONTROLE DE CARGA
POSTOS E
PRACAS DE
PESAGEM
CONSTRUIDOS
METRO
QUADRADO 3.305
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OU ADEQUADOS
OBRAS DE ARTES ESPECIAIS
PONTE
DEFINITIVA
IMPLANTADA
METRO
QUADRADO 1.033
CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E REFORMA DE PONTES DE
MADEIRA
PONTE DE
MADEIRA
CONSTRUÍDA,
RECONSTRUÍDA
E REFORMADA
METRO 9.098
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS
ESTRADA EM
TERRA
MANTIDA
QUILOMETRO 551
PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA
PAVIMENTADA QUILOMETRO 1.462
IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS ESTRADA
IMPLANTADA QUILOMETRO 74
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS
ESTRADA
PAVIMENTADA
RESTAURADA
QUILOMETRO 258
ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS
TRECHO
ESTUDADO E
PROJETADO
QUILOMETRO 530
DESAPROPRIAÇÕES E INDENIZAÇÕES
DEMANDA DE
REGULARIZACA
O ATENDIDA
PERCENTUAL 10
MANUTENÇÃO DE RODOVIAS NÃO PAVIMENTADAS
ESTRADA EM
TERRA
MANTIDA
QUILOMETRO 17.920
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS
ESTRADA
PAVIMENTADA
CONSERVADA
QUILOMETRO 631
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE 2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.41 - Secretaria de Serviços Legislativos
OBJETIVO ESTRATÉGICO 04 “GARANTIR O USO ORDENADO DOS RECURSOS NATURAIS VISANDO O
DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO COM QUALIDADE AMBIENTAL”.
GESTÃO DE RECURSOS DA FAUNA E FLORA
REALIZAÇÃO DE PESQUISAS SOBRE OS RECURSOS
PESQUEIROS DO ESTADO.
PESQUISA
REALIZADA UNIDADE 2
GERENCIAMENTO DOS RECURSOS PESQUEIROS DA BACIA DO
ALTO PARAGUAI (PROGRAMA PANTANAL).
BACIA
GERENCIADA. UNIDADE 1
LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADES RURAIS AREAS
LICENCIADAS HECTARE 2.000.000
FISCALIZAÇÃO DE DESMATAMENTO OPERAÇAO
REALIZADA UNIDADE 4
FISCALIZAÇÃO DE FOCOS DE CALOR ILEGAIS OPERAÇAO
REALIZADA UNIDADE 2
MONITORAMENTO DA COBERTURA VEGETAL E DOS FOCOS
DE CALOR
RELATORIOS
DISPONIBILIZAD
OS
UNIDADE 2
MONITORAMENTO DA ATIVIDADE REPRODUTIVA DA
ICTIOFAUNA
OPERAÇAO DE
COLETA
REALIZADA
UNIDADE 24
FISCALIZAÇÃO DA PESCA
OPERAÇAO DE
FISCALIZAÇÃO
REALIZADA
UNIDADE 75
DIFUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OS
RECURSOS DE PESCA
CAMPANHA
INFORMATIVA
REALIZADA
UNIDADE 1
ANATOMIA E IDENTIFICAÇÃO DE MADEIRAS MADEIRA
IDENTIFICADA
METRO
CÚBICO 2.000.000
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ANEXO II
METAS FISCAIS
Conforme estabelecido no art. 4o, § 1
o, da Lei Complementar Federal n
o 101, de 04
de maio de 2000, e normatizado através da Portaria STN no 471, de 31/08/04, as metas anuais da
Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e dívida pública consolidada, para os exercícios de
2006, 2007 e 2008, estão abaixo discriminadas:
I. DEMONSTRATIVO DAS METAS ANUAIS
Para se chegar aos valores constantes, as metas anuais do ano de 2006, 2007 e
2008 foram deflacionadas pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da Fundação
Getúlio Vargas (IGP-DI-FGV), a preços médios de 2005.
Para se obter os percentuais das metas fiscais previstas para o triênio 2006 a 2008,
em relação ao PIB estadual, foram utilizados valores do Produto Interno Bruto do Estado projetados
pela Secretaria de Fazenda, tendo como referência a evolução dos indicadores calculados pelo
IBGE.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas não-financeiras correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes
do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros
de títulos de renda, remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de
crédito, amortização de empréstimos e alienação de ativos;
2 - as despesas não-financeiras correspondem ao total da despesa orçamentária
deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de
títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido;
3 - o resultado primário corresponde à diferença entre as receitas não-financeiras e
as despesas não-financeiras;
4 - o resultado nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida
em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras
do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis,
LRF, art. 4º, § 1
Receita Total 5.893.161 5.617.349 22,93% 6.487.598 5.946.121 23,59% 7.084.299 6.242.687 24,08%
Receitas Não-Financeiras (I) 5.847.867 5.574.175 22,76% 6.437.579 5.900.276 23,41% 7.025.486 6.190.861 23,88%
Despesa Total 5.893.161 5.617.349 22,93% 6.487.598 5.946.121 23,59% 7.084.299 6.242.687 24,08%
Despesas Não-Financeiras (II) 5.255.186 5.009.232 20,45% 5.782.749 5.300.100 21,03% 6.319.200 5.568.481 21,48%
Resultado Primário (I – II) 592.681 564.942 2,31% 654.830 600.176 2,38% 706.287 622.380 2,40%
Resultado Nominal (13.197) (12.580) -0,05% (72.749) (66.678) -0,26% (112.862) (99.454) -0,38%
Dívida Pública Consolidada 5.949.249 5.670.812 23,15% 5.853.756 5.365.181 21,29% 5.705.610 5.027.786 19,39%
Dívida Consolidada Líquida 4.768.087 4.544.931 18,55% 4.691.553 4.299.980 17,06% 4.572.820 4.029.571 15,54%
FONTES: SEPLAN / SEFAZ.
1 - Produto Interno Bruto a Preço de Mercado Corrente em R$ milhares, projetado com base no IBGE pela SEFAZ/MT:
2006: 25.699.000; 2007: 27.498.000; 2008: 29.423.000
2 - Índices de preços (% anual) IGP-DI/FGV - estimados:
2006: 1,0491; 2007: 1,040; 2008: 1,0401
Valor Corrente
(c)
% PIB
(c/PIB)
% PIB
(a/PIB)
Valor Corrente
(b)
Valor
Constante
% PIB
(b/PIB)
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2006 2007 2008
Valor Corrente
(a)
Valor
Constante
Valor
Constante
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2006
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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Pág.43 - Secretaria de Serviços Legislativos
contratos, convênios ou tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para
amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham
constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de
2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a Dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública
consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros,
líquidos dos Restos a Pagar processados;
7 - as deduções (ativo disponível e haveres financeiros, líquidos dos restos a pagar
processados) e os passivos reconhecidos, para efeito de apuração do resultado nominal e da dívida
consolidada líquida, foram calculados utilizando-se os percentuais médios dos valores realizados no
ano anterior.
As metas fiscais previstas para os próximos três exercícios consistem na obtenção
de resultados primários crescentes voltados para a manutenção do equilíbrio fiscal.
A evolução decrescente da dívida pública consolidada no triênio 2006 - 2008 é em
decorrência da amortização prevista nos termos estabelecidos nos contratos, bem como na evolução
da Receita Líquida Real que é fator preponderante na amortização dos contratos firmados na égide
das leis 8.727/93 e 9.496/97.
II. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS MESTAS DISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
O resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor
público, apresentou no exercício de 2004 o resultado de R$553.901 mil, valor 9,90% superior à meta
de R$504.011 mil. O desempenho verificado demonstra que o ingresso das receitas não-financeiras
foi capaz de suportar o total das despesas não-financeiras do exercício.
As receitas não-financeiras totalizaram R$4.734.375 mil, superando em 11,01% a
projeção para o período de R$4.264.842 mil. As despesas não-financeiras atingiram R$4.180.474
mil, estabelecendo-se 11,16% acima da previsão orçamentária. Não obstante a sua expansão,
limitaram-se a 88,30% do total das receitas não-financeiras, não comprometendo, desta forma, a
obtenção do superávit primário.
De um lado, esse resultado é em decorrência do desempenho favorável
apresentado pela receita, tendo sido fortemente condicionado pelo comportamento das receitas
LRF, art. 4º, §2º, inciso I
Valor
( c) = (b-a)
%
(c/a)
Receita Total 4.301.789 19,34% 4.796.454 21,57% 494.665 11,50%
Receita Não-Financeira (I) 4.264.842 19,18% 4.734.375 21,29% 469.533 11,01%
Despesa Total 4.301.789 19,34% 4.758.202 21,40% 456.413 10,61%
Despesa Não-Financeira (II) 3.760.831 16,91% 4.180.474 18,80% 419.643 11,16%
Resultado Primário (I–II) 504.011 2,27% 553.901 2,49% 49.890 9,90%
Resultado Nominal 486.409 2,19% (487.869) -2,19% (974.278) -200,30%
Dívida Pública Consolidada 7.018.463 31,56% 6.044.185 27,18% (974.278) -13,88%
Dívida Consolidada Líquida 6.012.124 27,03% 5.037.846 22,65% (974.278) -16,21%
1 - Produto Interno Bruto a Preço de Mercado Corrente em R$ milhares, projetado com base no IBGE pela SEFAZ/MT:
2004: 22.239.000
FONTES: SEPLAN/SEFAZ.
% PIB % PIBMetas LOA
2004 (a)
Metas
Realizadas
em 2004 (b)
ESPECIFICAÇÃO
Variação
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
R$ milhares
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2006
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correntes, que apresentaram um incremento de 15,1% em relação ao valor consignado no
orçamento. Destaca-se no exercício a performance dos grupos de receita tributária, patrimonial e de
transferências correntes, que superaram a expectativa, respectivamente, em 12,7%, 172,3% e 30,9%.
De outro, contribuiu para esse resultado a implementação de ações que objetivaram aperfeiçoar os
mecanismos de controle da execução orçamentária e financeira, concomitante a atuação da Câmara
Fiscal - colegiado composto pelos secretários-adjuntos dos órgãos centrais sistêmicos - através da
qual efetivou-se a sistemática de avaliações bimestrais e quadrimestrais da execução orçamentária e
financeira identificando os riscos ao equilíbrio fiscal.
A dívida consolidada ao final de 2004 totalizou R$6.044.185 mil, valor 13,88%
inferior ao saldo de R$7.018.463 mil previsto para o exercício. Tal comportamento é reflexo do
aumento com o desembolso da amortização da dívida que totalizou em 2004 R$328.207 mil, valor
19,35% maior que a projeção consignada na Lei do Orçamento de R$275.002 mil, variação essa
proveniente dos seguintes fatores: aumento no percentual da amortização da conta gráfica; contrato
oriundo do refinanciamento de dívida sob a égide da Lei nº 9.496/97; início da amortização dos
contratos do BID/PNAFE e um bônus da dívida de médio e longo prazo do Governo e da
CODEMAT; e aumento da receita líquida real que propiciou a amortização integral da parcela do
contrato da Lei nº 8.727/93.
O resultado nominal foi apurado com uma metodologia distinta daquelas utilizadas
nos exercícios anteriores, modificada e regulamentada pela Portaria STN no 471, de 31/08/04, a qual
estabelece os conceitos para a elaboração dos anexos da lei de diretrizes orçamentárias.
O resultado nominal obtido no exercício de 2004 apresenta valor negativo
comparado a previsão da Lei Orçamentária. Este resultado é justificado pela mudança de critérios
empregados para efeito de apuração dos valores da dívida fiscal líquida.
III. DEMONSTRATIVO DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LRF, art.4º, §2º, inciso II
Receita Total 3.984.961 4.796.454 20,36% 5.192.451 8,26% 5.893.161 13,49% 6.487.598 10,09% 7.084.299 9,20%
Receitas Não-Financeiras (I) 3.942.433 4.734.375 20,09% 5.143.937 8,65% 5.847.867 13,68% 6.437.579 10,08% 7.025.486 9,13%
Despesa Total 4.021.012 4.758.202 18,33% 5.192.451 9,13% 5.893.161 13,49% 6.487.598 10,09% 7.084.299 9,20%
Despesas Não-Financeiras (II) 3.529.587 4.180.474 18,44% 4.497.585 7,59% 5.255.186 16,84% 5.782.749 10,04% 6.319.200 9,28%
Resultado Primário (I – II) 412.846 553.901 34,17% 646.352 16,69% 592.681 -8,30% 654.830 10,49% 706.287 7,86%
Resultado Nominal 1.285.012 (487.869) -137,97% (247.282) -49,31% (13.197) -94,66% (72.749) 451,25% (112.862) 55,14%
Dívida Pública Consolidada 5.942.366 6.044.185 1,71% 5.966.572 -1,28% 5.949.249 -0,29% 5.853.756 -1,61% 5.705.610 -2,53%
Dívida Consolidada Líquida 5.506.364 5.037.846 -8,51% 4.781.970 -5,08% 4.768.087 -0,29% 4.691.553 -1,61% 4.572.820 -2,53%
Receita Total 4.762.800 5.112.540 7,34% 5.192.451 1,56% 5.617.349 8,18% 5.946.121 5,85% 6.242.687 4,99%
Receitas Não-Financeiras (I) 4.711.971 5.046.370 7,10% 5.143.937 1,93% 5.574.175 8,36% 5.900.276 5,85% 6.190.861 4,92%
Despesa Total 4.805.888 5.071.768 5,53% 5.192.451 2,38% 5.617.349 8,18% 5.946.121 5,85% 6.242.687 4,99%
Despesas Não-Financeiras (II) 4.218.540 4.455.967 5,63% 4.497.585 0,93% 5.009.232 11,38% 5.300.100 5,81% 5.568.481 5,06%
Resultado Primário (I – II) 493.431 590.403 19,65% 646.352 9,48% 564.942 -12,60% 600.176 6,24% 622.380 3,70%
Resultado Nominal 1.535.838 (520.020) -133,86% (247.282) -52,45% (12.580) -94,91% (66.678) 430,05% (99.454) 49,16%
Dívida Pública Consolidada 7.102.278 6.442.497 -9,29% 5.966.572 -7,39% 5.670.812 -4,96% 5.365.181 -5,39% 5.027.786 -6,29%
Dívida Consolidada Líquida 6.581.171 5.369.840 -18,41% 4.781.970 -10,95% 4.544.931 -4,96% 4.299.980 -5,39% 4.029.571 -6,29%
1 - Índices de preços (% anual) IGP-DI/FGV - estimados:
2003: 1,0767; 2004: 1,1213; 2005: 1,0659; 2006: 1,0491; 2007: 1,040; 2008: 1,0401
2008 %ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2003 2004 % 2005 % 2006 % 2007
%2006 % 2007
%
2008 %ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2003 2004 % 2005 %
R$ milhares
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2006
FONTES:SEPLAN / SEFAZ
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As metas da Administração Pública estadual propostas para o período de 2006 a
2008, nos termos do inciso II, do § 2o, do art. 4
o, da Lei Complementar Federal nº 101/00, foram
definidas considerando o cenário macroeconômico atual, bem como o incremento da receita,
projetada com base na expectativa de crescimento da economia mato-grossense.
A meta projetada pela Secretaria de Fazenda para a realização da receita das fontes
do tesouro considerou uma eficácia tributária do ICMS para 2006 de 64%, mantida para os dois anos
seguintes. Nessa projeção da receita foi considerado para os três exercícios o indicador de inflação
mensurado pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna da FGV), sendo aplicado
os índices de 4,91% para 2006, 4,0% para 2007 e 4,01% para 2008. O outro parâmetro utilizado
refere-se ao PIB estadual, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, que indica a variação do
crescimento econômico de Mato Grosso para os três anos em questão.
Por sua vez, as receita de outras fontes foram projetadas para o triênio 2006-2008
pelas próprias unidades orçamentárias arrecadadoras, sendo consolidadas pela SEPLAN.
Para a projeção da despesa buscou-se respeitar a proporcionalidade histórica dos
gastos, principalmente para as unidades orçamentárias que possuem fontes de recursos vinculados,
no entanto essa regra não foi aplicada para as despesas com pessoal, que foram projetadas buscando
aproximar-se ao máximo possível da realidade, considerando os vários eventos legalmente
concedidos.
A previsão de desembolso com o serviço da dívida para o triênio 2006-2008 foi
elaborada observando os critérios de pagamento das dívidas intra e extra limite, que têm como
parâmetros: a receita líquida real; os indexadores definidos nos instrumentos contratuais: SELIC,
TR, TJLP, IGP-M e IGP-DI, vigentes no mês de abril/2005, a taxa de câmbio disponibilizada pelo
relatório do BACEN, datado de 06/05/2005 e os limites definidos nas leis no 8727/93 e 9496/97.
Os valores projetados para a dívida consolidada nos três exercícios é conseqüência
da trajetória do pagamento do seu serviço, o qual demonstra valores crescentes para o triênio
considerado, principalmente em função da amortização das dívidas contratadas sob a égide das Leis
8.727/93 e 9.496/97, que tem seu pagamento atrelado a Receita Líquida Real.
Os valores das metas projetadas para os anos de 2006 a 2008 contemplam esforço
de arrecadação e a perspectiva de estabilidade do crescimento econômico estadual. Nas projeções,
evidenciam-se taxas de crescimento para as despesas em proporções necessárias para a geração de
resultados primários suficientes para manutenção dos compromissos com pagamento da dívida
pública.
IV. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - 2002 A 2004
O Estado de Mato Grosso segue as normas da Lei 4.320/64, não apresentando no
seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei nº 6.404/76, em vez de “Resultado Acumulado”, o
LRF, art.4º, §2º, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2004 % 2003 % 2002 %
Patrimônio/Capital - 0% - 0% - 0%
Reservas - 0% - 0% - 0%
Resultado Acumulado (3.336.513) 100% (4.401.661) 100% (5.220.578) 100%
TOTAL (3.336.513) 100% (4.401.661) 100% (5.220.578) 100%
FONTE: Volume I do Balanço Geral do Estado
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2006
R$ milhares
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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estado utiliza a nomenclatura de “Ativo Real Líquido”, quando o resultado é superavitário e
“Passivo Real a Descoberto”, quando o resultado apresenta-se deficitário.
O Sistema de Previdência do Estado está sobre a gestão da SUPREV -
Superintendência de Previdência da Secretaria de Estado de Administração, por força da Lei
Complementar no 126/03, que ainda não apresenta registro de acompanhamento do Regime
Previdenciário. De outro modo, através do atual sistema de contabilidade do Estado, também não é
possível demonstrar os valores referentes ao Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
A evolução do Patrimônio Líquido do Estado nos últimos três exercícios, na forma
do inciso III, do § 2O, do art. 4
o, da Lei Complementar Federal n
o 101/00, demonstrada para o
período de 2002 a 2004, aponta que o Passivo Real a Descoberto decresceu de R$5.220.578 mil em
31.12.2002 para R$3.336.513 mil em 31.12.2004. Conforme pode ser observado, pelo segundo ano
consecutivo, o Estado encerrou as contas com superávit patrimonial, comprovando o esforço para
sustentar o equilíbrio fiscal.
V. ORIGEM E A APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Ressalva-se a impossibilidade de demonstração da aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos, em função da ausência de mecanismos contábeis para levantamento das
informações necessárias.
VI. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA
LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS 2004 (a) 2003 (d) 2002
RECEITAS DE CAPITAL 7.439 3.997 1.887
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 7.439 3.997 1.887
Alienação de Bens Móveis 816 662 192
Alienação de Bens Imóveis 6.623 3.335 1.695
TOTAL (I) 7.439 3.997 1.887
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - -
DESPESAS DE CAPITAL - - -
Investimentos - - -
Inversões Financeiras - - -
Amortização da Dívida - - -
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - -
Regime Geral de Previdência Social - - -
Regime Próprio dos Servidores Públicos - - -
TOTAL (II) - - -
( c) = (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g)
13.323 5.884 1.887 SALDO FINANCEIRO (III) = (I-II)
FONTE: Anexo XIV do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF
DESPESAS LIQUIDADAS 2004 (b) 2003 (e) 2002
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2006
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O Poder Executivo demonstra dificuldades para proceder a projeção atuarial do
regime de previdência, nos termos do disposto no inciso IV, do § 2o, do art. 4
o, da Lei
Complementar Federal no 101/00. Com o intuito de equacionar o problema, a Secretaria de Estado
de Administração está ultimando a contratação de empresa que possa vir a realizar, dentre outras
ações atinentes à previdência, os estudos atuariais e financeiros do Regime Próprio de Previdência,
relativos ao ano de 2005, tomando por base os dados relativos ao ano de 2004.
VII. Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
R$ milhares
2002 2003 2004
78.469 86.894 81.991
58.800 41.388 68.048
58.405 41.388 66.038
395 - -
- - 2.010
- - -
252 215 62
19.417 45.291 13.881
- - -
- - -
- - -
- - 23
- - 23
- - 23
- - -
- - -
- - -
- - -
- - -
78.469 86.894 82.014
2002 2003 2004
9.458 2.286 -
9.424 2.271 -
34 15 -
49.399 58.481 63.743
49.399 58.481 62.739
- - -
- - 1.004
- - -
- - -
- - 1.004
- 7.145 2.237
58.857 67.912 65.980
19.612 18.982 16.034
252 215 12.991 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
FONTE: Anexo V do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - LRF
Outras Despesas Previdênciárias
OUTRAS FUNÇÕES
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2006
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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A estimativa de renúncia de receita está inserida na metodologia de cálculo da
projeção da arrecadação efetiva do ICMS, desta forma, fica observado o atendimento do disposto no
art. 14, I, da LRF, que determina que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. Com isso, não se faz necessária a
demonstração de medidas de compensação.
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
2006 2007 2008
SEDER 127.404.170 136.045.192 145.887.237
Proalmat Agricultura 126.404.170 134.945.192 144.677.237
Porto Seco 1.000.000 1.100.000 1.210.000
SICME 925.920.001 1.137.775.459 1.459.969.003
PRODEIC 746.158.747 941.048.845 1.234.734.329
Comércio 211.077.208 248.811.981 305.188.875
Serviços 87.448.044 93.324.552 99.110.675
Fabricação de Coque, refino de petróleo e produção de alcool 365.849 523.165 680.114
Preparação couros e fab. artef. couro, art. virgem e calçados 98.097.248 140.279.065 182.362.784
Alimentos, carne, industria 251.409.834 351.973.767 527.960.651
Carnes, industria 1.521.632 1.230.256 1.456.882
Industrialização caroço de algodão 1.825.959 1.476.307 1.748.258
Fabricação de produtos têxteis 10.360.049 11.655.055 12.950.061
Derivados de soja - industria 8.338.545 6.741.802 7.983.713
Fabricação de artigos de borracha e plastico 2.373.979 3.394.790 4.413.227
Reciclagem 46.826 66.961 87.050
Crédito presumido (farelo e óleo de soja - op. interestadual) 70.488.000 78.439.000 87.295.000
Renúncia decorrente da implementação do FUPIS 2.805.574 3.132.143 3.497.038
PRODEI 59.801.878 65.252.734 80.142.697
Fabricação prod. alimenticios e bebidas 50.736.835 41.942.623 50.357.555
Fabricação de Coque, refino de petróleo e produção de alcool 1.295.006 7.770.037 9.065.043
Preparação couros e fab. artef. couro, art. virgem e calçados 5.180.025 9.065.043 12.950.061
Fabricação de artigos de borracha e plastico 2.590.012 6.475.031 7.770.037
PROGRAMAS SETORIAIS 116.155.372 127.289.477 140.489.134
Proalmat Industria 2.299.144 2.508.158 2.786.842
Pro-arroz Industria 60.497.741 66.371.308 73.419.589
Promadeira 24.569.446 27.053.997 29.759.397
Pro-couro 1.614.365 1.614.365 1.844.989
Pro-leite industria 20.575.549 22.741.397 24.907.244
Pro-Mineração 2.607.316 3.008.442 3.209.005
Pro-café industria 3.991.810 3.991.810 4.562.068
COMÉRCIO EXTERIOR 3.804.003 4.184.404 4.602.844
Porto Seco 3.804.003 4.184.404 4.602.844
SETEC 144.370.774 154.851.176 166.018.459
Isenção ilum. pub. e redução aliq. UFMT, UNEMAT e ETF 17.852.422 20.000.068 22.294.076
Cesta basica: redução base de cálculo 114.467.406 121.198.090 128.263.938
Redução alíquota cartões telefônicos 12.050.946 13.653.019 15.460.445
SEDETUR 4.000.000 4.000.000 4.000.000
Prodetur 4.000.000 4.000.000 4.000.000
SECITEC 940.000 1.200.000 1.500.000
Programa de Des. Cient. E Tecnologico de MT 940.000 1.200.000 1.500.000
SEMA/FEMA 5.000.000 7.000.000 10.000.000
Prodea 5.000.000 7.000.000 10.000.000
SAD 116.321.402 116.322.402 116.323.402
Precatorios 116.321.402 116.322.402 116.323.402
1.323.956.347 1.557.194.231 1.903.698.100
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2006
TOTAL
FONTE: SEFAZ
Em R$
SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIORENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
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O demonstrativo da renúncia de receita regionalizado, nos termos da Constituição
Estadual, será incluído no projeto de lei do orçamento para o exercício de 2006.
VIII. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARÁTER CONTINUADO
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deve ser
elaborada pelo ente que prever na Lei de Diretrizes Orçamentárias o aumento das despesas
obrigatórias de caráter continuado, tendo em vista que a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 17,
estabelece que no caso de aumento de despesas nos termos definidos, este deve ser justificado com o
aumento de receita decorrente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição ou na redução de despesas, de modo a não comprometer as metas
previstas no § 1º do art. 4º da LRF.
Considerando que o Estado de Mato Grosso não supõe a elevação de receita
através dos mecanismos retrocitados, a margem a que se refere à lei decorre unicamente do
crescimento da receita motivada pela expansão da economia.
ANEXO III
RISCOS FISCAIS
I - Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas
(art. 4o, § 3
o, da Lei Complementar Federal n
o 101/00)
As metas fiscais estabelecidas podem sofrer mudanças decorrentes de eventos
adversos, tanto externos, quanto internos e locais, que podem alterar o cenário econômico.
As situações externas que se vislumbra como possibilidades de provocar essas
alterações são:
- recrudescimento da crise no Oriente Médio;
- medidas protecionistas no comércio internacional;
- nova crise na economia Argentina.
Internamente as situações identificadas como possibilidades de influir no cenário
fiscal projetado são:
- política de juros restritiva;
- estagnação da taxa de câmbio;
- medidas governamentais precipitadas em função do ano eleitoral;
- reforma tributária que poderá provocar perda de receita de ICMS para Mato
Grosso;
- proposta de emenda constitucional paralela que modifica a reforma da
previdência e que poderá provocar ônus adicional para o Estado;
- não-regulamentação do art. 91 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal e não-reedição da Medida Provisória 237, que dispõem sobre o
ressarcimento das perdas decorrentes da desoneração do ICMS das exportações de produtos
primários e semi-elaborados.
Quanto a aspectos locais, podem influir no cenário fiscal projetado:
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- limitações à expansão de áreas agrícolas em função de restrições ambientais,
especialmente desmatamento;
- redução do crescimento econômico em função das dificuldades enfrentadas pelo
setor agrícola em 2005: baixas cotações internacionais e taxa de câmbio achatada;
- pressões para redução de alíquotas do ICMS;
- ações judiciais contra o Estado: são de diversas origens e sua mensuração é
complexa e sua quantificação imprecisa, pois dependem de possibilidades de decisões judiciais
desfavoráveis ao Estado.
Para compensar eventuais desequilíbrios nas metas fiscais, serão utilizados,
primeiramente, os recursos consignados na conta de Reserva de Contingência, conforme previsto na
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (art. 5º, III, “b”). Persistindo o desequilíbrio, caberá ao
Poder Executivo reformular suas metas. Nesse caso, a capacidade de empenho deverá ser restringida
proporcionalmente ao montante dos novos recursos demandados e/ou não realizados. Tal limitação,
se ocorrer, será comunicada pelo Poder Executivo aos demais Poderes e ao Ministério Público, com
indicação dos novos limites de empenho e liquidação, na forma do disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.”
Ofício/GG/053/2005-SUPAD, da Casa Civil, datado em Cuiabá, 30 de maio de
2005, do Exmº Sr. Blairo Borges Maggi, Governador do Estado, ao Exmº Sr. Silval Barbosa,
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Sr. Presidente,
Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembléia Legislativa a
Mensagem nº 39/05, que assegura revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, e dá
outras providências.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
MENSAGEM N° 39/2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Deputados:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas
Excelências, em cumprimento ao disposto no art. 61, da Constituição Federal, no art. 39, da
Constituição Estadual, e no art. 6º, da Lei nº 8.064, de 30 de dezembro de 2003, em apenso, que
dispõe sobre ‘A segunda revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, e da outras
providências’.
