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Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 1
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Boletim de Serviço Número: 103/17 05 de Junho de 2017.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFRN
Reitora
ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor
José Daniel Diniz Melo
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 2
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Sumário
- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03
- Gabinete da Reitora - GR 03
- Comissão de Sindicância - CS 08
- Chefia de Gabinete - CGAB 09
- Pró – Reitorias – PR 09
- Pró - Reitoria de Administração - PROAD 09
- Coordenadoria de Gestão de Transportes - CGT 09
- Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP 11
- Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DDP 11
- Pró - Reitoria de Graduação - PROGRAD 12
- Pró - Reitoria de Extensão - PROEX 12
- Centros Acadêmicos – CA 13
- Centro de Tecnologia - CT 13
- Departamento de Engenharia - DECIV 13
- Departamento de Engenharia Produção - DEP 13
- Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 14
- Departamento de Informática e Matemática Aplicada - DIMAP 14
- Departamento de Geologia - DG 14
- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA 15
- Departamento de Políticas Públicas - DPP 15
- Departamento de Filosofia - DFIL 16
- Departamento de Psicologia - DPSIC 17
- Departamento de Artes - DEART 17
- Cento de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA 17
- Departamento de Serviço Social - DESSO 17
- Centro de Educação – CE 18
- Núcleo de Educação da Infância - NEI 18
- Centro de Ciências da Saúde - CCS 20
- Departamento de Saúde Coletiva – DSC 20
- Departamento de Medicina Clínica - DMC 23
- Departamento de Cirurgia - DCIR 24
- Departamento de Patologia - DPAT 24
- Escola de Saúde - ES/UFRN 25
- Programa de Pós-Graduação em Saúde e Sociedade - PPGSS 25
- Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 28
- Departamento de Direito do Ceres - DDC 29
- Colegiado do Curso de Direito do Ceres - CORDIC 29
- Unidades Suplementares - US 38
- Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ 38
- Escola Multicampi de Ciências Medicas - EMCM 40
- Instituto Metrópole Digital - MD 42
- Instituto do Cérebro – ICE 43
- Biblioteca Central Zila Mamede - BCZM 43
- Escola de Música - EMUFRN 44
- Anexos 44
- Retificações 46
BOLETIM DE SERVIÇO
Editado sob a responsabilidade da
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANAILSON MARCIO GOMES
Pró-Reitor de Administração
MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA
Pró-Reitora Adjunta
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 3
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Atos da Administração da Universidade – UFRN
Gabinete da Reitora - GR
Portaria nº 580/17-R, de 30 de Março de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso VI, do Regimento Geral
da UFRN, e considerando o que consta do processo nº 23077.059820/2013-42,
R E S O L V E
Remover de ofício MARSILENE GOMES FREITAS, Médica, Matrícula SIAPE
nº 2242650, do Quadro de Pessoal do Hospital Universitário Ana Bezerra para o Hospital
Universitário Onofre Lopes.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 582/17-R, de 30 de Março de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso VI, do Regimento Geral
da UFRN, e considerando o que consta do processo nº 23077.059811/2013-51,
R E S O L V E
Remover de ofício JOSÉ RÔMULO GOMES CRUZ, Médico, Matrícula SIAPE nº
2213818, do Quadro de Pessoal do Hospital Universitário Ana Bezerra para a Maternidade
Escola Januário Cicco.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 1.018/17-R, de 24 de Maio de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do
Regimento Geral,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituírem o Núcleo
Docente Estruturante (NDE) da Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do
Norte, conforme aprovado pelo Conselho da EMCM em 11 de abril de 2016.
Ana Luiza de Oliveira e Oliveira, Professora Adjunta, matrícula n.º 2249092.
George Dantas de Azevedo, Professor Associado, matrícula n.º 1348383;
Gerson Barbosa do Nascimento, Professor Assistente, matrícula n.º 2124934,
UFRN;
Heyder Magalhães Estevão, Professor Auxiliar, matrícula n.º 1678581;
Jane Cristina Medeiros, Professora Assistente, matrícula n.º 2072863;
Kelly Samara de Lira Mota, Professora Adjunta, matrícula n.º 2245438;
Liliane Pereira Braga, Professora Assistente, matrícula n.º 2075537;
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Lucas Pereira de Melo, Professor Adjunto, matrícula n.º 2075571;
Marcelo dos Santos, Professor Adjunto, matrícula n.º 2072824;
Tiago Rocha Pinto, Professor Adjunto, matrícula n.º 2249177;
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 024/16-EMCM, de 01/05/2016, publicada no
Boletim de Serviço n.º 080, de 03/05/2016.
Art. 3º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz – Reitora
Portaria nº 1.077/17-R, de 29 de Maio de 2017.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de
competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento do país de ARTUR QUINTILIANO BEZERRA DA
SILVA, matrícula n.º 3917953, Médico da Escola Agrícola de Jundiaí, para participar do
Congresso Europeu de Nefrologia “ERA-EDTA 54th
Congress”, na cidade de Madri,
Espanha, no período de 01.06.2017 a 08.06.2017, inclusive trânsito, com ônus para a
UFRN, conforme processo n.º 23077.024634/2017-16.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.080/17-R, de 30 de Maio de 2017.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de
competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento do país de RIVA DE PAULA OLIVEIRA, matrícula n.º
1251018, Professora Associada do Departamento de Biologia Celular e Genética – CB,
para participar do “21st International C.Elegans Conference”, na cidade de Los Angeles,
EUA, no período de 20.06.2017 a 26.06.2017, inclusive trânsito, com ônus para a UFRN
(Edital n.º 03/2017-SRI), conforme processo n.º 23077.031583/2017-89.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 5
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Portaria nº 1.081/17-R, de 30 de Maio de 2017.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de
competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento do país de SIBELE BERENICE CASTELLA PERGHER,
matrícula n.º 1308577, Professora Adjunta do Instituto de Química, para ministrar palestra,
realizar visitas técnicas em Universidades e participar de eventos, nas cidades de Sofia, na
Bulgária, de Valência, Malaga, Granada e Madri, na Espanha, no período de 01.07.2017 a
25.07.2017, inclusive trânsito, com ônus para a UFRN, conforme processo n.º
23077.030888/2017-73.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Portaria nº 1.090/17-R, de 01 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do
Regimento Geral, e considerando a Resolução n.º 08/2006-CONSAD, de 20/04/2006,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os servidores GEORGE DANTAS DE AZEVEDO, Professor
Associado, matrícula n.º 1348383; MARCELO DOS SANTOS, Professor Adjunto,
matrícula n.º 2072824; TIAGO ROCHA PINTO, Professor Adjunto, matrícula n.º 2249177;
e LUCAS PEREIRA DE MELO, Professor Adjunto, matrícula n.º 2075571, na função de
Consultor, para comporem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da servidora
PRISCILA DE MELO EVANGELISTA MAIA, Auxiliar em Administração, SIAPE n.º
2151137.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 1.096/17-R, de 01 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN,
combinado com o art. 61, §11, do Regimento Geral da UFRN, e considerando o que consta
do processo nº 23077.030771/2017-90,
R E S O L V E
Designar MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, Professor Titular, matrícula nº
0332207, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela Função
Comissionada de Coordenação de Curso, FCC, pro-tempore, do Programa de Pós-
Graduação em Estudos da Linguagem, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, a
partir de 17 de junho de 2017, devendo no prazo de até 60 (sessenta) dias, ser
providenciada a escolha e a designação dos novos Coordenador e Vice-Coordenador.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz – Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 6
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Portaria n º 1.097/17-R, de 01 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, de acordo
com o Art. 16 da Resolução nº 172/2010-CONSEPE, de 17/08/2010 e considerando o que
consta do processo n.º 23077.022879/2017-17,
R E S O L V E
Conceder licença para capacitação no período de 01 de junho a 11 de agosto de
2017, a CAMILA GAMBINI PEREIRA, Professor Associado, matrícula nº 1543286, do
Quadro de Pessoal da Universidade, lotada no Departamento de Engenharia Química, do
Centro de Tecnologia, de acordo com o Art. 10 e parágrafos do Decreto nº 5.707, de
23/02/2006.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz – Reitora
Portaria n° 1.098/17-R, de 02 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do
Regimento Geral, considerando o previsto no artigo 12 da Resolução n.º 82/2014 –
CONSEPE, e de acordo com o Memorando Eletrônico n.º 18/2017-CPPD/EBTT,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituírem Comissão
Especial de Avaliação do Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências nível I
submetido por ADELAIDE PAULINO DE SOUZA FERREIRA, Professora de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula n.º 345501.
RITA DE CASSIA CAMELO, Professora do Colégio Pedro II.
MURILO VARGES DA SILVA, Professor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
HARIM REVOREDO DE MACEDO, Professor da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN).
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 1.099/17-R, de 02 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do
Regimento Geral, considerando o previsto no artigo 12 da Resolução n.º 82/2014 –
CONSEPE, e de acordo com o Memorando Eletrônico n.º 17/2017-CPPD/EBTT,
R E S O L V E
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituírem Comissão
Especial de Avaliação do Processo de Reconhecimento de Saberes e Competências nível II
submetido por ESTHEPHANIA OLIVEIRA MAIA BATALHA, Professora de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula n.º 2239300.
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JOSE ALVES DE LIMA NETO, Professor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN).
DOUGLAS DIAS LIEIRA, Professor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
CATARINA SHIN LIMA DE SOUZA, Professora da Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN).
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria n.º 1.100/17-R, de 02 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe
concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento do país de CRISTIANE SILVA CORREA, matrícula n.º
1803637, Professora Adjunta do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais, para
participar do “Congreso Internacional Interdisciplinario Sobre Vejez Y Envejecimiento”, na
Cidade do México, México, no período de 17.06.2017 a 25.06.2017, inclusive trânsito, com
ônus para a UFRN, conforme processo n.º 23077.031618/2017-80.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Portaria nº 1.101/17-R, de 02 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento do país de REINALDO ANTONIO PETTA, matrícula n.º
347122, Professor Titular do Departamento de Geologia – CCET, para participar do
“Global Challenges: Mining and the Environment” e realizar visita técnica a Universidade
de RWTH, em Aachen, Alemanha, no período de 20.06.2017 a 08.07.2017, inclusive
trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º 23077.031338/2017-71.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 8
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Portaria nº 1.109/17-R, de 02 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN,
combinado com o art. 61, §11, do Regimento Geral da UFRN, e considerando o que consta
do processo nº 23077.030910/2017-85,
R E S O L V E
Designar JOSÉ IVAN DE MEDEIROS, Professor Adjunto, matrícula nº 2239386,
do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela Função Comissionada de
Coordenação de Curso, FCC, pro-tempore, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Têxtil, do Centro de Tecnologia, a partir de 14 de maio de 2017, devendo no prazo de até
30 (trinta) dias, ser providenciada a escolha e a designação dos novos Coordenador e Vice-
Coordenador.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz – Reitora
Portaria nº 1.111/17-R, de 02 de Junho de 2017.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, e considerando,
ainda, o que consta do processo n. º 23077.031319/2017-45,
R E S O L V E
Designar HELCIO PACHECO DE MEDEIROS, matrícula nº 1675429, Professor
Adjunto, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela Função Comissionada
de Coordenação de Curso, FCC, do Curso de Radialismo/Audiovisual, do Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes, nos períodos de 23 a 26 de maio de 2017, de 31 de maio
a 03 de junho de 2017 e de 07 a 10 de junho de 2017, por motivo de participação do titular
em congresso.
