Aula 3 O Estado - Prof. Walfredo Ferreira | Blog sobre ... · República Absoluta ou Ilimitada...

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Aula 3 – O Estado

Objetivos:

a) Conhecer a estrutura política e jurídica de um Estado;

b) Conhecer a estrutura política e jurídica do Estado brasileiro;

c) Relacionar o conhecimento da estrutura política e jurídica de um Estado com a função do administrador, público ou privado, e com os direitos e deveres do cidadão.

Obs: abrangem os conteúdos das Unidades Didáticas 3 e 4 do curso, conforme consta na ementa da disciplina.

Roteiro da aula:

1. O Estado: evolução histórica

2. Elementos constitutivos do Estado

3. Estrutura política e jurídica

4. Descentralização ou níveis do poder federativo

ESTADO FEUDAL

ESTADO ABSOLUTISTA (intervencionista nas relações privadas)

Alto Clero (1º Estado); Nobreza (2º Estado);

Povo (3º Estado) (miséria, altos impostos, opressão)

ILUMINISMO – Revolta contra absolutismo

REVOLUÇÃO AMERICANA e FRANCESA (Séc. XVIII)

ESTADO LIBERAL (intervenção mínima nas relações privadas)

APROFUNDAMENTO DE DESIGUALDADES - CRISE!!!!!

ESTADO SOCIAL (intervencionista)

ESTADO PÓS–SOCIAL (?) – neoliberal (?) – social de mercado

(?), um misto de liberal e social – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Evolução do Estado

O ESTADO ATUAL

• O Estado não é uma entidade abstrata, pois sofre influência de transformações sociais. (lembrar da Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale: fato-valor-norma)

• Função tradicional do Estado: o bem comum e a preservação da paz social.

• Hoje, o Estado possui outras funções além da garantia da segurança interna e externa. Podem ser incluídas as funções sociais, econômicas, culturais, enfim, ações implementadas pelo Estado, a fim de garantir, verdadeiramente, o bem de todos na íntegra (redistribuição de renda, prestação de serviços públicos, regulamentação da economia,...).

ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO, ou:

É uma comunidade política e juridicamente organizada, dotada de

TERRITÓRIO e SOBERANIA, cuja finalidade é o bem comum.

O ESTADO EM SUA PLENITUDE DEVE CONTER

1. Povo (homogeneidade e coesão entre pessoas)

2. Território (certo, irrestrito, inalienável)

3. Governo (soberano)

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO

Pra que serve o Estado? FINALIDADES DO ESTADO:

Genericamente, organizar forças para preservar: segurança, independência; integridade sobre território; boas relações internacionais.

Constitucionalmente (Brasil, CRFB/88, art. 3º):

I – Construir sociedade justa, livre e solidária;

II – Garantir o desenvolvimento nacional;

III – Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir desigualdades sociais;

IV – Promover o bem de todos sem preconceitos ou discriminações...

POVO x POPULAÇÃO x NAÇÃO

O conceito de Nação corresponde a sinais de vínculo permanente, tais como o sangue, o idioma, os costumes, a religião, os ideias. É uma construção histórica e sociológica.

Já População é um conceito que leva em consideração apenas a parte quantitativa da demografia de determinado lugar (território). Não entra no mérito do vínculo ou da relação de cidadania do indivíduo para com o Estado onde se encontra.

POPULAÇÃO E POVO

POPULAÇÃO - É O CONJUNTO DE HABITANTES

DE UM ESTADO EM DETERMINADO MOMENTO -

sentido quantitativo.

POVO - É O CONJUNTO DE CIDADÃOS DO

ESTADO (NASCIDOS OU NATURALIZADOS) –

pessoas que têm vínculo jurídico com o Estado,

definido pela Constituição Federal.

TERRITÓRIO

Em suma, é o ESPAÇO DENTRO DO QUAL O ESTADO EXERCITA O SEU PODER SOBERANO.

Ex: solo, lagos, rios, mares interiores, golfos, baías,

portos, águas territoriais, espaço aéreo,...

Dessa forma, são consideradas as dimensões espaciais terrestre, marítima e aérea.

Hoje há intensa discussão acerca das dimensões aeroespacial e cibernética.