É importante ressaltar que, o conjunto de Programas constantes desta Revisão
visam expressar de modo claro e transparente as intenções de governo, tornando o Plano Plurianual
um instrumento compatível com a realidade e anseios da sociedade.
Portanto, Excelentíssimos Senhores Deputados, aí estão de maneira breve e sucinta
os superiores motivos que impõe o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a melhor
ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e
representados em toda a sua plenitude, dos quais solicito o imprescindível apoio e colaboração no
que respeita as suas prontas aprovações.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Na certeza de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos
Membros dessa Casa de Leis, reafirmo, na oportunidade os melhores protestos de consideração e
apreço.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
PROJETO DE LEI Nº DE 30 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre a segunda revisão do
Plano Plurianual para o quadriênio
2004-2007, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.064, de 30 de dezembro de 2003,
alterado pela Lei nº 8.175, de 12 de agosto de 2004, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta
lei.
Art. 2º Fica acrescido o Anexo III à Lei nº 8.064/03, na forma do Anexo II desta
lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de maio de 2005, 184° da Independência e 117°
da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado.
“Ofício PRES nº 243/2005, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural-
SEDER/Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, endereçado ao Sr. Presidente da
Assembléia Legislativa, Deputado Silval Barbosa.
Senhor Deputado,
Estamos encaminhando a essa augusta Casa de Leis, o presente processo abaixo
relacionado:
PROTOCOLO INTERMAT INTERESS
ADO
MUNICÍPI
O
87.17.50.8157/12-2002.E Camila
Giongo
Itiquira
Atenciosamente,
JAIR MARIANO
Presidente do INTERMAT
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Encerrada a primeira parte, passemos à
segunda parte do Pequeno Expediente. Com a palavra o Deputado Alencar Soares (AUSENTE).
Com a palavra o Deputado Clóvis Roberto.
O SR. CLÓVIS ROBERTO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, para apresentar:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.52 - Secretaria de Serviços Legislativos
1º) REQUERIMENTO: Requer à Mesa Diretora, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e ao Meritíssimo Juiz da
Vara de Execuções Penais desta Capital.
O Deputado que este subscreve, com fulcro no que preceitua o Regimento
Interno, requer à Mesa Diretora que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de
Justiça e Segurança Pública e ao Meritíssimo Juiz da Vara de Execuções Penais desta Capital,
solicitando as seguintes informações:
- quais os critérios que balisam a escolha de reeducandos para cumprirem pena na
Penitenciária Agrícola das Palmeiras;
- se para aquele instituto podem ser encaminhados detentos que oferecem riscos à
sociedade.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado CLÓVIS ROBERTO
Deputado ELIENE - PP
2º) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fulcro no que preceitua o Regimento Interno,
indica à Mesa Diretora que, após ouvido o douto Plenário, seja enviada Moção de Aplausos ao
jornal A Gazeta, na pessoa de seu diretor, Sr. João Dorileu Leal, e Diretora de Redação, Srª
Margarete Botelho, extensiva aos demais jornalistas, pela passagem de seu 15º aniversário,
transcorrido no dia 23 do corrente mês.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado CLÓVIS ROBERTO
Sr. Presidente, eu gostaria de apresentar também uma solicitação à Mesa, para que
providenciasse junto a GEOMAPAS a elaboração, com as coordenadas completas, daquilo que o
Governo Federal determinou através de um decreto, no dia 20 de maio, criando a Reserva Biológica
Nascente da Serra do Cachimbo no Estado do Pará, mas que também atinge o Estado de Mato
Grosso, já que há informações de que essa reserva estaria localizada exatamente dentro da área de
litígio entre os Estados de Mato Grosso e do Pará.
“Art. 1º Fica aqui criada a Reserva Biológica Nascente da Serra do Cachimbo,
abrangendo parte dos Municípios de Altamira e Novo Progresso...” Só que atinge também, ao que
consta, o Município de Guarantã do Norte, no Estado de Mato Grosso.
Para que haja uma localização efetiva, exata, eu gostaria que a Mesa Diretora
providenciasse um posicionamento da Assembléia Legislativa em relação à criação da Reserva...(O
MICROFONE É DESLIGADO.)
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Concedo mais um minuto para
concluir.
O SR. CLÓVIS ROBERTO - ...da Reserva Biológica Nascente da Serra do
Cachimbo, porque há uma preocupação, Sr. Presidente.
Eu gostaria de anexar também um pronunciamento da Associação dos Produtores
Rurais do Vale do XV, em relação ao assunto, que me foi encaminhado pelo Deputado Pedro
Satélite, anexado a esse documento que tem todas as coordenadas.
E o art. 4º deve chamar a atenção desta Casa, Sr. Presidente.
“Art. 4º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na
forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares constituídos
de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º.”
Eu gostaria de encaminhar isto à Mesa Diretora.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.53 - Secretaria de Serviços Legislativos
E gostaria de falar no Grande Expediente em relação ao assunto. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Deputado Eliene
(AUSENTE). Com a palavra, o Deputado Sebastião Rezende.
O SR. SEBASTIÃO REZENDE - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada,
imprensa, amigos que assistem esta Sessão, eu trago uma Moção de Pesar à família do Sr. Pedro
Ribeiro, que faleceu no dia de ontem, no Município de Rondonópolis, vítima de um infarto
fulminante.
Com fundamento no art. 272, alínea “i”, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada a Srª Palmira dos
Santos Ribeiro, filhas e familiares, Moção de Pesar pelo falecimento do Sr. Pedro Ribeiro, vazada
nos seguintes termos:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por
unanimidade de suas bancadas, representando o pensamento de sua gente, vem manifestar-se nos
seguintes termos:
O falecimento de Pedro Ribeiro, homem simples, trabalhador, aguerrido, pai
exemplar, deixa consternados amigos, familiares, profissionais de imprensa e toda a população
rondonopolitana.
Pedro Ribeiro chegou a Rondonópolis com a família em 1969, fixando residência
no Município. Como profissional de imprensa, começou a trabalhar no extinto jornal Correio do
Leste - posterior Correio Popular, onde desempenhou a função de redator. Prestou seu trabalho na
extinta Folha de Rondonópolis, foi repórter correspondente do jornal Diário de Cuiabá e por vários
anos foi repórter do jornal A Tribuna, estando afastado de suas atividades por motivo de doença.
Atualmente atuava como repórter policial na Rádio Educativa FM Shalom.
Pedrinho, como era carinhosamente conhecido, teve sua vida pautada em
princípios morais, éticos e cristãos. Pessoa educada, atenciosa, dedicado aos seus familiares e
amigos, ao longo de sua militância na imprensa rondonopolitana, acabou arregimentando uma legião
de amigos e admiradores pelo seu espírito solidário.
Sem dúvida alguma, trata-se de uma perda irreparável.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, Cuiabá, 31 de maio de 2005.
Deputado SEBASTIÃO REZENDE
Na realidade, é algo que nos deixa muito tristes, porque o Pedro era uma pessoa
extremamente atuante na imprensa de Rondonópolis. Eu trago aqui esta Moção a sua família, a sua
esposa, Palmira dos Santos Ribeiro, filhas e familiares.
Fica aqui, Sr. Presidente, registrado o nosso pesar e que Deus possa confortar toda
sua família e seus amigos.
Ainda, Sr. Presidente, para apresentar dois projetos de lei.
1º) PROJETO DE LEI:
Declara de utilidade pública a
Associação Filantrópica SASE -
Serviço de Assistência Social
Evangélico.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.54 - Secretaria de Serviços Legislativos
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica SASE -
Serviço de Assistência Social Evangélico, com sede no Município de Colíder.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação Filantrópica SASE - Serviço de Assistência Social Evangélico, com
CNPJ nº 07.288.174/0001-40, com sede e Foro à Avenida Presidente Dutra, 788, em Colíder, foi
fundada pelo Pastor Antônio Francisco dos Santos e iniciou suas atividades em 2005. Entidade
Filantrópica, sem fins lucrativos, exclusivamente beneficente, com propósitos educativos,
assistenciais, tendo atividades diversificadas de apoio às crianças, adolescentes, jovens, adultos e
aos idosos, promovendo a educação dos mesmos, com vistas a seu presente e futuro procurando
oportunizar sua reintegração no sistema educacional e social. Reconhecida no município como de
utilidade pública municipal pela Lei nº 1662, de 05 de abril de 2005.
A Associação se propõe a construção de escolas, creches, casas de repouso para
idosos, assim como salão para oficina de trabalhos diversificados, casa de recuperação de
dependentes químicos e outros, para que seja cumprido, a longo prazo, a proposta de reintegração do
indivíduo à sociedade, bem como dar a contribuição de oferecimento de cursos beneficiando a
sociedade em geral.
Assim, sendo legítima a causa, é que vimos propor o presente projeto de lei,
visando reconhecer o importante e significativo trabalho que vem sendo desenvolvido no Município
de Colíder.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado SEBASTIÃO REZENDE
2º) PROJETO DE LEI:
Autoriza o Poder Executivo a doar à
Convenção das Igrejas Evangélicas
Assembléias de Deus do Estado de Mato
Grosso - COMADEMAT, o imóvel que
menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Convenção Estadual das
Igrejas Assembléias de Deus - COMADEMAT, uma área de terras no Município de Canarana, com
10.000m², de propriedade do Estado de Mato Grosso, cujos limites e confrontações são os seguintes:
- M1 ao M2: com 100 metros de frente a Rua Palmitinho;
- M2 ao M3: com 100 metros do lado direito, divisando com a Rua Tenente
Portela;
- M3 ao M4: com 100 metros de fundos, divisando com a Rua Erechim.
- M4 ao M1: com 100 metros do lado esquerdo, divisando com a Rua Barra
do Garças.
Art. 2º A área objeto da presente doação destina-se à construção de um Centro de
Recuperação para tratamento de dependentes químicos, com alojamentos, refeitórios, bem como um
Templo para realização de cultos.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.55 - Secretaria de Serviços Legislativos
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, em todo o Estado do Mato Grosso, tem
realizado um relevante trabalho na área social e tem tido os olhos e o coração voltados aos menos
favorecidos, àqueles que são menos afortunados ou estão em situação de risco por estarem
envolvidos com substâncias tóxicas como drogas, álcool, vícios que têm destruído a si, suas famílias
e de outrem.
Diante do exposto, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus tem o interesse de
estar construindo nesta citada área um centro de recuperação para tratamento de dependentes
químicos, visto que em toda a região do Araguaia não existe uma instituição com este objetivo e
aqueles que necessitam de tal ajuda têm obrigatoriamente que deslocar ao Estado de Goiás.
Objetivamos nessa área construir ainda alojamentos, refeitórios, bem como um
templo para a realização de cultos.
Assim, diante da relevância da matéria, conto com o apoio de meus Pares para a
aprovação da mesma.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado SEBASTIÃO REZENDE
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, o Deputado Sérgio
Ricardo. Antes, porém, convoco o Deputado Silval Barbosa para assumir a direção dos trabalhos.
(O SR. DEPUTADO SILVAL BARBOSA ASSUME A PRESIDÊNCIA ÀS 17:59 HORAS.)
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o Deputado Sérgio
Ricardo.
O SR. SÉRGIO RICARDO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, eu recebi agora, no
meu gabinete, uma reclamação do Centro de Formação de Condutores do Estado de Mato Grosso
contra o DETRAN do Estado de Mato Grosso e achei importante registrar aqui para entender o que
está acontecendo.
Diz aqui: “O Centro de Formação de Condutores do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, vem manifestar repúdio ao fenômeno acontecido, na data de 13 de
maio de 2005, quando deveria ser uma fiscalização pela controladoria do setor de aprendizagem,
fomos abordados como marginais em motim. No local da aula prática de veículos automotores, no
bairro IPASE, na cidade de Várzea Grande, ao lado da 5ª CIRETRAN, encontram-se alunos,
instrutores e veículos, ministrando aulas práticas conforme rege a Lei nº 9.503, do Código de
Trânsito Brasileiro.
Atendendo as exigências do art. 5º da Resolução nº 50, que estabelece os
procedimentos necessários para habilitação.
Para ministrar aula prática em qualquer categoria, o instrutor deverá portar a
licença para aprendizagem de direção vinculada ao candidato.
E completando ainda mais a nossa satisfação por esses serviços mal prestados, a
nossa categoria, parágrafo único, art. 7º, transparente no que se refere à composição dessa licença.
Esta solicitação de licença deverá indicar, sob responsabilidade do candidato, sua
identidade, residência ou domicílio e categoria de veículo que pretende dirigir. Enquanto que os
veículos que ali se encontravam estão devidamente credenciados e licenciados, com instrutores
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
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identificados com os crachás, informando a regularidade, propagando o curso de instrutor,
ministrado pelo CEFET e validade do credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito.
Todavia, a cena que..”(O MICROFONE É DESLIGADO).
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Concedo mais um minuto ao
Deputado.
O SR. SÉRGIO RICARDO - Não tinha terminado ainda, faltavam ainda 50
segundos e deu problema aí. Então, vamos voltar.
“Todavia, a cena que presenciamos é concebida de viaturas e policiais armados
com escopetas calibre 12, apontando e enquadrando os instrutores, como se estivessem em uma
missão caça-bandidos ou traficantes, retenção da carteira de habilitação, apreensão dos veículos,
sendo rebocados ao pátio do DETRAN, interrompendo a aula do aluno, inibindo a ambos que
seriamente fazem aula ali, traumatizando e constrangendo o aprendiz, denegrindo ainda mais a
imagem da empresa.
Temos ciência de que a Polícia Militar, devidamente armada, estava cumprindo
serviços a pedido...”
(NESTE MOMENTO O MICROFONE É DESLIGADO.)
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Concedo o primeiro minuto ao
Deputado.
O SR. SÉRGIO RICARDO - Exatamente.
“...a pedido da Srª Maria Auxiliadora, fazendo questão de apreender veículos
regularizados, lavrando multas gravíssimas, citando erroneamente no laudo da apreensão o art. 164,
que se refere às infrações.
A Carteira Nacional foi apreendida não estando vencida, primeira falha; o veículo
apreendido era compatível com a categoria com a carteira do instrutor, segunda falha; e portava os
documentos necessários para ministrar aula de direção veicular, terceira falha.
Aqui diz que o policial, conhecedor da lei, só cumpriu, só agiu irregularmente
porque a Srª Maria Auxiliadora o ordenou para que fizesse, sob sua ordem.
Aqui está todo o ato, não dá para ler todo devido ao tempo, mas aqui está a
assinatura de todas as auto-escolas de Cuiabá e Várzea Grande.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o Deputado
Humberto Bosaipo.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Sr. Presidente, Srs. Deputados.
Antes de apresentar meus trabalhos, eu gostaria de dizer que recebi essa denúncia
do DETRAN, Deputado Sérgio Ricardo, e é até mais grave. Uma senhora grávida estava lá quando a
polícia entrou e houve até um princípio de aborto. E nós temos que fiscalizar essas ações do
DETRAN. Eu sou solidário a essa denúncia que recebi, e também quero registrar aqui.
Sr. Presidente, peço licença para cumprimentar o Prefeito de Porto Alegre do
Norte, que está aqui conosco, Tarzan. Uma liderança nova, jovem. Promete muito na região do
Araguaia. O Justino, Presidente da Câmara, e o empresário Éden Bruneta, que também tem ajudado
muito a região do Araguaia, e nós estamos até convidando-o para ser candidato a Deputado Federal
para representar a nossa região, porque a nossa região não tem uma representação federal. Quero
cumprimentá-los aqui.
Em outra oportunidade, eu quero apresentar o relatório da Comissão Externa da
Câmara da morte de crianças indígenas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Quero apresentar aqui várias proposituras:
1ª) PROJETO DE LEI:
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Dispõe sobre a isenção de ICMS nos
casos que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as Prefeituras isentas do pagamento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de energia elétrica nos serviços de captação, tratamento e
distribuição de água e na captação e tratamento de esgotos
Parágrafo único O disposto neste artigo aplicar-se-á aos serviços prestados
até 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
A Lei n° 7.358, de 13 de dezembro de 2000, autorizou a extinção da Companhia de
Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT e dá outras providências.
Com a extinção da SANEMAT, os municípios assumiram a gestão do saneamento,
com exceção do Município de Alto Garças. Acontece, porém, que a maioria, ou podemos dizer
todos, não tinha estrutura técnica, recursos humanos e, principalmente, recursos financeiros para
assumirem tal responsabilidade.
Alguns municípios privatizaram seus serviços, outros assumiram diretamente.
Qual a situação atual do abastecimento de água em nosso Estado?
Qual a situação atual do tratamento de esgoto em nosso Estado?
Podemos afirmar com absoluta certeza que para ambas perguntas a situação é
crítica.
Podemos citar o Município de Cuiabá como exemplo dessa afirmação.
O Município de Cuiabá, na área de saneamento (SANECAP), trabalha atualmente
com um déficit mensal de um milhão de reais. Essa situação acarreta falta de recursos para ampliar e
melhorar o abastecimento de água e na ampliação do tratamento de esgotos (somente 29% do esgoto
são tratados).
Qual a solução desse problema? Melhorar a gestão? Apoio do governo estadual?
Privatizar?
Entendemos que a solução desse problema passa pela melhoria da gestão e pelo
apoio do governo estadual e federal.
Em 2004 o Governo Federal, apesar de ter arrecadado R$ 950 milhões com a
cobrança de PIS/COFINS do setor de saneamento, investiu apenas R$430 milhões, ou seja, o
governo federal utilizou os recursos do saneamento para outros fins, assim como, faz com o CIDE e
o CPMF.
No caso de Cuiabá, a melhoria da gestão já está ocorrendo, o Prefeito de Cuiabá,
Wilson Santos, nomeou para presidir a SANECAP uma da melhores técnicas de saneamento de
Mato Grosso, que vem implementando medidas visando à melhoria da gestão daquela empresa.
Acontece, porém, que, a curto prazo, somente a melhoria da gestão não é suficiente
para que a empresa, a médio prazo, possa se tornar viável, é preciso apoio do Governo do Estado.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Da mesma maneira, como acontece em Cuiabá, ocorre em outros municípios mato-
grossenses.
O Governo do Estado precisa apoiar efetivamente, principalmente com recursos
financeiros, a melhoria dos serviços de saneamento em nosso Estado, sob o risco de ocorrer futuras
epidemias, além da destruição do meio ambiente.
A isenção do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS de energia elétrica nos serviços de captação, tratamento e distribuição de água
e na captação e tratamento de esgotos, por um período determinado, contribuirá sobremaneira para
que as empresas municipais de saneamento possam recompor suas finanças e aplicar seus recursos
na melhoria e ampliação dos serviços de saneamento.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL
É inadmissível prefeitura pagar água e energia da forma que está. Esse encontro de
contas com a Rede/Cemat tem que ser feito de outra forma.
2ª) PROJETO DE LEI:
Declara de utilidade pública a Igreja
Evangélica de Deus CIADSETA/PA-
MT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de
Deus CIADSETA/PA-MT, com sede em Porto Alegre do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei pretende tornar de utilidade pública a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus CIADSETA/PA-MT, com sede em Porto Alegre do Norte.
A Igreja Evangélica Assembléia de Deus CIADSETA/PA-MT é uma entidade sem
fins lucrativos de caráter religioso.
Considerando que esta Igreja cumpre todos os preceitos legais, solicitamos que
este projeto seja aprovado, declarando a mesma de utilidade pública.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado HUMBERTO BOSAIPO - PFL
Nós estamos inscritos no Grande Expediente e nas Explicações Pessoais e
continuaremos a falar logo após. Muito obrigado.
(CÓPIA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO EXTERNA PARA AVERIGUAR A MORTE
DE CRIANÇAS INDÍGENAS POR DESNUTRIÇÃO NOS ESTADOS DO MATO GROSSO E
MATO GROSSO DO SUL EM ANEXO.)
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.59 - Secretaria de Serviços Legislativos
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o nobre Deputado
Zé Carlos do Pátio.
O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, eu estou apresentando várias
proposituras:
1ª) MOÇÃO DE PESAR: Fundamentado no disposto no art. 272, alínea “i”, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de Pesar
endereçada à família do Jornalista Pedro Ribeiro em virtude do seu falecimento ocorrido no dia 30
de maio de 2005, na cidade de Rondonópolis.
JUSTIFICATIVA
O jornalista Pedro Ribeiro, aos 44 anos de idade, natural da cidade de Curitiba
(PR), faleceu no dia 30 em razão de um infarto fulminante; Pedro era repórter militante na imprensa
e morador da cidade de Rondonópolis, há cerca de 36 anos. Ele chegou a cidade aos nove anos de
idade e durante toda a sua vida teve a trajetória marcada pela ética e respeito, e com isso
conquistando uma legião de amigos.
O jornalista era filho de José Ribeiro Sobrinho (o Zé Bigode), e de Nair Rosa
Pereira Sobrinho. Era casado com a professora Palmira dos Santos Ribeiro, com quem tinha três
filhas: Nair, Elaine e Luiza.
Como profissional de imprensa, começou a trabalhar no extinto jornal Correio do
Leste (posteriormente denominado Correio Popular), onde desempenhou a função de redator.
Trabalhou também na extinta Folha de Rondonópolis, foi repórter correspondente do jornal Diário
de Cuiabá e durante vários anos, integrou a equipe de repórteres do Jornal A Tribuna, estando
afastado das atividades há cerca de um ano, para tratamento de saúde.
Mesmo afastado das atividades diárias do jornal, Pedro Ribeiro atuava como
repórter policial na Rádio Shalom FM e ainda participando de coberturas esportivas.
Há cerca de um ano, o jornalista teve um problema de perda parcial da visão
agravado por um quadro de diabetes, tendo se submetido a várias cirurgias oftalmológicas em
Goiânia. A última delas, desta feita para solucionar um problema de cataratas, aconteceu há cerca de
20 dias. No final do ano passado, o jornalista sofreu um infarto, mas se recuperou.
No dia 30, o repórter fez o trajeto diário do dia a dia de um repórter policial
colhendo informações nas delegacias da cidade, participou do programa esportivo da Rádio Shalom
FM, e se dirigiu à sua casa para o almoço.
Pedro Ribeiro almoçou e disse que ia se deitar um pouco, pedindo inclusive, para
ser acordado por volta das 13h50. Um pouco antes disso, Pedro chegou a chamar pela esposa, que
atendendo o chamado já o encontrou em crise (sofrendo o ataque cardíaco). Pedro chegou a ser
socorrido por parentes e amigos, mas não resistiu.
O jornalista era uma pessoa muito simples, humilde e querida nos meios policiais,
esportivos e de imprensa, onde atuou durante muitos anos.
A morte de Pedro Ribeiro deixa uma grande lacuna junto à sociedade
rondonopolitana.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
Na hora da discussão da Moção, eu vou ler a vida de Pedro Ribeiro. Era um
jornalista extremamente compromissado com a questão do trabalho jornalístico e foi realmente um
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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jornalista que cumpriu o seu papel importante em Rondonópolis. Nós vamos ler depois o seu
currículo.
2ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Alice Maria Pereira Silva, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Alice Maria Pereira Silva pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
3ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Altair Ribeiro de Souza, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.61 - Secretaria de Serviços Legislativos
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Altair Ribeiro de Souza pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
4ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Afrânio Fontenelle (Afrânio Fontenelle de Moraes), por sua contribuição na difusão
da arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme
justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Afrânio Fontenelle (Afrânio Fontenelle de
Moraes) pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de
nossa cidade e de Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.62 - Secretaria de Serviços Legislativos
5ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Castanõ (Orlaney Moraes Dias Castanõn), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Castanõ (Orlaney Moraes Dias Castanõn) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
6ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Canuto (José Jane Canuto), por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.63 - Secretaria de Serviços Legislativos
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Canuto (José Jane Canuto) pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
7ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Clóvis de Assis (Clóvis Silva de Assis), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Clóvis de Assis (Clóvis Silva de Assis) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
8ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.64 - Secretaria de Serviços Legislativos
Aplausos à Srª Cleide Lima da Silva, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Cleide Lima da Silva pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
9ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Da Silva (Valdir da Silva), por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.65 - Secretaria de Serviços Legislativos
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Da Silva (Valdir da Silva) pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
10ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos a Deusdete do Nascimento Ferreira, por sua contribuição na difusão da arte e cultura
mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são ítens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o(a) Sr(a) Deusdete do Nascimento Ferreira pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
11ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Divina Martins de Andrade do Nascimento Ferreira, por sua contribuição na difusão
da arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme
justificativa anexa.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Divina Martins de Andrade pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
12ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Edith Barbosa (Edith Pereira Barbosa), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Edith Barbosa (Edith Pereira Barbosa) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
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Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
13ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Elaine Benedetti, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-grossenses
na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Elaine Benedetti pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
14ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Eduardo Alberto Mardine, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Eduardo Alberto Mardine pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
15ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Esmeraldo Guimarães, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.69 - Secretaria de Serviços Legislativos
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Esmeraldo Guimarães pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
16ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Erlan Pereira da Silva, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Erlan Pereira da Silva pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
17ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Fábio Roberto Batista, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Fábio Roberto Batista pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
18ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Gerezelita Alves Castro, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Gerezelita Alves Castro pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
19ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Ivaldina Nepomunceno Fagundes, por sua contribuição na difusão da arte e cultura
mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Ivaldina Nepomunceno Fagundes pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
20ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Izaura Gabriella Ribeiro de Souza, por sua contribuição na difusão da arte e cultura
mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.72 - Secretaria de Serviços Legislativos
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Izaura Gabriella Ribeiro de Souza pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
21ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Jeanne de Fátima Souza Leite, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Jeanne de Fátima Souza Leite pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.73 - Secretaria de Serviços Legislativos
22ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Joakim Filho (Joaquim Silveira Filho), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Joakim Filho (Joaquim Silveira Filho) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
23ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Joana D’Arc Ferreira, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.74 - Secretaria de Serviços Legislativos
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Joana D’Arc Ferreira pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
24ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Job Sirino da Silva, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Job Sirino da Silva pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
25ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Aplausos ao Sr. João Batista de Campos, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. João Batista de Campos pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
26ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Joelson Santos (Joelson Pereira dos Santos), por sua contribuição na difusão da arte
e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Joelson Santos (Joelson Pereira dos Santos)
pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade
e de Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
27ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. José Antunes Moreira, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. José Antunes Moreira pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
28ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Jorge de Souza, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-grossenses
na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
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JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Jorge de Souza pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
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29ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. José Roberto (José Roberto de Souza), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.78 - Secretaria de Serviços Legislativos
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. José Roberto (José Roberto de Souza) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
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30ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Josias Pereira da Silva, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Josias Pereira da Silva pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
31ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Jovam Vilela da Silva, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.79 - Secretaria de Serviços Legislativos
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Jovam Vilela da Silva pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
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32ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Lourdes Amaral (Maria de Lourdes Arcanjo de Amaral), por sua contribuição na
difusão da arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis,
conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.80 - Secretaria de Serviços Legislativos
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Lourdes Amaral (Maria de Lourdes Arcanjo de
Amaral) pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de
nossa cidade e de Mato Grosso. Parabéns!
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33ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Luiz Telmo, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-grossenses na
área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Luiz Telmo pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
34ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Lúcia Lima (Mari Lúcia Lima de Souza), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.81 - Secretaria de Serviços Legislativos
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Lúcia Lima (Mari Lúcia Lima de Souza) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
35ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Marisa Raposo de Carvalho Teodoro, por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.82 - Secretaria de Serviços Legislativos
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Marisa Raposo de Carvalho Teodoro pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
36ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Marcelo Augusto Soares, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Marcelo Augusto Soares pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
37ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Mercedes Giaretta (Mercedes Vieira Giaretta), por sua contribuição na difusão da
arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme
justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.83 - Secretaria de Serviços Legislativos
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Mercedes Giaretta (Mercedes Vieira Giaretta)
pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade
e de Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
38ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Maurílio Fagundes (Maurílio Fagundes Chaves), por sua contribuição na difusão da
arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme
justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Maurílio Fagundes (Maurílio Fagundes Chaves)
pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade
e de Mato Grosso. Parabéns!
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Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
39ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Nando Nunes (Armando Nunes Filho), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Nando Nunes (Armando Nunes Filho) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
40ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Neivaldo Moreira de Souza, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
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A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Neivaldo Moreira de Souza pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
41ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Noel (Noel Dias Santana), por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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Dessa forma, parabenizamos o Sr. Noel (Noel Dias Santana) pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
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42ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Odenice Almeida (Odenice Almeida da Silva), por sua contribuição na difusão da
arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme
justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Odenice Almeida (Odenice Almeida da Silva)
pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade
e de Mato Grosso. Parabéns!