(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora
Comissão de Sindicância - CS
Portaria nº 001/17 – CS, de 26 de Maio de 2017
A Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 933/17-R, de
17/05/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 092 de 19-05-2017 da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte,
R E S O L V E
1. Designar, na forma do artigo 149, § 1º da Lei n.º 8.112/90 de 11 de dezembro
de1990, aservidora NATASHA MEDEIROS HART BARBOSA – Mat. SIAPE 1636717,
para desempenhar as funções de Secretária da referida Comissão, ficando a mesma
dispensada da assinatura do ponto, enquanto durarem os respectivos trabalhos.
2. Fazer publicar este ato no Boletim de Serviço da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte.
(a) Maristela Dantas - Presidente
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 9
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Chefia de Gabinete - CGAB
Portaria n°3000035/17-CGAB, de 02 de Junho de 2017.
O CHEFE DE GABINETE DO(A) GABINETE DO REITOR DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANGELA MARIA PAIVA CRUZ, Matrícula
349720, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) GABINETE DO REITOR,
para participar de eventos, no país, em Brasília/DF, no período de 05 de Junho de 2017 a
08 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3281/2017.
(a) Celia Maria da Rocha Ribeiro – Chefe de Gabinete
Pró – Reitorias – PR
Pró - Reitoria de Administração - PROAD
Coordenadoria de Gestão de Transportes - CGT
Portaria n° 217/17-CGT, de 05 de Junho de 2017.
O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Tornar sem efeito a autorização de afastamento no país de JOSE SILVA DE
LIMA, Matrícula: 348306, conforme solicitação de afastamento nº 435/2017, publicada no
Boletim de Serviço número 33/2017.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria n°217/17-CGT, de 05 de Junho de 2017.
O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JOSE FERNANDES DA SILVA, Matrícula
348646, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Alto Do Rodrigues / RN / RN,
no período de 07 de Junho de 2017 a 07 de Junho de 2017, conforme solicitação de
afastamento nº 3314/2017.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 10
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Portaria n°218/17- CGT, de 05 de Junho de 2017.
O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de CARLOS ANTONIO PEDROSA DE
AZEVEDO, Matrícula 350273, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO
DE TRANSPORTES - PROAD, para prestar colaboração temporária a instituições públicas
de ensino e pesquisa, em São Miguel do Gostoso/RN, no período de 11 de Junho de 2017 a
12 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3315/2017.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria n°219/17-CGT, de 05 de Junho de 2017.
O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula
348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Assu/RN, no período de 07 de Junho de 2017
a 08 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3320/2017.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador
Portaria n°220/17-CGT, de 05 de Junho de 2017.
O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JEFFERSON PETER MACPERSON,
Matrícula 1149300, SERVENTE DE LIMPEZA DO(A) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em
Recife/PE, no período de 15 de Junho de 2017 a 18 de Junho de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 3332/2017.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 11
________________________________________________________
Portaria n°221/17-CGT, de 05 de Junho de 2017.
O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA,
Matrícula 348318, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Coronel Ezequiel/RN, no
período de 12 de Junho de 2017 a 12 de Junho de 2017, conforme solicitação de
afastamento nº 3334/2017.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador
Portaria n°222/17-CGT, de 05 de Junho de 2017.
O COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MANOEL VILACA FERREIRA, Matrícula
348307, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em Coronel Ezequiel/RN, no período de 09 de
Junho de 2017 a 09 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3335/2017.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra - Coordenador
Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DDP
Portaria n°022/17-DDP, de 05 de Junho de 2017.
O (A) DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Portaria de nº 1271/95-R, de 23 de outubro de 1995,
R E S O L V E
Remover com base no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 019/2013-CONSAD e art.
36, inciso II, da Lei 8.112/90, o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a):
Servidor (a): Romayana Medeiros De Oliveira Tavares
Matrícula: 1977984
Cargo: Técnico de Laboratório Área
Do (a): Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA
Para: Departamento de Nutrição
Processo: 23077.055673/2016-84
(a) Raquel Alves Santos - Diretor(a)
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 12
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Pró - Reitoria de Graduação - PROGRAD
Portaria n°019/17-PPG, de 05 de Junho de 2017.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do norte, no
uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E
Art. 1º Designar a servidora VANESSA DE SOUZA CHAVES, matrícula nº
1456047, como tutora da servidora CAMILA CAMARA SANTIAGO NUNES, matrícula
nº 2373904 nos termos do artigo 3º da resolução nº 08/2006, de 20 de abril de 2006, do
Conselho de Administração.
Art. 2º Designar o servidor FABIO HENRIQUE DE MORAIS BARRETO,
matrícula nº 1668835, como tutor do servidor ÁLVARO RAMOS FIGUEIREDO,
matrícula nº 2395518 nos termos do artigo 3º da resolução nº 08/2006, de 20 de abril de
2006, do Conselho de Administração.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá - Pró-Reitora
Pró - Reitoria de Extensão - PROEX
Portaria n° 032/17-PROEX, de 02 de Junho de 2017.
O PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ARIANE MARIA BERNARDO
CONFESSOR DE AQUINO, Matrícula 2312643, TECNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS DO(A) PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, para Viagem a serviço, no
país, em Currais Novos/RN, no período de 09 de Junho de 2017 a 10 de Junho de 2017,
conforme solicitação de afastamento nº 3282/2017.
(a) Maria de Fatima Freire de Melo Ximenes – Pro - Reitora
Portaria n°033/17-PROEX, de 05 de Junho de 2017.
O PRO-REITOR(A) ADJUNTO(A) (SUBSTITUTO) DO(A) PRÓ-REITORIA
DE EXTENSÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ALEXANDRE GUIMARAES DAVID,
Matrícula 1756986, ADMINISTRADOR DO(A) PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO, para
Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de 09 de Junho de 2017 a 10 de
Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3288/2017.
(a) Breno Guilherme de Araujo Tinoco Cabral - Pro-Reitor Adjunto Substituto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 13
________________________________________________________
Centros Acadêmicos – CA
Centro de Tecnologia - CT
Departamento de Engenharia - DECIV
Portaria n°038/17-DECIV, de 02 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA CIVIL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARIA DEL PILAR DURANTE INGUNZA,
Matrícula 1284389, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL, para Viagem a serviço, no país, em
Currais Novos/RN, no período de 05 de Junho de 2017 a 05 de Junho de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 3286/2017.
(a) Olavo Francisco dos Santos Junior – Chefe
Portaria n°039/17-DECIV, de 02 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA CIVIL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANDERSON DANTAS DE MORAIS,
Matrícula 2248866, TECNICO DE LABORATORIO AREA DO(A) DEPARTAMENTO
DE ENGENHARIA CIVIL, para Viagem a serviço, no país, em Currais Novos/RN, no
período de 05 de Junho de 2017 a 05 de Junho de 2017, conforme solicitação de
afastamento nº 3291/2017.
(a) Olavo Francisco dos Santos Junior - Chefe
Departamento de Engenharia Produção - DEP
Portaria n°018/17-DEP, de 03 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA PRODUÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de RICARDO JOSE MATOS DE CARVALHO,
Matrícula 1217772, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA PRODUÇÃO, para participação em Banca, em
João Pessoa/PB, no período de 04 de Junho de 2017 a 06 de Junho de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 3294/2017.
(a) Ricardo Pires de Souza - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 14
________________________________________________________
Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET
Portaria n0 017/17-CCET, de 05 de Junho de 2017.
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e da Terra da Universidade Federal do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria
nº 1.881/2015-R, de 01-10-2015;
R E S O L V E
Designar, o professor Silvio José Bezerra, mat. 1346626, lotado no Departamento
de Matemática, como Coordenador do Laboratório de Realidade Virtual do Centro de
Ciências Exatas e da Terra, por um período de 2 anos, com efeitos retroativos a março de
2015.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
(a) Djalma Ribeiro da Silva – Diretor
Departamento de Informática e Matemática Aplicada - DIMAP
Portaria n°007/17-DIMAP, de 02 de Junho de 2017.
O Chefe do Departamento de Informática e Matemática Aplicada do Centro de
Ciências Exatas e da Terra, usando de suas atribuições legais, estatutárias que lhe conferem
a Portaria no 1.654/2013-R, de 09 de Agosto de 2013.
R E S O L V E
Designar os professores Martin Alejandro Musicante, matrícula nº 1221251, Bruno
Motta de Carvalho, matrícula nº 2177445, e Silvia Maria Diniz Monteiro Maia, matrícula
nº 2859606, sob a presidência do primeiro, a comporem a comissão para eleição de Chefe e
Vice Chefe do Departamento de Informática e Matemática Aplicada.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
(a) Antônio Carlos Gay Thomé - Vice- Chefe
Departamento de Geologia - DG
Portaria n° 050/17-DG, de 05 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de VANILDO PEREIRA DA FONSECA,
Matrícula 350649, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE GEOLOGIA, para Viagem a serviço, no país, em Baía
Formosa/RN, no período de 20 de Junho de 2017 a 21 de Junho de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 3324/2017.
(a) Laecio Cunha de Souza - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 15
________________________________________________________
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA
Departamento de Políticas Públicas - DPP
Portaria n°022/17-DPP, de 04 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ZORAIDE SOUZA PESSOA, Matrícula
2374871, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou
tecnológica, no país, em Currais Novos/RN, no período de 30 de Maio de 2017 a 30 de
Maio de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3149/2017.
