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ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE GANDU
DEZEMBRO/2018DECRETO 44/2018
Anula totalmente o crédito suplementar aberto peloDecreto nº 18 de 1 de junho de 2018, e dá outrasprovidências (TREZENTOS E DEZESSETE MIL REAIS )e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE GANDU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lheconfere a Lei Nº 1350 / 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica anulado o crédito suplementar de que trata o Decreto nº 18, aberto com recursos de excesso de arrecadação, no valor de317.000,00 (TREZENTOS E DEZESSETE MIL REAIS ), que serviram para reforço das seguintes dotações:
1001 SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA. TRANSP. TRÂN.1103 REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL
44905100 - 8124000 Obras e Instalações 317.000,00
317.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 317.000,00
Total Geral: 317.000,00
Art. 2º - Fica a Contabilidade Municipal encarregada de efetivar os registros das anulações do crédito suplementar de que trata estedecreto.
Art. 3º - Em decorrência das anulações detalhadas no artigo 1º, fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa,correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos integrantes dos Orçamentos Fiscal e daSeguridade Social.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gandu, 3 de dezembro de 2018.03/12/2018
LEONARDO BARBOSA CARDOSOPrefeito Municipal Mat.12
Contabilis - Gestão Pública / / Emitido em: 25/01/2019 Página 1 de 1