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43ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Patrícia Clemente Ferrari, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Patrícia Clemente Ferrari pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
44ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Pla (Placidina Chagas Correia), por sua contribuição na difusão da arte e cultura
mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Pla (Placidina Chagas Correia) pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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45ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Petterson Clayton da Silva, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Petterson Clayton da Silva pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
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46ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Roni Cley (Roni Clei da Silva Pinheiro), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.89 - Secretaria de Serviços Legislativos
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Roni Cley (Roni Clei da Silva Pinheiro) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
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47ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Rosimere de Oliveira Dias, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Rosimere de Oliveira Dias pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.90 - Secretaria de Serviços Legislativos
48ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Rosilene Moraes Lopes, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Rosilene Moraes Lopes pelo excelente trabalho
desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato Grosso.
Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
49ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos à Srª Rúbia de Oliveira Barros, por sua contribuição na difusão da arte e cultura mato-
grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.91 - Secretaria de Serviços Legislativos
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos a Srª Rúbia de Oliveira Barros pelo excelente
trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de Mato
Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
50ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Sebastião Assis (Sebastião Assis de Carvalho), por sua contribuição na difusão da
arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme
justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Sebastião Assis (Sebastião Assis de Carvalho)
pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade
e de Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
51ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.92 - Secretaria de Serviços Legislativos
Aplausos ao Sr. Wander Melo (Wander José de Melo), por sua contribuição na difusão da arte e
cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa
anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Wander Melo (Wander José de Melo) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
52ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Wehder (Wehder Alves de Souza), por sua contribuição na difusão da arte e cultura
mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.93 - Secretaria de Serviços Legislativos
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Wander Melo (Wehder Alves de Souza) pelo
excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade e de
Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
53ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que preceitua o art. 272, “i”,
do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora que seja enviada Moção de
Aplausos ao Sr. Werley Gonçalves (Werley Gonçalves da Silva), por sua contribuição na difusão da
arte e cultura mato-grossenses na área da música, no Município de Rondonópolis, conforme
justificativa anexa.
JUSTIFICATIVA
A valorização das manifestações culturais, enquanto conjunto de valores únicos e
insubstituíveis formado pelas tradições e pelas formas de expressões sociais, deve ser estimulada
pelas autoridades públicas, pois a riqueza cultural tem grande importância não só para o registro
histórico de uma sociedade como também para seu cotidiano, por constituir a maneira mais acabada
de demonstração da identidade de um povo e de marco de sua existência no mundo.
Inicialmente, é importante mencionar que os eventos culturais não servem
simplesmente para mero deleite do expectador, antes disso, a cultura é um direito constitucional que
deve ser resguardado pelos Governantes por sua capacidade de contribuir na formação moral, cívica
e social do cidadão, razão pela qual, cabe também ao Estado colaborar no desenvolvimento cultural.
É inegável que a cultura e a diversão são itens que servem para aumentar a
qualidade de vida numa determinada localidade, uma vez que a cultura é um alimento para a alma
que também não pode ser ignorado, um contraponto ante as dificuldades do dia-a-dia, um verdadeiro
instrumento de pacificação social.
A Região Sul tem se destacado pela riqueza e diversidade de suas manifestações
culturais, especialmente Rondonópolis, onde constatamos diversos movimentos culturais: artistas
plásticos, artistas ligados à dança, à arte de representar, cantores regionais, músicos instrumentistas,
artesanato entre outros.
Dessa forma, parabenizamos o Sr. Werley Gonçalves (Werley Gonçalves da Silva)
pelo excelente trabalho desenvolvido, muito bem ressaltando os elementos culturais de nossa cidade
e de Mato Grosso. Parabéns!
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ZÉ CARLOS DO PÁTIO - PMDB
Sr. Presidente, nós iremos fazer uma grande Festa da Cultura no Município de
Rondonópolis, quinta-feira. Rondonópolis precisa ser uma das cidades que tem que guardar na sua
história a sua cultura. Será uma Sessão Solene histórica e iremos solciitar essa Moção de
Congratulações a esses cidadãos. Muito obrigado.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o nobre Deputado
Dilceu Dal Bosco.
O SR. DILCEU DAL BOSCO - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srª Deputada,
para apresentar algumas Indicações:
1ª) Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de
Estado de Saúde, a necessidade de viabilizar um “Kit de aparelhos para Fisioterapia”, para o
Município de Nova Ubiratã.
Nos termos do art. 245 do Regimento interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro
à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Exmº Sr.
Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade de viabilizar
um “Kit de aparelhos para Fisioterapia”, para o Município de Nova Ubiratã.
JUSTIFICATIVA
Somos todos conscientes de que a saúde pública é direito de todos e dever do
Estado conforme assegura a nossa constituição. No entanto, embora o Município de Nova Ubiratã
tenha recebido recursos, no setor saúde, a situação ainda é deficiente.
Por causa do crescimento, o Município vem enfrentando dificuldades das mais
diversas, principalmente na área da saúde. Conhecedores dos problemas que a população deste local
vive atualmente, é que sentimos a necessidade de através da presente indicação, solicitar um “Kit de
Aparelhos para Fisioterapia” visando contribuir para a melhoria do atendimento.
Estas, portanto, são as razões que nos conduzem a submeter a presente indicação a
apreciação dos Sr.es Deputados, contando, como de costume, com a colaboração dos colegas na
aprovação da presente matéria.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de junho de 2005.
Deputado DILCEU DAL BOSCO - PFL
2ª) Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de
Estado de Saúde, a necessidade de implantar “um consultório odontológico móvel”, no Município
de Nova Ubiratã.
Nos termos do art. 245 do Regimento interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro
à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Exmº Sr.
Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade de implantar
“um consultório odontológico móvel”, no Município de Nova Ubiratã.
JUSTIFICATIVA
Somos todos conscientes de que a saúde pública é direito de todos e dever do
Estado conforme assegura a nossa constituição. No entanto, embora o Município de Nova Ubiratã
tenha recebido recursos, no setor saúde, a situação ainda é deficiente.
Por causa do crescimento, o Município vem enfrentando dificuldades das mais
diversas, principalmente na área da saúde. Conhecedores dos problemas que a população deste local
vive atualmente, é que sentimos a necessidade de através da presente indicação, solicitar a
implantação de um “Consultório Odontológico Móvel” visando contribuir para a melhoria do
atendimento.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Estas, portanto, são as razões que nos conduzem a submeter a presente indicação a
apreciação dos Sr.es Deputados, contando, como de costume, com a colaboração dos colegas na
aprovação da presente matéria.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de junho de 2005.
Deputado DILCEU DAL BOSCO - PFL
3ª) Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de
Estado de Saúde, a necessidade de viabilizar, um “Kit Bioplus 200f - Analisador Bioquímico Semi-
Automático”, para o Município de Nova Ubiratã.
Nos termos do art. 245 do Regimento interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro
à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Exmº Sr.
Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade de viabilizar,
um “Kit Bioplus 200f - Analisador Bioquímico Semi-Automático”, para o Município de Nova
Ubiratã.
JUSTIFICATIVA
Somos todos conscientes de que a saúde pública é direito de todos e dever do
Estado conforme assegura a nossa constituição. No entanto, embora o Município de Nova Ubiratã
tenha recebido recursos, no setor saúde, a situação ainda é deficiente.
Por causa do crescimento, o Município vem enfrentando dificuldades das mais
diversas, principalmente na área da saúde. Conhecedores dos problemas que a população deste local
vive atualmente, é que sentimos a necessidade de através da presente indicação, solicitar um “Kit
Bioplus 200F - Analisador Bioquímico Semi-Automático” visando contribuir para a melhoria do
atendimento.
Estas, portanto, são as razões que nos conduzem a submeter a presente indicação a
apreciação dos Sr.es Deputados, contando, como de costume, com a colaboração dos colegas na
aprovação da presente matéria.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de junho de 2005.
Deputado DILCEU DAL BOSCO - PFL
4ª) Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de
Estado de Infra-Estrutura, a necessidade de viabilizar recursos financeiros para a construção de um
Centro Comunitário no Bairro São Cristóvão, localizado no Município de Tapurah.
Nos termos do art. 245 do Regimento interno desta Augusta Casa de Leis, requeiro
à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado o presente expediente ao Exmº Sr.
Governador do Estado, com cópia ao Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade de
viabilizar recursos financeiros para a construção de um Centro Comunitário no Bairro São
Cristóvão, localizado no Município de Tapurah.
JUSTIFICATIVA
Diante desse pedido, o Centro Comunitário que estamos propondo, visa oferecer
um espaço físico adequado para melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem naquele bairro,
para que possam ter sede própria para recreação, realização de eventos, terem um convívio social,
enfim, será um local onde os moradores possam se interagir.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Salientamos que tais benfeitorias no bairro visam uma maior integração dos
moradores residentes naquela comunidade, levando-os, com certeza, a conviver mais entre eles
próprios, proporcionando-lhes, assim, lazer com qualidade de vida.
Sendo assim, solicitamos dos Sr.es Deputados a aprovação da presente indicação,
uma vez que a mesma só engrandece ainda mais o Estado de Mato Grosso e o Município de
Tapurah, visto que nosso objetivo é o de contribuir para levar bem estar para aqueles que lá vivem.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de junho de 2005.
Deputado DILCEU DAL BOSCO - PFL
Sr. Presidente, eu quero aqui tecer alguns comentários a respeito da não vinda, da
remarcação a pedido do Gerente Executivo do IBAMA, que já era para ter sido na semana passada,
ficou definido para esta semana, para hoje, na Sessão de hoje e, estranhamente, se protocola um
ofício aqui participando da impossibilidade de estar participando. E a justificativa é um evento que,
parece-me, de suma importância e por ser de suma importância, já deveria estar na sua agenda.
O que nos causa estranheza é de não vir aqui. Mas, quero deixar claro que quando
fizemos o convite, a convocação a FEMA, o ex-Deputado Moacir Pires esteve aqui já no dia
marcado, determinado, para prestar esclarecimento a esta Casa e ao povo do Estado de Mato Grosso.
Para nossa tristeza o IBAMA que precisa, sim, esclarecer alguns assuntos importantes na questão do
meio ambiente do Estado de Mato Grosso vem protelando a sua participação.
Eu não fico triste, Deputado Sebastião Rezende, até porque ele está dando mais
tempo para que eu me prepare, para que eu consulte o Sindicato da Indústria Madeireira de Sinop, os
empresários do ramo da madeira, para que eu consulte melhor a legislação e converse mais com a
FEMA, para que eu esteja mais preparado da sua vinda aqui. Já tinha preparado algumas
indagações, algumas perguntas que há muito tempo o setor vem fazendo e não obtém respostas, mas
eu acho que isso é um descaso ao convite que foi feito por esta Casa, justamente no dia onde nós
estamos realizando um grande movimento no Estado de Mato Grosso e nos Estados produtores, a
respeito do segmento agrícola e da indústria madeireira. Mas esse assunto eu quero falar no Grande
Expediente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o nobre Deputado
Mauro Savi.
O SR. MAURO SAVI - Sr. Presidente, demais membros da Mesa, colegas
Deputados, imprensa, assistência.
Quero pedir licença para cumprimentar o nosso Conselheiro Branco de Barros.
Sr. Presidente, uso esta tribuna para apresentar uma Moção de Congratulações de
nossa autoria:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fundamento nas disposições
Regimentais deste Poder Legislativo, apresento à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário,
Moção de Congratulações aos Atletas, Dirigentes e Chefe da Delegação da Equipe de Handebol, da
cidade de Sorriso, expressa nos seguintes termos:
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
representando o pensamento, vontade e o sentimento da população mato-grossense, através da
ilustre Senhora Deputada e dos distintos Senhores Deputados que a integram, vem manifestar
cumprimentos especiais de Congratulações e de Aplausos aos Atletas, Dirigentes e Chefe da
Delegação da Equipe de Handebol, masculino, da cidade de Sorriso, harmonioso conjunto que se
sagrou campeão invicto da XII Curitiba Internacional Cup, realizada na capital paranaense,
classificada como a mais importante competição do tipo disputada na América Latina, efeméride
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que marca a presença da juventude esportiva sorrisense no cenário nacional com a brilhante
conquista, fato histórico de singular importância que transcende a seara da atividade desportiva, pois
reflete de modo positivo, para a imensa massa de jovens da população de Sorriso, que a prática de
esporte, em qualquer modalidade e de forma amadora, é sadia e traz compensações pessoais
inesquecíveis e de incalculável valor.
JUSTIFICATIVA
O esporte em si e qualquer outra forma de lazer sadiamente conduzida e praticada
são legalmente considerados como valiosos instrumentos de promoção social. Num país como o
Brasil, onde as desigualdades sociais são extensas e intensas, essa afirmação é de uma clarividência
a toda prova. São inúmeros os exemplos de atletas vitoriosos vindos dos estratos sociais mais
humildes. Eles próprios são os primeiros a reconhecer e confirmar a premissa de que o esporte é
trampolim de integração e ascensão social, educacional e cultural. Seguir a trilha do esporte é fugir
dos descaminhos da vida. Além do mais vem das antigas civilizações, especialmente da grega e
romana, a lição de que a prática esportiva é sinônimo de corpo e mente sadios. E esses ensinamentos
devem ser seguidos primordialmente pelo segmento jovem de qualquer população ou sociedade.
Assim, com base nesse ideário fundamentado em princípios irretocáveis, entendo
que cabe aos homens públicos proporcionar as condições básicas para a sociedade, como um todo,
se envolver cada vez mais com as práticas desportivas, priorizando, acima de tudo, a
instrumentalização cabível para disponibilizar os equipamentos indispensáveis às camadas sociais
mais carentes, sem, contudo, na medida do possível, deixar faltar o apoio e o amparo às demais
iniciativas gestadas em outros níveis sociais e de caráter amadorístico. A escola também é veículo
de realização e afirmação da prática desportiva. Verifica-se, portanto, que quanto mais democrático
é o acesso às lides esportivas maior é a colheita de bons e abrangentes resultados.
É, pois, sob a ótica de que o esporte, além de saudável, é vetor de grandeza
humana, que a cidade de Sorriso, por meio de suas forças sociais e lideranças diversas, tem investido
na atração, formação e diversificação das atividades esportivas. Os resultados, no âmbito do mérito
estritamente desportivo, já começam a aparecer, contribuindo, também, para colocar a cidade,
gratuitamente, na mídia regional e nacional. É o retorno indireto da ação política e social bem
desencadeada.
A conquista da equipe masculina de Handebol, de Sorriso, do título de campeã da
XII Curitiba Internacional Cup, competição realizada na capital paranaense, é o marco primeiro de
uma série de outras etapas vitoriosas que, certamente, acontecerão em outras modalidades
esportivas. O evento esportivo em questão, importa frisar, reuniu cerca de 2.400 atletas de 75
delegações de 11 Estados mais o Distrito Federal, com disputas envolvendo as modalidades de
vôlei, handebol, basquete, xadrez, futsal e apresentações de ginástica. A magnitude da competição
só reforça e valoriza a grandeza da conquista dos jovens sorrisenses.
Por se tratar de um feito esportivo significativo para a comunidade sorrisense - e
mesmo para o Estado de Mato Grosso - por ter obtido repercussão de alcance nacional entendo ser
importante registrar a composição da delegação vitoriosa: técnico:
Éden Cristiano Flipp de Almeida; auxiliar-técnico: Jordani de Jesus Santos; chefe
da delegação: Claudecir Hilário da Silva; acompanhante: José Alberto Fuga Júnior; Atletas: 1.
Anderson Ricardo Silvestre; 2. Renan de Andrade; 3. Cristian José Luiz Izidoro; 4. Cléber Daroit
Kasseratte; 5. Marcos Luís Lodi; 6. Raul Nandes Campos; 7. André Luiz Vitali; 8. William
Fernando Teza; 9. Bruno Roberto da Silva; 10. Darlon Carlos; 11. Leandro Henrique da Silva; 12.
Wesley Flipp de Almeida; 13. Norberto Marconi Daioni.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.98 - Secretaria de Serviços Legislativos
Assim, diante do exposto, retrato de uma vitória inesquecível empreendida por
parcela da juventude de SORRISO, integrante da equipe masculina de Handebol, vencedora da
modalidade na XII Curitiba Internacional Cup, impõe-me o auspicioso fato o dever de assinalar e
registrar neste Parlamento Estadual o brilhante feito e manifestar, em nome deste Poder Legislativo,
a homenagem que se traduz pelos votos de Congratulações e de Aplausos, dirigidos a todos os
participantes da histórica jornada, que mais do que uma vitória de um seleto grupo de atletas é a
vitória de uma sociedade laboriosa que investe em seus jovens com os olhos voltados para a
formação do cidadão de bem e no futuro de uma cidade e de um acolhedor Estado.
Desse modo, para a consecução da homenagem pretendida, cumpre-me submeter a
presente proposição legislativa à qualificada apreciação de meus distintos Pares, aos quais peço,
nesta oportunidade, deliberarem favoravelmente à sua acolhida e merecida aprovação.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado MAURO SAVI - PPS
Com relação a essa questão que o meu colega Deputado Dilceu Dal Bosco falou
agora sobre a questão do IBAMA, eu tenho aqui também um Ofício do IBAMA, endereçado a esta
Casa de Leis, do dia 30 de maio de 2005. Então, o descaso desse órgão com o Estado de Mato
Grosso vem simplesmente confirmar o descaso que ele teve com a Assembléia Legislativa. Nós
mandamos um Ofício, um Requerimento a ele há mais de vinte dias, de minha autoria e do
Deputado Chico Daltro e ele deve ter uma agenda ou pelo menos uma secretária que possa elencar
os compromissos dele. Esse evento em Rondonópolis estava marcado também há mais de vinte dias,
que ele escolhesse um outro e mandasse um Ofício logo após o recebimento do nosso. Mas eu não
vou nem perder o meu tempo com esse assunto.
Participei, hoje, quando nós tivemos a manifestação pacífica em cinco pontos do
Estado de Mato Grosso; participei em Sorriso, quando conseguimos a união de produtores rurais,
comerciantes, pequenos produtores, chacareiros, ensacadores, comunidade em geral, em torno de
oito a dez mil pessoas, e esteve presente também o Governo Blairo Maggi.
Das nossas reivindicações na questão do agronegócio, agronegócio esse que
emprega hoje, Sr. Presidente, dezoito milhões de pessoas neste país, o que nós queremos do
Governo Federal não é esmola. Nós queremos negociar com seriedade para que a questão social seja
mais abrangente nos próximos dias. Nós plantamos uma safra com o preço praticado de U$3.10 e
hoje estamos comercializando a U$2.37.
Tenho a consciência e também quero aqui agradecer a ajuda do Deputado
Humberto Bosaipo na questão do CIRAD-141. Podem ter certeza de que vamos conseguir a
classificação do arroz. Muito obrigado, Sr. Deputado.
No mais, Sr. Presidente, quero dizer que vou acompanhar junto com esta Casa
todo o movimento do agronegócio do Estado.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, o Deputado Riva.
O SR. RIVA – Sr. Presidente, Srs. Deputados, imprensa aqui presentes, públicos
presente nas galerias, saúdo os Vereadores de Santo Afonso e lideranças que nos visitam. Muito
obrigado.
Sr. Presidente, apresento um projeto de resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Cria e autoriza a implantação do
serviço de Protocolo Geral na
Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com
base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Protocolo Geral e autorizada sua implantação na Assembléia
Legislativa de Mato Grosso.
Art. 2º O Protocolo Geral será diretamente vinculado à Secretaria de
Administração e Patrimônio e se destina ao recebimento e registro de documentos e processos,
endereçados aos Deputados, servidores e às unidades gerenciais da Assembléia Legislativa.
Art. 3º O Protocolo Geral receberá e protocolará, em rigorosa ordem cronológica
de apresentação e observando numeração seqüencial os documentos e processos que os instruírem e
procederá ao registro do ato através de sistema automatizado específico.
Art. 4º O expediente para atendimento ao público será de segunda a quinta-feira,
das 8:30h às 17:30h, e, na sexta-feira, das 8:30h às 12:00h, salvo nos feriados.
Art. 5º O Protocolo Geral fará comprovante do recebimento por meio de etiqueta
apostada na cópia do documento protocolado, constando a hora, o dia, o mês e o ano de sua entrega
no setor.
§ 1º A etiqueta será emitida por via computadorizada, respeitado o disposto
no art. 3º.
§ 2º Quando não houver via a ser protocolada, deverá ser procedido o recibo
em livro próprio apresentado pelo interessado.
§ 3º É vedado aos funcionários do Protocolo Geral recusar recebimento de
documentos de qualquer natureza, à exceção de intimações e notificações judiciais e do Ministério
Público.
§ 4º As urgências terão tratamento diferenciado, com preferência sobre os
demais processos.
§ 5º Ficam ressalvados os casos em que forem recebidas pelo Protocolo, de
uma só vez, quantidades de processos cujos documentos e páginas tornem inviável o trâmite no
mesmo dia, casos em que será apostada a etiqueta de recebimento na primeira página do primeiro
volume a ser autuado.
Art. 6º Os expedientes que ingressarem no Protocolo Geral obedecerão ao mesmo
horário de recebimento dos processos, sendo lançados imediatamente no Sistema de Protocolo
Único - SPU.
Art. 7º Quando se tratar de documento confidencial, a informação e, se for o caso,
a autuação, serão feitas pessoalmente pela chefia do Núcleo de Expedição e Protocolo, que, após
inserir no SPU, em módulo específico, com as devidas cautelas regimentais, remeterá ao seu
destino, em envelope lacrado com etiqueta interna e externa, sem informação do teor.
Art. 8º Os documentos que chegarem ao Protocolo Geral em envelopes lacrados,
deverão ser identificados com carimbo e lançados em livro próprio para recebimento no setor ou
gabinete a que se destinem.
§ 1º O destinatário da correspondência, ao recebê-la, julgará a conveniência
em fazer o protocolo oficial do documento, nos moldes do art. 5º.
§ 2º Caso o destinatário da correspondência opte pelo não protocolo dos
documentos, ficará isento o Protocolo Geral de prestar quaisquer informações sobre os mesmos.
Art. 9º Cumpridas as rotinas anteriores, os processos serão autuados, com capas
coloridas segundo o critério da natureza do processo, terão as suas folhas carimbadas, numeradas e
rubricadas e serão incluídos no SPU.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.100 - Secretaria de Serviços Legislativos
Parágrafo único Sendo proveniente de outro órgão que já o tenha
numerado, o processo conservará o mesmo número.
Art. 10 Encontrando-se inoperante o sistema automatizado do Protocolo Geral,
proceder-se-á à anotação manual do recebimento dos documentos mediante a aposição de um
carimbo que contenha os dados referidos no caput do art. 5º desta resolução e conterá o visto do
Chefe do Núcleo.
Art. 11 Cada secretaria e gabinete da Assembléia Legislativa terá o encargo de
alimentar o SPU com as informações relativas ao trâmite dos processos que lhes forem dirigidos.
Parágrafo único Ao final do trâmite, o processo deverá ser arquivado no
devido setor/gabinete.
Art. 12 O Protocolo Geral prestará informações computadorizadas ao público,
sobre o andamento de processos, inclusive por telefone, nos horários de funcionamento previstos no
art. 4º.
Art. 13 A Secretaria de Administração e Patrimônio editará Manual de
Gerenciamento de Documentos, disciplinando os serviços internos de funcionamento do Protocolo
Geral em até 60 dias após a publicação desta resolução.
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Diariamente chega à Assembléia Legislativa centenas de documentos, com um
número não menor que sai com destino aos órgãos do Governo, Prefeituras Municipais, Câmaras
Municipais, dentre tantos.
No entanto, ainda não existe nesta Casa de Leis um sistema que gerencie o trâmite
dos documentos, enquanto praticamente todos as Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça,
Tribunal de Contas, dentre tantos, possuem um sistema onde são controlados a distribuição e
recebimento de documentos, montando processos que facilitam o trâmite bem como a localização
pelos interessados.
De modo a não ficar na contramão da história e visando uma melhor atenção ao
cidadão é que se propõe seja criado o Protocolo Geral, bem como o Sistema de Protocolo, que
agilizará o atendimento.
Assim é que se apresenta este projeto de resolução, certo que sua aprovação
implicará em melhorias substancias nos trabalhos desta Casa de Leis.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado RIVA - PP
Nós temos um problema muito sério que é a distribuição de correspondência. Ao
instituir o Protocolo Geral, eu tenho certeza de que podemos minimizar isso.
Mas eu uso a tribuna, Sr. Presidente, especialmente para falar da reunião que
tivemos em Porto dos Gaúchos no último sábado, onde foi definida a criação de um consórcio,
primeiro do gênero em Mato Grosso. Os pecuaristas se mobilizarão para arrecadar simplesmente
quarenta mil bezerros para pavimentação da MT-220. Quero aqui usar a tribuna para parabenizar o
Presidente Jorge Mariano, os quatro Prefeitos do Vale do Arinos e todos os pecuaristas daquela
região por entender a importância, Deputado Zeca D’Ávila, de buscar através do consórcio resolver
a questão da estrada daquela região.
Nós sabíamos que não tínhamos as mesmas condições dos municípios produtores,
mas não podíamos ficar de braços cruzados, esperando que as regiões produtoras de grãos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.101 - Secretaria de Serviços Legislativos
continuassem avançando, tendo infra-estrutura de melhor qualidade, com recursos do FETHAB e
participação dos produtores de Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã. E quem sabe
outros municípios, a partir de agora, possam se mobilizar também e fazer esse tipo de parceria.
Eu defendo que o Estado tem que colocar um pouco mais nessa região. Não é fácil
o cidadão a cada cem cabeças de gado desprender de três na crise em que estamos. Mas,
seguramente, apenas a decisão de enfrentar esse desafio já é, sem dúvida nenhuma, uma grande
vitória para o Vale do Arinos.
Eu quero cumprimentar o Secretário Pagot, o Secretário Pivetta e toda equipe de
Governo, que coordenaram esse processo. Especialmente, gostaria de dizer que graças ao FETHAB
nós continuamos tendo a possibilidade de firmamento de parceria. Porque, na verdade, a parceria
não é de 50% e não é de 1/3. O dinheiro é todo do produtor. Isso o próprio Governo afirma. O que
não é do produtor através do consórcio, foi o produtor quem pagou através do FETHAB.
Então, uso da tribuna para parabenizar lideranças pecuárias da minha região.
E, ainda, Sr. Presidente, para apresentar uma Indicação de minha autoria e um
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora:
INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr.
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, a necessidade de se instalar um Posto Policial
no Projeto de Assentamento Sadia II, BR-364, no Município de Cáceres.
Nos termos do art. 245 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente
indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de
Justiça e Segurança Pública, mostrando a necessidade de se instalar um Posto Policial no Projeto de
Assentamento Sadia II, BR-364, no Município de Cáceres.
JUSTIFICATIVA
A violência é uma das principais preocupações da população, que a cada dia mais
se sente prisioneira, refém em suas próprias residências, vez que as ruas tornaram-se um lugar
inseguro, onde andar de carro ou sozinho significa uma possibilidade de ser assaltado ou de se tornar
vítima de outros tipos de ilícitos.
Preocupados com a crescente onda de violência, visando prevenir futuros delitos e
preservar a integridade física e patrimonial dos habitantes do PA Sadia II, os moradores reivindicam
a instalação de um Posto Policial. O local para funcionamento será cedido pelo INCRA.
Sendo a segurança pública um dever do Estado e direito e responsabilidade de
todos é que submeto a Indicação à apreciação dos nobres Pares, certo de sua aprovação e
acolhimento pelos órgãos competentes.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, Cuiabá, 31 de Maio de 2005.
Deputado RIVA – PP
PROJETO DE LEI:
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de
19 de dezembro de 2002, que “dispõe
sobre a reforma administrativa da
Assembléia Legislativa do Estado de
Mato Grosso, instituindo Plano de
Cargos Carreiras e Salários e dando
providências correlatas”.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 4º...
...
b) ...
...
V - Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder
Legislativo:
...
b) Órgãos Administrativos:
I - Diretoria Executiva
- 01 Diretor Executivo;
- 01 Gerente de Divisão de Previdência e de Administração;
- 01 Gerente de Divisão de Contabilidade.”
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 7.860/02 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO III
CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA
CARGOS QUANTIDADE SIGLA VENCIMENTO
Diretor Executivo do ISSSPL 1 DSL-II 4.460,00
Art. 3º O Anexo VI da Lei nº 7.860/02 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO VI
CARGOS DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO, GERÊNCIA
SITUAÇÃO ATUAL SIGLAS SITUAÇÃO PROPOSTA
ATUAL PROP.
