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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO FMUSP – HC
Comissão Interna de Biossegurança em Organismos Geneticamente Modificados do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - 2020
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Boas Práticas de
Laboratório 2020
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SUMÁRIO POP CIBIO HCFMUSP 0001
I. INTRODUÇÃO ..................................................................................... 4
II. OBJETIVOS .......................................................................................... 4
III. ABRANGÊNCIA .................................................................................. 4
IV. JUSTIFICATIVA ................................................................................. 4
V. RESPONSABILIDADES ..................................................................... 5
VI. ABREVIAÇÕES ................................................................................... 5
VII. DEFINIÇÕES ................................................................................. 6
VIII. DOCUMENTOS RELACIONADOS ........................................... 7
IX. DISPONIBILIZAÇÃO ......................................................................... 7
X. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS .................................................... 7
XI. ORIENTAÇÕES GERAIS: ................................................................. 8
XII. PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PELOS
USUÁRIOS DA UNIDADE OPERACIONAL......................................... 9
XIII. ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO ....................... 15
XV. REFERÊNCIAS ............................................................................ 15
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO FMUSP - HC
Hospital das Clínicas e da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo
CÓDIGO:
CIBIOHCFMUSP
0001
Comissão Interna de Biossegurança em
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Data:
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I. INTRODUÇÃO
As boas práticas de laboratório nada mais são do que regras de segurança que
devem ser implantadas nas unidades laboratoriais, conforme orientações dos órgãos
fiscalizadores. A adoção de boas práticas em ambiente laboratorial é essencial para a
garantia de qualidade dos processos, por meio da minimização de perigos e riscos
inerentes às atividades laboratoriais.
É necessário que a instituição garanta que as unidades operacionais estejam
munidas de número suficiente de funcionários, e que estes possuam o devido
treinamento em boas práticas laboratoriais. Além disso, instalações, equipamentos e
insumos devem ser apropriados para as atividades a serem executadas.
II. OBJETIVOS
Promover orientação e amparo legal de algumas práticas indispensáveis no
ambiente laboratorial.
III. ABRANGÊNCIA
Sistema FMUSP HC – Unidades certificadas com o CQB 0217/06.
IV. JUSTIFICATIVA
Garantir a qualidade dos processos e, principalmente, saúde e segurança aos
laboratoristas, atendendo a legislação vigente (NR 32 do Ministério do Trabalho, NR 18
da CTNBio, NBR 14785 da ABNT).
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V. RESPONSABILIDADES
É responsabilidade que o técnico principal assegure o cumprimento das boas
práticas em laboratório.
“O pessoal do laboratório clínico deve zelar pela sua segurança, dos visitantes,
dos clientes ou pacientes e do meio ambiente” (NBR 14785 de 2001).
Em atividades que envolvam OGMs e seus derivados, cabe ao técnico principal
“assegurar o cumprimento das normas de biossegurança em conformidade com as
recomendações da CTNBio e da CIBio” (Norma Regulamentadora 1, de 02/06/07, da
CTNBio)
VI. ABREVIAÇÕES
CIBio em OGMs do HCFMUSP = Comissão Interna de Biossegurança em Organismos
Geneticamente Modificados do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
CQB = Certificado de Qualidade em Biossegurança.
CTNBio= Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EPI= equipamento de proteção individual
EPC=equipamento de proteção coletiva
FISPQ= Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos
FMUSP= Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
HCFMUSP=Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
NR= Norma regulamentadora
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OGMs= Organismos Geneticamente Modificados
VII. DEFINIÇÕES
Equipamento de proteção individual= Dispositivo ou produto de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos
suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Equipamento de proteção coletiva= Dispositivo ou produto de uso coletivo
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Ficha de informação de segurança para produtos químicos= documento
contendo informações completas relativas a segurança, saúde e cuidados
com o meio ambiente no manejo de cada substância ou preparo.
Manual de biossegurança= É um documento que possui um conjunto de
medidas que visam prevenir, minimizar ou eliminar riscos inerentes às
atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e
prestação de serviços, que podem causar dano ao homem, animais, meio
ambiente ou prejudicar a qualidade dos trabalhos.
Mapa de risco= é um documento gráfico que deve conter informações sobre
a situação de segurança e saúde na unidade operacional, identificando o risco
e sua gravidade.
