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AUDITORES EXTERNOS:O seu papel no processo desupervisão de Emitentes
Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola | 08/12/2015
AGENDAo I. Parte
Regulação da Auditoria externa
o II. Parte
O Papel da Auditoria Externa no Processo de Supervisão de Emitentes
Os objectivos da Auditoria Externa
O Papel do Auditor
Os Deveres de Informação dos Emitentes
A Informação Disponibilizada pelos Emitentes
o III. Parte
A Supervisão de Emitentes | Recolha da Informação e Avaliação Interna
Mercados Regulamentados - Requisitos de Registo do Auditor Externo
Tipos de Pareceres
Comissão do Mercado de Capitais 2
REGULAÇÃO DA AUDITORIA EXTERNA
No Mercado de Valores Mobiliários
Comissão do Mercado de Capitais 4
A informação disponibilizada aos investidores constitui a base fundamental
e indispensável para a sua tomada de decisão
E constitui um elemento fundamental de controlo da situação patrimonial e
financeira das instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais.
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Por esta razão, o CódVM e a LBIF determinam a existência de auditores
externos que devem analisar as contas
*das sociedades abertas;
*dos agentes de intermediação; e
*dos demais intervenientes no mercado de valores mobiliários
Reforma do Quadro Legal
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CodVM
• Pretende-se regular os valores mobiliários, os emitentes, as ofertas públicas de valores mobiliários, os mercados regulamentados e respectivas infraestruturas, os prospectos, os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, bem como o regime de supervisão e regulação, emque se destaca o papel preponderante do Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários e o regime sancionatório”
Regulamento n.º2/15 de 15 de Maio, sobre os Auditores Externos
• Estabelece as normas relativas à obrigatoriedade de auditoria, ao conteúdo do relatório ou parecer, aos requisitos para o registo, à instrução do pedido de registo, ao prazo para a concessão ou recusa do registo, à suspensão e cancelamento e aos deveres gerais e responsabilidade dos auditores externos.
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Regulamento dos Auditores
Externos
Quatro Capítulos
22 Artigos
Quatro Anexos
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Capítulo I Disposições
Gerais
Objecto
Obrigação de Auditória
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Objecto do Reg.
•Requisitos de Registo
•Regras de Exercício
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Documento que carecem de parecer de
auditor externo
Informações a ser submetidas á CMC
Documentos dos Agentes de intermediação
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Capítulo II – Registos de Auditores Externos
O exercício da actividade de auditoria no mercado de capitais
depende de registo prévio na CMC
Requisitos para o registo
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Requisitos de
Registo
Artigo 5.º
Meios Materiais e instalações e
tecnologia
Meios humanos qualificados e especializados
Estar regularmente
inscrito na OCPCA como Sociedade de
PC
Seguro de Responsabilidade
Civil com cobertura não
inferior a 350.000.000,00
Situação patrimonial não
inferior a 6.500.000,00
Dispor de mecanismos de controlo interno
eficaz
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Artigo 6.º - sobre a Instrução do Pedido de Registo
• O pedido segue os tramites constante nos anexos I e II do Reg.
Artigo 7.º - Prazos para a concessão ou recusa do registo
• O registo é comunicado no prazo de 60 dias
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Cancelamento do Registo
Deixar de se verificar alguns dos requisitos
de que dependa a sua constituição
A pedido do Auditor Externo
Alguma situação de incompatibilidade ou
impedimento
Prestação de falsas informações
Obtenção da informação por meios ilícitos
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Deveres Gerais dos Auditores Externos
Dever de Informação para com a sociedade auditada e para com a CMC
Adopção de normas técnicas e modelos de parecer e relatórios aprovados pela CMC
Dever de verificação da conformidade
Demonstrações financeirasDo destino dos resultados á luz da LSC, do
contrato da sociedade e dos regulamentos a CMC
Capítulo III – Actuação dos Auditores Externos
Dever de observar as regras de conflitos de interesses
Dever de denúncia de (Suspeita de) crimes ou transgressões
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Dever de rotatividade dos seus auditores externos
por um período de 4 anos
Dever de adopção das normas técnicas de revisão de contas previstas na Lei
nos regulamentos
A qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo auditor externo é avaliada de 4 em
4 anos por outro auditor externo registado na CMC, a quem compete avaliar o cumprimento das normas técnicas e profissionais
pelo auditor externo avaliado
AUDITORIA EXTERNA
SUPERVISÃO DE EMITENTES
“As informações económico-financeiras produzidas pelos emitentes de valores
mobiliários e instrumentos derivados admitidos à negociação em mercado
regulamentado aos investidores, representam a ferramenta fundamental para a
tomada de decisões de investimento, servindo de referência crucial para a
avaliação da situação patrimonial e financeira das sociedades abertas
intervenientes no mercado de capitais”.