Diretor Executivo do ISSSPL DSL-II Diretor Executivo do ISSSPL
Art. 4º A Gerência de Divisão de Previdência do ISSSPL, constante do Anexo VI
da Lei nº 7.860/02, passa a ter a denominação de Gerência de Divisão de Previdência e de
Administração.
Art. 5º Ficam extintas as seguintes gerências, constantes do Anexo VI da Lei nº
7.860/02:
I - Gerência de Divisão Administrativo-Financeira do ISSSPL;
II - Gerência de Divisão de Assistência à Saúde do ISSSPL;
III - Gerência de Divisão Informática do ISSSPL.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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JUSTIFICATIVA
O Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo, criado pela
Lei nº 6.301, de 10 de Julho de 1992, foi, por muitos anos, uma instituição complexa que
desenvolvia atividades de saúde e de seguridade social. Era um verdadeiro plano de saúde que os
servidores deste Poder dispunham.
No entanto, em razão da política de saúde do Governo do Estado, que criou o MT
Saúde, bem como por razões de ordem técnica, a Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 8.260, de
22 de fevereiro de 2005, que, entre outras coisas, extinguiu cargos no ISSSPL, inclusive a Gerência
de Saúde, passando a atuar apenas na área da previdência.
Desta forma, com o desenrolar dos fatos pós Lei nº 8.260/2005, a Mesa Diretora
da Assembléia Legislativa decidiu apresentar este projeto que propõe uma nova modificação,
enxugando um pouco mais a estrutura do instituto, bem como fazendo adequação na remuneração da
Diretoria do órgão, que teve suas funções drasticamente diminuídas.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, Cuiabá, 31 de maio de 2005.
MESA DIRETORA”
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, o Deputado J.
Barreto.
O SR. J. BARRETO – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada, eu gostaria
também de me somar aos votos de sentimento pelo passamento, pelo falecimento, do jornalista
Pedro Ribeiro.
Hoje, pela manhã, nós estivemos no seu velório na região da Vila Operária, Vila
Primavera. Quantos amigos ele adquiriu! O trabalho que ele realizou na cidade de Rondonópolis
como jornalista correto, um lutador, foi em favor da imprensa livre e democrática do nosso Estado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, nós tivemos o Encontro da União Nacional dos
Legisladores Estaduais. Mais de quatrocentos Srs. Deputados estiveram lá discutindo o Pacto
Federativo. E lá o Governador do Estado da Bahia, Paulo Souto, fez uma explanação do que
realmente tem que ser feito no fortalecimento dos Estados, no fortalecimento dos Municípios
brasileiros. Hoje, centralizam-se os recursos e faz com que os Municípios e Estados cumpram com o
seu trabalho na área social. Portanto, foi de grande proveito as presenças dos Deputados Humberto
Bosaipo, Chico Daltro, Sérgio Ricardo e Gilmar Fabris. Nós participamos ativamente das
discussões, tanto do Pacto Federativo, como da reforma política que o Congresso Nacional haverá
de analisar.
Nós ouvimos do Senador Renan Calheiros, Presidente do Congresso Nacional, que
uma parte deverá ser votada ainda para as eleições de 2006, e depois, paulatinamente, nós teremos o
restante da reforma política.
Acreditamos que este país precisa realmente fazer uma reforma política. Lá, houve
uma cobrança de todos os Deputados Estaduais deste país em favor do fortalecimento dos Estados,
dos Municípios e também pedindo urgência na reforma política deste país, onde não só o milionário
que tem dinheiro pode bater no peito que vai ganhar a eleição. As eleições têm que ser do trabalho,
do povo, com o seu candidato.
Portanto, Deputado Riva - Vossa Excelência que é um ardiloso participativo da
UNALE, graças ao trabalho desta Casa, foi aprovado também, nesse Congresso, com uma
apresentação extraordinária do Deputado Humberto Bosaipo, a criação do PARLACENTRO, o
Parlamento do Centro-Oeste do Brasil, onde o Deputado Chico Daltro e o Deputado Sérgio Ricardo
estarão participando ativamente... (É DESLIGADO O MICROFONE.)
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O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Concedo mais um minuto ao
Deputado J. Barreto.
O SR. J. BARRETO – ...estarão participando ativamente do Parlamento do
Centro-Oeste do Brasil.
E há que se falar que o Parlamento da Amazônia, hoje, está sendo respeitado em
nível nacional pelo trabalho que faz.
E aí eu quero também dizer da participação do jovem Governador da Amazônia
que, realmente, foi muito feliz, sem atacar nenhum Governador da região amazônica, ele realmente
está cumprindo com o papel de casa, na questão das águas do Amazonas, na questão ambiental,
denunciando, inclusive, a política externa que quer vir comandar o Amazonas, a grande região da
Amazônia e da região Centro-Oeste.
Portanto, num outro momento, voltarei à tribuna desta Casa para completar o
raciocínio realizado lá no Estado da Bahia, na UNALE.
Muito obrigado e parabéns também a Mesa Diretora que nos deu total apoio.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Esta Mesa Diretora também quer
parabenizar pelos trabalhos e pela participação todos os Srs. Deputados que estiveram nessa
conferência da UNALE, que conseguiu vários avanços, como o PARLACENTRO. Parabenizo a
todos e agradeço pela representatividade desta Casa nessa conferência.
Com a palavra, o nobre Deputado Renê Barbour.
O SR. RENÊ BARBOUR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada.
Trago em mãos dois projetos de lei, Sr. Presidente, e passo a apresentá-los:
1º) PROJETO DE LEI:
Dispõe sobre a destinação de 10% (dez
por cento) dos imóveis populares
construídos pelo Governo do Estado de
Mato Grosso aos portadores de
deficiência física.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso autorizado a destinar
10% (dez por cento) de todos os imóveis populares construídos por meio dos seus programas
habitacionais a pessoas portadoras de deficiências físicas.
Parágrafo único Tais deficiências deverão ser comprovadas por
documentos médico-periciais e consideradas como irreversíveis.
Art. 2º A prioridade de seleção dos candidatos inscritos portadores de deficiências
físicas observará ordem de inscrição, prevalecendo o estudo socioeconômico-familiar realizado pelo
órgão responsável pelo cadastramento.
Art. 3º Caso o número de pessoas selecionadas, com direito à reserva aludida no
art. 1º desta lei, não atinja o percentual de 10% (dez por cento), os imóveis remanescentes poderão
ser destinados aos demais cadastrados no programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
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Existem hoje no Brasil aproximadamente dois milhões de deficientes físicos
sobrevivendo sem nenhuma possibilidade de acesso à casa própria. A Organização das Nações
Unidas calcula que a população deficiente em países com características socioeconômicas do Brasil
correspondem a 10% da população global. Assim sendo, cerca de 15 milhões de brasileiros portam
algum tipo de deficiência mental, física ou sensorial e, se juntarmos a este número os estudos que
dizem que 12% da população vivem com até meio salário mínimo, teremos em torno de dois
milhões de deficientes sobrevivendo com esta renda familiar. A nação brasileira mantém cerca de
dois milhões de brasileiros presos em suas deficiências, sem o mínimo de respeito ao ser humano.
Nestes termos, apresento este projeto de lei e anseio contar com os nobres Pares
para a sua aprovação e posterior aproveitamento.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado RENÊ BARBOUR - PPS
2º) PROJETO DE LEI:
Institui a política antidrogas nas
escolas da rede pública e privada do
Estado de Mato Grosso e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a política antidrogas nas escolas da rede pública e privada
do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As escolas da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso deverão
realizar, no decorrer do ano letivo, campanhas antidrogas, objetivando transmitir ensinamentos
sobre os entorpecentes e similares abrangendo conceitos, aplicações, uso e efeitos.
Art. 3º Nas campanhas antidrogas deverão ser realizados debates, palestras,
seminários, atividades culturais e esportivas de caráter interdisciplinar.
Parágrafo único Deverão ser convidados para participar das campanhas
antidrogas os representantes de comunidades escolares, pais de alunos, secretarias municipais de
saúde, polícias civil e militar e demais organizações envolvidas com a questão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a política afirmativa de
prevenção e informação sobre o uso de drogas, estimulando as escolas a promoverem ações efetivas
no combate a este mal que assola a sociedade moderna.
Assim, proponho aos nobres Pares a apreciação desta proposição e conto com o
apoio de todos para a sua aprovação.
É a justificativa.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, em 31 de maio de 2005.
Deputado RENÊ BARBOUR - PPS
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Há um ditado antigo, Sr. Presidente, que nós usávamos muito no interior, que
dizia: ou o Brasil acabava com as saúvas ou as saúvas acabariam com o Brasil. E hoje nós temos que
usar esse ditado. Eu dizia que ou as autoridades acabam com ...
(NESTE MOMENTO, O MICROFONE É DESLIGADO.)
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Concedo mais um minuto ao
Deputado Renê Barbour.
O SR. RENÊ BARBOUR - ... as drogas ou as drogas acabarão com o mundo. A
criminalidade quer se sustentar com a sua base...
É preciso que se estabeleça prisão perpétua para traficantes de drogas. Não é
possível que um País como os Estados Unidos que entra no Iraque, que mata gente, que elimina
gente, que toma, através do poder, um País, não tenha poder para acabar com essa droga que se
alastra, principalmente no nosso País.
Deveria entrar hoje, também, Sr. Presidente, mas ficou faltando uma parte, um
projeto de lei que cria a Universidade Estadual de Mato Grosso em Arenapólis.
Eu lutei muito para essa criação em Barra e hoje temos uma universidade lá que é
um exemplo de eficiência. Temos já até mesmo o Curso de Direito já funcionando, um único Curso
de Direito que existe no interior do Estado. Vamos lutar para levar, porque abrangeria também Santo
Afonso, Marilândia, Nortelândia e circunvizinhanças.
Quero, ao final, desejar boas-vindas aos vereadores de Santo Afonso, Município
que eu tenho a honra de representar nesta Casa, mandando um abraço àquelas lideranças velhas
nossas lá: Cuca, Vesceslau, Geraldo, Pedrinho, Marchinha e muitos outros políticos que
conhecemos e são os nossos amigos. Sejam bem-vindos!
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o nobre Deputado
Zeca D’Ávila.
Quero aproveitar a oportunidade, também, para registrar e agradecer a presença,
em nossas galerias, de todos os Defensores Públicos. Agradeço, na presença da zelosa Drª Elianete.
Sintam-se à vontade!
Os Defensores Públicos estão aqui para acompanhar a discussão de um projeto de
lei elaborado pelas Lideranças Partidárias, um Projeto que dá autonomia para elaborar a Proposta
Orçamentária, dentro dos limites da lei, para a Defensoria Pública.
Sintam-se à vontade! Os senhores estão em casa e, certamente, nós vamos apreciar
essa Mensagem, em 1ª discussão, que já tem Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Com a palavra, o nobre Deputado Zeca D’Ávila.
O SR. ZECA D’ÁVILA - Sr. Presidente, Srª Deputada, Srs. Deputados,
Defensores Públicos aqui presentes, Vereadores, meus companheiros.
Deputado Riva, eu fiquei bastante satisfeito e alegre por Vossa Excelência
anunciar aqui o primeiro consórcio da pecuária para a estrada. Mas fico preocupado, meu
companheiro Riva, porque o produtor rural paga o FETHAB e ainda tem que por dinheiro para fazer
as estradas.
O setor pecuário foi o último a ser contemplado. Eu fico preocupado com o Jorge,
meu amigo, meu companheiro, que entrou no Sindicato Rural de Juara, para ele arrecadar esses 40
mil bezerros. E já estou preocupado com o pessoal da soja para pagar essas estradas que já estão
sendo executadas nessa situação, onde ora se encontra o setor do agronegócio. Não é nem a
agricultura e nem a pecuária, é como um todo para bancar isso que vem bancando. É um setor que
está sacrificado no Brasil e aqui em Mato Grosso, especialmente porque ele paga o FETHAB, paga
o seu ICMS, paga o seu tributo, paga o seu imposto de renda e ainda tem que pagar para fazer as
estradas.
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A pecuária é a que trafega o ano todo com o boi gordo, trazendo divisa para o
Estado e para o Brasil, e é o último que agora conseguiu firmar um convênio para poder fazer uma
estrada de suma importância no município. O maior rebanho do Estado de Mato Grosso está
localizado no Município de Juara.
Então, isso é preocupante, esse tempo todo par poder fazer esse convênio e vai
fazer, o produtor vai fazer. Então, isso é motivo de preocupação. Eu penso no futuro, isso precisa ser
bem visto e revisto, porque amanhã, hoje já está em dificuldade esse setor que tanto trabalha, que
tanto produz, traz divisa para o Estado e para o Brasil e ainda sente sacrificado para pode fazer
estrada.
Mas, que sejam bem-vindas e que façam as estradas para que o produtor possa
dizer: eu fiz o social e fiz a estrada de Mato Grosso. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o nobre Deputado
Ságuas.
O SR. SÁGUAS - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Deputada Verinha Araújo,
imprensa, público presente, vereadores, Prefeito Tarzan, de Porto Alegre do Norte e defensores
públicos.
Sr. Presidente, eu vou, no Pequeno Expediente, apresentar duas Indicações:
1ª) Indica ao Exmº Sr. Governador Blairo Borges Maggi, com cópia ao Exmº Sr.
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Célio Wilson de Oliveira, à aquisição de uma
viatura para a Polícia Militar do Distrito de Conselvan, no Município de Aripuanã.
Requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°18 de
08/05/91, desta Egrégia Casa de Leis, que seja encaminhado, ao Exmº Sr. Governador do Estado de
Mato Grosso Blairo Borges Maggi, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Justiça e Segurança
Pública Célio Wilson de Oliveira, a aquisição de uma viatura para a Polícia Militar do Distrito de
Conselvan, no Município de Aripuanã.
JUSTIFICATIVA
O Distrito de Conselvan, oriunda de um assentamento rural, localizado no
Município de Aripuanã, região noroeste do Estado de Mato Grosso, distante a 1.000 km da capital,
com demanda educacional crescente. Possuí uma população de aproximadamente 6.000 habitantes.
A presente indicação, vem de encontro com os anseios daquela população, que
busca ter mais segurança para todos no Distrito de Conselvan, pois à polícia militar possuí uma
Toyota modelo “Bandeirantes”, que se encontra em precário estado de conservação, dificultando a
ação da polícia naquele local. Para que a polícia militar possa desenvolver um bom trabalho e
atender a demanda da população, é necessário fornecer uma viatura com tração nas quatro rodas e
combustível a diesel que esteja em ótimo estado de conservação.
Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo plenário
desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto atendimento, por parte do Poder Executivo, a
aquisição da mesma ora indicada.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SÁGUAS - PT
2ª) Indica ao Exmº Sr. Governador Blairo Borges Maggi, com cópia ao Exmº Sr.
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Célio Wilson de Oliveira, à aquisição de uma
viatura para a Polícia Militar do Distrito de Guariba, no Município de Colniza.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
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Requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, com fulcro na Resolução n°18 de
08/05/91, desta Egrégia Casa de Leis, que seja encaminhado, ao Exmº Sr. Governador do Estado de
Mato Grosso Blairo Borges Maggi, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Justiça e Segurança
Pública Célio Wilson de Oliveira, a aquisição de uma viatura para a Polícia Militar do Distrito de
Guariba, no Município de Colniza.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação é um anseio da comunidade do Distrito de Guariba,
Município de Colniza, Distrito esse, está localizado ao noroeste do estado de Mato Grosso, distante
a 1.200 Km da capital, com uma população de 3.000 (três mil) habitantes entre rurais e urbanos.
Considerando o crescimento acentuado da população nos últimos anos, e a luta
desenfreada pela posse e grilagem de terras, tem aumentado os conflitos e conseqüentemente o
trabalho da Polícia.
Portanto, para que a polícia possa desenvolver um bom trabalho e atender a
demanda da população, é necessário fornecer uma viatura com tração nas quatro rodas e
combustível a diesel. Atualmente, toda ação realizada naquele Distrito está sendo feita
precariamente e perigosamente com uma motocicleta, colocando a vida dos policiais em perigo, uma
vez que, os mesmos algemam o delinqüente e carrega-os na garupa da mesma.
Pelos motivos expostos, espero pela aprovação da presente indicação pelo plenário
desta Casa de Leis e posteriormente pelo pronto atendimento, por parte do Poder Executivo, a
aquisição da mesma ora indicada.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SÁGUAS - PT
Também para dizer que o Sr. Hugo, que é o Superintendente do IBAMA aqui em
Mato Grosso, Gerente Executivo do IBAMA, não pode estar presente hoje porque, de fato, foi de
última hora. Ele pretendia vir aqui, a Deputada Verinha Araújo já tinha contactado com ele na
semana passada, ele estava pronto para vir a esta Casa para debater com esta Casa sobre a questão
do IBAMA, sobre essa questão ambiental no Estado de Mato Grosso. Infelizmente, ele teve que, de
última hora, atender a essa convocação dele pela Diretoria de Licença Ambiental para fazer uma
audiência pública sobre o licenciamento ambiental da linha de transmissão de energia em Itumbiara
a Cuiabá. Mas, ele nos garantiu que na próxima semana está a disposição desta Casa e virá aqui em
plenário par afazer todos os esclarecimentos necessários sobre essa questão ambiental no que
concerne a relação ao IBAMA aqui no Estado de Mato Grosso.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o nobre Deputado
Alencar Soares (PAUSA - TRANSFERE). Com a palavra, o nobre Deputado Eliene.
O Sr. Renê Barbour - Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, pela Ordem, o
nobre Deputado Renê Barbour.
O SR. RENÊ BARBOUR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, apenas para ratificar a
justificativa do nobre Deputado que usou esta tribuna, dizendo que o Hugo é um Diretor eficiente,
muito comunicativo, nos recebe muito bem quando vamos ao IBAMA, naturalmente que a sua
ausência, hoje, foi motivo de força maior e ele estará aqui na semana que vem, tenho certeza.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, o nobre Deputado
Eliene.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
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O SR. ELIENE - Sr. Presidente, colegas Deputados, imprensa, prefeitos,
vereadores aqui presentes, defensores públicos.
Sr. Presidente, eu também gostaria de parabenizar e torcer pelo sucesso dessa
parceria, denominada rota bezerro, que o Governo do Estado em parceria com os pecuaristas do
Vale do Arinos e de toda extensão que margeia a MT-220, busca uma solução que realmente vai
facilitar muito a vida do povo daquela região, porque a hora que ligar a BR-163, tanto no sentido
norte, como o sul, é uma opção de ir e vir, de escoamento e é uma das grandes preocupações que nós
vivemos hoje que é a questão da logística para acompanhar o desenvolvimento do Estado de Mato
Grosso. Então, eu torço para que realmente se concretize, eu acredito que vai dar certo, porque o
rebanho bovino daquela região é muito grande e não tem como dar certo. É óbvio que hoje com o
advento da globalização, as parcerias, a diminuição da máquina pública ela é cada vez mais
freqüente na vida do povo.
Então, eu quero parabenizar.
Quero, ainda, apresentar algumas Indicações de nossa autoria:
1ª) INDICAÇÃO: Indico ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr.
Secretário de Saúde, mostrando a urgente necessidade de implantar uma clínica odontológica no
Bairro Residencial Paiaguás, localizado no Município de Cuiabá.
Nos termos do art. 245 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde,
expondo a urgente necessidade de implantar uma Clínica Odontológica no Bairro Residencial
Paiaguás, no município de Cuiabá.
JUSTIFICATIVA
O Residencial Paiaguás é considerado um Bairro Pólo, possui Centro de Saúde,
Escola, Ginásio de Esportes, Creche, sendo que toda essa infra-estrutura atende uma região com
mais 08 (oito) bairros.
Como abrange uma região populosa, a Associação de Moradores do Residencial
Paiaguás, solicita investimentos na saúde pública, sendo a atual prioridade uma Clínica
Odontológica, visto que, a mais próxima fica a 10 quilômetros do bairro.
Portanto, devido às características do referido bairro, essa clínica é necessária para
a manutenção da saúde bucal da população através de atendimentos diários. Com atendimento in
loco haveria uma grande economia, já que a população teria atendimentos mais freqüentes e os
tratamentos seriam mais preventivos, sem necessidade de grandes intervenções.
Com base no exposto, justificamos a indicação, aguardando sua aprovação pelos
nobres Pares e imediato atendimento pelos órgãos competentes.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ELIENE - PSB
2ª) INDICAÇÃO: Indico ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr.
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, a urgente necessidade de instalar um posto da
polícia militar com plantão de 24 horas, na Praça Antônio Cardoso, Município de Juína.
Nos termos do Artigo 245 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Justiça e
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.110 - Secretaria de Serviços Legislativos
Segurança Pública, expondo a urgente necessidade de instalar um Posto da Polícia Militar, com
plantão de 24 (vinte e quatro) horas, na Praça Antônio Cardoso, Módulo 05, município de Juína.
JUSTIFICATIVA
Os moradores e comerciantes das imediações da Praça Antônio Cardoso,
localizada no Módulo 05, município de Juína, têm reclamado aos vereadores e demais autoridades
locais sobre a falta de segurança, conseqüente da inexistência de policial na região. Tem sido
comum a atuação de vândalos e outros criminosos, tirando assim a tranqüilidade e ordem da
população.
Os vereadores Francisco de Assis Pedroso (Chicão) e Zumar Curzel (Carequinha),
vêm realizando um amplo trabalho para sensibilizar os Poderes Constituídos da necessidade de
resolver o problema com a maior brevidade possível.
A construção e instalação de um Posto da Polícia Militar na referida praça, é a
solução mais apropriada, de acordo com os vereadores.
Com estes argumentos, justificamos a indicação aguardando aprovação pelos
nobres Pares e atendimento pelo órgão competente.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ELIENE - PSB
3ª) INDICAÇAO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Ilmº Sr. Diretor
da Telemat Brasil Telecom, a necessidade de instalar uma torre de telefonia celular na comunidade
agrovila das palmeiras, Município de Santo Antônio do Leverger.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Ilmº Sr. Diretor da Telemat Brasil Telecom,
expondo a urgente necessidade de instalar uma torre de telefonia celular móvel na Comunidade
Agrovila das Palmeiras, município de Santo Antônio do Leverger.
JUSTIFICATIVA
A Comunidade de Agrovila das Palmeiras é composta por mais de 600 famílias na
região urbana e vários sítios e chácaras. A comunidade possui em torno de 50 (cinqüenta) casas
comerciais, como postos de combustível, supermercados, lojas de roupas, etc.
Atualmente, todos sabemos que a utilização de telefones não mais representa luxo,
mas sim uma necessidade básica. Sem o telefone, a população em geral perde grande parte do
acesso à comunicação, esta que atualmente é a moeda de maior valor na sociedade contemporânea.
Para os comerciantes, não ter telefone significa aumentar gastos e reduzir ganhos.
Pelos motivos expostos e atendendo solicitação dos moradores, reivindicamos esta
importante matéria, aguardando a aprovação pelos nobres Pares e imediato atendimento pelos
órgãos competentes.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado ELIENE - PP
Uma necessidade premente ali, um atendimento, porque os próprios presidiários da
penitenciária tem saído para fazer ligação lá na Agrovila e tem causando tumulto. Então, pedir
urgência da Brasil Telecom.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.111 - Secretaria de Serviços Legislativos
4ª)INDICAÇAO: indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia para o
Exmº Sr. Secretário de Estado de Administração, a necessidade de doar um veículo tipo van ou
Micro Ônibus para a Secretaria de Esporte do Município de Santa Cruz do Xingu.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente
indicatório ao Exmº Sr. Governador do Estado com cópia ao Exmo Sr. Secretário de Estado de
Administração, mostrando a necessidade de doar uma Van ou micro ônibus para a Secretaria de
Esportes do Município de Santa Cruz do Xingu.
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, através do Vereador “Curió”,
reivindica a doação de uma van ou micro ônibus para a Secretaria de Esportes do Município, pois o
referido órgão não dispõe de nenhum veículo para atender as ocorrências solicitadas pela
comunidade.
A Secretaria de Esportes organiza dois campeonatos sendo um regional e outro
municipal; o regional abrange todo vale do Araguaia, isso implica dizer que compreende
aproximadamente 23 (vinte e três) municípios.
O Campeonato Regional envolve 120 atletas do futebol de campo e futebol de
salão. E o Campeonato Municipal engloba atletas de várias modalidades como: atletismo, karatê,
handebol, basquete, futebol de salão e futebol de campo. Portanto, solicitamos a doação de uma Van
ou um micro ônibus para dar sustentabilidade aos Campeonatos Organizados pela Secretaria de
Esportes do Município de Santa Cruz do Xingu.
Entendemos que o esporte amador é um dos grandes meios de lazer da
comunidade mato-grossense, principalmente o futebol. Por ser um esporte que atrai os sentimentos
do brasileiro e que envolve a coletividade. Portanto, toda tentativa de apoio e investimento a esses
empreendimentos é salutar.
Pelos argumentos expostos, Santa Cruz do Xingu, vem solicitar a doação de uma
van ou um micro ônibus, com urgência, pois o assim resolverá a difícil situação da Secretaria
Municipal de Esportes e de toda comunidade que necessita desse serviço.
Com estes argumentos, justificamos a indicação aguardando aprovação dos nobres
Pares e atendimento por órgãos competentes.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares 31 de maio de 2005
Deputado ELIENE - PP
É o que tínhamos para apresentar. Muito Obrigado.
O SR. PRESIDENTE ( SILVAL BARBOSA) - Com a palavra a Deputada
Verinha Araújo.
Antes, porém, quero fazer um convite, uma convocação a todos os Srs. Deputados
e Srª Deputada para, amanhã, às dezesseis horas, na Presidência, uma reunião para tratarmos de
alguns assuntos que estão pendentes aqui. Primeiro para nós avaliarmos ali o relatório apresentando
pelo Secretário de Fazenda do primeiro quadrimestre. Também já chegaram a esta Casa a LDO e o
PPA, então devemos discutirmos as datas das audiências públicas. Quando e onde nós vamos
realizar essas reuniões. Vamos fazer um calendário que seja de consenso de todos os Srs. Deputados
e da Srª Deputada.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.112 - Secretaria de Serviços Legislativos
Portanto, ficam aqui convocados para, amanhã, às dezesseis horas, na sala da
Presidência, uma reunião, para tratarmos desses assuntos e de outros que, por ventura, sejam de
interesses dos Srs. Deputados.
O Sr. Humberto Bosaipo – Solicito a palavra, pela Ordem Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Pela Ordem com a palavra o
Deputado Humberto Bosaipo.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Sr. Presidente, aproveitando a convocação de
Vossa Excelência, que eu considero uma convocação do colégio de líderes, eu recebi aqui do
Comitê Intermunicipal, para tratar do zoneamento socioeconômico-ecológico um ofício, assinado
por Frank Rogiéri de Souza Almeida – Médico Veterinário; Sandro Onassis Cicuta – Advogado
Especialista em Direito Ambiental; Paulo Moreira dos Santos – Produtor Rural e Administrador de
Empresa; Francisco Militão – Vereador em Alta Floresta.
É um assunto de urgência, de importância, que é o zoneamento socioeconômico-
ecológico de Mato Grosso, que está nesta Casa.
Diz aqui que a proposta da Secretaria de Planejamento divide o Estado de Mato
Grosso em doze regiões e segundo parece, conforme a localização das regiões e suas possibilidades
com áreas protegidas, as regiões são fatiadas em zonas, com nível de intervenção crescente e severa.
Então, eu gostaria que Vossa Excelência colocasse a questão do zoneamento
socioeconômico-ecológico do Estado nessa pauta, porque nós temos que discutir esse assunto em
Audiência Pública em todo Estado de Mato Grosso.
Outro aspecto, Sr. Presidente, o Secretário de Fazenda tem que vir a plenário
prestar conta. O Secretário de Saúde da mesma forma. Nós só estamos recebendo relatório, mas eles
têm que vir prestar conta aqui, no plenário, aos Deputados Estaduais e isso não está ocorrendo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Primeiro, eu defiro o pedido do
Deputado Humberto Bosaipo que seja incluído nessa pauta de discussão o zoneamento.
Segundo, Deputado, a título de informação, nós já temos aqui até agendado, para o
dia 20 a convocação, em Audiência, do Secretário Waldir Teis para vir dar as explicações e
apresentar o relatório. Mas eu determino a nossa assessoria que já deixe pronto para passar às mãos
dos Srs. Deputados e da Srª Deputada a cópia tanto da LDO como do PPA, e também do relatório
apresentado pela Secretaria de Fazenda.