(a) Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva – Chefe
Portaria n°023/17-DPP, de 04 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de LINDIJANE DE SOUZA BENTO ALMEIDA,
Matrícula 1678705, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, para participar de eventos, no país, em
São Luís/MA, no período de 22 de Agosto de 2017 a 25 de Agosto de 2017,
conforme solicitação de afastamento nº 3183/2017.
(a) Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva – Chefe
Portaria n°024/17-DPP, de 04 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ZORAIDE SOUZA PESSOA, Matrícula
2374871, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
POLÍTICAS PÚBLICAS, para participar de eventos, no país, em São Cristóvão/ E,
no período de 05 de Junho de 2017 a 08 de Junho de 2017, conforme solicitação de
afastamento nº 3310/2017.
(a) Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva – Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 16
________________________________________________________
Portaria n°025/17-DPP, de 04 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de LINDIJANE DE SOUZA BENTO ALMEIDA,
Matrícula 1678705, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, para participar de órgãos de deliberação
coletiva, no país, em Brasília/DF, no período de 14 de Junho de 2017 a 15 de Junho de
2017, conforme solicitação de afastamento nº 3305/2017.
(a) Alexsandro Ferreira Cardoso da Silva – Chefe
Departamento de Filosofia - DFIL
Portaria n°014/17-DFIL, de 02 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EDUARDO ANIBAL PELLEJERO, Matrícula
1718581, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
FILOSOFIA, para participar de eventos, no país, em Rio de Janeiro/RJ, no período de 07
de Junho de 2017 a 09 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº
3245/2017.
(a) Cinara Maria Leite Nahra – Chefe
Portaria n°015/17-DFIL, de 02 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EDUARDO ANIBAL PELLEJERO, Matrícula
1718581, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
FILOSOFIA, para prestar colaboração temporária a instituições públicas de ensino e
pesquisa, em Abaetetuba/PA, no período de 18 de Julho de 2017 a 23 de Julho de 2017,
conforme solicitação de afastamento nº 3247/2017.
(a) Cinara Maria Leite Nahra - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 17
________________________________________________________
Departamento de Psicologia - DPSIC
Portaria n°031/17-DPSIC, de 02 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO
DE PSICOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de SYMONE FERNANDES DE MELO,
Matrícula 6350812, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, para participar de eventos, no país, em
Manaus/AM, no período de 08 de Junho de 2017 a 11 de Junho de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 3268/2017.
(a) Ana Karenina de Melo Arraes Amorim - Chefe Substituto
Departamento de Artes - DEART
Portaria n°042/17-DEART, de 05 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE ARTES
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ARLETE DOS SANTOS PETRY, Matrícula
2292957, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ARTES, para participação em Banca, em São Paulo/SP, no período de 23 de Junho de
2017 a 23 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3078/2017.
(a) Olavo Fontes Magalhaes Bessa – Chefe
Cento de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA
Departamento de Serviço Social - DESSO
Portaria n° 019/17-DESSO, de 04 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SERVIÇO
SOCIAL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de SILVANA MARA DE MORAIS DOS
SANTOS, Matrícula 1149518, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL, para participar de eventos, no país, em
Vitória/ES, no período de 04 de Junho de 2017 a 09 de Junho de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 3306/2017.
(a) Rosangela Alves de Oliveira - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 18
________________________________________________________
Centro de Educação – CE
Portaria n°044/17-CE, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO(A) CENTRO DE EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de GERARDO FELIPE SILVA DE SOUSA,
Matrícula 348590, TECNICO EM CONTABILIDADE DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO, para Viagem a serviço, no país, em Caicó/RN, no período de
12 de Junho de 2017 a 13 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº
3341/2017.
(a) Marcia Maria Gurgel Ribeiro – Diretor
Núcleo de Educação da Infância - NEI
Portaria n°053/17-NEI, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EDNA MARIA DA SILVA, Matrícula
5372961, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para Viagem a serviço, no país, em
Brasília/DF, no período de 08 de Maio de 2017 a 11 de Maio de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 2450/2017.
(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros - Diretor Substituto
Portaria n°054/17-NEI, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MURILO OLIVEIRA MELO, Matrícula
2063253, AUXILIAR DE CRECHE DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA,
para participar de eventos, no país, em Caicó/RN, no período de 12 de Junho de 2017 a 14
de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3252/2017.
(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros - Diretor Substituto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 19
________________________________________________________
Portaria n°055/17-NEI, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EDNA MARIA DA SILVA, Matrícula
5372961, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para desenvolver projetos de cooperação
científica, cultural ou tecnológica, no país, em Pureza/RN, no período de 07 de Junho de
2017 a 07 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3258/2017.
(a) Teresa Regia Araújo de Medeiros - Diretor Substituto
Portaria n°056/17-NEI, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EDNA MARIA DA SILVA, Matrícula
5372961, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para desenvolver projetos de cooperação
científica, cultural ou tecnológica, no país, em Pureza/RN, no período de 09 de Junho de
2017 a 09 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3259/2017.
(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros - Diretor Substituto
Portaria n°057/17-NEI, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de EDNA MARIA DA SILVA, Matrícula:
5372961, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para participar de eventos, no país, em
Caicó/RN, no período de 12 de Junho de 2017 a 14 de Junho de 2017, conforme solicitação
de afastamento nº 3260/2017.
(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros - Diretor Substituto
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 20
________________________________________________________
Portaria n°058/17-NEI, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA
INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ANA MARIA CUNHA AGUIAR, Matrícula
348483, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para desenvolver projetos de cooperação
científica, cultural ou tecnológica, no país, em Pureza/RN, no período de 07 de Junho de
2017 a 07 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3265/2017.
(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros - Diretor Substituto
Centro de Ciências da Saúde - CCS
Portaria n°011/17-CCS, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DE CENTRO DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ADRIANA ALVES DA SILVA ALVES DIAS,
Matrícula 1847270, BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA DO(A)
ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, para participar de
eventos, no país, em Rio de Janeiro/RJ, no período de 16 de Maio de 2017 a 18 de Maio de
2017, conforme solicitação de afastamento nº 2367/2017.
(a) Henio Ferreira de Miranda - Diretor
Departamento de Saúde Coletiva – DSC
EDITAL Nº 001/2017 – DSC, de 05 de Junho de 2017
A Comissão Eleitoral constituída pela Portaria nº 33/2017 - DSC, de 15 de maio de
2017 torna pública a convocação de eleição para os cargos de Chefe e Vice-Chefe do
Departamento de Saúde Coletiva, de acordo com o que dispõe o art. 50 do Regimento Geral
da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, combinado com o art. 20 do Regimento
Interno do Centro de Ciências da Saúde e com as Normas para Eleição de Chefe e Vice-
Chefe do Departamento de Saúde Coletiva CCS/UFRN – anos 2017-2019, que se encontra
em anexo. O registro das chapas candidatas será procedido no dia 06 de junho de 2017, no
horário das 07h00min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria do
Departamento de Saúde Coletiva e a eleição será realizada com início no dia 13 de junho de
2017, às 0h, e término no dia 14 de junho de 2017, às 23h59min, via SIGELEIÇÃO.
A COMISSÃO
Prof. Oswaldo Gomes Corrêa Negrão
PRESIDENTE
Profª Eliana Costa Guerra Calebe Cruz de Oliveira
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 21
________________________________________________________
1º MEMBRO 2º MEMBRO
ANEXO I
NORMAS PARA ELEIÇÃO DE CHEFE E VICE-CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA CCS/UFRN – ANOS 2017/2019
Considerando-se o final do atual mandato dos cargos de Chefe e Vice-Chefe do
Departamento de Saúde Coletiva da UFRN, em 05/07/2017;
Considerando-se a necessidade de eleição para a função de Chefe e Vice-Chefe do
Departamento de Saúde Coletiva da UFRN, conforme definições estabelecidas no art. 50 do
Regimento Geral da UFRN e art. 20 do Regimento Interno do Centro de Ciências da Saúde,
a Comissão Eleitoral resolve que:
CAPÍTULO I
DOS CANDIDATOS
Art. 1º - Somente podem concorrer às funções de Chefe e de Vice-Chefe do
Departamento de Saúde Coletiva os professores pertencentes ao quadro efetivo do referido
Departamento Acadêmico que estejam em regime de trabalho de 40 horas ou de dedicação
exclusiva (com a redação dada pela Resolução no 13/2008, CONSUNI, de 01 de dezembro
de 2008).
Parágrafo Único – Os professores afastados integralmente para Cursos de Pós-
Graduação fora da Universidade, bem como os afastados para servirem a outras Instituições
de Ensino Superior, Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, Empresas Privadas,
mandatos eletivos e interesses particulares (suspensão de contrato), sem atividade docente
nesta Universidade não poderão ser candidatos a quaisquer cargos referidos no artigo acima.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - Os candidatos devem requerer suas inscrições junto ao Presidente da
Comissão Eleitoral.
§1º - As inscrições serão realizadas por chapas compostas de um Titular, candidato
à Chefe, e um Suplente, candidato à Vice-Chefe.
§2º - As inscrições ocorrerão na Secretaria do Departamento de Saúde Coletiva no
horário das 07h00min às 11h45min e das 13h00min às 17h00min, no dia 06 de junho de
2017, por meio de requerimento específico (Anexo III).
§3º - No ato da inscrição, o candidato deverá disponibilizar Nome Completo,
Matrícula SIAPE, Descrição da Chapa e Foto digital em formato JPEG para serem
inseridos na Urna Eletrônica. As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de
inscrição.
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
Art. 3º - Terão direito a voto somente os servidores do quadro permanente,
docentes e técnicos administrativos, lotados no Departamento Acadêmico de Saúde
Coletiva da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, além dos alunos ativos e
matriculados em disciplina ofertada pelo referido Departamento, no período letivo de
2017.1.
Parágrafo Único – Não poderão votar em Chefe e Vice-Chefe do Departamento de
Saúde Coletiva os servidores afastados integralmente para cursos de pós-graduação fora da
Universidade, bem como os afastados para servirem a outras Instituições de Ensino
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 22
________________________________________________________
Superior e Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais, Empresas Privadas, mandatos
eletivos e interesses particulares (Suspensão de Contrato), sem atividade na Universidade.
Art. 4º - Não poderão votar em Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Saúde
Coletiva os alunos que no período letivo em que se realizar a eleição, tenham trancado o
programa.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO ELEITORAL
Art. 5º - A eleição será realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2017, por meio de
urna eletrônica disponível pelo Sistema Integrado de Gestão de Eleições da UFRN
(www.eleicao.ufrn.br ou www.sigeleicao.ufrn.br), no horário das 0h às 23h59min, podendo
ser acessado em qualquer computador ligado à rede de INTERNET.