PODER CONSTITUINTE é poder para elaborar (originário ou primário) ou emendar (derivado ou secundário ou residual) a Constituição. Pode ser:

Originário é delegado pelo povo a representantes especialmente eleitos para uma Assembleia Constituinte.

Derivado é exercido pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional.

O PODER

PODER PÚBLICO

É INERENTE AO ESTADO;

É A FORÇA QUE O ESTADO DETÉM, POR INJUNÇÃO CONSTITUCIONAL, PARA

PROMOVER A UNIÃO, A SOLIDARIEDADE, O BEM COMUM, A PAZ SOCIAL E ASSEGURAR A

ORDEM JURÍDICA;

EXERCE-O EM NOME DE CADA UM DOS SEUS CIDADÃOS E DA SOCIEDADE COMO UM TODO.

CARACTERÍSTICAS DO PODER

IMPERATIVIDADE E NATUREZA INTEGRATIVA DO PODER ESTATAL – dá-se pela emissão de regras de

conduta e meios coercitivos para fazer cumprir;

CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO – por faculdade dada pela Constituição;

UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO PODER – o Estado uno, pessoa jurídica, é o único titular do poder

estatal, que distribui ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário

OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (observância da lei por governantes e governados) E

DA LEGITIMIDADE (Estado agindo legalmente e sintonizado com os anseios do povo).

PODER SOBERANO - SOBERANIA

SOBERANIA EXTERNA: 1º) independência e autodeterminação, nas relações com outros Estados (Art. 4º, I E III, CF/88); 2º) Não há dever de obediência a nenhum outro Estado; todos no mesmo nível; a relação é de coordenação/cooperação (Art. 4º, IX, CF/88).

SOBERANIA INTERNA: a soberania do poder político atua sobre o território e sobre as demais forças sociais internas da população. Garantia da lei e da ordem interna.

CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA

UNA – PORQUE A VONTADE AUTÔNOMA DE CADA ESTADO É A PLENITUDE DO PODER SUPREMO;

INDIVISÍVEL - SE HOUVESSEM VÁRIAS VONTADES DE

GOVERNO, NÃO SERIA SUPREMA; O QUE SE DIVIDE É O EXERCÍCIO DA SOBERANIA, PELOS PODERES

CONSTITUCIONAIS;

INALIENÁVEL - PORQUE RESIDE NA VONTADE NA NAÇÃO,

QUE A DELEGA, MAS NÃO A TRANSFERE.

IMPRESCRITÍVEL - PORQUE NÃO TEM PRAZO PARA SE

EXTINGUIR.

SOBERANIA

• É fundamento da República Federativa do Brasil

(Art. 1º, I, CF/88).

• É objetivo fundamental da República Federativa

do Brasil, construir sociedade livre, justa e

solidária (Art. 3º, I, CF/88).

Juntando as partes...

(requisitos básicos)

ESTADO

ESTRUTURA POLÍTICA

ESTADO

REGIME

FORMA

DEMOCRACIA

TOTALITARISMO

SIMPLES

(unitário ou federal)

COMPOSTA

(Confederativa)

REGIME DE ESTADO

DEMOCRACIA (Ex: Brasil)

Existência de Constituição

Divisão dos poderes do Estado

Governantes eleitos pelo povo por prazo

determinado

Pluripartidarismo

Respeito aos direitos da pessoa humana

TOTALITARISMO

Centralização do poder

Governantes não são eleitos pelo povo

Existência de um partido único ou ausência de

partido

Apoio em milícias

Estatolatria

REGIME DE ESTADO

FORMA DE ESTADO

Baseia-se no tipo de relação entre o Estado e

as unidades políticas

UNITÁRIA

Estrutura político-jurídica é unitária

Poder estatal é centralizado

Subdivisões político-administrativas não

têm autonomia

Ex.: Uruguai, França, Dinamarca, Suécia.

FORMA DE ESTADO

FEDERATIVA (Ex: Brasil)

Estrutura político-jurídica é descentralizada.

Subdivisões político-administrativas têm

certa autonomia, que é distinta da soberania.

Ex.: Brasil, EUA, México, Espanha, Rússia.

Características de uma Federação

• Descentralização política

• Constituição rígida com base jurídica

• Inexistência do direito de secessão

• Soberania do Estado Federal

• Auto-organização dos estados-membros

• Órgão representativo dos estados-membros*

*Essas duas últimas características são fruto da autonomia concedida pelo ente federal.