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Comissão do Mercado de Capitais
Os Procedimentos de Auditoria Externa
• Potenciar os processos de supervisão dos emitentes;
• Incidência directa sobre aspectos transversais estabelecidos pelas normas
regulamentares, atinentes ao:
• Funcionamento dos sistemas de controlo interno
• Informação financeira;
• Demais informações que devem se divulgadas pelo emitente
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Objectivos | Processo de Supervisão de Emitentes
Objectivo da auditoria…
o A auditoria deve ser compreendida como um conjunto de acções de assessoria
e consultaria que tem como finalidade verificar os procedimentos e a validação
dos controles internos adaptados pelas organizações, que permitam ao auditor
emitir uma opinião de aconselhamento à direcção ou ao staff da entidade em
estudo, garantindo precisão e segurança na tomada de decisão, que visam:
Avaliar o sistema de controle interno;
Proceder a uma revisão analítica das contas;
Estabelecer a natureza, datas e extensão dos procedimentos de auditoria;
Colher a avaliar evidências sobre as demonstrações financeiras das
organizações.
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Papel do auditor…
Comissão do Mercado de Capitais
Os auditores externos desempenham um papel fundamental no funcionamento domercado de valores mobiliários, transmitindo a necessária confiança aos agentes sobrea qualidade da informação financeira que são chamados a certificar e, assim, influenciaras decisões de investimento e o comportamento dos agentes económicos.
Os auditores são chamados a desempenhar um papel muito importante nasorganizações, quer:
Na verificação ou revisão de registos, demonstrações e procedimentos contabilísticos adoptados pela organização, visando avaliar a adequação e a veracidade das situações memorizadas e expostas;
Na mitigação do risco de informação, ou seja, das contas estarem manipuladas ou não refletirem a posição e desempenho da empresa;
Na identificação dos riscos aos quais as organizações estão sujeitas ou expostas, assim como na forma como os mesmos se reflectem no desenvolvimento financeiro dos seus negócios.
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Controlo Interno
Cumprimento das leis e da
regulamentação
Exposição à Riscos
Processos de Contabilidade
Informação Financeira
Actuação operacional do
Emitente
Os sistemas de Controlo Interno permitem exercer um controlo adequado:
Definição de Regras Jurídicas
o Definição e Adequada divulgação de regras jurídicas claras, sobre:
– Informação e Transparência.
o Prevenção e Combate ao abuso do mercado.
o Prestação de informação completa sobre os valores mobiliários e os respectivos
emitentes.
o Regras de conduta adjacentes;
o Asseguram o grau de eficiência e transparência dos mercados regulamentados e o
nível de protecção dos investidores..
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Deveres de Informação dos Emitentes
o Incidência Regulatória:
– na obrigatoriedade de divulgação da informação privilegiada
– prevenção de práticas de abuso de informação e manipulação de mercado
o enquadra-se nas orientações constantes nos “Objectivos e Princípios para a regulação de
valores mobiliários” estabelecidos pela “Organização Internacional das Comissões de
Valores”, IOSCO
o Incumprimento – Deveres de Informação
o O mecanismo regulatório prevê:
o A aplicação de medidas de natureza: (i) cautelar; (ii) aplicação de multas, (iii)
sanções assessórias
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Informação a Disponibilizar
O Relatório de Gestão
As Contas Anuais
Demais documentos de prestação de contas exigidos por lei ou regulamento
Outras informações de charácter obrigatório
O relatório elaborado por auditor externo registado na Comissão do Mercado de Capitais
As regras de mercado podem exigir que tais documentos sejam também preparados de acordo
com as normas internacionais de contabilidade
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O regulamento dos Auditores Externos estabelece, ainda, as condições regulamentares
indispensáveis, que se propõem assegurar a efectiva independência dos auditores e a
mitigação dos riscos associados às situações potenciadoras de conflitos de interesses,
salvaguardando-se, assim, a finalidade de ser atestada a adequação de um acto ou facto,
com o fim de imprimir-lhe características de confiabilidade.