Art. 6º - Os eleitores terão acesso ao site digitando seus dados de usuário e senha
(já cadastrados no sistema da UFRN). Em seguida, o eleitor seleciona entre as Eleições
Abertas a opção “Eleição para Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Saúde Coletiva”.
Art. 7º - Após confirmada a operação, o sistema emitirá um comprovante de
votação com número de controle automático que pode ser consultado pelo eleitor a
qualquer momento.
CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 8° - A apuração realizar-se-á logo após encerrada a votação, pelo
SIGELEIÇÃO que gerará os dados automaticamente.
§ 1º - O resultado final será expresso pelo voto direto, secreto e universal para cada
categoria.
§ 2º - O cálculo da apuração final dos resultados do processo eleitoral será feito
obedecendo-se aos seguintes percentuais: 70% (setenta por cento) para os docentes, 15%
(quinze por cento) para os técnicos administrativos e 15% (quinze por cento) para os
discentes.
Art. 9° - Os candidatos eleitos serão proclamados pela Comissão Eleitoral,
mediante publicação do resultado em quadro de aviso do Departamento de Saúde Coletiva,
devendo a comissão também registrar todo o processo eleitoral em Ata, que será
encaminhada posteriormente à reunião do Plenário para fins de homologação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - O processo eleitoral, cujo calendário encontra-se resumido no anexo II,
poderá ser fiscalizado livremente por qualquer participante do pleito.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de
conformidade com a legislação da UFRN, cabendo recurso ao CONSEC/CCS, no prazo
estabelecido pelo Regimento Geral da UFRN.
Art. 12 - Estas Normas entrarão em vigor após aprovação pelo Plenário do
Departamento de Saúde Coletiva, ressalvadas as disposições em contrário.
Estas Normas foram aprovadas em reunião extraordinária do Departamento de
Saúde Coletiva em 05 de junho de 2017.
ANEXO II
CALENDÁRIO ELEITORAL
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 23
________________________________________________________
Início das inscrições para os candidatos 06/06/2017
Término das inscrições para os candidatos 06/06/2017
Publicação dos resultados das inscrições 07/06/2017
Envio de Formulário para a SINFO (72h úteis antes da Eleição) 07/06/2017
Período de votação (00h:00m-23h:59m) 13/06/2017 a 14/06/2017
Apuração e contabilização dos votos 16/06/2017
Divulgação dos resultados (logo após apuração) 16/06/2017
Homologação dos resultados em Reunião Ordinária 21/06/2017
ANEXO III
REQUERIMENTO
__________________________________________________________________
_____, matrícula SIAPE _____________, professor(a) lotado (a) no Departamento de
Saúde Coletiva, e _______________________________________________________,
matrícula SIAPE _____________, professor(a) lotado (a) no Departamento de Saúde
Coletiva, vêm requerer, respectivamente, o registro de suas candidaturas aos cargos de
Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Saúde Coletiva, tendo como descrição da chapa
_________________________________ ______________________, declarando-se ciente
e de acordo com as normas regimentais eregulamentares.
Natal/RN, ____ de ____________ de 2017.
Assinatura candidato à Chefe
Assinatura candidato à Vice-Chefe
Comissão Eleitoral
______ Deferido ______ Indeferido Número da Chapa: ____
_________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral
Departamento de Medicina Clínica - DMC
Portaria n°016/17-DMC, de 05 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE MEDICINA
CLÍNICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARIA JOSE PEREIRA VILAR, Matrícula
2172036, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
MEDICINA CLÍNICA, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou
tecnológica, no país, em Brasília/DF, no período de 08 de Junho de 2017 a 09 de Junho de
2017, conforme solicitação de afastamento nº 3309/2017.
(a) Maria Fatima de Azevedo – Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 24
________________________________________________________
Departamento de Cirurgia - DCIR
Portaria n°015/17-DCIR, de 04 de Junho de 2017.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE CIRURGIA
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ITALO MEDEIROS DE AZEVEDO,
Matrícula 1284210, TECNICO DE LABORATORIO AREA DO(A) DEPARTAMENTO
DE CIRURGIA, para participar de eventos, no país, em Rio de Janeiro/RJ, no período de
05 de Junho de 2017 a 07 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº
3279/2017.
(a) Antonio Medeiros Dantas Filho - Chefe
Departamento de Patologia - DPAT
Portaria n°004/17-DPAT, de 05 de Junho de 2017.
A CHEFE DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JOABE DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula
2885547, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE
PATOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Vitória/ES, no período de 11 de
Julho de 2017 a 11 de Julho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3339/2017.
(a) Elizabeth Maia de Oliveira – Chefe
Portaria n°005/17-DPAT, de 05 de Junho de 2017.
A CHEFE DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PATOLOGIA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JOABE DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula
2885547, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE
PATOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Vitória/ES, no período de 15 de
Julho de 2017 a 15 de Julho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3340/2017.
(a) Elizabeth Maia de Oliveira - Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 25
________________________________________________________
Escola de Saúde - ES/UFRN
Programa de Pós-Graduação em Saúde e Sociedade - PPGSS
EDITAL Nº 004/2017–ES/UFRN, de 02 de junho de 2017.
A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 18/2017-ESUFRN, de 26 de
maio de 2017, no uso de suas atribuições, faz saber que será realizada consulta aos docentes
e discentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Saúde e Sociedade, da Escola de
Saúde, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para a escolha dos ocupantes dos
cargos de Coordenador e Vice-Coordenador deste Programa, em consonância com o que
dispõem o art. 64 do Regimento Geral da UFRN, o art.15 da Resolução nº 197/2013-
CONSEPE da UFRN, e o art. 5º. do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde e
Sociedade/UFRN.
A eleição será realizada no dia 23 de junho de 2017, no intervalo das 8 horas às 17
horas, através do sistema SIGEleição, na forma eletrônica.
Para a eleição cada chapa será constituída por um candidato a Coordenador e um a
Vice-coordenador. As inscrições das chapas serão feitas na Secretaria da Escola de Saúde-
ESUFRN, no dia 08 de junho de 2017, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e encaminhadas à
Comissão Eleitoral através de requerimento por escrito.
COMISSÃO ELEITORAL
Maria Lúcia Azevedo Ferreira de Macêdo
Membro Docente
Cleonice Andréa Alves Cavalcante
Membro Docente
Ana Flávia de Souza Timóteo
Membro Docente
Anna Katyanne Arruda Silva e Souza
Técnico em Assuntos Educacionais
Renan Laurindo Dantas dos Santos
Membro Discente
NORMAS PARA ELEIÇÃO DE COORDENADOR E VICE-COORDENADOR
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE E SOCIEDADE
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º O processo de consulta à comunidade para a eleição do Coordenador e
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Sociedade será coordenado
pela Comissão Eleitoral, constituída por três membros docentes, um membro técnico-
administrativo e um membro discente, indicados em Reunião Plenária da Escola de Saúde e
designados por Portaria específica da ESUFRN.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I - adotar providências necessárias para realização da consulta à comunidade;
II – organizar o calendário eleitoral;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 26
________________________________________________________
III - receber as inscrições das chapas, através da Secretaria da Escola de Saúde-
ESUFRN;
IV - homologar as inscrições dos candidatos;
V – proceder a eleição e apuração dos votos;
VI - julgar os recursos interpostos;
VII - divulgar os resultados;
VIII - encaminhar ata de apuração e encerramento da eleição à Direção da Escola
de Saúde e ao Conselho da Escola de Saúde para fins de homologação.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 3º Somente podem concorrer às funções de Coordenador e de Vice-
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Saúde e Sociedade, professores que
integrem o corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Saúde e
Sociedade e que estejam em regime de trabalho de 40 horas ou de dedicação exclusiva.
§ 1º Os candidatos a Coordenador e a Vice-Coordenador devem possuir o título de
doutor e integrar o corpo docente do Curso.
§ 2º Cada candidato poderá inscrever-se em apenas uma chapa.
Art. 4º A formalização da candidatura será feita por meio de inscrição da chapa, no
dia 08 de junho de 2017, das 8h às 12h e das 13h às 17h, através de requerimento por
escrito, que deverá ser entregue na Secretaria da Escola de Saúde-ESUFRN, encaminhado à
Comissão Eleitoral contendo:
I - o requerimento de inscrição de chapa, composta por dois membros, sendo um
para o cargo de Coordenador e o outro para o cargo de Vice-Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Saúde e Sociedade, de acordo com formulário próprio;
II - o programa da chapa.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 5º Fica estabelecido o seguinte Calendário Eleitoral:
I - Data de inscrição de candidaturas: 08 de junho de 2017, das 8h às 12h e das 13h
às 17h, na Secretaria da ESUFRN.
II - Homologação das inscrições: 09 de junho de 2017.
§1º Os pedidos de recurso deverão ser apresentados em até um dia útil após a
divulgação da homologação das inscrições, por escrito com fundamentação legal, à
Comissão Eleitoral, através da Secretaria da Escola de Saúde.
§ 2° A Comissão Eleitoral terá igual prazo para resposta.
III - Data da eleição no SIGEleição – Sistema Integrado de Gestão de
Eleições/UFRN (www.sigeleicao.ufrn.br): 23 de junho de 2017, das 8 h às 17 h.
IV - Apuração e divulgação dos resultados em mural de avisos da Escola de
Saúde: 23 de junho de 2017.
V - Interposição de recursos: 26 de junho de 2017, das 8h às 12h, e das 13h às 17h,
na Secretaria da ESUFRN.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 27
________________________________________________________
VI – Análise dos recursos: 27 de junho de 2017.
VII - Resultado final do Processo Eleitoral: 30 de junho de 2017.
CAPÍTULO V
DOS ELEITORES
Art. 6º O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Saúde e Sociedade são eleitos pelos professores permanentes e alunos regularmente
matriculados no referido Programa.
Art. 7º O processo de eleição obedecerá ao Regimento Geral da UFRN (seção VI,
art. 64), respeitando o peso mínimo de 70% (setenta por cento) para o voto dos professores.
CAPÍTULO VI
DA VOTAÇÃO
Art. 8º Cada eleitor só poderá votar uma única vez.
Art. 9º A votação será online, por meio do sistema SIGEleição – Sistema Integrado
de Gestão de Eleições/UFRN (www.sigeleicao.ufrn.br).
