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PUNIBILIDADE
1. Introduo e conceitoO poder/dever que tem o Estado de aplicar a pena quele que tenha praticado
uma infrao penal denominado IUS PUNIENDI(direito de punir).
A PUNIBILIDADE, ento, consequncia do crime. Diz-se punvel a conduta que pode
receber pena.
2. Causas que excluem a punibilidadeA regra que o injusto culpvel sempre passvel de punio. Entretanto, a lei prev
algumas situaes que afastam a punibilidade de determinados atos. As razes para essas
excluses so diversas, mas as hipteses de excludentes de punibilidades devem estar
previstas em lei.
Conforme o art. 107 do Cdigo Penal, so causas que excluem a punibilidade:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graa ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que no mais considera o fato como
criminoso;
IV - pela prescrio, decadncia ou perempo;
V - pela renncia do direito de queixa ou pelo perdo aceito, nos crimes de
ao privada;
VI - pela retratao do agente, nos casos em que a lei a admite;
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VII -(Revogado pela Lei n 11.106, de 2005)
VIII -(Revogado pela Lei n 11.106, de 2005)
IX - pelo perdo judicial, nos casos previstos em lei.
( CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polcia) No leva extino da
punibilidade do agente
a) a retroatividade de lei que no mais considera o fato como criminoso.
b) a prescrio, a decadncia ou a perempo.
c) a renncia do direito de queixa ou o perdo aceito, nos crimes de ao
privada.
d) o casamento do agente com a vtima, nos crimes contra os costumes.
e) a retratao do agente, nos casos em que a lei a admite.
Resposta: letra D
( FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministrio Pblico)NO constitui causa de
extino da punibilidade
a) a obedincia hierrquica.
b) a perempo.
c) o perdo judicial.
d) a anistia.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art5http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11106.htm#art58/3/2019 aula quinta avanada.docxOAB
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e) o perdo do ofendido nos crimes de ao privada.
Resposta: letra A
Vamos analisar, ento, as formas extintivas de punibilidade previstas na lei penal:
3. Morte do agente: a morte tudo resolve (Mors omnia solvit). Com a morte doautor do crime, fica enterrada tambm a punibilidade. A morte do agente apaga todos os
efeitos penais possveis da prtica da infrao. O fundamento disso o disposto no art.
5, XLV da CF, que determina a pena no poder passar da pessoa do condenado,
ressalvando a obrigao de reparar o dano.
Anote!
A morte do agente no afasta o dever de reparar o dano, recaindo a dvida
sobre seu esplio (herana).
(CESPE - 2011 - STM - Analista Judicirio) Alm de conduzir extino da
punibilidade, a abolitio criminisfaz cessar todos os efeitos penais e cveis da
sentena condenatria.
Resposta: Errado
O STF passou a admitir a reabertura do processo extinto com base na certido
falsa, mesmo que tenha ocorrido o trnsito em julgado, entendendo que no a
certido falsa no cria efeito para o direito. Certido falsa certido
juridicamente inexistente. (HC 84.525, DJ 16/11/2004).
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( CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Advogado)Abel foi condenado pela prtica de
delito contra a integridade fsica de Braz. Um ms aps o trnsito em julgado
da sentena penal condenatria, Abel faleceu em razo de um ataque cardaco.
Nessa situao, a sentena penal pode ser executada no juzo cvel contra os
sucessores do falecido, mediante prvia liquidao do valor do dano.
Resposta: Correto.
4. Anistia, graa e indulto:Anistia concedida por um ato legislativo federal (Lei do Congresso Nacional). A anistiano exclui a punibilidade de pessoas determinadas, mas de fatos determinados.
Uma vez concedida, a anistia afasta todos os efeitos penais, mas no afasta os efeitos
civis (ex.: dever de reparar o dano). Ou seja, a lei de anistia apaga o crime e suas
consequncias penais. No tem crime e no tem pena.
MORTE DO AGENTE
Apaga todos os efeitos
penais, mas no os civis
(reparao do dano na
fora da herana).
Certido falsa noproduz efeitos jurdicos
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Existem crimes para os quais no se admite anistia?Sim. Os crimes hediondos e
equiparados no admitem anistia, em razo de proibio da Constituio (art. 5, XLIII).
( CESPE - 2009 - SEJUS-ES)A anistia exclui o crime, rescinde a condenao e
extingue totalmente a punibilidade, tendo, de regra, ao contrrio da graa, o
carter da generalidade, ao abranger fatos e no pessoas.
Resposta: correto.
Indulto e Graa (indulto individual) so hipteses de clemncia do Estado que se
referem a pessoas(e no a fatos, como na anistia). Ao contrrio da anistia, a graa e o
indulto so conferidos por ato do Presidente da Repblica (por decreto presidencial),
que pode ser delegado a Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Repblica (chefe do
MPU) ou ao Advogado-Geral da Unio (chefe da AGU), conforme art. 84, pargrafo nico
da Constituio.