Com a palavra, a Deputada Verinha Araújo.
A SRª VERINHA ARAÚJO – Sr. Presidente, Srs. Deputados, cidadãos e cidadãs
que estão nas galerias, Prefeitos, Vereadores, Defensores Públicos, eu quero apresentar uma Moção
de Louvor:
Com fulcro no art. 272, “i”, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa,
requeiro, depois de ouvido o soberano Plenário, a concessão de Moção de Louvor ao Dr. Victor
Rodrigues.
JUSTIFICATIVA
O Dr. Victor Rodrigues, ginecologista, obstetra, é médico por profissão e pessoa
com alto grau de humanidade por opção de caráter. Desenvolveu trabalho reconhecidamente
benéfico na coordenação da realização do Fórum Estadual de Mobilização Social pela Redução da
Mortalidade Materna.
Nesse trabalho destacaram-se ações voltadas à proteção da saúde da mulher de
uma forma geral. A ressalva da idéia às mulheres gestantes da normalidade e do menor risco da
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.113 - Secretaria de Serviços Legislativos
mortalidade do parto normal foi uma das questões tratadas nesse evento. Iniciativas como essa
acrescentam em muito para a melhor condição de vida das mulheres.
Razão pela qual, pugnamos pela aprovação desta Moção pelos nobres Pares.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, Cuiabá, 31 de maio de 2005.
Deputada VERINHA ARAÚJO - PT
Programação essa que foi realizada no dia 25 de maio, na Livraria Janina, no
Pantanal Shopping, que teve como debate, primeiro, as estratégias para a humanização e melhoria da
qualidade de atenção obstétrica e neonatal, participando a Drª Daphne Rattner, do Ministério da
Saúde, da área técnica da saúde da mulher.
Uma segunda mesa trouxe como debate a Secretaria de Estado de Saúde, frente à
estruturação dos comitês de mortalidade materna do Estado, e também a Drª Iracema que tratou do
panorama da atenção obstétrica e neonatal do Município de Cuiabá.
E um outro tema foi sobre a atuação dos hospitais públicos, no caso o hospital
universitário, com a Drª Neuma Zamariano, que é mestre do Departamento de Enfermagem da
Universidade Federal de Mato Grosso, Hospital Júlio Müller, e o Dr. Ângelo Nuevo, que é
ginecologista obstetra, do Hospital Geral da Universidade de Cuiabá.
Colegas Deputados, a morte materna ocorre quando uma mulher, durante a
gravidez, no parto, até 42 dias após o término da gestação, independentemente da duração da
localização da gravidez. Quando a morte ocorre num período superior a 42 dias e inferior a um ano
após o fim da gravidez, denomina-se morte materna tardia. São também mortes maternas aquelas
ocorridas por conseqüência de aborto espontâneo ou aborto inseguro.
No Brasil, são poucos os dados de mortalidade materna com recorte racial étnico.
O quesito cor, apesar de constar na declaração de óbito, muitas vezes não é preenchido ou a
informação não corresponde à realidade. No entanto, alguns estudos publicados indicam que a morte
materna por toxomia gravídica, a primeira causa de morte materna no Brasil, é mais freqüente entre
as mulheres negras.
Eu queria, Sr. Presidente, fazer essa Moção de Louvor, mas o meu tempo vai
terminar, e eu gostaria depois de mais um minuto, porque eu fiquei sabendo de uma informação,
durante esse debate, que nós votamos aqui a compra daquele hospital, ali próximo à Av. São
Sebastião, para que fosse... (É DESLIGADO O MICROFONE.)
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Concedo mais um minuto à
Deputada Verinha Araújo.
A SRª VERINHA ARAÚJO – ...para que fosse implantada uma maternidade em
atenção à criança. Eu fui informada nesse debate que não vai mais implantar a maternidade pública
em Cuiabá, apenas o hospital de atenção à criança.
Eu quero, inclusive, Sr. Presidente, solicitar que possamos até fazer um
Requerimento à Secretaria de Saúde sobre o valor dessa compra e por que isso não vai acontecer.
Cuiabá é uma das cidades, Deputado Clóvis Roberto, que tem o maior índice de
mortalidade materna do País. Isso é grave! Portanto, depois que fechou a maternidade do Pronto-
Socorro de Cuiabá isso vem se agravando. Nós não temos nenhuma maternidade pública em Cuiabá,
apenas leitos em hospitais conveniados com recursos do SUS.
Então, eu quero, ao mesmo tempo que apresentar a Moção, elogiar a iniciativa e
colocar essa preocupação com relação à votação que fizemos nesta Casa.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.114 - Secretaria de Serviços Legislativos
2ª) MOÇÃO DE LOUVOR: Com fulcro no art. 272, “i”, do Regimento Interno da
Assembléia Legislativa, requeiro, depois de ouvido o soberano Plenário, a concessão de moção de
louvor à Milton Pereira de Pinto Guapo.
JUSTIFICATIVA
Milton Pereira de Pinto Guapo, artisticamente conhecido por Guapo, é a arte mato-
grossense representada em pessoa. Ao longo de sua carreira encantou com sua música, entoando
principalmente o rasqueado cuiabano e a musicalidade latino americana de uma forma geral e
irrestrita.
Seus trabalhos, os CDs: Pantanal... Branco e Preto (1995) e Resto de Guarânia
(2000), e o livro Remedeia Co Que Tem: Formação Básica da Musicalidade Mato-grossense são
expressões da sua busca pela divulgação cultural, incluídos neste esforço a sua produção
independente.
O acesso à cultura mato-grossense ganhou um reforço quando Guapo encontrou
com o violão, e se perfez no movimento também fundado por ele, Vanguarda Nativista.
Razão pela qual, pugnamos pela aprovação desta moção pelos nobres Pares.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputada VERINHA ARAÚJO - PT
3ª) INDICAÇÃO: Com fulcro no art. 245, do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa, venho indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, Cel. Leovaldo
Sales, a viabilização de Policiais Militares para o Município de Porto Alegre do Norte .
JUSTIFICATIVA
Essa indicação se faz necessário tendo em vista que o município está crescendo, e
com o aumento populacional, o índice de criminalidade, delinqüência e outros tipos de crimes
tendem a aumentar.
Outro aspecto que deve ser analisado é o pequeno número de policiais militares
que atuam no município, se comparado ao número de habitantes locais.
Diante do exposto, pedimos aos nobres Pares a aprovação da presente proposição.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputada VERINHA ARAÚJO - PT
4ª) INDICAÇÃO: Com fulcro no art. 245 do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa, venho indicar ao Diretor-Geral da Rede CEMAT, Sr. Antônio da Cunha Braga, a
instalação da rede de energia elétrica em Nova Floresta, Município de Porto Alegre do Norte, e a
expansão da rede elétrica no Setor Aeroporto em Porto Alegre do Norte.
JUSTIFICATIVA
As localidades mencionadas acima se encontram em situação delicada, pois além
da falta de segurança, o risco de assaltos e violência aumentam ainda mais com a carência de
iluminação.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.115 - Secretaria de Serviços Legislativos
Sendo o nosso papel proporcionar meios que melhorem a vida da população, é que
solicitamos a realização de tão importante obra, indispensável à vida moderna, e imprescindível na
segurança da comunidade.
Razão pela qual, pedimos aos nobres Pares a aprovação da presente preposição.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputada VERINHA ARAÚJO - PT
5ª) INDICAÇÃO: Com fulcro no art. 245 do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa, venho indicar ao Secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública, Sr. Célio Wilson
de Oliveira, a viabilização de policiais civis para o Município de Porto Alegre do Norte.
JUSTIFICATIVA
Tem esta Indicação o objetivo de atender a comunidade local, tendo em vista que o
município tem apenas três policiais civis. Como a região encontra-se em expansão, é grande o
número de pessoas que se deslocam para o município em busca de novos empregos, e com o
aumento populacional o índice de criminalidade tende a aumentar.
Diante do exposto, pedimos aos nobres Pares a aprovação da presente proposição.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputada VERINHA ARAÚJO - PT
6ª) INDICAÇÃO: Com fulcro no art. 245, do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa, venho indicar ao Secretário Estadual de Justiça e Segurança Pública, Sr. Célio Wilson
de Oliveira, a viabilização de policiais militares para o Município de Porto Alegre do Norte.
JUSTIFICATIVA
Essa indicação se faz necessário tendo em vista que o município está crescendo, e
com o aumento populacional, o índice de criminalidade, delinqüência e outros tipos de crimes
tendem a aumentar.
Outro aspecto que deve ser analisado é o pequeno número de policiais militares
que atuam no município, se comparado ao número de habitantes locais.
Diante do exposto, pedimos aos nobres Pares a aprovação da presente proposição.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputada VERINHA ARAÚJO - PT
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Sobre a mesa, proposições de
autoria do Deputado Silval Barbosa:
1ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia a Exmª
Srª Secretária de Estado de Trabalho Emprego e Cidadania, a necessidade da inclusão no Programa
Meu Lar, com a liberação de recursos do FETHAB para a construção de um centro de convivência
no Município de Peixoto de Azevedo.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e a Exmª Srª Secretária de Estado de Trabalho Emprego e
Cidadania, demonstrando a necessidade da inclusão no Programa Meu Lar, com a liberação de
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.116 - Secretaria de Serviços Legislativos
recursos do FETHAB, para a construção de um Centro de Convivência no Município de Peixoto de
Azevedo.
JUSTIFICATIVA
Localizado a 660km da capital, ao norte de Mato Grosso, o Município de Peixoto
de Azevedo, tornou-se um pólo da região, em virtude de sua localização, e perspectivas de
econômicas, que possibilita o desenvolvimento do município, mas que traz também a necessidade de
dotar o município da infra-estrutura mínima necessária a acompanhar esse crescimento.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação para a construção de um Centro de
Convivência naquele município, proporcionando aos munícipes um espaço adequado para a
realização de atividades que contribuam para a melhoria de sua qualidade de vida.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
2ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade da pavimentação asfáltica da Avenida
General Osório, no Bairro Nosso Lar, no Município de Brasnorte.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura,
demonstrando a necessidade da pavimentação asfáltica da Avenida General Osório, no Bairro Nosso
Lar, no Município de Brasnorte.
JUSTIFICATIVA
O Município de Brasnorte, distante 567km da capital, conta com uma população
de 11.281 habitantes, oriundos de várias regiões do nosso País, considerando a sua localização e
boas perspectivas econômicas.
Manifestações sobre as condições das estradas no Estado têm sido uma constante
em diversos municípios. A má conservação das nossas estradas tem se constituído num entrave ao
desenvolvimento de todas aquelas regiões produtoras que necessitam de uma via de escoamento de
sua produção, além de afastar qualquer possibilidade de atrair investimentos.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação para a pavimentação asfáltica da Av.
General Osório, no Bairro Nosso Lar, melhorando assim as condições de trafegabilidade e
conseqüentemente reduzindo os custos e os riscos de acidentes nesse trecho.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
3ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Saúde, a urgente necessidade da aquisição de uma ambulância para
atender o Distrito de União do Norte, no Município de Peixoto de Azevedo.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.117 - Secretaria de Serviços Legislativos
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, demonstrando a
urgente necessidade da aquisição de uma ambulância para atender o Distrito de União do Norte, no
Município de Peixoto de Azevedo.
JUSTIFICATIVA
Localizado a 660 km da Capital, ao norte de Mato Grosso, o Município de Peixoto
de Azevedo, tornou-se um pólo da região, em virtude de sua localização, e perspectivas de
econômicas, que possibilita o desenvolvimento do município, mas que traz também a necessidade de
dotar o município da infra-estrutura mínima necessária a acompanhar esse crescimento.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação quanto à urgente necessidade da
aquisição de uma ambulância, para agilizar os atendimentos médicos, em especial quando da
necessidade do transporte de pacientes do Distrito de União do Norte à sede do município.
Certamente um pleito revestido da mais alta relevância, posto tratar-se de
necessidade básica do ser humano as condições de acesso aos serviços de saúde que devem ser
prestados pelo Estado, devendo sempre buscar prestá-los com qualidade e eficiência.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
4ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Saúde, a urgente necessidade da aquisição de gabinetes odontológicos
para o Município de Peixoto de Azevedo.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, demonstrando a
urgente necessidade da aquisição de Gabinetes Odontológicos para o Município de Peixoto de
Azevedo.
JUSTIFICATIVA
Localizado a 660km da Capital, ao norte de Mato Grosso, o Município de Peixoto
de Azevedo, tornou-se um pólo da região, em virtude de sua localização, e perspectivas de
econômicas.
Dentre as inúmeras reivindicações daquela população ressaltamos a necessidade
de dotar o município da infra-estrutura mínima necessária a acompanhar o seu crescimento, em
especial com ações sociais voltadas à melhoria da qualidade de vida de sua população.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação quanto à urgente necessidade da
aquisição de 3 três Gabinetes Odontológicos para ampliar o número de atendimentos realizados
naquele município, considerando o aumento na demanda por esse serviço pouco acessível a grande
maioria da população.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
5ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia a Exmª
Srª Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, a necessidade da inclusão no Programa
Meu Lar, com a liberação de recursos do FETHAB para a construção de um centro de múltiplo uso
no Município de Carlinda.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e a Exmª Srª Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e
Cidadania, demonstrando a necessidade da inclusão no Programa Meu Lar, com a liberação de
recursos do FETHAB, para a construção de um Centro de Múltiplo Uso no Município de Carlinda.
JUSTIFICATIVA
O Município de Carlinda localizado a 727km da Capital, conta hoje com uma
população de 10.538 habitantes, tendo como principais atividades econômicas a agricultura,
pecuária, comércio e ecoturismo.
O desenvolvimento de ações que assegurem o bem-estar social da população tem
sido encarado como prioridade pelo Poder Público Estadual, e que tem resultado em inúmeros
projetos desenvolvidos com esta finalidade.
A criação de espaços destinados a pratica de diversas atividades que atendam aos
anseios da população é uma forma de bem aproveitar os recursos públicos, uma vez que não há
disponibilidade de recursos para a construção de espaços que atendam a uma única finalidade.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação quanto à necessidade da inclusão no
Programa Meu Lar, com a liberação de recursos do FETHAB, para a construção de um Centro de
Múltiplo Uso naquele município.
Confiantes na providencial acolhida da Exmª SrªSecretária de Estado de Trabalho,
Emprego e Cidadania e no apoio dos nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação
deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
6ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr.Governador do Estado, com cópias ao Exmº
Sr.Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade da pavimentação asfáltica no perímetro
urbano, no Município de Nova Lacerda.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr.Secretário de Estado de Infra-Estrutura,
demonstrando a necessidade da pavimentação asfáltica no perímetro urbano, no Município de Nova
Lacerda.
JUSTIFICATIVA
O Município de Nova Lacerda conta com uma população de 4.455 habitantes,
oriundos de várias regiões do nosso País, considerando a sua localização e boas perspectivas
econômicas.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.119 - Secretaria de Serviços Legislativos
Manifestações sobre as condições das estradas no Estado têm sido uma constante
em diversos municípios. A má conservação das nossas estradas tem se constituído num entrave ao
desenvolvimento de todas aquelas regiões produtoras que necessitam de uma via de escoamento de
sua produção, além de afastar qualquer possibilidade de atrair investimentos.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação para a pavimentação asfáltica de 01
km no perímetro urbano naquele município, melhorando assim as condições de trafegabilidade e
conseqüentemente reduzindo os custos e os riscos de acidentes nesse trecho.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
7ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade da construção de um posto de saúde no Município
de Apiacás.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, demonstrando a
necessidade da construção de um Posto de Saúde no Município de Apiacás.
JUSTIFICATIVA
O Município de Apiacás, distante 964km da capital, conta com uma população de
6.600 habitantes, oriundos de várias regiões do nosso País, considerando a sua localização e boas
perspectivas econômicas.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação quanto à necessidade da construção
de um Posto de Saúde na Comunidade Paraíso (Gleba Arumã) naquele município.
O pleito em tela tem por finalidade possibilitar aos moradores daquela
Comunidade acesso rápido aos serviços de saúde prestados pelo Estado, sem que seja preciso o
deslocamento À sede do município.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
8ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade da construção de uma ponte de concreto
sobre o córrego Grande, no Município de São José dos Quatro Marcos.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura,
demonstrando a necessidade da construção de uma ponte de concreto sobre o córrego Grande no
Município de São José dos Quatro Marcos.
JUSTIFICATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.120 - Secretaria de Serviços Legislativos
O Município de São José dos Quatro Marcos, distante 302km da capital, conta
com uma população de 18.756 habitantes, oriundos de várias regiões do nosso País, considerando a
sua localização e boas perspectivas econômicas.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação quanto à necessidade da construção
de uma ponte de concreto sobre o córrego Grande naquele município conforme projeto técnico
anexo, facilitando o deslocamento e escoamento da produção daquela região.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
9ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade da construção de um posto de saúde no Bairro Vila
Nova, no Município de Aripuanã.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde, demonstrando a
necessidade da construção de um posto de saúde no Bairro Vila Nova, no Município de Aripuanã.
JUSTIFICATIVA
O Município de Aripuanã, originário de Santo Antonio do Madeira (hoje Porto
Velho – RO), distante 992km da capital, conta com uma população de 17.025 habitantes, oriundos
de várias regiões do nosso País, considerando a sua localização e boas perspectivas econômicas, mas
que traz consigo a necessidade de dotar o município da infra-estrutura mínima necessária a
acompanhar esse crescimento, em especial com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida de
sua população.
Na oportunidade apresentamos a solicitação quanto a necessidade da construção de
um posto de saúde no Bairro Vila Nova naquele município, que ora enfrenta sérias dificuldades em
atender a crescente demanda por esse serviço essencial à boa qualidade de vida de qualquer cidadão,
especialmente em função da grande distancia ao posto de saúde localizado no centro da cidade.
Por entendermos a relevância do pleito em tela, sua urgente necessidade, aliadas
aos benefícios que poderão proporcionar a população daquele município, é que o submetemos à
aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
10ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias a Exmª
Srª Secretária de Estado de Educação, a urgente necessidade da inclusão no Projeto Minha Segunda
Casa, do Município de Nova Brasilândia para a construção de uma escola de ensino fundamental.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e a Exmª Srª Secretária de Estado de Educação, demonstrando a
urgente necessidade da inclusão no Projeto Minha Segunda Casa, do Município de Nova
Brasilândia, para a construção de uma escola de ensino fundamental.
JUSTIFICATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.121 - Secretaria de Serviços Legislativos
O Município de Nova Brasilândia, localizado a 194km da Capital, conta hoje com
uma população de 5.142 habitantes, tendo como principais atividades econômicas a agricultura e a
pecuária.
Dentre as inúmeras reivindicações daquela população ressaltamos a necessidade
da construção de uma escola de ensino fundamental, com 9 (nove) salas de aula, para atender a
aproximadamente 150 alunos no P.A. Santa Rosa – Comunidade Santa Amélia, naquele município,
ora enfrentando dificuldades em obter acesso a esse serviço, considerando a necessidade de
deslocamento a outras unidades de ensino.
Confiantes na providencial acolhida da Exmª Srª Secretária e no apoio dos nobres
Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
11ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao
Exmº Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade da recuperação da rodovia mt 339,
no trecho que liga o Município de São José dos Quatro Marcos até a divisa com o Município de
Mirassol d’Oeste.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura,
demonstrando a necessidade da recuperação da rodovia MT-339, no trecho que liga o Município de
São José dos Quatro Marcos até a divisa com o Município de Mirassol d’Oeste.
JUSTIFICATIVA
O Município de São José dos Quatro Marcos, distante 302km da capital, conta
com uma população de 18.756 habitantes, oriundos de várias regiões do nosso País, considerando a
sua localização e boas perspectivas econômicas.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação para a recuperação da rodovia MT-
339, no trecho que liga a sede do município, passando pelo Distrito de Santa Fé d’Oeste até o limite
de divisa com o Município de Mirassol d’Oeste – córrego do Bugre, numa extensão de 35km, além
do cascalhamento em vários trechos da rodovia, e recuperação de pontes de madeira, melhorando
assim as condições de trafegabilidade e conseqüentemente reduzindo os custos e os riscos de
acidentes nessa rodovia.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
12ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade da construção de um posto de saúde, no Município
de Peixoto de Azevedo.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr.Secretário de Estado de Saúde,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.122 - Secretaria de Serviços Legislativos
demonstrando a necessidade da construção de um Posto de Saúde, no Município de Peixoto de
Azevedo.
JUSTIFICATIVA
Localizado a 660km da Capital, ao norte de Mato Grosso, o Município de Peixoto
de Azevedo tornou-se um pólo da região, em virtude de sua localização, e perspectivas de
desenvolvimento, que possibilita o desenvolvimento do município, mas que traz consigo a
necessidade de dotar os poderes constituídos das condições mínimas para o desenvolvimento de suas
atribuições.
O pleito que ora apresentamos tem por finalidade oportunizar o atendimento de
saúde que beneficiará inúmeras famílias que residem nos novos assentamentos localizados a 120 km
da sede do município, em sua grande maioria humildes e que não dispõe de condições para se
deslocarem em busca do acesso aos serviços de saúde, oferecendo-lhes acesso rápido e eficiente a
todos os serviços, sem que haja a necessidade de deslocamento a outras unidades de atendimento.
Cumpre-nos ressaltar a importância de tal solicitação diante da urgente
necessidade daquela comunidade, hoje carente desse serviço essencial para a melhoria de sua
qualidade de vida.
Acreditando na relevância de tal solicitação, e por conhecermos a realidade dos
municípios, suas dificuldades em prestar esse serviço, especialmente pela escassez de recursos
diante da crescente demanda é que submetemos o pleito em tela a aprovação deste soberano
Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
13ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Saúde, a necessidade da aquisição de veículos para atender as unidades
do Programa de Saúde da Família – PSF, no Município de Peixoto de Azevedo.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Saúde,
demonstrando a necessidade da aquisição de veículos para atender as unidades de PSF, no
Município de Peixoto de Azevedo.
JUSTIFICATIVA
Localizado a 660km da Capital, ao norte de Mato Grosso, o Município de Peixoto
de Azevedo tornou-se um pólo da região, em virtude de sua localização, e perspectivas de
desenvolvimento, que possibilita o desenvolvimento do município, mas que traz consigo a
necessidade de dotar os poderes constituídos das condições mínimas para o desenvolvimento de suas
atribuições.
O pleito que ora apresentamos tem por finalidade agilizar os atendimentos
médicos e o transporte de pessoal e medicamentos, em especial quando da necessidade do transporte
de pacientes, através da aquisição de dois veículos.
Cumpre-nos ressaltar a importância de tal solicitação diante da urgente
necessidade daquela comunidade, hoje carente desse serviço essencial para a melhoria de sua
qualidade de vida.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.123 - Secretaria de Serviços Legislativos
Acreditando na relevância de tal solicitação, e por conhecermos a realidade dos
municípios, suas dificuldades em prestar esse serviço, especialmente pela escassez de recursos
diante da crescente demanda é que submetemos o pleito em tela a aprovação deste soberano
Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
14ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao
Exmº Sr. Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, e a direção da empresa
Rede CEMAT, a necessidade da inclusão do P.A. Santa Rosa – Comunidade Santa Amélia, no
Município de Nova Brasilândia, no Programa Nacional de Universalização do Acesso e uso da
Energia Elétrica – Luz para Todos.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas
e Energia, e a Direção da Empresa Rede CEMAT, demonstrando a necessidade da inclusão do
Município de Nova Brasilândia no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da
Energia Elétrica – Luz para Todos.
JUSTIFICATIVA
O Município de Nova Brasilândia, localizado a 194km da Capital, conta hoje com
uma população de 5.142 habitantes, tendo como principais atividades econômicas a agricultura e a
pecuária.
O acesso à energia elétrica é condição indispensável ao desenvolvimento de
qualquer município, seja na área urbana, seja no campo, possibilitando a ampliação das atividades
desenvolvidas, e implantação de outras que requerem a utilização de equipamentos movidos a
energia.
Nesse sentido, o pleito em tela busca possibilitar a inclusão do Município de Nova
Brasilândia, para atender o P.A. Santa Rosa – Comunidade Santa Amélia, no Programa Luz para
Todos, fomentando o seu desenvolvimento e promovendo a melhoria das condições de vida das
famílias que ainda não dispõe desse serviço.
Confiantes na providencial acolhida do Exmº Sr. Secretário e no apoio dos nobres
Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
15ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao
Exmº Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade da instalação de um redutor de
velocidade na MT-419, no perímetro urbano, no Município de Guarantã do Norte.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura
demonstrando a necessidade da instalação de um redutor de velocidade na MT-419, no perímetro
urbano, no Município de Guarantã do Norte.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.124 - Secretaria de Serviços Legislativos
JUSTIFICATIVA
O Município de Guarantã do Norte, localizado a 690 quilômetros da Capital, conta
hoje com uma população de 31.286 habitantes.
Manifestações sobre as condições das estradas no Estado têm sido uma constante
em diversos municípios. A má conservação das nossas estradas tem se constituído num entrave ao
desenvolvimento de todas aquelas regiões produtoras que necessitam de uma via de escoamento de
sua produção, além de afastar qualquer possibilidade de atrair investimentos.
Na oportunidade, apresentamos a solicitação para a instalação de um redutor de
velocidade na MT-419, no perímetro urbano, melhorando assim as condições de trafegabilidade e
conseqüentemente reduzindo os custos e os riscos de acidentes nesse trecho.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores e no apoio dos
nobres Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
16ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópia ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, a necessidade da aquisição de uma viatura
para atender o destacamento de polícia militar no Município de Campos de Júlio.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública, demonstrando a necessidade da aquisição de uma Viatura para atender o Destacamento de
Policia Militar, no Município de Campos de Júlio.
JUSTIFICATIVA
O Município de Campos de Júlio localizado a 710km da Capital, conta hoje com
uma população de 5.142 habitantes, tendo como principais atividades econômicas a agricultura e a
pecuária.
Na oportunidade, apresentamos a reivindicação para aquisição de uma viatura para
atender o Destacamento de Polícia Militar daquele Município.
A propositura que ora defendemos é resultado de reiteradas reivindicações de
lideranças daquela região, em consonância com os anseios de toda comunidade, haja vista a
necessidade de um veiculo para agilizar os trabalhos da Policia Militar, e em conseqüência,
melhorando os resultados desses trabalhos que vem desenvolvendo em prol de toda comunidade
daquele município.
Confiantes na providencial acolhida dos Excelentíssimos Senhores Secretários de
Estado de Justiça e Segurança Pública e de Infra-Estrutura e no apoio dos nobres Pares é que
submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
17ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso, a necessidade da elevação à Segunda Entrância da Comarca de Peixoto de
Azevedo.
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2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.125 - Secretaria de Serviços Legislativos
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, demonstrando a
necessidade da elevação à Segunda Entrância da Comarca de Peixoto de Azevedo.
JUSTIFICATIVA
Localizado a 660km da capital, ao norte de Mato Grosso, o Município de Peixoto
de Azevedo tornou-se um pólo da região, em virtude de sua localização, e perspectivas econômicas,
que possibilita o desenvolvimento, mas que traz consigo a necessidade de dotar o município da
infra-estrutura mínima necessária a acompanhar esse crescimento.
Na oportunidade, apresentamos a reivindicação para a elevação à Segunda
Entrância da Comarca de Peixoto de Azevedo, proporcionando maior agilidade na tramitação dos
processos naquela Comarca, reduzindo consideravelmente o acúmulo de litígios e possibilitando a
permanência por período mais continuo dos Juizes que ali sentenciam.
Cumpre-nos ressaltar ser este um anseio de toda a sociedade daquele município,
que teve início no ano de 1996, quando surgiram as primeiras manifestações, da sociedade
organizada, especialmente através da Subseção da Ordem dos Advogados daquele município dentre
outros segmentos, no sentido de sensibilizar o Poder Judiciário quanto a importância de se promover
essa elevação.
Consoante o fato de ser uma justa reivindicação daquele município, informamos
que recentemente o Prédio do Fórum passou por uma ampla reforma, tornando o espaço adequado e
capaz de abrigar a instalação dos cartórios, bem como para atender outras exigências para a
pleiteada elevação.
Por entendermos a sua urgente necessidade, aliada aos benefícios que poderão
proporcionar a população daquele município, é que o submetemos à aprovação deste soberano
Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
18ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr.Governador do Estado, com cópia ao Exmº
Sr. Secretário de Estado de Infra-Estrutura, a necessidade da construção de uma praça, no Bairro
Jardim Bela Vista, no Município de Canarana.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr.Governador do Estado, e ao Exmº Sr.Secretário de Estado de Infra-Estrutura,
demonstrando a necessidade da construção de uma praça, no bairro Jardim Bela Vista, no Município
de Canarana.