§ 1º A votação terá início às 8 h, e se encerrará às 17 h do dia 23 de junho de 2017.
Art. 10. A Comissão Eleitoral tem acesso para acompanhar a votação através do
sistema SIGEleição – Sistema Integrado de Gestão de Eleições/UFRN
(www.sigeleicao.ufrn.br) durante o período da realização do processo eleitoral.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO
Art. 11. A apuração será na secretaria da Escola de Saúde, na presença dos
membros da Comissão Eleitoral, realizada imediatamente após o encerramento do pleito
através de processamento de relatório gerado pelo sistema SIGEleição – Sistema Integrado
de Gestão de Eleições/UFRN (www.sigeleicao.ufrn.br), e divulgada no mural de avisos da
Escola de Saúde.
§ 1º Os votos dados aos candidatos serão contabilizados observando-se o Artigo 64
do Regimento Geral da UFRN, que determina o peso mínimo de 70% (setenta por cento)
para o voto dos professores.
Art. 12. Os pedidos de recurso deverão ser apresentados em até um dia útil após a
divulgação dos resultados, por escrito com fundamentação legal, à Comissão Eleitoral,
através da secretaria da Escola de Saúde.
Art. 13. A Comissão Eleitoral julgará os recursos que lhe forem endereçados no
primeiro dia útil seguinte à interposição, sendo sua decisão de caráter terminativo.
Art. 14. Os candidatos eleitos serão proclamados pela Comissão Eleitoral,
mediante publicação do resultado em quadro de aviso da Escola de Saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa do candidato a
Coordenador com maior tempo de magistério na UFRN. Persistindo o empate, será
declarada eleita a chapa cujo candidato a Vice-Coordenador tenha o maior tempo de
magistério na UFRN.
Art. 16. Será lavrada ata de apuração e encerramento da eleição, assinada por
todos os membros da Comissão Eleitoral, que será encaminhada à Direção da Escola de
Saúde e ao Conselho da Escola de Saúde para fins de homologação.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 28
________________________________________________________
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em
conformidade com a legislação da UFRN.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação.
Natal (RN), 02 de junho de 2017.
A Comissão Eleitoral:
Maria Lúcia Azevedo Ferreira de Macêdo
Membro Docente
Cleonice Andréa Alves Cavalcante
Membro Docente
Ana Flávia de Souza Timóteo
Membro Docente
Anna Katyanne Arruda Silva e Souza
Técnico em Assuntos Educacionais
Renan Laurindo Dantas dos Santos
Membro Discente
Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES
Portaria nº 035/17-CERES, de 05 de Junho de 2017
A DIRETORIA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ, DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 1.627/2015-R, de 26/08/2015 – publicada no DOU nº 166, de
31/08/2015 – Seção 2,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 3º do Art. 3º da Resolução nº. 008-
CONSAD, de 20 de abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para
homologação do estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
CONSIDERANDO ainda a Portaria nº 211, de 31 de janeiro de 2017, da Secretaria
Executiva do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial nº 23, de quarta-feira, 1º
de fevereiro de 2017,
R E S O L V E
Art. 1º Designar o servidor CARLOS JOSÉ WANDERLEY FERREIRA,
Professor Adjunto, matrícula SIAPE nº 1149396, como tutor, para acompanhamento e
avaliação do Estágio Probatório da servidora HERCIANE ARAÚJO DE MELO, Assistente
em Administração, matrícula SIAPE nº 2115783, lotada no Departamento de Ciências
Exatas e Aplicadas - DCEA.
Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço, retroagindo seus efeitos
a 31 de janeiro de 2017.
(a) Sandra Kelly de Araújo - Diretora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 29
________________________________________________________
Portaria n°086/17-CERES, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DE CENTRO DO(A) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO
SERIDÓ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de JULIANNE DANTAS DE OLIVEIRA
PIMENTEL, Matrícula 1201439, PSICOLOGO-AREA DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO
CERES - CAICÓ, para Viagem a serviço, no país, em Currais Novos/RN, no período de 05
de Junho de 2017 a 05 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº
3292/2017.
(a) Sandra Kelly de Araujo – Diretor
Portaria n°087/17-CERES, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DO SERIDÓ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de KELSIANE DE MEDEIROS LIMA, Matrícula
3523714, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES - DEPTO
CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para participar de órgãos de deliberação coletiva, no
país, em Natal/RN, no período de 06 de Junho de 2017 a 06 de Junho de 2017,
conforme solicitação de afastamento nº 3319/2017.
(a) Alexandro Teixeira Gomes - Diretor Substituto
Departamento de Direito do Ceres - DDC
Colegiado do Curso de Direito do Ceres - CORDIC
Resolução nº 001/17–CORDIC, de 10 de Maio de 2017.
Regulamenta as atividades complementares do Curso de
Bacharelado em Direito do CERES/UFRN.
O Coordenador do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e de acordo com
deliberação do Colegiado do Curso de Direito, tomada em sua reunião do dia 10 de maio de
2017,
R E S O L V E
Art. 1o As atividades complementares do Curso de Bacharelado em Direito do
CERES/UFRN são obrigatórias para conclusão do Curso e passam a ser regulamentadas
por esta Resolução.
Art. 2º As atividades complementares são classificadas em três categorias:
I – Atividades de ensino;
II – Atividades de pesquisa;
III – Atividades de extensão.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 30
________________________________________________________
Art. 3o As atividades complementares podem ter carga horária individual e/ou
semestral, conforme sua natureza, devendo ser realizadas ao longo do Curso e perfazendo
um máximo de cento e trinta horas por categoria e um total mínimo duzentas horas no
Curso.
Parágrafo Único. Cada estudante deverá preencher a carga horária mínima total
com atividades em pelo menos duas das três categorias previstas no Art. 2o desta Resolução.
Art. 4o O registro de atividade complementar deve ser realizado mediante
apresentação de documento hábil emitido por órgão competente das Instituições de Ensino
Superior, das Instituições públicas e privadas relacionadas à área jurídica e das Entidades
de Ensino, de Pesquisa ou de Extensão em nível superior junto à Coordenação do Curso,
que deve manter ficha individual de registro por aluno matriculado e o respectivo
arquivamento dos documentos comprobatórios até a expedição do diploma de conclusão de
Curso.
Parágrafo Único. A referida apresentação é feita pelo aluno, no último semestre de
curso, perante a Coordenação do Curso, que registrará o conjunto das atividades realizadas
durante o Curso.
Art. 5o Para fins de preenchimento da carga horária de atividades complementares,
correspondendo à carga horária máxima individual por atividade (CHI), semestral (CHS) e
total no Curso (CHTD), consideram-se:
I – Atividades de Ensino:
Atividades de Ensino CHI CHS CHTD
Monitoria reconhecida pela Pró-Reitoria de graduação
(PROGRAD) 30 120
Monitoria voluntária reconhecida pela Coordenação do Curso de
Direito do CERES/UFRN 30 120
Apresentação de seminários, palestras, minicursos e afins
devidamente registrados em projetos de ensino aprovados pela
Pró-Reitoria de graduação (PROGRAD) e/ou devidamente
certificados pelo coordenador da ação.
10 30 120
II – Atividades de Pesquisa:
Atividades de Pesquisa CHI CHS CHTP
Iniciação Científica, certificada pela Pró-Reitoria de pesquisa
(PROPESQ). 30 120
Programa de Educação Tutorial (PET) ou equivalente,
certificado pela Pró-Reitoria competente. 30 120
Comunicação feita em seminário ou congênere científico de
âmbito local, comprovada com o certificado do órgão
competente responsável pelo evento.
10 20 60
Comunicação feita em seminário ou congênere científico de
âmbito regional, comprovada com o certificado da Instituição de
Ensino Superior responsável pelo Evento.
15 30 90
Comunicação feita em seminário ou congênere científico de
âmbito nacional e internacional, comprovada com o certificado
da Instituição de Ensino Superior responsável pelo evento.
20 40 120
Projeto de Pesquisa efetivamente concluído e aprovado pela
Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) ou órgãos de fomento,
devidamente certificados pelo coordenador da ação;
30 120
Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e
similares, comprovados com certificado e/ou apresentação da
publicação (nível local e regional).
15
120
Publicações em periódicos especializados, anais de congressos e
similares, comprovados com certificado e/ou apresentação da
publicação (nível nacional e internacional).
30
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 31
________________________________________________________
III – Atividades de Extensão:
Atividades de Extensão CHI CHS CHTE
Editoração de Revista Acadêmica Estudantil 30 120
Participação ativa em Ação de Extensão devidamente registrado
na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) – por projeto 30 120
Organização de evento acadêmico local 10 30 60
Organização de evento acadêmico regional 15 45 90
Organização de evento acadêmico nacional 30 60 120
Participação em atividades realizadas junto à Comunidade
através de Projeto de Extensão registrado na Pró-Reitoria de
Extensão (PROEX).
10 40
Participação como Representante Estudantil em órgãos
colegiados da UFRN (Colegiado de Curso, Plenárias
Departamentais, Conselhos de Centro e Colegiados Superiores
da UFRN) ou entidades de Representação Estudantil,
devidamente certificadas pela entidade.
05 30 60
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e
congêneres reconhecidos por Instituições de Ensino Superior
(nível local e regional).
10 60
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e
congêneres reconhecidos por Instituições de Ensino Superior
(nível nacional).
15 60
Participação em seminários, congressos, encontros estudantis e
congêneres reconhecidos por Instituições de Ensino Superior
(nível internacional).
20 60
Estágios extracurriculares conveniados com a UFRN e
devidamente reconhecidos pelo Curso de Direito. 30 120
Art. 6° Para fins de contagem de tempo da atividade do estágio extracurricular, a
CHS somente será concedida ao aluno que permanecer no estágio por um período mínimo
três meses sem interrupções;
Art. 7º As atividades complementares somente serão consideradas como tais se
não houverem sido utilizadas para fins avaliativos de outros componentes curriculares.
Art. 8º Todas as atividades realizadas antes da entrada em vigor desta Resolução
serão computadas nos termos da Resolução anterior (Resolução 002/2006-CORDI/CERES).
As atividades realizadas após a entrada em vigor desta Resolução serão computadas de
acordo com os seus termos.
Art. 9ºEsta Resolução consolida a legislação sobre a matéria e entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se integralmente para a contagem das horas de atividades
complementares realizadas a partir de então, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Resolução de nº. 002/2002-CORDI/CERES.
