Aula 02/04 - legale.com.br · criar / extinguir aumentar / reduzir princÍpio da legalidade art....

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DIREITO TRIBUTÁRIO

1ª FASE OAB

Aula 02/04

CRIAR / EXTINGUIRAUMENTAR / REDUZIR

PRINCÍPIO DA LEGALIDADEART. 150, I CF E ART. 97 DO

CTN.

LEI

ORDINÁRIA

MEDIDA PROVISÓRIA PODE REGULAR TRIBUTOS, EXCETO SE DE

LEI COMPLEMENTAR

I G F

E MPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

C ONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL

I MPOSTO RESIDUAL

AUMENTO ≠ ATUALIZAÇÃO

MONETÁRIA

TRIBUTOS EXTRAFISCAIS A ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS

NÃO PRECISA DE LEI

ALTERAÇÃO DE DATA DE VENCIMENTO DE TRIBUTO NÃO

PRECISA DE LEI

II

IE

IOF

IPI

Lei Complementar

Conflitos de Competência

Limitações ao Poder de Tributar

Normas Gerais

Regimes diferenciados

Artigo 150, II, CF (Isonomia) – “Instituir tratamentodesigual entre contribuintes que se encontrem emsituação equivalente, proibida qualquer distinção emrazão de ocupação profissional ou função por elesexercida”

Ocupação Profissional

Função por eles exercida

Procedência ou Destino

É A LEI VIGENTE A ÉPOCA DO FATOQUE REGULA O ATO.

HI FG LANÇAMENTO

05 ANOS

Artigo 150, III, ‘a’ CF – “cobrar tributos emrelação a fatos geradores ocorridos antes doinício da vigência da lei que os houver instituídoou aumentado”

Penalidade + Benéfica

Anterioridade

Prox. Exercício Financeiro 90 dias

Imediata Somente 90 diasSomente Próx.

Exercício Financeiro

I.I I.P.I IR

I.E CONTRIBUIÇÃOSOCIAL

IPVA

I.O.F ICMS COMBUSTÍVEL IPTU

EMPRÉSTIMOCOMPULS.

CIDE COMBUSTÍVEL

I.E.G.

Alíquotas

Progressivas Seletiva Diferenciadas Proporcional

Dispensa de Pagar

Imunidades Isenções

IMUNIDADE ISENÇÃO

IrrevogávelRevogável, exceto se

tiver prazo certo E

condições

Lei

Interpretação

Extensiva Interpretação Literal

Constituição Federal

Entes Federativos – União, Estados, DF e Municípios

Extensiva as Autarquias e Fundações Públicas

Artigo 173, §2°, CF: “ As empresas públicase as sociedades de economia mista nãopoderão gozar de privilégios fiscais nãoextensivos às do setor privado.”

CORREIOS INFRAEROCASA DA MOEDA

templos de qualquer culto;

IGREJA

ALUGA

PAGA

ALUGUÉIS

PESSOA

FÍSICA

ALUGA

PAGA

ALUGUÉIS

§ 4º - As vedações expressas no incisoVI, alíneas "b" e "c", compreendemsomente o patrimônio, a renda e osserviços, relacionados com asfinalidades essenciais das entidadesnelas mencionadas.

• Partidos Políticos

• Sindicato dos Empregados

• Entidades Educacionais

• Entidades de Assistência Social

Sem Fins

Lucrativos

•Não distribuir Lucro

•Não remeter dinheiro para o exterior

•Manter as obrigações acessórias em dia

REQUISITOS

Objetiva

Livros

Jornais

Periódicos

Papel, destinado

Sumula 657