JUSTIFICATIVA
O Município de Canarana, localizado a 822km da Capital, foi criado em 26 de
dezembro de 1979, pela Lei 4.165.
O pleito que ora apresentamos é fruto de reiteradas solicitações da população
daquele município, e busca oferecer àquela comunidade um local onde possam ser desenvolvidas
atividades culturais e de lazer, melhorando dessa forma a sua qualidade de vida.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.126 - Secretaria de Serviços Legislativos
Por entendermos a relevância do pleito em tela, bem como os benefícios que
poderão proporcionar a população daquele município, e confiantes na providencial acolhida dos
Excelentíssimos Senhores e no apoio dos nobres Pares, é que o submetemos à aprovação deste
soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
19ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias a Exmª
Srª Secretária de Estado de Educação, a urgente necessidade da inclusão no Projeto Conexão Escola,
da Escola Municipal Germano Lazaretti, no Município de Campos de Júlio, para a aquisição de um
computador.
Nos termos do art. 245 e seguintes da Consolidação do Regimento Interno desta
Casa de Leis, requeiro à Mesa, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório
ao Exmº Sr. Governador do Estado e a Exmª Srª Secretária de Estado de Educação, demonstrando a
urgente necessidade da inclusão no Projeto Conexão Escola, da Escola Municipal Germano
Lazaretti, no Município de Campos de Júlio, para a aquisição de um computador.
JUSTIFICATIVA
O Município de Campos de Júlio, localizado a 710km da Capital, conta hoje com
uma população de 5.142 habitantes, tendo como principais atividades econômicas a agricultura e a
pecuária.
Dentre as inúmeras reivindicações daquela população ressaltamos a necessidade
da aquisição de um computador para a Escola Municipal Germano Lazaretti, possibilitando maior
agilidade nos serviços administrativos e conseqüentemente melhorando a qualidade do ensino
prestado aos seus alunos.
Confiantes na providencial acolhida da Exmª Srª Secretária e no apoio dos nobres
Pares é que submetemos o pleito em tela à aprovação deste soberano Plenário.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado SILVAL BARBOSA – PMDB
Também sobre a mesa, Indicação de autoria do Deputado Nataniel de Jesus:
INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, com cópia à
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, a necessidade da recuperação asfáltica, com a
operação tapa-buracos, na Av. Beira Rio, no Município de Cuiabá.
Com fulcro no art. 245 da Consolidação do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, seja encaminhada
indicação ao Exmº Sr. Prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, com cópia à Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas, mostrando a necessidade da recuperação asfáltica, com a operação tapa-
buracos, na Av. Beira Rio, no Trecho que vai da ACRIMAT, no Parque de Exposições, ao Posto
Tropical, no Município de Cuiabá.
JUSTIFICATIVA
Infra-estrutura. Por trás desta simples palavra encontra-se uma das mais complexas
e necessárias colunas do progressivo desenvolvimento de um município. Fator este importante
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
2005, ÀS 17:00 HORAS.
Pág.127 - Secretaria de Serviços Legislativos
quando se fala de uma cidade que quer se destacar no cenário nacional como referência, próspera e
cujo interesse de sua população está acima de tudo.
Recapear ruas, tapar buracos e construir novas vias para o fluxo crescente de
veículos da Capital mato-grossense, portanto tornam-se ações importantes para melhorar a qualidade
de vida daqueles que aqui vivem e trabalham. Esse processo é muito importante para a evolução da
cidade, uma vez que acaba por atrair novos investimentos, pessoas que querem implantar um
negócio, uma indústria, enfim, querem trabalhar e prosperar.
Com base nessa premissa, visando melhorar as condições infra-estruturais de
nossa Capital, de forma a oferecer os meios necessários a implementação de novos investimentos, é
que indico ao Exmº Sr. Prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, com cópia à Secretaria de Viação e
Obras Públicas, a necessidade da operação tapa-buracos na Avenida Beira Rio, do trecho que vai da
ACRIMAT, no Parque de Exposições ao Posto Tropical. Este é um trecho de grande fluxo de motos,
carros, vans e ônibus, tendo em vista que naquela Avenida se encontram duas Instituições de Ensino
Superior, a Universidade de Cuiabá (UNIC) e o Centro Universitário Cândido Rondon
(UNIRONDON).
Ter esse trecho recuperado e em boas condições de trafegabilidade não significa
um simples benefício àqueles que usam a Beira Rio diariamente, mas, sobretudo, a garantia de que
estas pessoas poderão trafegar sem medo de acidentes ou algum prejuízo material, visto ser uma via
expressa e de alta velocidade em que não dá para ficar desviando dos buracos, principalmente no
período noturno.
Estes são os motivos pelos quais peço a aprovação desta proposição aos nobres
Pares deste Parlamento.
Plenário das Deliberações Deputado Oscar Soares, 31 de maio de 2005.
Deputado NATANIEL DE JESUS – PMDB
Encerrado e Pequeno Expediente, passemos ao Grande Expediente. Com a
palavra, o Deputado Zé Carlos do Pátio (TRANSFERE).
O Sr. Dilceu Dal Bosco – Solicito a palavra, pela Liderança do PFL.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, pela Liderança do
PFL, o Deputado Dilceu Dal Bosco.
O SR. DILCEU DAL BOSCO – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada,
antes de mais nada, quero, de forma muito especial, cumprimentar o Prefeito de Porto Alegre do
Norte, Edi Escorsin, o Presidente da Câmara, Justino, e o Sr. Edio Bruneta, grande empresário do
agronegócio, grande liderança daquela região, nome forte, sempre elogiado entre nós, pelo
Deputado Humberto Bosaipo, principalmente no convívio dentro do PFL, um nome de expressão
para uma candidatura forte, quem sabe, Deputado Humberto Bosaipo, a Deputado Federal pelo
Estado de Mato Grosso, haja visto que hoje foi cobrado nesses encontros que tivemos a busca de
alternativas e nomes dentro do agronegócio para estar representando na Câmara Federal esse
segmento tão importante no Estado de Mato Grosso.
Sr. Presidente, quero falar do movimento hoje realizado em todo o Estado de Mato
Grosso e nos Estados produtores do nosso País, a exemplo do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do
Sul, Triângulo Mineiro, Bahia, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso do Sul, enfim, todo o Brasil. E
em Mato Grosso foram oito regiões pólos em que foi realizado esse movimento tão importante
desses segmentos produtivos do Estado de Mato Grosso, o SOS Rural.
O Deputado Mauro Savi falou agora há pouco, e ele esteve, juntamente com o
Governador, as lideranças de Sorriso, lá em Sorriso, representando esta Casa nesse movimento. E eu
tive o privilégio de estar representando também a Assembléia Legislativa em Sinop, em Tangará da
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Serra juntamente com o Governador. Em Sinop também estiveram o Deputado Pedro Satélite, o
Presidente da FAMATO. Este movimento...
O Sr. Humberto Bosaipo - Concede-me um aparte, Deputado?
O SR. DILCEU DAL BOSCO - Deputado Humberto Bosaipo, já lhe concedo um
aparte.
...Importantíssimo não só porque esse segmento produtivo, tanto da agricultura
como da madeira, são importantes para a balança comercial do Brasil e para o aumento do PIB, mas
também importante pela forma que se organizou de forma democrática, tranqüila, responsável e que
vêm sendo realizados esses movimentos, bem diferentes de alguns. E não poderia ser diferente de
quem trabalha, de quem produz por este Estado. E lá estivemos. E já coloquei isso à Mesa Diretora
da Assembléia Legislativa que em todos os movimentos, juntamente com o Deputado Mauro Savi,
que já se pronunciou, eu estarei participando, juntamente com Vossa Excelência, Deputado
Humberto Bosaipo, dentro do possível, representando esta Casa nesses segmentos importantes do
Estado de Mato Grosso.
Concedo aparte ao Deputado Humberto Bosaipo.
O Sr. Humberto Bosaipo - Ilustre Deputado Dilceu Dal Bosco, eu fico feliz porque
esta Casa começou esse trabalho de apoio aos produtores de Mato Grosso. E hoje Vossa Excelência,
o Deputado Mauro Savi e, até que enfim, o Governador entrou no movimento, também, porque o
Governador vivia uma dubiedade. Eu não posso entrar porque vão dizer que sou produtor. Mas, de
qualquer forma, o Governador tem que entrar no movimento - e ele entrou.
Se a agricultura continuar dessa forma, o Estado vai falir. Nós não vamos ter
dinheiro para pagar funcionário, não vamos ter dinheiro para dar aumento para professor, dinheiro
para dar aumento para a polícia.
A crise da agricultura é muito mais grave do que nós podemos imaginar.
É por isso, Deputado Dilceu Dal Bosco, que eu quero convidar toda a Casa para,
na próxima quinta-feira, fazermos uma Audiência Pública, às 09:00 horas, em Primavera do Leste.
Estamos esperando lá 18 autoridades de Brasília, dentre elas o Senador Rui Guerra, o Ronaldo
Caiado, o Senador Jonas Pinheiro, toda Bancada Federal do Estado, todos os Senadores de Mato
Grosso foram convidados, cerca de 5000 mil produtores vão estar nessa Audiência Pública da
próxima quinta-feira. E seria importante que esta Casa continuasse a manifestar esse apoio, porque o
que estamos vendo é a agricultura com o problema gravíssimo de uma falta de política a longo prazo
do Governo Federal. E, se a agricultura falhar, continuar falhando por motivos alheios aos
agricultores, o Estado vai sofrer conseqüências gravíssimas.
Então, louvo a atuação de Vossa Excelência e do Deputado Mauro Savi, que hoje
falou, inclusive, da questão do CIRAD-141, que é uma luta nossa, de Vossa Excelência, minha e
dele em relação a esse cultivar, que é o CIRAD-141. Na verdade, nós já estivemos na CONAB, lá
em Brasília, com a Bancada Federal, com o Presidente da APA, Ângelo Maronezzi, lá de Sinop, da
sua cidade.
Eu quero parabenizar esta Casa e convidá-los para essa Audiência Pública que vai
ser de muita importância. Muito obrigado.
O SR. DILCEU DAL BOSCO - Eu que agradeço a participação de Vossa
Excelência.
E também estava, e não poderia deixar de enaltecer a presença, o Deputado
Alencar Soares, em Nova Xavantina, no mesmo movimento desses segmentos.
E lá, Deputado Mauro Savi, acredito que em Sinop, em Sorriso foi assim, também
foi em Tangará da Serra, o segmento produtivo... E, no caso de Sinop, também o segmento da
madeira... Já elencou aí o Governador como o grande líder desse movimento. Eles estavam
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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aguardando o posicionamento do Governo. O Governo foi enfático e incisivo nessa questão, e falou
que, se for necessário ir a Brasília, se ele tiver que pilotar o trator e estar junto na primeira fila, ele
estará representando o segmento importante da agricultura de Mato Grosso e também do setor
madeireiro.
Já enalteci aqui a presença do Deputado Pedro Satélite lá em Sinop e em Sorriso
também, representando esta Casa de Leis.
Mas o Governador foi mais enfático nas respostas que deu aos organismos
internacionais, Deputado Humberto Bosaipo, falando que dentro da legalidade, dentro da lei, da
legislação, que é o que os produtores de Mato Grosso estão fazendo, estão seguindo a lei, ele estará
em todo momento defendendo o Estado de Mato Grosso e a classe produtiva. Não vai aceitar de
forma nenhuma, podem denominá-lo do que quiserem, mas ele estará defendendo Mato Grosso. E
nós não vamos aceitar os organismos internacionais, outros países virem mandar no Estado de Mato
Grosso ou mandarem ainda na nossa Amazônia. Querem que a Amazônia seja do Poder Público
nacional, mas só querem para resolver problemas que eles causaram, a devastação que eles fizeram
nos países deles. Por que é que não vem com uma proposta para o Brasil de uma reserva legal de
50% e eles também façam isso em seus países? Mas, é muito mais fácil pegar um país que,
infelizmente, está de joelho economicamente e fazer o que estão fazendo, Deputado Humberto
Bosaipo. É muito mais fácil do que reflorestar a Europa, os Estados Unidos, é muito mais fácil ficar
desse jeito e não deixar essa economia importante do nosso país que é o agronegócio, a agricultura
crescer, porque é por esse caminho, é por esse caminho que nós seremos maiores do que os Estados
Unidos.
E eles sabem disso, Deputado Eliene, e é por isso que querem congelar, querem
atrapalhar, que ficam aí, principalmente a mídia internacional, expondo o Estado de Mato Grosso ao
ridículo como vem fazendo e também ao nosso Governo. É por isso que nós estamos, eu estou desde
o início, juntamente com o Deputado Humberto Bosaipo, Deputado Pedro Satélite, Deputado Mauro
Savi, Deputado Alencar Soares participando também desse movimento.
Volto a frisar, um movimento bem coordenado, um movimento ordenado, um
movimento sério e responsável. Para se ter uma idéia, fechou-se por pouco tempo a 163, exatamente
para realização do movimento, deu passagem a qualquer carro de passeio, a ônibus, a ambulância, a
tudo, não teve problema como nós somos costumados a sentir aqui no Estado de Mato Grosso, pela
responsabilidade que tem o segmento. E esse segmento sabe que não precisa atrapalhar o direito de
ir e vir de nenhum cidadão para mostrar para o Brasil, para o Governo Federal que nós somos
importantes, que esse segmento é importante para o desenvolvimento e o crescimento do Brasil e do
Estado de Mato Grosso.
É por isso que eu tenho certeza de que não vai parar por aí. Mas, se for necessário
ir a Brasília, eu também tenho certeza e quero aqui convocar a Assembléia Legislativa, convocar os
demais Parlamentares que, como nós, sabem da dificuldade, da crise desse segmento para que a
gente vá a Brasília e faça um movimento maior.
Não é do nosso gosto, não é do nosso feitio, não é a forma nossa de fazer política,
mas, infelizmente, parece-me que é a única linguagem que o Governo Federal entende, é a
linguagem da paralisação, da movimentação, a linguagem que é usada e que sempre foi usada.
Parece-me que é essa.
Se for essa, Deputado Clóvis Roberto, é essa que nós estaremos usando.
A Srª Verinha Araújo - Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Encerrado o Grande Expediente,
passemos à Ordem do Dia.
Com a palavra, pela Ordem, a ilustre Deputada Verinha Araújo.
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A SRª VERINHA ARAÚJO - Sr. Presidente, eu estou solicitando dez minutos,
pela Liderança do PT, para que eu possa ter o direito de responder ao Deputado Dilceu Dal Bosco.
Exercer o direito de usar a palavra por dez minutos, pela Liderança, o Regimento Interno me dá esse
direito quando atacada, o meu Governo foi atacado e eu gostaria, inclusive, de defendê-lo.
Pela Ordem, eu gostaria que Vossa Excelência exercesse democraticamente o
direito de me conceder dez minutos também.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Nós estamos na Ordem do Dia,
Deputada, eu concedo a palavra, pela Ordem a Vossa Excelência.
A Srª Verinha Araújo – Não, eu quero dez minutos, pela Liderança.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Deputada, eu não vou conceder
dez minutos, eu concedo pela Ordem a Vossa Excelência. Se Vossa Excelência quiser usar pela
Ordem, senão, eu vou começar a votar as matérias, Deputada.
A Srª Verinha Araújo – Eu tenho direito a dez minutos.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Não na Ordem do Dia, ilustre
Deputada.
A Srª Verinha Araújo – Tudo bem, então eu solicito a Vossa Excelência, pela
Ordem, que Grande Expediente, quando Vossa Excelência abrir para um Partido, Vossa Excelência
possa exercer o direito de conceder a outros também que têm posições divergentes, porque aí Vossa
Excelência não está exercendo democraticamente o exercício do debate.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Deputada, se tivesse mais prazo
dentro do Grande Expediente, com certeza eu concederia pela Liderança a Vossa Excelência, mas às
19:00 horas em ponto nós encerramos o Grande Expediente e passamos para a Ordem do Dia, e na
Ordem do Dia eu não vou conceder pela Liderança para nenhum dos Srs. Deputados.
A Srª Verinha Araújo – Eu gostaria que ficasse constando em Ata...
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Está registrado em Ata...
A Srª Verinha Araújo –...a negativa de Vossa Excelência em exercer o debate e
Vossa Excelência me concedesse, assim que encerrar a Ordem do Dia, o direito dos dez minutos.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Encerrada a questão de ordem da
Deputada.
Na Ordem do Dia, Indicações de autoria dos Deputados Dilceu Dal Bosco,
Nataniel de Jesus, Eliene, Zeca D’Ávila, Riva, Ságuas e Silval Barbosa.
Em discussão as Indicações. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.
Deputados que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao
Expediente.
Moção de Louvor de autoria do Deputado Riva, que manifesta as mais sinceras
homenagens ao Grupo Rede-Cemat, na pessoa do Sr. Diretor Presidente Evandro César Camilo
Porto, em decorrência dos relevantes serviços prestados em prol do desenvolvimento econômico do
Estado de Mato Grosso.
Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados
que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada, com voto contrário do
Deputado Gilmar Fabris. Vai ao Expediente.
Moção de Congratulações de autoria do Deputado Mauro Savi, endereçada aos
atletas, dirigentes e Chefe de Delegação da equipe de Handebol da Cidade de Sorriso.
Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados
que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.
Moção de Louvor de autoria da Deputada Verinha Araújo, endereçada ao Dr.
Victor Rodrigues, médico ginecologista e obstetra, pessoa com alto grau de humildade por opção de
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caráter, pela realização do Fórum Estadual de Mobilização Social pela redução da mortalidade
materna.
Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados
que o aprovam permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.
Moção de Louvor de autoria da Deputada Verinha Araújo, endereçada ao Sr.
Milton Pereira de Pinto Guapo que ao longo da sua carreira encantou com a sua música, entoando
principalmente o rasqueado cuiabano e a música latino-americana de uma forma geral e restrita.
Em discussão a Moção. Em votação. Os Srs. Deputados que o aprovam,
permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.
Moção de Louvor de autoria do Deputado Zé Carlos do Pátio...
Eu vou pedir, em função do Deputado Zé Carlos do Pátio ter lido em Plenário todo
os nomes das Moções de Louvor pela contribuição na difusão da arte e cultura mato-grossense, para
votarmos todas englobadamente, porque são do mesmo teor.
Em discussão as Moções de Louvor...
O Sr. J. Barreto – Sr. Presidente, solicito a palavra, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, para discutir, o
Deputado J. Barreto.
O SR. J. BARRETO – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada, o Deputado
Humberto Bosaipo, sempre atuante no plenário, percebeu que eu iria discutir esta matéria.
Com certeza é uma matéria das mais importantes que o Deputado Zé Carlos do
Pátio apresentou nesta Casa como homenagem aos artistas da nossa cidade, da região Sul do Estado.
Homens e mulheres que revitalizam a cultura da cidade de Rondonópolis; homens e mulheres que
não deixam a cultura mato-grossense se afundar.
Por isso, em tão boa hora eu assinei o Requerimento de pedido de Sessão Especial
para homenagear os artistas. E o Deputado Zé Carlos do Pátio escolheu todos os artistas e as artistas.
Eu fiz questão de assinar porque concordo plenamente com os nomes que ele colocou para serem
homenageados na cidade de Rondonópolis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, são artistas que lutam sem recursos, que brigam
para que o Conselho Municipal aprove para vir a Cuiabá. E lutam aqui para nós telefonarmos ao
Conselho para que haja recurso para uma peça teatral, para a pintura de um quadro, para se escrever
um livro de poesias.
Sem sombra de dúvida, Deputado Zé Carlos do Pátio, Vossa Excelência está de
parabéns. Esta Moção de Aplausos, esta homenagem que Vossa Excelência presta aos artistas da
nossa cidade, com certeza, será inesquecível.
O Sr. Zé Carlos do Pátio – Vossa Excelência me concede um aparte?
O SR. J. BARRETO – Concedo um aparte a Vossa Excelência.
O Sr. Zé Carlos do Pátio – Deputado J. Barreto, eu quero dizer que, mais do que
eu, Vossa Excelência conhece a história do nosso Município. Nada seria melhor do que fazermos
juntos essa Sessão Solene em homenagem aos nossos artistas, em homenagem a nossa cultura, do
Município de Rondonópolis.
Aliás, eu me orgulho muito, Deputado João Malheiros; orgulho-me muito,
Deputado J. Barreto, pela cidade de Cuiabá, pelo quanto a cidade de Cuiabá valoriza a cultura.
Eu estou feliz porque o Secretário João Carlos estará lá, participando dessa
festividade, nesse grande momento histórico que é retomar a história do nosso município, a história
cultural do nosso município.
Os nossos músicos, os nossos artistas, os nossos escritores, enfim, são todas as
pessoas que estão construindo tijolo a tijolo a história do Município de Rondonópolis.
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Eu quero aqui dizer que não basta só ser o maior produtor de soja, de algodão, o
maior rebanho bovino, nós temos que começar a criar e construir a cultura do povo cuiabano, de
valorizar a sua cultura e a nossa história. E é isso que eu quero construir no Município de
Rondonópolis, Deputado Mauro Savi, Líder do Governo.
Então, eu quero aqui, Deputado J. Barreto, parabenizá-lo pelo seu pronunciamento
e dizer que nós estaremos lá somando com essa Sessão Solene. Muito obrigado.
O SR. J. BARRETO – Eu gostaria de agradecer o aparte de Vossa Excelência e
incluí-lo no meu pronunciamento. Meus parabéns também ao Deputado Clóvis Roberto que se soma
ao meu pronunciamento, nesta noite, aqui na Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
Sr. Presidente, para encerrar, há uma luta muito grande, persistida por mim, que
não consegui; persistida por tantos outros prefeitos da nossa cidade, que também não conseguiram.
Mas agora há a disposição da Fundação Amaggi que vai construir um dos mais modernos teatros na
cidade de Rondonópolis.
É claro que esses artistas que estão começando, que há alguns anos trabalham para
o fortalecimento da cultura do Estado e, particularmente, da nossa região, Deputado João Malheiros,
estarão, com certeza, felizes com esta homenagem, partindo de um Deputado que é de raiz, de um
Deputado que luta pelas causas de Mato Grosso, de um Deputado que é brilhante na sua atuação, o
Deputado Zé Carlos do Pátio, um Deputado que, sem sombra de dúvida alguma, tem que ser
respeitado pela sua posição. E como ele sempre disse aqui: “Eu sempre fiz oposição ao Prefeito
Barreto, mas sempre respeitei a sua forma democrática de governar”.
O Sr. Clóvis Roberto – Concede-me um aparte, Deputado J. Barreto.
O SR. J. BARRETO – Por tudo isso é que temos um respeito muito grande pelo
Deputado Zé Carlos do Pátio e pelas suas iniciativas nesta Casa, principalmente uma iniciativa que
resgata, que inicia a construção da história da cultura da cidade de Rondonópolis.
Concedo um aparte ao eminente Deputado Clóvis Roberto.
O SR. CLÓVIS ROBERTO – Deputado J. Barreto, Deputado Zé Carlos do Pátio,
autor dessa propositura, a cultura é o legado de um povo. O que fica para a posteridade é aquilo que
se deixa escrito, aquilo que se deixa idealizado, aquilo que se deixa para outras pessoas.
Rondonópolis, particularmente, que conheço, vivi por 19 anos, quando cheguei ao
Estado de Mato Grosso, em 1971, e conheço bem essas figuras, essas pessoas destacadas no projeto
do Deputado Zé Carlos do Pátio.
Eu, o Deputado J. Barreto sabe, convivi com um dos maiores artistas que aquela
cidade produziu, ou que teve a felicidade de abrigar, o saudoso Maestro Marinho Franco, que abriu
caminho, Deputado Zeca D’Ávila, a tantos cantores, a tantos artistas, a tantos menestréis, com sua
paciência, aquele baiano de gesto largo, que é e foi reverenciado em todo Estado de Mato Grosso.
Eu até me lembro de uma conversa, de um particular que tive com Valdon Varjão,
o primeiro Senador negro da história do País, em Brasília, quando ele dizia sobre Marinho Franco,
quando o velho Marinho chegou para os garimpos, trazido pelos baianos, para trazer sua cultura, sua
musicalidade.
Para concluir, eu louvo a atitude do Deputado Zé Carlos do Pátio. Esse é o
homem. E os Parlamentares de Rondonópolis e daqui da Assembléia Legislativa abraçam com
carinho aqueles que fazem da cultura o sacerdócio, porque nós sabemos que em Mato Grosso,
infelizmente, cultura não dá dinheiro. Muito obrigado.
O SR. J. BARRETO – Para encerrar, Sr. Presidente, eu gostaria aqui, quando o
Deputado Clóvis Roberto lembra o nome histórico do Maestro Marinho de Oliveira Franco, de dizer
que a homenagem mais bonita que a cidade já prestou, foi na obra mais importante que foi
construída pelo Governador Dante Martins de Oliveira, o aeroporto da cidade de Rondonópolis, que
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hoje chega o agronegócio, que chega o empresário, o comerciante, quando vemos na sala de estar a
foto do Maestro Marinho de Oliveira Franco com a seguinte frase: “Conheci Mato Grosso, a flor
mais bela do sertão, é Rondonópolis, cidade querida, cidade do nosso coração.”
Portanto, Deputado Zé Carlos do Pátio, meu parabéns.
Vou fazer todo empenho, na quinta-feira, para estar presente nessa Sessão Solene
que foi requerida por mim e por Vossa Excelência. E Vossa Excelência escolheu os nomes aqui em
tão boa hora.
Eu encerro, portanto...
O Sr. Zé Carlos do Pátio – Concede-me um aparte, Deputado?
O SR. J. BARRETO – Vossa Excelência quer mais um aparte?
O Sr. Zé Carlos do Pátio – Só para fazer um encaminhamento.
Vossa Excelência vai cumprir um outro dever, que é um dever cultural, que é ser
locutor de um jogo de futebol em Rondonópolis. Mas, antes, quem vai abrir essa Sessão Solene, vai
ser Vossa Excelência. Quero convidá-lo para abrir essa Sessão Solene. E vai ser uma Sessão Solene,
Deputado, que vai ter mais de mil pessoas. Vossa Excelência vai assustar, porque a sociedade de
Rondonópolis está toda se mobilizando para esse grande evento.
E quero aqui dizer ao povo cuiabano: se o Rio de Janeiro tem o Aeroporto Maestro
Tom Jobim, nós temos o Maestro Marinho Franco. Muito obrigado!
O Sr. João Malheiros – Concede-me um aparte, Deputado?
O SR. J. BARRETO – Concedo o aparte ao Deputado João Malheiros.
O Sr. João Malheiros - Meu companheiro, também não poderia deixar de me
manifestar aqui em referência a essa Sessão extraordinária e mais importante ainda para o que ela
foi convocada, que é a entrega de honraria a esses abnegados que lutam pela cultura.
E nós que defendemos a cultura aqui, nesta Casa, e que estamos ao lado realmente
daqueles que, no meu entendimento, só valorizam o nosso Estado, quero aproveitar da oportunidade
para parabenizar o nobre, eminente Deputado Zé Carlos do Pátio, que teve a feliz iniciativa,
mostrando que não quer tudo para ele, de louros e tudo isso, tanto que convoca Vossa Excelência
que realmente está junto, parceiro, e que será evidentemente aquele que irá abrir a Sessão.
Meu companheiro Deputado Zé Carlos do Pátio, eu fico realmente muito feliz.
E para mim não é diferente, e não poderia ser, vindo de Vossa Excelência uma
atitude como essa. Muito obrigado.
O SR. J. BARRETO – Eu agradeço ao Deputado João Malheiros, incluo no
pronunciamento que fizemos esta noite.
E, agora, encerrando, Deputado Silval Barbosa, o Deputado Zé Carlos do Pátio me
disse que eu tenho um compromisso na quinta-feira, e tenho mesmo! Todos sabem do meu passado
como radialista, desde os 17 anos quando cheguei a Rondonópolis, fazendo um trabalho com
seriedade na Rádio daquela cidade, sendo depois proprietário de uma Rádio desde 1978. E tive a
felicidade de ser sócio do Clóvis Roberto, do Antônio Ribeiro Torres e do Carlos Paniago.
E, portanto, não nego, eu estou Deputado e sou radialista! Vou transmitir
realmente o União e a equipe de Primavera. E, com certeza, com a paixão, torcendo pelo time do
União. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Continua em discussão. Encerrada
a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram
(PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.