Plano de gestão de resíduos de saúde= é uma medida adotada pelos
estabelecimentos de saúde que visa diminuir ou eliminar os resíduos gerados
por determinadas atividades, além de promover o encaminhamento dos
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resíduos gerados para sua destinação final de modo seguro para os
trabalhadores, sociedade e meio ambiente.
Pictograma= símbolos que remetem a um objeto ou conceito.
Técnico responsável = responsável legal pelo projeto de pesquisa
Unidade operacional = São as instalações, os equipamentos e o pessoal
necessário para conduzir os projetos e atividades dentro de um
laboratório/área de experimentação.
VIII. DOCUMENTOS RELACIONADOS
Todos os Procedimentos envolvem boas práticas em laboratório. Os
procedimentos operacionais padrão deverão estar setorizados e devem ser
constantemente atualizados.
IX. DISPONIBILIZAÇÃO
O procedimento operacional padrão será disponibilizado em sua versão digital,
no site da CIBio em OGMs do HCFMUSP
(https://www.biot.fm.usp.br/index.php?apg=cibio_acidentes&setor=CIBI#a_lab).
Também estará disponível na rede CIBIO-OGM (pesquisa.fm.usp.br), disponível nos
computadores da CIBio em OGMs do HCFMUSP, cuja sede é o Prédio Anexo da
Comissão de Pesquisa e Inovação da FMUSP.
X. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
1) Caderno de anotações/protocolo
2) Caneta
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3) EPIs
XI. ORIENTAÇÕES GERAIS:
A) TODOS OS USUÁRIOS
1) Antes da entrada em laboratórios é necessário que a vacinação dos potenciais
usuários esteja em dia. O ideal é fornecer cópia da carteira de vacinação aos
facilitadores, para que este documento fique arquivado no laboratório.
2) É necessário que exista conhecimento prévio teórico em Biossegurança
atualizado (ao menos realizar um curso/atualização por ano).
3) Os alunos deverão estar acompanhados de pelo menos mais uma pessoa para a
realização de atividades em horário fora do expediente. Indicamos que seja
efetuado o registro de pessoas com autorização para entrarem nas dependências
do Laboratório.
4) Não utilizar os cabelos soltos; não fumar, não beber, não comer; não trabalhar
com lente de contato; não utilizar adornos (pulseiras, brincos, relógios)
5) Caso encontre alguma inconformidade na unidade operacional (falha de
orientação, de procedimento, identificação de riscos no laboratório, identificação
de voltagem nas tomadas, sinalização de emergência, equipamento sem a devida
calibração...) favor entrar em contato com o facilitador da unidade operacional.
6) Procure conhecer os perigos oferecidos pelos produtos químicos utilizados no
laboratório e como se deve proceder para seu correto armazenamento.
7) Identificar a caixa de primeiros socorros do laboratório.
8) Em situações de emergência, manter a calma e comunicar imediatamente o
técnico de laboratório e/ou professor responsável.
9) Evitar ao máximo a formação de aerossóis.
10) Não utilizar jaleco fora do laboratório.
11) Não manipular maçanetas, telefone enquanto estiver usando luvas.
12) Ler com atenção protocolos, rótulos, informações de segurança.
13) Nas áreas de experimentação cuja saída é direta para corredores, manter as
portas dos laboratórios fechadas durante a realização de experimentos.
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14) Comunicar IMEDIATAMENTE os eventuais acidentes a chefia, técnicos e
coordenadores do laboratório.
15) NUNCA fazer nenhuma atividade dentro do laboratório com pressa. Caso não
seja possível finalizar o experimento em tempo hábil e de maneira segura,
agendar outro dia para fazê-lo.
16) Trabalhadores, alunos, colaboradores com feridas ou lesões em membros
superiores não poderão realizar atividades dentro do laboratório/área de
experimentação antes de avaliação médica e obtenção de documento de
liberação.
LEMBRE-SE QUE: O CUIDADO CONSIGO E COM OS OUTROS É
ESSENCIAL PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
XII. PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PELOS USUÁRIOS DA
UNIDADE OPERACIONAL
1) ANTES DE ENTRAR NO LABORATÓRIO
1.1) Participar de treinamento prévio em biossegurança e boas práticas de
laboratório com os funcionários da unidade operacional ou cursos da
CIBio.
1.2) Ler atentamente o(s) protocolo(s) operacional (is) padrão da
atividade que será realizada e dos equipamentos que serão
manuseados.
