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2016/ 2017
Avaliação do Desempenho Docente Documento orientador e instrumentos auxiliares e de registo
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1. Índice
1. Índice .................................................................................................................................................................. 3
2. Enquadramento Geral ...................................................................................................................................... 4
3. Intervenientes no Processo avaliativo ............................................................................................................. 5
(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro) ............................................................................................ 5
4. Principais procedimentos da ADD ................................................................................................................... 6
5. Calendarização.................................................................................................................................................. 7
6. Relação nominal entre avaliadores e avaliados – 2016/ 2017 ..................................................................... 9
7. Relação entre as classificações quantitativa e qualitativa........................................................................... 10
8. Regimes especiais de avaliação do desempenho docente ........................................................................ 10
9. Efeitos da Avaliação de Desempenho .......................................................................................................... 11
10. Reclamação e recurso .................................................................................................................................. 12
11. Domínios e Parâmetros da Avaliação ......................................................................................................... 12
11.1. Docentes de Carreira ............................................................................................................................. 12
11.2. Docentes em contrato a termo.............................................................................................................. 22
12. Legislação ...................................................................................................................................................... 26
13. Anexos ........................................................................................................................................................... 27
Anexo I – Relatório de autoavaliação (Regime geral) .................................................................................. 28
Anexo II - Relatório de autoavaliação (Docentes Contratados) .................................................................. 29
Anexo III - Relatório de autoavaliação (Regime Especial)........................................................................... 30
Anexo IV – Folha de rosto do relatório de autoavaliação ............................................................................ 31
Anexo V - Instrumento de registo do avaliador interno (Regime Geral) ..................................................... 32
Anexo VI - Instrumento de registo do avaliador interno (Docentes Contratados) ..................................... 34
Anexo VII – Instrumento de registo do avaliador (Regime Especial).......................................................... 36
Anexo VIII – Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas assistidas) ...................... 38
Anexo IX – Instrumento de registo global da ADD (Docentes contratados) .............................................. 40
4
2. Enquadramento Geral
(Decreto Lei nº 41/ 2012 de 21 de fevereiro e Decreto Regulamentar nº26/ 2012 de 21 de fevereiro)
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o Docentes integrados na carreira;
Docentes em período probatório Docentes em regime de contrato a termo.
Art.º 2º
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Ob
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Melhoria da qualidade do serviço educativo; Melhoria da aprendizagem dos alunos; Valorização e desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes; Diagnóstico das necessidades de formação dos docentes.
Art.º 3º
a) Contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente; b) Contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente; c) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente; d) Detetar os fatores que influenciam o rendimento profissional do pessoal docente; e) Diferenciar e premiar os melhores profissionais no âmbito do sistema de progressão da carreira docente; f) Facultar indicadores de gestão em matéria de pessoal docente; g) Promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho; h) Promover um processo de acompanhamento e supervisão da prática docente; i) Promover a responsabilização do docente quanto ao exercício da sua atividade profissional.
Art.º 40º nº3
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Científica e pedagógica* – 60%; Participação na escola e relação com a comunidade – 20%; Formação contínua e desenvolvimento profissional** – 20%. *Havendo observação de aulas, a avaliação externa representa 70% da percentagem prevista para a dimensão científica e pedagógica; ** No caso dos docentes em regime de contrato a termo sem formação contínua no presente ano letivo, a ponderação a aplicar é de 75% para a dimensão científica e pedagógica e 25% para a dimensão de participação na escola e relação com a comunidade;
Art.º 4º e 21º
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Docentes integrados na carreira: - que tenham tido serviço docente efetivo em pelo menos metade do período em avaliação - uma vez em cada escalão.
Processo
concluído no final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo
Art.º 5º nº 1 ,2 , 4
Docentes integrados na carreira: - que não tenham tido serviço docente efetivo em pelo menos metade do período em avaliação requerem ponderação curricular para efeitos de avaliação - até ao final do ciclo avaliativo.
Art.º.5º nº 3 , 4
Docentes com contrato a termo: - 180 dias de serviço letivo efetivamente prestado (quando for prestado serviço em mais do que uma escola, a avaliação é realizada na escola onde o contrato termine em último lugar; se os contratos tiverem o mesmo termo, o docente opta pela escola que efetua a sua avaliação).
Art.º 5º nº 5, 6, 7
Docentes em período probatório: - ano escolar coincidente com esse período.
Art.º 5º nº 8
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- Os objetivos e metas do projeto educativo. - Os parâmetros para cada uma das dimensões aprovados pelo conselho pedagógico. - Os parâmetros estabelecidos a nível nacional para a avaliação externa fixados pelo Ministério da Educação e Ciência.
Art.º 6º
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Avaliação interna Efetuada pelo agrupamento em todos os escalões.
Art.º 7º
Dec
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. nº2
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12
Avaliação externa (centrada nas dimensões científica e pedagógica e operacionalizada através da observação de aulas por um avaliador externo)
Observação de aulas obrigatória para docentes: - no período probatório; - nos 2º e 4º escalões; - para a atribuição de Excelente; - para docentes integrados na carreira que obtiveram a menção de Insuficiente.
Art.º 7.º e 18º
3. Intervenientes no Processo avaliativo
(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro)
Presidente do Conselho Geral Homologa a proposta de decisão de recurso. Notifica o diretor ou a secção de ADD para contra-alegar e nomear árbitro (10 dias úteis).
Art.º 8º,9º, 25º nº4
Diretor
Assegura as condições para a ADD. Avalia docentes do 8º, 9º e 10º escalão, subdiretor, adjunto, assessor, coordenador de departamento e avaliador por este designado. Aprecia e decide as reclamações nos processos de que foi avaliador.
Art.º 8º,10º,27º
nº 1
Conselho Pedagógico
Elege quatro docentes para integrar a secção de ADD. Aprova o documento de registo e avaliação das atividades realizadas pelo avaliado. Aprova os parâmetros para cada disciplina.
Art.º 8º e 11º
SADD
(Diretor + 4 docentes do CP + 2 docentes
suplentes)
Aplica ADD. Calendariza os procedimentos da ADD. Concebe e publicita o instrumento de registo e avaliação das atividades realizados pelo avaliado. Acompanha e avalia todo o processo. Aprova a classificação final. Aprecia e decide as reclamações nos processos em que atribui a classificação final. Aprova o plano de formação para docentes a quem foi atribuído Insuficiente.
Art.º 8º, 12º,23º nº6,b)
Avaliador externo: - Tem escalão igual ou superior ao do avaliado; - Pertence ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; - Ter formação em ADD ou supervisão pedagógica ou experiência em supervisão pedagógica; - Deve integrar uma bolsa de avaliadores externos (Desp. Norm. 24/2012, 26 de fev)
Avalia as dimensão científica e pedagógica através de observação de aulas.