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Reforma do Quadro Legal
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Regulamento dos Emitentes
• O diploma regula os deveres de informação, divulgação e a organização das sociedades abertas e demais emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.
Regulamento das Ofertas
Públicas
• O diploma estabelece a regulamentação aplicável às ofertas de valores mobiliários, incluindo ofertas públicas e ofertas particulares de valores mobiliários
Reforma do Quadro Legal
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Regulamento das Infraestruturas do
Mercado
• estabelece o regime aplicável às infraestruturas de mercado, englobando os sistemas centralizados de valores mobiliários, os sistemas de registo junto de agente de intermediação único, os sistemas de liquidação e as contrapartes centrais, deixando para as respectivas entidades gestoras, os procedimentos operacionais
Regulamento dos Prospectos
• O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao prospecto de oferta pública e de admissão à negociação em mercado regulamentado, bem como a estrutura a que os mesmos obedecem, conforme os anexos I, II, e III ao presente regulamento e que dele fazem parte integrante.
Mercados Regulamentados - Requisitos para
o registo
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No Regulamento dos Auditores Externos estão consagradas as regras que
conformam os requisitos para o registo e funcionamento como auditores externos:
• Às sociedades de Peritos Contabilistas habilitados legalmente em Angola, cuja
inscrição na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola (OCPCA)
não se encontre suspensa, e
• Que sejam dotadas dos meios humanos, materiais e financeiros necessários
para assegurarem a sua (i) idoneidade; (ii) independência e (iii) competência
técnica.
Mercados Regulamentados - Requisitos para
o registo….
• Os Auditores ou Sociedades de Auditoria que pretendam habilitar-se a prestar
serviços em Mercados Regulamentados deverão satisfazer as seguintes
condições:
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Estar regularmente inscrito na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilsitas de Angola – “OCPCA,” como Sociedade de Peritos Contabilistas, bem como ter, pelo menos, três peritos contabilitas em regime de dedicação exclusiva;
Dispor de procedimentos de controle interno que lhe permitam assegurar o cumprimento de todas as normas que regem a sua actividades;
Manter instalações próprias compatíveis ao exercício da actividade, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações;
Ter uma situação patrimonial liquida não inferior a Kz 6.500.000 (Seis milhões e quinhentos mil kwanzas) e apresentar o relatório e contas dos últimos três exercício económicos;
Manter um Seguro de Responsabilidade Profissional adequado a garantir o cumprimento das suas obrigações, com cobertura não inferir a 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de kwanzas);
AUDITORIA EXTERNA
SUPERVISÃO DE EMITENTES | RECOLHADE INFORMAÇÃO
Obrigação de Auditoria
• A obrigação de auditoria, agrega a informação financeira contida:
Nos documentos de prestação de contas, individuais ou consolidadas,
Em estudo de viabilidade e
Em prospectos de distribuição ou de admissão à negociação de valores
mobiliários, submetidos à Comissão do Mercado de Capitais (CMC) ou sujeitos
à divulgação no âmbito de pedido de admissão à negociação em mercado
regulamentado,
Nos documentos de prestação de contas, individuais ou consolidadas”.
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• Emitentes - Recolha de Informações e avaliação interna
Análise as informações relacionadas as suas operações, as receitas da empresa, seus
recursos humanos, ao Compliance, auditoria interna, etc.