A graa (indulto individual) e o indulto s apagam os efeitos executrios da
condenao. Ao contrrio da anistia (que apaga o crime e a pena), a graa e o indulto
no apagam o crime, somente a pena.
GRAA INDULTO
O beneficirio individual (dica:lembre-se que Dona Graa UMA
pessoa).
O benefcio coletivo
Depende de pedido do
interessado
No depende de provocao do
interessado.
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Existem crimes que no admitem indulto ou graa? Sim. No se admite em crimes
hediondos e equiparados (CF, art. 5. XLIII).
5. Abolitio Criminis:
Perceba que, se o crime deixa de existir, deve retroagir (agir para os fatos anteriores)
para beneficiar o ru. Com a abolio do crime como se o sujeito nunca tivesse
praticado crime algum (no tem reincidncia, maus antecedentes etc.). A nica
consequncia que permanece o de reparar o dano.
6. Renncia e decadncia: so causas extintivas da punibilidade que incidemsomente nos crime de ao penal privada (aquela que iniciada por ao da vtima ou de
seu representante legal, como no crime de Injria), bem como nos crimes de ao penal
pblica condicionada representao.
A renncia a manifestao de vontade expressa (declarara em documento escrito) outcita (oriunda de fato incompatvel com a vontade de processar o criminoso, como
quando o chama para ser seu padrinho de casamento). A renncia ato que no
depende de aceitao do criminoso (unilateral) e que ocorre antes do incio do
processo.
A decadncia causa extintiva da punibilidade que ocorre pelo decurso do prazo legal
sem que o ofendido ou seu representante legal ofeream queixa-crime nos crimes de aopenal privada, ou representao, nos crimes de ao penal pblica condicionada
representao.
Em regra, nos crimes de ao penal privada e pblica condicionada representao a
vtima tem seis meses para oferecer a queixa ou a representao, contado do dia em
que soube quem o autor do crime, ou seja, conta-se o primeiro dia.
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( FCC - 2010 - TCE-RO - Auditor) No tocante s causas de extino da
punibilidade, correto afirmar que
a) a concesso de anistia atribuio exclusiva do Presidente da Repblica.
b) o dia do comeo inclui-se no cmputo do prazo da decadncia.
c) so previstas exclusivamente na parte geral do Cdigo Penal.
d) a concesso do indulto restabelece a condio de primrio do beneficiado.
e) cabvel o perdo judicial em qualquer crime.
Resposta: letra B
7. Perempo:
A perempo, que s ocorre na ao penal privada exclusiva, extinguir a punibilidadequando o querelante (vtima em crime de ao privada) for desidioso, displicente, dentro
do processo que moveu contra o autor do crime. O art. 60 do Cdigo de Processo Penal
prev as seguintes hipteses de perempo:
a) quando o querelante deixar de dar andamento ao processo por mais de 30 dias;
b) quando o ofendido falecer ou sobrevier sua incapacidade, sem que seu cnjuge,
ascendente, descendente ou irmo assuma o processo no prazo de 60 dias;
c) quando o querelante deixar de comparecer a ato do processo em que sua presena seja
imprescindvel;
d) quando o querelante deixar de pedir a condenao nas alegaes finais;
e) quando o querelante for pessoa jurdica e se extinguir sem deixar sucessor.
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( FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Pblico) A extino da punibilidade pela
perempo
a) pode ocorrer na ao penal privada exclusiva e na subsidiria da pblica.
b) pode ocorrer antes da instaurao da ao penal.
c) s pode ocorrer na ao penal privada exclusiva.
d) s pode ocorrer na ao penal privada subsidiria da pblica.
e) aplica-se ao penal pblica.
Resposta: letra C
8. O perdo aceito ocorre quando a vtima (querelante), durante a ao penalprivada, expressamente (por escrito) ou tacitamente (implicitamente), perdoa o autor do
crime. O instituto parece-se muito com a renncia, contudo esta ocorre, como vimos,
antes do incio do processo e independente de aceitao do processado ( unilateral). J
o perdo ocorre durante o processo at a sentena final e depende da aceitao
do querelado (, portanto, bilateral).
9. Retratao:em alguns crimes, o CP admite que o agente se retrate do que fez.Retratar-se desdizer o que disse, demonstrar arrependimento e com isso reparar o dano
causado pelo crime.
O Cdigo Penal admite a retrao, por exemplo, na Calnia, que consiste em imputar
falsamente a algum fato definido como crime (ex.: dizer que o filho da Joana est
vendendo drogas, sem que isso seja verdade); e na difamao, que consiste em imputar a
algum fato desabonador (ex.: dizer que viu o filho da Joana praticando atos
homossexuais). Pode o caluniador ou o difamador desdizer o que disse, como se fosse um
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pedido de desculpas pelo que falou. No caso, o juiz poder declarar a extino da
punibilidade.