1.3) Solucionar dúvidas com funcionários da unidade operacional antes
de começar o trabalho e sempre consultar o Manual de
Biossegurança da área (que deve estar acessível).
1.4) Guardar os pertences pessoais em área externa ao laboratório de
pesquisa (armários, sala de estudo, etc).
1.5) Evitar a utilizar de adornos (pulseiras, brincos, anéis, relógios,
crachás pendurados com cordão).
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1.6) Retirar lentes de contato, pois estas sofrer reações em contato com
substâncias químicas.
1.7) Caso esteja utilizando calçados abertos, trocar por calçados fechados-
aqueles que deixam expostas: a região do
calcanhar, do dorso e das laterais dos pés.
1.8) Levar para as áreas de experimentação somente o indispensável.
1.9) Os usuários devem informar-se sobre os perigos e riscos da área de
experimentação na qual irá realizar os experimentos mediante
consulta ao Manual de Biossegurança, a lista de reagentes químicos,
às FISPQs, procedimentos operacionais padrão, planos de
contingência, Mapa de risco, pictogramas.
1.10) Dependendo da periculosidade, o experimento ou parte dele deverá
ser conduzido em capela de exaustão ou coifa, devendo ser
previamente agendado.
1.11) Caso não existam procedimentos operacionais padrão destinados ao
experimento que será realizado, providenciar a confecção dos
mesmos com a ciência dos responsáveis pela unidade operacional.
1.12) Conhecer os equipamentos de proteção individual – EPIs e os
equipamentos de proteção coletiva – EPCs. (POP CIBIOHCFMUSP
0026, POP CIBIOHCFMUSP 0027)
1.13) Planejar os experimentos com antecedência e conhecer as
precauções de segurança e emergência em caso de acidente.
1.14) Verificar no estoque/almoxarifado/armários/freezers e demais
unidades de armazenamento se os materiais e equipamentos
necessários para a realização do experimento estão disponíveis na
unidade operacional.
1.15) Utilizar mecanismo para o registro das atividades que serão
executadas (p.ex caderno de ata), de modo a indicar o que foi feito e
os equipamentos utilizados. Indicar:
-Nome
-Procedimentos que serão realizados
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-Equipamentos que serão utilizados
-Horário de início é término das atividades
1.16) Para a realização de experimentos na unidade operacional fora do
expediente, deverá ser preenchida uma solicitação de autorização de
usuário (as orientações para este preenchimento são diferentes para
cada unidade operacional do complexo, no entanto, em todas as
situações, a chefia da unidade operacional deverá estar ciente)
1.17) Proceder com a higienização das mãos.
1.18) O indivíduo deverá vestir os EPIs necessários para utilização do
laboratório/área de experimentação. Os óculos de segurança são
individuais e não descartáveis.
1.19) Proceder com a vestimenta das EPI´s antes da entrada na área de
experimentação.
2) DENTRO DO LABORATÓRIO
2.1) Proceder com a limpeza da bancada.(POP CIBIOHCFMUSP 0004)
2.2) Organizar na bancada os materiais que serão utilizados no procedimento.
2.3) Caso surjam dúvidas, parar os experimentos e solucionar a dúvida. Não
prosseguir caso ela ainda não esteja solucionada.
2.4) Manter a ordem na bancada enquanto realiza os experimentos.
3) AO REALIZAR EXPERIMENTOS
3.1) Não perturbar outras pessoas que porventura estejam utilizando a mesma
área de experimentação; Não aplicar cosméticos ou qualquer outro produto;
Não levar a mão à boca ou aos olhos antes de retirar as luvas e lavar as mãos..
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3.2) NUNCA pipetar com a boca, utilizar pipetadores automáticos e pipetas
mecânicas.
4) TRABALHO COM REAGENTES QUÍMICOS E GASES
4.1) NUNCA deixar frascos de reagentes abertos.
4.2) Nunca deixar frascos contendo reagentes inflamáveis próximos duma
chama ou ponto de gás.
4.3) Nunca aquecer recipientes fechados.
4.4) Nunca adicionar água sobre ácido.
4.5) Ao aquecer frascos, nunca voltar a extremidade aberta do mesmo em
direção a qualquer pessoa, nem para si mesmo.
4.6) Ao testar o odor de uma substância, deslocar os vapores em sua direção,
sem nunca colocar o frasco sobre o nariz.
4.7) Nunca confiar no aspecto de um produto, procure conhecer suas
propriedades antes de manipular (FISPQ sempre a mão!)