Art.º8º, Art.º 13º
Art.º 18º - nº2,3,4
Avaliador interno: - coordenador de departamento(CD); - docente designado pelo CD respeitando os mesmos requisitos do avaliador externo (na impossibilidade de aplicação dos critérios previstos, não há lugar a designação mantendo-se o CD como avaliador)
Avalia as atividades realizadas pelos avaliados através de: - projeto docente (facultativo); - relatórios de autoavaliação. - documentos de registo e avaliação das atividades realizadas pelo avaliado.
Art.º 8º, 14º, 17º
Avaliados
Art.8º
6
4. Principais procedimentos da ADD
(Decreto Regulamentar nº26/2012 de 21 de fevereiro) Calendarização da avaliação Secção de ADD do CP em coordenação com os avaliadores.
Art.º 15º
Documentos
Projeto docente (facultativo). Relatório de autoavaliação. Parecer do avaliador. Documentos de registo de participação nas dimensões da avaliação de desempenho docente.
Art.º16º, 17º
Projeto docente (Facultativo; quando existir, o avaliador tem que dar o seu parecer por escrito ao avaliado).
Enunciado do contributo do docente para as metas e objetivos do Projeto Educativo. Máximo de duas páginas. Anual e em função do serviço distribuído. Substituído pelas metas e objetivos do Projeto Educativo, quando não exista.
Art.17º
Observação de aulas (por avaliadores externos que registam as suas observações; em 180 min de aulas distribuídos em, pelo menos, 2 momentos diferentes)
Facultativa a menos que o docente esteja: - em período probatório; - no 2º ou no 4º escalão; - em qualquer escalão e deseje obter a classificação de Excelente (requerimento ao diretor até ao final do 1º período do ano anterior) ; - tenha obtido a classificação de Insuficiente. - Docente no 5º escalão (aulas observadas no último ano do ciclo avaliativo). Docentes em contrato a termo não há observação de aulas em caso algum.
Art.º 18º
Relatório de autoavaliação (anual e relativo ao trabalho desse ano, com um máximo de 3 folhas e sem anexos)
Deve versar sobre: - prática letiva; - atividades promovidas; - análise dos resultados obtidos; - contributo para os objetivos e metas do PE; - formação realizada e seus reflexos na melhoria da atividade letiva.
Art.º19º
Resultado da avaliação a atribuir em cada ciclo avaliativo
Expresso numa escala de 1 a 10 valores convertidas em menções qualitativas. Muito Bom e Excelente necessitam de pelo menos 95% de cumprimento da componente letiva.
Art.º 20º
Critérios de desempate
a) Classificação obtida na dimensão científica e pedagógica. b) Classificação obtida na dimensão participação na escola e relação com a comunidade c) Classificação obtida na dimensão de formação contínua e desenvolvimento profissional. d) Graduação profissional. e) Tempo de serviço em exercício de funções públicas
Art.º 22º
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5. Calendarização
Data Limite
Intervenientes Procedimento Docentes do Quadro Docentes Contratados
SADD Divulgação do processo de avaliação do desempenho docente (alínea b) do ponto 2 do art.º 12º)
Dezembro de 2016
Avaliado
Requerimento para observação de aulas para 2016/ 2017 (ponto 6 do art.º 18º)
Até 31/ 12/ 2016
Requerimento para avaliação por ponderação curricular
Requerimento de solicitação de passagem ao regime geral de avaliação (ponto 7 do art.º27º)
Requerimento para recuperação da observação de aulas do ciclo avaliativo anterior (art.º 30.º)
Requerimento para dispensa de avaliação (ponto 9 do art.º 27º)
Declaração de opção pelo agrupamento onde se efetuará a avaliação (ponto 7 do art.º 5º) Até 31/ 12 ou 5 dias úteis após o início de funções
Coordenador do Departamento
Curricular
Designação dos avaliadores internos (art.º 14º)
Até 04/ 04/ 2017
Avaliados Entrega do Projeto Docente (Opcional) (art.º 17º)
Até 6/ 01/ 2017
Avaliador interno
Apreciação do Projeto Docente e Comunicação da apreciação do Projeto Docente (art.º 17º)
Até 31/ 01/ 2017
CFAECI Calendarização de observação de aulas
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Avaliador externo/ Avaliado
Observação de aulas (art.º 18º) Conforme calendário do CFAECI ajustado em função dos horários dos avaliadores externos e docentes avaliados
Avaliado
Entrega de Relatório de autoavaliação – docentes avaliados no ano letivo 2015/ 20156(art.º 19º e 27º)
Até 16/ 06/ 2017 Até 16/ 06/ 2017 Entrega de cópia dos documentos necessários à ponderação curricular (nº 2 e 3 do art.º 5º) Entrega de Relatório de autoavaliação – docentes não avaliados no ano letivo 2015/ 2016 (art.º 19º e 27º)
Até 31/ 08/ 2017
Avaliadores internos
Parecer do avaliador interno (alínea c) do art.º 16º e ponto 5 do art.º 27º)
Até 07/ 07/ 2017 07/07/2017
Avaliadores internos/
Avaliadores externos
Articulação entre o avaliador interno e o avaliador externo (alínea e) do art.º 4.º)
Até 14/ 07/ 2017 Até 14/ 07/ 2017
SADD
Análise das propostas dos avaliadores; avaliação do desempenho por ponderação curricular; atribuição da classificação final (ponto 4 do art.º 21º)
Até 14/ 07/ 2017 Até 14/ 07/ 2017
Diretor Comunicação da avaliação final ao avaliado (ponto 5 do art. 21º)
Até 18/ 07/ 2017 Até 18/ 07/ 2017
Avaliado Reclamação (ponto 1 do art.º 24º) Até 10 dias úteis após tomar conhecimento por escrito da avaliação final
Diretor/ SADD Notificação da decisão da reclamação (ponto 2 do art.º 24º)
Até 15 dias úteis subsequentes
Avaliado Recurso para júri especial de recurso (ponto 1 do art.º 25º)
Até 10 dias úteis após a decisão final da reclamação
Júri especial Decisão do recurso (ponto 4 do art.º 25º) Nos dez dias úteis subsequentes
Conclusão do processo de avaliação do desempenho Até final de setembro de 2017
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6. Relação nominal entre avaliadores e avaliados – 2016/ 2017
Grupo de docência Avaliador Interno Avaliado
110 - 1.º Ciclo Natália Maria Alves Amaral Ana Maria Amaral Quinteiro
Daniel Ricardo Simões Gonçalves
120 - Inglês - 1.º
Ciclo Sandra Santos
Anabela Conceição Abreu Pinto
Maria Teresa Gonzaga Gomes S. Albuquerque
220- Português -
Inglês Cecília Maria Nunes Viegas Joana Patrícia Santos Ramos de Melo
230- Matemática /
Ciências da Natureza Ana Paula Oliveira G. Pestana Sandra Cláudia Vitorino Garcia
260- Educação Física Dulce Maria Monteiro
Albuquerque Dina Clara Oliveira Ferrão Seabra
300 - Português Ana Conceição Pereira Reis Felicidade Maria Simões Marques
Susana Margarida Garcia Cabral Pereira
320 - Francês Elisabete Maria Fernandes P.