FORMA DE ESTADO

CONFEDERATIVA

União de Estados independentes vinculada

por tratado.

Governo central dispõe de certo poder

sobre os Estados-membros, mas não sobre o

cidadão de tais Estados.

Ex.: EUA (de 1777 a 1787) e a Alemanha de

(1816 a 1866). E a União Europeia?

GOVERNO

FORMA

SISTEMA

Monarquia

República

Presidencialismo

Parlamentarismo

Diretório

ESTRUTURA POLÍTICA

FORMA DE GOVERNO

MONARQUIA

A chefia do Estado é vitalícia, hereditária e

sem responsabilidade política. Podem ser

absolutas ou constitucionais.

REPÚBLICA (Brasil)

A chefia do Estado é temporária, eletiva e

responsável.

Formas de Governo

Monarquia

República

Absoluta ou Ilimitada

Limitada

Integral

Constitucional

Parlamentar Oligárquica

Aristocrática

Democrática

Direta

Indireta

Semidireta

FORMAS DE GOVERNO

Referentes ao Brasil.

Legenda:

SISTEMA DE GOVERNO

PRESIDENCIALISMO (Brasil)

O Chefe de Estado é o Chefe de Governo.

O Executivo é exercido pelo presidente, eleito

diretamente pelo povo ou indiretamente por um

colégio eleitoral (EUA)

Mandato tem prazo.

Governo é unipessoal (e o ministério?)

SISTEMA DE GOVERNO

PRESIDENCIALISMO:

POVO ELEIÇÕES PRESIDENTE

DIRETAS OU

INDIRETAS

MINISTÉRIO

Sistemas de governo

Presidencial

Parlamentar

Regime político ou de governo

Democrático

Autocrático

Ditatorial etc.

SISTEMAS DE GOVERNO E REGIME POLÍTICO

Referentes ao Brasil.

Legenda:

PARLAMENTARISMO

Poder dividido entre Chefe de Estado

(monarca - presidente) e o chefe de governo

(primeiro-ministro).

Executivo é exercido pelo primeiro-ministro

e pelo gabinete (conselho de ministros).

Chefe de Estado escolhe o 1º Ministro e

este compõe o gabinete.

SISTEMA DE GOVERNO

REGIME DE GOVERNO

PARLAMENTARISMO

(MONARQUIA)

POVO ELEIÇÕES PARLAMENTO

ESCOLHE

PRIMEIRO

MINISTRO

CHEFE DE

ESTADO /

REI

GABINETE

REGIME DE GOVERNO

PARLAMENTARISMO

(REPÚBLICA)

POVO ELEIÇÕES

PARLAMENTO e

PRESIDENTE

CHEFE DE

ESTADO

PRIMEIRO

MINISTRO

CHEFE DE

GOVERNO

GABINETE

DIRETAS OU

INDIRETAS

NÍVEIS DE PODER DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (DESCENTRALIZAÇÃO)

- 3 NÍVEIS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

. NO FEDERAL E NO ESTADUAL EXISTEM REPRESENTAÇÕES E ESTRUTURA DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO). . NO NÍVEL MUNICIPAL HÁ A ESTRUTURA DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO É VINCULADO A UM ESTADO-MEMBRO (UNIDADE FEDERATIVA) OU À PRÓPRIA FEDERAÇÃO (UNIÃO)

VEJAM A FIGURA A SEGUIR!

DESCENTRALIZAÇÃO DOS PODERES

DESCENTRALIZAÇÃO HORIZONTAL

V

E

R

T

I

C

A

L

EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO

UNIÃO CONGRESSO SUPREMO

TRIBUNAL/

TRIBUNAIS

ESTADOS ASSEMBLÉIAS

LEGISLATIVAS TRIBUNAIS

MUNICÍPIOS CÂMARAS MUNICIPAIS

POVO

CONCLUSÃO

. TRABALHO: para o início da próxima aula, cada grupo deverá apresentar uma aplicação prática, para a atividade profissional de um administrador ou para a vida de um cidadão, dos conhecimentos apreendidos neste encontro. Podem citar exemplos e casos concretos, ou hipotéticos, tanto no que se refere à administração na área privada (empresas, bancos, negócios,...), quanto na área pública. . Dúvidas, questões,...

Uma boa semana a tod@s!