4.8) Evitar contato de reagentes com a pele.
4.9) Não despejar material insolúvel diretamente na pia de lavagem. (carvão,
sílica)
4.10) Não despejar solventes na pia de lavagem. (Utilizar bombonas para seu
armazenamento e posterior descarte conforme plano de gerenciamento de
resíduos da unidade)
4.11) Nunca entre em locais de acidentes sem uma máscara de gases.
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4.12) No manejo de gases medicinais, utilização de equipamentos em que se
constate o vazamento de gás.
4.13) Não utilizar a mesma vidraria para manipulação de soluções diferentes.
4.14) Não inserir espátulas ou ponteiras diretamente do frasco original.
Transferir o material para uma vidraria, devidamente identificada, e
posteriormente coletar a quantidade desejada.
4.15) Não retornar sobras das soluções e reagentes citadas no item 2.20) para
o frasco original.
5) MANIPULAÇÃO DE PERFURO-CORTANTES
5.1) Proceder com o correto descarte de todo material perfuro-cortante (ponteiras,
vidros quebrados, agulhas)
5.2) É VEDADO o reencape e desconexão manual de agulhas.
6) COMPATIBILIDADE DOS REAGENTES QUÍMICOS
6.1) Ao armazenar reagentes utilizados no experimento, manter a ordem e localização
exata em que estavam.
7) ZELO PARA COM O MATERIAL PERMANENTE
7.1) Zelar pelo material permanente (equipamentos, vidrarias) e utilizar somente o
essencial do material descartável (plásticos).
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7.2) Caso tenha utilizado vidrarias, paramentar-se para a lavagem das mesmas
e levá-las, em recipiente adequado, até a pia de lavagem. Colocar as vidrarias
para secar por métodos naturais ou em estufa de secagem. (Guardar as
vidrarias após secagem)
RESÍDUOS
Seguir orientações contidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos e
Procedimento Operacional Pertinente para descontaminação prévia ao
descarte e descarte propriamente dito de resíduos gerados.
TRANSPORTE
Caso vá transportar material biológico para fora da área de
experimentação, seguir procedimento operacional padrão
apropriado. Se for transportar OGMs, solicitar prévia
autorização da CIBio (Nível 1 de Biossegurança) ou da
CTNBio (Nível 2 de Biossegurança)
8) AO SAIR DO LABORATÓRIO
8.1) Retirar os equipamentos de proteção individual: higienizar e guardar os
óculos de proteção e descartar devidamente as EPIs que não são
reutilizáveis.
8.2) Proceder com a higienização das mãos
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XIII. ALTERAÇÕES REALIZADAS NA REVISÃO
1.1 Índice
1.2 Justificativa
1.3 Abrangência
1.4 Disponibilização
1.5 Procedimentos a serem tomados pelos usuários da unidade operacional
1.6 Versão
XIV. RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO
OPERACIONAL PADRÃO
Elaborado por:
Nome: Natalia Souza de Godoy
e Silvonete Lima dos Santos
Setor: Comissão Interna de
Biossegurança em OGMs do
HCFMUSP
Verificado por (3ªº versão):
Nome: Natalia Souza de Godoy
Setor: Comissão Interna de
Biossegurança em OGMs do
HCFMUSP
Aprovado por:
Nome: Prof. Dr. Esper G.
Kallás
XV. REFERÊNCIAS
Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14785. Laboratório Clínico
– Requisitos de segurança. Rio de Janeiro. 2001.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria da Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos. Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes
biológicos. Brasília. 3ªedição. 2010.
Brasil. Norma Regulamentadora nº18. Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança. 2018
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Brasil. Norma Regulamentadora nº32. Segurança e saúde no trabalho em
serviços de saúde. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria TEM – GM
485: 2005
Escola Superior Agrária. Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Manual
de Boas Práticas. 2005
Governo do Estado de São Paulo. Normas Regulamentadoras. Nº7, Nº9 e
Nº32.Cartilha de abril de 2014.
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo. Laboratórios de Investigação Médica. Guia de Boas Práticas
Laboratoriais. São Paulo, SP. 2015
Instituto Federal de São Paulo. Campus Matão. Manual de Boas Práticas de
Laboratório. São Paulo, SP. 2018
Organização Mundial da Saúde. Manual de Segurança Biológica em
Laboratório. Terceira edição. Genebra- Suiça. 2004