Moção de Pesar, de autoria do Deputado Zeca D’Ávila, endereçada à família do
Sr. Edgard Nogueira Borges, pelo seu falecimento ocorrido no dia 22 de maio de 2005.
Em discussão a Moção...
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O Sr. Humberto Bosaipo - Sr. Presidente, solicito a palavra, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, para discutir, o
nobre Deputado Humberto Bosaipo.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Sr. Presidente, eu não poderia deixar passar em
branco uma homenagem ao Dr. Edgard Nogueira Borges, um amigo pessoal.
Fui militante com o Dr. Edgard Nogueira Borges em muitas discussões políticas.
Chegamos a ser membros do Diretório Nacional do MDB - Movimento Democrático Brasileiro nos
idos de 1978, quando então o Deputado Estadual Carlos Bezerra ganhou a convenção do MDB do
Dr. Aníbal de Souza Bouret.
E o Dr. Edgard Nogueira Borges sempre foi um advogado expoente da questão
não só jurídica, mas também do Direito Eleitoral. Teve uma participação efetiva no combate à
Ditadura Militar. Foi preso e perseguido pela Ditadura, e cumpriu, Sr. Presidente, a sua missão aqui.
Portanto, gostaria de me associar ao Deputado Zeca D’Ávila em uma homenagem
tão justa a um guerreiro, a um batalhador que foi o Dr. Edgard Nogueira Borges.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Continua em discussão. Encerrada
a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram
(PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.
Moção de Pesar, de autoria do Deputado Zé Carlos do Pátio, endereçada à família
do Jornalista Pedro Ribeiro, pelo seu falecimento ocorrido no dia 30 de maio, em Rondonópolis.
Moção de Pesar, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, endereçada à família
do Jornalista Pedro Ribeiro, pelo seu falecimento ocorrido no dia 30 de maio, em Rondonópolis.
Em discussão as duas Moções...
O Sr. Zé Carlos do Pátio - Peço a palavra, para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, para discutir, o
Deputado Zé Carlos do Pátio, autor de uma das moções.
O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, eu vou só ler o currículo do
jornalista.
O jornalista Pedro Ribeiro, aos 44 anos de idade, natural da cidade de Curitiba
(PR), faleceu no dia 30 em razão de um infarto fulminante; Pedro era repórter militante na imprensa
e morador da cidade de Rondonópolis, há cerca de 36 anos. Ele chegou a cidade aos nove anos de
idade e durante toda a sua vida teve a trajetória marcada pela ética e respeito, e com isso
conquistando uma legião de amigos.
O jornalista era filho de José Ribeiro Sobrinho (o Zé Bigode), e de Nair Rosa
Pereira Sobrinho. Era casado com a professora Palmira dos Santos Ribeiro, com quem tinha três
filhas; Nair, Elaine e Luiza.
Como profissional de imprensa, começou a trabalhar no extinto Jornal Correio do
Leste (posteriormente denominado Correio Popular), onde desempenhou a função de redator.
Trabalhou também na extinta Folha de Rondonópolis, foi repórter correspondente do Jornal Diário
de Cuiabá e durante vários anos, integrou a equipe de repórteres do Jornal A Tribuna, estando
afastado das atividades há cerca de um ano, para tratamento de saúde.
Mesmo afastado das atividades diárias do jornal, Pedro Ribeiro atuava como
repórter policial na Rádio Shalom FM e ainda participando de coberturas esportivas.
Há cerca de um ano, o jornalista teve um problema de perda parcial da visão
agravado por um quadro de diabetes, tendo se submetido a várias cirurgias oftalmológicas em
Goiânia. A última delas, desta feita para solucionar um problema de cataratas, aconteceu há cerca de
20 dias. No final do ano passado, o jornalista sofreu um infarto, mas se recuperou.
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No dia 30, o repórter fez o trajeto diário do dia a dia de um repórter policial
colhendo informações nas delegacias da cidade. Participou do programa esportivo Rádio Shalom
FM e dirigiu-se a sua casa para o almoço. Pedro Ribeiro almoçou e disse que iria se deitar um
pouco, pedindo inclusive para ser acordado por volta das 13:50 horas. Um pouco antes disso Pedro
chegou a chamar pela esposa, que, atendendo ao chamado, já o encontrou em crise, sofrendo ataque
cardíaco. Pedro chegou a ser socorrido por parentes e amigos, mas não resistiu.
O jornalista era uma pessoa muito simples, humilde e querida nos meios policiais,
esportivos e da imprensa, onde atuou durante muitos anos.
A morte de Pedro Ribeiro deixa uma grande lacuna junto à sociedade
rondonopolitana.
Sr. Presidente, eu não poderia deixar de externar os meus sentimentos de paz, fé e
resignação à família do jornalista Pedro Ribeiro, ao lado do meu colega Deputado J. Barreto. Muito
obrigado.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Continuam em discussão.
Encerrada a discussão. Em votação as Moções de Pesar. Os Srs. Deputados que as aprovam,
permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao Expediente.
Em 1ª discussão, Projeto de Emenda Constitucional nº 02/05, de autoria das
Lideranças Partidárias, que altera os dispositivos que menciona da Constituição Estadual
(Defensoria Pública).
Eu vou ler aqui:
“Art. 1º Fica acrescentado ao texto da Constituição do Estado de Mato Grosso o
art. 116-A, com a seguinte redação:
Art. 116-A A Defensoria Pública elaborará sua proposta orçamentária
dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo único A fiscalização contábil financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da Defensoria Pública quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de
dotações de recursos próprios e renúncias de receitas será exercida pelo Poder Legislativo, mediante
controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na sua Lei Complementar.”
Em discussão. Encerrada a discussão...
O Sr. Eliene – Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.
O SR. PESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, pela Ordem, o
Deputado Eliene.
O SR. ELIENE – Sr. Presidente, nós apresentamos uma emenda a esse Projeto. E,
na realização da Audiência Pública, eu havia argumentado que uma parte dos Defensores Públicos
me procurou e me sugeriu a apresentação de uma emenda a esse Projeto de Emenda. Eu me coloquei
à disposição para discutir com as partes que tivessem interesse em mudar a emenda.
Mas como eu não fui procurado e em respeito às pessoas que me sugeriram a
alteração à emenda, eu peço inversão de pauta para ter tempo de discutir amanhã essa questão.
O Sr. Humberto Bosaipo – Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, pela Ordem, o
Deputado Humberto Bosaipo.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO – Sr. Presidente, eu estou olhando aqui este
Projeto das Lideranças Partidárias que propõe para a Defensoria Pública uma proposta orçamentária
dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O fato é que esse aqui e um avanço para a Defensoria Pública. Eu sou favorável a
qualquer tipo de avanço para a Defensoria Pública de Mato Grosso.
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Aliás, quando então Governador do Estado, eu tive a oportunidade de convocar os
Defensores Públicos, o Governador Blairo Maggi, ao entrar no Governo, exonerou-os, e aí, como
era um ato jurídico perfeito de um Governador, constitucionalmente, respondendo pelo cargo, eles
entraram com um mandado de segurança, e o Governador, depois, deu posse para os defensores.
Eu aproveito este Projeto... O Deputado Eliene vai apenas fazer aqui uma
discussão e volta o Projeto amanhã cedo, mas aproveito para dizer, cumprimentando os defensores,
parte deles que estão aqui, Sr. Presidente, que o Tribunal de Justiça criou “enes” comarcas neste
Estado, Vossa Excelência foi um dos mais entusiasta, como eu e os Deputados e a Deputada a criar
comarcas por todos os rincões mato-grossenses e o Ministério Público avanço quase que paralelo ao
Tribunal de Justiça. E os defensores? Onde...
Canarana do Norte, cidade de mais de 30 mil pessoas, está sem defensor, porque o
defensor público de lá passou para um concurso, se não me engano, de delegado de polícia, que
ganha mais, e abandonou. Claro, ele vai procurar o melhor salário.
Então, eu gostaria de dizer ao Deputado Eliene que não tire esse projeto apenas
para atrapalhar, não. Vou lhe ajudar, se for convocado, para aperfeiçoar esse projeto que
infelizmente, eu não tive a oportunidade de conhecer. Não tem a minha assinatura aqui, mas isso não
impede que eu seja totalmente favorável ao projeto, Sr. Presidente.
E gostaria de poder colaborar para que isso efetivamente ocorresse. Muito
obrigado.
O Sr. Zé Carlos do Pátio – Solicito a palavra, pela Ordem.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBORSA) – Eu defiro o pedido do Deputado
Eliene, que retira o projeto de pauta.
Deputado Zé Carlos do Pátio, que pediu a palavra pela Ordem, é para tratar desse
projeto, ou já dispensa a palavra?
O Deputado dispensa, até porque o Deputado Eliene pediu a retirada e Vossa
Excelência terá oportunidade de discutir, e eu sei que Vossa Excelência é um grande defensor dos
defensores públicos.
O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO – Eu queria só fazer uma sugestão.
Eu ia propor votar em 1ª discussão hoje e amanhã entraria com e emenda. Isso
poderia ser legítimo. Mas não tem problema. Amanhã nós votamos ele.
O Deputado está com essa emenda simplesmente interessa da categoria. Isso é
importante.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBORSA) – Eu sei da intenção do Deputado
Zé Carlos do Pátio, sei que vai debater esse projeto junto com o Deputado Eliene.
Em 1ª discussão, Projeto de Lei nº 61/05, Mensagem nº 20/05, do Poder
Executivo, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003,
e dá outras providências.
Nós já votamos esse projeto em 1ª discussão, mas tem um Substitutivo Integral,
com Parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela aprovação.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
8.059, de 29 de dezembro de 2003, e dá
outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei:
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Art. 1º O art. 11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar, com
a seguinte redação:
“Art. 11. Fica reduzida a Base de Cálculo do ICMS nas operações e
prestações realizadas por empresas de Construção Civil, de forma que a carga tributária resulte
em:
I – em 10% (dez por cento) nas operações e prestações com bens,
mercadorias e serviços originários das regiões sul e sudeste, exceto o Espírito Santo;
II – 15% (quinze por cento), nas operações e prestações com bens,
mercadorias e serviços originários das demais regiões e do Estado do Espírito Santo.
§ 1º O tratamento tributário de que trata este artigo é opcional para o
contribuinte e deverá ser regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º As empresas optantes farão o recolhimento total diretamente ao
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, deduzindo-se do ICMS resultante das operações e
prestações de que trata este artigo.
§ 3º A redução de que trata este artigo não se aplica às operações ou
prestações realizadas fora do canteiro de obra.
§ 4º A opção pela redução de que trata este artigo implica em renúncia
do respectivo crédito.
§ 5º Aplica-se, no que couber, o regramento tributário do ICMS
Garantido Integral.”
Art. 2º O Poder Executivo concederá remissão dos créditos tributários não
prescritos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão sendo objeto de execução fiscal,
decorrentes do não recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, às empresas do seguimento
de Construção Civil, que voluntariamente aderirem ao Fundo Partilhado de Investimento Sociais –
FUPIS, instituído pela Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2.003, em conformidade com esta lei.
§ 1º A remissão ora outorgada fica condicionada ao recolhimento do montante
equivalente a 10% (dez por cento) do valor remido ao Fundo Partilhado de Investimentos Sociais -
FUPIS, com o código de receita específico, quando da efetiva adesão do contribuinte.
§ 2º A opção de que trata o caput deste artigo é faculdade do contribuinte e
condição essencial para usufruto do presente benefício e será efetivada por tempo indeterminado,
ensejando a cobrança integral do ICMS, decorrente das operações futuras ao momento da opção, em
caso da sua não continuidade ou, a critério da Administração Pública, quando do cometimento de
infração à legislação tributária.
§ 3º No caso das execuções fiscais em que já tenham sido interpostos embargos ou
outras modalidades de ações de iniciativa do contribuinte, a concessão do benefício previsto no
caput deste artigo fica condicionada à comprovação da desistência destes feitos pelas partes
embargantes e/ou autoras, com renúncia expressa do direito sobre qual funda as ações.
§ 4º As desistências das ações judiciais por conta da implementação desta lei serão
efetivadas sem a imputação de quaisquer ônus para as partes ex adversas, de forma que cada uma
arcará com as custas processuais das ações que interpuseram e com os honorários advocatícios dos
seus respectivos advogados e procuradores.
Art 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de
noventa dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em discussão o parecer. Encerrada a discussão. Em votação...
Indago do Deputado Zé Carlos do Pátio se ele quer encaminhar?
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O Deputado Zé Carlos do Pátio desiste da discussão.
O Sr. Ságuas – Sr. Presidente, solicito a palavra, para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, para encaminhar, o
nobre Deputado Ságuas.
O SR. SÁGUAS – Sr. Presidente, na verdade, eu queria era discutir esse Projeto
aqui, porque eu já fui procurado por alguns representantes do ...
Mas esse não é o projeto, não, Deputado Zé Carlos do Pátio. Esse aqui é outro
Projeto. Aquele que Vossa Excelência está falando é Mensagem nº 21, e esse aqui é a Mensagem nº
20, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 8.059, que cria o Fundo Partilhado de
Investimentos Sociais - FUPIS. Eu abro mão do encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Continua em votação. Os Srs.
Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai à 2ª
discussão.
Em 1ª discussão, Projeto de Lei nº 452/04, de autoria do Deputado Humberto
Bosaipo, que dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do
imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, na hipótese que especifica. Com
Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça ao Substitutivo Integral.
Dispõe sobre a cassação da eficácia da
inscrição no cadastro de contribuintes
do imposto sobre operações relativas à
circulação de Mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicação-ICMS, na hipótese que
especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Será cassada a eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, do estabelecimento que
adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações
recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em
desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente, após
cumprimento do estabelecido no artigo 2º dessa lei.
§ 1º A cassação da eficácia da inscrição do estabelecimento infrator no
cadastro de contribuintes do ICMS, nas hipóteses de que trata o “caput”, acarretará o impedimento
de seus sócios, pessoas físicas ou jurídicas, de exercerem o mesmo ramo de atividade, em comum ou
separadamente, mesmo que em estabelecimento distinto daquele pelo prazo de 1(um) ano.
§ 2º Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento infrator
punido nos termos desta lei, estarão proibidos, em comum ou separadamente, de entrar com pedido
de inscrição de nova empresa do mesmo ramo de atividade, no cadastro de contribuintes do ICMS
pelo prazo de 1(um) ano.
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§ 3º Os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, do estabelecimento infrator
punido nos termos desta lei, responderão pessoal e solidariamente por todos os danos patrimoniais
que vierem a causar aos consumidores e ao Estado, como também por todas as penalidades fiscais e
administrativas a ele cominadas”.
Art. 2º A desconformidade referida no artigo 1º será apurada por análise
laboratorial, e comprovada por laudo elaborado ou reconhecido pela Agência Nacional do Petróleo,
realizada no estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender os produtos de
que trata o “caput” do artigo 1º, obedecido o devido processo legal..
Art. 3º A falta de regularidade da inscrição, no cadastro de contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, inabilita o estabelecimento à
prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Art. 4º As empresas, filiais e/ou sócios autuadas pelo Órgão controlador – Agência
Nacional de Petróleo – ANP ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada pela prática
de comercialização de combustível adulterado não poderão participar de concorrências públicas pelo
prazo de 2(dois) anos.
Art. 5º O Poder executivo divulgará, através do Diário Oficial do Estado, a
relação dos estabelecimentos a que se refere esta lei, inclusive com a razão social e endereço de
funcionamento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogando-se as
disposições em contrário.
Em discussão o Parecer. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados
que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai à 2ª discussão.
Em discussão única, Projeto de Resolução nº 17/05, de autoria do Deputado João
Malheiros, que concede Título de Cidadão Mato-grossense ao Sr. João Carlos Ribeiro de Souza.
Com Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça.
Em discussão o Parecer. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados
que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao Expediente.
Em 1ª discussão, Projeto de Lei Complementar nº 07/05, Mensagem nº 23/05, de
autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de
dezembro de 2004. Com Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça ao Substitutivo
Integral...
Essa Mensagem foi exaustivamente debatida aqui e o Deputado Carlão
Nascimento fez uma correção, chamou a atenção da Mesa sobre a redação da mesma. E foi alterada,
Deputado Carlão Nascimento, com o seu alerta.
O art. 69, que era o ponto mais polêmico, ficou: “São competentes para determinar
a instauração de processo administrativo disciplinar, os titulares das Secretarias de Estado, os
Diretores Presidente de Autarquias, os Presidentes de Fundações ou Empresas Públicas e
assemelhados, onde o suposto autor dos fatos esteja vinculado.”
O Deputado Carlão Nascimento solicita o projeto, para fazer uma análise da
redação final...
Eu vou fazer uma inversão de pauta até que o Deputado Carlão Nascimento
analise, e eu coloco aqui um outro projeto em votação.
Em 1ª discussão, Projeto de Emenda Constitucional nº 03/05, de autoria do
Deputado Humberto Bosaipo, que dá preferência no pagamento de precatórios de natureza
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alimentícia nas hipóteses que menciona. Com Parecer favorável da Comissão de Constituição e
Justiça.
Em discussão o Parecer...
O Sr. Humberto Bosaipo - Sr. Presidente, solicito a palavra, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Com a palavra, para discutir, o
Deputado Humberto Bosaipo.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Sr. Presidente, Srª e Srs. Deputados, eu gostaria
de uma pequena atenção a esse projeto que é objeto de defesa de todos os Srs. Parlamentares e da
Srª Parlamentar. O que eu estou propondo aqui é dar preferência no pagamento de precatório de
natureza alimentícia para, Sr. Presidente, as pessoas portadoras daquelas moléstias praticamente
incuráveis. Eu vou citar algumas. A pessoa que tem tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave,
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e assim por
diante.
São pessoas que estão na gradação dos precatórios e, normalmente, Sr. Presidente,
são pessoas que estão com idade superior a 60 anos. É o momento em que ela mais precisa do
precatório. É o momento em que essas pessoas mais precisam desse dinheiro, Deputado Robson
Silva, para pagar ou custear o médico, o tratamento de uma doença tão grave como essa.
E aí é necessário que nós façamos uma emenda constitucional, para que essas
pessoas acima de 60 anos saíam dessa gradação, que é justiça, uma emenda constitucional que dê
prioridade às pessoas que são portadoras dessas moléstias, inclusive isso já ocorre no imposto de
renda das pessoas físicas.
As pessoas físicas, Deputado Clóvis Roberto, que por ventura tenham uma dessas
moléstias graves, que são consideradas profissionais na área médica, encaminham à Receita Federal
um atestado dos laboratórios que a Receita Federal aceita, e essas pessoas são isentas inclusive de
pagar Imposto de Renda. Agora, o precatório, Deputado João Malheiros, seria um prêmio para essas
pessoas com mais de 60 anos no momento da vida em que elas mais precisam.
O Sr. João Malheiros - Vossa Excelência me concede um aparte?
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Ouço o Deputado João Malheiros.
O Sr. João Malheiros - Nobre Deputado, eu quero apenas parabenizá-lo.
Eu li o projeto de Vossa Excelência, assinei-o para que tivesse condições de
tramitação hoje, nesta Casa, na primeira página, porque entendo que Vossa Excelência está dando
instrumento para que o Governo faça justiça.
A questão do precatório é muito discutida, é uma questão difícil e as pessoas que
estão com mais de 60 anos ou que já estão enfrentando essas moléstias citadas por Vossa
Excelência, e todas elas nós sabemos que levam evidentemente o cidadão a óbito, não podem
esperar para receber o precatório. E quem vai receber será de forma inoportuna, posto que o cidadão
que faz por merecer, evidentemente, se demorar muito, com isso não poderá receber, até porque esse
recurso pode servir para que ele possa se tratar e fazer com que haja o retorno da sua saúde.
Portanto, eu quero apenas aqui deixar o meu testemunho de que Vossa Excelência
está trilhando como sempre o caminho correto e fazendo justiça àqueles que dela necessitam.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Eu agradeço Vossa Excelência, inclusive o seu
voto que eu quero registrar favorável.
O sistema da saúde, o SUS, faz uma perícia médica nessas pessoas que apresentam
a documentação, que são portadoras dessas doenças. Seria um prêmio para a pessoa que tem mais de
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60 anos receber esse precatório de natureza alimentícia em uma gradação, na frente dos outros
precatórios.
O Sr. J. Barreto - Vossa Excelência me concede um aparte?
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Ouço o Deputado J. Barreto.
O Sr. J. Barreto - Deputado Humberto Bosaipo, eu quero parabenizá-lo,
cumprimentá-lo pelo projeto de emenda constitucional, onde Vossa Excelência procura fazer aquilo
que os governantes deveriam estar fazendo. A sensibilidade humana que Vossa Excelência busca e
coloca no bojo da emenda constitucional...
Ela, Deputado Carlão Nascimento, é realmente uma emenda que nos chama a
atenção, atenção do Plenário e de todos nós.
Eu quero contar aqui, rapidamente, a questão verídica de uma senhora da cidade
de Rondonópolis, que o Deputado Zeca D’Ávila conhece, a Dona Cremilda, que está com precatório
para receber e que já está doente, já passa dos 60 anos. Vossa Excelência já fez apelo, eu já estive
com o Dr. João Celestino, para que possamos antecipar para que ela possa vender ou receber do
Estado recurso para que, juntamente com a sua família, tenha os últimos anos da sua vida vivendo
melhor.
Vossa Excelência traz aqui uma emenda para ser votada por esta Casa e, com
certeza, já tenho absoluta certeza da votação, a sensibilidade humana demonstrada nesta Emenda
Constitucional é realmente de uma Emenda em que todos temos que votar. Parabéns.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Obrigado, Deputado J. Barreto.
Vossa Excelência citou um exemplo de Rondonópolis. Eu estou trabalhando numa
Comissão composta pelo Deputado, e eu represento esta Casa, membros do Governo, para
especialistas de educação. São quinhentas especialistas da educação neste Estado, inclusive em
Rondonópolis, nós temos um grande número e Vossa Excelência conhece essa luta.
Grande parte das especialistas da educação está com a idade acima de 60 anos. Só
especialistas da educação tem 24 milhões de reais para receber do Estado, a Polícia Militar mais 27,
e assim sucessivamente.
Agora, se nós formos obedecer a gradação da justiça, essas pessoas têm na frente
empresas, outros precatórios. E, se por ventura ela vier a receber esse recurso, já não vai poder quase
usufruir porque já está no final da vida, quando recebe.
E o que visa esta emenda constitucional aqui, Srs. Deputados, é exatamente
quando o senhor ou a senhora for procurado por pessoas com mais de 60 anos querendo receber o
seu precatório de natureza alimentícia, a emenda vai possibilitar que ela fuja dessa gradação A
emenda vai possibilitar que ela fuja dessa gradação porque tem que ser na gradação da justiça...
O Sr. Clóvis Roberto - Um aparte, Deputado.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Já concedo ao ilustre Deputado Clóvis Roberto.
De forma, Sr. Presidente, que eu quero consultar aqui. Eu preciso de 16 votos para
aprovar esta emenda. É uma emenda que vai premiar as pessoas idosas deste país. Nem todas as
pessoas idosas têm a sorte do Deputado Renê Barbour, de chegar com essa saúde magnífica...
(O DEPUTADO GILMAR FABRIS FALA DE SUA BANCADA - INAUDÍVEL.)
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Eu não diria nem nesse outro aspecto, mas a
saúde de estar conosco, com mais de 70 anos.
Ouço o Deputado Clóvis Roberto.
O Sr. Clóvis Roberto - Deputado Humberto Bosaipo, obrigado pelo aparte.
Eu gostaria de dizer e citar dois exemplos, Deputado Humberto Bosaipo, em
Rondonópolis, que aconteceram com pessoas públicas e conhecidas que tiveram necessidades
extremas, no final de suas vidas, para receber seus precatórios.
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Eu cito e tive o privilégio de ser a pessoa que recepcionou, à época, como assessor
de imprensa do Governo passado, quando o ex-Governador Dante de Oliveira se licenciou e Márcio
Lacerda assumiu o Governo na primeira gestão.
Um dia à tarde eu recebi o ex-Deputado e ex-Prefeito de Rondonópolis, Cândido
Borges Leal Júnior que, ao fim de sua vida, e é de conhecimento público, viveu uma vida
desesperada, não só com doença, mas com dívidas, e ele me pediu e eu consegui uma audiência e,
de pronto, a sensibilidade do Governador Márcio Lacerda, à época, atendendo de imediato,
chamando o Secretário de Fazenda para liberar o que o ex-Deputado Cândido Borges Leal Júnior
necessitava.
Eu achei aquilo algo que poderia trazer no momento. E um outro exemplo,
conhecido lá em Rondonópolis, do Vereador Rosedo Ferreira de Souza, a família dele que me
procurou no final da vida.
Ele lutando com a doença, gastando tudo o que tinha e o que não tinha; e, ele,
como funcionário da Secretaria de Fazenda, tinha precatório a receber, também na mesma situação.
Então, é louvável a sua atitude em pensar... Não é um projeto eleitoreiro. Pelo
contrário, visa atender pessoas que estão em situação extrema. E as doenças elencadas por Vossa
Excelência, todas elas, infelizmente, são quase sempre fatais. Eu acredito que o seu projeto é de uma
sensibilidade, de uma dimensão muito grande, especialmente para aqueles que sofrem a dor de
perder um parente, está perdendo um parente e que precisa de recursos para fazer face a uma
medicina caríssima, que é essa justamente das pessoas terminais. Parabéns, Deputado!
O SR. HUMBERTO BOSAIPO - Muito obrigado, Deputado Clóvis Roberto.
Inclusive uma rede de televisão, recentemente, numa novela mostrou ao Brasil
uma dessas doenças, uma das artistas - eu não assisti, mas alguém me informou - sobre essa questão
dessa doença, que foi o Mal de Alzheimer - me socorre aqui o médico, Deputado Ságuas.
De forma que trata de uma Emenda Constitucional apenas para casos em que o
SUS vai fazer uma perícia médica de doença grave, contagiosa ou incurável, Sr. Presidente.
Eu peço o apoio dos Parlamentares, da Srª Parlamentar, porque se trata de um
projeto de justiça às pessoas com mais de sessenta anos. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Continua em discussão o Parecer.
Encerrada a discussão. Em votação...
Como é uma Emenda Constitucional, vamos votar pela chamada nominal.
Solicito ao Sr. 1º Secretário proceder à chamada nominal dos Srs. Deputados.
O SR. 1º SECRETÁRIO - Deputado Dilceu Dal Bosco (AUSENTE), Deputado
Gilmar Fabris (SIM), Deputado Humberto Bosaipo (SIM), Deputado Zeca D’Ávila (SIM),
Deputado Robson Silva (SIM); Deputado João Malheiros (SIM), Deputado Mauro Savi
(AUSENTE), Deputado Renê Barbour (SIM), Deputado Sérgio Ricardo (AUSENTE); Deputado
Alencar Soares (SIM), Deputado Eliene (SIM), Deputado Campos Neto (AUSENTE), Deputado
Chico Daltro (SIM), Deputado Riva (AUSENTE); Deputado Zé Carlos do Pátio (SIM), Deputado
Nataniel de Jesus (AUSENTE), Deputado Silval Barbosa (SIM); Deputado Ságuas (SIM), Deputado
Verinha Araújo (SIM); Deputado Carlão Nascimento (SIM); Deputado J. Barreto (SIM); Deputado
Carlos Brito (SIM), Deputado Sebastião Rezende (AUSENTE ), Deputado Clóvis Roberto (SIM).
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Solicito ao Sr. 1º Secretário
proceder à segunda chamada.
O SR. 1º SECRETÁRIO - Deputado Dilceu Dal Bosco (AUSENTE), Deputado
Sérgio Ricardo (AUSENTE), Deputado Mauro Savi (AUSENTE), Deputado Campos Neto
(AUSENTE), Deputado Riva (AUSENTE), Deputado Nataniel de Jesus (AUSENTE) e Deputado
Sebastião Rezende (AUSENTE).
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O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) - Votaram 17 Srs. Deputados e todos
votaram SIM. Portanto, aprovada a Emenda. Vai à 2ª discussão.
Eu convoco o Deputado Zeca D’Ávila para assumir a Presidência...
O Sr. Humberto Bosaipo – Sr. Presidente, antes de Vossa Excelência deixar a
Mesa, solicito a palavra, pela Ordem.
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Com a palavra, pela Ordem, o
nobre Deputado Humberto Bosaipo.
O SR. HUMBERTO BOSAIPO – Sr. Presidente, eu tenho trazido a esta Casa
objetivamente os resultados da minha ação parlamentar, inclusive, com as Audiências Públicas
realizadas por mim ou com a participação de colegas Deputados.