(a) Fabrício Germano Alves - Presidente
Resolução n° 002/17–CORDIC, de 10 de Maio 2017
Dispõe sobre a apresentação do Trabalho de Conclusão
de Curso – TCC, componente curricular obrigatório
para a conclusão do Curso de Graduação em Direito do
CERES/UFRN, e dá outras providências.
O Coordenador do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com deliberação do Colegiado do
Curso de Direito, tomada em sua reunião do dia 10 de maio de 2017, usando das atribuições
que lhe confere o art. 59, inciso I, do Regimento Geral da UFRN;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 32
________________________________________________________
Considerando as Diretrizes Curriculares instituídas pela Resolução CNE/CES n°
09 de 29 de setembro de 2004, que revogou expressamente a Portaria Ministerial nº 1.886
de 30 de dezembro de 1994;
Considerando que nos termos da referida Resolução CNE/CES 09/04,
especialmente no inciso XI do art. 2º e no art. 10, é obrigatória a inclusão do Trabalho de
Conclusão de Curso no Projeto Pedagógico do Curso de Direito;
Considerando o disposto no art. 85 da Resolução n° 171/2013-CONSEPE, de 05
de novembro de 2013, que outorga poderes a este Colegiado para regulamentar o Trabalho
de Conclusão de Curso;
Considerando a necessidade de sistematizar o Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC – objetivando efetiva melhoria da qualidade do ensino e da pesquisa;
R E S O L V E
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1° O trabalho de Conclusão de Curso – TCC constitui componente curricular
obrigatório para a conclusão do Curso de Graduação em Direito, conforme exigência do art.
10, da Resolução CNE/CES n° 9, de 29 de setembro de 2004, devendo ser elaborado
individualmente pelos alunos concluintes, atendidas as seguintes condições:
I – a escolha do tema será livre, desde que compreendido entre os diversos ramos
do Direito, de forma a demonstrar a capacitação e os conhecimentos adquiridos pelo aluno,
inclusive quanto à metodologia da pesquisa e elaboração de trabalho científico;
II – a adoção de forma de monografia, nos padrões da ABNT, entregue
digitalmente em formato PDF, nos moldes definidos pela Resolução 62/2015-CONSEPE,
de 05 de maio de 2015.
III – o depósito das Monografias na Biblioteca Digital de Monografias tem caráter
obrigatório e será realizado através do autoarquivamento pelo discente, após homologação
do orientador.
Parágrafo único – O trabalho será, obrigatoriamente, acompanhado por um
Professor Orientador, livremente escolhido pelo aluno dentre os indicados pelo Colegiado
do Curso, o qual deverá formalizar a aceitação, quando se manifestar sobre o projeto
respectivo.
Art. 2° Cada Professor Orientador estará obrigado a aceitar, no máximo, a
orientação de 05 (cinco) alunos por semestre, cabendo ao Departamento respectivo o
efetivo controle desse limite.
§1° Excepcionalmente, na hipótese de insuficiência do número de Professores
Orientadores em relação ao de orientandos, o limite de que trata o caput do presente artigo
poderá ser ultrapassado, desde que manifestada a concordância do docente.
§2° As substituições solicitadas pelo aluno ou pelo Professor Orientador serão
encaminhadas à Coordenação do Curso, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de
aprovação do projeto, devendo o pedido ser acompanhado da justificativa a ser apreciada
pelo Coordenador, ouvido, na primeira hipótese, o Orientador.
§3º A orientação do aluno concluinte será computada como carga horária em favor
do Professor Orientador, no limite de 12h por aluno orientado, por semestre letivo, pelo
prazo máximo de (02) dois semestres letivos por aluno.
Art. 3° A apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso fica condicionada ao
atendimento das seguintes exigências:
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 33
________________________________________________________
I – cadastramento do projeto na Coordenação do Curso de Direito, no período
letivo que antecede à conclusão, após prévia aprovação pelo Professor Orientador;
II – adequação às normas sobre documentação expedidas pela ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas;
III – entrega, na Coordenação do Curso de Direito, até 30 (trinta) dias antes da data
prevista para defesa, de 03 (três) exemplares do trabalho, para exame e apreciação
definitiva pela Banca Examinadora.
§1º Após a aprovação e homologação do orientador, o discente deverá incluir a ata
de aprovação no arquivo final do trabalho e, no prazo máximo de 72h, realizar o auto
arquivamento do trabalho junto à Biblioteca Digital de Monografias da UFRN.
§2º Após a aprovação do trabalho, o discente deverá entregar uma via da ata de
defesa na Coordenação do curso.
§3° Na hipótese de rejeição do projeto de que trata o item I deste artigo, o aluno
poderá reapresentá-lo em prazo consignado pelo Professor Orientador que, dentro de 10
(dez) dias, aduzirá nova manifestação.
§4° Havendo necessidade de alguma modificação no trabalho após a defesa, o
Professor Orientador poderá conceder prazo de 30 (trinta) dias para sua realização,
observando-se a data final para registro das atividades do aluno determinadas pela
Universidade.
§5º O trabalho de conclusão de curso será creditado ao aluno com a carga de 120
(cento e vinte) horas.
§6º A defesa poderá ser agendada para qualquer momento a partir do penúltimo
semestre anterior à data prevista para a colação de grau, devendo ser incentivada pelos
orientadores a defesa em momento anterior ao final do semestre.
Art. 4° A Banca Examinadora do Trabalho de Conclusão de Curso será composta
pelo Professor Orientador, que a preside, e por dois outros Professores da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, podendo um destes ser convidado de outra Instituição de
Ensino Superior, a critério da Coordenação do Curso de Direito.
§1° Os componentes da Banca Examinadora terão o prazo de 15 (quinze) dias, a
partir da entrega do TCC na Coordenação do Curso, para a leitura e análise do trabalho
apresentado, após o que serão marcadas as bancas examinadoras.
Art. 5° O Trabalho de Conclusão de Curso que obtiver pontuação igual ou superior
ao previsto no inciso II do parágrafo único do presente artigo será considerado aprovado
por satisfazer as exigências regulamentares, devendo o resultado ser registrado em ata
circunstanciada do julgamento.
Parágrafo único. O conceito de que cuida este artigo obedecerá a seguinte diretriz:
I – de 0 a 6,9 = insuficiente e rejeitado
II – de 7 a 9,9 = aprovado
III – 10,0 = aprovado, com louvor.
DO COORDENADOR E VICE-COORDENADORES DE TCC
Art. 6º A Coordenação de TCC, formada pelo Coordenador de TCC, dois
professores do Departamento de Direito do CERES/UFRN, eleitos pelo Colegiado do
Curso para um mandato de dois anos, renovável por igual período, e tem por finalidade
orientar prévia e efetivamente o desenvolvimento do TCC dos alunos que ainda não
escolheram o Professor Orientador.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 34
________________________________________________________
Parágrafo único. O exercício das funções de Coordenador e vice-Coordenador de
TCC computará carga horária de 30h semestrais para os professores.
Art. 7º São atribuições da Coordenação de TCC:
I – esclarecer aos alunos que ainda não tenham escolhido o seu orientador, em
linhas gerais, como deverá ser elaborado o TCC;
II – orientar os alunos sobre a escolha do tema a ser trabalhado, sugerindo nome de
professor orientador para acompanhamento do trabalho, dirimir dúvidas, sugerir soluções e
recomendar bibliografias.
III – desenvolver e recomendar outras atividades que se enquadrem nas
especificações do trabalho de orientação aos graduandos.
Art. 8º Os professores que estiverem exercendo o encargo de Coordenador e Vice-
Coordenadores de TCC não ficam impedidos de ser orientadores dos graduandos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º Aplicam-se as normas contidas nesta Resolução, integralmente, aos
concluintes do semestre 2018.2.
Art. 10 Os alunos que estejam no 9º período no semestre letivo 2017.1, não serão
atingidos por esta Resolução.
Art. 11 Compete à Coordenação do Curso de Direito baixar normas
complementares a este Regulamento, dirimir casos omissos e divulgar o conteúdo da
presente Resolução.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução 001/2013 – CORDI/CERES, de 20 de agosto de 2013, e demais disposições
em contrário.
(a) Fabrício Germano Alves - Presidente
Resolução n° 003/17 – CORDIC, de 10 de Maio 2017
Estabelece normas para o programa de monitoria
voluntária do curso de Direito do CERES/UFRN.
O Coordenador do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com deliberação do Colegiado do
Curso de Direito, tomada em sua reunião do dia 10 de maio de 2017, usando das atribuições
que lhe confere o art. 59, inciso I, do Regimento Geral da UFRN;
Considerando a necessidade de sistematizar o Programa de Monitoria Voluntária
deste Curso;
Considerando a necessidade de incrementar o Programa de Monitoria Voluntária
para a efetiva melhoria da qualidade do ensino deste Curso;
R E S O L V E
Art. 1º Fica criado o Programa de Monitoria Voluntária do Curso de Direito do
CERES/UFRN, disciplinado pela presente Resolução, e tendo por finalidade a melhoria do
ensino de graduação, permitindo a participação de alunos interessados no exercício da
docência.
Art. 2º Sempre antes das matrículas para o semestre de cada ano letivo, os
professores do Curso de Direito deverão manifestar interesse em participar do Programa,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 35
________________________________________________________
indicando à Coordenação do curso o número de vagas disponibilizadas para os discentes em
cada disciplina.
Art. 3º São objetivos do Programa de Monitoria:
I – contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico dos cursos de Graduação;
II – contribuir para o processo de formação do discente;
III – incentivar no monitor o interesse pela carreira docente.
Art. 4º São atribuições do Monitor Voluntário do Curso de Direito da UFRN:
I – participar, conjuntamente com o Professor Orientador, de tarefas de ensino,
pesquisa e extensão, de acordo com o programa de cada disciplina e com os projetos
especiais propostos à Coordenação de Curso;
II – auxiliar o Professor na organização e preparação de material didático,
levantamento bibliográfico, planejamento e execução de atividades didático-pedagógicas,
de pesquisa e de extensão;
III – desenvolver outras tarefas que se enquadrem nas especificações do Currículo
Didático-Pedagógico do Curso e do Programa da Disciplina, que sejam pertinentes à
condição de Aluno-Monitor.
Art. 5º É vedado atribuir ao monitor as seguintes tarefas:
I – substituir o docente nas atividades de ministrar aula, aplicar e corrigir provas;
II – exercer atividade de monitoria em horários coincidentes com o plano de
matrícula;
III – implantar dados dos alunos no Sistema de Registro e Controle Acadêmico.