Adopção de boas práticas de governação corporativa transmitirá aos investidores um
entendimento sólido de como são tomadas as decisões nas empresas que podem afectar os
seus investimentos, nomeadamente:
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Govern
ação
Corp
ora
tiva
Divulgação e revisão regular do modelo de governo societário
Criação de Comissão Executiva
Aprovação dos regulamentos internos relevantes para o funcionamento eficiente da sociedade
Elaboração e divulgação do relatório de governo
Manutenção de um sítio na internet com informação relevante sobre a empresa
Aprovação de uma política de remunerações coerente e ajustada à realidade da empresa
• Emitentes - Recolha de Informações e avaliação interna
As empresas que pretendam abrir o seu capital devem apresentar um desempenho
económico e uma posição financeira satisfatórios, de modo a atrair o investimento do
público;
Neste sentido, urge a necessidade de implementação de um programa de saneamento
financeiro ou reestruturação financeira para as empresas, cuja situação económico-
financeira não seja adequada para a adesão ao mercado accionista.
Comissão do Mercado de Capitais 34
Diagnóstico da
situação
financeira
Estratégia de
reequilíbrio
financeiro
Admissão à
negociação
Fase I Fase II Fase III
• Emitentes - Recolha de Informações e avaliação interna
As informações financeiras em sede de mercado de acções revestem-se de grande
sensibilidade, considerando a própria volatilidade deste mercado, pelo que devem ser
preparadas e apresentadas de forma transparente, clara, completa, actual e acessível a
todos os potenciais investidores, uma vez que se traduzem nas linhas orientadoras para
tomadas de decisões de investimento.
Demonstrações Financeira
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Demonstrações Financeiras
NotasExplicativas
Balanços (Individuais e Consolidados)
Demonstrações de Fluxos de Caixa
Demonstrações de Resultado (individuais e consolidadas)
• Emitentes - Implementação do Processo de Abertura de
Capital
A abertura de capital por via do mercado accionista passa pela dispersão do capital social
da sociedade. Por razões associadas à liquidez que o mercado accionista deve
proporcionar, a dispersão mínima de capital em bolsa será de 25% do capital;
A avaliação das alternativas mais adequadas para a admissão à negociação, pressupõe
a determinação dos factores essenciais para a escolha da fonte de captação de recursos.
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Momento de
Mercado
Rating da
Empresa
Perfil dos
Fluxos de Caixa
Perfil do
Endividamento
/Alavancagem
Negócios mais maduros são mais facilmente entendidos pelo investidor.
Uma alavancagem elevada, antes ou depois de uma aquisição, pode levar à
necessidade de uma injeção de capital.
Os mercados de acções e dívida são cíclicos e podem estar indisponíveis durante
um determinado período, não necessariamente ao mesmo tempo, pois estes não
possuem uma relação direta.
Afecta a flexibilidade para a operação de captação e seus custos.
Sectores com fluxos mais previsíveis apresentam mais alternativas e menor custo
de captação.
Maturidade
do Negócio
Emitentes - Fases do processo de admissão à negociação
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Tipos de Pareceres…
o No exercício da sua actividade, estritamente independente, os auditores podem,
consoante o caso, emitir vários tipos de pareceres, sobre os quais assume co-
responsabilidade solidária, onde destacamos:
O parecer com ressalva que é emitido, quando o auditor conclui que o efeito de qualquer
discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer
adverso ou abstenção de opinião;
O parecer sem ressalva é emitido, quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos
relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria. Dessa forma, o parecer do auditor
externo deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva;
O parecer adverso, quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou
incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva;
O parecer com abstenção de opinião é emitido, quando houver limitação significativa na
extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações
contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
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• O processo de admissão à negociação envolve diversos agentes externos à sociedade,
nomeadamente, (bancos de investimento, intermediários financeiros, escritórios de
advogados, analistas de investimento…) os auditores :
Têm a função de auditar e rever as demonstrações financeiras, bem como avaliar se as
informações financeiras apresentadas no documento de oferta são apropriadas e consistentes,
reduzindo o risco de divulgação de informações divergentes dos registos contabilísticos que
possam ocasionar interpretações incorrectas sobre dados financeiros contidos no documento de
oferta;
• Desempenho dos Auditores Externos:
Assegura o incremento dos níveis de credibilidade e fiabilidade da informação financeira e de
transparência do mercado
Assegura maior grau de certeza na definição de objectivos de investimento e acompanhamento
dos operadores do mercado de capitais
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Comissão do Mercado de Capitais 40
OBRIGADODepartamento de Supervisão de Emitentes e Auditores Externos
Departamento de Política Regulatória e Normas