Lopes
Célia Juliana da Costa Pinheiro Santos
Teresa Maria Ribeiro Cunha Salgueiro
350 - Espanhol Ana Conceição Pereira Reis Maria Helena Fernandes Garcia C. Fernandes
400 - História
Célia Maria Duarte Lourenço
Rosa maria Soares Gomes Simões
Sandra Cristina Ferreira Amaro
Luísa Maria Carlos Fernandes
420 - Geografia José Manuel Morais N. Costa Tânia Gonçalves Pereira Nunes
430- Economia António Mota Sousa Célia Maria Aldeia Portela
Fernando Poeta Palrilha
500 - Matemática Maria Lurdes Freitas R. Costa Ana Paula Alves Morgado Mendes
Carlos Manuel Ribeiro Lourenço
550 - Informática Telma Alexandra Duarte
Paula Oliveira David
Margarida Maria Miragaia Fonseca Cordeiro
Jorge Augusto Santos Rosa
André Miguel Miranda Santos Costa
600 - Artes Visuais
Manuel Moreira Machado
João Miguel Barata Mateus
620 - Educação Física Dora Guerreiro
Sónia Brandão
Joaquim Romeiro
Lídia Manuela Queirós Fonseca
Paulo Magano
Marco Martins
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7. Relação entre as classificações quantitativa e qualitativa
Decreto Regulamentar nº 26/2012, Art.º 20 de 21 de fevereiro e Despacho n.º 12567/2012, de 26 de
setembro
8. Regimes especiais de avaliação do desempenho docente
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Docentes no 8º escalão
(desde que avaliados com Satisfaz antes do DL n.º15/2007, de 19 de janeiro e com Bom ao abrigo do presente decreto regulamentar)
Relatório de autoavaliação:
Máximo de 6 páginas e sem anexos;
Considerando as dimensões b)participação na escola e relação com a comunidade e c)formação contínua e desenvolvimento pessoal;
A classificação final é a média aritmética simples das pontuações obtidas nas dimensões b)participação na escola e relação com a comunidade e c)formação contínua e desenvolvimento pessoal;
No final do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo ou quadrienalmente para docentes no 10º escalão (sob pena de não ser contado o tempo de serviço respetivo).
O relatório de autoavaliação é avaliado pelo diretor após parecer da secção de avaliação do CP.
Art.º 27º Docentes dos 9º e 10º escalões
Subdiretor
Adjunto
Assessor
Coordenador de departamento/Avaliador interno com competência delegada
Diretor
Diploma próprio. Art.º 28º
A exercer funções noutros organismos
Regulamentação própria. Art.º 29º
Classificação
quantitativa CQ
Percentil - p-em
que se insere a CQ
Existência de aulas
observadas
Outras condições Menção
qualitativa
𝐶𝑄 ≥ 9 𝑝 ≥ 95 Sim Cumpridos 95% da componente letiva.
Excelente
𝐶𝑄 ≥ 8 𝑝 ≥ 75 Sim
Não
Cumpridos 95% da
componente letiva.
Não obteve Excelente
Muito Bom
𝐶𝑄 ≥ 6,5 Não Não obteve Muito bom nem Excelente
Bom
5 ≤ 𝐶𝑄 < 6,5 Não Regular
𝐶𝑄 < 5 Não Insuficiente
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9. Efeitos da Avaliação de Desempenho
Art.º 23º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Menção de Excelente Bonificação de um ano na progressão, a usufruir no escalão seguinte.
Menção de Muito Bom
Bonificação de seis meses na progressão, a usufruir no escalão seguinte.
Menção de Excelente ou Muito Bom nos 4º e 6º escalões
Progressão ao escalão seguinte independentemente de haver ou não vagas.
Menção igual ou superior a Bom
É contado o tempo de serviço no ciclo avaliativo para efeitos de progressão.
No final do período probatório, nomeação provisória é transformada em definitiva em lugar do quadro.
Menção de Regular O tempo a que respeita a avaliação só conta para efeitos de progressão na carreira depois de cumprido com sucesso um plano de formação de um ano de duração, proposto pelo avaliador e aprovado pelo CP.
Menção de Insuficiente
Não conta para progressão na carreira o tempo relativo ao ciclo avaliativo.
Obrigatório cumprir com sucesso um plano de formação de um ano de duração e com aulas observadas (com peso de 50% na CF), proposto pelo avaliador e aprovado pelo CP.
Duas menções consecutivas de Insuficiente conduzem a instauração de processo de averiguações.
Duas menções consecutivas de Insuficiente em docentes com contrato a termo impedem a admissão a concurso durante os três anos subsequentes.
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10. Reclamação e recurso
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Rec
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ação
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rpo
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pel
o a
valia
do
)
Da decisão do diretor ou da secção de avaliação do CP.
No prazo de 10 dias úteis a partir da data de notificação do docente avaliado e com decisão no prazo máximo de 15 dias úteis tendo em conta os fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador e todos os documentos.
Art.º 24º
Re
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ara
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te d
o
Co
nse
lho
Ger
al)
Da decisão sobre a reclamação
No prazo de 10 dias úteis a partir da data de notificação do avaliado.
A proposta de decisão é ponderada por um júri de 3 árbitros, docentes (um dos quais indicado pelo avaliado), e homologada pelo presidente do Conselho Geral.
Diretor ou secção de avaliação do CP são notificados pelo presidente do Conselho Geral para contra alegar no prazo de 10 dias úteis e nomear o seu árbitro.
No prazo máximo de 5 dias úteis sobre a apresentação da contra alegação, o presidente do Conselho Geral (CG) notifica os 2 árbitros para que reúnam e escolham o terceiro árbitro, que presidirá.
No prazo de 2 dois úteis após conhecimento de falta de acordo, o presidente do CG designa o terceiro árbitro.
No prazo de 10 dias úteis após a reunião dos três árbitros é submetida ao presidente do CG para homologação a proposta de decisão do recurso.
A homologação da proposta de decisão tem que decorrer nos 5 dias úteis seguintes.
Art.º 25º
11. Domínios e Parâmetros da Avaliação
11.1. Docentes de Carreira
De acordo com o Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro, o trabalho desenvolvido pelos
docentes será analisado nas componentes letiva e não letiva de acordo com as seguintes dimensões:
A - “Científica e pedagógica”;
B - “Participação na escola e relação com a comunidade”;
C - “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.
No caso dos docentes enquadrados no artigo 27º (regimes especiais de avaliação), que não tenham solicitado a passagem ao regime geral de avaliação, consideram-se apenas as dimensões referidas em B e C. 11.1.1. Para cada uma destas dimensões o Conselho Pedagógico definiu parâmetros de avaliação, tendo em conta
o sector onde o docente desenvolve a sua atividade: Educação Pré-escolar; Educação Especial/Intervenção
Precoce; 1º/2º/3ºciclo e Ensino Secundário. 11.1.2. Nos parâmetros da dimensão A e nos parâmetros B2 e B3 da dimensão B, o desempenho do docente será
pontuado pelo avaliador interno numa escala de níveis:
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10 valores- Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar.