Art. 6º São atribuições do Professor Orientador:
I – reunir-se com o monitor voluntário sob sua responsabilidade, para planejar,
acompanhar e avaliar o trabalho por ele executado;
II – identificar eventuais falhas na execução do Programa de Ensino e propor
medidas corretivas.
III – orientar, acompanhar e avaliar as tarefas especificadas no Programa de
Ensino da disciplina.
Art. 7º Para inscrição e seleção dos participantes, o Programa de Monitoria
Voluntária obedecerá aos seguintes critérios:
I – somente poderão se inscrever para o exame de seleção os alunos que já tenham
cumprido a disciplina objeto da seleção, tendo obtido média mínima 7,0 (sete) inteiros;
II – a seleção constituirá de avaliação escrita ou oral elaborada e aplicada pelo
Professor Orientador.
III – o resultado final da seleção será informado à Coordenação do Curso pelo
Professor Orientador.
Art. 8º A duração inicial da Monitoria Voluntária é de até 2 (dois) semestres
letivos, podendo ser renovada uma única vez, por até dois (2) semestres.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 36
________________________________________________________
Art. 9º Cada monitor exercerá suas atividades em regime de dez (10) horas
semanais, voluntariamente, e sem qualquer vínculo empregatício com a UFRN, em horários
diferentes daqueles das disciplinas que estiver cursando.
Art. 10 O Monitor Voluntário será desligado de suas funções quando deixar de
cumprir tarefas e condições estabelecidas pelo Professor Orientador.
Art. 11 Ao final de cada semestre, o Monitor Voluntário apresentará ao Professor
Orientador relatório de suas atividades, abordando os seguintes itens:
I – objetivos alcançados;
II – objetivos não alcançados e os motivos do insucesso;
III – autoavaliação do desempenho do monitor.
Art. 12 Ao final do seu período como Monitor Voluntário, o interessado pode
requerer certificado, que será emitido pela Coordenação do Curso.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Fabrício Germano Alves - Presidente
Resolução nº 004/17 – CORDIC, de 10 de Maio 2017
Regulamenta o estágio curricular não obrigatório do
curso de Direito do CERES/UFRN.
O Coordenador do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com deliberação do Colegiado do
Curso de Direito, tomada em sua reunião do dia 10 de maio de 2017;
Considerando que o estágio é uma atividade acadêmica específica que visa à
preparação dos discentes para o trabalho produtivo;
Considerando a necessidade de um acompanhamento mais efetivo que proporcione
ao estagiário do Curso de Direito, o aprendizado de competências próprias da atividade
profissional;
R E S O L V E
Art. 1º As atividades desenvolvidas pelo estagiário serão acompanhadas pela
Coordenação do curso mediante relatórios de atividades parciais (na metade do estágio) e
finais (no término do estágio) e, se necessário mediante inspeção in loco.
Art. 2º A realização do estágio curricular não obrigatório deve obedecer às
seguintes determinações:
I – o estágio deve ter duração mínima de 100 (cem) horas;
II – as atividades cumpridas no estágio devem compatibilizar-se com o horário de
aulas;
III – o estágio deve ser desenvolvido na área de formação do estudante.
Art. 3º São atribuições da Coordenação do curso de Direito:
I – O objetivo do estágio;
II – Esclarecer sobre as normas da Instituição para a concessão de estágio;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 37
________________________________________________________
III – Acompanhar efetivamente as atividades desenvolvidas no campo de estágio,
o que será comprovado por vistos nos relatórios de atividades;
IV – Organizar arquivo referente à documentação do estágio;
V – Manter contato com setor competente de estágio da UFRN para acompanhar
as mudanças nos dispositivos legais;
VI – Rever e propor modificações nas normas de estágio não obrigatório
VII – Desenvolver outras atividades que se enquadrem nas especificações do
trabalho de orientação aos estagiários.
Art. 4º O estágio não obrigatório poderá ser utilizado como atividade
complementar na categoria de extensão, como determina a Resolução 001/2017-
CORDI/CERES;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Fabrício Germano Alves - Presidente
Resolução n°005/17 – CORDIC, de 10 de Maio 2017.
Reformula as disciplinas de Prática e Estágio
Supervisionado ministradas no Curso de Direito.
O Coordenador do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com deliberação do Colegiado do
Curso de Direito, tomada em sua reunião do dia 10 de maio de 2017, usando das atribuições
que lhe confere o art. 59, inciso I, do Regimento Geral da UFRN;
Considerando a necessidade de incrementar as atividades desenvolvidas no Núcleo
de Prática Jurídica (NPJ), com vistas à efetiva melhoria da qualidade do ensino jurídico,
Considerando ainda, viabilizar um maior contato dos discentes com as diversas
carreiras jurídicas,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Estágio Obrigatório através das disciplinas de Prática e Estágio
Supervisionado I, II, III e IV, cada uma com 60 horas-aula, a serem cumpridas nas
dependências do Núcleo de Prática Jurídica do CERES/UFRN.
§1º Até vinte e cinco por cento da carga horária de cada disciplina poderá ser
cumprida nas dependências de órgãos públicos com os quais exista convênio, tais como,
Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias de Polícia.
§2º As atividades do parágrafo anterior não poderão ser realizadas em escritórios
privados de advocacia.
Art. 2º As atividades do artigo anterior não se confundem com os estágios não
obrigatórios realizados pelos discentes, que não podem servir para substituir ou compensar
o estágio obrigatório.
Art. 3º Caberá aos docentes das disciplinas viabilizar, quando oportuno, o
exercício das atividades do art. 1º, §1º, bem como analisar os relatórios de atividades e
assiduidade dos discentes.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 38
________________________________________________________
Art. 4º Somente poderão ser executadas as atividades do art. 1º, §1º quando existir
seguro contra acidentes pessoais oferecido aos discentes pela UFRN ou pelo órgão onde se
realizará o Estágio.
Art. 5º Esta Resolução consolida a legislação sobre a matéria e entra em vigor na
data de sua publicação.
(a) Fabrício Germano Alves – Presidente
Unidades Suplementares - US
Escola Agrícola de Jundiaí - EAJ Portaria n° 059/16 – EAJ, de 22 de Julho de 2016.
O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ – UNIDADE
ACADÊMICA ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo,
considerando a Portaria 1.850/15 – R, de 25 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução Nº 008/2006 – CONSAD, de 20 de
abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do
estágio probatório dos servidores técnico-administrativos da UFRN;
R E S O L V E
Art. 1º Designar a Servidora Técnico-Administrativa Valquiria Aparecida dos
Santos – matrícula SIAPE 1943264, Assistente em Administração, Classe D, lotada nesta
Escola, para exercer a função de Tutora do Servidor Técnico-Administrativo em estágio
probatório Hadiellson Cosmo Melo – matrícula SIAPE 1879204, Assistente em
Administração, Classe D.
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se
(a) Júlio César de Andrade Neto - Diretor
Portaria n°1.080/17-EAJ, de 02 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ACACIA JESSICA MAIA DE MOURA,
Matrícula 2045891, ASSISTENTE SOCIAL DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ,
para participar de eventos, no país, em Fortaleza/CE, no período de 21 de Junho de 2017 a
23 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3293/2017.
(a) Julio Cesar de Andrade Neto - Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 39
________________________________________________________
Portaria 1.081/17-EAJ, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA,
Matrícula 350276, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA
DE JUNDIAÍ, para participar de eventos, no país, em Natal/RN, no período de 06 de Junho
de 2017 a 09 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3299/2017.
(a) Julio Cesar de Andrade Neto – Diretor
Portaria n°1.082/17-EAJ, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de ROSIMEIRE CAVALCANTE DOS SANTOS,
Matrícula 1880266, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA
AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, para Viagem a serviço, no país, em Caicó / RN, no período de
09 de Junho de 2017 a 11 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº
3302/2017.
(a) Julio Cesar de Andrade Neto – Diretor
Portaria n°1.083/17-EAJ, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de IVAN MAX FREIRE DE LACERDA,
Matrícula 1363394, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO
DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, para participar de eventos, no país, em São
Luís MA, no período de 22 de Junho de 2017 a 01 de Julho de 2017, conforme solicitação
de afastamento nº 3325/2017.
(a) Julio Cesar de Andrade Neto – Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 40
________________________________________________________
Escola Multicampi de Ciências Medicas - EMCM
Portaria nº 014/17-EMCM, de 02 de Junho de 2017.
O VICE-DIRETOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 885/2015, de 13/05/2015 – publicada no DOU nº 91, de
15/05/2015 – Seção 2; e considerando a Resolução nº 008/06-CONSEPE/UFRN, de 20 de
abril de 2006, que dispõe sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do
estágio probatório dos servidores técnicos administrativos da UFRN,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar os servidores GEORGE DANTAS DE AZEVEDO, Professor,
SIAPE nº 1348383, ADALA NAYANA DE SOUSA MATA, Professora, SIAPE nº
2166798, ARAMIS COSTA SANTOS, professor, SIAPE nº. 2072838, (membros
avaliadores) e MARCELO DOS SANTOS, Professor, SIAPE nº 2072824, (membro
consultor), lotados na Escola Multicampi de Ciências Médicas, para sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da servidora
VIRGÍNIA PENÉLLOPE MACEDO E SILVA, Técnico em Laboratório, SIAPE nº
2134770.
Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço.
(a) Lucas Pereira de Melo - Vice Diretor
Portaria n°030/17-EMCM/RN, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de PRISCILLA BRANDAO DE MEDEIROS,
Matrícula 1323637, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR - TEMPORARIO
DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO
NORTE, para participar de eventos, no país, em São Luís/MA, no período de 21 de Agosto
de 2017 a 25 de Agosto de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3307/2017.
(a) Lucas Pereira de Melo - Diretor Substituto
Portaria n°031/17-EMCM/RN, de 05 de Junho de 2017.
O VICE DIRETOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 885/2015, de 13/05/2015 – publicada no DOU nº 91, de
15/05/2015 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1º Designar a Professora Dra. LILIANE PEREIRA BRAGA, matrícula
SIAPE nº 2075537, Classe A, lotada na Escola Multicampi de Ciências Médicas desta
Universidade, como tutora do Estágio Probatório da professora ÁDALA NAYANA DE
SOUSA MATA, matrícula SIAPE nº 2166798, Classe A, lotada na Escola Multicampi de
Ciências Médicas.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Lucas Pereira de Melo - Vice-Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 41
________________________________________________________
Portaria n°032/17-EMCM/RN, de 05 de Junho de 2017.
