Post on 28-Apr-2018
Atenção à Saúde Mental aos Adolescentes privados de liberdade: desafios para a garantia de direitos
Área Técnica de Saúde de Adolescentes e Jovens / MS
Até 90 adol.De 91 a 180 adol.Acima de 180 adol.
172 municípios nas 27 UF com 310 USE.
18.000 mil adolescentes, na faixa etária de 15 a 18 anos
85% dos adolescentes já tiveram algum
contato com drogas
O cenário
Posicionamentos e concepções
O que esperar de alguém que comete um ato infracional?
A forma como concebemos o(a) adolescente influencia a concepção que temos de “socioeducação”
Como a compreendemos e estruturamos?
Como prover direitos para quem “feriu direitos”alheios?
A saúde nas instituições (IPEA, 2003)
94% das unidades utilizavam serviço de saúde pública local, 60% tinham profissionais pagos com recursos próprios;
Tímida atuação das SES/SMS no aporte às necessidades de atendimento e manutenção dos serviços existentes;
Fragilidade do sistema de referência e contra referência;
Encaminhamentos para o SUS com dificuldade de agendamento;
Ausência de assistência aos dependentes químicos e de ações de saúde mental na maioria das USE;
22% realizavam distribuição de preservativo e 57% encaminhavam para exame de HIV
Lei nº 12.594, de 18/01/2012
Institui o SINASE
Seção I Da Atenção Integral à Saúde de
Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa
– Confere ao SUS a responsabilidade de definir diretrizes e oferecer cuidado em saúde aos adolescentes
Sec ao II Do Atendimento a Adolescente com
Transtorno Mental e com Dependencia de Alcool e de Substa ncia Psicoativa
Art 64. O adolescente em cumprimento de medidasocioeducativa que apresente indi cios de
transtorno mental, de deficiencia mental, ouassociadas, devera ser avaliado por equipe tecnica
multidisciplinar e multissetorial
Desafios... Entre tantos!
Representações sociais do adolescente em conflito com a lei... Presentes dentro e fora do setor saúde
Reconhecimento do cuidado aos adolescentes como uma responsabilidade sanitária da rede de saúde: garantia e qualidade no acesso
Relação saúde e justiça: diferentes sentidos e significados atribuídos às ações de cuidado > construção de consensos
Enfrentamento das relações de causalidade: transtornos mentais/uso de substâncias psicoativas e cometimento de atos infracionais
Situações e condições de vulnerabilidade dos adolescentes
...e mais!
(Des)construção de demandas em SM
Qualificação diagnóstica: reflexões sobre a finalidade
Medicalização: qual o sentido?!
Enfrentamento da violência institucional
Responsabilização x Necessidade de cuidado e proteção
Efetiva promoção de saúde mental na situação de privação de liberdade (asilamento, precariedade, ausência da família, culpabilização, projetos de vida...)
PNAISARI
Portaria Interministerial MS/SDH/SPM nº 1.426, de 2004: aprovou as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória
Portaria SAS/MS nº 647/2008: regulamenta a anterior e estabelece normas para habilitação dos entes federados junto ao MS para recebimento de incentivo das ações de saúde no socioeducativo.
Objetivos PNAISARI
Mudanças no modelo de atenção que...
Não vise apenas ao atendimento médico e tratamento de doenças; Adote uma perspectiva do indivíduo integrado, promovendo o
envolvimento do adolescente, sua família, comunidade de origem e da unidade de internação em seu projeto terapêutico;
Garanta a implementação de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde;
Favoreça a atuação interdisciplinar; Tenha como foco e prioridade as necessidade e demandas de saúde dos
adolescentes; Leve em conta a promoção de uma ambiência saudável e de mudanças
positivas no cotidiano dos adolescentes privados de liberdade; Promova o fortalecimento redes sociais de apoio aos internos e seus
familiares. Promova e colabore para a socioeducação!
“Novo” paradigma de atenção à saúde
A atenção integral à saúde torna-se parte fundamental das medidas socioeducativas e complementa o sistema de garantia de direitos e de proteção por meio de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e assistência;
Coaduna responsabilização e satisfação de direitos Prática multidisciplinar capaz de responder a um conjunto de
necessidades de ações e serviços que os adolescentes apresentam; Integração com o PIA – Plano de Atendimento Individual; Capacitação permanente das equipes para uma abordagem
pedagógica integrada interdisciplinar e de práticas e saberes comprometidos com a inclusão social dos adolescentes em conflitocom a lei.
Incentivo para as ações de saúde
Nº de adolescentes por unidade Valor ano (R$)
Até 40 21.300,00
41 – 100 51.120,00
101- 180 85.200,00
Acima de 180 85.200,00
Este incentivo está contemplado no Bloco de Financiamento da Atenção Básica - PAB Variável – Atenção à Saúde de Adolescentes
em Conflito com a Lei – Portaria GM/MS 204, de 29/01/2007
Obrigada!
Lílian Cherulli
Assessora Técnica
Área Técnica de Saúde de Adolescentes e JovensCoord.: Thereza de Lamare
adolescente@saude.gov.br
(61) 3315-9129