9 valores- Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro com algumas falhas pouco significativas ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, sem falhas a apontar.
7 valores- Cumprimento de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, com algumas falhas pouco significativas.
5 valores- Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas ou com falhas pouco significativas.
4 valores- Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro com falhas muito significativas.
11.1.3. Em cada ano de avaliação, a classificação obtida na Dimensão A pelo avaliado é a média aritmética das
classificações obtidas nos 4 parâmetros desta dimensão.
11.1.4. A classificação final a atribuir ao docente na Dimensão A, corresponde à média aritmética dos pontos
obtidos em cada ano do ciclo em avaliação, considerada até às centésimas.
11.1.5. No parâmetro B1, a cada descritor corresponde uma pontuação, sendo esta atribuída em função do
cumprimento da totalidade do descritor em que a atividade desenvolvida pelo docente se enquadra.
10.1.6. Caso se tenham verificado imperfeições no desenvolvimento da atividade, cuja responsabilidade seja
atribuível ao docente ou o descritor tenha sido apenas parcialmente cumprido, será atribuída a pontuação
imediatamente inferior.
11.1.7. Em cada ano de avaliação, a classificação obtida na Dimensão B pelo avaliado é a média aritmética das
classificações obtidas nos 3 parâmetros desta dimensão. A classificação final a atribuir ao docente na
Dimensão B, corresponde à média aritmética dos pontos obtidos em cada ano do ciclo em avaliação,
considerada até às centésimas.
11.1.8. A dimensão C encontra-se subdividida em três parâmetros: C1, C2 e C3. No parâmetro C1 da dimensão C,
caso o docente, no computo total dos relatórios entregues, tenha frequência de mais horas de formação do
que o mínimo previsto para efeitos de avaliação e progressão, deverá referir no relatório de autoavaliação
referente ao ano letivo em que é avaliado, qual/quais a(s) que pretende que o avaliador considere para
efeitos de ADD.
11.1.9. Nos parâmetros C2 e C3 da dimensão C, a cada descritor corresponde uma pontuação, sendo esta atribuída
em função do cumprimento da totalidade do descritor em que a atividade desenvolvida pelo docente se
enquadra.
11.1.10. Em cada ciclo de avaliação, a classificação obtida na Dimensão C pelo avaliado resulta da média ponderada
de 80% para o parâmetro C1, de 10% para o parâmetro C2 e de 10% para o parâmetro C3.
11.1.11. A classificação final a atribuir ao docente, resulta da média ponderada das classificações atribuídas em
cada uma das dimensões, de acordo com o artigo 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de
fevereiro.
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Dimensão Parâmetros Pontuação
A. Científica e Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva Até 10 valores
A2. Realização da atividade letiva Até 10 valores
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos Até 10 valores
A4. Reflexão sobre os resultados escolares Até 10 valores
Classificação na dimensão A = (A1+A2+A3+A4)/4
B. Participação na escola e
relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA Até 10 valores
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica Até 10 valores
B3. Relação com a Comunidade Até 10 valores
Classificação na dimensão B = (B1+B2+B3)/3
C. Formação contínua e
desenvolvimento
profissional
C1. Formação certificada e creditada Até 10 valores
C2. Desenvolvimento de estratégias pessoais de aquisição e
de atualização de conhecimento profissional (científico,
pedagógico e didático) e análise crítica da sua ação,
resultando em conhecimento profissional que mobiliza para
a melhoria das suas práticas.
Até 10 valores
C3. Formação não creditada/ Formação promovida Até 10 valores
Classificação na dimensão C = (0,8*C1+0,1*C2+0,1*C3)
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Descritores por Nível de Ensino da Dimensão A – Cientifica e Pedagógica
A1
. Pre
par
ação
da
ativ
idad
e le
tiva
Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar
Planifica adequadamente os conteúdos previstos nas orientações curriculares e as unidades temáticas, em conjunto com o Conselho de Docentes.
Ap
rese
nta
ind
icad
ore
s q
ue
per
mit
am v
alid
ar o
s d
ado
s co
nti
do
s n
a au
toav
alia
ção
Até 10
valores
Adapta a planificação ao seu grupo, à previsão do número de atividades a desenvolver e promove a participação das crianças no planeamento das atividades.
Adequa estratégias/materiais às necessidades específicas que cada criança/grupo vai manifestando
EE/IP
Planifica tendo em consideração as medidas propostas nos Programas Educativos Individuais (PEI), propondo a alteração das mesmas sempre que tal se justifique.
Participa e orienta a elaboração dos PEI.
Adequa estratégias/materiais às necessidades específicas de cada criança/aluno e ao número de sessões/aulas a lecionar.
Adapta a planificação tendo em conta os progressos/dificuldades que o aluno/criança vai manifestando.
1ºC/ 2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Planifica adequadamente os conteúdos previstos no programa/ currículo, cumprindo as orientações e as decisões do seu grupo disciplinar/conselho de docentes/conselho de turma.
Adapta a planificação à(s) sua(s) turma(s)/PEI do aluno/nº de aulas previsto e possibilidades de articulação curricular.
A2
. Re
aliz
ação
da
ativ
idad
e
leti
va
Pré-escolar
Reflete criticamente como organiza o espaço e arruma os materiais de forma percetível para as crianças; como promove o desenvolvimento da linguagem oral, da abordagem à escrita e à matemática, como adequa os recursos e estratégias às necessidades das crianças; quais as situações de aprendizagem no domínio das expressões motora, dramática, plástica na área de formação pessoal e social e musical, as TIC que utiliza; como promove o envolvimento e a autorresponsabilização das crianças.
Cumpre os objetivos e orientações das áreas curriculares lecionadas de acordo com as planificações elaboradas e aprovadas em reunião de Conselho de Docentes.
EE/IP
Reflete criticamente como organiza as atividades; como adequa os materiais utilizados ao nível da funcionalidade de cada aluno; como orienta as atividades visando a progressiva autonomia da criança/aluno; como seleciona as estratégias/recursos adequados aos conteúdos e ao aluno/criança e que reformulações faz em função dos resultados da avaliação.
16
Cumpre os objetivos e orientações das áreas curriculares lecionadas de acordo com as planificações elaboradas e aprovadas em reunião de Conselho de Docentes.
1ºC/ 2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Reflete criticamente sobre o modo como: organiza as atividades letivas; utiliza metodologias/ atividades/ estratégias/ recursos adequados aos conteúdos e à turma, tendo em conta a idade, as dificuldades dos alunos e os resultados da avaliação.
Cumpre o reforço e desenvolvimento de competências específicas planificado no Programa Educativo, em função do nível de funcionalidade de cada aluno e de acordo com as planificações elaboradas e aprovadas nos Conselhos de Turma.
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Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar
Avalia as crianças utilizando os critérios definidos em Departamento, de acordo com os normativos legais.
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Até 10
valores
Diversifica os instrumentos de observação/avaliação.
Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação das crianças, utilizando documentos
adequados. Promove a reflexão face às avaliações/observações realizadas.
EE/IP
Realiza as avaliações pedagógicas especializadas de acordo com o definido no Agrupamento, Grupo
disciplinar, Equipa Local de Intervenção (ELI) e Serviço Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI),
dentro dos prazos definidos.
Adequa os instrumentos de avaliação ao aluno e competências / áreas trabalhadas.
Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação dos alunos, utilizando os
documentos previstos para o aluno. Promove a reflexão e a autoavaliação dos alunos propondo-lhes estratégias de superação de dificuldades e/ou
enriquecimento.
1ºC/ 2ºC/
3ºC/ E.Sec
Desenvolve atividades de avaliação diagnóstica, formativa e sumativa das aprendizagens.
Avalia os alunos com base nos critérios de avaliação gerais do Agrupamento e nos critérios específicos
estabelecidos pelo Grupo Disciplinar/ PEI do aluno/ Conselho de Docentes.
Utiliza instrumentos de avaliação adequados aos conteúdos/metas/competências a avaliar.
Regista sempre elementos que considera pertinentes para a avaliação dos alunos, utilizando documentos
por si elaborados ou pelo grupo. Promove a reflexão e a auto/heteroavaliação dos alunos.
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Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar
EE-IP
1ºC
2ºC
3ºC
E.Sec
Reflete criticamente sobre os resultados obtidos pelos seus alunos.
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Até 10
valores
Participa na análise dos resultados escolares ao nível do Conselho de docentes/Grupo disciplinar, contribuindo
com propostas de estratégias de remediação.
Implementa estratégias para a melhoria dos resultados/aprendizagens dos seus alunos/das suas turmas.
18
Descritores por Nível de Ensino da Dimensão B – Participação na Escola e Relação com a Comunidade
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Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar/
EE/IP/ 1.º C
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em mais de três atividades do seu grupo/turma ou Escola.
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Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em três atividades do seu grupo/turma ou Escola.
9 valores
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em duas atividades do seu grupo/turma ou Escola.
8 valores
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em apenas uma atividade com o seu grupo/turma ou Escola.
6 valores
Coordena/dinamiza e participa, de forma adequada, em apenas uma atividade com o seu grupo/turma ou Escola.
4 valores
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Coordena e dinamiza, de forma adequada, mais do que uma atividade do seu grupo disciplinar, conselhos de Turma (CT), clubes, desporto escolar, …
10 valores E, participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, nas escolas em que leciona.
Coordena e dinamiza, de forma adequada, uma atividade do seu grupo disciplinar, conselhos de
turma, clubes, desporto escolar, …
E, Participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, nas escolas em
que leciona.
9 valores
Participa ativamente em mais de 50% das atividades do seu grupo disciplinar para os anos de
escolaridade que leciona ou em mais do que uma atividade dos seus CT. 8 valores
Participa ativamente em menos de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, para os anos de escolaridade que leciona e/ou apenas numa de um dos seus CT. 6 valores
Participa em menos de 50% das atividades do seu grupo disciplinar, para os anos de escolaridade que leciona ou apenas numa de um dos seus CT.
4 valores
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Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar/
EE-IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Desempenha as funções inerentes aos cargos/serviços/ para que foi nomeado/eleito.
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Até 10
valores
Participa em pelo menos um grupo de trabalho do Agrupamento (Secretariado de exames;
Equipas pedagógicas dos PCA; Comissões eventuais do CG; Comissões eventuais do CP; Equipa
do Gapa; Gabinete de Apoio e Intervenção Multidisciplinar (GAIM); Equipa de autoavaliação
do AEOH; Avaliadores de Desempenho docente; Diretor de Turma; Equipas de formação de
turmas; Equipas de constituição de horários; Jornal e outros que se possam formar.
Concebe materiais pedagógico-didáticos/de gestão pedagógica que partilha com os seus
pares.
Cumpre regras e prazos estipulados.
Intervém de forma positiva na vida escolar.
B3
B3.
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Pré-escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
Organiza pelo menos uma atividade que implica o envolvimento de elementos/organismos da
comunidade, contribuindo para benefício do Agrupamento/projetar a imagem do
Agrupamento e/ou a integração dos Encarregados de Educação.
Até 10
valores
Faz a ligação Escola/Família ou Escola/Empresas no âmbito das funções que lhe são atribuídas.
Participa em 50% ou mais das atividades dinamizadas pelo Agrupamento em parceria com a
comunidade.
Participa pelo menos numa atividade do Agrupamento que envolve a comunidade.
20
Descritores por Nível de Ensino da Dimensão C – Formação Contínua e Desenvolvimento Profissional
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a Nível de Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/ E.Sec
A pontuação neste parâmetro é igual ao resultado da formação com melhor pontuação obtida e selecionada pelo docente.
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Até 10 valores
Caso o docente apresente formações de longa e curta duração, a pontuação neste parâmetro resulta da média aritmética das formações apresentadas.
Descritores
Evidências Pontuação
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Pré-escolar/
EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
E.Sec
O docente toma a iniciativa de desenvolver processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho docente.
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10 valores
O docente promove e mobiliza com frequência processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho docente.
9 valores
O docente desenvolve regularmente processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, de acordo com a legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho docente.
8 valores
O docente desenvolve raramente processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, de acordo com a legislação em vigor. Participa em iniciativas de reflexão sobre as práticas, mas não mobiliza o conhecimento adquirido na melhoria do seu desempenho docente.
6 valores
O docente não revela (ou revela pouco) interesse em atualizar o seu conhecimento profissional não cumprindo o previsto na legislação relativamente à sua formação. Não colabora em ações de reflexão com os seus pares.
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Nível de
Ensino Descritores Evidências Pontuação
Pré-
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1ºC/ 2ºC/
3ºC/ E.Sec
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 6 ou mais atividades, no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU publicou trabalhos científico-pedagógicos.
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Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 5 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU se dinamiza pelo menos uma formação na comunidade educativa.
9 valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 4 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa
8 valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 3 atividades no ciclo a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa
6 valores
Participa até 2 ações/formações/palestras/apresentações/workshops, no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa
0 a 4
valores
22
11.2. Docentes em contrato a termo
O sistema de avaliação de desempenho dos docentes em funções nas escolas é regulamentado pelo
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro e outros diplomas vários que regulamentam os seus artigos.
Com base nestes documentos, foram definidos pela Secção de Avaliação de Desempenho Docente (SADD)
do Conselho Pedagógico (CP) as seguintes orientações e procedimentos, cuja leitura no entanto, não substitui a
leitura integral da legislação:
11.2.1. Serão avaliados os docentes que tenham um limite mínimo de 180 dias de serviço letivo efetivamente
prestado (artº 5º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro).
11.2.2. Se este limite mínimo resultar de mais de um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo
agrupamento de escolas ou escola não agrupada cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os
elementos avaliativos das outras escolas.