Aqui está, Sr. Presidente, o Relatório Final da Comissão Externa da Morte de
Crianças Indígenas em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Esse é um relatório feito pela Câmara Federal e que esta Casa participou
efetivamente. E aqui estão os encaminhamentos para o Ministério da Saúde, indo para a FUNASA,
as recomendações para a Presidência da República, para a FUNAI particularmente, para o
Ministério Público Federal, para o Tribunal de Contas da União, para o Ministério do Trabalho, para
o Ministério de Desenvolvimento Social, que eu não vou ler por se tratar de um assunto extenso.
De forma, Sr. Presidente, que eu quero encaminhar este Relatório à Mesa, Vossa
Excelência depois, como Líder do nosso Colegiado, poderá encaminhar para os Srs. Parlamentares
ou uma cópia desse trabalho ou os encaminhamentos que foram feitos pela Comissão. Este é um
assunto que não é só deste Governo, do atual Governo Federal, Sr. Presidente, este assunto indígena
vem se arrastando por todos os Governos. É uma questão muito séria. O enfoque dos índios foi
tirado, mas a mortandade continua, a falta de remédio continua. Esta Casa não pode ficar ausente
dos problemas que acontecem aqui no Estado.
Então, não vou tecer considerações a respeito de quem está certo, de quem está
errado, mas quero encaminhar a Vossa Excelência este relatório como resultado do trabalho de que
eu participei, representando essa Casa, inclusive designado por Vossa Excelência para ir ao
Município de Campinápolis com os Deputados Federais.
Um outro assunto Sr. Presidente, serei breve, é em relação à criação do
PARLACENTRO. Que foi uma idéia nascida desta Casa, uma idéia que eu concebi, organizei o
Regimento, o Estatuto. Eu gostaria de mostrar, se fosse possível, aqui no vídeo da televisão a
movimentação nossa na Bahia em relação... (O MICROFONE É DESLIGADO).
O SR. PRESIDENTE (SILVAL BARBOSA) – Eu primeiro vou deferir o pedido e
quero parabenizar o trabalho do Deputado Humberto Bosaipo, dessa Comissão, inclusive da
Deputada Verinha Araújo, que esteve em Campinápolis, pelos encaminhamentos do trabalho feito
na Comissão lá em Brasília, no qual foi possível reproduzir esse relatório.
Solicito a Assessoria que reproduza cópia deste relatório e distribua aos Srs.
Deputados. Também defiro o pedido do Deputado Humberto Bosaipo para que seja vinculado agora
na TV Assembléia o informe dos trabalhos realizado nessa Conferência da UNALE.
Vou assistir. Portanto, convido o eminente Deputado Zeca D’Ávila para assumir a
Presidência.
(O DEPUTADO ZECA D’ÁVILA ASSUME A DIREÇÃO DOS TRABALHOS ÀS 20:01
HORAS, E É EXIBIDO O VÍDEO DA CONFERÊNCIA DA UNALE.)
O Sr. Humberto Bosaipo – Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) – Com a palavra, pela Ordem, o
Deputado Humberto Bosaipo.
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O SR. HUMBERTO BOSAIPO – Sr. Presidente, Deputado Zeca D’Ávila, nós
mostramos a criação do PARLACENTRO. Nós abrimos para o Distrito Federal a primeira
Presidência, ficamos na Secretaria Geral exatamente para integrar o Distrito Federal, que estava à
parte de toda movimentação da UNALE. De comum acordo, nós vamos fazer o rodízio no
PARLACENTRO por um ano para cada direção, sem direito à reeleição, de forma que vamos
começar a discutir as questões do centro-oeste. A idéia é fazer exatamente com os Deputados do
centro-oeste o que nós fizemos com o Governador Blairo Maggi. Esta Casa ao irmos dezenove
Deputados a Brasília ao Ministério do Transporte e decidirmos a questão da BR-158. Nós queremos
atuar em grupo, atuar em bloco, na região centro-oeste, juntamente com os Deputados Federais e
com os Senadores.
Eu gostaria de prestar contas da nossa viagem à Bahia, ao Congresso da UNALE.
E essa é a segunda vitória desta Casa. Primeiro, nós criamos aqui o Parlamento Amazônico, Sr.
Presidente, que está evoluindo a ponto dos Deputados Estaduais, Federais e Senadores da Amazônia
pedirem ao Presidente Lula a criação do Ministério da Amazônia tala a evolução do Parlamento
Amazônico. E, agora, a criação do PARLCENTRO, que são as ações dos Deputados desse bloco do
centro-oeste. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVIAL) – Eu quero parabenizar o Deputado
Humberto Bosaipo e todos os Deputados que lá estiveram representando Mato Grosso.
Em 1ª discussão, Mensagem nº 23/05, Projeto de Lei Complementar nº 07/05, do
Poder Executivo, que dá nova redação ao art. 69 da Lei Complementar nº 207 de 29 de dezembro de
2004. Com Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça ao Substitutivo Integral.
Dá nova redação ao art. 69 da Lei
Complementar nº 207, de 29 de
dezembro de 2004.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo
em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona
a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, que
institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 São competentes para determinar a instauração de processo
administrativo disciplinar, os titulares das Secretarias de Estado, os Diretores-Presidentes de
Autarquias, os Presidentes de Fundações ou Empresas Públicas e assemelhados, onde o
suposto autor dos fatos esteja vinculado.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Em discussão o Parecer. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados
que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado, com votos contrários do
Deputado Zé Calos do Pátio, da Deputada Verinha Araújo, do Deputado J. Barreto, do Deputado
Carlão Nascimento e do Deputado Ságuas. Vai à 2ª discussão.
Esgotada a pauta da Ordem do Dia, passemos às Explicações Pessoais.
A Srª Verinha Araújo - Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Liderança do PT.
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, pela Liderança do PT,
assegurada pelo Sr. Presidente Silval Barbosa, a Deputada Verinha Araújo.
A SRª VERINHA ARAÚJO - Sr. Presidente, eu quero primeiro lamentar que eu
não tenha tido o direito de exercer democraticamente o tempo pela Liderança após a fala do
Deputado Dilceu Dal Bosco, que já não se encontra no plenário, está ausente. Isso prejudica o
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31 DE MAIO DE
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debate. Naquele momento, eu queria debater para fazer, inclusive, o confronto, as divergências
legitimas do ponto de vista da visão dele e daquela que eu acredito. Mas, passado já mais de uma
hora e meia, eu vou exercer neste momento.
Ocorre, colegas Parlamentares, que a manifestação de hoje, dos produtores rurais,
que ocorreu em varias cidades, inclusive com a participação do Governador do Estado, traz, e eu
recebi, inclusive um nota onde está “SOS Rural, 31 de maio de 2005”, assinada pela FAMATO e
pelos sindicatos rurais.
Um texto bastante esclarecedor. Eu quero aqui elogiar, porque é um texto que
coloca a situação da agricultura de Mato Grosso.
“Como produtores rurais, investimos mais de 11 bilhões no custeio da safra e
esperamos produzir uma safra de 24,5 milhões de toneladas.”
Eu não concordo mais vou ler a nota.
“No momento em que planejamos a safra e adquirimos os insumos para plantá-la,
tínhamos um cenário favorável, os preços de mercado sinalizavam que cobriríamos o investimento,
apesar do custo de produção ter aumentado em torno de 35% em relação à safra anterior e o dólar
estava cotado a 3,10. Contudo, na atividade agrícola, existem fatores que os produtores rurais não
conseguem controlar.
No desenvolvimento da safra, enfrentamos diversos problemas, como seca,
excesso de chuva e doença.
A produção de grãos no Estado atingiu 23 milhões de toneladas com produtividade
igual dos municípios. Em alguns a produtividade chegou a 55 sacas por hectare plantado de soja.
Em outros os problemas foram maiores, colhendo-se 30 sacas por hectare.
E para agravar, a partir do mês de setembro do ano passado, o Governo Federal,
visando conter a inflação, vem elevando a taxa de juros, valorizando a taxa cambial, que hoje é
cotada a R$2,42. Como resultado, temos hoje uma receita menor que a despesa que tivemos na hora
de plantar, temos um prejuízo de R$440,00 reais por hectare plantado. A falta de uma política
agrícola está consumindo um setor que vinha contribuindo com 30% da renda, 40% das exportações
e 37% dos empregos do nosso país.
A política econômica e tributária, que neste momento interfere negativamente em
todos os setores, gera queda nas vendas no comércio, demissões em massa nas indústrias e
desemprego no campo.
O SOS Rural é o movimento do alerta à sociedade na perversidade da política do
atual Governo que penaliza quem produz.”
Eu fiz questão de ler a nota da FAMATO que eu recebi aqui na Assembléia
Legislativa.
Só que, colegas Deputados, senhoras e senhores que me acompanham pela TV
Assembléia, não foi essa a nota distribuída hoje no ato dos produtores rurais.
Eu vou ler a nota distribuída que recebi de pessoas da região de Sinop.
Diz a nota: “A Entrevista
- Qual o seu nome?
- Severino.
- Qual sua profissão?
- Sou Sem-terra.
- Mas... Sem-terra é profissão?
- Há bem mais de um ano...
- É rentável?
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- Não tenho o que reclamar: não se paga imposto, não há relógio de ponto e nem
patrão para chatear...
- E o que você faz no seu trabalho?
- Armo esta tenda de plástico preto, onde finjo que vivo nas terras dos outros. Dou
entrevista e sento no banquinho, com cara de agricultor frustrado, o dia todo.
- E a comida?
- Ganho seguro-comida.
- E a roupa?
- Ganho seguro-roupa.
- E remédios?
- Ganho o seguro-médico.
- Tem família?
- Claro!
- Como a sustenta?
- Renda mínima, Bolsa-escola, Auxílio-gás, Vale-transporte, Fome Zero, Seguro-
gravidez, Seguro-filho, Seguro-pobreza, Seguro-escola...
- Mas... o que você pretende?
- Meus direitos trabalhistas.
- Como assim?
- FGTS, INSS, Décimo terceiro, Seguro-desemprego, férias remuneradas e carteira
assinada.
- E depois...?
- Ora, aposentadoria por invalidez! Sabe, sentar neste banquinho, de pernas
cruzadas, com cara de infelicidade, desgasta a espinhela. Tem gente aqui que após 5 anos, de tanto
ficar sentado, virou um bagaço...
- É uma profissão sacrificante?
- Sem dúvida alguma!
- Algum recado?
- Ah, sim... às autoridades e as comissões de direitos humanos: queremos
computador e um colchão de espuma na cama...
- Como?
- Queremos aparelho de som, DVD, forno microondas, ar-condicionado e
televisão...
- Algum outro recado?
- É... ao povo, quero dizer, aos contribuintes: continuem trabalhando, pagando
seus impostos e nos sustentando com seus salários. A luta continua, companheiros!!! Ah, e nas
próximas eleições, não se esqueçam de votar no LULA ( PT)!!!”
Depois vem assim:
“Sorrir é melhor que chorar
(Walter Mello)
Haverá um dia em que todos voltaremos a ser felizes. Será o dia em que rosinhas
serão apenas flores; Garotinhos, apenas crianças; Genuínos, coisas verdadeiras; Martas, apenas
aqueles bichinhos felpudos; Genro, apenas o marido da filha; e Lula, apenas o molusco marinho.
Ah... e severino, apenas o porteiro do prédio.”
Aí, vem. “A união será nossa força.
Procure o Sindicato Rural de Sinop. Urgente”. Tem o telefone.
“Comissão de Mobilização pela Sobrevivência do Agricultor.”
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Então, esta é a nota que foi distribuída, hoje, na manifestação dos produtores rurais
de Sinop. Não é essa que eu li anteriormente que a FAMATO assinou.
Eu quero dizer que lamento que o Deputado Dilceu Dal Bosco não esteja aqui,
neste momento, porque ele é de Sinop e, com certeza, deve ter ajudado a financiar esta nota, uma
nota preconceituosa que depõe contra o direito dos trabalhadores. Fica claro, na nota, que quem
reivindica direito de Fundo de Garantia, INSS, aposentadoria, que tem direito a Seguro-desemprego,
vale-gás, a bolsa-família, etc, é como se fosse um vagabundo. É essa impressão que dá! Fora que, no
final da nota, depõe contra uma série de autoridades deste País, que sacrificaram sua vida e que são
autoridades, hoje, constituídas pelo povo, eleitas pelo povo para representar a população. De forma
pejorativa, discriminatória, preconceituosa, depõe contra essas autoridades. Infelizmente, é essa nota
que foi distribuída no ato dos produtores rurais de Sinop hoje.
Então, eu pergunto: até que ponto esse ato tinha o propósito de reivindicar
melhorias na política agrícola do Brasil? Eu pergunto: essa nota da FAMATO foi distribuída lá ou
foi essa nota que eu li agora? Porque essa eu recebi de pessoas, de cidadãos de Sinop, indignados,
que me pediram para que lesse, hoje, da tribuna desta Casa.
E outra, colegas Parlamentares, eu recebi uma denúncia de uma mãe, que seu
filho, de uma escola municipal, foi dispensado das aulas mais cedo e teve que colocar uma camiseta
escrita: “Fora Lula! Tira a sua bunda da agricultura do Brasil!”. Isso estava escrito na camiseta dos
estudantes que tiveram as aulas dispensadas e tiveram que ir para o ato vestindo essa camiseta.
Então, isso para mim é de um fascismo tão grande, que não contribui, que aqueles
e aquelas que acham que quanto pior melhor, que vai voltar o poder do quanto pior melhor, não é
isso que o povo brasileiro quer, podem ter certeza.
Existe sim, uma crise política, nós nem discutimos isso hoje aqui, porque sabemos
que o Governo Lula, infelizmente, não tem maioria no Congresso Nacional. Tem uma base aliada
que é fragilizada, que tem determinados momentos que tem votado com o Governo, mas que tem
derrotado o Governo nas últimas votações. Mas não vamos apostar no quanto pior melhor, na saída
da institucionalidade, etc, porque isso não contribui com a democracia no Brasil. Esse tipo de nota
não contribui! E eu gostaria que aqueles e aquelas que fizeram a nota, que pudessem, inclusive, ir a
público para se retratar daquilo que assinaram aqui, que distribuíram ao povo, hoje, lá na
manifestação.
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) - Com a palavra, nas Explicações
Pessoais, o nobre Deputado Zé Carlos do Pátio.
O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO - Sr. Presidente, eu quero dar uma aula de
Fascismo. Uma característica do Fascismo é o Totalitarismo. O que é o Totalitarismo? É quando não
existe a democracia e tem uma pessoa que comanda todo o sistema, igual foi a Itália, na década de
20, de 30, com o Mussolini. O próprio Governo Nazista era um Governo Fascista! Qual outra
característica do Fascismo? É o Militarismo! Inclusive, o Militarismo, o golpe de 64 foi Fascismo!
Qual outra característica do Fascismo? Era a cultura, a força física. O Fascismo tem essa
característica, a cultura, a força física. Vocês sabiam que no Fascismo o que prevalece é a força
física, é o hino, é a bandeira e não prevalece a democracia. Inclusive, eles têm mania sabe do que
fazer no fascismo? Jogar livros em fogueira e queimar livros, porque a cultura não tem no fascismo.
Uma outra característica do fascismo... São essas as características do
totalitarismo: Autoritarismo, centralismo.
Eu quero aqui dizer que essa nota que a Deputada leu aqui, lá de Sinop, é uma nota
extremamente... Lembra-me muito o fascismo. Lembra-me muito a época do regime de Mussolini,
de Hitler e isso é perigoso para o processo democrático. Isso é perigoso, é racismo, esse povo é
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racista, é seletista. Eu lamento que o Governador esteve em lugares desses participando de atos
desses, inclusive com pessoas soltando esse tipo de notas.
E quero aqui, Deputada Verinha Araújo, eu não sou do PT, não, mas amanhã vou
dar uns dados aqui que o país não está em crise assim como estão dizendo, não. Nunca o superávit
da balança comercial esteve tão positivo como agora. Nunca se exportou tanto quanto agora.
Inclusive, o superávit nominal do país, que é a diferença entre exportação, importação e diferença da
dívida externa pela primeira vez deu positivo.
Então, eu quero aqui dizer que o país precisa avançar. Não quero, não nego isso,
mas eu não posso aceitar alguns setores da sociedade soltar matérias como esta que nós estamos
vendo aqui. Inclusive eu lamento, Deputado Dilceu Dal Bosco, vir aqui na Tribuna fazer um
discurso, e inclusive da terra dele soltar uma nota dessa, uma entidade da terra dele, que é Sinop. Eu
tenho certeza de que o povo de Sinop não aprovaria uma nota dessa num momento que o país passa
por democracia.
Esquece aqueles que acham que o regime de 64 vai voltar. Porque essas pessoas
estão querendo isso. Porque, Deputados, há algumas pessoas que estão perdendo alguns privilégios e
que devem ser discutidos. Nós, na verdade, facilidades existem muito neste país. Existem muitas
facilidades que aconteceram nesse país. Pessoas que pegaram dinheiro em banco e não pagaram;
pessoas que pegaram dinheiro e culparam a crise por não pagarem; pessoas que realmente pegaram
dinheiro em crise. Tem-se que reconhecer também. Pegou o dinheiro em crise.
Eu quero aqui dizer que nós, da Assembléia Legislativa, temos um espaço
democrático como este. E como Líder da Bancada do PMDB, eu quero aqui dizer, lamentar esse
episódio e essa carta.
Eu quero que essa carta seja registrada nos Anais da Assembléia Legislativa para
dizer da nossa indignação neste momento de democracia que estamos vivendo. Eu quero aqui
debater.
Amanhã eu falarei no Grande Expediente ou pela Liderança. E quero debater aqui
alguns dados, Deputada Verinha Araújo, econômicos interessantes.
Esses dias eu estava conversando com o Deputado Ságuas. E Vossa Excelência já
notou que até os conceitos estão mudando aqui? Olha, o dólar caiu. A balança comercial do país fez
com que houvesse crise. Ora, gente, não é que o dólar caiu, o real cresceu. O poder de compra do
trabalhador cresceu.
Eu estive em uma reunião das Lideranças do PMDB esta semana, da qual o
Deputado Silval Barbosa também participou. Há poucos anos o valor do salário-mínimo era de
setenta dólares. Hoje, o salário-mínimo é mais de cem dólares. O poder de compra do cidadão
melhorou. O dólar hoje, Deputado, não é R$2,42, não, é R$2,40. E pode cair para R$2,38. Agora,
que há uma necessidade de fazer maior distribuição de renda, que há a necessidade de se investir
mais em política social; que há a necessidade de se fazer reforma agrária e políticas sociais não resta
dúvida. Eu tenho alguns questionamentos do Governo Lula? Tenho. A política econômica é
ortodoxa, muito ortodoxa, muito conservadora, mas os sinais são positivos. Querendo ou não hoje a
confiança do Brasil no exterior é positiva, sabem por quê? Porque a elite dominante lá está
concordando com a política econômica do Governo Lula. E não é muito diferente do Governo
Fernando Henrique, não.
Agora, eu quero aqui dizer o seguinte: Nós não podemos, por hipótese alguma,
fazer o discurso da burguesia, inclusive de setores da sociedade, porque sempre foi protegido por
setores.
Sabe por que criou o fascismo na Itália? Com medo do comunismo, porque na
primeira guerra mundial cresceu o comunismo na Europa, inclusive, por causa da Revolução Russa.
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A Itália estava em crise e o comunismo e o socialismo começaram a crescer. O
que aconteceu? A burguesia, os latifundiários e os banqueiros investiram no fascismo e investiram
no nazismo alemão - uma hora vou dar uma aula disso aí - para quê? Para proteger a elite
dominante.
É interessante essa questão da História. E os americanos injetaram em quem?
Injetaram nos mesmos, Mussolini, Hitler, que depois foram contra eles, porque tinha medo dos
governos socialistas assumirem a Alemanha e a Itália. Mas, a qualquer hora venho aqui dar uma
aula de História para vocês, porque é interessante debater a questão da História.
O Sr. Robson Silva – Concede-me um aparte, Deputado Zé Carlos do Pátio?
O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO – Concedo um aparte ao Deputado Robson Silva,
de Alta Floresta, um gentleman, é muito bom.
O Sr. Robson Silva – Muito obrigado, Deputado Zé Carlos do Pátio pelo seu
aparte.
Eu fico um tanto receoso pelo discurso veemente da Deputada Verinha Araújo,
como pelo discurso de Vossa Excelência. Mas eu gostaria de ressaltar aqui algumas situações que
são muito sérias, Deputado Zé Carlos do Pátio, a maneira que o mundo é manobrado pelas grandes
potências.
Eu gostaria também, porque eu estava inscrito no Grande Expediente e nas
Explicações Pessoais, mas o tempo foi para as matérias e acabou terminando...
Eu não me lembro se foi Vossa Excelência ou se foi o Deputado Dilceu Dal Bosco
que gostaria de cumprir as leis em relação ao meio ambiente, eu gostaria de saber qual lei, qual lei
que o pecuarista, qual lei que o agricultor deveria estar cumprindo, porque hoje nós vivemos em
cima de medidas provisórias. Na área ambiental, principalmente, elas já foram rejeitadas mais de 20
vezes, e todos nós sabemos que ela tem a força de lei, mas ela não é lei.
E quando um Governo - não quero falar isso do Governo Lula, eu quero falar do
Governo Federal - porque quando falo Governo, eu não faço nomenclatura de um homem, eu falo da
falta de responsabilidade que o Governo Federal tem com o país, porque quando um Governo
administra em cima de medida provisória, na minha opinião é tirania, Deputado. Se existe o
Congresso Nacional, tem uma câmara de Deputado Federal, tem um Senado e ser administrado em
cima de medidas provisórias. Isso na minha opinião, foje um pouquinho da democracia e vai para a
tirania.
Sobre a situação do dólar. Hoje o dólar está a R$2,37... (O MICROFONE É
DESLIGADO.)
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) – Concedo mais um minuto para cada
orador, para a conclusão.
O Sr. Robson Silva – É uma matéria muito polêmica, mas vamos observar aqui
porque esse dólar hoje está R$2,36, R$2,37. É pela confiança que o mercado lá fora está tendo.
A regra é simples, Deputado. O Governo brasileiro, coloca um juros de mais de
20% ao ano. O que ocorre? Esses mesmos países de investimentos lá fora, Deputado, os juros deles
é de 2%, 2,5%, 3%, 1,5%. Quando ele provoca esse juros de mais de 20%, exige uma enxurrada de
dinheiro dentro do país, que é o capital volátil.
Se Vossa Excelência quiser ver o dólar ir a R$4,00 até o final da semana é só o
Governo Federal baixar uma medida provisória rápida, amanhã, de juros de 2% ao ano.
Vossa Excelência vai ver esse dólar a R$4,00 em questão de dois, três dias, mas
com esses juros de 20%, pode estar certo de que uma enxurrada de dinheiro que vem de fora aqui
para dentro para que possa abastecer o mercado e abaixar o preço do dólar e quebrar o produtor
brasileiro.
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O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) – Concedo mais um minuto para o
Deputado Zé Carlos do Pátio.
O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO – Só para terminar, eu quero dizer que há quatro
anos os juros eram iguais ao de hoje e o dólar estava a R$4,00.
Outra coisa que ninguém pode negar...
(O DEPUTADO ROBSON DA SILVA FALA FORA DO MICROFONE – INAUDÍVEL.)
O SR. ZÉ CARLOS DO PÁTIO – Não. A eleição passada terminou com o dólar a
R$4,00, com todo o respeito que eu tenho ao Governo Fernando Henrique Cardoso, mas era R$4,00,
e eu quero dizer que o meu partido apoiou o Governo Fernando Henrique Cardoso. Ninguém está
disputando nada, não. Mas era R$4,00 o valor do dólar.
Uma outra coisa que eu queria dizer é que eu acho que o único Governo que não
pegou dinheiro do FMI foi o Governo Lula.
Por último, essa questão de medida provisória, basta o Congresso começar a
trabalhar que nós podemos parar com as medidas provisórias e votar as matérias e fazer como nós
estamos fazendo aqui, dando exemplo. Muito obrigado.
(TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO POR SOLICITAÇÃO DO DEPUTADO ZÉ CARLOS DO
PÁTIO.)
“A Entrevista
- Qual o seu nome?
- Severino.
- Qual sua profissão?
- Sou Sem-terra.
- Mas... Sem-terra é profissão?
- Há bem mais de um ano...
- É rentável?
- Não tenho o que reclamar: não se paga imposto, não há relógio de ponto e nem
patrão para chatear...
- E o que você faz no seu trabalho?
- Armo esta tenda de plástico preto, onde finjo que vivo nas terras dos outros. Dou
entrevista e sento no banquinho, com cara de agricultor frustrado, o dia todo.
- E a comida?
- Ganho seguro-comida.
- E a roupa?
- Ganho seguro-roupa.
- E remédios?
- Ganho o seguro-médico.
- Tem família?
- Claro!
- Como a sustenta?
- Renda mínima, Bolsa-escola, Auxílio-gás, Vale-transporte, Fome Zero, Seguro-
gravidez, Seguro-filho, Seguro-pobreza, Seguro-escola...
- Mas... o que você pretende?
- Meus direitos trabalhistas.
- Como assim?
- FGTS, INSS, Décimo terceiro, Seguro-desemprego, férias remuneradas e carteira
assinada.
- E depois...?
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- Ora, aposentadoria por invalidez! Sabe, sentar neste banquinho, de pernas
cruzadas, com cara de infelicidade, desgasta a espinhela. Tem gente aqui que após 5 anos, de tanto
ficar sentado, virou um bagaço...
- É uma profissão sacrificante?
- Sem dúvida alguma!
- Algum recado?
- Ah, sim... às autoridades e as comissões de direitos humanos: queremos
computador e um colchão de espuma na cama...
- Como?
- Queremos aparelho de som, DVD, forno microondas, ar-condicionado e
televisão...
- Algum outro recado?
- É... ao povo, quero dizer, aos contribuintes: continuem trabalhando, pagando
seus impostos e nos sustentando com seus salários. A luta continua, companheiros!!! Ah, e nas
próximas eleições, não se esqueçam de votar no LULA ( PT)!!!
Sorrir é melhor que chorar
(Walter Mello)
Haverá um dia em que todos voltaremos a ser felizes. Será o dia em que rosinhas
serão apenas flores; Garotinhos, apenas crianças; Genuínos, coisas verdadeiras; Martas, apenas
aqueles bichinhos felpudos; Genro, apenas o marido da filha; e Lula, apenas o molusco marinho.
Ah... e severino, apenas o porteiro do prédio.
A união será nossa força.
Procure o Sindicato Rural de Sinop. Urgente. Tem o telefone.
“Comissão de Mobilização pela Sobrevivência do Agricultor.”
A união será nossa força.
Procure o Sindicato Rural de Sinop ‘urgente’
Tel. (66)531-2425
(Comissão de Mobilização pela sobrevivência do agricultor)
Adilson Jacinto – (66) 9967-5799
Clayton Arantes – (66) 9985-7152”
O SR. PRESIDENTE (ZECA D’ÁVILA) – Não havendo quorum para
continuarmos com a Sessão, declaro levantada a presente.
Compareceram à Sessão os seguintes Srs. Deputados: da Bancada do Partido da
Frente Liberal – Dilceu Dal Bosco, Gilmar Fabris, Humberto Bosaipo, Zeca D’Ávila e Robson
Silva; da Bancada do Partido Popular Socialista – João Malheiros, Mauro Savi, Renê Barbour e
Sérgio Ricardo; da Bancada do Partido Progressista: Alencar Soares, Eliene, Campos Neto, Chico
Daltro e Riva; da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - Zé Carlos do Pátio,
Nataniel de Jesus e Silval Barbosa; da Bancada do Partido dos Trabalhadores – Ságuas e Verinha
Araújo; da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira – Carlão Nascimento; da Bancada
do Partido Liberal – J. Barreto; Sem Filiação Partidária – Carlos Brito, Sebastião Rezende e Clóvis
Roberto.
Nada mais havendo a tratar, declaro levantada a presente Sessão (LEVANTA-SE
A SESSÃO).
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Equipe Técnica:
- Taquigrafia:
- Donata Maria da Silva Moreira;
- Isabel Luíza Lopes;
- Regina Célia Garcia;
- Rosa Antônia de Almeida Maciel Lehr;
- Rosivânia Ribeiro de França;
- Tânia Maria Pita Rocha;
- Aedil Lima Gonçalves;
- Cristina Maria Costa e Silva;
- Revisão:
- Laura Yumi Miyakawa;
- Nilzalina Couto Marques;
- Ila de Castilho Varjão.