O VICE DIRETOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 885/2015, de 13/05/2015 – publicada no DOU nº 91, de
15/05/2015 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1º Designar o Professor ARAMIS COSTA SANTOS, matrícula SIAPE nº
2072838, Classe A, lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas desta Universidade,
como tutor do Estágio Probatório do professor FRANCISCO BELÍSIO DE MEDEIROS
NETO, matrícula SIAPE nº 2128313, Classe A, lotado na Escola Multicampi de Ciências
Médicas.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Lucas Pereira de Melo - Vice-Diretor
Portaria n°033/17-EMCM/RN, de 05 de Junho de 2017.
O VICE DIRETOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 885/2015, de 13/05/2015 – publicada no DOU nº 91, de
15/05/2015 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1º Designar o Professor ARAMIS COSTA SANTOS, matrícula SIAPE nº
2072838, Classe A, lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas desta Universidade,
como tutor do Estágio Probatório do professor GERSON BARBOSA DO NASCIMENTO,
matrícula SIAPE nº 2124934, Classe A, lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Lucas Pereira de Melo - Vice-Diretor
Portaria n°034/17-EMCM/RN, de 05 de Junho de 2017.
O VICE DIRETOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 885/2015, de 13/05/2015 – publicada no DOU nº 91, de
15/05/2015 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1º Designar o Professor Dr. MARCELO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
2072824, Classe A, lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas desta Universidade,
como tutor do Estágio Probatório do Professor Dr. RAFAEL BARROS GOMES DA
CÂMARA, matrícula SIAPE nº 2962496, Classe A, lotado na Escola Multicampi de
Ciências Médicas.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Lucas Pereira de Melo - Vice-Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 42
________________________________________________________
Portaria n°035/17-EMCM/RN, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU nº 92, de
16/05/2014 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1º Designar o Professor Dr. LUCAS PEREIRA DE MELO, matrícula SIAPE
nº 2075571, Classe A, lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas desta
Universidade, como tutor do Estágio Probatório do professor GIORDANO BRUNO
SOUZA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 2124900, Classe A, lotado na Escola
Multicampi de Ciências Médicas.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) George Dantas de Azevedo – Diretor
Portaria n°036/17-EMCM/RN, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DA ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU nº 92, de
16/05/2014 – Seção 2,
R E S O L V E
Art. 1º Designar o Professor Dr. LUCAS PEREIRA DE MELO, matrícula SIAPE
nº 2075571, Classe A, lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas desta
Universidade, como tutor do Estágio Probatório da professora REGINA CLAUDIA
RAFAEL DE SOUZA MARINHO, matrícula SIAPE nº 2844607, Classe A, lotada na
Escola Multicampi de Ciências Médicas.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) George Dantas de Azevedo - Diretor
Instituto Metrópole Digital - MD
Portaria n°066/17-IMD, de 05 de Junho de 2017.
O Diretor do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria
n0 915/2011-R, de 22-07-2011.
R E S O L V E
Art. 1º Constituir comissão composta pelos professores SILVIO COSTA
SAMPAIO – Mat. SIAPE 2266415, MARJORY CRISTIANY DA COSTA ABREU – Mat.
SIAPE 2524467 e RAFAEL BESERRA GOMES – Mat. SIAPE 2929823, para sob a
presidência do primeiro, conduzirem o processo de avaliação de dispensa da Disciplina
IMD0012 – INTRODUÇÃO ÀS TÉCNICAS DE PROGRAMAÇÃO.
Art. 2º Esta portaria substitui a portaria nº 029/2017-IMD, de 30 de março de
2017.
Art. 3º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
(a) José Ivonildo do Rêgo – Diretor
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 43
________________________________________________________
Instituto do Cérebro – ICE
Portaria nº 008/17-ICE, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO INSTITUTO DO CÉREBRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe
conferem o art. 35 do Estatuto da UFRN e o art. 12 do Regimento do Instituto do Cérebro,
R E S O L V E
Art. 1º Redesignar os docentes MARIA BERNARDETE CORDEIRO DE
SOUSA, Professora Titular, matrícula nº 6346130, CPF nº 067.054.304-78; DRAULIO
BARROS DE ARAÚJO, Professor Titular, matrícula nº 1243905, CPF nº 505.543.101-63;
e JOÃO PAULO MAIA DE OLIVEIRA, Professor Adjunto, matrícula nº 1759945, CPF nº
012.181.704-09, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com a
finalidade de apurar os fatos constantes no processo nº 23077.021611/2017-50.
Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela comissão designada por meio da
Portaria nº 04/17-ICe, de 06 de abril de 2017, publicada no Boletim de Serviço nº 066, de
07 de abril de 2017, prorrogada pela Portaria nº 05/17-ICe, de 05 de maio de 2017,
publicada no Boletim de Serviço nº 083, de 08 de maio de 2017.
Art. 3º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato,
para apresentação de relatório conclusivo.
Art. 4º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.
(a) Sidarta Tollendal Gomes Ribeiro - Diretor
Portaria n°012/17-ICE, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO(A) INSTITUTO DO CÉREBRO DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de SANDRO JOSE DE SOUZA, Matrícula
1939184, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DO
CÉREBRO, para participar de eventos, no país, em Rio de Janeiro/RJ, no período de 07 de
Junho de 2017 a 09 de Junho de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 3304/2017.
(a) Sidarta Tollendal Gomes Ribeiro – Diretor
Biblioteca Central Zila Mamede - BCZM
Portaria nº 012/17, de 01 de Junho de 2017.
A DIRETORA DA BIBLIOTECA CENTRAL ZILA MAMEDE, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Portaria Nº 1.556/09-R, de 5 de agosto de 2013,
R E S O L V E
Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro,
compor a Comissão de Marketing da BCZM.
- Guilherme Henrique Pereira de Carvalho, mat. 1759287
- Anderson Queiroz Pires de Farias, mat. 2138318 (Vice-Presidente)
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 44
________________________________________________________
- Emanuella Medeiros dos Santos, mat. 1603496
- Fernando Antonny Guerra Alves, mat. 1668747
- Kalline Bezerra da Silva, mat. 1668693
- Magnólia de Carvalho Andrade, mat. 1688068
- Maria do Socorro do Nascimento Oliveira, mat. 1453886
- Marjorie Rosielle Silva do Amaral, mat. 1646279
- Tercia Maria Souza de Moura Marques, mat. 1577748
Fica revogada a Portaria nº 013/2013-BCZM.
(a) Magnólia de Carvalho Andrade - Diretora
Escola de Música - EMUFRN
Portaria n°048/17-EMUFRN, de 05 de Junho de 2017.
O DIRETOR DO(A) ESCOLA DE MÚSICA DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
R E S O L V E
Autorizar o afastamento no país de MARCUS ANDRE VARELA
VASCONCELOS, Matrícula 7350849, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E
TECNOLOGICO DO(A) ESCOLA DE MÚSICA, para participação em Banca, em João
Pessoa/PB, no período de 05 de Junho de 2017 a 06 de Junho de 2017, conforme
solicitação de afastamento nº 3301/2017.
(a) Jean Joubert Freitas Mendes - Diretor
A N E X O S
PUBLICAÇÕES DE CONVENIOS
Convênio n° 5873.11.0317 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Data de assinatura: 28 de março de 2017
Vigência: 28/03/2017 a 27/03/2022
Convênio n° 5969.11.0317 – SOEDUC – SOCIEDADE EDUCACIONAL E
CULTURAL LTDA – EPP/ CENTRO EDUCACIONAL TERESA DE LISIEUX
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Data de assinatura: 19 de maio de 2017
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 45
________________________________________________________
Vigência: 19/05/2017 a 18/05/2022
Convênio n° 5978.11.0317 – GOLDEN TULIP NATAL PONTA NEGRA SPE
LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Data de assinatura: 29 de maio de 2017
Vigência: 29/05/2017 a 28/05/2022
Convênio n° 5946.11.0317 – MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA / AFONSO
BEZERRA GABINETE PREFEITO
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Data de assinatura: 08 de maio de 2017
Vigência: 08/05/2017 a 07/05/2022
Convênio n° 5743.11.0317 – MUNICIPIO DE ANGICOS / ANGICOS
GABINETE PREFEITO
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Data de assinatura: 09 de fevereiro de 2017
Vigência: 09/02/2017 a 08/02/2022
Convênio n° 5957.11.0317 – CEDEP – CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL / CEDEP
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Data de assinatura: 12 de maio de 2017
Vigência: 12/05/2017 a 11/05/2022
Convênio n° 5578.11.0316 – UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS / UFLA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com
efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)
Curso(s).
Data de assinatura: 11 de maio de 2017
Vigência: 11/05/2017 a 10/05/2022
(a) Erika dos Reis Gusmão Andrade - Pró-Reitora Adjunta de Graduação
Boletim de Serviço - UFRN Nº 103 05.06.2017 Fls. 46
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R E T I F I C A Ç Ã O
O Chefe do Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação, do Centro de
Educação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria
1400/2015-R (D.O.U. de 27.07.2015), e após indicação da Plenária realizada em
17.04.2017.
R E S O L V E
Alterar a Portaria nº 04/2017 - DFPE, do dia 24 de abril de 2017, para acrescentar
a Professora Rosália de Fátima e Silva como consultora da Comissão.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(a) Walter Pinheiro Barbosa Junior - Chefe
R E T I F I C A Ç Ã O
Na Portaria nº 1085/2017-R, de 31 de maio de 2017, publicada no Boletim de
Serviço nº 102, de 02/06/, fls. 07, de designação de função da servidora IARA MARQUES
DE MEDEIROS, matrícula nº 1791931; excluir a expressão: a contar de 17 de fevereiro de
2017.
R E T I F I C A Ç Ã O
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de
competência que lhe concede a Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
R E S O L V E
Retificar a Portaria n.º 1.025/17-R, de 25.05.2017, publicada no D.O.U. n.º 100, de
26.05.2017, Seção 2, página 32, que trata do afastamento do país de HELENICE VITAL,
matrícula n.º 2218779, de modo que onde se lê: “com ônus limitado”, leia-se: “com ônus da
passagem aérea para a CAPES”, conforme processo n.º 23077.030671/2017-63.
Natal/RN, 29 de maio de 2017.
(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício
Telefone para contato:
3215.3208 – 3215.3305
Responsável pela publicação:
PEDRO RODRIGUES GONÇALVES
Boletim de Serviço da UFRN – nº 103 – Contém 46 páginas.