Outro exemplo que ocorre no CP no crime de falso testemunho ou falsa percia. Caso a
testemunha minta, mas volte atrs na mentira no responder pelo crime.
10. Perdo Judicial:em casos expressos na lei, pode o juiz deixar de aplicar a pena,principalmente por razes de poltica criminal.
Exemplo clssico ocorre no homicdio culposo (por imprudncia, negligncia ou impercia).
O art. 121, 5 assim descreve: Na hiptese de homicdio culposo, o juiz poderdeixar de aplicar a pena, se as conseqncias da infrao atingirem o prprio
agente de forma to grave que a sano penal se torne desnecessria.
(CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judicirio) O perdo judicial, uma das
possveis causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestao de
vontade, expressa ou tcita, do ofendido ou de seu representante legal, acerca
de sua desistncia da ao penal privada j iniciada.
Resposta: Errado
( CESPE - 2009 - PC-RN - Delegado de Polcia)O perdo judicial uma causaextintiva da punibilidade, prevista em lei, taxativamente, para determinados
crimes, que prescinde de aceitao. Como s pode ser reconhecido aps o
devido processo legal, impossvel seu reconhecimento na fase de IP.
Resposta: Correto.
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11. Outras formas de extino da punibilidade previstas em lei:a. Trmino do perodo de prova, sem revogao, da suspenso condicional dapena,do livramento condicional e da suspenso condicional do processo;b. Escusas absolutrias (arts. 181 e 348, 2 do CPB) (ex.: furto de filhopraticado contra o genitor);
c. Pagamento de dbitos tributrios: de acordo com a Lei 10.684/2003, opagamento de dbitos tributrios, afasta a punibilidade de crimes dessa natureza (ex.:
arts. 168-A e 337-A do CP; arts. 1 e 2 da Lei 8.137/90, que define os crimes contra a
ordem tributria). A mesma lei 10.684/2003, estabelece que o parcelamento desses
dbitos suspende a pretenso punitiva;d. Confisso espontnea e pagamento das contribuies, importncias ouvalores e prestaes das informaes devidas Previdncia Social, antes do
incio da ao fiscal, nos crimes de apropriao indbita previdenciria e
sonegao de contribuio previdenciria (arts.168-A, 2, e 337-A, 1);
e. Anulao do primeiro casamento em crime de bigamia (art. 235 do CPB).
12. Observaes Finaisa. Diz o art. 108 do CP que a extino da punibilidade de crime que
pressuposto, elemento constitutivo ou circunstncia agravante de outro no se
estende a este. Nos crimes conexos, a extino da punibilidade de um deles no
impede, quanto aos outros, a agravao da pena resultante da conexo.
Exemplos: a) a extino da punibilidade com relao ao crime de furto no se estende ao
crime de receptao (ex.: comprar o produto furtado crime de receptao que no fica
afastado pela morte do ladro que furtou o objeto); b) a extino da punibilidade do crime
de ameaa, no afasta o crime de roubo do qual a ameaa elemento (o roubo crime
complexo, pois tem dentro de si a conjuno de mais de um crime ameaa ou violncia
+ furto).
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( CESPE - 2010 - AGU - Procurador Federal)Nos crimes conexos, a extino da
punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravao da pena
resultante da conexo.
Resposta: Errado
( FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polcia) Relativamente extino da
punibilidade, analise as afirmativas a seguir:
I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente;pela anistia, graa ou indulto; pela prescrio, decadncia ou perempo; e
pelo casamento do agente com a vtima, nos crimes contra os costumes,
definidos nos captulos I, II e III, do Ttulo IV do Cdigo Penal.
II. Nos crimes conexos, a extino da punibilidade de um deles impede, quanto
aos outros, a agravao da pena resultante da conexo.
III. A renncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdo pelo
querelante, nos crimes de ao privada, acarreta a extino da punibilidade.
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa II estiver correta.
c) se somente a afirmativa III estiver correta.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se nenhuma afirmativa estiver correta.
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Resposta: letra E
b. No caso de concurso de crimes, a extino da punibilidade incidir sobre a pena decada um, isoladamente (art. 119, CPB).
(CESPE - 2009 - AGUAdvogado)No caso de concurso de crimes, a extino da
punibilidade incidir sobre a pena de cada um deles, isoladamente.
Resposta: correto
(FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justia)
No caso de concurso de crimes, a prescrio incidir
a) sobre a pena de cada um, isoladamente, apenas na hiptese de prescrio da
pretenso executria.
b) sempre sobre o total da pena.
c) sobre o total da pena, se o concurso for material, e sobre a pena de cada um,
isoladamente, se formal.
d) sobre a pena de cada um, isoladamente, se corresponder a crime continuado,
e sobre total, se o concurso for material ou formal.
e) sempre sobre a pena de cada um, isoladamente.
Resposta: letra E