11.2.3. No caso de os contratos terminarem na mesma data, o docente deverá optar pelo Agrupamento onde
quer ser avaliado. Para o efeito, deverá ser entregue, nos Serviços Administrativos, o documento com
essa solicitação no prazo definido pela calendarização definida na página 8.
11.2.4. O avaliador é o Coordenador de Departamento ou o docente que este nomear, dentro do grupo de
recrutamento do docente avaliado.
11.2.5. O Relatório de autoavaliação é de apresentação obrigatória e deverá ser entregue nos Serviços
Administrativos, de acordo com a calendarização definida.
i. O relatório de autoavaliação consiste num documento de reflexão sobre a atividade desenvolvida no
período em avaliação e deve ter um máximo de três páginas, elaborado em letra é Arial, tamanho 10,
com espaçamento 1,15, não lhe podendo ser anexados documentos.
ii. A estrutura do relatório de autoavaliação é a do Agrupamento aprovado pelo CP.
11.2.6. O relatório é analisado pelo avaliador, que comprova o trabalho desenvolvido pelo docente nas dimensões
da ADD: a) científica e pedagógica, b) participação na escola e relação com a comunidade, c) formação
contínua e desenvolvimento profissional e regista o seu parecer quanto aos factos relatados.
10.2.7. A proposta de classificação final a atribuir pelo avaliador interno redunda do resultado da média ponderada
das pontuações obtidas nas dimensões em avaliação (artº 21º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de
fevereiro):
• 60% para a dimensão “Científica e pedagógica”;
• 20% para a dimensão “Participação na escola e relação com a comunidade”;
• 20% para a dimensão “Formação contínua e desenvolvimento profissional”.
11.2.8. Para cada uma destas dimensões o Conselho Pedagógico definiu parâmetros de avaliação, tendo em conta
o sector onde o docente desenvolve a sua atividade: Educação Pré-escolar; Educação Especial/Intervenção
Precoce; 1º/2º/3ºciclo e Ensino Secundário.
23
Dimensão Parâmetros Pontuação
A. Científica e Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva Até 9 valores
A2. Realização da atividade letiva Até 9 valores
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos
alunos Até 9 valores
A4. Reflexão sobre os resultados escolares Até 9 valores
Classificação na dimensão A = (A1+A2+A3+A4)/4
B. Participação na escola e
relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA Até 9 valores
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza
pedagógica Até 9 valores
B3. Relação com a Comunidade Até 9 valores
Classificação na dimensão B = (B1+B2+B3)/3
C. Formação contínua e
desenvolvimento profissional
C1. Formação creditada frequentada Até 10 valores
C2. Desenvolvimento de estratégias pessoais de
aquisição e de atualização de conhecimentos
profissionais
Até 9 valores
C3. Formação não creditada/ Formação promovida Até 9 valores
Classificação na dimensão C =(0,8* C1+0,1*C2+0,1*C3)
11.2.9. Nos parâmetros das dimensões A, B e C, o desempenho do docente contratado será pontuado pelo
avaliador interno segundo os mesmos descritores utilizados para a avaliação os professores de carreira. Na
dimensão C, não sendo a formação contínua obrigatória, a pontuação realiza-se apenas se o avaliado o
pretender e apresentar formação creditada frequentada pelo docente durante o ano letivo.
11.2.10. Nos parâmetros da dimensão A e nos parâmetros B2 e B3 da dimensão B, o desempenho do docente será pontuado pelo avaliador interno na seguinte escala:
Até 9
valores (exclusive)
Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar.
Até 8 valores
(exclusive)
Cumprimento de todos os descritores observáveis no parâmetro com algumas falhas pouco significativas ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, sem falhas a apontar.
Até 6 valores
Cumprimento de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas a apontar ou cumprimento de mais de 50% dos descritores, com algumas falhas pouco significativas.
24
(exclusive) Até 5
valores (exclusive)
Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro, sem falhas ou com falhas pouco significativas.
Até 4 valores
(exclusive)
Cumprimento de menos de 50% dos descritores observáveis no parâmetro com falhas muito significativas.
Descritores por Nível de Ensino da Dimensão C – Formação Contínua e Desenvolvimento
Profissional para Docentes em contrato a termo
Nota: De acordo com a legislação em vigor (Decreto Regulamentar nº
26/2012, de 21 de fevereiro) os candidatos não são obrigados a
apresentar formação. No entanto, caso optem pela sua apresentação
serão avaliados, de acordo com os seguintes parâmetros/descritores.
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Ensino Descritores Evidências Pontuação
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A pontuação neste parâmetro é igual ao resultado da formação com melhor pontuação obtida e selecionada pelo docente.
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valores Caso o docente apresente formações de longa e curta duração, a pontuação neste parâmetro resulta da média aritmética das formações apresentadas.
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EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
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O docente toma a iniciativa de desenvolver processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho docente.
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O docente com frequência promove e mobiliza processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, para além do número de horas previstas na legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho docente.
8 valores
O docente desenvolve regularmente processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, de acordo com a legislação. Reflete sobre as suas práticas mobilizando o conhecimento adquirido para a melhoria do seu desempenho docente.
6 valores
O docente desenvolve raramente processos de aquisição e atualização do conhecimento profissional, de acordo com a legislação em vigor. Participa em iniciativas de reflexão sobre as práticas, mas não mobiliza o conhecimento adquirido na melhoria do seu desempenho docente.
5 valores
O docente não revela (ou revela pouco) interesse em atualizar o seu conhecimento profissional não cumprindo o previsto na legislação relativamente à sua formação. Não colabora em ações de reflexão com os seus pares.
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EE_IP/1ºC/
2ºC/ 3ºC/
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Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 12 horas, no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa OU se dinamiza pelo menos uma formação na comunidade educativa OU publicou trabalhos científico-pedagógicos.
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9 valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 10 horas no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa.
8 valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 8 horas no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa.
6 valores
Participa por sua iniciativa em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, que perfazem um total de 6 horas no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa.
5 valores
Participa até 4 horas em ações/formações/palestras/apresentações/workshops, no período a que se reporta o relatório e refere o contributo que essas formações trouxeram para a melhoria da sua ação educativa.
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valores
11.2.10. No caso do avaliado não apresentar formação no ano em avaliação, a proposta de classificação final a
atribuir pelo avaliador interno procede do resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas
dimensões em avaliação:
• 75% para a dimensão “Científica e pedagógica”;
• 25% para a dimensão “Participação na escola e relação com a comunidade”;
11.2.11. As classificações quantitativas são convertidas em menções qualitativas de acordo com o art.º 20º do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de Fevereiro e com o regulamentado no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de Setembro:
26
Menção qualitativa Termos de conversão Classificação quantitativa
Muito Bom
Se cumulativamente, • a classificação for igual ou superior
ao percentil 75 e não for inferior a 8;
• o docente ter cumprido efetivamente 95% da componente letiva distribuída.
[8,9[
Bom
Se cumulativamente, • a classificação for igual ou
superior a 6,5; • não tiver sido atribuída a
menção de Muito Bom.
[6,5; 8[
Regular
Se a classificação for igual ou superior a 5 e inferior a 6,5.
[5; 6,5[
Insuficiente Se a classificação for inferior a 5. [0, 5[
11.2.12. De acordo com o ponto 7, do artº 18º, não há lugar à observação de aulas dos docentes em regime de
contrato, pelo que só poderão aceder à menção máxima de Muito Bom.
12. Legislação
A análise deste documento deverá ser complementada com a leitura atenta da legislação que enquadra a avaliação de desempenho docente, a saber: • Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro (Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do
pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário); • Declaração de retificação n.º 20/2012, DR de 20 de abril (Retifica o Decreto Regulamentar nº 26/2012); • Despacho Normativo n.º 19/2012, de 17 de agosto (Estabelece os critérios para aplicação do suprimento de
avaliação através da ponderação curricular previsto no n.º 9 do artigo 40.º do ECD, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer);
• Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto (Estabelece as regras a que obedece a avaliação do desempenho dos
docentes que exercem as funções de Diretor de escola/ agrupamento, Diretor de centro de formação de associação de escolas (CFAE), Diretor das escolas portuguesas no estrangeiro);
• Declaração de retificação n.º 1102/2012, de 31 de agosto (Retifica o Despacho Normativo n.º 19/2012); • Despacho n.º 12567/2012, DR de 26 de Setembro (Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos
percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, considerando a majoração decorrente dos resultados da avaliação externa dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas);
• Despacho n.º 12635/2012, DR do dia 27 de Setembro (Correspondência entre a classificação obtida nos termos
do regime geral do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho, aplicável aos docentes em regime de
27
mobilidade em organismos e serviços da administração pública, e as menções previstas no artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);
• Despacho normativo n.º 24/2012, DR do dia 26 de outubro (Regulamenta o processo de constituição e
funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);
• Despacho n.º 13981/2012, DR do dia 26 de outubro (Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa
da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro);
• Declaração de retificação n.º 1451/2012, de 8 de novembro (Retifica o Despacho n.º 13981/2012); • Nota Informativa às escolas, DGAE, de 3 de dezembro de 2012; • Questões sobre a avaliação de desempenho docente, de 10 de dezembro de 2012, DGAE; • 2º Conjunto de questões sobre a avaliação de desempenho docente, de 21 de janeiro de 2013, DGAE; •Decreto Lei Nº 22/2014, de 11 de fevereiro – Regime Jurídico de Formação Contínua de Professores;
•Despacho Nº 5741/2015, de 29 de maio – Certificação das acções de formação de curta duração.
13. Anexos
I – Relatório de autoavaliação (Regime geral).
II – Relatório de autoavaliação (Docentes contratados)
III - Relatório de autoavaliação (docentes do Regime Especial).
IV – Folha de rosto do relatório de autoavaliação.
V - Instrumento de registo do avaliador interno (Regime Geral)
VI - Instrumento de registo do avaliador interno (Docentes contratados)
VII – Instrumento de registo do avaliador (Regime Especial)
VIII – Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas observadas)
IX- Instrumento de registo global da ADD (Docentes contratados)
28
Anexo I – Relatório de autoavaliação (Regime geral)
Serviço Distribuído
Componente letiva
Componente não letiva
A. Científica e Pedagógica
A1 Preparação da atividade letiva
A2 Realização da atividade letiva
A3 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
A4 Reflexão sobre os resultados escolares
B. Participação na escola e relação com a comunidade
B1 Participação em projetos e atividades do PAA
B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3 Relação com a Comunidade
C. Formação contínua e desenvolvimento profissional
C1 Formação creditada frequentada
C2 Formação não creditada/ Formação promovida
O Docente: ________________________________________________________ Data: __/ ___/ ___
29
Anexo II - Relatório de autoavaliação (Docentes Contratados)
Serviço Distribuído
Componente letiva
Componente não letiva
A. Científica e Pedagógica
A1 Preparação da atividade letiva
A2 Realização da atividade letiva
A3 Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
A4 Reflexão sobre os resultados escolares
B. Participação na escola e relação com a comunidade
B1 Participação em projetos e atividades do PAA
B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3 Relação com a Comunidade
C. Formação contínua e desenvolvimento profissional
C1 Formação creditada frequentada
O Docente: ________________________________________________________ Data: __/ ___/ ___
30
Anexo III - Relatório de autoavaliação (Regime Especial)
Serviço Distribuído
Componente letiva
Componente não letiva
B. Participação na escola e relação com a comunidade
B1 Participação em projetos e atividades do PAA
B2 Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3 Relação com a Comunidade
C. Formação contínua e desenvolvimento profissional
C1 Formação creditada frequentada
C2 Formação não creditada/ Formação promovida
O Docente: ________________________________________________________ Data: __/ ___/ ___
31
Anexo IV – Folha de rosto do relatório de autoavaliação
RELATÓRIO ANUAL DE AUTOAVALIAÇÃO DOCENTE1
REGIME GERAL/ ESPECIAL/ CONTRATO2
Avaliação do desempenho docente / Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Ano Letivo: __/ __/ ____
Identificação do Docente
Nome:
Nº de docente DGRHE: NIF: BI/CC:
Departamento Curricular:
Grupo de Recrutamento: Categoria: Escalão:
Escola/Jardim onde exerceu funções:
1 O relatório deve ter um máximo de seis páginas A4 (a página de rosto não conta), não lhe podendo ser anexados documentos (Ponto 4, do Art.º 27,
DL n.º 26/2012). O tipo de letra a utilizar é Arial, tamanho 10, com espaçamento 1,15.
2 Escolher a situação que se adapta a cada docente.
32
Anexo V - Instrumento de registo do avaliador interno (Regime Geral)
1. Identificação do avaliado
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
3. Período de Avaliação:
4. Avaliação Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
A. Cientifica e Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva
A2. Realização da atividade letiva
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
A4. Reflexão sobre os resultados escolares
Subtotal:
Interna
B. Participação na escola e
relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3. Relação com a Comunidade
Subtotal:
Interna
C. Formação contínua e
desenvolvimento profissional
C1. Formação creditada frequentada
C2. Formação não creditada/ Formação promovida
Subtotal:
Classificação Quantitativa:
Menção Qualitativa:
33
5. Condições do serviço letivo:
Com componente letiva:
Cumprimento do serviço letivo:
6. Parecer sobre o relatório de autoavaliação
7. Proposta de classificação final: _____ ( ) Valores
8. Proposta de menção final:
Data: ___/ ____/ 2017
Avaliador:
Avaliado:
Data: ___/ ____/ 2017
Concordo:
Não Concordo:
Razões da discordância:
34
Anexo VI - Instrumento de registo do avaliador interno (Docentes Contratados)
1. Identificação do avaliado
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
3. Período de Avaliação:
1 de setembro de 2016 a 1 de agosto de 2017
4. Avaliação
Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
A. Cientifica e Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva
10
A2. Realização da atividade letiva
10
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
10
A4. Reflexão sobre os resultados escolares
10
Subtotal:
10,00
Interna
B. Participação na escola e
relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
10
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
10
B3. Relação com a Comunidade
10
Subtotal:
10
Interna
C. Formação contínua e
desenvolvimento profissional
C1. Formação creditada frequentada
Subtotal:
Não Observável
Classificação Quantitativa:
10,00
Menção Qualitativa:
Muito Bom
35
5. Condições do serviço letivo:
Com componente letiva: Sim
Cumprimento do serviço letivo: Inferior a 95 %
6. Parecer sobre o relatório de autoavaliação
7. Proposta de classificação final: ____( ) Valores
8. Proposta de menção final:
Data: __/ __/2015 O Avaliador: _____________________________________________________________________
O Avaliado:
Data: __/ ___/ 2015
Concordo:
Não Concordo:
Razões da discordância:
36
Anexo VII – Instrumento de registo do avaliador (Regime Especial)
1. Identificação do avaliado
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
3. Período de Avaliação:
4. Avaliação
Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
B. Participação na escola e
relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3. Relação com a Comunidade
Subtotal:
Interna
C. Formação contínua e
desenvolvimento profissional
C1. Formação creditada frequentada
C2. Formação não creditada/ Formação promovida
Subtotal:
Classificação Quantitativa:
Menção Qualitativa:
37
5. Condições do serviço letivo:
Com componente letiva:
Cumprimento do serviço letivo:
6. Parecer sobre o relatório de autoavaliação
7. Proposta de classificação final: ____( ) Valores
8. Proposta de menção final:
Data: ___/ ____/ 2017
O Avaliador: _____________________________________________________________________________
Avaliado: ______________________________________________________________________________
Data: ___/ ___/ 2017
Concordo:
Não Concordo:
Razões da discordância:
38
Anexo VIII – Instrumento de registo global da ADD (Regime geral com aulas assistidas)
1. Identificação do avaliado Nome 0
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome 0
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
3. Período de Avaliação:
0
4. Avaliação Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
A. Cientifica e Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva
A2. Realização da atividade letiva
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
A4. Reflexão sobre os resultados escolares
Subtotal:
Externa A. Cientifica e
Pedagógica
Subtotal Dimensão A:
Interna B. Participação
na escola e relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
B3. Relação com a Comunidade
Subtotal Dimensão B:
Interna
C. Formação contínua e
desenvolvimento profissional
C1. Formação creditada frequentada
C2. Formação não creditada/ Formação promovida
Subtotal Dimensão C:
Classificação Quantitativa:
Menção Qualitativa:
39
5. Avaliação Final do Desempenho
Aprovação pela SADD da proposta de avaliação do Avaliador:
Classificação final atribuída pela SADD:
Menção qualitativa:
Fundamentação da avaliação (no caso de não aprovação):
Data da reunião da SADD: ___/ ___/ 2017
Assinaturas:
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
6. Comunicação da avaliação ao avaliado
Tomei conhecimento
Data: ___/ ___/ 2017
Assinatura do avaliado: _____________________________________________________________
40
Anexo IX – Instrumento de registo global da ADD (Docentes contratados)
1. Identificação do avaliado
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão: 0
2. Identificação do Avaliador Interno
Nome
Grupo de Recrutamento:
Situação Profissional:
Escalão:
3. Período de Avaliação:
1 de setembro de 2016 a 1 de agosto de 2017
4. Avaliação
Natureza
Dimensões Parâmetros
Classificação
Interna
A. Cientifica e
Pedagógica
A1. Preparação da atividade letiva
10
A2. Realização da atividade letiva
10
A3. Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos
10
A4. Reflexão sobre os resultados escolares
10
Subtotal:
10,00
Interna
B. Participação na escola e
relação com a comunidade
B1. Participação em projetos e atividades do PAA
10
B2. Exercício de cargos e/ou funções de natureza pedagógica
10
B3. Relação com a Comunidade
10
Subtotal:
10
Interna
C. Formação contínua e
desenvolvimento profissional
C1. Formação creditada frequentada
10
Subtotal:
10,00
Classificação Quantitativa:
10,00*máximo 8,9
Menção Qualitativa:
Muito Bom
41
5. Avaliação Final do Desempenho
Aprovação pela SADD da proposta de avaliação do Avaliador:
Classificação final atribuída pela SADD:
Menção qualitativa:
Fundamentação da avaliação (no caso de não aprovação):
Data da reunião da SADD: ___/ ___/ 2017
Assinaturas:
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
__________________________________________
6. Comunicação da avaliação ao avaliado
Tomei conhecimento
Data: ___/ ___/ 2017
Assinatura do avaliado: _____________________________________________________________
42
AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO DOCENTE
__________________________________________________, professor(a) Coordenador(a) do Departamento
Curricular de____________________________________________________, do Quadro do Agrupamento de
Escolas de Oliveira do Hospital, do grupo de recrutamento _____, portador(a) do BI/Cartão do Cidadão n.º
______________________, posicionado(a) no índice/escalão ______/______ da carreira docente, vem, nos termos
do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro designar o(a) professor(a)
___________________________________________________ do Quadro do Agrupamento de Escolas de Oliveira
do Hospital, do grupo de recrutamento______, posicionado(a) no índice/escalão______/______da carreira
docente, portador do BI/cartão do cidadão n.º__________________________ para exercer as funções de Avaliador
Interno dos docentes da Área Disciplinar de_______________________________________, a seguir indicados:
Oliveira do Hospital, ____ de _____________ de 201__
O(A) Coordenador(a) de Departamento,
(Carimbo de entrada
dos SAE)
Despacho de Designação dos Avaliadores Internos
(n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro)
Recebido por: Data:
43
AVALIAÇÃO DO
DESEMPENHO DOCENTE
Conhecimento da Designação de Avaliador Interno
Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento da designação de Avaliador Interno efetuada
pelo Coordenador de Departamento.
Oliveira do Hospital, ___, de ____________ de 201__
O Avaliador Interno
Conhecimento da Designação do Avaliador Interno
Declaro, para os devidos efeitos, que tomei conhecimento da designação do Avaliador Interno efetuada
pelo Coordenador de Departamento.
Oliveira do Hospital, ___, de ____________ de 201__
O docente avaliado
44
Minuta de requerimento a solicitar observação de aulas
Exmo. Sr.
Carlos Jorge Carvalheira
Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveira do Hospital
Assunto: Requerimento de observação de aulas
____________________________________________________________________________________
(nome completo), do grupo disciplinar ________, vem por este meio requerer a V. Ex.ª, ao abrigo da
legislação: Decreto Regulamentar n.º 26/2012, Despacho n.º 12567/2012, Despacho n.º 13981/2012 e
nos termos do ponto 2, do artigo 10º do Despacho Normativo nº 24/2012 de 26 de Outubro, a observação
de aulas no ano letivo de ____/ ____ para:
Obtenção da menção qualitativa de Excelente.
Progressão ao 3.º escalão da carreira docente.
Progressão ao 5.º escalão da carreira docente.
Oliveira do Hospital, ___/___/ ___________
O(A) Requerente
_____________________________________
(assinatura)